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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Nova Orientação NormativaAposentadoria especial: Governo diz que publicará






Segundo secretário dos Recursos Humanos do MPOG são necessárias

adequações em relação à Instrução Normativa nº 1, publicada pela Secretaria

de Políticas de Previdência Social



O Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de junho publicou a Orientação

Normativa da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (SRH/MPOG) nº 6/2010, para a implementação do

Mandado de Injunção, onde não está garantida a Aposentadoria Especial com

a integralidade e a paridade.



Ela orienta quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o artigo

57 da Lei nº 8.213 de 1991, aos servidores públicos federais amparados por

Mandados de Injunção (MI).



Pouco mais de um mês depois, no dia 27 de julho, a Secretaria de Políticas de

Previdência Social, do Ministério da Previdência Social (MPS/SPS) publicou

também no DOU a Instrução Normativa (IN) Nº 1.



Mesmo com essas publicações, muitas dúvidas ainda preocupam os servidores

quando o assunto é aposentadoria especial.



Nova orientação

Diante disso, no dia 13 de agosto, a Direção Nacional da Fasubra Sindical,

reunida com secretário dos Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (MPOG), questionou essas publicações.



Na conversa o representante do governo afirmou que em breve sairá uma nova

Orientação Normativa do MPOG em substituição a de nº 6 de 2010, publicada

em junho.



Segundo ele, são necessárias adequações em relação à Instrução Normativa

(IN) Nº 1, publicada pela SPS do Ministério da Previdência Social.



Essa IN traz novas informações sobre aposentadoria especial e contagem de

tempo especial. Na reunião a Fasubra também questionou o porquê de não

estender o benefício da contagem de tempo especial a todos os servidores,

independentemente de ter ou não ter Mandado de Injunção ajuizado.



O secretário disse que não saberia responder a pergunta, mas se

comprometeu dar retorno em outra oportunidade.



Projetos de lei

Em tese, o governo federal decidiu publicar essa IN para ser seguida enquanto

a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria

especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à

integridade física.



Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio

Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, que

trata do mesmo tema.



Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço

Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes

do Plenário.



Problemas

A Instrução Normativa (IN) Nº 1 determina que o reconhecimento de tempo de

serviço público exercido sob condições especiais pelos regimes próprios

dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de

modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas condições.

Também não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob

condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com

base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.


Além dessas normas, a IN estabelece uma série de critérios e requisitos - como

a observância de legislação e regulamentos previdenciários - que precisam ser

atendidos para poder assegurar o reconhecimento do tempo de serviço, com a

finalidade da concessão de aposentadoria especial a servidores públicos

amparados judicialmente.


Acabar com o direito à integralidade e à paridade é uma

covardia

Outro problema é que, nos mandados de injunção, o STF determina a

aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91.

Ele trata das aposentadorias especiais dos trabalhadores vinculados ao

Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS). Ou seja, da iniciativa privada.

Isso implica então na adoção de requisitos e critérios próprios do RGPS, na

análise das atividades exercidas sob condições especiais pelos servidores dos

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Isso quer dizer que os cálculos dos proventos da aposentadoria especial dos

servidores obedecerão à mesma regra aplicada ao trabalhador da iniciativa

privada.

“Isso é uma covardia que não podemos aceitar. Com isso, perderemos

benefícios e não teremos acesso à integralidade e à paridade”, criticou o

coordenador de Comunicação do SINTUFES, Adilson Angelo Ferreira.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432079

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