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sábado, 11 de agosto de 2012

CUT e sindicatos de servidores acusam governo Dilma Rousseff na OIT de ‘totalitário e ditatorial’

CUT e sindicatos de servidores acusam governo Dilma Rousseff na OIT de ‘totalitário e ditatorial’


Blog
do Josias     -    11/08/2012





Como
haviam
prometido,
a CUT entidades sindicais que representam os servidores públicos protocolaram
uma reclamação contra o governo Dilma Rousseff na OIT, agência da ONU voltada às
relações de trabalho. A peça foi entregue no escritório da OIT em Brasília, com
um pedido de encaminhamento à sede, situada em Genebra, na
Suíça.


O
documento tem 11 folhas. Pode ser lido
aqui.
Dedica adjetivos acerbos à gestão da presidente petista. E pede a imposição de
“sanção” ao Brasil.


Anota-se
no texto que, embora o STF tenha reconhecido o direito de greve do
funcionalismo, o governo Dilma “traz à tona medidas de Estados totalitários e
ditatoriais, tentando por fim com mão de ferro a movimento legítimo ao invés de
negociar soluções…” O ponto central da reclamação é o decreto
7.777,
editado por Dilma em 24 de julho como resposta à onda de greves no serviço
público.


Uma
“resposta arbitrária do governo”, anotam as entidades sindicais na reclamação à
OIT. Para a CUT e as casas sindicais do Estado, o objetivo oficial do decreto
–garantir “a continuidade de atividades e serviços públicos” durante a greve— é
mera “fachada”.


O
propósito real seria o de limitar o exercício do direito do funcionalismo de
cruzar os braços.

Em
essência, o decreto de Dilma autorizou os ministros a firmarem convênios com
Estados e prefeituras para substituir os grevistas federais por servidores
estaduais e municipais.


Para
a CUT e Cia., o decreto da presidente “tem o condão de exterminar com o
exercício do direito de greve dos servidores públicos federais”. Por quê? “Além
de terem suas atribuições privativas compartilhadas [com o funcionalismo
estadual e municipal], os servidores federais que não observarem os dispositivos
do malsinado decreto terão a responsabilidade funcional apurada em procedimento
disciplinar específico.”


Na
reclamação, o sindicalismo sustenta que a providência viola a Convenção 151 da
OIT e a própria legislação brasileira. Por isso, classificam de “inaceitáveis as
medidas autoritárias do governo brasileiro.” Menciona-se no texto também a
Recomendação número 159 da OIT.


Os
sindicatos reproduzem o seguinte trecho do documento:

“No
curso da negociação de termos e condições de trabalho, de acordo com a Parte IV
da Convenção sobre relações de trabalho (Serviço Público), de 1978, as pessoas
ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública concernente e
o procedimento para dar efeito aos termos e condições de trabalho acordados
devem ser definidos por lei ou regulamentos nacionais ou por outros meios
apropriados.”


No
Brasil, informam os signatários da reclamação, o direito de greve dos servidores
foi sacamentado na Constituição de 1988. Porém, o texto constitucional remeteu a
regulamentação desse direito à legislação ordinária. As paralisações na
iniciativa privada foram regulamentadas rapidamente. Já em 1989, o Congresso
aprovou a lei 7.783. Quanto às greves no serviço público, decorridos 28 anos da
promulgação da Constituição, jamais foram regulamentadas.


Diante
da omissão do Legislativo, recordaram os reclamantes, o STF decidiu que vale
para o serviço público a mesma lei federal que rege as greves nas empresas
privadas (
7.783/1989).
E o decreto de Dilma, sustentam as entidades sindicais, violaria o parágrafo
único do artigo 7odessa lei, que estabelece: “É vedada a rescisão de contrato de
trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores
substitutos…”


Nesse
ponto, a reclamação dá de ombros para os argumentos do governo. Dilma e seus
operadores alegam que não se está contratando substitutos, mas apenas
autorizando, por meio de convênios, servidores de outros entes da federação a
executarem serviços que, por “essenciais”, causariam danos irreparáveis à
sociedade se não fossem prestados.


Em
reforço à tese segundo a qual Dilma exorbitou, os sindicatos evocam, de novo, a
Convenção 151 da OIT. Citam o artigo 4o do tratado. Prevê, entre outras coisas,
que “os empregados públicos gozarão de proteção adequada contra todo ato de
discriminação sindical em relação com seu emprego.” Entre as medidas de
proteção, proíbe o Estado de “despedir um empregado público ou prejudicá-lo de
qualquer otura forma, devido à sua filiação a uma organização de empregados
públicos ou de sua participação nas atividades normais de tal
organização.”


As
entidades realçam que a convenção da OIT foi aprovada pelo Congresso,
inserindo-se no ordenamento jurídico do Brasil. Sustentam que Dilma a violou
porque, com seu decreto, não fez senão autorizar a substituição de servidores em
greve “por outros”. Fez isso sem que tenha havido qualquer decisão judicial
declarando “abusiva ou ilegal” a greve dos funcionários públicos
federais.


Sob
tais argumentos, a CUT e as entidades sindicais dos servidores pediram à OIT que
adote “as necessárias providências para coibir as práticas do governo
brasileiro.” Que providências? A aplicação de sanções ao Brasil “por violar as
convenções e recomendações referendadas no ordenamento jurídico nacional que
proíbem a substituição de servidores públicos em greve” e “o desconto de salário
[...], sem que a greve tenha sido previamente declarada ilegal ou abusiva” pelo
Poder Judiciário.


Assina
a reclamação pela CUT o “diretor” Pedro Armengol de Souza. Na
diretoria-executiva da central, ele ocupa o posto de secretário-adjunto de
Relações do Trabalho. Rubricam o documento, de resto, dirigentes das seguintes
entidades: Sindifisco (auditores da Receita), Sinagências (funcionários de
agências reguladoras), Condesef (confederação de servidores federais), Anffa
(fiscais agropecuários) Fenasps (servidores da Saúde, do Trabalho e da
Previdência) e ASMPF (associação dos servidores do Ministério Público
Federal).


A
presença da CUT no rol de patrocinadores da reclamação tem um quê de inusitado.
Além de ser o braço do PT no sindicalismo, a entidade traz Lula no seu panteão
de fundadores e liderou o movimento que resultou no apoio das maiores centrais
sindicais do país à candidatura presidencial de Dilma na sucessão de
2010.


Agora,
além de requerer sanção internacional à gestão da candidata que ajudou a eleger,
a CUT classifica suas práticas como totalitárias e ditatoriais. Adjetivos que
nem o mais ardoroso oposicionista ousou pespegar na ex-combatente da ditadura

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