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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 31 de julho de 2010

Relação nominal dos servidores da Ex Sucam e Funasa do Municipio de Ji-Parana- Ro.

Relação  nominal dos servidores  da Ex Sucam e Funasa do Municipio de Ji-Parana- Ro. Julho 2010.

Que manusearam inseticidas do tipo, DDT,MALATION,ORGNO FOSFORADO E CIPERMETRINA 300- CE e aplicam  uma média de 99 litros por dia do produto químico em caráter habitual e permanente, ficando em contato com a referida química 24:00 horas por dia, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.


Portanto foram expostos a DDT, Organo Fosforado e Malation .nas décadas de 80 e 90 na Ex-Sucam, hoje Funasa; e foram contaminados em virtude do trabalho no combate a endemias. Foram submetido exames laboratoriais, onde foram constatado elevados níveis de DDT, no organismo um percentual que chega em alguns servidores  ate 37% ug/dl de pesticida, portanto  os valores referencias segundo a Intoxicação Exógena Pôr pesticidas do grupo Organoclorado o normal é de até 3 ug/dl (de acordo com a portaria de nº 12 de 06/08/83 da Secretaria de Segurança e saúde do trabalhodor através da N.R.7). como pode-se perceber de um parecer do centro de atendimento toxicológico Dr.Otávio Brasil em Brasília.

A FUNASA nega essa situação e se recusa a examinar ou a cuidar da nossa saúde.


01 Abidon Roque de Araújo Paz Aux. Saneamento

02 Ademar Nunes de Miranda Ag. de Saúde Pública

03 Ademir Ferreira de Farias Aux. de Serviço Diversos

04 Agnaldo Cavalheiro Rodrigues G. de Endemias

05 Ailton Miranda da Silva Ag. de Saúde Pública

06 Alexandre Gomes de Matos Ag. de Saúde Pública

07 Algeu Fiorotte Ag. de Saúde Pública

08 Alice Moura M. doa Santos Aux. OP/S/DIV

09 Alvino Jose da Silva Ag. de Saúde Pública

10 Amarildo Paulon Ag. de Saúde Pública

11 Amauri Bravo Rossi Ag. de Saúde Pública

12 Antonio Adair Jesus da Silva Ag. de Saúde Pública

13 Antonio Clarindo da Souza Ag. de Saúde Pública

14 Antonio Serafim Andrade Motorista Oficial

15 Aparecido Moreira de Abreu Ag. de Saúde Pública

16 Aparecido Valério da Silva Ag. de Saúde Pública

17 Ariel Pinto da Silva Ag. de Saúde Pública

18 Artidor Correia de Moraes Ag. de Saúde Pública

19 Agustinho Aguiar de Moura Ag. de Saúde Pública

20 Auri Lima de Farias G de Endemias

21 Azemar Cardoso de Sá Filho Ag. de Saúde Pública

22 Celso Gonçalves Motorista Oficial

23 Cezario Canola Neto G. de Endemias

24 Cícero Estervam da Silva Ag. de Saúde Pública

25 Ciro Mota Dutra Ag. de Saúde Pública

26 Claudino Lourenço da Silva Ag. de Saúde Pública

27 Clenildo Ricardo da Fonseca Ag. de Saúde Pública

28 Daniel Ferreira dos Santos Ag. de Saúde Pública

29 David Gomes de Souza Ag. de Saúde Pública

30 Dinor do Nascimento Motorista Oficial

31 Diva Farias Aux. / Laboratório

32 Dogeval Lucio de Barros Filho Ag. de Saúde Pública

33 Domigos Teodoro de Paula Ag. de Saúde Pública

34 Edmilson da Silva Cruz Motorista Oficial

35 Eduardo Ferreira da Silva Ag. de Saúde Pública

36 Edvaldo Fernandes da Silva Ag. de Saúde Pública

37 Eliane Silva de Moraes Aux. De Administração

38 Elias Lopes se Carvalho Ag. de Saúde Pública

39 Élson Vieira da Silva Artífice

40 Eltrom Cearense Gomes Ag. de Saúde Pública

41 Enne Luiz Teixeira Ag. de Saúde Pública

42 Eustaquio Nunes Amaro Motorista Oficial

43 Ezequiel Feitosa dos Santos Ag. de Saúde Pública

44 Flavio Santos Ag. de Saúde Pública

45 Francisco Batista Pereira G. de Endemias

46 Francisco Canindé Miguel G. de Endemias

47 Francisco Ferreira de Oliveira Motorista Oficial
48 Francisco Jose da S. Holanda Ag. de Saúde Pública

49 Geraldo Alves de Souza Ag. de Saúde Pública

50 Getulio Alencar França Ag. de Saúde Pública

51 Gezu Justino Ag. de Saúde Pública

52 Gilmar Leandro Alves G. de Endemias

53 Gilmar Mackievicz G. de Endemias

54 Hildebrando Pinto da Rocha Condutor de Lancha

55 Hosano Rodrigues de Oliveira Ag. Administrativo

56 Ivo da Silva Ag. de Saúde Pública

57 João Batista de Barros Ag. de Saúde Pública

58 João Batista Pinto Ag. de Saúde Pública

59 João Chagas Claudino Ag. de Saúde Pública

60 João Gonçalves dos Santos Ag. de Saúde Pública

61 João Miguel de Souza Ag. de Saúde Pública

62 Jose Azarias Belo Sobrinho Ag. de Saúde Pública

63 Jose Bonifácio de Jesus Ag. de Saúde Pública

64 Jose Carlos da Costa Ag. de Saúde Pública

65 Jose Claudino Alves G. de Endemias

66 Jose dos Santos Ag. de Saúde Pública

67 Jose dos Santos Nogueira Ag. de Saúde Pública

68 Jose Flavio de Oliveira Ag. de Saúde Pública

69 Jose Francisco da Silva G. de Endemias

70 Jose Mauro de Araújo Ag. de Saúde Pública

71 Jose Severo da Silva Ag. de Saúde Pública

72 Jose Travaini Ag. de Saúde Pública

73 Jose Wilson de Lima Ag. de Saúde Pública

74 Josinalva Nunes de Araújo Costa Aux./ Laboratório

75 Lauro Nunes de Miranda Motorista Oficial

76 Luiz Carlos Pereira Ag. de Saúde Pública

77 Luiz Freire dos Santos Ag. de Saúde Pública

78 Luiz Gonzaga Gomes Técnico de Laboratório

79 Luiz Tenório de Melo Artífice

80 Luiz Valério Ribeiro Ag. de Saúde Pública

81 Manoel Calheiro G. de Endemias

82 Manoel Soares de Albuquerque Motorista Oficial

83 Marcio Antonia Trevizan G. de Endemias

84 Maria de Fátima Costa Barros Agente Administrativo

85 Maria dos Santos Lima Técnica de Laboratório

86 Maria Luiza de Sena Ribeiro Aux .Serviço Diversos

87 Miguel Cirino de Almeida Ag. de Saúde Pública

88 Milton Rodrigues da Silva Ag. de Saúde Pública

89 Oliveira Soares Galego G. de Endemias

90 Oseias Duarte Pinheiro Ag. de Saúde Pública

91 Paulo Soares de Barros Ag. de Saúde Pública

92 Pedro Ferreira da Costa G. de Endemias

93 Robson Nunes dos Santos G. de Endemias

94 Salatiel Alves Carneiro Ag. de Saúde Pública
95 Samuel Antonio dos Santos G. de Endemias

96 Sebastião Aparecido de Oliveira Ag. de Saúde Pública

97 Sebastião Passareli Ag. de Saúde Pública

98 Silvano Rodrigues de Campos Técnico de Laboratório

99 Terezinha da Silva Magalhães AUX./OP/S/DOV.

100 Valdir Madruga Ag. de Saúde Pública

101 Valdir Dias da Silva Ag. de Saúde Pública

102 Valdino dos Santos Ag. de Saúde Pública

103 Vilma da Silva Lima Div.Sanitária

104 Walid Issa Saba Ag. de Saúde Pública

105 Wilson Ferreira de Carvalho Ag. de Saúde Pública












sexta-feira, 30 de julho de 2010

JESUALDO PIRES O NOSSO DEPUTADO

O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da


matéria e concedeu parecer favorável, após an...

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - 03 de Julho de 2010

O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares...
A Assembléia Legislativa aprovou na penúltima sessão ordinária deste primeiro semestre o projeto de lei (nº 824/10) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2011. O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares. A matéria já seguiu para a sanção governamental.
CPI do Desaparecimento de Crianças é prorrogada
Plenário suspende trabalhos para tentar acordo sobr...
Relatório prevê isenção de contribuição aos 70 anos...
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Com o objetivo de orientar para a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimentos do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as empresas públicas e autarquias, a LDO, conforme esclareceu Jesualdo Pires, visa sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual para o próximo ano.

Tramitando na Assembléia Legislativa desde o mês de abril, a proposta, encaminhada pelo governador João Cahulla (PPS), além de corroborar para o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da administração pública estadual a serem contempladas no orçamento do Estado para o ano de 2011. Há projeção para que os Poderes e órgãos elaborem suas propostas orçamentárias para 2011 acrescidas do percentual de 4,5%.

Segundo a justificativa apresentada aos deputados por João Cahulla, a intenção do governo do Estado continua sendo o direcionamento do setor público para a redução do déficit público estadual e para a prestação dos serviços à população, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Toda a proposta está embasada nas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cahulla fez questão de frisar que "o projeto da LDO demonstra a nossa preocupação com o equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento da receita, na utilização correta dos recursos públicos".

A LDO é o projeto que versa sobre a legislação econômica e financeira de maior importância que a Assembléia Legislativa apreciou no primeiro semestre do ano, ao passo que define os critérios a ser adotados quando da elaboração do orçamento do Estado para 2011 e que será obrigado a dispor sobre a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos das agências finanças oficiais de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual; e outras matérias de natureza orçamentária.
Com a vigência da LDO para o ano de 2011, o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública terão que incluir no Sistema de Planejamento Governamental (Splag) -módulo de orçamento, até 21 de agosto deste ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na própria LDO para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Agora, todos terão que elaborar suas respectivas propostas orçamentárias para 2011, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades, tendo como parâmetro para a fixação das despesas para o referido exercício o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na lei nº 2.210/21/2009, acrescidas de 4,5% - artigo 12 do projeto da LDO. O projeto veda a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, sem fins lucrativos, ressalvada a entidade amparada pelo § 3º, artigo 161 da Constituição Estadual.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2264770/o-deputado-jesualdo-pires-psb-foi-o-relator-da-materia-e-concedeu-parecer-favoravel-apos-analise-da-proposta-governamental-e-das-sugestoes-de-aperfeicoamento-apresentadas-pelos-demais-parlamentares

terça-feira, 27 de julho de 2010

Fquie por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires

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http://www.jesualdopires.com.br/leis.php
Fquie por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires. Nosso portal de relacionamento disponibiliza o e-mail jesualdopiresassessoria@gmail.com, caso queira contribuir, sugerindo assuntos para a melhoria de nosso Estado.
Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:42:09 hs.

Dispõe sobre a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis, e dá outras providências

Torna obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis, nos termos que estabelece está Lei Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:37:29 hs.

Institui a utilização de capuz por Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis em operações especiais, revistas pessoais, inspeções e/ou atividades análogas

É obrigatório a utilização de capuz por Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis em operações especiais, revista pessoal em presos, inspeção e/ou atividades análogas, previamente autorizadas, que caracterizem periculosidade a integridade física dos agentes e a outrem, proveniente e/ou vinculados à convivência com detentos Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:34:55 hs.

TORNA GRATUITO O PAGAMENTO DA TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM RODOVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA GRATUITO O PAGAMENTO DA TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM RODOVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:33:25 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:31:43 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.

Deputado Jesualdo Pires


Fique por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires. Nosso portal de relacionamento disponibiliza o e-mail jesualdopiresassessoria@gmail.com, caso queira contribuir, sugerindo assuntos para a melhoria de nosso Estado.


Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:44:43 hs.

Proíbe a utilização de capacetes ou qualquer tipo de acessório inerente em estabelecimentos comerciais que possam dificultar a identificação facial e dá outras providencias

Proíbe a entrada de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a http://www.jesualdopires.com.br/projetos.phpidentificação facial em estabelecimentos comercial ou repartições públicas Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:40:36 hs.

Acrescenta inciso V, ao artigo 77 da Lei Complementar nº 326/05 e dá outras providências

o Auxilio Funeral é um auxílio de cunho assistencial, que visa atender o servidor do Quadro de Pessoal deste Poder mediante umas das maiores necessidades que é quando se chega à morte em sua família. Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:27:53 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:24:37 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:21:50 hs.

Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado de Rondônia

Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado de Rondônia Leia mais.

domingo, 25 de julho de 2010

Organização Mudial da Saude


Giselle Nori Barros referências... Verbetes
A Organização Mundial da Saúde (World Health Organization) é uma agência especializada das Nações Unidas, ou seja, faz parte da família de instituições da Organização das Nações Unidas (ONU), com autonomia. Criada em 07 de abril de 1948, coordena o trabalho internacional de saúde, com o objetivo de promovê-la no mais alto grau de saúde para todos os povos. Em razão da data da sua criação, no dia 07 de abril comemora-se o Dia Mundial da Saúde.

No preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece-se que “gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social”, bem como que “os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas”.

Sua principal tarefa é zelar para que todos os povos possam obter o mais alto grau de saúde que se possa alcançar.

Esta organização conta hoje com 193 (cento e noventa e três) países-membros e está dividida em 06 (seis) escritórios regionais: África, Américas, Europa, Mediterrâneo oriental, Sudeste da Ásia e Pacífico Ocidental (1).

O Brasil faz parte do escritório regional das Américas que tem sede em Washington desde 1902, data em que foi criada a Organização Pan-Americana? de Saúde. Verifica-se, assim, que antes mesmo da existência da Organização Mundial de Saúde – 1948 – já funcionava o escritório da Organização Pan-americana que foi integrada à Organização Mundial de Saúde, nos termos do artigo 54 da Constituição de 1948:



Artigo 54. A Organização Sanitária Pan-Americana?, representada pelo Bureau Sanitário Pan-Americano? e pelas Conferências Sanitárias Pan-Americanas?, e todas as outras organizações de saúde regionais e intergovernamentais que existiam previamente à data da assinatura desta Constituição deverão, a seu tempo, ser integradas nesta Organização. Esta integração deverá ser efetuada tão logo quanto possível, através de ações baseadas no mútuo consentimento das autoridades competentes, expresso através das organizações envolvidas.



O escritório regional das Américas tem como membros todos os países americanos, ou seja, 35 (trinta e cinco) e, dentre eles, o Brasil.

No Brasil, a Constituição da OMS foi adotada pelo Decreto 26.042, promulgado em 17/12/1948. Determina o artigo primeiro da referida Constituição que o objetivo da OMS é a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível(2).

Posteriormente à edição da Constituição da Organização Mundial de Saúde a Resolução WHA 23.41 declarou, enfaticamente, que “o direito à saúde é um direito fundamental do homem”.

Adota-se entre os países integrantes da referida organização o conceito de saúde proposto no preâmbulo da Constituição da OMS como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.

A referida Organização é governada pelos países que a integram e conduzida pela Assembléia Mundial de Saúde.

Esta Assembléia é composta por representantes dos Estados-membros e tem como principais objetivos aprovar o programa e as diretrizes pelo biênio seguinte e decidir as principais questões políticas. É o órgão supremo de decisão e ocorre todos os anos no mês de maio, em Genebra. Dentre outras atribuições elege os 34 (trinta e quatro) Estados-membros que formarão o Conselho Executivo da organização. O Estado-membro eleito na Assembléia Mundial para formar o referido Conselho indicará a pessoa tecnicamente qualificada no campo da saúde para representá-lo. Os Estados-membros são eleitos para participarem do Conselho Executivo pelo prazo de três anos. Este Conselho reúne-se pelo menos duas vezes no ano, normalmente em janeiro e, posteriomente, na Assembléia Geral em maio. O Conselho tem por função efetivar as decisões e políticas da Assembléia de Saúde e assessorar e facilitar o trabalho.

A OMS é dirigida por um diretor geral, atualmente é conduzida pelo Dr. Anders Nordström, como diretor geral interino, em razão do falecimento, em 22 de maio de 2006, do Dr. Lee Jong-wook, diretor geral eleito em 21 de maio de 2003 e que permaneceu em exercício desde 21 de julho de 2003.

O Conselho Executivo da OMS aprovou, em 30 de maio de 2006, a convocação para uma Assembléia Mundial extraordinária, a ser realizada em 09 de novembro de 2006, para eleição de um novo Diretor Geral.

Atualmente o Brasil integra o Conselho Executivo, juntamente com o Afganistán, Australia, Azerbaiyán, Bahrein, Bhután, Bolivia, China, Dinamarca, Djibouti, El Salvador, Eslovenia, Estados Unidos de América, Iraq, Jamahiriya Árabe Libia, Jamaica, Japón, Kenya, Lesotho, Letonia, Liberia, Luxemburgo, Madagascar, Malí, México, Namibia, Portugal, Rumania, Rwanda, Singapur, Sri Lanka, Tailandia, Tonga y Turquia.

No relatório mundial da Saúde de 2006, como uma das atividades de comemoração do Dia Mundial da Saúde, a OMS lançou o Relatório Mundial da Saúde 2006, Trabalhando juntos pela saúde, que revela uma defasagem de 4,3 milhões de profissionais de saúde no mundo, especialmente onde há mais necessidade, em razão da migração desses profissionais para os países desenvolvidos, na busca de melhores condições de vida(3).



1 Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2006.

2“Artigo 1 - O objetivo da Organização Mundial da Saúde será a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível.” Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.

3 Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.





Giselle Nori Barros

Advogada

Ex-assessora jurídica do Ministério Público Federal

Especialista em Direito Contratual – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Administrativo – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo



quarta-feira, 14 de julho de 2010

O racismo é algo que infelizmente sempre existiu

O racismo é algo que infelizmente sempre existiu, onde esses problemas acontecem entre pessoas de cores diferentes, ou seja, se dá em função de pessoas brancas e negras.


Não é de hoje que o racismo acontece, isso é há muito tempo, para falar a verdade sempre existiu, desde a época da escravidão.

Em alguns lugares do mundo, existem grupos declaradamente contra pessoas de outras raças, onde tais grupos agridem de maneira verbal e física pessoas de outras raças, é o caso dos skins reds.

Mas no Brasil o racismo é considerado crime, sem direito a fiança, bom isso é o mínimo que poderia ser feito para punir tal ato tão hostil. Os negros enfrentam várias situações constrangedoras, mas isso vem mudando aos poucos, pois até mesmo o cara mais importante da atualidade que comanda a maior potência do mundo é negro, que é ocaso de Barack Obama, presidente dos EUA.

Pois bem se você sofreu algum tipo de racismo, seja lá por quem for, tome consciência dos seus direitos, procure uma delegacia especifica ou a mais perto de você, faça uma denúncia e ajude a combater tal crime.

O problema do racismo

http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/edisonmaluf/crimesderacismo.htm
O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V.




Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal.



Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas.



Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal.



A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente.



No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse.



Mais ainda, o número de açoites seria fixado na sentença e o escravo, não poderia levar mais de cinqüenta (açoites) por dia.



O mesmo se diga do Código da República, de 1890 que não trazia nenhuma alusão ao preconceito.



Verificado aqui no Brasil o movimento de Vargas, o Estado Novo, adotamos uma nova codificação penal que é o Código Penal de 1940.



Ocorrendo a revolução de 1964, partimos também para um novo código penal; foi o código de 1969, que não entrou em vigor, por circunstâncias diversas.



Continua em vigor o código de 1940, com muitas modificações e alterações.



No código de 1940 não há nenhum dispositivo a respeito de racismo ou de preconceito.



A expressão racismo é totalmente inadequada. O correto é usar preconceito.



Uma lei de 1951, a lei 1390/51 - Lei Afonso Arinos, dizia: "constitui infração penal (contravenção penal) punida nos termos dessa lei, a recusa por estabelecimento comercial ou de ensino, de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber clientes, comprador ou não, o preconceito de raça ou de cor".



O que temos, através dessa lei e de leis posteriores, é o combate ao preconceito, à chamada ação discriminatória, que nem sempre envolve raça.



Quando falamos em racismo, limitamos a área de incidência do preconceito. As manifestações preconceituosas são muitas: podem envolver a raça, cor, idade, sexo, grupo social etc.



Preconceito é uma infração genérica; neste gênero chamamos de preconceito de: raça, cor, estado civil, sexo, inclinação religiosa etc. O preconceito é considerado contravenção penal.



O que a lei pune é o preconceito apenas de raça e cor. Preconceito é gênero; o que se combate realmente é o preconceito.



Em 1985, 34 anos depois da Lei Afonso Arinos, foi promulgada a lei nº 7437/85. Essa lei continua a considerar os comportamentos preconceituosos, meramente contravenção penal. Pela lei, a contravenção foi estendida para preconceito de: raça, cor, sexo, estado civil.



A idéia central continua a ser preconceito, mas a lei evoluiu pois aumentou o número de crimes de natureza preconceituosa. Preconceito de sexo é não permitir por exemplo a entrada de mulheres desacompanhadas em determinados lugares; isto acontecia em certos estabelecimentos em São Paulo, tais como boates, bares dançantes etc.



A Constituição de 1988, em seu art. 5º - inc. XLII, passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.



O legislador falou em racismo, mas na verdade, o que ele queria dizer era preconceito. Preconceito é gênero, do qual o racismo é uma espécie. Por racismo, entende-se um preconceito que abrange a raça e no máximo, a cor das pessoas. O racismo não envolve preconceito de sexo, de estado civil ou de outra natureza.



O racismo então deixou de ser mera contravenção e ganhou o "status" de crime. Mas que crime? - Um crime particular, extraordinário, porque esse crime está sujeito sempre à pena de reclusão e mais do que isso, é um crime inafiançável e mais ainda, um crime imprescritível.



É claro que o racismo é um crime muito grave, mas fazer com que seja um crime imprescritível é um absurdo. É preciso que o direito de punir do Estado seja limitado no tempo; não pode um crime não prescrever nunca. Nos diplomas penais do mundo moderno, a prescrição começa a ser introduzida, pois a prescrição atenua aquele poder do Estado de a qualquer hora poder punir.



Para o Estado, a imprescritibilidade é uma coisa extraordinária, mas não o é evidentemente, uma garantia para o cidadão.



A prescrição é um instituto moderno e soberano em todos os códigos de todos os povos modernos. O legislador brasileiro retrocedeu séculos quando colocou como imprescritível o crime de racismo.



Diante da Constituição tinha que vir a lei ordinária nº 7716/89, que fala apenas em raça e cor. Essa lei pune expressamente o preconceito de raça e cor.



Em vista disso, da lei acima, com relação ao sexo e estado civil, continua em vigor a Lei 7436/85, que trata o delito como uma contravenção.



A Lei 8081/90 acrescentou o art. 20 à lei anterior:



Norma alterada pela Lei 8081



LEI 7.716 DE 05/01/1989 - DOU 06/01/1989



Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.



ART. 20 - Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional (grifo nosso).



Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.



É apenas através da mídia, através da imprensa. A Lei, limitou esses atos, característicos de crime, à chamada publicação, aos anúncios em jornais e outros meios de comunicação.



Antes da lei, haviam anúncios de empregados procurados nos jornais, que davam preferência a candidatos nisseis, candidatos de orígem alemã, americana e assim por diante, criando uma barreira às pessoas de outras nacionalidades.



Esta seria a última lei a respeito do assunto.



A Lei 9092/95 de 13.04.95 proíbe a Exigência de Atestados de Gravidez e Esterilização, e outras Práticas Discriminatórias, para Efeitos Admissionais ou de Permanência da Relação Jurídica de Trabalho, proibindo a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.



No dia 16 de janeiro de 1996, foi sancionada a Lei Municipal de nº 11.995, que "veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.





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Autor: Edison Maluf, advogado, com Curso de Pós-Graduação em

Direito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP,



Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal



na Universidade Paulista – São Paulo.





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Lei brasileira contra o racismo x realidade social

Lei brasileira contra o racismo x realidade social



http://www.cefetsp.br/edu/eso/leibrasilracismo.html
( No texto: "Nem preto, nem branco, muito pelo contrário, cor e raça na Intimidade" (Brasil)



(No Livro "História da vida Privada no Brasil", org. Fernando Novais, pág. 209-225, Cia de Letras, 1998, São Paulo)



Lilia Mortz Schwarcz







Uma das especificidades do preconceito vigente no país é... seu caráter não oficial. Enquanto em outros países adotaram-se estratégias jurídicas que garantiam a discriminação dentro da legalidade, no Brasil, desde a proclamação da República, a universalidade da lei foi afirmada de maneira taxativa: nenhuma cláusula, nenhuma referência explícita a qualquer tipo de diferenciação pautada na raça.



No entanto, assim como silêncio não é sinônimo de inexistência, o racismo foi aos poucos reposto, primeiro de forma "científica", com base no beneplácito da biologia, e depois pela própria ordem do costume.



Se tal constatação não fosse verdadeira, como explicar o surgimento nos anos 50 de leis que culpabilizavam, pela primeira vez, a discriminação:



Assim como não se inventam regras se não existe a intenção de burlá-las, o certo é que a Lei Afonso Arinos, de 1951, ao punir o preconceito, acabava por formalizar a sua existência.



Contudo, por causa da falta de cláusulas impositivas e de punições mais severas, a medida mostrou-se ineficaz até mesmo no combate a casos bem divulgados de discriminação no emprego, escolas e serviços públicos.



Tudo leva a crer que mais uma vez estamos diante da forma dúbia com que os brasileiros respondem ás regras. Caso ainda mais significativo é o da Constituição de 1988, regulamentado pela lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989, que afirma ser o racismo um crime inafiançável.



Analisando-se seu texto depreende-se uma reiteração do "preconceito á la brasileira", de maneira invertida mas mais uma vez simétrica.



Só são consideradas discriminatórias atitudes preconceituosas tomadas em público.



Atos privados ou ofensas de caráter pessoal não são imputáveis, mesmo porque precisariam de testemunha para a sua confirmação.



O primeiro artigo da lei já indica a confusa definição da questão no país: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de preconceitos de raça ou de cor", ou seja, raça aparece como sinônimo de cor, numa comprovação de que, aqui, os termos são homólogos e intercambiáveis.



Os demais artigos são também reveladores:



Artigo 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indiretamente, bem como das concessionárias de serviços públicos: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.



Artigo 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada [....]



Artigo 5º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador [....]



Artigo 6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau [....]



Artigo 7º - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar [...]



Artigo 8º - Impedir acesso ou recusar atendimento em restaurantes, barres, confeitarias ou locais semelhantes aberto ao público [...]



Artigo 9º - Impedir o acesso ou recusar o atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público [...]



Artigo 10 – impedir o acesso ou recusar atendimento sem alões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com a mesma finalidade [...]



Artigo 11 – Impedir o acesso ás entradas oficiais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos [...]



Artigo 12 – Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer meio de transporte conhecido [...]



Artigo 13 – Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Aéreas [...]



Artigo 14 – Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social [...]



Artigo 20 – Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza a discriminação de raça, cor, etnia [...]



A lei é, em primeiro lugar, pródiga em três verbos: impedir, recusar e negar.



Racismo é, portanto, de acordo com o texto da lei, proibir alguém de fazer alguma coisa por conta de sua cor de pele.



No entanto, o caráter direto e até descritivo da lei não ajuda quando de fato é preciso punir. No caso mais clássico, o do porteiro que impede o acesso de alguém a alguma boate ou a um edifício, seria necessário que um terceiro testemunhasse o acontecido e que a polícia fosse até o local para se caracterizasse o crime.



Na impossibilidade do cumprimento dessas exigências, a saída foi trocar a atitude por uma placa que desde 1996 deve contar nas entradas dos prédios, e de preferência o lado dos elevadores sociais ( pois os de serviço – a regra da intimidade diz – são mesmo para os serviçais, majoritariamente negros), com os seguintes dizeres:



"É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência física e doença não contagiosa por contato social ao acesso dos elevadores deste edifício".



Novamente a esfera pública só maquia o costume da intimidade, que é conservado enquanto tal.



Por outro lado, tomando-se o texto da lei, fica caracterizado que racismo no Brasil é passível de punição apenas quando reconhecido publicamente.



Hotéis, bares e restaurantes, clubes, ônibus e trens, elevadores... são locais de grande circulação, e neles a discriminação é condenável.



Não existem referências, porém, à possibilidade de a pena ser aplicada quando algum abuso desse tipo ocorrer por exemplo, no interior do lar ou em locais de maior intimidade. Para esses casos, mais uma vez, o texto silencia.



Além disso, a lei chega a descrições detalhadas dos locais ou veículos em que o racismo pode ser punido, mas, de novo, é pouco específica quando se trata de delimitar a ação da justiça.



Somente é possível ocorrer a prisão quando há flagrante ou a presença de testemunhas e a confirmação do próprio acusado.



Contudo, como e´ que se prende alguém que, sinceramente, discrimina afirmando não discriminar? O fato é que o ofensor na maior parte dos casos se livra da pena, ora porque o flagrante é quase impossível, ora porque as diferentes alegações supõem a acusação sob suspeita.



Apesar de bem-intencionado, o texto não dá conta do lado intimista e jamais afirmado da discriminação brasileira.



As regras são sempre avançadas, mas só fazemos driblá-las, razão por que a lei – expressão de uma demanda social – é poucas vezes acionada.



Exemplo dessa ineficácia é a atuação da Delegacia dos crimes raciais de São Paulo. Nos três primeiros meses de 1995, a instituição registrou 53 ocorrências – menos de uma por dia. Tal constatação aprece revelar, porém, não a inexistência do preconceito, e sim a falta de credibilidade dos espaços oficiais de atuação. A lei é para poucos, ou como afirma o ditado brasileiro: "aos inimigos a lei, aos amigos tudo". Na falta de mecanismo concretos, a discriminação transforma-se em injúria ou admoestação de caráter pessoal e circunstancial.



No entanto, se no plano das leis tudo aprece referendar a representação de um país de convivência racial democrática, tal constatação soa estranha em vista dos dados recente, os quais demonstram que não há, na sociedade brasileira, e sobretudo no que se refere à população negra, uma distribuição eqüitativa e equânime dos direitos. Essa afirmação pode ser comprovada com base em graus e esferas diferentes.



Comecemos pelos espaços públicos de atuação e pelos resultados gerais da demografia, para chegarmos cada vez mais à privacidade.



A distribuição geográfica desigual representa um fator de grande importância na análise da conformação brasileira. eticamente metade da população classificada no termo parda encontra-se na região nordeste (49,8%), sendo a fração correspondente à branca de apenas 15,1%. Ao contrário, nas áreas do Sudeste (Rio de janeiro e São Paulo) e do Sul acham-se 64,9% da população branca e somente 22,4% da população parda.



Essa divisão desigual é, por sua vez, um dos elementos que explicam a difícil mobilidade ascendente dos não-brancos, obstaculizada pela concentração destes nos locais geográficos menos dinâmicos: nas áreas rurais em oposição às cidades e, dentro das cidades, em bairros mais periféricos.



Dados concernentes ao mercado de trabalho demonstram, também, notórias evidências de desigualdade racial. Tomando-se os onze ramos de atividades selecionados pelo IBGE, nota-se que a maior parte da população ocupada (84,25%) se concentra nos seguintes ramos: agrícola (24,6%), prestação de serviços (17,6%), indústria (15,7%), comércio (11,6%), social



(8,1%) e construção civil (6,6%). Quanto ao quesito "cor", entretanto, com exceção do setor agrícola, evidencia-se o predomínio branco e, às vezes, amarelo na distribuição da população no interior das atividades. As populações preta e parda aparecem de modo claramente desproporcional na distribuição de empregos.



Tal situação reflete-se, de forma imediata, no perfil e na renda dos grupos. Usando o censo demográfico de 1960, o sociólogo Valle e Silva comprovou que a renda média dos brancos era o dobro da renda do restante da população e que um terço dessa diferença podia ser atribuído à discriminação no mercado de trabalho.



Mas não é só sob esse ângulo que pode ser percebida a desigualdade existente no Brasil. Sérgio Adorno investigou a existência de racismo nas práticas penais brasileiras, partindo do princípio de que a igualdade jurídica constitui uma das bases fundamentais da sociedade moderna: supõe que qualquer indivíduo - independentemente da sua classe, gênero, geração, etnia, ou qualquer outra clivagem sócio-econômica ou cultural - deve gozar de direitos civis, sociais e políticos.



Em sua pesquisa o sociólogo constatou um tratamento diferenciado, pautado na cor: "[...] isto é, se é negro, é mais perigoso; se é branco, talvez não seja tanto".



Além disso, no preenchimento de formulários notou que quando o indiciado tinha o direito de definir sua cor, branqueava sempre a resposta: "Sou moreno claro, quase branco".



Adorno pôde observar também que conforme o andamento do processo penal alguns tendiam a "enegrecer" e outros a "embranquecer , " ou subitamente "tornar-se pardos" Ou seja, no curso do inquérito, a partir do momento que se provava que o réu era trabalhador e pai de família, o acusado transformava-se mais e mais em "moreno claro" sendo o inverso também verdadeiro. Os dados são ainda mais conclusivos quando esclarecem o perfil geral das condenações: "a) réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial; b) réus negros experimentam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e maiores dificuldades de usufruírem do direito de ampla defesa, assegurada pelas normas constitucionais vigentes; c) em decorrência, réus negros tendem a merecer um tratamento penal mais rigoroso, representado pela maior probabilidade de serem punidos comparativamente aos réus brancos".



Com relação à educação, os resultados mostram-se também reveladores. Interpretando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 1982 - e trabalhando com os índices referentes a São Paulo -, a pesquisadora Fulvia Rosenberg verificou uma clara desigualdade no que diz respeito ao acesso ao ensino básico. Além do mais, atestou-se a maior concentração de negros nas instituições públicas - 97,1% comparados aos 89% brancos - e nos cursos noturnos: 13% negros e l1% brancos. A autora não deixa dúvidas sobre a discriminação existente: "[...] a população pobre freqüenta escola pobre, os negros pobres freqüentam escolas ainda mais pobres [...] toda vez que o ensino propicia uma diferenciação de qualidade, nas piores soluções encontramos uma maior proporção de alunos negros" .



Quanto à taxa de alfabetização, há diferenças notáveis: no grupo de indivíduos definidos como pretos chega-se a 30% de analfabetismo, dado elevado quando comparado não tanto aos 29% atribuídos à população parda, como aos 12% entre brancos e 8% entre os amarelos, isso sem contar as variações regionais." Por outro lado, enquanto o branco brasileiro médio tem menos de quatro anos de escolaridade a expectativa para o restante da população é de dois anos. Na verdade, a maioria dos brasileiros, não importando a raça, não chega ao segundo grau. Boa parte interrompe os estudos na quarta série ou antes, sendo que nesse item a população branca obtém em média duas vezes o nível de escolaridade dos não-brancos.



A respeito do saneamento básico destinado às classes populares, Rosenberg demonstrou que as populações negras são as mais preteridas no atendimento a essa infra-estrutura urbana. São evidentes as conseqüências dessa distribuição desigual, acima de tudo no que concerne às taxas de mortalidade infantil causada por endemias e epidemias.



Mas é preciso tratar das informações que nos aproximam da privacidade.



Segundo as estimativas da PNAD, levantamento anual conduzido pelo IBGE, o Brasil contava em 1988 com cerca de 141 milhões de habitantes. Destes, respondendo ao quesito "cor" 55,5% diziam-se brancos, 5,4% pretos 38,6% pardos e apenas 0,5% amarelos.



Mesmo levando-se em conta os critérios pouco objetivos de identificação da cor, esses dados continuam sendo reveladores de um certo "clareamento" da população, se lembrarmos que no século passado, no censo de 1890, os brancos somavam 44% da população total. Se tal fato pode ser explicado, em inícios do século, pelas fortes imigrações de origem européia, que ocasionaram o embranquecimento da população, o mesmo argumento não vale para os dias de hoje, quando a chegada de estrangeiros ao país deixou de constituir elemento relevante na sua evolução demográfica. Os dados apontam, na verdade, um crescimento endógeno, em que a dinâmica passa a ser administrada basicamente pelos regimes de mortalidade e de fecundidade e pelo padrão de casamento. É a combinação desses fatores da privacidade que determina atualmente a mudança na cor da população brasileira.



Com efeito, os componentes demográficos recentes parecem indicar uma consistente redução da população negra, um aumento correspondente do grupo pardo e uma lenta diminuição - eventualmente uma estabilidade a médio prazo - da população que se auto-identifica como branca.



Os dados reforçam, dessa maneira, a existência não de um branqueamento mas antes de uma "pardização". No que diz respeito à mortalidade infantil, uma insofismável disparidade pode ser aferida: enquanto a taxa para crianças brancas e de 77 óbitos de menores de um ano para cada mil nascidos vivos, o número correspondente para os pardos era 105 e para os pretos102.



De forma semelhante, pretos e pardos apresentam taxa de mortalidade adulta maiores que a dos brancos. "Entre homens, a esperança de vida ao nascer, que era da ordem de 41,6 anos entre pretos e pardos e de 49,7 anos entre branco no período de 1950-5, atinge o nível estimado de 64,1 par brancos e 57,7 para pretos e pardos em 1975-80.



O mesmo quadro praticamente se mantém para as mulheres: entre 1950 e 1955 a estimativa de 43,8 anos para as pretas e pardas e de 52,6 para as brancas, e entre 1975 e 1980 de 61 e 68 anos respectivamente.



Percebe-se, portanto, uma evidente sobre vida dos brancos, que é da ordem de 6,4 anos entre os homens e de sete anos entre as mulheres.



Novos argumentos significativos podem ser desenvolvidos com base na reprodução. Estimativas indicam que entre os anos de 1980 e 1984 a redução mais intensa de fecundidade se dá entre mulheres pardas (uma queda da ordem de 22%) Com esse resultado aproxima-se a estimativa de pretas e pardas - 4,3 e 4,4 filhos respectivamente - e reduz-se a diferença entre estas e as brancas, cujo número de filhos caiu de 2 para 1,4. Mais uma vez, a desigualdade nas condições de vida determina a diminuição (em razão da mortalidade mais acentuada) do número de filhos dos grupos pretos e pardos.



Com relação aos padrões de matrimônio - incluindo se aqui não só as uniões formais como também as consensuais -, novamente aparecem variações importantes. O grupo definido no censo como preto casa-se em geral mais tarde com a idade média de 23,4 anos para as mulheres e 26,3 par os homens, enquanto o grupo pardo contrai matrimônio com a idade média de 22,5 anos para as mulheres e 25,4 par os homens. Um dado indicador das variações nos padrões de casamento é o celibato definitivo (grupo de pessoas que jamais chegou a casar-se) mais acentuado entre pretos homens - 7,8% - do que entre brancos e pardos: 5,2% e 5,5% Esses números mostram que o casamento civil - uma da grandes inovações da República - é ainda um privilégio sobretudo, dos brancos.



Por fim, apesar cie apresentar um nível interior ao observado em outras sociedades miscigenadas, a maior parte dos casamentos no Brasil são endogâmicos, isto é, os cônjuges são do mesmo grupo de cor. No país da alardeada mistura racial o nível de endogamia chega a 79%, mas a proporção varia muito de grupo para grupo. A endogamia é maior entre brancos do que entre pretos e mais acentuada à medida que nos dirigimos para o Sul do país. Realmente, se a mestiçagem vem aumentando, como atesta o crescente contingente de pessoas que se definem como pardas, isso ocorre mais "à custa dos casamentos de mulheres brancas com homens pretos do que o contrário. Ou seja, o cruzamento tendente ao embranquecimento é mais acentuado por parte dos homens." Assim, apenas 58,6% dos homens pretos estão casados com mulheres da mesma cor, ao passo que 67% das mulheres pretas têm cônjuge do mesmo grupo. Segundo a demógrafa Elza Berquó, na "disputa entre sexos" as mulheres brancas competem com vantagens no mercado matrimonial com as pardas e pretas.



Dessa forma, mais uma vez, apesar de bem-intencionado, o corpo da lei não dá conta do lado dissimulado da discriminação brasileira. Na verdade, as leis parecem andar de um lado e a realidade do outro. A própria imagem oficial do país buscou privilegiar aspectos culturais da mistura racial e do sincretismo, e minimizou a desigualdade do dia-a-dia, que se revela tanto na esfera pública como na esfera privada. As populações preta e parda não só apresentam uma renda menor, como têm menos acesso à educação, uma mortalidade mais acentuada, casam-se mais tarde e, preferencialmente, entre si.



No entanto, se a questão se limitasse a qualificar esse racismo silencioso, já estaria de há muito sanada ou ao menos divulgada satisfatoriamente. O problema é que o tema da raça carrega, no Brasil, outras facetas que não se limitam ou e resolvem a partir do exercício da delação. Antes do ato político existe, ainda, um obstáculo formal. Como distinguir quem é negro e quem é branco no país? Como determinar a cor se, aqui, não se fica para sempre negro, e ou se "embranquece" por dinheiro ou se "empretece" por queda social?

LEI CONTRA O RACISMO E A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA

http://movimentonegropb.vilabol.uol.com.br/leiantiracismo.htm
LEI CONTRA O RACISMO E A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA

A luta do povo negro no Brasil, por uma sociedade sem discriminação, sem preconceito e sem racismo, provocou a formulação da Lei no 7.716, de 5/1/89. O vigor dessa lei vem comprovar a existência de práticas discriminatória no Brasil. As leis de caráter restritivo são feitas para coibir comportamentos nocivos!

Temos acompanhando pelo rádio, pelos jornais, pela televisão, por revistas, e até mesmo presenciamos casos caracterizados como crime de racismo e conseqüentemente a aplicação da lei. É verdade que muitas vezes ocorre a descacterização do crime total.

Sentimos, diante da possibilidade de alguém ser atuado como criminoso racista, a perplexidade do povo diante de qual posição a ser adotada para identificar uma pessoa negra, ou melhor, qual é o vocábulo apropriado. Está se tornando comum a pergunta: - Se alguém é negro, não podemos dizer que ele é negro? A resposta deve ser: pode. A dúvida persiste, e vem a interrogação: - Mas não é crime chamar alguém de negro? E, categoricamente, a resposta deve ser: não.

O que deve ser percebido é que, identificar um branco ou um negro enquanto cidadão é uma coisa; a outra coisa é identificá-los desqualificando-o, humilhando-o. Se, por exemplo, uma jornalista obteve uma informação de que há numa determinada escola uma professora negra, inclusive a única negra da escola, que trabalhou na aula com um texto sobre a revolta da Chibata e a jornalista quer fazer uma matéria sobre o assunto, mas não sabe o nome da professora, ela então pode orientar-se por essa identificação.

Caso diferente seria estar a jornalista no trânsito, e também a professora e, por qualquer motivo, houvesse a identificação no tom de xingamento ou de ofensa.

Há outros casos em que identificar pessoas negras enquantos tais, não é crime. Afinal, estamos a cada dia resgatando essa identificação dentro de um campo afirmativo e de positividade. O que se quer combater mediante a lei são situações nas quais a intenção é desmerecer o outro e, na análise dessas situações, devem ser contemplados vários elementos.



Grupo de Estudos Negros/DSN/UNIPÊ







PM prende outro homem acusado de pedofilia em Ji-Paraná Sexta-Feira , 15 de Janeiro de 2010 - 10:21

PM prende outro homem acusado de pedofilia em Ji-Paraná Sexta-Feira , 15 de Janeiro de 2010 - 10:21


Mais um homem é preso em Ji-Paraná acusado de pedofilia. Segundo o tio da vítima,o elemento de nome Nilo de Lima, 33 anos, estava passando pela rua e ao ver sua sobrinha de apenas 07 anos de idade sentada no banco em frente a sua residência, começou a brincar com a criança. Num determinado momento, o acusado agarrou a menina e tentou passar a mão em suas partes íntimas. Nesta hora, indignado, o tio gritou com o acusado e ao abrir o portão, o pedófilo conseguiu fugir do local.

Vizinhos que presenciaram toda a cena ligaram para o 190. A equipe composta pelos Policiais Militares CB JHONATTAN, PMs TRAMONTINA e R. RAMOS, deslocou-se ao local e conseguiu prender o acusado à algumas quadras onde aconteceu o fato.

Está é a terceira vez que NILO DE LIMA é preso por pedofilia em Ji-Paraná, tendo como vítima, sua enteada de apenas 09 anos de idade. Nilo confessou ser dependente químico e alcoólatra.
 
 
http://www.rondoniaovivo.com/news.php?news=59019

Milhares de foliões lotaram a Praça Municipal para festejar o Carnaval 2010

Milhares de foliões lotaram a Praça Municipal para festejar o Carnaval 2010


http://www.jaruonline.com.br/noticiascapa/carnavaljaru.htm

Durante as quatro noites de carnaval em Jaru, a Praça Municipal reuniu um público de mais de 15 mil pessoas, que pularam e curtiram esta festa, regados a muita bebidas e ao som de ótimas bandas de Jaru e Região,que animaram os foliões durante todos os dias.


O Carnaval 2010 foi organizado pela Secretaria de Cultura de Esporte do município, e contou com a participação de diversas autoridades como o Prefeito Jean Carlos e o vice Flávio Corrêa.



Quem esteve no local pode divertir-se de várias maneiras, tanto fantasiados como pulando, dançando ou fazendo trenzinho. Mas o que realmente chamou a atenção do público foi o excelente som das seis bandas contratadas para animar a galera. Foi um verdadeiro show dos mais variados estilos, tocados pelas Bandas Albatroz, Muleke Atrevido, Flash Music, Pelo Art', Los Arcanjos e Swing Stazy.



A festa que iniciou-se no ultimo sábado, teve fim na noite desta terça feira. E de acordo com os organizadores foi um verdadeiro sucesso.















Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Ex-guardas da Sucam reclamam tratamento para intoxicação por DDT

clikkkkk aqui

http://www.senado.gov.br/publicacoes/diarios/pdf/sf/2009/10/06102009/49445.pdf


Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Ex-guardas da Sucam reclamam tratamento para intoxicação por DDT


:: BAIXE E USE - VÍDEO EM ALTA RESOLUÇÃO ::

Na região amazônica, enfrentando a mata e a correnteza dos rios, os ex-guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) passaram anos no combate ao mosquito da malária. Hoje, depois de tanto tempo dedicado à saúde pública, centenas desses profissionais estão doentes e reclamam na Justiça um tratamento mais adequado por parte do Governo.



O pedido de socorro dos ex-guardas da Sucam é tema de uma série de três reportagens especiais da TV Câmara. Nesta primeira, a repórter Cláudia Brasil mostra a extensão dos danos supostamente causados por um inseticida na vida de brasileiros tão comuns quanto indefesos.



Francisco, Genival, Arnaldo, Raimundo, Antônio, Sebastião, João... a história deles é bem parecida. Ontem, guardas da extinta Sucam, defendiam a população contra a malária. Hoje, lutam para recuperar a própria saúde. Como centenas de outros ex-guardas da Sucam, eles se dizem vítimas de intoxicação pelo DDT, o inseticida usado no Brasil por 50 anos para matar o mosquito transmissor da malária.



Os sintomas que eles têm manifestado são basicamente os mesmos e estão descritos no manual que era distribuído aos inspetores das equipes de guardas da Sucam há mais de 30 anos. Os ex-guardas contam que a borrifação do inseticida obedecia a normas muito rígidas, já a manipulação e o preparo do DDT não. Para os ex-guardas da Sucam, o contato constante e prolongado com o inseticida, e sem qualquer proteção abriu caminho para a intoxicação. Eles mostram exames que comprovariam os vários problemas de saúde.



Em Marabá (PA) e em Rio Branco (AC) os ex-guardas reclamam da falta de assistência. Eles se sentem esquecidos pelo poder público, principalmente depois do fim da Sucam quando passaram a fazer parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Os combatentes da malária se organizaram. No Pará, uniram-se ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais. No Acre, fundaram a Associação DDT e a Luta pela Vida. As ações são separadas mas o objetivo é o mesmo: recuperar a saúde e a dignidade dos ex-guardas da Sucam.



Créditos

José Cardoso da Rocha - Agente de saúde (AC)

Antônio Eugênio Martins - Agente de saúde (AC)

Francisco Pereira da Silva - Agente de saúde (PA)

Luiz Magno de Souza Ribeiro - Agente de saúde aposentado (PA)

Claudia Brasil – Repórter

Arnaldo Lopes de Souza - Agente de saúde (AC)

Raimundo Pereira da Silva - Agente de saúde (PA)

Ana Lúcia dos Santos Paiva - Professora

Neide Solimões - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (PA)

Aldo Moura da Silva - Associação DDT e a Luta pela Vida (AC)

José Cardoso da Rocha

Francisco Pereira da Silva

Genival Rodrigues do Nascimento - Agente de saúde (PA)

Imagens - Edson Cordeiro

Auxiliar de cinegrafista - Alessandro Oliveira

Edição - Glória Varela e Wagner Pereira










Combate à dengue em Rondônia é tratado em reunião de Bancada

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Combate à dengue em Rondônia é tratado em reunião de Bancada

Publicada quarta-feira, 3 fevereiro, 2010, 19:20 horas


Os crescentes números de casos da dengue registrados em vários municípios de Rondônia foi assunto de preocupação da Bancada de Rondônia realizada nesta quarta-feira(3), em Brasília.


De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa), já foram registrados mais de mil casos, além das mortes resultantes da dengue hemorrágica, versão mais perigosa da doença. De janeiro para cá nove pessoas vieram a óbito.
Preocupado com a falta de ações coordenadas entre Estado e Municípios no combate ao mosquito Aedes Aegypti, o Cooredenadorda Bancada de Rondônia, Deputado Eduardo Valverde (PT), solicitou do Governo Federal recursos extras para combater a dengue no estado.



O Coordenador do Programa de Combate à dengue do Ministério da Saúde, Dr. Paulo Cesar, informou ao deputado Valverde, que foram repassados R$ 300 mil ao Governo do Estado para auxiliar no combate à epidemia.



Para Valverde o que falta não são recursos, mas uma política de prevenção, já que todos os anos em função das chuvas de verão o problema retorna, já que nos períodos de seca nada é feito para evitar a propagação do Aedes Aegypti.



Em Porto Velho, a prefeitura tem feito uma ação de busca a possíveis criadouros do mosquito, já que segundo o secretário municipal de saúde de Porto Velho, Williams Pimentel, 90% dos criadouros são em locais habitacionais. Além da busca in loco, estão sendo feitas as borrifações, nos carros de fumacê, porém, alertou Pimentel, a campanha precisa ser permanente.



No restante dos municípios várias frentes foram montadas. Em Ji-Paraná as ações foram em torno de ferros velhos, pontos de reciclagem, locais abandonados, além da aplicação nos bairros do inseticida.



Em Pimenta Bueno a ação foi coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) também com visitação às casas e terrenos abandonados onde há concentração de entulhos.

http://www.fatosenoticias.com/combate-a-dengue-em-rondonia-e-tratado-em-reuniao-de-bancada/

Fonte: Assessoria

Ji-Paraná » Dengue: 60,33 casos suspeitos/mês em Ji-Paraná, informa Agevisa

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Dengue: 60,33 casos suspeitos/mês em Ji-Paraná, informa Agevisa

Publicada segunda-feira, 11 janeiro, 2010, 15:52 horas
Sessenta vírgula trinta e três casos por mês. Este é o número oficial de casos notificados de dengue em Ji-Paraná, de acordo com Gilberto Miotto, diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa). Por telefone, Miotto informou na última sexta-feira (08) à imprensa ji-paranaense o quantitativo de 724 casos notificados da doença no município nos últimos 12 meses, com um óbito, confirmado em exame, por dengue hemorrágica. O número de casos registrados em Ji-Paraná durante todo o ano equivale ao número registrado em Jaru apenas no mês de dezembro último (732).

Ainda segundo informações repassadas pelo diretor-geral da Agevisa, os casos de dengue em Ji-Paraná se agravaram nos últimos três meses do ano, com o registro de 532 casos notificados, contra 192 casos distribuídos nos 9 meses restantes de 2009, agravamento este já esperado pelos técnicos do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), por causa do início do período chuvoso.


Virose X dengue

Num primeiro momento, os números oficiais podem parecer não condizer com o número de pessoas que tem buscado atendimento no Pronto Socorro do Hospital Municipal (HM), nos Pronto Atendimentos (Padre Romano e KM-5) e nos Postos de Saúde nos últimos dias, porém, como explica o médico Abrahim Chamma, diretor do HM, a confusão advém do fato de que nem toda virose é dengue, ou seja, existem muitas doenças com sintomas parecidos e que são tratadas praticamente da mesma maneira.

“Tem ocorrido muitos casos de suspeita de dengue, mas nem todos os casos são confirmados. Estamos fazendo um esforço sobre-humano para atender toda a população a contento, mas precisamos que todos tenham consciência de que o período é, também, propício a outros tipos de doença. Ontem mesmo atendi uma criança com dores abdominais e febre e que a mãe alarmava ser dengue. Depois de exames foi constatado que a criança estava com infecção do trato urinário, o que também causa a dor abdominal e febre. A dengue é um problema sério não só em Ji-Paraná, mas em todo o Estado e no País”, explicou Chamma.

Já o secretário de saúde do município, José Batista da Silva, destacou que a prevenção contra a dengue em Ji-Paraná tem sido desenvolvida o ano todo, com o recolhimento de entulhos em terrenos baldios, recolhimento e destinação adequada de pneus velhos, aplicação sistemática do inseticida (fumacê) de acordo com dados epidemiológicos, palestras educativas nas escolas, entre outros.

Maiores informações quanto aos números sobre dengue em Rondônia poderão ser obtidas diretamente com a Agevisa pelo telefone 3216-5256.



Ascom/SEMUSA

http://www.fatosenoticias.com/dengue-6033-casos-suspeitosmes-em-ji-parana-informa-agevisa/

FUNASA se prepara para o combate a dengue com fumacê

FUNASA se prepara para o combate a dengue com fumacê
Na manhã de hoje (quinta-feira-10), o diretor da unidade da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/Alta Floresta/Rondônia, João Batista Souza, informou que o departamento já está se preparando para realizar os trabalhos de fumacê pelas principais ruas e avenidas da cidade. Os trabalhos devem ter início pelas próximas semanas.

João Batista orientar aos pais que fiquem atentos aos cuidados com as crianças para que elas não acompanhem o veículo de burrifação, devido aos riscos que a fumaça pode causar a saúde de uma criança, incluindo a intoxicação, em virtude da combustão do óleo diesel que se mistura ao veneno usado no combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue.


Na semana passada, a Funasa realizou trabalhos com fumacê nas imediações do Porto Rolim de Moura do Guaporé, onde aconteceu o festival de praia.


Para João, hoje o foco da fundação está no combate a dengue, já que a malária está controlada na região, e os casos que apareceram, ,tratam-se de casos importados. “Pessoas que contraíram a doença em outros estados e que acabaram se deslocando para alta floresta”.


O diretor da Funasa em Alta Floresta afirmou que a Seduc estará ajudando a unidade no combate a dengue, realizando palestras nas escolas públicas do município, conscientizando os alunos e funcionários na importância de combater a proliferação da doença..

http://www.fatosenoticias.com/funasa-se-prepara-para-o-combate-a-dengue-com-fumace/

Fonte: Leandro Pereira

JI-PARANÁ, SEMUSA ABRIRÁ CONCURSO PARA AGENTES DE SAUDE

http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/2010/02/ji-parana-semusa-abrira-concurso-para.html


JI-PARANÁ, SEMUSA ABRIRÁ CONCURSO PARA AGENTES DE SAUDE


> O concurso foi anunciado depois que presidentes de bairros reclamaram da falta de agentes

(Josias Brito) A Prefeitura de Ji-Paraná irá realizar, nos próximos dias, um concurso público para o preenchimento de 80 vagas de agentes comunitários de saúde com vistas a atender as necessidades da Estratégia Saúde da Família (ESF). O concurso não será aberto para toda a cidade, e sim, para alguns dos bairros que não vem sendo atendidos pelos profissionais da área de saúde. Os outros aprovados no processo de seleção ficarão em cadastro de reserva aguardando a convocação.

O secretário municipal de saúde, José Batista, em entrevista a imprensa na semana passada, disse que Ji-Paraná tem apenas 42% de sua área servida por agentes de saúde. “O número de famílias atendidas por estes profissionais na cidade é considerado muito pouco. Por isso a grande necessidade de realizar um concurso público para a contratação de novos profissionais da área”, enfatizou.

Segundo o secretário, para a realização do certame, o candidato deve ter Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que vai atuar. O cadastro de reserva abrange alguns dos bairros de Ji-Paraná. O candidato concorrerá às vagas do bairro ou localidade para onde se inscreveu. “Mesmo realizando este concurso emergencial 28% do município continuará sem ação dos agentes”, lamentou Batista.

A atribuição do agente comunitário de saúde é desenvolver atividades de prevenção de doenças e de promoção de saúde por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas aos domicílios e na comunidade. O agente trabalha sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro instrutor-supervisor da Equipe Saúde da Família, lotado na unidade básica de saúde de sua referência, conforme normas do SUS.

DENÚNCIA NO MP – O presidente do bairro Dom Bosco, Ademar Bispo, procurou o Ministério Público (PM) de Ji-Paraná e denunciou a Secretaria Municipal de Saúde pela falta de agentes na comunidade. De acordo com o representante comunitário, somente um profissional vem prestando serviços no programa Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Bispo informou ainda que além do bairro, outras comunidades vêm sofrendo com a falta de agentes. O secretário de Saúde, José Batista confirmou a falta de pessoas para executarem os serviços e que espera amenizar a situação com a realização do concurso dos novos agentes.



Postado por Eliseu Lima acs às 20:15:00 Marcadores: Blog do Acs Eliseu

Município de Jaru decreta Estado de Emergência

Município de Jaru decreta Estado de Emergência


http://www.jaruonline.com.br/noticiascapa/reuniaodengue.htm

Devido aos altos índices de pessoas acometidas pela Dengue no município, foi decretado pela Prefeitura nesta ultima quinta feira dia 03/12, o Estado de Emergência por um período de 120 dias.


Na tarde desta sexta-feira o Comitê de Combate a Dengue do município de Jaru, reuniu-se na Câmara de vereadores com o Juiz de Direito Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, o Promotor de justiça Dr. Adilson Donizete, Prefeito Jean Carlos dos Santos, Secretário de Saúde Iran Cardoso Bilheiro, Secretário de Obras Roberto Emanuel,Presidente da OAB Dr. Mario Roberto, imprensa e Técnicos do Cepem(Centro de Pesquisa em Medicina Tropical) para traçar estratégias mais eficazes de combate a dengue.


Já no inicio da reunião o Juiz de Direito lamentou a ineficácia ao combate da dengue no município. O secretário de saúde por sua vez justificou que varias ações foram desencadeadas e que o estado de Rondônia disponibiliza apenas de 1100 médicos para uma população de mais de um milhão de habitantes. Segundo o médico pesquisador do Cepem, Dr. Mauro Shugiro Tada embora tenha havido muitos esforços da equipe de endemia no município, ainda assim os resultados obtidos após analises são assustadores, "se nada for feito dentro dos próximos 10 dias, a situação tende-se a agravar, pois a epidemia está apenas no inicio, sendo que nos meses de fevereiro e março, constata-se o aumento de casos", afirma Tada. Mauro informa que no próximo ano a faixa etária de pessoas acometidas pela dengue serão crianças abaixo de cinco anos, como você poderá verificar no áudio.

De acordo com os técnicos da Fundação Nacional de saúde o trabalho para o controle da epidemia deve ser feito nos 14.660 imóveis de Jaru, e para isto são necessários no mínimo 15 equipamentos, 30 homens e 340 litros de inseticida para o bloqueio em um prazo de 12 dias.



O problema é que Jaru hoje conta com apenas 9 equipamentos, 4 operadores e dos 21 servidores que trabalham no combate, 17 estão contaminados pelo inseticida. Outro agravante é a omissão por parte do Ministério da saúde em reconhecer que as fossas são os principais focos de proliferação do mosquito da dengue. O coordenador de endemias do município afirmou na reunião que, "Quando a gente fala que as fossas estão sendo criadouros do mosquito da dengue, somos desmentidos nas reuniões, já levamos filmagens e provas e nada é resolvido, diz Isaque". Isaque ainda informa que o estado de Rondônia não disponibiliza no momento nenhum litro de inseticida para os municípios, e esta no aguardo que o Ministério da Saúde faça a aquisição.



Durante a reunião o secretário de saúde chegou a colocar o cargo a disposição afirmando seguinte: "O Município de Jaru não esta sendo suficientemente capaz de atacar o mal que esta sobre seu município, isto chama-se Epidemia, catástrofe, desastre é o que esta acontecendo hoje no município de Jaru. Se for falta de competência do secretário as situações que ocorrem neste município no quesito dengue ou pela falta de médico eu coloco meu cargo a disposição",afirma Iran.



Ao final da reunião foi proposto várias ações para combater a dengue, que terá inicio nesta segunda feira, entre elas ficou decidido que:



Os recursos que estão na Caixa Econômica Federal reservados para a construção da Prefeitura, foi colocado a disposição da Secretaria de saúde para resolver tal situação.



A contração imediata de mais agentes para o combate da epidemia.



Aquisição de inseticida e equipamentos.


Sendo assim no prazo de dez dias serão tomadas todas as medidas necessárias para combater a epidemia, pois segundo Mauro Tada se não agir dentro deste prazo a situação será irreversível.


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Funasa de Jaru é multada por manter local propício ao criadouro do mosquito

Você está aqui: Home | Noticias // saúde20/01/2010 16:27 - Atualizado em 20/01/2010 16:31 - 191 AcessosFunasa de Jaru é multada por manter local propício ao criadouro do mosquito da Redação [rondoniadinamica] Funasa de Jaru é multada por manter local propício ao criadouro do mosquito Uma ironia! Justamente o órgão que combate a dengue no estado está pregando uma coisa e fazendo outra. O sub-pólo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Jaru localizado na rua tapajós 2616, foi multado nesta terça-feira (19) pela fiscalização municipal por ter fossa vazando a céu aberto. No local foi feito uma valeta que joga a água “imunda” que corre da fossa para a rua Belo Horizonte. O odor é in suportável. A multa foi aplicada pelo fiscal Jorge Soares que informou que o sub-pólo da Funasa trabalha com atendimento de saúde e endemias dos índios. Jorge disse que está prestando serviços à comunidade e para ele não há distinção. “Já multei várias residências de pessoas de todas as classes sociais e não seria diferente com a Funasa. A lei foi feita pra todos” declarou ele. Funcionários disseram que há cerca de 60 dias a própria prefeitura esvaziou a fossa, mas que já está vazando de novo. “Este problema está assim fazem mais de seis meses. Já enviamos relatório ao Distritos Sanitários Especais Indígenas (DSEI) de Porto Velho, acompanhado de fotos, comunicando a situação e estamos aguardando resposta”, disse Maria das Graças Fontinelli, que está respondendo pelo sub-polo momentaneamente em substituição a Jandira de Melo responsável por ele que está de férias. Outra funcionária do setor burocrático informou que o próprio decreto do prefeito Jeam Carlos dos Santos notificando a todos os imóveis da cidade também foi encaminhado a capital para mostrar a necessidade de providências Alguns servidores que estavam no pátio aproveitaram para reclamar as condições da estrutura física do prédio, que segundo eles carece de reforma. “O pior problema está na cozinha que quando chove sofre mais as conseqüências”. Disseram O setor de endemias de Jaru disse a nossa reportagem que manteve contatos com Jandira de Melo e já está tomando as providencias para resolver o problema.

Combate a Dengue e caça ao mosquito Aedes aegypti transmissor da Dengue continua em Jaru Ro.

Combate a Dengue e caça ao mosquito Aedes aegypti transmissor da Dengue continua


http://www.jaruonline.com.br/noticiascapa/denguemjaruabson.htm
A Divisão de Controle de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei Municipal N° 861/GP/05 de 05 de outubro de 2005 e Decreto lei N° 6.034/GP/09 de 19 de novembro de 2009. Iniciou na semana passada a limpeza de terrenos baldios, que esta servindo de deposito de lixo de varias espécie, transformandos em verdadeiros criadouros para ovoposição do mosquito transmissor da Dengue. Com a finalidade de dar continuidade na campanha de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e Febre Amarela, o serviço de roso para possibilitar a retirada de material que possa acumular água, o serviço esta sendo executado e será cobrado do proprietário do imóvel, com base na lei N° 86/05, da seguinte forma: Imóvel de até 800 metros quadrados 04 (quatro UPF) que equivale a 160,00 reais, e de 800 metros a 1600 metros quadrados 06 ( seis UPF) que equivale a 240,00 (duzentos e quarenta reais) acima de 1600 metros quadrados 10 ( UPF ) equivalente a 400,00 (quatrocentos Reais), além da taxa de limpeza, será cobrado dos proprietários desses imóveis, multa de 1 salário mínimo como prevê o Decreto de Lei N° 6.034/GP/09 de 19 de novembro de 2009, que esta sendo expedido pela Vigilância Sanitária.

Foto 01 e 02 antes e foto 03 depois da limpeza.

DENGUE E A JIBÓIA DE 2 METROS
A equipe de Divisão de Controle de Endemias ao constatar grande quantidade de focos do mosquito da dengue no pátio da garagem municipal da Secretaria Municipal de Obras, imediatamente executou nesta sexta-feira (26) pela manhã um grande mutirão de limpeza no referido pátio, com finalidade de eliminar focos em objetos removíveis e tratar com larvicida uma grande quantidade de objetos sucatas que se encontram amontoados, sem condições de removê-los. Pode-se afirmar que inúmeros criadouros do mosquito foram eliminados e diversos foram tratados até que os mesmos possam ser definitivamente removidos e deixarem de ser excelentes criadouros do mosquito transmissor da dengue. Mas o que chamou a atenção na operação da limpeza, foi uma cobra JIBOIA que estava tranquilamente alojada dentro de um velho tanque de combustível, a qual foi devidamente capturada pelo corpo de bombeiros e levada para um habitat mais seguro. Eis uma boa razão para se efetuar limpezas nos terrenos baldios de nossa cidade, pois alem de oferecerem ambientes favoráveis à proliferação do mosquito da dengue; caramujos; ratos; escorpiões, e outros insetos nocivos à saúde humana, pode ainda como vocês podem conferir no vídeo, alojar uma jiboiazinha e a qualquer momento, pregar um grande susto no primeiro infeliz que tiver a sorte de tirar o sossego da mesma.



DENGUE E FOSSAS - Técnicos da FIOCRUZ confirmaram que o mosquito da dengue também se procria em água suja


Pesquisadores do Escritório Técnico da FIOCRUZ em Rondônia, estiveram em Jaru no mês de dezembro passado, e confirmaram o que os Técnicos da Divisão de Controle de Endemias – DCE em Jaru vem alertando desde 2001, ou seja: o mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, que antes só criava em água limpa, ou como diz o ditado “só gostava de sobra e água limpa e fresca”; adotou de vez o ambiente de fossas negras sanitárias como criadouros alternativos, isso explica o elevado numero de mosquitos da dengue na época da ausência das chuvas, quando não existem criadouros superficiais. Os Técnicos da FIOCRUZ oficiaram essa situação ao Secretario de Estado da Saúde, como forma de alertar as autoridades sanitárias para o problema. Em Jaru os Técnicos da DCE, vem alertando os administradores do município tão logo detectou essa situação, mesmo assim medidas concretas e definitivas ainda não foram tomadas. E o que chama a atenção é que ao longo dos anos, a própria administração municipal vem contribuindo para que fossas sejam abertas com retroescavadeiras e os beneficiários não conseguem tampá-las pelo custo do serviço de confecção da tampa. Com essa situação, torna-se imprescindível que a fiscalização por parte da administração municipal seja mais rigorosa com as fossas que estão comprometendo a criação do mosquito e em especial, adotar regras obrigatórias visando uma padronização de construção de fossas atendendo o objetivo do armazenamento de dejetos e principalmente não serem ambientes geradores do mosquito da dengue, sob pena de vivenciarmos outras epidemias da doença.


Jaru, 26 fevereiro de 2010

DENGUE – O COMBATE CONTINUA
Após quatro aplicações do fumacê para conter a epidemia da dengue, a Secretaria Municipal de Saúde através da Divisão de Controle de Endemias – DCE, esta neste momento executando ações complementares e preventivas para o controle da doença, dentre elas: 1) visita domiciliar para tratamento e eliminação de focos do mosquito, bem como as orientações de cuidado com o imóvel; 2) catação de objetos nas vias publicas propícios a serem criadouros do mosquito; 3) limpeza com roço dos perímetros das calçadas com finalidade de evitar acumulo de lixos; 4) eliminação de criadouros em calhas e orientações aos proprietários para correção das mesmas para não armazenar água. Mesmo com todas estas ações, os Técnicos da DCE, alertam que a única forma de evitar a doença, é a manutenção da limpeza dia-a-dia dos quintais; manter as fossas sempre vedadas e evitar a presença de água parada perto do domicilio, sob pena da doença continuar fazendo vítimas em nossa população.


Jaru, 24 fevereiro de 2010

A DENGUE ESTA MATANDO
Informe Epidemiológico da Dengue, editado pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA/RO, em 15 de janeiro deste ano, informa que de 176 casos graves da doença ocorrido no estado, ocorreram 15 (quinze) óbitos suspeitos, sendo 0l (um) em Jaru. Os Técnicos da Divisão de Controle de Endemias – DCE, insistem em alertar, que para combater a doença, o mal tem ser cortado pela raiz, ou seja, impedir que o mosquito nasça. E para isso, é necessário que a população adote permanentemente as seguintes medidas: manter a frente da rua e os quintais limpos; manter as fossas vedadas; evitar depósitos de água no quintal e corrigir calhas com água armazenada. Informa ainda o boletim, que o município de Jaru até a data de 18 de janeiro do corrente ano, foi o município que mais registrou casos da doença, num total de 2.633. Neste mês de fevereiro, ate a presente data, foram registradas 129 notificações da doença, contra 502 registradas em janeiro próximo passado. Mesmo confirmando uma baixa da doença; torna-se importante lembrar que o período chuvoso pode avançar até o mês de maio, implicando assim, ser fundamental que os cuidados com os criadouros do mosquito sejam redobrados. Razões pelas quais, aponta a população como a principal arma de combate dessa doença.



Abson Praxedes





Deputado Jesualdo propõe isenção de taxa para veículos apreendidos no Detran

Deputado Jesualdo propõe isenção de taxa para veículos apreendidos no Detran


Publicada sexta-feira, 14 maio, 2010, 19:07 horas
http://www.fatosenoticias.com/deputado-jesualdo-propoe-isencao-de-taxa-para-veiculos-apreendidos-no-detran/
A isenção da taxa de permanência ou diária de veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran) foi solicitada pelo deputado Jesualdo Pires (PSB) – primeiro secretário da Assembleia Legislativa- ao governo do Estado.

O parlamentar, em documento que deu entrada no Legislativo, destaca que o objetivo é proporcionar aos proprietários de veículos, que tenham menor poder aquisitivo, subsídios para reaverem seus bens, assim como desafogar o pátio do Detran e de órgãos relacionados, beneficiando não só os cidadãos rondonienses, mas também a administração pública do Estado.

“Podemos observar a grande dificuldade que os proprietários de veículos automotores têm para reaver seus bens apreendidos pelo Detran em nosso Estado, visto o dispêndio monetário necessário ser empregado para que se concretize o propósito que ocorre em virtude do somatório das multas com taxas de permanência ou diárias que são necessárias pagar pelo tempo correspondente a estada do veículo no pátio do órgão, o que ocasiona grande ocupação do pátio causando prejuízo aos proprietários dos veículos pela acelerada desvalorização do bem dado ações climáticas como o sol e a chuva que deterioram consideravelmente os veículos. Então, estamos propondo ao Poder Executivo esta isenção, considerando que, recentemente, foi editada pelo governo norma concedendo esse benefício. Grande parcela foi atingida, mas outro tanto se sentiu prejudicado. Daí a nossa preocupação e solicitação de norma para propiciar a isenção da taxa de permanência ou diária de veículos apreendidos e que se encontram no pátio do Detran ou órgão similar”, justificou Jesualdo Pires.



Decom/Ale

Servidores consideram encontro um momento importante para Funasa

Servidores consideram encontro um momento importante para Funasa


De acordo com uma das organizadoras do evento, Marilyn Silva, toda a equipe tem se empenhado muito para que o encontro alcance o sucesso dos anos anteriores e continue sendo realizado.


2010-07-07 - 14:41:00 - ASSESSORIA - Matéria Visualizada 346Vezes

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Servidores da Coordenação Regional da Funasa de Rondônia (Core/RO) consideram que o ‘Encontro da Amizade’ que começa hoje (7), na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), em Porto Velho, um momento de suma importância para instituição, que tem prestado relevantes serviços ao estado de Rondônia.
Para servidora da Funasa/RO Maria Antônia Catunda, o encontro possibilita o resgate institucional. “Devido às transformações que ocorreram na Funasa, alguns servidores passaram a fazer parte de outras instituições e vejo no encontro a oportunidade de reencontrá-los”, afirmou.
Norman Percival, agente administrativo do setor de Patrimônio da instituição disse que o próprio nome do evento já reflete seu significado, a amizade entre os servidores. Ele ressaltou ainda, ser um motivo “de uma alegria participar do encontro, pois renovamos nossas amizades, através de momentos de descontração”.
De acordo com uma das organizadoras do evento, Marilyn Silva, toda a equipe tem se empenhado muito para que o encontro alcance o sucesso dos anos anteriores e continue sendo realizado. “Esse é um evento esperado por todos, é a única oportunidade de reencontrar amigos de outros municípios, por isso não medimos esforços para sua realização”, declarou emocionada a servidora.
Para o coordenador regional da Funasa/RO, Josafá Piauhy Marreiro, o encontro é significativo por permitir a troca de informações entre os servidores da coordenação, além de possibilitar a participação de seus familiares. Ele considera muito importante e agradável a participação da família dos servidores, isso só fortalece este que é o tradicional encontro da “Família Funasa”.
O Encontro da Amizade prossegue até o próximo sábado (10) e conta com o patrocínio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO), Folha de Rondônia, Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados, Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia (Faro) e Olympio e Advogados Associados. Também apóiam a iniciativa, Faculdades São Lucas, AABB Porto Velho e Faculdade Metropolitana de Porto Velho.

Júlio Aires

Assessoria de Comunicação

Contato: (69) 3216-6143
http://www.oobservador.com/nacional/servidores-consideram-encontro-um-momento-importante-para-funasa.html

FUNASA TEM ENCONTRO DA 'AMIZADE' EM PORTO VELHO

FUNASA TEM ENCONTRO DA 'AMIZADE' EM PORTO VELHO
Política - Terça-Feira, 6 de Julho de 2010 - postado por: Vilhena Hoje -
Servidores da Coordenação Regional da Funasa de Rondônia (Core-RO) participam a partir de amanhã (07), do XXIII Encontro da Amizade. O evento acontece na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), em Porto Velho e deve reunir mais de 300 pessoas, entre funcionários e familiares.
De acordo com a direção do Clube Recreativo dos Servidores do Ministério da Saúde em Porto Velho (Cresms), organizador do encontro, a iniciativa tem como objetivo promover a confraternização entre servidores e familiares. Já confirmaram presença as delegações de oito municípios do estado.
Entre outras atividades, constam na programação do evento festival de música ‘Nossos Talentos’; recreação infantil; programa ‘Mulher amiga da Saúde’, exposição de material de ‘Educação em Saúde’; e atividades esportivas.
Segundo o coordenador regional da Funasa/RO Josafá Marreiro mais uma vez a “Família Funasa” se reuni para comemorar as conquistas e viver momentos de descontração, confraternização e muito lazer.

O Encontro da Amizade prossegue até o próximo sábado (10) e conta com o patrocínio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO), Folha de Rondônia, Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados, Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia (Faro) e Olympio e Advogados Associados. Também apóiam a iniciativa, Faculdades São Lucas, AABB Porto Velho e Faculdade Metropolitana de Porto Velho.
Assessoria

Hoje Rondônia
http://www.vilhenahoje.com.br/newsview.php?key=14809&PHPSESSID=1dc38cc3e329a73f8bcb4b7f1d8eb766

Jaru conquista o título de campeão geral do Encontro da Amizade








Rondônia, quarta-feira, 14 de julho de 2010



















FUNASA-RO: Jaru conquista o título de campeão geral do Encontro da Amizade

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http://ariquemesonline.com.br/textos.asp?codigo=15045
12/7/2010 - 20:00 - ( Rondônia )


Funasa


Jaru conquista o título de campeão geral do Encontro da Amizade


O município de Jaru conquistou o título de campeão geral do XXIIII Encontro da Amizade dos Servidores da Funasa/RO, realizado na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), na semana passada em Porto Velho. O evento reuniu aproximadamente 300 pessoas, entre funcionários e familiares, de 18 municípios rondonienses.



O encontro terminou no último sábado (10) com entrega de troféus aos vencedores das competições esportivas. A solenidade contou com presença do coordenador regional de Rondônia, Josafá Piauhy Marreiro, do superintendente do Banco do Brasil Reinaldo Kzufume Iokoyana, do diretor do Sindicato dos Servidores Federais (Sindsef-RO), Daniel Pereira e do presidente AABB Porto Velho, Aurélio Rosa da Silva.



Durante quatro dias, servidores da instituição participaram de palestras educativas, atividades recreativas, esportivas, culturais e de entretenimento. O programa ‘Mulher Amiga da Saúde’ disponibilizou as mulheres participantes do encontro, informações sobre a importância da prática de atividades físicas e consumo de alimentos saudáveis. O grupo teatral Raízes do Porto, uma novidades do Encontro da Amizade, também, levou a sua mensagem para as mulheres através do espetáculo Maria.com.

Outras ações educativas foram desenvolvidas através da exposição e distribuição de material sobre Educação em Saúde e realização de atividades de recreativas, que envolveu 100 crianças do Projeto AABB Comunidade.



Ao falar sobre a iniciativa Josafá Marreiro que o encontro reuniu mais a “Família Funasa” que de forma tranqüila, serena e com responsabilidade viveu momentos de lazer, descontração e reencontro.



O encontro foi uma promoção do Clube Recreativo dos Servidores do Ministério da Saúde em Porto Velho (Cresms/RO) e das Associações Municipais de Servidores da Funasa e contou com o patrocínio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO), Folha de Rondônia, Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados, Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia (Faro) e Olympio e Advogados Associados. Também apoiaram a iniciativa, Faculdades São Lucas, AABB Porto Velho e Faculdade Metropolitana de Porto Velho.

Homenagem



Durante o Encontro da Amizade a direção do Clube Recreativo dos Servidores do Ministério Saúde de Porto Velho (Cresms) homenageou as associações de servidores dos municípios de Ariquemes, Guajará-Mirim, Costa Marques, Ji-Paraná, Alvorada, Cocoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Vilhena e Porto Velho, por terem sediados o evento, nestes 23 anos. Também receberam diplomas de ‘honra ao mérito’ as servidoras Marilyn da Silva Oliveira, Railda Rodrigues Nery e Rosária Góis de Brito, responsáveis pela criação de projetos fazem parte da programação do encontro.


Os familiares dos funcionários falecidos João Alves Leal, Sebastião Araújo Teixeira e Geraldo Reis receberam homenagens, em reconhecimento à contribuição de todos, ao evento.

Assessoria de Comunicação da Funasa de Rondônia

Contatos: Júlio Aires - 69-3126-6127 / 3216-6143 - julioascomfns@gmail.com





FUNASA : Encontro da Amizade acontece em Porto Velho

Notícias


FUNASA : Encontro da Amizade acontece em Porto Velho

Data : 6/7/2010

http://www.portalrondonia.com/site/funasa,,encontro,da,amizade,acontece,em,porto,velho,22880.htm
Servidores da Coordenação Regional da Funasa de Rondônia (Core-RO) participam a partir de amanhã (07), do XXIII Encontro da Amizade. O evento acontece na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), em Porto Velho e deve reunir mais de 300 pessoas, entre funcionários e familiares.

De acordo com a direção do Clube Recreativo dos Servidores do Ministério da Saúde em Porto Velho (Cresms), organizador do encontro, a iniciativa tem como objetivo promover a confraternização entre servidores e familiares. Já confirmaram presença as delegações de oito municípios do estado.

Entre outras atividades, constam na programação do evento festival de música ‘Nossos Talentos’; recreação infantil; programa ‘Mulher amiga da Saúde’, exposição de material de ‘Educação em Saúde’; e atividades esportivas.



Segundo o coordenador regional da Funasa/RO Josafá Marreiro mais uma vez a “Família Funasa” se reuni para comemorar as conquistas e viver momentos de descontração, confraternização e muito lazer.



O Encontro da Amizade prossegue até o próximo sábado (10) e conta com o patrocínio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO), Folha de Rondônia, Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados, Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia (Faro) e Olympio e Advogados Associados. Também apóiam a iniciativa, Faculdades São Lucas, AABB Porto Velho e Faculdade Metropolitana de Porto Velho.