Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Ex-servidores da Sucam podem receber pensão

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que adquiriram doença grave devido à contaminação por dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) poderão passar a receber pensão vitalícia de R$ 2.500,00. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa . A matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados.




O projeto de lei do Senado (PLS 66/2010) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta garante pensão a título de indenização pela contaminação com a substância química. Na hipótese de os ex-servidores já terem falecido, prevê o texto aprovado, seus dependentes receberão o benefício.



O projeto também determina que o reajuste seja feito na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A pensão, segundo a proposta, não pode ser acumulada com outro rendimento ou indenização paga pela União, a qualquer título.



- É uma espécie de adicional de periculosidade que, à época, não havia - observou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).



Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), quando comprovada sua omissão, o Estado deve indenizar as vítimas ou as suas famílias. Ele explicou que esta obrigação já está prevista na Constituição e na legislação e é tema pacífico na jurisprudência e doutrina jurídicas.



- Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte - argumentou Paulo Davim.



Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a indenização é uma "posição tardia" do poder público. Ele informou que a contaminação foi verificada em seis estados e que o Ministério da Saúde já fez levantamento das pessoas contaminadas pelo DDT, ao trabalhar pela erradicação do mosquito transmissor da malária, sem preparação adequada.



- É o mínimo que o Brasil pode fazer por essas pessoas, que, por falta de treinamento, sofreram danos - afirmou o senador pelo Piauí.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############