Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

AGU evita pagamento indevido de R$ 7 milhões a anistiados da extinta Petromisa







AGU - 03/10/2012


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a União fosse condenada a pagar R$ 7 milhões em salários retroativos para funcionários da antiga Petrobrás Mineração S.A (Petromisa), relativos ao período em que ficaram afastados do serviço.





Em 2009, ex-empregados da Petromisa ganharam ação onde reivindicavam o pagamento dos atrasados. Somados, os valores chegaram a R$ 7.227.622,86, incluídos a multa imposta pelo STJ pelo suposta inobservância de pagamento e da obrigação de reintegração imediata dos funcionários anistiados.





A AGU recorreu alegando que o acórdão proferido não continha nenhuma determinação para reintegração imediata dos ex-funcionários. Apenas reconhecia a sua condição de anistiados. Os advogados da União também destacaram que não havia comando para pagamento de valores retroativos . A Advocacia-Geral citou o art. 6º da Lei n.º 8.878/94, que proíbe o pagamento de parcelas passadas.





O caso foi analisado pela 1ª Seção do STJ que concordou com os argumentos da AGU e optou extinguir a ação dos ex-funcionários da Petromisa. Os ministros salientaram que a multa era descabida por causa da ausência de inadimplência da União. Para o Tribunal, o mero reconhecimento da condição de anistiado não gera o direito à imediata reintegração, que deve seguir requisitos como a disponibilidade orçamentária

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############