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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 9 de julho de 2013

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANTIGOS SERVIDORES DA SUCAM. COMBATE A ENDEMIAS. MANIPULAÇÃO DE DDT


TRF1 -  APELAÇÃO CIVEL AC 6713 AC 0006713-61.2011.4.01.3000 (T...

Data de Publicação: 21/06/2013
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANTIGOS SERVIDORES DA SUCAM. COMBATE A ENDEMIAS. MANIPULAÇÃO DE DDT. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. EXAME PROMOVIDO PELA PRÓPRIA FUNASA. CONTAMINAÇÃO POR DDT. DANOS BIOLÓGICOS (MATERIAIS). AUSÊNCIA. ANGÚSTIA E APREENSÃO (ABALO EMOCIONAL). DANO MORAL.INDENIZAÇÃO. 1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formula...
Encontrado em: de provas, o pedido de indenização por danosbiológicos; b) procedente o pedido de indenização por danosmorais, em razão da contaminação por DDT (DDT total)". A título... 1997". Dispôs-se, mais, que "o valor da indenização a título dedanos morais

TRF1 -  APELAÇÃO CIVEL AC 6713 AC 0006713-61.2011.4.01.3000 (T...

Data de Publicação: 21/06/2013
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANTIGOS SERVIDORES DA SUCAM. COMBATE A ENDEMIAS. MANIPULAÇÃO DE DDT. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. EXAME PROMOVIDO PELA PRÓPRIA FUNASA. CONTAMINAÇÃO POR DDT. DANOS BIOLÓGICOS (MATERIAIS). AUSÊNCIA. ANGÚSTIA E APREENSÃO (ABALO EMOCIONAL). DANO MORAL.INDENIZAÇÃO. 1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formula...
Encontrado em: de provas, o pedido de indenização por danosbiológicos; b) procedente o pedido de indenização por danosmorais, em razão da contaminação por DDT (DDT total)". A título... 1997". Dispôs-se, mais, que "o valor da indenização a título dedanos morais

TRF1 -  APELAÇÃO CIVEL AC 1784 AC 0001784-82.2011.4.01.3000 (T...

Data de Publicação: 21/06/2013
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANTIGOS SERVIDORES DA SUCAM. COMBATE A ENDEMIAS. MANIPULAÇÃO DE DDT. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. EXAME PROMOVIDO PELA PRÓPRIA FUNASA. CONTAMINAÇÃO POR DDT. DANOS BIOLÓGICOS (MATERIAIS). AUSÊNCIA DE PROVA. ANGÚSTIA E APREENSÃO (ABALO EMOCIONAL). DANOMORAL. INDENIZAÇÃO. 1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedido...
Encontrado em: , o pedido de indenização por danos biológicos; b)procedente o pedido de indenização...-se, mais, que "o valor daindenização a título de danos morais deverá ser corrigido a partir da data.... DANOS BIOLÓGICOS (MATERIAIS). AUSÊNCIA DE PROVA. ANGÚSTIA E APREENSÃO (ABALO

TJDF -  Apelacao Civel do Juizado Especial ACJ 20130110022134 DF 0...

Data de Publicação: 24/06/2013
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. "SEQUESTRO RELÂMPAGO" E ROUBO. ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DE SUPERMERCADO.DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. NEGADA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. A AUTORA ALEGA QUE AO ADENTRAR EM SEU AUTOMÓVEL NO ESTACIONAMENTO INTERNO DO ESTABELECIMENTO RÉU, APÓS FAZER COMPRAS, FOI VÍTIMA DE "SEQÜESTRO RELÂMPAGO" E ROUBO. REQUERINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O D. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PARCIALMENT...
Encontrado em: " E ROUBO. REQUER INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS. O D. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR... RELÂMPAGO" E ROUBO. ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DE SUPERMERCADO.DANOS MORAIS

TJDF -  Apelacao Civel do Juizado Especial ACJ 20120710319017 DF 0...

Data de Publicação: 24/06/2013
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCEIRA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CONSUMIDORA CUMPRIU OS TERMOS FIXADOS NO ACORDO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 43 , § 1º , CDC . VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: HONRA E PRIVACIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NEGADA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. TRATA-SE DE REC...
Encontrado em: PELOS DANOS MORAIS E MATERIAISEXPERIMENTADOS. A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA ESTÃO.... DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NEGADA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO...), A TÍTULO DE DANOS MORAIS. A RECORRIDA, MARIA DAS CHAGAS AGUIAR DE GODOY, PROPÔS

STF -  RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 692332 PB (STF)

Data de Publicação: 19/06/2013
Ementa: . Decisão: 1 . Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que, em ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes do rompimento da barragem de Camará, localizada no município de Lagoa Grande/PB, negou provimento à apelação do recorrente e confirmou a sentença que condenara o Estado ao pagamento de indenização por danos morais à recorrida, tendo em vista a notoriedade dos danos ocasionados pela tragédia e o nexo de ...
Encontrado em: do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que, em ação de indenização por danos... MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA. RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO... DE BARRAGEM. COMPROVAÇÃO DA CULPA ESTATAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE

STF -  RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 748393 S...

Data de Publicação: 18/06/2013
Ementa: . RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.AÇÃO CONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DEDANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 /STF. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO.1. A repercussão geral pressup...
Encontrado em: DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. AÇÃOCONDENATÓRIA. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS.... Noticiam os autos que o ora agravado ajuizou açãocondenatória com indenização por danos morais perante o Juizado Especial da comarca de São José do Rio Preto


Processo:
AC 6713 AC 0006713-61.2011.4.01.3000
Relator(a):
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Julgamento:
12/06/2013
Órgão Julgador:
QUINTA TURMA
Publicação:
e-DJF1 p.1094 de 21/06/2013

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANTIGOS SERVIDORES DA SUCAM. COMBATE A ENDEMIAS. MANIPULAÇÃO DE DDT. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. EXAME PROMOVIDO PELA PRÓPRIA FUNASA. CONTAMINAÇÃO POR DDT. DANOS BIOLÓGICOS (MATERIAIS). AUSÊNCIA. ANGÚSTIA E APREENSÃO (ABALO EMOCIONAL). DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.
1. Na sentença, foi acolhida preliminar de ilegitimidade passiva da União, rejeitada a preliminar de prescrição e, no mérito, julgados "os pedidos formulados por FRANCISCO JUSTINO DE MORAES FILHO contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA nos seguintes termos: a) improcedente, por falta de provas, o pedido de indenização por danos biológicos; b) procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da contaminação por DDT (DDT total)". A título de danos morais, a FUNASA foi condenada "a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas para a proteção do servidor, assim entendido o período de 1987 até 1997". Dispôs-se, mais, que "o valor da indenização a título de danos morais deverá ser corrigido a partir da data desta sentença, conforme o enunciado da Súmula 362, do STJ, devendo incidir juros de mora na forma do art. 1º F da Lei n. 9.494/97, a partir do evento danoso (S. 54, STJ), isto é, desde 1987".
2. O autor alegou, na inicial, que "seria uma violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade postergar o direito à indenização dos danos biológicos causados pela exposição a organoclorados (DDT, BHC, entre outros), ao aparecimento das conseqüências 'estéticas' destes danos, como feridas cancerígenas, amputação ou atrofia de membros, cicatrizes de extirpação de tumores, etc." Mas só há pagamento de indenização por dano atual e real, excluindo-se os danos meramente possíveis e a frustração de simples expectativas.
3. Quanto ao dano moral, a sentença baseia-se em que: a) "são caracterizados essencialmente pelo abalo emocional causado por algum fato concreto"; b) "é inconteste nos autos que o autor é servidor da FUNASA e que durante anos atuou manuseando o DDT. É inconteste, ainda, que no exercício de sua atividade (guarda de endemias) não recebeu equipamentos e treinamento adequados, mesmo porque os danos advindos à saúde humana pelo contato com o DDT somente foram atestados recentemente"; c) "a análise de resíduos de pesticidas realizada no autor, juntada aos autos pela própria FUNASA, atesta que há um certo nível de contaminação, ainda que em 'valor tolerável' (a quantia de 'DDT Total' encontrada foi de 7,33 ug/L e o 'valor normal' apontado para população exposta é de 30,0 ug/L.
4. Em sua parte geral, a sentença é confirmada por seus próprios e suficientes fundamentos, especificados no voto do relator. Já no que diz respeito ao quantum indenizatório, é reformada, pois, apesar de também até certo ponto aleatório o critério, esta Turma tende a estabelecer como parâmetro, em casos semelhantes, como indenização por dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ano de exposição desprotegida ao DDT.
5. Quanto aos juros de mora, o autor não oferece elementos de convicção e é impossível estabelecer marco a partir do qual foi tomado pela situação que serve de base à indenização que lhe resulta deferida. Por isso, mediante aplicação da Súmula n. 163-STF, é fixado como marco inicial a data da citação.
6. Em resumo, dá-se parcial provimento à remessa oficial e à apelação da FUNASA para que os juros de mora sejam contados a partir da citação inicial para a ação. Por outro lado, é dado parcial provimento ao recurso adesivo do autor a fim de elevar para R$ 3.000,00 (três mil reais) por ano de exposição, sem proteção adequada, ao DDT, o valor da indenização por dano moral.

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