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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Corrigida pelo governo, passa proposta de reajuste



Valor Econômico - 14/06/2012



Após o governo admitir um "erro" na elaboração da Medida Provisória 568, de 2012, e patrocinar a mudança do texto, para retirar as perdas salariais causadas aos médicos federais, foi aprovado ontem pela comissão mista do Congresso o projeto de lei de conversão proveniente da proposta. O texto será agora votado na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado.





A MP reajusta mais de 600 mil servidores federais de 30 categorias. No caso de médicos e veterinários, as mudanças provocavam uma redução de cerca de 50% da remuneração. O projeto foi aprovado com quatro alterações, entre elas a desvinculação da categoria médica, que ganhou tabela específica de vencimento básico e gratificação.





A edição da MP provocou forte mobilização da categoria médica em vários Estados. Na terça-feira, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) reuniu-se com o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), e declarou que o Ministério do Planejamento reconhecia ter havido um "erro". A correção seria feita por meio de emenda do relator.





As negociações de Braga só foram encerradas no fim da tarde, quando o parecer foi lido e aprovado.





Pela manhã, parlamentares do DEM, com o deputado Rodrigo Maia (RJ) à frente, questionaram o rito de tramitação que o relator queria dar e questões de mérito, o que levou ao segundo adiamento da votação na comissão mista. Uma das críticas era com relação a inexistência de ganhos salariais para a categoria médica.





"O relator tirou da MP o que levaria a perdas. Botaram o bode na sala e depois tiraram", afirmou Maia. Braga alega que, a tabela remuneratória específica abre o caminho para negociações exclusivas pela categoria.





O relator manteve a situação atualmente em vigor da carga horária dos médicos, já que a MP levava a uma redução de 50% na gratificação. O que hoje é pago por uma jornada de 20 horas semanais passaria, segundo as entidades médicas, a ser o valor pago a quem trabalha o dobro, ou seja, a jornada de 40 horas, somado a uma complementação provisória.



Postado por Siqueira às 13:10

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