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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

PLANEJAMENTO AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE 40 APROVADOS EM CONCURSO DA ABIN

PLANEJAMENTO AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE 40 APROVADOS EM CONCURSO DA ABIN






MPOG - 03/10/2012


Brasília - O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por intermédio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação de 40 candidatos aprovados no concurso público da Agência Brasileira de Inteligência – Abin autorizado em 2010 pela portaria nº 85. Serão convocados 25 Oficiais Técnicos de Inteligência e 15 Agentes Técnicos de Inteligência.

PORTARIA No -467, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-

ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista

a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,

de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de quarenta cargos do Plano

de Carreira e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN,

do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 85, de 2 de

março de 2010, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a

partir de janeiro de 2013, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a

adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orça-

mentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Or-

çamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das con-

dições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso pú-

blico referido no art. 1º será do Diretor-Geral da ABIN, a quem

caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,

portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

C a rg o Nível Va g a s


Oficial Técnico de Inteligência NS 25

Agente Técnico de Inteligência NI 15

To t a l 40
A autorização para fazer as nomeações foi dada com base no Decreto nº 6.944, que autoriza o Ministério a ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas durante o período de validade do concurso público.



A responsabilidade pela nomeação será do diretor-geral da Abin, que deverá baixar as respectivas normas, mediante publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.

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