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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Procuradores conseguem indisponibilidade de bens de ex-servidora do INSS condenada por improbidade administrativa

 




AGU - 09/11/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por prática de improbidade administrativa. Com isso, foi decretada a indisponibilidade dos bens da servidora para ressarcimento ao erário de R$ 2.861.783,71.

O Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) acionaram a Justiça, por meio de uma Ação de Improbidade Administrativa, para restituição dos cofres públicos.

Na defesa da autarquia, as procuradorias explicaram que a ex-servidora do órgão adulterava documentos e incluía informações falsas referentes ao tempo de contribuição dos segurados. Desta forma, conseguiam benefícios indevidamente, causando danos aos cofres públicos.

A fraude acontecia no posto de atendimento de Irajá, zona Norte do Rio de Janeiro. Após Processo Administrativo Disciplinar a ex-servidora foi demitida do serviço público e também responde por processo penal.

O juízo 2ª Vara Federal (VF) do Rio de Janeiro acolheu os argumentos dos procuradores e decidiu pela condenação da ré, confirmando, na sentença a indisponibilidade dos bens para ressarcimento aos cofres do INSS.

A PRF-2 e a PFE-INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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