Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Tramitação das Proposições PL-4485/2008

Você está aqui: Página Inicial > Atividade Legislativa > Projeto de Lei e Outras Proposições


Projeto de Lei e Outras Proposições

Consulta Tramitação das Proposições

Proposição: PL-4485/2008 Avulso



Autor: Zequinha Marinho - PMDB /PA


http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=420239


Data de Apresentação: 10/12/2008



Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II



Regime de tramitação: Ordinária



Situação: CFT: Pronta para Pauta.





Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.



Indexação: Concessão, pensão especial, servidor, (SUCAM), contaminação, inseticida.



Despacho:

18/12/2008 - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária





Legislação Citada



Pareceres, Votos e Redação Final

CFT (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)



PRL 1 CFT (Parecer do Relator) - Vicentinho Alves

PRL 2 CFT (Parecer do Relator) - Vicentinho Alves

PRL 3 CFT (Parecer do Relator) - Manoel Junior



CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)



PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)

PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Henrique Afonso



Substitutivos

CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)



SBT 1 CSSF (Substitutivo) - Henrique Afonso



Requerimentos, Recursos e Ofícios

PLEN (PLEN )



REQ 238/2011 (Requerimento de Desarquivamento de Proposições) - Zequinha Marinho



Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.



Data

10/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA).(íntegra)

18/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

18/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

3/2/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 04 02 09 PAG 1758 COL 02. (publicação)

4/2/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Recebimento pela CSSF.

18/3/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Designado Relator, Dep. Henrique Afonso (PT-AC)

27/3/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/03/2009)

8/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

15/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Henrique Afonso(íntegra)

15/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Parecer do Relator, Dep. Henrique Afonso (PT-AC), pela aprovação, com substitutivo.(íntegra)

16/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 17/04/2009)

30/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

19/8/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Aprovado por Unanimidade o Parecer.

26/8/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Parecer recebido para publicação.

26/8/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Recebimento pela CFT.

28/8/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 29/08/09, PÁG 45669 COL 01, Letra A.(publicação)

2/9/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Designado Relator, Dep. Vicentinho Alves (PR-TO)

4/9/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 08/09/2009)

16/9/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

9/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Vicentinho Alves(íntegra)

10/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Devolvido ao Relator, Dep. Vicentinho Alves (PR-TO)

11/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Vicentinho Alves(íntegra)

11/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Parecer do relator, Dep. Vicentinho Alves, pela adequação financeira e orçamentária do PL 4.485//08, e do Substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família. (íntegra)

30/3/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Designado Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB)

22/6/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB).(íntegra)

22/6/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.(íntegra)

31/1/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

9/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Apresentação do REQ 238/2011, pelo Dep. Zequinha Marinho, que solicita o desarquivamento de proposição.(íntegra)

16/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-238/2011.(íntegra)

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=420239




Câmara dos Deputados







REQ 238/2011



Autor: Zequinha Marinho



Data da Apresentação: 09/02/2011



Ementa: Requer o desarquivamento de proposições



Forma de Apreciação:



Texto Despacho: Nos termos do parágrafo único do art. 105 do RICD, DEFIRO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PLP 148/2004, PLP 149/2004, PLP 152/2004, PLP 165/2004, PLP 168/2004, PLP 169/2004, PEC 215/2000, PEC 579/2002, PEC 156/2003, PEC 257/2004, PEC 275/2004, PEC 319/2004, PEC 37/2007, PEC 117/2007, PEC 161/2007, PEC 411/2009, PEC 415/2009, PEC 291/2008, PEC 320/2004, PL 6479/2006, PLP 357/2006, PL 7635/2006, PLP 53/2007, PL 493/2007, PL 494/2007, PL 594/2007, PL 1657/2007, PDC 393/2007, PL 2824/2008, PDC 1148/2008, PL 4485/2008, PL 6303/2009, PL 6930/2010, PL 4245/2008, PL 5039/2009, PL 6593/2009 e PL 7018/2010.

DECLARO PREJUDICADO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PL 2302/2007 e PEC 494/2010, haja vista já se encontrarem desarquivadas. Publique-se.


Em 16/02/2011

CÂMARA DOS DEPUTADOS


REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO

(Do Senhor Deputado Zequinha Marinho)

Requer o desarquivamento de proposições.

Senhor Presidente:

Nos termos do art. 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara

dos Deputados, requeiro a V. Exª o desarquivamento de todas as

proposições de minha autoria.

Brasília, em de de 2011.

ZEQUINHA MARINHO

DEPUTADO FEDERAL

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO


PROJETO DE LEI N°4.485, DE 2008

"Dispõe sobre a concessão de

pensão especial aos trabalhadores da

extinta Sucam e atual Funasa

contaminados pelos inseticidas DDT e

Malathion.”

Autor: Deputado ZEQUINHA MARINHO

Relator: Deputado MANOEL JUNIOR

I – RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de autoria do Senhor

Deputado Zequinha Marinho, do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008,

que dispõe sobre a concessão de pensão mensal vitalícia aos

trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa contaminados pelos

inseticidas DDT e Malathion.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou

o projeto, com Substitutivo, nos termos do parecer do Relator,

Deputado Henrique Afonso, em reunião realizada no dia 19 de

agosto de 2009.

No decurso do prazo regimental nesta Comissão de

Finanças e Tributação, não foram apresentadas emendas ao Projeto

de Lei.

É o nosso relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Cabe a esta Comissão, apreciar a proposição

quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual,

a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, conforme

estabelece o art. 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos

Deputados e de Norma Interna da Comissão de Finanças e

Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece procedimentos

para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e

financeira”.

O Projeto estabelece que o Poder Executivo

atenderá a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),

inciso II do art.5º e art.17, e incluirá no Projeto da lei orçamentária as

despesas decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento

das despesas previsto será compensado pela margem das despesas

de caráter continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Quanto à adequação orçamentária e financeira

cumpre observar que, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1,

de 2002-CN, cabe apreciar a matéria quanto à sua adequação

orçamentária e financeira. Essa apreciação consiste em analisar a

repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e a

implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e

financeira vigentes.

E em especial a conformidade com a Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual,

nos termos do Regimento e de Norma Interna da Comissão de

Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece

procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação

orçamentária e financeira “.

Conforme podemos inferir do projeto em tela, a

observância dos citados preceitos legais está plenamente garantida.

Assim, entendemos que está em consonância com a legislação

correlata.

Pelo exposto, voto pela adequação orçamentária e

financeira do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008, e do substitutivo

apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família.

Sala da Comissão, em de 2010.

Deputado MANOEL JUNIOR

Relator

Um comentário:

  1. esta fazendo mais de um ano e esses politicos ainda nao mecham em nada pois eles so querem saber do mensalao que aliais isto e des da epoca do FHC que era de CEM MIL REAIS portanto eu nao acredito que nos suaneiros nao ganhamos nada por calsa disto eles nao estao liando para nos mais 2014 esta cheando e so nao votarmos NELES sem mais.

    ResponderExcluir

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############