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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Magistério a profissão do estresse.





Autora do Texto: Marta Cabette e-mail: martacabette@uol.com.br

Pensei em não escrever mais nada sobre educação. Uma sensação de impotência e

inutilidade me assola cada vez que tento escrever sobre o tema.



Hoje pela manhã lendo um jornal de Santos me deparei com uma matéria (página

inteira!!!) sobre o estresse do profissional de educação, que hoje atinge em torno de 7% dos

motivos de afastamento destes profissionais da sala de aula.



A pesquisa divulgada diz respeito à rede pública estadual, uma vez que não foram

divulgados números da rede municipal de ensino. Mas a situação é bem próxima segundo

estimativas 5% dos professores afastados da sala de aula por motivo de estresse.



A 15 dias do reinicio das aulas me deparo com professores cansados, sofrendo com a

infraestrutura precária das salas de aulas neste verão escaldante.



Salas de aula lotadas, cada vez mais alunos com problemas sérios de aprendizagem

sem uma rede estruturada de apoio de outros profissionais como: psicólogos, assistentes

sociais, médicos. O professor se angustia desde o primeiro dia de aula.



Os professores auxiliares, tão alardeados, desapareceram da maioria das escolas.

Como há muito se vem propagando a profissão tão desprestigiada, não atrai mais aos jovens.

E aqueles que mesmo assim insistem por acharem ser sua vocação, se deparam com um

abismo ao perceberem que as teorias pedagógicas avançadas que aprenderam nos cursos

de pedagogia (sic) não são nem de longe aplicadas nas escola e desistem logo em busca de

melhores praias. Afinal quase R$ 9,00 por hora aula é um salário bem fácil de desprezar.



Crianças de cinco anos estão sendo aceitas no ensino fundamental em escolas que

não possuem áreas de lazer, parquinhos ou mesmo uma brinquedoteca. Será que era isso que

a lei determinava ao ser implantado o ensino fundamental de nove anos?



Resta o aprisionamento destes pequenos em salas de aulas não adaptadas para o

seu tamanho por 5 horas diárias. Por que será que os alunos tornam-se indisciplinados e o

professor cada vez mais estressado ?



O professor não precisa de ginástica laboral, nem de pena pelo seu sofrimento.

Precisa é de respeito como profissional, salário compatível com a responsabilidade de seu

cargo, que lhe assegure a possibilidade de arcar com as despesas de atividade física orientada,

lazer e cultura indispensáveis para saúde física e mental.



Necessita ao ser afastado de suas funções, como acontece algumas vezes não ser

tratado como sujeito de quinta categoria, que perde até os mínimos benefícios do magistério,

como trabalhar por hora aula, recesso escolar em julho e aposentadoria especial. Doente,

tendo que abrir mão de sua profissão é penalizado ao ser readaptado por problemas na

maioria das vezes decorrentes do exercício profissional.



Nosso sistema distorcido paga salários astronômicos a juízes, que vão penalizar lá



na frente aqueles que foram criados ou não foram amparados pelo sistema no início de suas

vidas. Nossos jovens são frutos da educação e do valor que se dá a elas, ou alguém tem dúvida

sobre isso?



Ao rever o texto me dei conta do excesso de interrogações. Não acredito que

os políticos que elegemos vão mudar algo nem em um milhão de anos. Quem precisa ser

questionada é a população. A luta por mudanças só podem vir dos cidadãos. Em alguns países

a mobilização derruba até ditaduras.



A má qualidade da educação perpetua no poder aqueles que apostam na ignorância.

O aprimoramento educacional dos indivíduos é a única via para melhores escolhas na hora de

nosso voto. Parece um círculo eternamente vicioso este.



Mas aqueles que estão insistindo em sua profissão de educadores neste, nesta

cidade acreditam que é possível e precisam de mais e mais cidadãos acreditando e

efetivamente lutando por isso.



Santos, 27/02/2011.



Marta Cabette e-mail: martacabette@uol.com.br



professora e psicóloga

sábado, 26 de fevereiro de 2011

AGU ENCAMINHA OFÍCIO AO SINDSEF COM OS CÁLCULOS DA GEAD/BRASÍLIA

AGU ENCAMINHA OFÍCIO AO SINDSEF COM OS CÁLCULOS DA GEAD/BRASÍLIA




O SINDSEF recebeu Ofício encaminhado pela Advocacia Geral da União informando que já realizou os cálculos relativos às execuções atinentes ao Mandado de Segurança 10424/DF, que trata da GEAD, em tramite no Superior Tribunal de Justiça - STJ, fixando os valores que são devidos a cada professor. Informou ainda que tais cálculos já foram aprovados pelos setores competentes da AGU.





Com os cálculos realizados e aprovados, não existe mais óbice a assinatura do acordo pelo Ministro Chefe da AGU, o que permite afirmar que este ato será efetivado brevemente, já que o Presidente do SINDSEF já assinou o referido acordo.

Após a assinatura do acordo pelo Ministro Chefe, o próximo passo será sua apresentação junto ao STJ para homologação e expedição das RPV’S.





quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Professores ganham hoje aumento de 15% no piso salarial

Professores ganham hoje aumento de 15% no piso salarial


Postado por Jornal A FOLHA
22:23 0 comentários

O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou, nesta quinta-feira (24), o novo piso salarial dos professores da rede pública do País.



Os professores com jornada semanal de 40 horas de trabalho, que ganharam em 2010, no mínimo, R$ 1.024,67, receberão R$ 1.187,97 em 2011, aumento de 15,84%. Já os professores que cumprem jornadas de 20 horas passarão a receber R$ 593,98.



O índice de reajuste foi calculado com base em interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU).



Fonte: Brasília Confidencial



Mudar os professores ou mudar de professores



Projetos relacionados:Projeto Educação Básica de Qualidade

A partir da década de 90, ocorreu um aumento substancial de salário nas regiões mais pobres do Brasil, mas não houve melhoria na qualidade do ensino



Veja (30/5/2010) - Durante muito tempo, quando se falava dos problemas da educação no Brasil, havia uma resposta pronta e definitiva: é preciso aumentar o salário dos professores. Com salário baixo como seria o dos professores, não se poderiam exigir motivação e comprometimento.



Nos anos recentes, essa teoria foi seriamente erodida por uma avalanche de fatos que mostram que o problema do professor brasileiro não é de motivação, mas de preparo, coisa que salário não muda.



Pesquisa da Unesco com amostra representativa dos nossos professores, publicada no livro O Perfil dos Professores Brasileiros, revela que apenas 12% se dizem insatisfeitos com a carreira. Quase a metade do total (48%), aliás, estava mais satisfeita no momento da pesquisa do que no início de sua carreira. Só 11% dos entrevistados gostariam de dedicar-se a outra profissão no futuro próximo.



O segundo prego no caixão dos dinheiristas foi a própria experiência brasileira: a partir da década de 90, ocorreu um aumento substancial de salário nas regiões mais pobres do país através do Fundef, porém não houve melhoria na qualidade da educação.



De fato, ela piorou: o Saeb, teste do MEC para aferir a qualidade do ensino básico, mostra que em 2007 estávamos pior do que em 1995. A experiência brasileira em nada difere daquilo que é observado no resto do mundo, aliás: há literalmente centenas de estudos medindo o impacto do salário dos professores sobre o aprendizado dos alunos, e a grande maioria não encontra relação significativa entre essas variáveis.



A inexistência da relação entre salário e aprendizagem, porém, não prejudicou os defensores da causa. Pelo contrário, agora eles vêm com hipótese ainda mais ambiciosa (e cara): os aumentos dados até hoje não surtiram efeito porque são mixurucas; para que deem o resultado esperado, precisam dobrar ou triplicar.



Assim, a carreira de professor seria atraente e fisgaria estudantes que hoje pensam em ser médicos ou advogados. A lógica subjacente a essa visão é que os professores em exercício são tão despreparados e intelectualmente deficientes que não há muito que se possa esperar deles.



Seria preciso fundar uma nova carreira, com novos candidatos, de outro gabarito. A bíblia dos proponentes dessa teoria é um estudo da consultoria McKinsey que mostra que nos sistemas educacionais de alta performance os professores recebem salário acima da média, tornando a carreira atraente para os melhores alunos.



Sou bastante cético em relação a essa lógica, por vários motivos. Em primeiro lugar, porque não há base empírica sólida. Consultoria não faz ciência; seus estudos não precisam passar pelo crivo da análise de árbitros-experts anônimos, como na publicação de artigos científicos.



O estudo em questão sofre de um erro conceitual grave: não é possível determinar nenhuma relação de causa e efeito observando-se apenas aqueles que dão certo.



É como se um antropólogo passasse dois anos estudando os hábitos dos 100 empresários mais exitosos do Brasil e concluísse que, para chegar lá, é preciso assistir a jogos de futebol aos domingos, pois a grande maioria dos empresários faz isso.



O problema é que os peões das suas fábricas também o fazem, mas você só poderia descobrir que esse hábito é totalmente irrelevante se estudasse uma amostra aleatória de pessoas que representasse a totalidade da população. Quando isso é feito, nota-se que entre os países que mais gastam em educação, e que pagam os maiores salários aos professores, estão tanto países nórdicos de grande sucesso quanto países da África Subsaariana que têm os piores índices de aprendizagem.



Meu segundo problema com essa ideia é histórico: as grandes conquistas da humanidade, desde a existência da capacidade de linguagem até a criação da democracia, se deram através de processos evolutivos, e não revolucionários.



São pouquíssimas as revoluções que deixaram saldo mais positivo. Em educação, não é diferente: os países que deram grandes saltos educacionais fizeram o feijão com arroz, de maneira tenaz, obstinada e contínua.



O terceiro obstáculo a essa ideia é conceitual: assim como não acredito que haja alunos que não podem aprender, não creio que haja professores que não podem ensinar.



É claro que as pessoas têm habilidades diferentes e que a genética apresenta algumas barreiras intransponíveis, de modo que nem todo aluno ou professor pode ser um Einstein em sua área. Mas fazer o básico, transmitindo conhecimentos de forma eficiente e sistemática, desenvolvendo a capacidade de raciocínio e a curiosidade de seus alunos, está ao alcance de todo professor bem-intencionado.



Basta que ele obtenha o preparo necessário.



Por fim, uma duplicação ou triplicação do salário dos professores brasileiros é simplesmente inexequível, dada a realidade fiscal brasileira.



Hoje, segundo os dados mais recentes da OCDE, o Brasil gasta praticamente 70% de seu orçamento educacional apenas com a folha salarial. O artigo 212 da Constituição estipula que estados e municípios precisam gastar pelo menos 25% de sua receita com educação.



Ora, 70% de 25% é 17,5%. Dobrar o salário de professores implicaria destinar 35% de toda a arrecadação de estados e municípios somente ao pagamento desses funcionários. Triplicar seus salários significaria consumir 52,5% de todo o orçamento. Não vejo como seria possível fazer isso sem quebrar as finanças do país ou solapar totalmente a oferta de outros serviços indispensáveis, como saúde, segurança, transporte.



Se essa fosse apenas uma questão acadêmica, seria só um desperdício de tempo. Mas não é: 3,5 milhões de alunos estão cursando a 1ª série atualmente; perder mais um ano em discussões estéreis significa forçar todo esse contingente a carregar para o resto da vida as marcas de uma educação deficiente.



Centenas de estudos, feitos ao longo de décadas, indicam que existem muitos caminhos baratos ou gratuitos para melhorar a aprendizagem das nossas crianças: a prescrição e correção de dever de casa, a utilização de testes constantes para medir a aprendizagem e corrigir erros, o uso de bons livros didáticos, o conhecimento aprofundado do professor sobre a matéria que ensina, a abolição de tarefas mecânicas, como a cópia de material do quadro-negro, propiciando utilização eficiente do tempo de sala de aula, e tantos outros.



A existência dessas alternativas nos impõe a obrigação de tentá-las, antes de partir para soluções caras e incertas.



É uma discussão que me lembra uma passagem do escritor Amós Oz. Conta ele que sua avó sempre lhe dizia: "Não sei por que houve tantos séculos de brigas e perseguições entre judeus e cristãos. Nossa única diferença é que uns acreditam que o Messias já veio à Terra e os outros acreditam que ainda virá. Então basta apenas esperar que o Messias chegue para perguntar-lhe: você está vindo pela primeira vez ou pela segunda? Até lá, vivamos em paz".



Poderíamos sugerir a mesma trégua para a discussão educacional: vamos começar com as soluções baratas e simples. Se elas não funcionarem, e somente se elas não funcionarem, é que passaremos a considerar as propostas mirabolantes e caras



(Texto - Gustavo Ioschpe é cientista político)

Magistério: uma área marcada pelo estresse

Uma das categorias profissionais que mais sofrem com o estresse, os professores se queixam das adversidades que tornam o exercício de suas atividades uma espécie de martírio diário. São muitos os aborrecimentos e dificuldades que, transformadas em dores-de-cabeça, levam esses profissionais ao limite da exaustão. A saída, afirmam especialistas, é buscar receitas que reduzam o esgotamento dos educadores e lhes permitam a plena ação social






Luciana Rosário

Estresse. A palavra que saiu do vocabulário médico, hoje, serve para definir o estado de muitos profissionais que lidam com situações de pressão e risco, como policiais que se encontram na linha de fogo contra o crime. Entretanto, a cada dia, profissionais de outras áreas também passam pela experiência de esgotamento físico, mental ou emocional. Um dos trabalhadores do mundo moderno que conhece muito bem as sensações apontadas acima é professor. Em escolas públicas ou particulares encontram-se casos de docentes que estão estafados com a tarefa diária de educar. Desde o ensino fundamental ao superior, as experiências estressantes se repetem, sem uma solução aparente. Os motivos são os mais diferentes em cada situação, mas dois sindicatos apontam a falta de respeito pelo professor e pela escola como instituição como fatores comuns a educadores do setor público e privado.
Para a presidente da União dos Professores Públicos no Estado do Rio de Janeiro(Uppe-Sindicato), Teresinha Machado, a escola está muito solitária em seu papel de educadora e de influenciar a comunidade local. E o professor, como também não está recebendo os subsídios devidos para realizar o trabalho correto, fica desestimulado. “Ouvimos que alguns professores estão desmotivados com a profissão. Mas esta falta de estímulo está relacionada à falta de condições para sobreviver da profissão que escolheram. Muitos têm que fazer um trabalho por fora, para completar a renda. Isso prejudica o trabalho do educador, porque ele não tem as condições necessárias de dar a atenção devida ao seu trabalho. Hoje em dia, os professores estão autorizados a dar aulas por até 68 horas semanais. É um absurdo, porque qualquer outro trabalhador só pode trabalhar por até 44 horas por semana. Para um educador é recomendado ministrar aulas por, no máximo, 20 horas semanais, porque ele pode assim completar o restante do tempo exigido pela lei para se aprimorar”, afirma ela. Teresinha ainda completa as adversidades enfrentadas pelos mestres. “Os alunos também estão diferentes e, muitas vezes, os pais não dão os limites que os jovens devem ter. Neste sentido, os professores assumem uma função que não é a deles, a de estabelecer todos os limites. E muitas doenças acabam surgindo por causa do estresse que os professores sofrem”, conta. Segundo Teresinha Machado, para suprir essa necessidade de atendimento médico, que só vem aumentando entre os docentes, a Uppe-Sindicato criou um setor de atendimento psicológico na sede. “Vimos que era necessário fazer alguma coisa para amenizar a situação e estamos recebendo visitas de professores para consulta”.



Descaso e desrespeito que levam ao estresse



Para o diretor de Comunicação do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), Marcos Alexandre de Souza Gomes, apesar da falta de denúncias ou reclamações formais ao departamento jurídico da organização, alguns relatos de descaso com a figura do professor, que levam a situações de estresse emocional e físico, puderam ser coletados. “Não temos denúncias ou fatos comprovados de estresse entre os professores das escolas particulares. Temos apenas depoimentos não catalogados sobre jornadas excessivas de trabalho e problemas de deslocamento até o local da aula. Mas, de fato, podemos dizer que os professores em geral estão mais cansados do trabalho, porque os alunos estão, cada vez mais, malcriados e com um nível de desatenção muito grande. A falta de educação dos estudantes e o déficit de atenção estão entre os principais problemas relatados por professores. O que é refletido nas provas escritas. Por exemplo, quando encontramos erros gritantes de Português e abreviações do ‘internetês’ que eles usam no computador. A norma culta é deixada de lado em muitos casos”, comentou. Segundo Marcos Gomes, o principal problema encontrado nos colégios do Rio e de outros estados está na realidade de uma escola, que está sendo obrigada a assumir papéis, inicialmente, reservados à família. “A escola não pode assumir um papel unilateral da educação, porque isso é uma tarefa dos pais também. Entretanto, o que vemos hoje é uma permissividade dos familiares sobre os problemas dos filhos. Quando um pai é chamado na escola, muitas vezes, ele passa a mão na cabeça dessa criança e defende seu filho contra a escola. Há pouco diálogo entre os pais e filhos e os limites não estão sendo estabelecidos. As desculpas que os responsáveis dão são sempre as mesmas, como a falta de tempo e excesso de trabalho. Tudo isso converge na falta de limites para os estudantes, que chegam na escola e acham que podem fazer tudo o que quiserem. Começa aí o estresse do corpo docente. O número de casos ainda é pequeno, por termos uma situação diferenciada da escola pública, mas vemos esse problema em muitas instituições”, explica. De acordo com Marcos, os professores que mais demonstram descontentamento e estresse são os que trabalham em escolas que não têm um projeto pedagógico sério e compromissado com a formação do aluno. Mas está, sim, interessada no que o mercado educacional pode oferecer de lucro. “Nas escolas tradicionais e com uma proposta pedagógica séria os professores têm paixão de trabalhar e se envolvem com o projeto do colégio”, afirma.


Em pesquisa, Tania Zagury confirma as informações dos sindicatos

Todos os relatos dos representantes dos sindicatos públicos e particulares são confirmados pela educadora Tania Zagury. A professora e pesquisadora acumula quase 40 anos de carreira e é autora de diversos livros de sucesso, entre eles O Professor Refém (Editora Record, 301 páginas). A publicação é o resultado de sua pesquisa por três anos, ouvindo 1.172 professores do ensino fundamental e médio em todo o país. De acordo com a educadora, a realidade dos professores brasileiros tem por trás uma perda da noção do que são direitos e deveres. “O acesso à educação é um direito do cidadão brasileiro, o que obriga os pais a colocarem seus filhos na escola. Acontece que a cada direito corresponde um dever. Então, se a criança tem o direito à educação, ela tem o dever de estudar. Não é estudar para ser o aluno que só tira A, que só tira 10, seja qual for a forma como se esteja avaliando, mas sim corresponder minimamente. E é dever dos pais acompanhar de perto esse processo, cuidar para que o filho faça as tarefas e não mate aulas. É dever dos pais olhar o boletim. São coisas básicas”, disse. Para Zagury, o principal problema apontado na pesquisa é a indisciplina, e os professores são praticamente unânimes em atribuir essa situação à omissão da família. As três respostas que abordam o problema ao ambiente doméstico somam 74%. Na avaliação de Tania, era inevitável e saudável que se quebrasse a rígida hierarquia existente até a década de 1970, na qual a criança não tinha espaço algum de manifestação. “O problema é que essa liberdade para a criança hoje está exacerbada. Os pais têm medo de impor limites, porque podem traumatizar os filhos. E isso traz conseqüências graves para a família, a escola e a sociedade. Ninguém pode viver fazendo só o que quer e o que gosta. Esquecer disso é voltar à barbárie”, diz Tania. Segundo a professora, espera-se muito mais dos professores do que é possível fazer nas atuais condições das escolas. O que, de acordo com Zagury, não foi levado em conta em nenhuma mudança na política educacional feita nos últimos trinta anos no Brasil. “A formação dos docentes é deficiente – o que os próprios admitem com sinceridade impressionante. E sua remuneração é insuficiente para atender a contento às várias demandas da mais que necessária modernização do ensino, uma vez que obriga a maioria a trabalhar em mais de um colégio”, contou. Como conclusão da pesquisa, a educadora afirma ter encontrado um professor herói, que apesar de todas as dificuldades, continua tentando fazer o melhor. “Ele tem nisso uma missão de vida. Ao perguntar qual é o maior problema que ele enfrenta – a despeito da falta de estrutura, de uma política educacional, do salário baixo e até de não ser ouvido –, o professor brasileiro aponta duas respostas empatadas tecnicamente: com 22%, a dificuldade em manter a disciplina e, com 21%, veja que coisa interessante, despertar a motivação para aprender nos alunos. É ou não um herói?”, pondera ela.





É preciso identificar os sintomas. Para, então, combater a doença


Magistério e estresse parecem uma dupla que não serão separados tão cedo. O problema é comum às grandes e pequenas cidades, em professores com muita e pouca formação, em diferentes situações. Entretanto, uma professora, psicóloga e alfabetizadora da rede pública municipal de Santos, em São Paulo, afirma haver formas de amenizar o estresse do cotidiano de trabalho. O nome dela é Marta Cabette, que também trabalha com formação de professores em projetos de memória oral.

De acordo com a educadora santista, é preciso identificar os sintomas do estresse para poder combatê-lo. Para Cabette, ações positivas são importantes para suavizar o estresse. Entretanto, o professor sozinho não consegue acabar com um sentimento provocado, em sua maioria, por fatores externos. Neste caso, as ações públicas são mais do que necessárias para ajudar o professor e a escola a diminuir o estresse entre os docentes. Confira abaixo a entrevista com Marta Cabette, autora do artigo “Magistério e estresse: uma dupla e tanto”.



Quais são os principais sintomas de um professor estressado?



Enxaqueca, perda de apetite, dor no corpo, insônia, desânimo e doenças respiratórias recorrentes. A pessoa tem dificuldade de se lembrar onde colocou objetos, esquece com facilidade o que programou e reage com irritação na maioria das situações que antes eram normais para ela.



Quais as principais causas do estresse da categoria?



Via de regra, profissões onde o profissional tem que lidar diretamente com outros seres humanos são mais estressantes. Exige um envolvimento emocional com o outro, que muitas vezes é difícil. No caso do professor, lidando com crianças, isto é mais intenso. Ele estabelece vínculos com os alunos, e acaba sofrendo com as dificuldades e problemas de cada um. Na sociedade de hoje, ele tem que assumir várias funções - não é mais somente o mestre. Acaba se envolvendo com os problemas pessoais das crianças. Outro fator importante é que na escola o exercício do magistério é muito solitário. O professor não tem momentos para dividir sua angústia com os colegas. Fica o tempo todo envolvido com a classe. As reuniões pedagógicas não dão espaço para uma troca mais humana entre os profissionais. Junte a isso a sobrecarga, jornadas duplas ou três períodos, que fazem com que a produtividade caia. E o profissional sofre com isso. O desprestígio da profissão na nossa sociedade, é outro fator. Muitas de nossas escolas possuem uma superlotação em sala de aula, ambientes insalubres, sem atrativos estéticos e calor excessivo. Estou citando apenas alguns fatores, podemos destacar muitos outros.



Quais os prejuízos desse estresse para a relação com os alunos e o processo de aprendizagem em si?



É grande. Um bom profissional deve poder ser criativo para ministrar uma boa aula. Nessas condições fica difícil. Além disso, o rendimento cai muito. O professor perde a paciência com mais facilidade, não conseguindo dar a atenção necessária a cada aluno. Não consegue ser um bom mediador, que percebe e ajuda os alunos nas suas especificidades. E como sabemos, hoje em dia o que mais encontramos são alunos com necessidades muito diferenciadas em nossas escolas. Isso desde que uma população anteriormente excluída da escola passou a ter seu acesso garantido. Os problemas de saúde acabam forçando o professor a se afastar por licença médica, o que quebra a continuidade do trabalho com os alunos.



Como reverter esse quadro?



Do ponto de vista de ações pessoais o professor pode ver os colegas como possíveis aliados para conseguir transformar o cotidiano escolar mais agradável; rir mais, por exemplo. O humor reduz o estresse e é a prova de que aceita seus limites; ser objetivo quando for corrigir provas ou trabalhos, não queira avaliar tudo ao mesmo tempo; planejar e registrar o que pretende fazer no dia pode ajudar a diminuir a própria ansiedade e a dos alunos; fazer pequenas pausas durante o dia, dê uma volta, tome um copo d’água, respire; procurar ver o lado bom da vida, ficar reclamando o tempo todo só desgasta e faz você se tornar um chato. E encontrar um tempo, nem que sejam 15 minutos diários, para caminhar, ouvir música ou só ficar quieto e relaxado.



De que forma políticas públicas e ações das direções de escolas públicas e particulares poderiam diminuir essa pressão sobre a categoria?



Implementando um plano de carreira, que possibilite ao professor com mais tempo de exercício do magistério receber melhores salários. Oferecendo convênios com profissionais de saúde como psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e médicos, para que o professor possa cuidar de sua saúde física e mental. Facilitar o acesso a atividades de lazer como cinema e música... Incluir um número maior de horas-atividade (aquelas em que o professor recebe para planejar suas ações) dentro da grade das escolas, para que ele não precise levar tanto trabalho para casa. Mudar o formato das reuniões entre os profissionais dentro da escola, tornando algumas delas momentos de troca de experiência entre os professores, para que possam, como um grupo, dividir a responsabilidade dos problemas encontrados por cada um.



A transferência de responsabilidade da família para a escola ajudou a aumentar o estresse dos professores?



Sim. Mas a escola e os profissionais da educação terão que aprender a conviver com isto. Este processo me parece irreversível na nossa sociedade atual.



Salário de professor deverá ser compatível ao de outros profissionais até 2015

O salário dos professores deve se igualar à remuneração de profissionais com nível superior até 2015, afirmou o ministro da Educação, Fernando Haddad, nesta segunda-feira (8). Atualmente, o piso nacional do magistério é de R$ 950.




De acordo com o ministro, em quatro anos, a remuneração dos docentes se aproximou à de outros profissionais que concluíram a faculdade. A diferença nos salários passou de 86%, em 2003, para 61%, em 2007, disse Haddad.



“Se mantivermos esse passo, em algum lugar no tempo, entre 2014 e 2015, o professor com nível superior não ganhará menos do que a média de outros profissionais de nível superior”, afirmou.



Valorização da carreira

De acordo com o ministro, a valorização da carreira docente também passa pelo aumento da exigência para acesso aos cursos superiores de formação e para ingresso na carreira.



A intenção do ministério é instituir notas mínimas para ingresso nas licenciaturas – responsáveis pela formação de professores do ensino fundamental e médio -, e instituir um sistema unificado para a contratação de professores pelo país. Os estados e municípios que aderirem só deverão contratar docentes que tiveram as melhores classificações e notas em uma prova.



As afirmações foram feitas em debate realizado pelo Estadão, juntamente com o secretário da Educação de São Paulo, Paulo Renato.



[ + ] Fonte: UOL Educação



Educação que vem de berço

Publicação lançada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelo Movimento Interfóruns da Educação Infantil no Brasil tenta captar a essência de uma educação infantil de qualidade e faz uma reflexão sobre o tema.
Cerca de 88% das crianças com até 3 anos de idade estão fora de creches no Brasil, segundo dados da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O número reflete o descaso do poder público e de toda a sociedade em relação à educação infantil, apesar de a legislação brasileira, desde 1996, considerar o ensino infantil – creches e pré-escolas – como a primeira etapa da educação básica. Estudos científicos também já comprovaram a importância da educação e do cuidado nos primeiros anos de vida de uma criança. No entanto, como afirma o coordenador da Campanha, Daniel Cara, ainda falta muito para que se reconheça a educação infantil como um direito das crianças e de suas famílias.



Nesse contexto, a Campanha e o Movimento Interfóruns da Educação Infantil no Brasil (Mieib) lançaram, em outubro, um livro com resultados da pesquisa Consulta sobre Qualidade da Educação Infantil. Além de promover a reflexão sobre o tema, o trabalho buscou captar o que crianças, pais, professores e profissionais pensam sobre o que é uma educação infantil de qualidade.



Foram ouvidas mais de mil pessoas, incluindo 254 crianças de 4 a 6 anos, de creches e pré-escolas comunitárias, públicas, privadas e sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, Pernambuco e Ceará. Segundo Daniel Cara, o estudo aborda vários aspectos do universo da educação infantil em diferentes regiões do Brasil. “A pesquisa trouxe resultados que não necessariamente surpreendem, mas que reforçam o que outros estudos já verificaram e o que os ativistas e profissionais do meio observam em suas atividades cotidianas”, observou.



Baixa escolaridade de pais e professores



Para ele, um dado importante foi a revelação de que mais de 10% dos adultos que trabalham nas creches e pré-escolas apresentam escolaridade muito baixa e apenas 21% possuem curso superior. Ao mesmo tempo, 45% dos pais encontram-se no menor nível de instrução e apenas 6% possuem graduação. “Muitas crianças convivem em casa, na comunidade e nas instituições de educação infantil com adultos que apresentam níveis bastante baixos de escolaridade, encontrando na creche ou na pré-escola o mesmo contexto pouco letrado que caracteriza seu ambiente de origem e tendo poucas oportunidades de desenvolver novas habilidades e ter acesso a conhecimentos diversificados e interessantes”, lamentou, acrescentando que “essa é uma realidade que requer políticas e ações de orientação e supervisão pedagógica voltadas para as equipes que atuam nas creches e pré-escolas”.



Para a professora Sílvia Helena Vieira Cruz, da Universidade Federal do Ceará e co-autora do relatório técnico final da Consulta, as concepções do que é uma creche e uma pré-escola de qualidade refletem a própria história da educação infantil. “A origem assistencial da creche manifesta-se mais fortemente nas respostas que associam esse objetivo às famílias mais pobres. A creche nasceu como uma forma de assistência social e de apoio às famílias mais pobres, principalmente às mães que trabalham”, contou. Segundo ela, o “desenvolvimento integral das crianças” foi mencionado principalmente por integrantes das equipes das instituições, mas chamou a atenção dela a relativa pouca importância atribuída à aquisição de conhecimentos. “Parece que não há clareza a respeito da importância da ampliação dos conhecimentos sobre o mundo natural, humano e cultural, que são objeto da curiosidade e do interesse das crianças nessa fase de vida. A análise das respostas mostra que essas concepções trazem junto a preocupação com o preparo para a escolaridade futura e para o mundo do trabalho”, informou.



Para crianças, brincar é fundamental



Além dos adultos, as opiniões das próprias crianças sobre a qualidade da educação também foram captadas. Em pequenos grupos de cinco meninos e meninas, elas ouviam uma pequena história sobre a construção de uma pré-escola e eram convidadas a dizer como essa pré-escola deveria ser para ficar bem "legal" e o que não poderia ter, senão ficaria "ruim". Para a professora, a perspectiva da criança deveria ser ponto de partida para pensar a prática pedagógica nas creches e pré-escolas. “Afinal, o foco da educação infantil deveria ser a criança, e é contraditório que ela seja tão pouco ouvida sobre um assunto que lhe diz respeito tão diretamente”.



Segundo Sílvia, a opinião de um adulto sobre um trabalho educativo de qualidade divergiu muito do que as vozes infantis trouxeram como elementos prazerosos da experiência vivida nas creches e pré-escolas. Enquanto brinquedos e brincadeiras apareceram com muito destaque nos discursos das crianças, profissionais das creches e pré-escolas e pais e lideranças comunitárias não deram muito destaque a esse aspecto. Outro elemento muito importante para as crianças é a alimentação – não só as refeições básicas, mas também biscoitos, doces e refrigerantes.



Ouvir os diferentes atores envolvidos com a educação infantil é o primeiro passo para tentar melhorar o acesso e a qualidade dessa educação. Existem hoje no Brasil cerca de 7 milhões de alunos na educação infantil e, atualmente, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que prevê recursos públicos para creches e pré-escolas – o Fundo para a Manutenção do Ensino Básico (Fundeb). Segundo Sílvia, são necessários mais investimentos em infra-estrutura e na formação dos professores e professoras. “É muito forte a necessidade de investimentos públicos que garantam as condições para um boa experiência das crianças em creches e pré-escolas, o que inclui desde a formação de professores até a melhoria da estrutura física das instituições, assim como a disponibilidade de brinquedos, livros de literatura infantil e materiais pedagógicos diversificados para as diferentes faixas etárias”, destacou.



O livro com os resultados da pesquisa custa R$ 17 e está disponível em livrarias de todo o Brasil. Mais informações sobre como adquiri-lo podem ser obtidas pelo correio eletrônico campanha@acaoeducativa.orgEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo ou pelo telefone (11) 3151-2333.



"É criminoso discriminar

São necessárias a construção e a implementação de uma agenda social que contemple a discriminação como forma grave de violação de direitos humanos". É isto que defende o documento resultante de evento que reuniu em outubro, no Rio, 28 organizações da sociedade civil, três conselhos nacionais e 19 representantes de Ministérios Públicos da América do Sul. A iniciativa foi da ONG Escola de Gente.

Este documento é resultado do 1º Seminário Latino-Americano Mídia Legal, que aconteceu de 22 a 25 de outubro, no Rio de Janeiro. O evento – convocado pela ONG Escola de Gente – reuniu 28 organizações da sociedade civil, três conselhos nacionais e 19 representantes de Ministérios Públicos da América do Sul e teve o mérito de iniciar o diálogo a respeito das pessoas com deficiências entre os Ministérios Públicos da região. Outras informações a respeito do evento em www.escoladegente.org.br.

Reuniram-se na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 24 e 25 de outubro de 2006, durante o 1º Seminário Latino-Americano Mídia Legal, organizado pela Escola de Gente - Comunicação em Inclusão e pela Escola Superior do Ministério Público da União, com o objetivo de discutir a pauta do Ministério Público da América do Sul sobre o tema da discriminação e da violação de direitos humanos, representantes das seguintes organizações:



Ação Educativa (Brasil); Agência Global de Noticias (Paraguai); Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia (Brasil); Campanha Nacional pelo Direito à Educação (Brasil); Controladorias Ciudadanas (Paraguai); Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades - CEERT (Brasil); Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - Conade (Brasil); Conselho Nacional de Juventude - Conjuve (Brasil); Centro de Vida Independente - CVI (Brasil); Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda (Brasil); Corporación Paicabí (Chile); Degraf Instituto Academia de Desenvolvimento Social (Brasil); DISNNET - Sociedad para Todos (Colômbia); Eco Jóvenes (Bolívia); Escola de Gente - Comunicação em Inclusão (Brasil); Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (Brasil); Foro para la Justicia Democrática - Fojude (Argentina); Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep/UFMG (Brasil); Fundación Apamap para la Atención a Personas con Discapacidad (Paraguai); Fundación Ciudadania para Las Américas (Chile); Global... Infancia (Paraguai); Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social (Brasil); Observatório Negro (Brasil); Oficina de Imagens (Brasil); Rádio MEC (Brasil); Red Andi América Latina; Rede Andi Brasil; Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (Brasil).



Em diálogo com membros(as) de Ministérios Públicos da Argentina, Brasil, Colômbia, Paraguai, Peru, Venezuela e Uruguai presentes ao seminário, as organizações da sociedade civil supracitadas, ao terem em conta que...



- o conjunto de tratados internacionais determina que os Estados-parte devem adotar as medidas legislativas, administrativas e judiciais necessárias para assegurar o livre exercício de direitos e liberdades, sem discriminação alguma;



- essas medidas legislativas incluem o dever de declarar como delitos puníveis por lei as práticas discriminatórias tal como definidas nesses mesmos tratados;



- a cooperação internacional, inclusive no âmbito dos Ministérios Públicos, titulares da ação penal pública, é de extrema importância para o combate à discriminação;



- enfrentamos, nos diferentes países da América do Sul, o desafio de garantir direitos humanos, assim como o de conter violações massivas e sistemáticas desses direitos;



- vivemos em Estados em que a participação da sociedade civil implica conquistas importantes e coloca na agenda pública a defesa, promoção e garantia de direitos fundamentais;



- a discriminação perpetua o círculo vicioso de pobreza e desigualdade social, impedindo o desenvolvimento humano, econômico e social da América do Sul;



- é cada vez mais necessário construir mecanismos de fortalecimento do controle social para o estabelecimento de processos de mudança nas estruturas de nossas sociedades;



- é necessário aprofundar a mobilização da sociedade civil, estimulando a participação cada vez maior e efetiva de seus mais diferentes setores nas decisões que dizem respeito ao interesse público;



- cada pessoa deve ser agente das reflexões e das políticas públicas do Estado no âmbito da garantia e efetivação de direitos;



- há limites de atuação de determinados setores do Estado no combate à discriminação e defesa da diversidade;



- os Ministérios Públicos, hoje, têm um papel significativo na construção da democracia e de uma nova visão de mundo, sendo fundamental reforçar sua autonomia;



- os Ministérios Públicos podem ajudar as sociedades a desnaturalizarem uma série de valores, condutas e comportamentos discriminatórios que violam os direitos humanos e anulam a diversidade;



- é urgente chamar a atenção para a gravidade do cenário discriminatório no qual vivemos e para a necessidade de responsabilização daqueles(as) que cometem atos de discriminação;



- ainda são construídas e implementadas políticas públicas discriminatórias, especialmente nas áreas da educação e da infância...



...afirmam que:



- são necessárias a construção e a implementação de uma agenda social que contemple a discriminação como forma grave de violação de direitos humanos;



- essa agenda comum, de combate à discriminação e defesa da diversidade, deve ser construída em parceria entre Ministérios Públicos e sociedades civis;



- é necessário criar canais formais e não formais para que o conjunto da sociedade possa expressar suas reivindicações de direitos e de participação na construção de políticas públicas;



- é fundamental que as sociedades civis, fortalecidas, atuem como defensoras das garantias fundamentais, incidindo sobre o Estado e suas instituições jurídicas;



- o tema discriminação deve ser tratado de maneira sistemática nos Ministérios Públicos. As ações para garantia dos direitos humanos não podem ser isoladas, mas parte de uma estratégia bem estruturada que considere as necessidades e demandas da sociedade civil;



- cientes da dificuldade que determinados setores do Estado encontram na compreensão desta complexa realidade, é essencial promover uma aproximação dos Ministérios Públicos com as sociedades civis, de forma que as sociedades civis colaborem e subsidiem o trabalho dos Ministérios Públicos;



- é importante estabelecer relação de confiança entre Ministérios Públicos e as sociedades civis nos diferentes países, criando-se as condições necessárias para um trabalho permanente em conjunto;



- é preciso ir além da visão de que a discriminação é produto de uma violência estrutural e responsabilizar individualmente seus atores e atrizes, incluindo, face à dinâmica social de cada país, a aplicação de sanção penal.



Por fim, acreditam que o estreitar de laços entre Ministérios Públicos, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil e movimentos populares da América do Sul representa um passo decisivo de nossos países na construção de sociedades inclusivas, justas e democráticas.



fonte: Rede de Informações para o Terceiro Setor - Rits



Baixos salários levam professores a terem até jornada tripla, diz Apeoesp

Nos relatórios governamentais há uma constante nas últimas décadas relacionada ao crescimento da oferta devagas nas escolas de ensino básico (fundamental e médio). Contudo, pouco ou nada se fala dos aspectos não quantitativos que estão na base desse processo. A qualidade do ensino é fundamental para que a educação seja assegurada como direito humano, caso contrári a escola passa a ser somente um lugar onde se guarda crianças por algumas horas no dia, um depósito, um almoxarifado. E não é possível pensar em qualidade sem resolver junto o pilar básico dessa qualidade que é o tratamento dados soas docentes (professoras e professores). Hoje, além de desvalorizados socialmente, recebem baixíssimos salários, são obrigados a duplas ou triplas jornadas de trabalho, convivem com violência extrema e nenhum apoio de formação e atualização profissional dos governos.






Entrevista com Carlos Ramiro Castro, professor e presidente da Apeoesp



(5´29´´ / 1´25 Mb) - ENTREVISTA - Em todo o país, os professores da rede pública de ensino sofrem com a falta de condições de trabalho, escolas sem infra-estrutura, governos que não aplicam uma política educacional de qualidade. Isso cria descontentamento entre os profissionais da educação que se reflete na formação do aluno. Segundo pesquisa do Sindicado dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp), 46% dos profissionais estão sofrendo de stress.



E no final do ano passado, o Ministério da Educação realizou a Prova Brasil para medir o desempenho da educação municipal das 26 capitais brasileira. Foi constatado que a 4ª série do ensino municipal da cidade de São Paulo está entre as sete piores do país. Para entender melhor a situação dos professores e da educação no estado de São Paulo, a Agência Notícias do Planalto entrevistou Carlos Ramiro Castro, professor e presidente da Apeoesp. Ouça agora a entrevista.



Agência Notícias do Planalto: Carlos, qual o principal ponto de desvalorização do professor e quais são as conseqüências disso?



Carlos Ramiro: A desvalorização do professor em relação aos seus salários faz com que ele tenha uma jornada dupla ou mesmo tripla, fazendo com que ele trabalhe em outro setor. Isso conseqüentemente traz problemas a sua saúde e gera faltas e licenças. Além do que as próprias condições de trabalho são adversas: salas superlotadas, falta de infra-estrutura adequada, que traz uma desânimo. Uma pesquisa da Apeoesp nos mostra que 46% dos profissionais estão em processo de stress. Isso faz com que o professor entre em um processo de apatia. Já é preocupante a falta de profissionais na área de Física, Química Biologia, Matemática e Geografia, principalmente nas regiões mais periféricas da cidade de São Paulo.



ANP Qual o piso salarial de um professor? E como ele é reajustado?:



CR: O piso salarial está em R$ 668, com gratificações ele chega a R$ 930. Nesses 12 últimos anos, o governo teve uma prática de gratificação de bônus e abonos e não reajuste propriamente dito nos salários. Então, a perda salarial foi muito grande. As gratificações são um problema porque primeiro os aposentados não recebem e, em segundo, não contemplam a evolução do professor na carreira. O problema reside aí, na política salarial que o governo do estado de São Paulo implantou nesses últimos 12 anos. Em 2006, não tivemos nenhum reajuste. Estamos no zero. Isso é faz com que o professor procure outros setores ou faça uma jornada que tem conseqüência direta na qualidade do ensino.



ANP: E Carlos, além da questão salarial, quais problemas você acredita que são um entrave a uma educação de qualidade no estado de São Paulo?



CR: As salas superlotadas, a aprovação automática, a carga horária muito pequena. Temos escolas até hoje na rede estadual que dão menos de quatro horas de aula diária para o aluno, ninguém consegue educar uma criança ou jovem, com uma carga menor que quatro horas. Temos que caminhar para uma escola de tempo integral. De outro lado temos escolas que funcionam de tempo integral com nove horas, mas não têm condições nem estrutura. Com isso ela acaba se transformando em depósitos de criança, sem salas de informática, sem materiais pedagógicos adequados para um ensino de qualidade. Isso tudo é conseqüência direta por não termos um ensino de qualidade. Agora o que falta nesse campo é uma educação continuada do professor para sua atualização, aperfeiçoamento e especialização. Isso é responsabilidade do governo.



ANP: Sabemos que a violência das ruas já entrou em escolas, ameaçando alunos e professores. O que deve ser feito para resolver este problema?



CR: Estamos muito preocupados. Não somente na sala de aula, mas também em torno da escola. E não só o professor, mas alunos também sofrem ameaças. E o professor conseqüentemente recebe mais violência por trabalhar com pessoas. Agora temos que resolver esse problema com melhoria da educação. Não vamos resolver somente com mediadas de segurança. A violência que temos na escola é a mesma que nos temos na sociedade. Quando se investe em educação, você acaba resolvendo uma série de problemas sociais.



Vocês acabaram de ouvir a entrevista com, o professor Carlo Ramiro Castro, presidente do Sindicado dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp).



Fonte: De São Paulo, da Agência Notícias do Planalto, Danilo Augusto.





Faltam professores qualificados no ensino médio

Faltam professores qualificados no ensino médio


Docentes desta etapa lidam com várias turmas, salas cheias e lecionam conteúdos para os quais não se formaram

Cinthia Rodrigues, iG São Paulo
24/02/2011 07:00

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Compartilhar: Para ensinar, seria esperado que os professores estivessem entre os profissionais mais bem preparados da sociedade, mas indicadores apontam que isso está longe de acontecer. Décadas de salários baixos e relatos de condições de trabalho inadequadas afastaram da carreira a maioria das pessoas com os melhores desempenhos enquanto estudantes. A falta de atratividade da profissão atinge a educação brasileira como um todo, mas provoca consequências ainda mais sérias no ensino médio, como falta de professores especializados, o tema da quarta reportagem da série especial do iG Educação sobre o fracasso desta etapa.





Leia o restante da série:

A pior etapa da educação do Brasil

Ensino médio afasta alunos da escola

Alunos terminam ensino médio sem aprender

Teste com exemplos de português e matemática

Artigo: país corre risco de não ter professor

Uma pesquisa da Fundação Lemann aponta que 30% dos estudantes que decidem ser professores estavam no grupo dos 5% com as piores notas quando eram alunos. “As pessoas que buscam a carreira são, em geral, de classe baixa e ainda vêem o cargo como ascensão social, mas infelizmente carregam pouca bagagem cultural”, comenta Elizabeth Balbachevsky, pesquisadora participante de grupos internacionais na área de educação para jovens e livre docente pela Universidade de São Paulo.



A falta de preparo é mais preocupante no ensino médio. A complexidade dos conteúdos exigiria profissionais com formações específicas e aprofundadas, mas como as escolas não encontram quantidade suficiente no mercado, salas de aula acabam ficando vazias ou docentes de uma área são improvisados em outras para as quais não têm formação adequada.



A primeira opção é mais comum nas redes públicas. Alan Henrique Meira dos Santos, de 16 anos, estudante do 2º ano do ensino médio na escola estadual Irma Annette Marlene Fernandez de Mello, zona leste de São Paulo, afirma que a falta de aulas por ausência de professor é o maior problema que enfrenta para aprender.



O jovem conta que, no ano passado, não teve aula nenhuma sexta-feira. “De português, trocou o professor três vezes e teve aula no máximo durante dois meses”, afirma, enquanto folheia o caderno na tentativa de lembrar de todas as disciplinas que cursa. “Física, o professor vinha, biologia, faltou só um pouco, e filosofia veio quase metade do ano. Inglês, não teve.”



Na ausência do professor específico, as escolas tentam preencher as aulas com o profissional que tem à disposição. Um relatório de 2009 também da Fundação Lemann mostra que menos de 40% dos professores de física, química, artes e inglês do ensino médio são formados na disciplina que ministram. Mesmo em língua portuguesa e matemática, esse porcentual não passa de 70%.




Professores reclamam de baixos salários

A maioria dos brasileiros identifica a falta de motivação dos professores como o segundo maior obstáculo à melhoria do ensino nas escolas públicas do país, como revela pesquisa exclusiva do Ibope.




Os professores se queixam de baixos salários, excesso de trabalho e pouco tempo para se qualificar. Esse é o tema da nossa segunda reportagem especial sobre a opinião do brasileiro sobre a educação, com a repórter Janaína Lepri.







Haja voz, haja “braço" e, sobretudo, haja disposição! Se dar aula para uma sala cheia e falante já é difícil, imagine para duas ou três por dia. É uma jornada desgastante para boa parte dos professores de São Paulo. “Para conseguir um salário mínimo digno, a gente precisa se estender às vezes nos três períodos. Isso é desgastante fisicamente, o corpo não aguenta. E aí vem a saúde, tem muito professor afastado, de licença, muito professor readaptado com problemas de saúde mesmo por conta do excesso de trabalho”, conta a professora Viviane Ribeiro Gadotti.



O professor Douglas Mendonça Garin, de Cuiabá, Mato Grosso, sabe bem como é. Ele se divide entre dois empregos. Além do cansaço, reclama que falta tempo para que ele possa estudar. “Nós temos uma mudança constante nos conceitos de educação, então há a necessidade de o professor estar sempre se atualizando”, destaca Douglas.



É difícil também lidar com a participação cada vez menor de muitas famílias na educação de seus filhos. É uma lacuna que, de acordo com uma professora que prefere não se identificar, sobrecarrega a escola. “A escola ensina educação sexual, educação moral, ensina a ler, ensina a escrever, ensina a ter zelo pela natureza. O dever da educação não é só da escola, está garantido em Constituição: escola e família”, aponta.



Em uma estrada a pouco mais de 100 quilômetros de Belém do Pará, quase não passa carro. Por terra e pela água, nós visitamos a região da bacia do Guajará-Mirim para conhecer a realidade de alunos e professores locais. Duas cidades, Vigia e Colares, apresentam uma enorme defasagem em relação às metas de qualidade de ensino estabelecidas pelo movimento Todos pela Educação.



Sentada à janela da escola, a professora Vanda Sueli Gomes não tem muito com que se distrair. Ela deveria estar em aula, mas os alunos foram dispensados mais cedo porque não havia merenda nem material escolar. “Material didático sempre sobra para o nosso bolso, que a gente mesmo tem que dar. Eu compro. Quando precisa de uma cola, eu compro; quando precisa de uma folha, eu compro”, revela.



De folha em folha, vão trocados que fazem falta no salário de R$ 600 por mês. E fica mais distante o desejo de fazer uma faculdade de pedagogia. “Agora tem muita universidade que o pessoal pode pagar, até a distância, mas falta dinheiro. Quero fazer, preciso fazer e tenho que me atualizar”, admite.



Professores desmotivados e mal pagos são o segundo grande problema da educação apontado pela pesquisa do Ibope Inteligência. “Os professores estão esgotados. Não só pelo baixo salário, mas pelas condições de trabalho. Há uma exigência cada vez maior em relação à performance dos professores”, analisa o especialista em educação Rudá Ricci.



De acordo com dados do Ministério da Educação, dos cerca de 1,6 milhão de professores da rede pública, 600 mil não possuem graduação ou atuam em áreas diferentes daquelas em que se formaram. O MEC promete melhorar essa situação com investimentos de R$ 1 bilhão voltado para a formação dos professores nos próximos três anos. “Nós precisamos é dar mais tempo, qualificar esse tempo de trabalho dos professores”, enfatiza o especialista Rudá Ricci.



Na vila pesqueira de Itapuá, no Pará, o tempo também passa devagar. Tão devagar, que a educação por lá quase não muda. As professoras responsáveis pela alfabetização são as mesmas há 30 anos. “Há momentos em que dá para desanimar. Quando é à tarde, a criança chega aqui com uma preguiça de escrever. ‘Meu filho, o que você tem?’ ‘Ah, eu estou com fome, hoje não almocei’. É que às vezes não tem a merenda na escola. Sempre vem a merenda, mas tem dia que não tem. E é difícil essa situação, aí a gente tem que ser artista”, diz a professora Antonia Ferreira Coutinho.



Com quase 25 anos de trabalho, a professora Maria Neli Souza ainda usa alguns dos livros com os quais começou a dar aulas. “Uso para fazer leitura, fazer trabalho com eles, no caso, texto. Tiro texto daí e vou montar com eles. A versão já está desatualizada, mas tem muita coisa que dá para aproveitar”, acredita.



Só ela recebe salário na casa onde também moram o marido e as duas filhas. Para ganhar um pouco mais, a professora dá aulas em dois períodos e, nas folgas, extrai polpa de frutas para vender. Agora, ela se prepara para a aposentadoria. Mesmo com todas as dificuldades, tem orgulho ao olhar para trás. “Deixei muitas marcas de aprendizagem, porque a gente educar uma criança de primeira série como eu comecei, a pegar na mãozinha para fazer o A, fazer o B. Há crianças que até hoje me chamam: 'Tia!'. É aquela alegria toda, me abraçam, me beijam, graças a Deus. Acho que valeu a pena a minha experiência de trabalho, minha profissão foi ótima”, avalia.



A pesquisa foi feita pelo Ibope a pedido da Confederação Nacional da Indústria e do movimento Todos pela Educação. Nesta quarta-feira, na última reportagem especial, a repórter Janaína Lepri vai falar da baixa qualidade do ensino, o terceiro maior problema da educação pública de acordo com os brasileiros.



O salário médio do professor brasileiro


O salário médio do professor brasileiro em início de carreira é o terceiro mais baixo em um total de 38 países desenvolvidos e em desenvolvimento comparados em um estudo da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) divulgado no sábado em Paris.




Segundo o estudo, apenas Peru e Indonésia pagam salários menores a seus professores no ensino primário - que equivale a 1ª à 6ª série do ensino fundamental - do que o Brasil. O salário anual médio de um professor na Indonésia é US$ 1.624. No Peru, esse valor chega a US$ 4.752. No Brasil é de US$ 4.818. O valor no Brasil é metade do encontrado nos vizinhos Uruguai (US$ 9.842) e Argentina (US$ 9.857) e muito abaixo da média dos países desenvolvidos, onde o maior salário nesse nível de ensino foi encontrado na Suíça (US$ 33.209).



O resultado do Brasil melhora um pouco quando se compara os salários no topo da escala de professores do ensino médio. Nesse nível de ensino, há sete países que pagam salários mais baixos do que o Brasil, em um total de 38.



Para chegar a esses valores, a Unesco usou 99 como ano para comparação. Os valores em dólares foram calculados considerando o PPP (sigla em inglês para poder de paridade de compra). Esse indicador leva em conta o custo de vida em cada país. Por isso, o salário em dólar de um professor, segundo o estudo, não pode simplesmente ser convertido para real com base na cotação oficial.



"A formação dos educadores é praticamente feita por eles mesmos. Quem ganha tem de assumir até três empregos e não pode se dedicar. Há relação direta entre salário do professor e desempenho dos alunos", diz Juçara Dutra Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Em São Paulo, o acúmulo de aulas em escolas públicas chega a 64 aulas semanais.



Os autores do estudo citam como um problema comum em quase todos os países o aumento da relação de alunos/professor em sala de aula. Esse e outros fatores, segundo a Unesco, contribuem para a decadência das condições de trabalho e desencorajam novos professores.



Segundo a Unesco, o estudo deixa claro que em países em que as condições de trabalho dos professores são boas, a qualidade da educação tende a ser melhor.



No caso da relação de alunos/ professor, o estudo citou também dados de países muito pobres. Em alguns deles, como Congo, Moçambique e Senegal, a relação chega a 70 alunos/professor.



Na comparação entre nações desenvolvidas e em desenvolvimento - o que deixa de fora a maioria dos países da África e os mais pobres da Ásia - o Brasil também tem um resultado muito inferior à média das demais. De um total de 43 países onde foi possível comparar o indicador, o Brasil apresentou a sexta maior média de alunos/professor no ensino primário: 28,9.



No ensino médio, o Brasil tem a maior relação (38,6) na comparação com 33 nações desenvolvidas e em desenvolvimento.



O número total de países comparados varia conforme o indicador porque alguns deles não têm estatísticas para comparação.



Segundo o diretor do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), Ulysses Cidade Semeghini, o MEC tem tentado fazer com que seja adotado um aumento efetivo nos salários.



O fundo redistribui recursos a Estados e municípios de acordo com o número matrículas. Por lei, 60% da verba deve ser gasta com remuneração de professores.



De acordo com o Fundef, de 98 a 2000, o salário médio nacional aumentou 30% (no Nordeste, 60%). "Os salários sem dúvida são baixos. É uma lástima. Mas houve uma melhora significativa", disse o diretor do fundo.







Fonte: Folha de S. Paulo / ANDES-SN.








Nesse dia do professor precisamosNa Universidade Federal do Piauí tem professores muito bons e capacitados. Mas na UFPI é o aluno que se faz. O professor podia ir mais além, mas não vai. Muitos deles tem outro emprego e não dão o melhor de si quando vem ministrar aula. O departamento do meu curso [Jornalismo], por exemplo, está defasado. Até mesmo para conseguir bolsa de pesquisa com professor doutor é difícil, pois não temos muito acesso a eles.




 comemorar a garra e a dedicação desses profissionais. Para dá aula nós temos que estar sempre nos atualizando, ter muita dedicação, planejar, pesquisar, para que sejamos um bom profissional. No que se refere à reclamação, a mais recorrente é sempre em relação ao salário, que é baixo e, por conta disso, nós temos que trabalhar mais, para aumentar a renda e acaba sobrando pouco tempo para a família. Isso torna a profissão mais estressante. O professor deveria ser mais valorizado.




Professor não é coitado

Professor não é coitado




(15 / 12 / 2007) - Autoria de Cel Araujo - Última Atualização (15 / 12 / 2007)



"Certamente há muito que melhorar, mas é igualmente certo que o nosso professorado não trabalha em

condições infra-estruturais sofríveis. A idéia de um professor acuado pela violência também não se confirma quando

contrastada com a frieza dos dados"O professor brasileiro é um herói. Batalha com afinco contra tudo e todos em prol de

uma educação de qualidade em um país que não se importa com o tema, ensinando em salas hiperlotadas de escolas em

péssimo estado de conservação. Tem de trabalhar em dois ou três lugares, com uma carga horária exaustiva. Ganha

um salário de fome, é constantemente acossado pela indisciplina e desinteresse dos alunos e não conta com o apoio

dos pais, da comunidade, do governo e da sociedade em geral.Se você tem lido a imprensa brasileira nos últimos

vinte anos, provavelmente é assim que você pensa. Permita-me gerar dúvidas.



Segundo a última Sinopse Estatística do Ensino Superior, em 2005 havia 904.000 alunos matriculados em cursos da

área de educação, ou o equivalente a 20% do total de alunos do país. É a área de estudo mais popular, deixando para

trás gerenciamento e administração (704.000) e direito (565.000). Ademais, é uma área que só faz crescer: em 2001,

eram 653.000 alunos – um aumento de quase 40% em apenas quatro anos. No mercado profissional, os

números do professorado também são mastodônticos. Segundo dados da última Pnad tabulados por Simon

Schwartzman, há 2,9 milhões de professores em todo o país. É provavelmente a categoria profissional mais numerosa.

Surge o questionamento: se a carreira de professor é esse inferno que se pinta, por que tantas pessoas optam por ela?

Pior: por que esse interesse aumenta ano a ano? Seria uma categoria que atrai masoquistas? Ou desinformados? A

resposta é mais simples: porque a realidade da carreira de professor é bastante diferente da imagem difundida.

A maioria dos professores trabalha em apenas uma escola. Segundo o Perfil dos Professores Brasileiros, ampla

pesquisa realizada pela Unesco, 58,5% têm apenas um local de trabalho. Os que fazem dupla jornada são pouco

menos de um terço: 32,2%. Só 9%, portanto, trabalham em três escolas ou mais. Sua carga horária também não é das

mais massacrantes: 31% trabalham entre uma e vinte horas em sala de aula por semana, 54% ficam entre 21 e

quarenta horas e o restante trabalha mais de quarenta horas.

Os professores costumam argumentar que seu trabalho se estende para fora da sala de aula, com correção de tarefas,

preparação de aulas etc. Nisso, não são diferentes de todos os outros profissionais liberais – qual o médico que

não estuda fora do consultório ou o advogado que não pesquisa a legislação nos horários fora do escritório?

O que os representantes da categoria não costumam mencionar são as vantagens da profissão: as férias longas, a

estabilidade no emprego e o regime especial de aposentadoria (80% são funcionários públicos) e, sobretudo, a

regulamentação frouxa. No estado de São Paulo, 13% dos professores da rede estadual faltam a cada dia, contra 1%

daqueles da rede privada. Há um amontoado de proteções jurídicas para que essa ausência não redunde em perda

salarial – infelizmente, não conseguimos blindar o aprendizado dos alunos contra as faltas docentes.

Não é correta, também, a idéia de que os professores trabalham em estabelecimentos superlotados. Segundo os

dados oficiais, há 27 alunos por turma no ensino fundamental (de 1ª a 8ª série). A relação só sobe nos três anos do

ensino médio, para 37 alunos por turma – dentro da normalidade, portanto.

Tampouco procede a idéia de que as escolas não tenham as condições mínimas de infra-estrutura para a realização de

aulas. As histórias de escolas de lona ou de lata rendem muito noticiário justamente por serem a exceção, a aberração.

Mais de 90% de nossas escolas de ensino fundamental têm banheiro, água encanada e esgoto, e 87% contam com

eletricidade. Quase um terço tem quadra esportiva, e 42% dispõem de computadores. Certamente há muito que

melhorar, mas é igualmente certo que o nosso professorado não trabalha em condições infra-estruturais sofríveis.

A idéia de um professor acuado pela violência também não se confirma quando contrastada com a frieza dos dados.

Questionário respondido pelos professores quando da aplicação do Saeb, o teste do ensino básico, revela que apenas

3% deles haviam visto, em toda a sua carreira, alunos com armas de fogo, que só 5,4% dos professores já foram

ameaçados e 0,7% sofreu agressão de aluno. São incidentes lamentáveis e que devem ser punidos com todo o rigor da

lei. Essa quantidade de problemas, porém, está longe de indicar uma epidemia de violência tomando conta das

nossas escolas. Finalmente, a questão crucial: o salário.

Há uma idéia encravada na mente do brasileiro de que professor ganha pouco, uma mixaria. É verdade que o

professor brasileiro tem um salário absoluto baixo – o que se explica pelo fato de ele ser brasileiro, não

professor. Somos um país pobre, com uma massa salarial baixa. O professor tem um contracheque de valor baixo,

assim como médicos, carteiros, bancários, jornalistas e todas as demais categorias profissionais do país, com exceção

de congressistas (e suas amantes). Quando estudos econométricos comparam o salário dos professores com o das

outras carreiras, levando em consideração a jornada laboral e as características pessoais dos trabalhadores, não há

diferença para a categoria dos docentes.

Ou seja, os professores ganham aquilo que é compatível com a sua formação e o seu trabalho, e ganhariam valor

semelhante se optassem por outra carreira. Quando se leva em conta a diferença de férias e aposentadoria, o salário

do professor é mais alto do que o do restante. Estudo recente de Samuel Pessôa e Fernando de Holanda, da FGV,

também mostrou que o salário do professor de escola pública é mais alto do que aquele recebido por seu colega de

escola particular. Achados semelhantes emergem quando se compara o professor brasileiro com aquele de outros

países. Enquanto aqui ele ganha o equivalente a 1,5 vez a renda média do país, a média dos países da OCDE (que têm

a melhor educação do planeta) é de 1,3.

Na América do Sul, os países com qualidade de ensino melhor que a brasileira têm professores que recebem

menos: 0,85 na Argentina, 0,75 no Uruguai e 1,25 no Chile. Esses são dados um pouco defasados, de 2005. É provável

que atualmente o quadro seja ainda melhor, pois os estudos sobre o tema mostram que os rendimentos dos professores

vêm aumentando, à medida que mais deles têm diploma universitário. Segundo os dados da última Pnad colhidos por



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Schwartzman, houve um aumento de 20% nos rendimentos dos professores da rede estadual e de 16% nos da rede

municipal apenas entre 2005 e 2006.

Apesar de todos esses dados estarem amplamente disponíveis, perdura a visão de que o professor é um coitado e/ou

um herói, fazendo esforços hercúleos para carregar o pobre aluno ladeira acima. Longe de ser uma questão apenas

semântica ou psicológica, essa caracterização do professor é extremamente daninha para o progresso do nosso ensino,

porque ela emperra toda e qualquer agenda de mudança. A literatura empírica aponta que há muito que professores,

diretores e gestores públicos podem fazer para obter melhorias substanciais no aprendizado de nossos alunos, mas é

quase impossível ter qualquer discussão produtiva nesse sentido no Brasil, pois, antes de mais nada, seria necessário

"recuperar a dignidade do magistério", "dar condições mínimas de trabalho aos professores" etc.

A mitificação do nosso professor impede que o vejamos como ele é: um profissional, adulto, consciente de suas

decisões e potencialidades, inserido em uma categoria profissional que, como todas as outras, abriga muita gente

competente, muita gente incompetente e muitos outros medíocres e que, portanto, deve receber não apenas

encorajamento e defesa condescendentes, mas também cobranças e críticas construtivas e avaliações objetivas de seus

méritos e falhas. Só assim melhoraremos o desempenho das nossas escolas e daremos um futuro ao país.

Rev. Veja – 19 Dez 07



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Estudo mostra situação do professor brasileiro

Estudo mostra situação do professor brasileiro


Publicação traz informações sobre remuneração, escolaridade dos docentes, cursos de formação e mercado de trabalho

O Brasil tem mais de 2,6 milhões de professores na educação básica e Superior, responsáveis pela educação de 57,7 milhões de brasileiros. Cerca de 80% dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio atuam em escolas públicas e 15% do total estão em escolas rurais. Na educação superior, eles totalizam 220 mil.



Estatísticas dos Professores no Brasil

Veja o estudo



Os dados fazem parte do estudo Estatísticas dos Professores no Brasil, produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), com base em dados do Censo Escolar, Censo da Educação Superior, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE). O texto está disponível no endereço http://www.inep.gov.br/estatisticas/professor2003/ e apresenta uma radiografia bastante ampla da situação do docente brasileiro.



O estudo mostra que um professor que atua na educação infantil ganha, em média, R$ 423. Docentes que lecionam em turmas de 1ª a 4ª série recebem R$ 462 e de 5ª a 8ª, R$ 600. Já um professor que atua no nível médio ganha, em média, R$ 866.



Em relação à infra-estrutura, 45% dos profissionais de educação trabalham em escolas públicas sem biblioteca, 74% em estabelecimentos sem laboratório de informática e cerca de 80% não contam com laboratórios de ciências.



O número de homens e mulheres e o tempo de dedicação ao trabalho variam de acordo com a disciplina e o nível de ensino. Na 4ª série do ensino fundamental, as mulheres representam mais de 90% do quadro profissional no País, nas disciplinas de Português e de Matemática. Já na 3ª série do ensino médio, em Matemática, os homens somam 55% dos docentes.



Os professores com maior carga horária estão na 3ª série do ensino médio, em Língua Portuguesa: 25% deles trabalham mais de 40 horas semanais. A maioria dos docentes tem carga de trabalho semanal superior a 20 horas.



Professor da educação infantil ganha até 20 vezes menos que um juiz

A remuneração de um professor do ensino médio, de R$ 866, é quase a metade do salário de um policial civil e um quarto do que ganha um delegado de polícia no Brasil. Entre o menor salário, o de professor da educação infantil, e o de juiz, a diferença chega a ser de 20 vezes.



As diferenças salariais também são marcantes entre os professores nas diversas regiões do País, sendo que os menores rendimentos estão no Norte e Nordeste. Um professor da Região Sudeste ganha, em média, duas vezes mais que seu colega da Região Nordeste. Na educação infantil, por exemplo, o professor do Sudeste ganha R$ 522 e o do Nordeste, R$ 232. No ensino fundamental de 5ª a 8ª séries os salários são R$ 793 e 373, respectivamente nas Regiões Sudeste e Nordeste.



Segundo o estudo, o salário dos professores é o índice de maior peso no cálculo do custo do aluno. Como a maioria dos professores da Educação Básica encontra-se na rede pública, totalizando 85% das funções docentes, isso implica na necessidade de uma reformulação da política de financiamento.



45% dos docentes lecionam em escolas sem biblioteca

As condições de trabalho em relação à infra-estrutura das escolas da educação básica variam de acordo com a região sendo, de modo geral, insuficientes. Nas escolas públicas brasileiras, 45% dos professores atuam em escolas sem biblioteca. Na Região Nordeste, essa é a realidade para 66% dos mestres.



A existência de laboratório de Ciências, para aulas práticas, configura-se no pior indicador de infra-estrutura. No País, 80% dos docentes trabalham em escolas que não contam com esse suporte pedagógico. Nas Regiões Norte e Nordeste, esta situação atinge 94% dos profissionais.



O número de alunos por turma também é considerado elevado em todos os níveis de ensino. Na creche, por exemplo, a média é de quase 18 alunos por turma. No ensino médio é de mais de 37 sendo que mais de 20% das turmas desse nível de ensino no País possui mais de 40 alunos.



Em relação ao tempo de dedicação ao magistério, a maioria dos docentes tem carga horária semanal superior a 20 horas. Na 3ª série do ensino médio, quase 25% dos professores de Língua Portuguesa e Matemática estão submetidos a uma carga horária superior a 40 horas.



“Independentemente da causa, a dupla ou tripla jornada, com certeza compromete o desempenho do professor, pois concorre com outras atividades que exigem tempo adicional para docência: planejamento das atividades em sala de aula, disponibilidade para oferecer atendimento ao aluno e atividades administrativas relacionadas à escola”, afirmam os autores do estudo Estatísticas dos Professores no Brasil.



Mesmo com avanços, há necessidade de melhoria na escolaridade

A formação dos professores melhorou em todos os níveis de ensino e houve redução dos professores leigos na última década. Contudo, afirma o estudo, “apenas 57% dos docentes que atuavam na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, possuíam formação em nível superior, que seria aquela ideal”.



Na pré-escola, por exemplo, 27% dos 259 mil docentes tinha nível superior, em 2002, contra 17%, em 1991. O índice de profissionais com o fundamental incompleto caiu de 6% para apenas 1%, nesse período. Considerando a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - magistério ou licenciatura - 91% dos professores que atuam nesse nível de ensino possuem a formação adequada.



No ensino médio, das 469 mil funções docentes, 89% têm a graduação completa e 79% deles a licenciatura. Neste nível de ensino, no entanto, quase 11% dos docentes ainda possui somente o ensino médio completo, indicando a necessidade de maiores investimentos em formação.



Na educação superior, do total de professores em 2001, 54% tinha mestrado ou doutorado concluídos, 31% possui especialização e cerca de 15% concluíram somente a graduação. Em 1991, o percentual de mestres e doutores era de 35%, 19 pontos percentuais menor.



Crescimento da licenciatura não supera demanda por professores

Nos últimos anos, o número de ingressos nos cursos de graduação que oferecem licenciatura mais que dobrou passando de 166 mil, em 1991, para 362 mil, em 2002. Neste período a matrícula cresceu de 556 mil para 1.059 mil e o número de cursos passou de 2.512 para 5.880, com uma grande participação da rede pública, que concentra 3.116 cursos.



Apesar do aumento no número de licenciados, a estimativa de novos postos para atendimento das metas do PNE mostra que haverá carência de mão-de-obra até 2006. O problema deverá ser maior para as séries finais do ensino fundamental e para o ensino médio, principalmente nas áreas de Física e Química.



Formação continuada ─ Em geral, mais de 80% dos professores da educação básica, de acordo com dados do Saeb, participaram de formação continuada nos últimos dois anos. Essa realidade é similar para todas as regiões do País.



No entanto, o cruzamento dessa informação com os resultados alcançados pelos alunos nas provas de Língua Portuguesa e Matemática do Saeb indica que os cursos de formação continuada aparentemente apresentam pouco impacto no desempenho dos alunos. Segundo o estudo, isso indica “a necessidade de ampliar as pesquisas nessa área e, eventualmente, reorganizar esses cursos, redefinindo seus objetivos e métodos”.



Formação dos docentes é mais precária na zona rural

Lecionam em escolas da área rural brasileira cerca de 354 mil docentes, 15% do total. O campo concentra cerca de 50% dos estabelecimentos de ensino de educação básica, 107 mil, e apenas 14% dos estudantes. As escolas são, geralmente, pequenas e com um único professor que trabalha com turmas multisseriadas.



Em função dessas características, o quadro de carência de pessoal qualificado no meio rural é ainda mais crítico do que na zona urbana. No Brasil, cerca de 9% dos docentes da zona rural que atuam nas séries iniciais do ensino fundamental têm formação superior. Na zona urbana esse contingente representa 38%.



As Regiões Norte e Nordeste apresentam situação ainda mais problemática. Na Norte, menos de 1% dos professores das séries iniciais do ensino fundamental têm a graduação enquanto na Região Sul chega-se a 23%. Por outro lado, o quantitativo de docentes leigos neste nível de ensino na Região Norte é de 12% e de 4% para a Sul.



Censo permitirá conhecer o número de professores por disciplina

Um número ainda desconhecido nas estatísticas educacionais do País será revelado no Censo dos Profissionais do Magistério: a quantidade de professores por disciplina da educação básica. Com isso, será possível detectar a real demanda de docentes nas escolas. O levantamento começa a ser realizado em novembro, e sua divulgação está prevista para o próximo ano.



Para coletar as informações, o Inep enviará cerca de 2,5 milhões de formulários a 212 mil escolas públicas e privadas. Com o Censo, será conhecido, além do perfil do professor, a prática pedagógica e os recursos disponíveis para a realização do trabalho docente.



O levantamento também vai apresentar com maior exatidão os salários pagos aos professores e aos demais trabalhadores do setor. Possibilitará, ainda, a elaboração de um cadastro para Sistema Nacional de Certificação e Formação Continuada de Professores.



Deverão responder ao Censo os profissionais que exerçam alguma função docente ou de suporte pedagógico direto na escola. Quem atua em mais de um estabelecimento de ensino deverá preencher um formulário em cada escola. O cruzamento dos dados será feito pelo próprio Inep.



Assessoria de Imprensa do Inep: (61) 410-8023 / 8037 / 9563

http://www.inep.gov.br/imprensa/noticias/outras/news03_37.htm

Professores brasileiros ganham 40% a menos do que outros profissionais

Professores brasileiros ganham 40%


a menos do que outros profissionais

Estudo do Banco Mundial diz que dar aulas é profissão considerada de baixa categoria



Priscilla Mendes, do R7, em Brasília.Texto: ..

VALÉRIA GONÇALVEZ - 18.02.2009/AE

Professor de nível universitário em sala de aula na cidade de São Paulo

.

.Publicidade..O salário de um professor de escola pública com diploma universitário equivale a 60% ou dois terços do que recebem os demais profissionais com o mesmo nível de ensino, em média.



A informação foi dada nesta segunda-feira (13) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o lançamento de um estudo sobre educação lançado pelo Banco Mundial.



- O que nós estamos pretendendo para a próxima década é diminuir a diferença, se possível zerar, entre o salário médio do docente [de escola pública] com nível superior e o salário médio dos demais profissionais não docentes, porque hoje o professor ganha em média 60% do que ganham os profissionais de outras áreas.



A pesquisa do Banco Mundial conclui que, no Brasil, a carreira de professor tornou-se uma profissão de “baixa categoria”, que não consegue atrair candidatos de alto rendimento acadêmico.



- Os dados indicam que os professores são recrutados do terço inferior dos estudantes do ensino médio [os que têm notas mais baixas], contrastando com Cingapura, Coreia e Finlândia, onde os professores vêm do terço superior [com notas mais altas].



A pesquisa mostrou ainda que os professores brasileiros usam grande parte do tempo em sala de aula com atividades que não são ensinar o conteúdo, como fazer a chamada e recolher os deveres de casa, e usam pouco dos materiais de aprendizagem disponíveis.





Confira também

Professores precisam de mais preparo





Avaliações do Brasil estão entre melhores





"Enem para docentes" terá consulta pública

...Nas escolas municipais do Rio de Janeiro, o tempo dedicado às atividades de administração da sala de aula chegam a ocupar 31% da duração total da aula. A recomendação da OCDE é de 15%, no máximo.



"Enem" para professores



Haddad criticou a forma de ingresso na carreira de magistrado e declarou que o governo pretende criar uma prova nacional de seleção, uma espécie de "Enem" para professores, conforme já havia sido anunciado em maio pelo R7.



Essa intenção está formalizada no PNE (Plano Nacional de Educação), que deverá ser enviado pelo presidente Lula ao Congresso nacional nesta quarta-feira (15).



- No Brasil, não há critério para ingresso adequado na carreira. Os concursos [para professor] são malfeitos, há muitos temporários trabalhando [pelo país]. Então, nós queremos fazer uma prova nacional de ingresso na carreira docente, e aliar isso a uma profissão mais valorizada para que, ao mesmo tempo em que melhorem as condições salariais, também haja melhora na qualificação dos profissionais.



Michele Gragnolati, diretor de operações e desenvolvimento do Banco Mundial, reafirma que o Brasil precisa valorizar os professores. Ele classifica o desempenho geral do Brasil em educação como "impressionante".



- É importante exigir o recrutamento do indivíduo de mais alta capacidade, apoiar o melhoramento contínuo da prática e recompensar pelo desempenho.



Tabu



Para o ministro Fernando Haddad, a missão de atrair jovens para se tornarem professores enfrenta outro obstáculo: o tabu de que a carreira ganha mal.



- Mesmo quando nós atingirmos um patamar adequado de salário, ainda vai ficar no imaginário da sociedade, por algum tempo, uma visão carregada pela história de que a desvantagem [de remuneração] existe. [...] Para chegar na cabeça dos jovens, que ouvem de seus pais que a profissão de professor não é interessante, para essa cultura mudar, nós vamos ter que mudar a realidade e mudar no imaginário da sociedade a visão que se tem da carreira do magistério.


http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/professores-brasileiros-ganham-40-a-menos-do-que-outros-profissionais-20101214.html


terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___VARA FEDERAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE.1 – FATOS.1.1 BREVE RESENHA HISTÓRICA DO USO DO DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO (DDT) – fls. 02/051.2 MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO DDT – fls. 05/081.3 DOENÇAS APRESENTADAS PELAS VÍTIMAS (FUNCIONÁRIOS EFAMILIARES) – fls. 09/101.4 ENFRENTAMENTO DADO POR OUTROS ÓRGÃOS ACERCA DO TEMA – fls.11/121.5 RESUMOS DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ADOTADAS PELOMINISTÉRIO PÚBLICO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA – fls. 12/171.6 DO DESCUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO – fls. 17/202 – DO DIREITO.2.1 – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – fls. 20/212.2 – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – fls. 21/242.3 DO DIREITO À SAÚDE – fls. 24/272.4 DA INSALUBRIDADE NO TRABALHO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADA ENO ESTADO – fls. 27/322.5 DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE – fls. 32/362.6 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – fls. 36/413. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – fls. 41/464. DO PEDIDO – fls. 47/48O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador daRepública signatário, no exercício de suas funções institucionais e com supedâneo nos arts.127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, no artigo 6º, VII, “a” e “d”, da LeiComplementar nº 75, de 20/05/1993, e nos arts. 1º, inc. IV, e 5º da Lei nº 7.347/85, vem,perante Vossa Excelência, ajuizar a presenteEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br1


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAem face da UNIÃO – MINISTÉRIO DA SAÚDE, na pessoa do Procurador-Chefe daAdvocacia-Geral da União no Estado do Acre, com endereço na Advocacia-Geral da União,sito à Rua Rui Barbosa, nº 415, Bairro Centro, Rio Branco/AC; FUNDAÇÃO NACIONALDE SAÚDE NO ACRE – FUNASA, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde,podendo ser citada na pessoa de seu Coordenador Regional, José Carlos Pereira Lira, comendereço na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 1586 - Vila Ivonete, nesta Capital e doESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser citado na pessoado Procurador-Geral do Estado, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, n. 2.852, BairroBosque, nesta Capital, nos termos do art. 119, da Constituição Estadual, e do artigo 12, incisoI, do Código de Processo Civil, em razão dos fundamentos de fato e de direito a seguirexpostos:1. FATOSNo dia 3 de julho de 2008, foi instaurado no âmbito desta Procuradoriada República o Inquérito Civil Público nº 1.10.00.000556/2008-60, destinado a averiguar ospossíveis danos ocasionados aos funcionários da FUNASA no Acre, em virtude da exposiçãoao Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), tendo em vista uma série de notícias veiculadas emjornais, apontando, em suma, que a morte de 114 funcionários da FUNASA/AC, de 1994 atéos dias atuais, poderia estar diretamente relacionada com a contaminação por aqueleinseticida, em decorrência da manipulação e do uso do produto sem as devidas cautelas.1.1. BREVE RESENHA HISTÓRICA DO USO DO DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO (DDT)Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br2

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Para melhor contextualizar a utilização – inclusive histórica – do DDT,menciona-se que o emprego deste inseticida se efetivou em decorrência da disseminaçãoprogressiva de diversas doenças parasitárias, como a malária, que atingiram, praticamente,toda a extensão do território nacional ao longo do século XX, em virtude do processo dedesenvolvimento econômico e social e da intensificação de correntes de migrações internasque ocorriam no país naquela época.A malária, considerada pela Organização Mundial de Saúde como adoença tropical e parasitária que mais causa problemas sociais e econômicos no mundo,causada pelo protozoário do gênero Plasmodium, transmitido ao homem através do sangue,atualmente concentrada na área definida como Amazônia legal, representou um graveproblema de saúde pública enfrentado pelo Brasil.A utilização do DDT mostrou-se mais econômica e eficiente do que asmedidas de combate à malária até então conhecidas, tendo sido, portanto, consideradoprioritário no combate às epidemias. Tal substância era usada em larga escala na agricultura,em culturas florestais e como inseticida doméstico.Nessa esteira, a antiga Superintendência de Combate à Malária -SUCAM, hoje denominada FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, utilizou-se do DDT aolongo dos anos como o meio mais eficaz de eliminar mosquitos transmissores de doenças eoutros insetos, com aplicação intradomiciliar do inseticida.Na linha de frente estavam os milhares de guarda da SUCAMespalhados por todo o Brasil, principalmente na Amazônia, nas campanhas de erradicação dosmosquitos vetores da malária.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br3

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________O resultado de todo o trabalho desempenhado por parte dos mata-mosquitos, como eram popularmente conhecidos os guardas da SUCAM, foi, do ponto devista da Saúde Pública, de grande relevância. Entretanto, para a saúde de quem desenvolvia asatividades de borrifação, utilizando-se do DDT no combate aos mosquitos transmissores dedoenças, era um sério problema.Em pesquisa para controle global de malária, um grupo de estudo daOrganização Mundial de Saúde promoveu debate sobre a proibição ou não de DDT, com basena possível associação entre DDT e câncer humano, bem como pela presença de DDT no leitematerno.Com isso, e diante de preocupações ambientais, constatou-se, através deuma série de estudos realizados, que o DDT, que é uma espécie de organoclorado componenteda lista dos Contaminantes Orgânicos Persistentes – COP (substâncias químicas com altopoder de causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente) era altamente venenoso para o serhumano, e que deveria ser manuseado com todo o cuidado, evitando o contato corporal.Em razão dos efeitos deletérios à saúde humana e ao meio ambiente, oagente químico teve, gradativamente, restringida sua utilização, a nível mundial. Com a realização da Convenção de Estocolmo, em 22/05/2001, da qualo Brasil é signatário, deu-se um passo decisivo para eliminação dos diversos pesticidasorganoclorados persistentes, entre eles o DDT, ficando a partir de então proibida a suaprodução, utilização, importação e exportação.No Brasil, o DDT, que já havia, em 1985, sido abolido da agriculturapor meio da Portaria nº 329 do Ministério da Agricultura, teve seu uso proibido no ano deEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br4

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________1998, por força da Portaria nº 11, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério daSaúde, sendo atualmente substituído por inseticidas piretróides (em especial, a cypermetrina)na execução de políticas públicas de combate à malária.Observa-se que tais providências foram tomadas pelo surgimento deproblemas de saúde pública, em decorrência principalmente das consequências maléficasoriginadas pelo contato direto com o DDT, que foi utilizado para o controle da malária noBrasil de 1945 até 1997.É válido salientar que mesmo após a proibição do uso do inseticidaDDT no Brasil, que por sinal ocorreu aproximadamente dez anos após a proibição pelamaioria dos outros países, como os Estados Unidos, a FUNASA optou por continuarutilizando todo o produto até o final do estoque.1.2. MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO DDTEstudos realizados pelo Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho daUniversidade Federal do Rio de Janeiro - Centro de Ciências da Saúde apontam que o serhumano pode ser contaminado por exposição direta (inalação) ou por alimentos contaminadoscom DDT e outros pesticidas organoclorados. Afirmam os estudiosos que, sendo lipossolúvel,o DDT possui apreciável absorção tecidual. É facilmente absorvido pelas vias digestiva erespiratória e, devido à grande lipossolubilidade e à lenta metabolização, os organocloradosacumulam-se na cadeia alimentar e no tecido adiposo.O DDT demora, em média, cerca de 4 a 30 anos para se degradar, sendoo seu principal problema a sua ação indiscriminada, que atinge tanto as pragas quanto o restoEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br5

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________da fauna e flora da área afetada, além de se infiltrar na água contaminando os mananciais. ODDT interrompe o equilíbrio natural no meio ambiente.Os pesticidas organoclorados, entre os quais inclui-se o DDT, após a suaabsorvição pelo organismo humano, atuam sobre o sistema nervoso central, resultando emalterações de comportamento, distúrbios sensoriais, alterações de equilíbrio, atividadeinvoluntária da musculatura e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração.Os efeitos do DDT no organismo ocorrem depois de atuarem sobre oequilíbrio de sódio/potássio nas membranas dos axônios, provocando impulsos nervososconstantes, que levam à contração muscular, convulsões, paralisia e morte. A intoxicaçãoaguda nos seres humanos caracteriza-se por cloracnes na pele, e por sintomas inespecíficos,como dor de cabeça, tonturas, convulsões, insuficiência respiratória e até morte, dependendoda dose e do tempo de exposição.Em casos de intoxicação aguda, após aproximadamente 2 horas surgemos sintomas neurológicos de hiperexcitabilidade, parestesia na língua, lábios e membrosinferiores, desconforto, desorientação, fotofobia, cefaleias persistentes, fraqueza, vertigem,alterações de equilíbrio, tremores, ataxia, convulsões tônico-clônicas, depressão centralsevera, coma e morte.Os sintomas específicos podem ocorrer em caso de inalação ouabsorção respiratória, como tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal,rinorreia, bradipneia, hipertensão e broncopneumonia.Alguns estudos sugeriram, ainda, que o DDT, além de provocar partosprematuros, causar danos neurológicos, respiratórios e cardiovasculares, é cancerígeno.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br6

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Somente a título de maior esclarecimento, destaca-se aqui algunstrechos do estudo acerca das consequências trazidas por esse inseticida, realizado por JoséSantamarta, Diretor de World Watch e editor da Revista World Watch em espanhol, traduzidopelo Engenheiro Agrônomo Valdir Secchi, da EMATER/RS, e publicado na RevistaAgroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, Porto Alegre, v.2, n.1, jan/mar2001:“Os Contaminantes Orgânicos Persistentes (COP), POPs em inglês,são substâncias químicas extraordinariamente tóxicas e duradouras.As emissões atuais causarão câncer e alterações hormonais nospróximos mil anos.”(...)“Segundo a OMS, a cada ano ocorrem de 30 mil a 40 mil mortes porintoxicação por agrotóxicos organoclorados e organofosforados emgrande parte, e meio milhão de pessoas sofrem envenenamento poringestão ou inalação.”(...)“Os organoclorados são substâncias tóxicas, persistentes ebiocumulativas e constituem um grave risco para as pessoas e para omeio ambiente. Os organoclorados permanecem no meio ambientedezenas de anos, alguns durante séculos e, como são muito estáveis enão se dissolvem em água, acabam por entrar na cadeia trófica,depositando-se nos tecidos graxos dos seres vivos.”Nesse passo, mister destacar também o item 3.1.2 do Manual deVigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, elaborado pelo Ministério daSaúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde (1997) que registra os seguintes efeitosprovocados pelos inseticidas organoclorados:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br7

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Atuam sobre o sistema nervoso central, de que resultam alterações docomportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade damusculatura involuntária e depressão dos centros vitais,particularmente da respiração.”No livro Silent Spring (A Primavera Silenciosa), lançado em 1962,Rachel Carson mostrou como o DDT penetrava na cadeia alimentar e acumulava-se nostecidos gordurosos dos animais, inclusive do homem (chegou a ser detectada a presença deDDT até no leite humano), com o risco de causar câncer e dano genético.A ideia da escritora de escrever sobre os perigos do DDT, teve um novoalento quando ela soube da grande mortandade de pássaros em Cape Cod, causada pelaspulverizações de DDT. Nessa esteira, atribuiu a responsabilidade da morte de peixes e deanimais silvestres, principalmente, dos pássaros, aos inseticidas, devido ao fato dos resíduosdos inseticidas organoclorados se acumularem nos tecidos gordurosos dos animais, inclusivedo homem, provocando câncer e dano genético.Aduziu, ainda, a bióloga, que o acúmulo de DDT no organismo humanorelaciona-se diretamente com doenças do fígado, como a cirrose, e o câncer.O livro é um alerta sobre a má utilização dos pesticidas e inseticidas eseus impactos sobre o meio ambiente e sobre o próprio homem, já que tais produtos químicosforam utilizados com pouca ou nenhuma pesquisa prévia sobre seu efeito no solo, na água,animais selvagens e sobre o próprio homem.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br8

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________1.3. DOENÇAS APRESENTADAS PELAS VÍTIMAS (FUNCIONÁRIOS EFAMILIARES)É importante registrar que, através de uma grande diversidade dedepoimentos de ex-funcionários da SUCAM e familiares, colhidos e reunidos num Relatóriosobre o DDT, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AssembleiaLegislativa do Estado do Acre, após várias visitas feitas às residências daquelas pessoas, nãosó na capital do Acre, como também na maioria dos municípios, foram detectadas uma sériede doenças apresentadas por trabalhadores que foram expostos ao DDT.Dentre todas essas pessoas, algumas já estão com o seu estado de saúdebastante debilitado, sem esperanças de conseguir uma assistência médica para um tratamentodigno e adequado, conforme veremos a seguir:- MÁRIO WILSON DE OLIVEIRA: durante oito anos trabalhou doente, chegando a contrairmalária num total de dez vezes, até que começou a sentir dores constantes nas articulações,tonturas e náuseas. Só parou de trabalhar por ter sido acometido por um Acidente CardioVascular – AVC, além de outras enfermidades tais como: trombose no estômago, hipertensão egangrena em uma das pernas, o que ocasionou uma amputação, mantendo-o de cama por 9anos.- FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO: diabético, sente dores fortes e constantes,sente coceira por todo o corpo.- SEBASTIÃO BEZERRA: seus braços e pernas tremem sem parar, tem muita depressão esente muita fraqueza no corpo.- JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS: sente dores e uma quentura nas pernas e nos ossos.- ROBERVAL GOMES BARBOSA: sente forte e constante coceira por todo o corpo e fortesEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br9

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________dores de cabeça.- JUCELINO MEDEIROS DA SILVA: sente dores no corpo, cansaço e tremedeira.- GILMAR BONFIM: contraiu, durante o período de trabalho, duas hepatites, febre tifóide egastrite.- ABEL CORREIA LIMA: sente tontura, ânsia de vômito e fortes dores no corpo.- JURACÉLIO GUEDES DA COSTA: sente hipertensão, dores de cabeça, dor no corpo,dormência nas pernas, cansaço e problema no coração.- ELIZALDO MENDES: faleceu por falência múltipla dos órgãos.- SEBASTIÃO NONATO SIQUEIRA: dormência nas pernas, dores na coluna e na cabeça etontura.- JOÃO OLIVEIRA DE SOUZA: apresenta problemas dermatológicos.- MANOEL NONATO SIQUEIRA: sofreu acidente de trabalho o que ocasionou váriassequelas entre elas a perda do olho direito.Nota-se, portanto, através de uma singela análise do quadro de saúdeexposto acima, que as doenças apresentadas pelos trabalhadores, como contração muscular,dores de cabeça, tonturas, tremores, hipertensão, doenças cardiovasculares, etc, sãocompatíveis com os sintomas apontados pelos especialistas, em decorrência da exposiçãodireta do homem ao DDT.Além disso, é importante frisar aqui que as pesquisas mostram que nosúltimos seis meses já morreram aproximadamente cerca de 49 funcionários da FUNASA comsuspeita de intoxicação pelo DDT, sendo que mais de 75 já entraram na fase conclusiva dacontaminação pelo inseticida. Os números da contaminação no Acre são pauta frequente nonoticiário da TV Câmara.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br10

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________1.4. ENFRENTAMENTO DADO POR OUTROS ÓRGÃOS ACERCA DO TEMAComo é sabido, há mais de dez anos os guardas da extinta SUCAM devários Estados (Acre, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, etc.) vem lutando para provar quesão vítimas da intoxicação pelo DDT. Nessas circunstâncias os trabalhadores pleiteiam oreconhecimento do dano por parte do Governo Federal, indenização e aposentadoria especialacidentária, visto que muitos deles não têm condições de continuar no desempenho de suasatividades laborais.Nesse passo, apesar da FUNASA manter-se inerte perante a situaçãodeplorável desses trabalhadores, determinando, ainda, a continuidade do trabalho, sob penade reconhecer o abandono de emprego por parte dos funcionários, determinação esta que vemda FUNASA em Brasília, há de se ressaltar o desempenho de diversos órgãos do Acre, nosentido de contribuir para a solução do problema enfrentado por esses trabalhadores.A iniciativa da Assembleia Legislativa do Acre foi uma importantecontribuição para a solução do tema em questão. Tal iniciativa resultou num Projeto de Lei,que tramita atualmente no Congresso Nacional, visando, dentre outros direitos, umaaposentadoria especial para os funcionários vítimas do DDT que já se encontramimpossibilitados de exercer as suas funções.A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da AssembleiaLegislativa do Estado do Acre elaborou um minucioso relatório contendo diversosdepoimentos dados pelas vítimas do DDT e seus familiares, colhidos através de reuniõesrealizadas pela Comissão na capital e no interior do Estado, com o objetivo de debater sobre apossível contaminação causada pelo inseticida em servidores da extinta SUCAM, composto,inclusive, com material fotográfico.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br11

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Após finalizado o relatório, contendo as oitivas e demais diligênciasrealizadas no interior do Estado, o mesmo, por determinação do Presidente da Comissão, foiencaminhado ao Ministério Público Federal, à Comissão da Amazônia, aos parlamentaresestaduais e federais, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Senado, à Câmara Federal e à MesaDiretora da ALEAC.Além disso, é importante registrar que, diante da grande preocupaçãocom os males provocados aos trabalhadores pela contaminação por DDT, especialistas daUniversidade de São Paulo – USP também aderiram à causa e decidiram estudar o dramavivido pelos profissionais, que hoje sofrem com a saúde fragilizada, conforme notíciaveiculada no Jornal “A Gazeta”, no dia 19/05/2009.As pesquisas produzidas pela USP têm como objetivo principal o estudocientífico, por meio de entrevistas com os próprios contaminados, dos impactos sociais eeconômicos que a contaminação provocou na vida daquelas pessoas e de suas famílias, paraservir de ferramenta na luta pela busca de melhores condições de vida.Ressalta-se, por fim, que o grande responsável pela busca de soluçõespara o caso foi o movimento “DDT e a Luta pela Vida” que, através da imprensa, chamou aatenção de diversas instituições para intervir no caso em tela.1.5. RESUMOS DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ADOTADAS PELOMINISTÉRIO PÚBLICO PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMAComo já dito anteriormente, foi diante de todo esse episódio que oMinistério Público Federal decidiu instaurar o Inquérito Civil Público nº1.10.00.000556/2008-60, que teve como objetivo averiguar os possíveis danos ocasionadosEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br12

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________aos funcionários da FUNASA no Acre, em virtude da exposição ao DDT.A partir daí, o Parquet Federal oficiou à FUNASA requerendoinformações acerca dos fatos relatados nas matérias jornalísticas ora veiculadas, bem comoqual seria o número total de óbitos de funcionários e aposentados, acompanhado de lista comnome, cargo, local de trabalho e data de óbito, ocorridos após 1994.Em resposta, a FUNASA/AC, por meio do “Ofício nº 70/Core/AC”, fls.54/55, encaminhou a relação nominal de 37 (trinta e sete) ex-servidores falecidos após 1994,sendo 14 (quatorze) deles aposentados e 23 (vinte e três) ainda na ativa, e informou que osfatos repassados pela imprensa local, baseavam-se em casos isolados, motivados porservidores que recorreram ao Judiciário, pleiteando amparo legal por estarem apresentandocertos problemas inerentes ao seu estado de saúde, que poderiam estar ligados ao uso do DDTno Programa de Erradicação e Controle da Malária no Brasil, nas atividades de borrifaçãointradomiciliar.Dando continuidade às investigações, o Ministério Público Federalsolicitou à Secretaria de Saúde do Estado um relatório constando os anos em que o DDT haviasido utilizado no Estado do Acre, bem como a sua finalidade, incluindo o seu uso naagricultura, no controle de doenças (malária, dengue, etc) e demais atividades.Na sequencia, a SESACRE se manifestou por meio do Ofício/Gab/Nº551, disponibilizando a este Órgão Ministerial uma série de estudos, documentos procedentesdo Departamento de Vigilância em Saúde da SESACRE, materiais bibliográficos e notastécnicas do Ministério da Saúde, as quais descreviam o trabalho realizado com a utilização doDDT no combate à malária, dengue e outros tipos de vetores.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br13

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Tais documentos relatavam os possíveis males causados pelo DDT, bemcomo apontavam a presença, em sua composição, de substâncias tóxicas extremamentenocivas ao meio ambiente e à saúde humana, devido à capacidade daquele inseticidapermanecer no ambiente durante dezenas de anos sem se degradar.Mediante o Ofício/Gab/Nº 551, foi solicitado ao Deputado SérgioPetecão o encaminhamento do dossiê, incluindo material audiovisual, a respeito do presentetema, o qual havia sido endereçado ao Ministério da Saúde.O referido dossiê apresenta, dentre outras informações, registros etestemunhos de trabalhadores que sofrem, atualmente, as graves consequências ocasionadaspela exposição ao DDT, quando do exercício de suas atividades de borrifação.O registro documental das imagens, constante às fls. 255/259, expõe demaneira mais clara o sofrimento e a angústia dos trabalhadores e de suas famílias, devido aograve estado de saúde em que se encontram os ex-funcionários da FUNASA, ao longo dosanos.Vale registrar que, no decorrer das investigações, foi realizada, no dia16 de julho de 2008, uma reunião nesta Procuradoria da República, conforme Relatórioconstante à fl. 56, com os representantes dos funcionários da FUNASA/AC, os quaisrelataram, em suma, que aproximadamente 24 ex-funcionários da FUNASA teriam falecidoem decorrência da intoxicação ocasionada pelo DDT, e que as famílias estavam desassistidas.Ficou acordado, portanto, que os representantes encaminhariam ao Ministério Público Federalos atestados de óbitos das 24 pessoas que haviam falecido, bem como uma lista de pessoasque trabalharam com o DDT e que estariam hoje doentes, com sequelas decorrentes daquelaatividade específica, para se submeterem à realização de exame toxicológico.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br14

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Posteriormente, os atestados de óbito e a lista contendo os nomes daspessoas que trabalharam com o DDT, e que estariam hoje doentes (fls. 64/65, 67/69 e 70/73)foram devidamente encaminhados a este Órgão Ministerial.Mais adiante, foram oficiados diversos estabelecimentos especializadosno estudo da Toxicologia, com o fito de obter informações científicas para servirem de base àdeterminação de quais exames médicos e laboratoriais os agentes de endemias deveriam sersubmetidos, a fim de precisar o grau de intoxicação ocasionado pelo DDT, bem como asprincipais doenças decorrentes do contato prolongado com o agente químico. Sendo, nasequência, informado pela Universidade Estadual Paulistana “Júlio de Mesquita Filho” (fls.424/425) que a análise quali-quantitativa para o DDT poderia ser realizada por meio decromatografia em fase gasosa utilizando o sangue total.A Secretaria de Saúde do Estado do Acre, por conseguinte, a partir depleito desta Procuradoria da República, com o escopo de solucionar as mazelas mais urgentesnas vidas das possíveis vítimas do DDT, disponibilizou exame laboratorial aos supostosintoxicados por DDT em seu Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN (fl. 427),indicando, porém, como exame adequado, o de colinesterase, que, diferentemente do examede cromatografia, indicado pelos especialistas no assunto, é mais adequado para a percepçãodos inseticidas inibidores de colinesterases, quais sejam os organofosforados e os carbamatos(fl. 80).É importante frisar que, até aquele momento, já havia sido detectada apresença do organoclorado DDT, por meio do exame toxicológico de cromatografia, noorganismo de vários ex-funcionários da FUNASA/SUCAM, conforme laudos dos examesacostados às fls. 89/92, 132/136, 167/168 e 184/185. Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br15

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Diante de todo esse quadro, após a análise das informações prestadaspelos especialistas, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação nº 07/2008 PRAC/PRDC/AHCL levando em consideração os princípios fundamentais da República, como adignidade da pessoa humana, o direito à vida e a saúde, do ponto de vista da prevenção,promoção, proteção e recuperação, focando em algumas providências a serem tomadas para asolução do problema em questão, sendo estas:1) à FUNASA que:1.1) disponibilizasse o exame toxicológico de cromatografia em fasegasosa, para a medição do nível de DDT presente no meio sanguíneo atodos os funcionários e ex-funcionários do Acre que tiveram exposiçãoao aludido inseticida;1.2) promovesse o ressarcimento de todos os gastos com exames etratamentos de saúde realizados por funcionários e ex-funcionáriosdaquela Fundação, desde que tais despesas, ainda que indiretamente,estivessem relacionadas à exposição do DDT;1.3) elaborasse a constituição de duas comissões estaduais, sendo umacomposta de especialistas na área médica (toxicologista, oncologista,neurologista e médico do trabalho), para efetuar o planejamento,tratamento e acompanhamento médico dos funcionários e ex-funcionários da FUNASA/AC, e a outra composta de especialistas paraa análise de pedidos de aposentadoria por funcionários da FUNASA noAcre, que começaram a trabalhar para o ente antes de 1998;Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br16

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________2) Ao Ministério da Saúde que: constituísse comissão nacional deespecialistas na área médica (toxicologista, oncologista, neurologista emédico do trabalho), para estudarem os efeitos do DDT na saúdehumana, propondo padrões de exames e tratamentos aos trabalhadoresque estiveram expostos ao inseticida.3) À Secretaria de Saúde do Estado do Acre que:3.1) disponibilizasse, além do exame toxicológico de cromatografia emfase gasosa, para a medição do nível de DDT presente no meiosanguíneo, todos os demais exames, laboratoriais ou de imagem que semostrassem necessários a todos os funcionários e ex-funcionários doAcre que tiveram exposição ao aludido inseticida; e3.2) disponibilizasse, como órgão executor do Sistema Único de Saúde,o tratamento médico adequado aos trabalhadores vítimas da intoxicaçãopela substância, na forma determinada pela comissão estadual deespecialistas a ser criada pela FUNASA ou na forma solicitada pormédico conveniado ao SUS, responsável pelo tratamento do paciente.Na aludida Recomendação, foi estabelecido o prazo de 10 (dez) diaspara que as entidades recomendadas efetuassem todas as providências indicadas peloMinistério Público Federal.1.6. DO DESCUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃOEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br17

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Apesar da adoção de inúmeras medidas no sentido de, num primeiromomento, assegurar às vítimas do enorme mal causado pelo DDT um tratamento adequado dedesintoxicação, verificou-se que, decorrido o período estabelecido na Recomendação oraexpedida por este Parquet Federal, houve descumprimento de alguns pontos, causando aindamais prejuízos aos funcionários e ex-funcionários da FUNASA e de suas famílias.Em que pese anunciarem integral auxílio às vítimas do DDT, asentidades demandadas deixaram de cumprir as providências recomendadas. Vejamos:A FUNASA, após perceber que todos os servidores examinadosdemonstravam concentração de DDT em seus organismos, adotou postura de total resistênciaà recomendação, no que diz respeito ao ressarcimento de todos os gastos com exames etratamentos de saúde realizados por funcionários e ex-funcionários, empecendo a realizaçãodos exames e afirmando, de maneira muito conveniente, que o dever de prestar saúde aos seusservidores incumbe ao Sistema Único de Saúde – SUS.Ademais, no tocante à constituição de uma Comissão composta deespecialista para análise de pedidos de aposentadoria por funcionários, a FUNASA afirmouque o procedimento ocorreria mediante avaliação pela Junta Médica Oficial, composta porservidores daquela instituição, entendendo ser desnecessária a criação da Comissão orarecomendada por este Órgão Ministerial.O Estado do Acre, ao seu turno, não vem prestando efetiva atenção àsaúde dos servidores da FUNASA, no sentido de disponibilizar tratamento médico adequadoaos trabalhadores.Nota-se o total descaso da FUNASA e do Estado do Acre quanto aosEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br18

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________problemas de saúde enfrentados pelas vítimas do DDT ao analisar as declarações prestadaspelos trabalhadores, no âmbito desta Procuradoria da República, mesmo após a expedição daRecomendação pelo Ministério Público Federal.Conforme o Termo de Declarações de nº 28/09, o ex-servidor daFUNASA Raimundo Nonato Martins da Silva, que trabalhava diretamente no manuseio doinseticida, aduziu, em suma, que, ao procurar atendimento médico na Fundação Hospitalar doAcre – FUNDHACRE, foi informado que não faria jus ao tratamento, pelo simples fato denão ser mais servidor da FUNASA.Além disso, os demais servidores que prestaram depoimento noMinistério Público Federal afirmaram não estar recebendo o tratamento de desintoxicaçãodevido, bem como aduziram a ausência, na FUNASA, dos médicos responsáveis pela análisedos exames realizados, consoante os Termos de Declarações nº 44/09 e nº 46/09, juntados aosautos do procedimento investigatório.Os fatos elencados acima se tornam ainda mais perceptíveis quando severifica a grande quantidade de funcionários que ainda não se submeteram aos exames, e queaguardam incansavelmente na fila de espera, aliás, sem o tratamento de desintoxicaçãorecomendado.No mais, sendo o tratamento imprescindível para as vítimas do DDT ehavendo obrigatoriedade legal dos Entes Públicos em supri-lo, em decorrência dacompetência concorrente reconhecida pela Constituição Federal, tem-se, pois, que a questãorelacionada à saúde merece tratamento diferenciado, ainda mais quando está em jogo o direitoà vida, que, infelizmente, como a morte, segue seu curso e não espera a lenta mobilização dosresponsáveis pela adoção das medidas necessárias.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br19

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Nesse eito, portanto, pela urgência que requer o caso em questão, é queo Ministério Público Federal vem ante esse MM. Juízo pugnar por provimento jurisdicionalpara interromper a omissão do Poder Público.2. DO DIREITO2.1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALA competência da Justiça Federal, no presente caso, é evidente e podeser tomada como competência em razão da pessoa. Ela é firmada não apenas pela presença doMinistério Público Federal no polo ativo, mas também pela presença da União no polopassivo da demanda, bem como da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.A fonte formal de competência da Justiça Federal está representada noart. 109, I, da Constituição da República, in verbis:“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa públicafederal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ouoponentes, exceto as de falência e as de acidentes de trabalho e assujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.” (grifou-se)Num primeiro momento, cumpre esclarecer que o termo "entidadeautárquica" é gênero e possui um amplo alcance, incluindo em seu conceito as fundaçõespúblicas federais (chamadas por alguns doutrinadores de fundações autárquicas).Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br20

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Nesse sentido, são os ensinamentos do professor Celso AntônioBandeira de Mello:“Em rigor, as chamadas fundações públicas são puramente autarquias,às quais foi dada a designação correspondente à base estrutural quetêm. [...] Uma vez que as fundações públicas são pessoas de DireitoPúblico de capacidade exclusivamente administrativa, resulta que sãoautarquias e que, pois, todo o regime jurídico dantes exposto, comoconcernente às entidades autárquicas, aplica-se-lhes integralmente.” 1Desse modo, figurando no polo passivo da demanda a FUNASA,fundação pública que recebe recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério daSaúde, resta inquestionavelmente comprovada a competência da Justiça Federal no feito.2.2. DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICOAntes de partimos para a análise meritória, faz-se de suma importânciatecer algumas linhas sobre a legitimidade do Ministério Público Federal para a propositurada presente ação.Ao Ministério Público compete a guarda dos direitos fundamentaispositivados no Texto Constitucional. Compete-lhe também a defesa dos interesses sociais eindividuais indisponíveis. É o que determina o art. 127 da Constituição da República:1 BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 23ªed. São Paulo: Malheiros, 2007,p. 181/182.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br21

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis.”Em consonância com suas finalidades, estabeleceu o constituinteoriginário suas funções institucionais, no art. 129 da Lei Maior:“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:[…]II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteçãodo patrimônio público e social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos e coletivos.” (grifo nosso)A Lei Complementar nº 75/1995, em seu art. 2º e art. 6º, VII, “a”, “c” e“d”, também estabeleceu a atribuição do Ministério Público da União (em que se inclui oMinistério Público Federal) para a defesa dos interesses difusos, bem como dos coletivos eindividuais homogêneos. Vejamos:“Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias paragarantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.”Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br22

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:[…]VII – promover o inquérito civil e a ação civil pública para:a) a proteção dos direitos constitucionais;[...]c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos ecoletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, aoadolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais,difusos e coletivos” (grifou-se).”[…]A Lei nº 7.374/85 (Lei da Ação Civil Pública) também atribuilegitimidade ao Ministério Público Federal para a ação civil na defesa de direitos difusos, edetermina que, na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, sejamaplicadas as normas do CDC. Vejamos:“Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da açãopopular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniaiscausados:[...]IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;”[…]“Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a açãocautelar:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br23

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________I – o Ministério Público;”[…]No presente caso, o Ministério Público Federal age em defesa dedireitos constitucionais titularizados por uma coletividade de pessoas que foram prejudicadaspela exposição excessiva ao DDT, sem o adequado uso de equipamentos e falta de orientaçãoe treinamento por parte do Poder Público, debilitando, com isso, a saúde daquelestrabalhadores e, consequentemente, de suas famílias.Pelo exposto, é indiscutível a legitimidade ativa do Ministério PúblicoFederal na presente ação.Ademais, da análise dos autos, verifica-se que várias foram asrecomendações dirigidas aos órgãos encarregados da realização do devido tratamento médicoàs vítimas, objetivando minimizar o sofrimento e o transtorno causados pelo mau uso doDDT, naquela época considerado “um mal necessário”. Não obstante, a condução meramenteorientadora deste Órgão Ministerial, não vem atingindo o objetivo esperado, donde conclui-seque a via judicial se faz necessária.2.3. DO DIREITO À SAÚDEPrimeiramente, é importante frisar que a questão relacionada à saúdeconstitui-se num direito social derivado do direito à vida, previsto no caput do artigo 5º daConstituição Federal, caracterizando-se como cláusula pétrea, in verbis:“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquerEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br24

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes noPaís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]”Além disso, é válido consignar, também, que a previsão do direito àvida possui uma íntima relação com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,qual seja o da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Carta Maior,cujo marco encontra-se estampado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.É que, noutras palavras, qualquer conduta do Poder Público queprovoque como efeito o esgotamento do direito à vida trará, como consequência, o desrespeitoà dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentaispela Constituição.Nesse contexto, não se pode descuidar da necessidade de seestabelecerem os parâmetros da atuação do Poder Público em relação ao serviço de saúde e apossibilidade de sua responsabilização pelo descumprimento dos seus deveres constitucionais.A Constituição da República colocou a saúde no rol dos direitos sociais,em seu art. 6º, sendo considerada, sem dúvida alguma, corolária do princípio constitucional dadignidade da pessoa humana, tendo em vista que, para se viver dignamente, faz-seimprescindível o acesso a garantias mínimas de uma vida com qualidade, ou seja, com saúde.A Carta Maior, portanto, reservou um artigo unicamente para a previsãodo direito à saúde:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br25

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do riscode doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário àsações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”Ora, em que pese ser comum afirmar que não há hierarquia entredireitos fundamentais, estando todos eles no mesmo patamar, notamos que a vida épressuposto para o gozo de todos os demais direitos. Sem a vida não é possível falar emsaúde, em segurança, em propriedade, em honra, em igualdade e em dignidade.Buscando a regulamentação dos ditames constitucionais, foram editadasvárias Leis Orgânicas da Saúde. A primeira e mais abrangente é a Lei nº 8.080/90, que, dentreoutros comandos, trata, em linhas gerais da regulação, em todo o território nacional, das açõese os serviços de saúde. Vejamos:“Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo oEstado prover ascondições indispensáveis ao seu pleno exercício.§ 1º. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação eexecução de políticas econômicas e sociais que visem à redução deriscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condiçõesque assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviçospara a sua promoção, proteção e recuperação.”A Lei nº 8.080/90 também descreve os princípios e as diretrizes doSistema Único de Saúde, dispostos no artigo 7º, dentre os quais: universalidade, integralidadeEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br26

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________de assistência, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física emental, igualdade, direito à informação, epidemiologia como instrumento indicativo para oestabelecimento de prioridade, participação da comunidade, descentralização político-administrativa (municipalização e estabelecimento de rede hierarquizada e regionalizada),integração intersetorial e resolutividade.Considerando que a exposição ao DDT colocou em risco a vida devários funcionários e ex-funcionários da FUNASA/AC, quando das atividades exercidas nocombate aos mosquitos propagadores de doenças, tem-se que essas pessoas tiverem seusdireitos fundamentais violados, padecendo por longos anos dos efeitos da intoxicaçãoprovocada pelo inseticida, causando-lhes danos consubstanciados na dor, angústia,preocupação, sofrimento mental, enfim, inquietações íntimas vivenciadas não só pelostrabalhadores, mas como também por suas esposas que, indiretamente, acabavam sentindo osefeitos do uso do DDT, quando mantinham contato com as roupas de seus companheiros.2.4. DA INSALUBRIDADE NO TRABALHO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADAE NO ESTADOO trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições equalidade de vida do homem, portanto, na sua saúde.Com efeito, o legislador constituinte originário, ao elaborar a vigenteConstituição Federal, inseriu, logo no início de seu texto, regra protetiva de direitos relativos àsaúde, higiene e segurança dos trabalhadores rurais e urbanos, conforme se percebe através dadicção do artigo 7º, in verbis:Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br27

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________“Art. 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:[...]XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normasde saúde, higiene e segurança;XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas, na forma da lei.”Tal direito, apesar de reconhecido ao trabalhador regido pelaConsolidação das Leis do Trabalho, não encontra acolhida no regramento dirigido ao servidorpúblico.Tal fato se torna evidente quando analisamos a condição do trabalhadorda iniciativa privada que, desde 1991, com a edição das leis 8.212/91 e 8213/91, foicontemplado com a disciplina de sua aposentadoria decorrente de serviços prestados emcondições anormais, enquanto o servidor público, até hoje, prossegue laborando em ambientesinsalubres, exposto a agentes patogênicos de riscos excessivos à sua higidez, sem quaisquerinstrumentos de proteção de trabalho e fiscalização por parte do Poder Público, acabando,muitas vezes, não resistindo às debilitações de seu organismo, aposentando-se por invalidezpara, em seguida, ocorrer seu passamento, em decorrência da exposição prolongada aosagentes insalubres.O uso da substância tóxica (DDT) necessitava de um controle rígido noseu manuseio, com a utilização de equipamentos que garantissem a proteção necessária para ocontato com o agente químico, o que, na realidade, não acontecia.A FUNASA, antes de enviar os servidores ao trabalho de campo, passava-lhes apenas um treinamento inicial, enviando-os logo em seguida à zona rural, sem as condiçõesEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br28

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________mínimas de segurança no trabalho, sem provê-los do equipamento adequado para o manuseio dasubstância tóxica, sem o necessário treinamento periódico de reciclagem, enfim, desrespeitando asmais triviais normas de segurança que, acaso fossem observadas, impediriam ou minimizariam osefeitos danosos do produto tóxico utilizado no serviço.Nesse particular, nota-se, com evidência, a violação dos direitos dostrabalhadores a uma atividade laboral segura e digna.Ademais, verifica-se, através da análise dos diversos depoimentoscolhidos, que, de fato, eram os próprios trabalhadores que faziam todo o preparo da substânciatóxica, empregada em forma de pó, e borrifavam no interior das residências, o que era feito,conforme dito alhures, sem a utilização dos devidos instrumentos de proteção, para quem lidacom substância altamente tóxica, a qual, aliás, foi considerada como cancerígena.Não era dado, portanto, o devido esclarecimento aos trabalhadores arespeito dos riscos ocupacionais e exposições ambientais relativas à atividade a ser exercida.Neste raciocínio, oportuno dizer que a eliminação ou a neutralização dainsalubridade só pode ocorrer com a devida adoção de medidas que conservem o ambiente detrabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteçãoindividual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo até os limites detolerância.O fato preocupante aqui é que o servidor público não temcomplementado seu trabalho insalubre. Não tem cobertura, não tem uma proteção.Entretanto, é válido lembrar que a Constituição Federal de 1988 adotouo princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, ou seja, todos osEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br29

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critériosalbergados pelo ordenamento jurídico.Ressalte-se ademais, que ambos os trabalhadores operam substânciasquímicas, agentes biológicos da mesma natureza, e, convenhamos, a estrutura orgânica dosservidores públicos em nada diverge da dos demais trabalhadores. Assim, se um servidorpúblico está exposto aos reagentes químicos, não haverá diferença quanto aos malefícios queesta substância causará a esse servidor, se comparado com as mesmas substâncias operadaspor trabalhador da iniciativa privada, que já ostenta direito a uma aposentadoria especial aos25 anos de trabalho.Diante do que acima foi exposto, há de se perceber que a situaçãodesumana por que passa o servidor público, que contribuiu e contribui diuturnamente com oseu trabalho para o desenvolvimento deste país, perdendo sua higidez física, tendo, na maioriadas vezes, de, ao final da carreira, ser informalmente desviado de função, ou mesmoreadaptado, em razão das agressões que sofreu à saúde, no decorrer de trinta e cinco anos deserviços prestados, momento em que os trabalhadores da iniciativa privada já estão, há muito,retirados dos inóspitos ambientes de trabalho. Outrossim, ainda não são tratados com orespeito a que têm direito.Ora, se o Supremo Tribunal Federal entendeu que enquanto oCongresso Nacional não aprovar um projeto de Lei Complementar disciplinando as greves dosetor público, o funcionalismo terá de se submeter (por analogia) aos mesmos limitesimpostos aos trabalhadores da iniciativa privada. Também há de se entender, no presente caso,que enquanto não for regulamentada a aposentadoria especial do servidor, os aplicadores dodireito devem utilizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o art. 4°da LICC, para através da aplicação da analogia, reconhecer o direito à aposentadoria especialEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br30

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________dos agentes públicos que exerceram ou exercem suas atividades laborativas sob condiçõesprejudiciais à saúde. No mais, não é demais lembrar que, da dicção do art. 5º da Lei deIntrodução ao Código Civil, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela sedirige e às exigências do bem comum.Por derradeiro, para confirmar tal posição, destaca-se aqui ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal:MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOSERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTARDISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃOLEGISLATIVA. 1. Servidor público ocupante do cargo de tecnologistada Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Alegado exercíciode atividade sob condições de insalubridade. 2. Reconhecida a omissãolegislativa em razão da ausência de lei complementar a definir ascondições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandadode injunção conhecido e concedido para comunicar a mora legislativaà autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, doart. 57 da Lei n. 8.213/91.MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOSERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTARDISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃOLEGISLATIVA. 1. Servidores públicos vinculados ao Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério da Saúde.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br31

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade epericulosidade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão daausência de lei complementar a definir as condições para o implementoda aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido econcedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridadecompetente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lein. 8.213/91.2.5. DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADEComo já dito alhures, os servidores da FUNASA, que trabalharam semproteção durante aproximadamente vinte anos borrifando casas pelo interior do Estado doAcre, com a árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a dengue, febreamarela e malária, sofrem, atualmente, as consequências do envenenamento pelo inseticidaDDT.A grande questão a ser enfrentada aqui é a comprovação de que asdoenças apresentadas pelos trabalhadores da FUNASA têm relação direta com a intoxicaçãoem virtude da atividade com o uso do DDT.Ora, tal acontecimento não se pode negar, primeiramente em razão deuma série de estudos existentes acerca do presente tema, já demonstrados anteriormente, osquais, de forma unânime, confirmam a capacidade toxicológica do DDT, e atribuem a essasubstância os vários problemas de saúde apresentados pelos funcionários.O fato é que existem trabalhadores que estão numa situação deEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br32

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________vulnerabilidade muito grave. Deve-se ter em mente, portanto, que existe uma condição socialatualmente que demonstra as consequências ocasionadas pelo trabalho insalubre em queviveram. Ou seja, há uma questão que deve, antes de tudo, ser bastante clara: os trabalhadoresforam expostos, sem a devida proteção, a uma substância potencialmente tóxica, que seacumula no ambiente e no corpo humano, que foi, inclusive, banida dos Estados Unidos,banida da Comunidade Europeia e, posteriormente, banida do Brasil.O DDT contamina o solo, a água, o ar e está relacionado com a extinçãode insetos, peixes, aves, mamíferos e outras espécies animais, podendo permanecer noambiente por dezenas de anos sem se degradar.Isso já foi, inclusive, demonstrado no livro Silent Spring (A PrimaveraSilenciosa), lançado em 1962, pela bióloga Rachel Carson, que concluiu que o DDT e outrospesticidas prejudicavam irremediavelmente os pássaros e outros animais, e deixavamcontaminado todo o suprimento mundial de alimentos, devido ao fato dos resíduos dosinseticidas organoclorados se acumularem nos tecidos gordurosos dos animais, inclusive dohomem, provocando câncer e dano genético.Além da penetração do DDT na cadeia alimentar, Rachel mostrou queuma única aplicação de DDT em uma lavoura matava insetos por semanas e meses e atingiaum número incontável de outras espécies, permanecendo tóxico no ambiente mesmo com suadiluição pela chuva.A referida obra teve repercussão mundial e constituiu um marco natomada de consciência, pelos cientistas e pela população em geral, e resultou, nos EstadosUnidos, em pressão por novas leis sobre os pesticidas.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br33

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Além disso, o fato dos efeitos colaterais decorrentes do uso em largaescala do inseticida terem levado a maioria dos países a banir a fabricação e a utilização desseagente químico de alto poder residual, é, sem sombra de dúvidas, a maior prova da toxicidadedo DDT e de suas consequências maléficas à saúde humana. É o que aduz a especialista emneurologia e saúde do trabalhador da Universidade Federal do Rio de Janeiro, HeloísaPacheco Ferreira, no Programa Expressão Nacional. Vejamos:“O DDT é comprovadamente tóxico, não há mais dúvidas de suatoxicidade. Portanto, a ingestão ou inalação traz efeitos tóxicos,principalmente ao longo do tempo.”Ora, se na hora da aplicação do DDT pelos trabalhadores, maisprecisamente no momento da borrifação intradomiciliar, eram retirados do local todas aspessoas que ali residiam, tanto as crianças como os adultos, e até mesmo os animais, é de senotar que já estavam atestando as consequências maléficas que poderiam ser trazidas à saúdehumana pelo contato com aquele inseticida.Ademais, é importância registrar que o Projeto de Lei do Senado n°416, de 1999, de autoria do ilustre Senador Tião Viana, com parecer favorável da Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi, só agora, mais de dez anos após a iniciativa doSenador, sancionado. A Lei nº 11.936, sancionada e publicada no Diário Oficial em 14 demaio de 2009, além de proibir a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque,e comercialização do DDT, determina que “os estoques de produtos contendo DDT existentesno Brasil devem ser incinerados no prazo de 30 dias, tomadas as devidas cautelas paraimpedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana e animal.”E mais, a nova legislação determina, ainda, que “o Poder ExecutivoEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br34

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________realizará, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da lei, estudo de impactoambiental e sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doençashumanas, na Amazônia.”Como se vê, passaram-se mais de dez anos para a referida lei sersancionada, de forma que não se pode esquecer que, durante todo esse período, já ocorrerammilhares de mortes e de enfermidades graves devido ao chamado uso residual do DDTO preparo do produto para borrifação ocorria sem qualquer cautela porparte das vítimas, que o colocavam em um balde com água dissolvendo-o, utilizando, muitasvezes, as mãos como se fossem pás misturadoras.Além disso, as próprias esposas afirmam que, desde quando passaram alavar as fardas dos trabalhadores, que eram as roupas utilizadas por eles nos trabalhos deborrifação intradomiciliar com uso do DDT, começaram a ter alergia e coceira nas mãos.Ora, diante de toda essa realidade, não sobra a menor dúvida de que osex-guardas, funcionários da FUNASA, conhecidos popularmente como mata-mosquitos, naluta incansável contra a malária e demais epidemias, sofreram, no decorrer do tempo,múltiplas agressões em seus organismos, gerando graves distúrbios de natureza fisiológica epsicológica, em decorrência do contato prolongado com o inseticida, cuja utilização notrabalho de borrifação fazia parte de suas rotinas diárias.É impossível negar que os sintomas apresentados pelos trabalhadores,enquanto perdurou o trabalho de campo por eles realizado, guardam estreita relação com osefeitos atribuídos pelos especialistas ao DDT e outros inseticidas, já que analisando os 114(cento e quatorze) resultados de exames toxicológicos realizados em funcionários daEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br35

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________FUNASA pelo Instituto Evandro Chagas, situado em Belém/PA (Ofício nº 128/Core/AC),verifica-se que o DDT ainda está presente no organismo daquelas pessoas.A relação de causalidade é o vínculo entre o dano produzido e a atuaçãodo Estado. O dano, para ser reparável, precisa ser certo e ferir uma situação protegida pelosistema jurídico brasileiro, além de possuir um valor economicamente apreciável. Comodemonstrado no presente caso, o dano demonstra-se através das doenças apresentadas e apresença do DDT no organismo dos trabalhadores. Já a atuação do Estado, que pode serentendida como a ação ou omissão ilícita do Poder Público, verifica-se no trabalhodesenvolvido pelos funcionários da FUNASA que, sem os instrumentos de proteçãoadequados, tinham que manusear uma substância altamente tóxica (DDT) no combate àmosquitos transmissores de doenças.2.6) DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOOs agentes públicos responsáveis, dentre outras incumbências, pelaproteção da saúde estão sujeitos às normas da responsabilidade administrativa. Ou seja, todaação ou omissão de um agente público que contrarie o ordenamento jurídico sujeita-o àssanções previstas em lei, porque a responsabilidade administrativa é a garantia da populaçãocontra a atuação omissa, arbitrária ou arriscada de um agente público.Trata-se, nesse caso específico, da responsabilidade objetiva do Estado,cujo fundamento assenta-se no art. 37, § 6º da Constituição de 1988, que dispõe que “Aspessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br36

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________A discussão trava-se no campo da responsabilidade civil, que, sereconhecida, gera o dever jurídico de reparar o dano causado, conforme previsto no art. 927,do Código Civil de 2002, in verbis:“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, ficaobrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quandoa atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, porsua natureza, riscos para o direito de outrem.”Por se cuidar de responsabilidade objetiva, calcada na teoria do riscoadministrativo, é bastante para originar a obrigação reparadora estatal a existência do fatolesivo provocado ao terceiro, observado o nexo de causalidade entre o dano e a atividadeadministrativa.O fato é que, devido à utilização do DDT no processo de erradicação damalária, centenas de servidores públicos da FUNASA, exercendo funções de agentes desaúde, no desempenho de suas atividades, voltadas ao combate dos mosquitos transmissoresde doenças, tanto na zona rural, quanto na zona urbana e intradomiciliar, com a aplicação doDDT nas paredes das casas, estavam constantemente expostos à ação das substâncias tóxicaspresentes na fórmula do DDT.Tal fato se verifica ao analisarmos o grau de intoxicação contraído pelostrabalhadores em níveis acima do padrão de normalidade fixado pela Portaria nº 12 de06/06/83 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (normal: 3 ug/dl). Eis o nível deEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br37

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________DDT apurado, apenas a título de exemplo:1.MANOEL BARBOSA GOMES – DDT total: 7,98 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls. 89/90);2.JOSÉ CARDOSO ROCHA – DDT total:11,77 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls. 91/92);3.JOÃO OLIVEIRA DE SOUZA – DDT total: 8,75 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls. 132/333).4.ANTONIO SOUZA DA CUNHA – DDT total: 10,71 ug/dl; V.N até 3ug/dl (fls.167/168)Como se vê, o resultado acima é compatível com a intoxicação, ou seja,há a presença de Pesticidas grupo Orgâno-Clorado, no material cromatografado.Assim, a atividade insalubre enseja responsabilidade civil objetiva. Oartigo 189 da CLT pode servir de instrumento para auxiliar na definição dessa atividade. Ocitado artigo a define da seguinte forma:“Art. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubresaquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limitesde tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agentee do tempo de exposição aos seus efeitos.”Com isso, há de ser reconhecida a responsabilidade objetiva do Estadodo Acre e da FUNASA pelos danos sofridos pelos seus funcionários ao longo desse tempo, jáque o comando constitucional impõe que o Poder Público, por meio do cumprimento depolíticas, fomente uma vida saudável dos seus cidadãos. Aliás, não se pode deixar de registrar que já houve intervenção doEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br38

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Judiciário na apreciação do problema em questão. É que já existe ação individual na 2ª VaraFederal da Seção Judiciária do Estado do Acre, fazendo-se acompanhar com laudotoxicológico, estudo neurológico e laudo médico do trabalho que comprovam o alto grau decontaminação por DDT.Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, conforme ementa que se transcreve:ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTES DESAÚDE CONTAMINADOS POR PRODUTOS TÓXICOS NOEXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. CUSTEIO DO TRATAMENTOMÉDICO PELA FUNASA. TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO.1. Incensurável a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos datutela, ao determinar à FUNASA que assumisse o custeio dotratamento médico de seus funcionários, acometidos de intoxicaçãopor agentes químicos (DDT e mercúrio), no exercício de suasatividades profissionais, tendo em vista a verossimilhança da alegaçãoe por estar comprovada a possibilidade da ocorrência de danoirreparável ou de difícil reparação ao direito dos Autores.2. Precedentes desta Corte. 3. Agravo de instrumento improvido. 4.Agravo regimental prejudicado.(AGA 2000.01.00.089466-4, TRF 1ª REGIÃO, FAGUNDES DE DEUS,DJ 26/09/2003.)CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS EMORAIS. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. INTOXICAÇÃOEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br39

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________POR DDT. PERIGO DE GRAVE DANO EM CASO DE INTERUPÇÃODE TRATAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE.1. Sendo relevante o fundamento ao pedido - responsabilidade objetivado Estado por grave dano à saúde do servidor - e estando presente operigo de dano irreparável, pois o funcionário está comprovadamenteintoxicado por DDT no trabalho que desenvolveu, não pode aguardaro julgamento definitivo da lide para iniciar o tratamento médico.2. Agravo de instrumento improvido. (AG 2000.01.00.126542-7/PA, TRF 1ª REGIÃO, SELENE MARIA DEALMEIDA, DJ 27/08/1999.)ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR CONTAMINADO COM DDT. PRESENÇA DOSREQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELAANTECIPADA.1. Havendo risco de dano irreparável para o Agravado que,contaminado com DDT no trabalho que desenvolvia junto à FUNASA,não pode esperar o final do processo para iniciar o seu tratamentomédico, deve ser mantida a decisão que, antecipando os efeitos datutela, compele a FUNASA a assumir o custeio do referido tratamento.2. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. (AG 2002.01.00.030296-2/PA, TRF 1ªREGIÃO, MARIA ISABELGALLOTTI RODRIGUES, DJ 10.12.2002.)PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.1.Sendo relevante o fundamento da súplica - responsabilidadeEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br40

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________objetiva do Estado - e estando presente o risco de dano irreparável,pois os recorridos, comprovadamente intoxicados por agentes químicos(mercúrio e DDT) no trabalho que desenvolvem, não podem esperar ofinal do processo para iniciar o tratamento, é de ser mantida a decisãoque, antecipando os efeitos da tutela, compele a FNS a assumir ocusteio pelo respectivo tratamento.2.Improvimento do agravo de instrumento.(AG 1998.01.00.080024-0/PA, TRF 1ªREGIÃO, OLINDO MENEZES,DJ 10.12.2002.)Diante dos fatos aqui expostos, resta evidenciado que o direito à vida,que engloba, dentre outros direitos, saúde e dignidade da pessoa humana, foi sendogradativamente sacrificado, merecendo pronta reparação.3. DA TUTELA ANTECIPADAPor tudo o que envolve o direito de ação, sobretudo em casos como odemonstrado acima, no qual se postulam medidas que assegurem a dignidade da pessoahumana e o pleno gozo do direito à saúde àqueles que, em defesa da vida de toda sociedade,tiveram seus direitos fundamentais sacrificados, conclui-se que a solução judicial devaoferecer célere tutela ao direito daqueles trabalhadores.Como é sabido, o instituto da Tutela Antecipada foi criado pelolegislador com o objetivo primordial de zelar pela efetividade dos bens em litígio.Identifica-se, desse modo, na pretensão do litigante em ver seu direitoEndereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br41

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________reconhecido e tutelado a tempo, com efetividade e presteza do processo, já que, na maioriadas vezes, as ações litigiosas instauradas contra o Poder Público submetem-se a um trâmiteprocessual moroso, inclusive pelas garantias constitucionais que a este último são atribuídas.É de se ressaltar que a morosidade na prestação jurisdicional equivale auma situação de verdadeira injustiça, sendo que, muitas vezes, a demora na solução da lideaniquila o próprio direito das partes. Problema este já apontado pelo Prof. HumbertoTheodoro Júnior:“A demora na resposta jurisdicional muitas vezes invalida todaeficácia prática da tutela e quase sempre representa uma graveinjustiça para quem depende da justiça estatal.” 2O pleito, portanto, encontra amparo legal no artigo 273 do Código deProcesso Civil, pelo qual se diz que:“Art. 273 O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ouparcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desdeque, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança daalegação e:I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;”Do texto legal, depreende-se que os requisitos para a concessão datutela antecipada são a prova inequívoca dos fatos, a verossimilhança da alegação e o fundadoreceio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos presentes no caso, e que, uma vezverificados pelo Juízo, devem conduzir ao deferimento da medida pleiteada.2 JÚNIOR, Humberto Theodoro. O Processo Civil Brasileiro no Limiar do Novo Século. Ed. Forense. 1999.1aEd. P. 83Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br42

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________No caso em tela, encontram-se reunidos todos os requisitos exigidospela lei processual para o deferimento da tutela antecipada pleiteada.Quanto à verossimilhança da alegação, não há o que se questionar sobrea efetiva realidade dos fatos, pois que são incontroversos, como demonstram os documentosjuntados à inicial. Aliás, os próprios demandados oferecem a descrição da natureza dacontaminação pelo DDT, sua evolução e consequências deletérias para a saúde e qualidade devida dos trabalhadores e reconhecem a eficácia do tratamento pleiteado. Além disso, osexames médicos e laboratoriais comprovam, com exatidão, a contaminação, indicando aexistência do inseticida ou de sequelas no organismo daqueles que já se submeteram àavaliação médica.O fumus boni iuris, no presente caso, está fundado no direitofundamental social do homem à saúde, insculpido nos artigos 6º e 196 da Constituição daRepública. Tal direito significa, como já dito anteriormente, o reconhecimento jurídico dadignidade da pessoa humana, e envolve, consequentemente, a efetivação de políticas públicasque visem a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de uma série de valoresessenciais, cuja preservação possibilita ao homem o pleno desenvolvimento de suas aptidõesno meio social e capacidade laborativa para suprir as necessidades familiares.Ora, a República Federativa do Brasil garante o direito à vida e é seudever diligenciar no sentido de proporcionar esse direito aos seus cidadãos. É por isso que éindispensável a presença do Estado neste momento, para evitar um mal maior na vidadaqueles trabalhadores e de seus familiares, garantindo que eles possam usufruir de uma vidasaudável, através de um tratamento de saúde adequado, custeado pelo Estado, já que este foi oresponsável pelos danos causados.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br43

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________O periculum in mora, por sua vez, encontra-se claramente caracterizadono risco que a falta de tratamento e medicamentos adequados no combate às doençascontraídas acarretará a sua saúde daquelas pessoas, eis que, como bem frisado, alguns dostrabalhadores já estão com seu estado de saúde bastante debilitado, impossibilitados dedesempenhar atividades laborativas, conforme atestam os laudos médicos juntados aos autosdo Inquérito Civil, outros, inclusive já vieram a óbito. Além disso, vale salientar que asEntidades acionadas através da Recomendação estão deixando de cumprir as obrigações a elasinstituídas, lesando os direitos das vítimas do mal causado pelo DDT, a partir do momentoem que deixam de disponibilizar o tratamento adequado aos trabalhadores.Além do mais, muitos desses trabalhadores, até o presente momento,sequer foram submetidos aos exames ou atendidos por médico, e, por conseguinte,lamentavelmente, estão fora do alcance da atenção especializada que lhes é devida.Dessa forma, torna-se evidente o "periculum in mora" pela urgência querequer o caso em questão. O fundamento decorre do perigo de que, com a natural demora doprocesso, não haja mais saúde a reparar. Desta forma, é imprescindível a medida antecipatória,já que o perigo da demora pode ocasionar sérias consequências na vida de todos aquelesfuncionários e de seus familiares.Além disso, salienta-se que, somente depois de o DDT ter sidoamplamente empregado ao redor do mundo é que foram divulgados os seus efeitos danosos àsaúde humana e aos ecossistemas, o que resultou na proibição do seu uso, na maioria dospaíses. Portanto, o Poder Público não pode deixar de prestar a ampla assistência à saúde daspessoas que sofreram exposição excessiva e habitual ao DDT durante o período em quetrabalharam com o produto, as quais merecem reparação dos danos ainda em vida.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br44

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Neste eito, o Ministério Público Federal pleiteia a concessão deTUTELA ANTECIPADA para determinar:1) que a UNIÃO-MINISTÉRIO DA SAÚDE e O ESTADO DO ACRE,solidariamente, cumpram as seguintes obrigações de fazer:1.1) disponibilizar tratamento de saúde imediato, efetivo, prioritário, porespecialistas (neurologistas, oncologistas e toxicologistas) para todos osfuncionários, ex-funcionários da FUNASA/AC, e seus familiares,intoxicados pelo DDT;1.2)formar equipe de saúde itinerante, à semelhança das equipes doPSF, integrada por médicos, psicólogos, e assistentes sociais, todos comdedicação exclusiva às vítimas do DDT, para atendimento domiciliar,tanto na capital como no interior do estado, realizando visitas e fazendoo devido acompanhamento da saúde das vítimas do DDT;1.3) formar equipe administrativa, sediada no ACRE, com dedicaçãoexclusiva ao tema do DDT, coordenada por servidor encarregado deprestar contas regularmente ao juízo, para, em perfeita interlocução coma equipe itinerante e com os especialistas indicados no item 1.1,agendar consultas, exames, providenciar transporte, ofertar assistêncialogística e hospedagem aos pacientes e a um acompanhante porpaciente, elaborar relatório clínico das providências adotadas comrelação a cada vítima do DDT, bem como para adotar todas as medidasadministrativas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento dadecisão judicial, em virtude da magnitude do tema, da quantidade devítimas e do incomensurável conjunto de medidas práticas a seremadotadas para o cumprimento da decisão, à semelhança das atribuiçõesdo síndico ou do administrador judicial, nas ações de falência.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br45

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________2) Que a FUNASA/AC cumpra obrigações de fazer, consistentes em:2.1) fazer cessar, total e imediatamente, qualquer contato dos servidoresda FUNASA/ACRE com qualquer substância nociva à saúde;2.2) retirar, no prazo de 15 dias, todos os produtos tóxicos inseticidasexistentes em suas instalações no Estado do Acre, dando-lhes adestinação adequada, impedindo que outros entes federados ou outrasinstituições utilizem de suas dependências para armazenar, manipular,preparar tais substâncias, ou reparar borrifadores e outros aparelhossimilares;2.3) proceder à avaliação da saúde de todos seus funcionários, paraverificar se estão em condições de continuar trabalhando, providência aser realizada por junta médica alheia à instituição, para tantoconstituída, haja vista a postura de resistência até então apresentadapelo ente;2.4) apresentar todas as certidões de óbito de seus servidores ativos eaposentados, cujo passamento tenha ocorrido a partir de 1990.Pleiteia, ainda, o Ministério Público Federal, em sede de antecipação detutela, com fulcro no art. 11, da Lei nº 7.347/85, a cominação de multa diária, em valor a serestipulado segundo o prudente arbítrio desse Juízo, de molde a desestimular a omissão dosdemandados em desatenção à eventual ordem judiciária concedendo a antecipação orapleiteada.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br46

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________4. DO PEDIDOPor fim, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:a) o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, com acominação de multa diária e a responsabilização pessoal dos agentes públicos;b) a citação dos Réus, na forma da lei, para, querendo, contestar apresente ação, com as advertências de praxe, inclusive quanto à confissão da matéria de fato,em caso de revelia;c) a confirmação, por sentença de mérito, de todos os pedidospleiteados como antecipação de tutela, com julgamento de procedência desses pedidos;d) a condenação da demandada FUNASA à obrigação de pagar quantia,consistente em indenizar os servidores e demais vítimas do DDT que tenham sofrido reduçãode sua qualidade de vida, por força das doenças decorrentes do contato com o DDT, bemassim indenizar os familiares daqueles servidores cujo óbito tenha relação com a intoxicaçãopelo DDT;e) a dispensa do pagamento das custas, emolumentos e outros encargos,por força da isenção prevista no art. 4º, inciso III, da Lei 9.289/96;f) a juntada da documentação que segue em anexo a esta petição, qualseja o Inquérito Civil Público nº. 1.10.000.000556/2008-60, procedente desta Procuradoria daRepública no Estado do Acre.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br47

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACREPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO___________________________________________________________________________Protesta, outrossim, pela produção de todos os meios de prova emdireito admitidos, principalmente documental, testemunhal, pericial e outras que se fizeremnecessárias ao pleno conhecimento dos fatos, inclusive no transcurso do contraditório que sevier a formar com a apresentação de contestação.Dá-se à causa o valor de alçada, considerando o caráter inestimável dodireito que se postula.Termos em que pede deferimento.Rio Branco/AC, 26 de maio de 2009.RICARDO GRALHA MASSIA,Procurador Regional dos Direitos do Cidadão.Endereço: Av. Epaminondas Jacome, nº 3017 - Bairro Centro - CEP: 69.908-420 - Fones: (0xx68) 3214-1100/Fax: (0xx68)3214-1118Rio Branco - Acre. E-mail:: prdc@prac.mpf.gov.br48