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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sábado, 13 de outubro de 2012

O fim da contribuição de servidores inativos


 


BSPF -     13/10/2012




Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência de 2003 foi a cobrança de
contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público,
tema que fora incluído na PEC 40/2003 por exigência dos governadores e
prefeitos, que condicionavam o apoio à reforma do governo federal à inclusão
desse item.


A contribuição dos inativos, como é do conhecimento público, foi um dos itens da
reforma da Previdência que mais teve resistência por parte dos parlamentares,
exatamente porque feria direito adquirido e criava uma nova contribuição sem
nenhuma contrapartida, já que os aposentados e pensionistas já haviam
contribuído para fazer jus ao benefício de aposentadoria ou
pensão.


Com o julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), surgem
indícios de que não foi apenas a pressão política dos governadores e prefeitos
que interferiu na aprovação da matéria, cuja deliberação coincidiu com o período
de votação dos deputados que são réus nessa ação penal, mas também teria
existido apoio financeiro a parlamentares de alguns partidos da base de
sustentação do governo.


Assim,
se prevalecer a tendência do STF de punir parlamentares denunciados no âmbito da
Ação Penal 470 por suposta venda de seus votos para aprovar matéria de interesse
do Poder Executivo no período em que foi votada a PEC da reforma da Previdência
que instituiu a contribuição dos inativos, faria todo o sentido a ampliação do
movimento pela revogação dessa contribuição, tanto em face da injustiça da
cobrança, quanto em função da eventual ilegitimidade de sua
instituição.


Considerando
que a PEC 555/2006, que põe fim à contribuição dos inativos, já foi aprovada na
Comissão Especial da Câmara e aguarda inclusão na pauta do plenário para votação
em dois turnos, os servidores devem empreender um grande movimento por sua
aprovação, especialmente se for confirmada a tendência do STF de punir
parlamentares da época por suposta venda de votos. 

            
Se
o movimento pela revogação da cobrança já era legítimo, porque em matéria
previdenciária não existe benefício sem fonte de custeio, assim como não deve
haver contribuição sem benefício, agora, com esse entendimento do STF, surge
mais um argumento em favor da mobilização, que certamente será intensificada, se
confirmada a tendência de julgamento da Ação Penal 470.


Portanto,
os aposentados e pensionistas do serviço público devem ficar atentos ao
resultado do julgamento da Ação Penal 470, para cobrar dos parlamentares a
imediata revogação dessa cobrança, mediante a aprovação da PEC 555/2006, caso
seja confirmado o entendimento do STF.  


A
Diretoria


Fonte:
DIAP

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