Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos de Poderes distintos



AGU     -     23/07/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.

Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############