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sábado, 29 de setembro de 2012

Portal da Transparência divulga nominalmente salários de parlamentares e servidores


 


Agência
Senado     -     28/09/2012



A Diretoria Geral do Senado soltou nota, na noite desta sexta-feira (28),
informando sobre a divulgação dos salários de senadores e servidores efetivos e
comissionados, de forma nominal, no Portal da Transparência do
Senado.

A divulgação ocorre após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassar a decisão
liminar concedida à ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder
Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União
(Sindilegis).

A publicação dos salários de parlamentares e servidores na internet obedece à Lei de Acesso à Informação (LAI),
sancionada em novembro de 2011, e ao Ato 10/2012, da Comissão Diretora da
Casa.

Leia
abaixo a nota divulgada pela Diretoria Geral do Senado.
Senado
divulga remuneração nominal de servidores e parlamentares
O
Portal da Transparência do Senado Federal divulga, a partir desta segunda-feira,
1º, os subsídios dos senadores e os salários dos servidores efetivos e
comissionados, de forma individualizada e nominal. O Senado já publicava a lista
completa de remunerações, sem os nomes, em cumprimento a decisão judicial
liminar em ação de iniciativa do Sindilegis, que suspendeu, em parte, a eficácia
do Ato do Primeiro Secretário nº 10, de 2012. Recentemente, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região cassou a liminar.

Com
a suspensão da liminar, a divulgação atende, agora, integralmente, o Ato
10/2012, de 31 de maio, pelo qual a Comissão Diretora determinou que “será
implementada no Portal da Transparência do Senado Federal, em 31 de julho de
2012, seção específica para a divulgação das informações relativas à remuneração
e subsídio recebidos por parlamentares e servidores efetivos e comissionados, de
maneira individualizada, conforme ato do Primeiro-Secretário”.

Conforme
determinam as normas do Senado, a consulta aos dados remuneratórios individuais
será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos,
em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos. As informações
individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente
disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, conforme previsto
no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527, de 2011. Entretanto, para atender à demanda
de pesquisas em dados abertos, será mantida a publicação das planilhas na forma
atualmente disponibilizada, sem a identificação nominal.

Segundo
a norma interna, a divulgação das informações individualizadas contemplará o
agrupamento dos seguintes dados: I - dados funcionais: nome, categoria, padrão,
cargo ou função comissionada e ano de admissão; II - estrutura remuneratória
básica: vencimento, gratificação de atividade legislativa, gratificação de
representação, gratificação de desempenho e o abono de que trata a Lei nº
10.698, de 2 de julho de 2003; III - vantagens pessoais: adicional por tempo de
serviço, adicional de especialização, vantagem pessoal nominalmente
identificada; IV - reversão do teto constitucional; V - descontos obrigatórios:
faltas injustificadas, contribuição previdenciária e imposto de renda retido na
fonte; VI - vantagens eventuais: função comissionada, inclusive em substituição,
gratificação natalina, adicional de férias, instrutoria (gratificação por
encargo de curso ou concurso), horas extras, adicional de insalubridade e
adicional noturno; VII - vantagens indenizatórias e compensatórias: auxílios
transporte, alimentação, moradia, natalidade, pré-escolar, ressarcimento e
diárias; e VIII - abono de permanência.

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