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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

AGU classifica de 'mentirosa' crítica de que o órgão está sendo aparelhado


AGU classifica de 'mentirosa' crítica de que o órgão está sendo aparelhado


Filipe Coutinho
Folha de S. Paulo     -    12/09/2012





BRASÍLIA - O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu nesta quarta-feira (12) os cargos comissionados na advocacia pública e disse que são "superficiais e mentirosas" as críticas feitas por entidades de que o novo projeto de lei dá brechas para a politização e aparelhamento da carreira.


Adams enviou esta semana ao Congresso o projeto de lei com a proposta de uma nova Lei Orgânica para AGU (Advocacia-Geral da União). Para o ministro, o texto garante mais poderes para os advogados de carreira.


"Hoje a lei reserva apenas 66 cargos comissionados de ocupação da carreira, num universo de 611. A lei proposta aumenta essa reserva em mais de 400%, em torno de 350 cargos comissionados serão reservados a advogados públicos", disse Adams.


Essa discussão ocorre porque, em muitos casos, o advogado público é subordinado ao consultor jurídico de ministérios, cuja nomeação fica a cargo do ministro, o que é criticado por entidades da advocacia.


Segundo Adams, é necessário garantir cargos que sejam de livre nomeação, como forma de abrir diálogo entre a burocracia e a sociedade.


"O elemento que compõe o processo direção de Estado é o governo eleito. O servidor público não foi eleito. Ele não tem a legitimidade política da eleição. A reserva legal impede o diálogo necessário da instituição burocrática tem que ter com a sociedade por meio das representações políticas", disse.


O ministro defendeu dispositivo do texto que classifica como "erro grosseiro" o advogado que não seguir a "hierarquia técnica e administrativa", como forma de evitar uma "insegurança jurídica gigantesca". Para entidades, isso fere a autonomia do advogado.


"Não pode, cada advogado, deliberar quais requisitos administrativos ele vai utilizar.


Essa padronização é importante porque todo brasileiro que seja objeto de uma ação não pode ter na procuradoria do Rio um entendimento e outro na de São Paulo. Ele tem que ter uma orientação uniforme. O procurador que não segue essa orientação está de fato cometendo um erro grave", disse Adams.

De acordo com o ministro, a garantia de que não haverá politização é que, quando o advogado contrariar ordens de um ministro de Estado ou alguém indicado por ele, quem vai decidir se houve infração é a AGU, e não o ministério.


CRÍTICAS


Entidades afirmam que o texto enviado pelo governo para regulamentar a advocacia pública dá margem para a "politização" e "retrocesso" da carreira.


Uma das brechas apontadas é que, pelo texto, podem ser membros da AGU mesmo quem não for da carreira, mas exerça função jurídica. "São membros os detentores, no âmbito dos órgãos que integram o Sistema da Advocacia Pública da União, de cargos de natureza especial e em comissão de conteúdo eminentemente jurídico", diz o projeto.


Além disso, o texto coloca como "erro grosseiro" não seguir a "hierarquia técnica e administrativa". Para as entidades, isso pode ferir a independência do advogado público.


Para Marcos Luiz da Silva, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, o texto enviado ao Congresso pode subordinar o advogado público a interesses políticos.


"É um retrocesso. Pela proposta, o advogado passa a se submeter a orientação da chefia, sob pena de ser punido. Se você tem um não-concursado que orienta a atuação do advogado, essa orientação pode não ser favorável ao interesse público", disse.


Segundo Alan Titonelli, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o texto da nova lei não pode permitir a "politização de uma função técnica".


"Estamos combatendo a eliminação da discricionariedade técnica que é inata ao advogado. Queremos evitar qualquer tipo de politização de uma função técnica", disse.


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é contra a possibilidade de pessoas sem concurso exercerem funções da advocacia pública.


"Não deveria existir cargo comissionado, onde deixa aberta a possibilidade de uma indicação política, que não seria pelo mérito. O texto aponta no sentido de que essas funções podem ser exercidas por advogados que não são da carreira", afirmou Meire Mota Coelho, presidente da comissão nacional de advocacia pública da OAB.

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