Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

MPF/AC: caso do DDT será julgado pela Justiça Federal DDT

MPF/AC: caso do DDT será julgado pela Justiça Federal

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (SUCAM), atualmente Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante campanhas de combate ao mosquito da malária.

A ação coloca como réus a União Federal, por meio do Ministério da Saúde, além da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e a própria FUNASA.

Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis pra que tomassem várias providências visando a assistência aos contaminados pelo uso do DDT.

Após várias reuniões, comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, como a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, os órgãos de saúde não se sensilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso, tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.

Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação, e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da República responsável pelo caso, Ricardo Gralha Massia, leva agora o caso para que a Justiça Federal aprecie a situação e possa decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.

O que é requerido na ACP

Os pedidos da ação não diferem muito de todas as tentativas extrajudiciais realizadas até então, sendo os principais :

Ao Ministério da Saúde e à SESACRE, solidariamente:

- A disponibilização de tratamento de Saúde imediato, efetivo e prioritário para todos os servidores e ex-servidores da FUNASA/AC, bem como seus familiares, que tenham sido intoxicados pelo DDT;

- A formação de uma equipe de saúde itinerante, aos moldes das equipes de PSF, com dedicação exclusiva às vítimas do DDT, para atendimento domiciliar, tanto na capital quanto no interior do estado;

- A formação de uma equipe administrativa sediada no Acre, com dedicação exclusiva ao tema, que possa conduzir os trabalhos determinados pela Justiça, prestando contas do andamento dos mesmos e com autonomia para adotar todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias para o cumprimento da decisão judicial.

À FUNASA, especificamente, caberia a imediata suspensão de qualquer contato de servidores, que ainda estão na ativa, com qualquer substância nociva à sua saúde, providenciando, também, a retirada dos produtos tóxicos de suas instalações, proibindo que outros órgãos utilizem suas dependências para armazenar, preparar ou manipular tais substâncias.

Além disso, o órgão deverá proceder avaliação médica em todos os servidores, para avaliar a possibilidade de continuarem trabalhando. Essa avaliação deverá ser feita por equipe alheia à FUNASA, dada a resistência do órgão em cumprir o que foi tratado extrajudicialmente.

A ação também pede que a FUNASA seja condenada a pagar quantia determinada pelo Juízo para indenizar os servidores e demais vítimas que tenham tido redução de sua qualidade de vida em razão do contato com o DDT, bem como as famílias daqueles que vieram a falecer por esse motivo.

Se a Justiça atender ao pedido do MPF e conceder a antecipação da tutela, também deverá ser estipulada multa em valor suficiente para desencorajar os gestores ao descumprimento da decisão.

Ascom MPF/Ac http://waldirmadruga.blogspot....9657483935

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############