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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Desconto do IR sobre adicional recebido pelo servidor é legal


ALESSANDRA HORTO

O DIA - 13/09/2012

Rio - A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais julgou ser legal a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional recebido pelo servidor público em caso de transferência de moradia.

A decisão do juiz federal Alcides Saldanha, relator do processo na TNU, teve como base as recentes sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deixaram claro, segundo ele, que “o adicional de transferência possui natureza salarial e, na sua base de cálculo, devem ser computadas todas as verbas de idêntica natureza. Dada a natureza reconhecidamente salarial do adicional de transferência, sobre ele deve incidir Imposto de Renda”.

De acordo com a sentença, “o julgamento deste incidente de uniformização, que reflete o entendimento consolidado da TNU, resultará na devolução à Turma de origem de todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto a fim de que mantenham ou promovam a adequação do acórdão recorrido à tese jurídica firmada”.

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