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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Lei de Acesso à Informação pode enquadrar salários de dirigentes de estatais




BSPF
    -     22/12/2012





A Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/2011
)
pode ser alterada para tornar obrigatória a divulgação das despesas com pessoal
de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas pela União que atuem em regime de concorrência.

A ampliação da transparência na publicidade dos gastos públicos está sendo
proposta em projeto de lei (
PLS
473/2012
)
do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), em tramitação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Valadares
apresentou três razões para resguardar o interesse público na divulgação dos
salários pagos pelas estatais.  Inicialmente, considerou que a publicidade e a
transparência são mecanismos necessários e adequados à fiscalização do poder
público pela sociedade.

Em seguida, argumentou que, como integrantes da administração pública, as estatais
e sociedades de economia mista devem prestar contas de suas ações não só a
sócios e acionistas, mas a toda a sociedade.

Por fim, observou que os dirigentes dessas entidades estão sujeitos à ação popular,
à ação por improbidade administrativa, a ações penais por crimes contra a
administração pública, por exercerem funções delegadas pelo poder público. Seria
notório, portanto, o interesse da opinião pública na divulgação das remunerações
recebidas por seus agentes.

“O
que se verifica, em todos esses casos, é a mesma sujeição das empresas estatais
a regras fundadas no interesse público, sejam elas voltadas à prestação de
serviço público ou à exploração de atividade econômica”, sustentou Valadares na
justificação do PLS 473/2012.

A
matéria será votada pela CCJ em decisão terminativa. Se for aprovada pela
comissão e não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado, seguirá
direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte:
Agência Senado

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