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domingo, 16 de dezembro de 2012

Servidor: STJ determina prazo para acerto de dívida

 



ALESSANDRA
HORTO
DIA     -     16/12/2012





Servidores públicos recorrem à Justiça para não perder dinheiro devido pelo
Executivo


Rio -  Servidores públicos que têm dívida reconhecida pelo órgão oficial devem ficar
atentos ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
determina o prazo prescricional de cinco anos, a partir da data de publicação do
reconhecimento no Diário Oficial.


A decisão acende alerta para quem está com o prazo apertado e agora corre o risco
de ficar sem receber o valor que lhe é devido. A servidora aposentada do Estado
do Rio, Dionísia de Fatima, 56 anos, entrou na Justiça para garantir o
pagamento
de uma dívida já reconhecida, de acerto de valor de incorporação por cargo de
chefia. Ela também possui processo relativo ao pagamento de diferença de abono
de permanência.


“Acho o prazo estabelecido pelo STJ injusto, pois muitos vão contar que em algum
momento o dinheiro será
pago.
É a velha história do devo não nego, pago quando puder. Mas o prazo de cinco
anos é ruim, pois podem optar por segurar a quantia durante os cinco anos e,
terminado o prazo, alegar que o tempo se esgotou. O servidor não vai receber e
não terá a quem recorrer”, argumentou Dionísia de Fatima.


O advogado Carlos Henrique Jund, do Jund Advogados Associados, explicou que os
servidores públicos com dívida reconhecida nos últimos cinco anos, independente
de quanto tempo tenham os débitos em si, podem ingressar nos Juizados Especiais
de Fazenda Pública para tentar obter o pagamento dos valores sem a necessidade
de inclusão em previsão orçamentária.


“As decisões vêm acontecendo no sentido de que a condenação da administração pública
seja o pagamento dos valores já reconhecidos devidamente corrigidos e acrescidos
de  juros.

desde a data em que houve a formalização do reconhecimento”, declarou
Jund.


Ele explica que há precedência no processo número 0258241-58.2012.8.19.0001, onde o
Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar dívida reconhecida com servidor
desde o ano de 2009 e para a qual não havia qualquer previsão de pagamento. Em
razão do processo, o pagamento será efetivado em até 60 dias contados do
trânsito em julgado da ação.


De acordo com o valor da indenização

Quem tem dívida reconhecida para receber deve ficar atento ao valor da indenização. O
advogado Carlos Henrique Jund explicou que até 60 salários mínimos (R$ 37.320) o
pagamento é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), já acima deste
montante, se torna precatório.


“Existiu um entendimento anterior de que o Poder Judiciário não poderia intervir em
reconhecimento de dívida dos servidores do Poder Executivo. Acreditava-se que
havia quebra de pacto federativo. O pensamento evoluiu e os servidores podem
recorrer à Justiça para receber os seus direitos”, explicou o
advogado.


Ele destaca que os herdeiros têm direito ao dinheiro, desde que conste no inventário
ou que se habilite no processo

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