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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 30 de junho de 2013

Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
 é uma das duas entidades que integram o Sistema 
Interamericano de Proteção dos Direitos 
Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos 
Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão 
é composta por sete juristas eleitos por mérito e 
títulos pessoais, e não como representantes de nenhum 
governo, mas representam aos países membros da 
Organização dos Estados Americanos (OEA).
É um órgão da OEA criado para promover a observância 
e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como
 instância consultiva da Organização nesta matéria.

Índice

  [esconder

Funções[editar]

A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA,
 tem as seguintes atribuições:
  • Estimular a consciência de respeito aos direitos 
  • humanos nos povos das Américas;
  • Formular recomendações, quando julgar conveniente,
  •  aos governos dos Estados-membros, para que adotem 
  • medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, 
  • dentro da esfera de competência de 

  • suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para 
  • que sejam implementadas medidas e dispositivos para o
  •  devido fomento e respeito desses direitos;
  • Preparar estudos e informes que julgue convenientes 
  • para o desempenho de suas funções;
  • Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe
  •  forneçam informes sobre as medidas que adotem em 
  • matéria de Direitos Humanos;
  • Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral 
  • da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões 
  • relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas 
  • possibilidades, prestar-lhes o 
  • assessoramento porventura solicitado;
  • Expedir um informe anual à Assembleia Geral da
  •  Organização, no qual se exponha a devida situação 
  • dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros
  •  signatários da
  • Convenção Americana de Direitos Humanos, e também 
  • daqueles que não são partes desta;
  • Realizar observações in loco num Estado, com a 
  • anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
  • Apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da 
  • Comissão para que este o submeta à apreciação da
  •  Assembleia Geral da OEA.
Com relação aos Estados signatários da Convenção
 Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as 
seguintes atribuições:
  • Diligenciar as petições e outras comunicações, de 
  • conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da 
  • Convenção;
  • Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos
  •  Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
  • Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos 
  • que tome as medidas provisionais que considere 
  • pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda 
  • não estejam submetidos a seu julgamento, quando se 
  • julgue necessário para evitar danos irreparáveis às 
  • pessoas;
  • Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção
  •  ou de outros tratados internacionais sobre a proteção 
  • dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
  • Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA 
  • projetos de protocolos adicionais à Convenção 
  • Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir
  •  progressivamente ao regime de proteção da mesma 
  • outros direitos e liberdades; e
  • submeter à Assembleia Geral para que, julgando 
  • conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, 
  • propostas de emenda à Convenção.
Com relação aos Estados-membros da OEA, que não sejam 
signatários da Convenção Interamericana de Direitos 
Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:
  • Prestar particular atenção à tarefa de observância dos 
  • Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, 
  • XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
  • Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e
  •  qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo
  •  de qualquer dos Estados-membros não signatários da 
  • Convenção, com o fim de obter as informações que
  •  considere pertinentes e formular-lhes recomendações, 
  • quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva 
  • a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
  • Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição
  •  anterior, se os processos e recursos de cada 
  • Estado-membro não signatário da Convenção foram

  • devidamente aplicados e esgotados.

Composição[editar]

Seus membros devem ser pessoas da mais elevada 
autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria 
de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais
 de um nacional de um mesmo Estado.
Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela 
Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos 
proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos 
para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é 
permitida.
No ano de 2005 eram membros da Comissão:
Em 2007 formam a Comissão:

Ver também[editar]

Ligações externas[editar]

O que é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos




2 - O que é  a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH - foi criada pela 5ª Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, realizada em Santiago, Chile, em 1953. Começou a funcionar em 1960, como entidade autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em virtude da reforma da Carta da OEA, aprovada em Buenos Aires em 1967, a Comissão é hoje um dos órgãos por meio dos qual a OEA alcança seus objetivos. Tem como objetivo principal promover a observação e a defesa dos direitos humanos, atuando ao mesmo tempo como órgão de consulta da OEA nesta matéria.

2.1.Composição e organização

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, representa todos os países que compõem a OEA. Possui sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da OEA, por um período de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.
A Comissão possui um presidente, um primeiro vice-presidente e um segundo vice-presidente, que exercem seus cargos pelo período de um ano. Eles podem ser reeleitos apenas uma vez em cada período de quatro anos.

2.2. Sede e Secretaria Executiva

A sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é na cidade de Washington, Estados Unidos, onde funciona permanentemente sua Secretaria Executiva, unidade administrativa especializada, encarregada de cumprir as tarefas que lhe são confiadas pela Comissão. Essa unidade administrativa especializada está a cargo de um secretário executivo, nomeado pelo secretário geral da OEA, em consulta com a Comissão.
Conta, para o eficaz cumprimento de suas tarefas, com os recursos e o pessoal profissional e administrativo competente e adequado.
O endereço da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para onde devem ser enviadas as comunicações, é: 1889 F Street, N.W, 8 Th Floor, Washington, D.C. 20006, Estados Unidos da América.

2.3. Funções

As funções da Comissão Interamericana de Direitos Humanos são:
a- Estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
b- Velar pela observância e pelo respeito desses direitos nos Estados americanos;
c- Tramitar petições de vítimas de violações aos direitos humanos (ou de seus representantes) que, tendo sem êxito utilizado os recursos legais internos, apresentam denúncias contra algum dos Estados membros do Sistema Interamericano.
d- Estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América.

Para esse fim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos leva a cabo as seguintes tarefas:
a- Desenvolve um programa geral de trabalho, por meio do qual se examinam aspectos fundamentais dos direitos humanos. Realiza estudos, relatórios, compilações e pesquisas jurídicas, publicados e distribuídos às instituições oficiais, escolas, agrupações cívicas, sindicatos de trabalhadores etc.
b- Leva a efeito ciclos de conferências, seminários universitários e intercâmbio de informações, para despertar o interesse pelo estudo dos direitos humanos no universo acadêmico e profissional.
c- Vela pela observância e pelo respeito desses direitos nos Estados americanos. Para desempenho dessa função, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce as seguintes atribuições estipuladas por seu estatuto:
c.1- Examina as comunicações e queixas que lhe são dirigidas por pessoa ou instituições, denunciando violações dos direitos humanos em países americanos.
c.2- Formula, quando considerar conveniente, recomendações aos governos dos Estados-membro, a fim de que adotem medidas progressivas em prol da implementação dos direitos humanos no âmbito de sua legislação, de seus preceitos constitucionais e de seus compromissos internacionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;
c.3- Elabora os estudos ou relatórios que considera convenientes para o desempenho de suas funções.
c.4- Solicita aos governos dos Estados que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotam em matéria de direitos humanos.
c.5- Atende às consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formule qualquer Estado sobre questões relacionadas aos direitos humanos nesse Estado e, dentro de suas possibilidades, presta a assessoria solicitada.
c.5- Apresenta um relatório anual à Assembléia Geral da OEA, no qual é levado em conta o regime jurídico aplicável aos Estados-partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos Estados que não o são
c.6- Faz observações no território de um Estado-membro da OEA, com a anuência ou a convite do respectivo governo (observações in loco).
c.7- Apresenta à Corte Interamericana de Direitos Humanos os casos que, de acordo com o Estatuto e o Regulamento, devem ser submetidos à decisão desse Tribunal.

2.4. Quem e como apresentar uma denúncia

Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecido pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em qualquer dos seus idiomas oficiais (espanhol, francês, inglês e português), petições em seu próprio nome ou em nome de terceiras pessoas, referentes à violação de direitos humanos reconhecidos pela na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

2.5.Requisitos de uma denúncia

A petição deverá ser apresenta por escrito, dentro de um prazo razoável após a ocorrência dos fatos, ou seis meses após a sentença definitiva, no caso de esgotamento dos recursos internos. Deverá conter:
a- Nome, nacionalidade, profissão ou ocupação, endereço postal ou domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes. No caso de o peticionário ser uma entidade não-governamental, seu domicílio legal ou endereço postal e o nome e a assinatura de seu representante ou representantes legais;
b- Um relato do fato ou situação que se denuncia, especificando o lugar e a data das violações alegadas e, se for possível, o nome das vítimas dessas violações, bem como de qualquer autoridade pública que tiver tomado conhecimento do fato ou situação denunciada;
c- Indicação do Estado que o peticionário considera responsável, por ação ou omissão, pela violação de um dos direitos humanos, mesmo que não se faça referência específica ao artigo supostamente violado;
d- Informação sobre a circunstância de se haver feito ou não uso dos recursos de jurisdição interna ou sobre a impossibilidade de fazê-lo;
e- Informação sobre se a petição usa os recursos de se encontrar ou não pendente de outro processo de solução perante organização internacional governamental da qual faça parte o Estado aludida.

OEA julgará se adiar precatórios viola direitos humanos


OEA julgará se adiar precatórios viola direitos humanos


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) vai julgar o Brasil por desrespeito aos direitos humanos ao não pagar precatórios devidos pelo Estado brasileiro a milhares de pessoas. A denúncia, feita por funcionários da prefeitura de Santo André (SP) e acatada pela CIDH, será analisada e, se julgada procedente, remetida à Corte Interamericana.
A decisão, ainda não informada oficialmente ao governo brasileiro, é um novo capítulo na crise entre o Brasil e a OEA, inaugurada em abril de 2011, quando esta exigiu que se suspendesse a construção da hidrelétrica de Belo Monte e ouviu, em resposta, uma dura reação, incomum na diplomacia brasileira.
Para aceitar a denúncia, a CIDH alegou que a legislação brasileira não oferece meios de obrigar o Estado a pagar efetivamente suas dívidas com os cidadãos. Por isso, diz a decisão, a situação brasileira se enquadra em um termo da Convenção Americana que trata do "relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna".
Quatro pontos. A análise da CIDH vai indicar se o caso fere quatro pontos da convenção: a obrigação dos Estados de respeitar os direitos humanos, o dever de adotar disposições de direito interno, de dar garantias judiciais e prazo razoável para processos e um recurso judicial simples, rápido e efetivo.
Desde a crise do caso Belo Monte – a medida cautelar exigindo a suspensão da obra foi considerada uma interferência indevida, precipitada e injustificável pelo governo brasileiro – a relação entre Brasil e OEA se transformou em crise permanente. A CIDH pediu desculpas mas, nos últimos oito meses, o governo brasileiro tem retaliado sistematicamente a organização.
Em abril o Itamaraty retirou a candidatura do ex-ministro da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, a uma vaga no CIDH. Em seguida, o embaixador na OEA, Ruy Casaes, deixou o cargo e não há sinais de um sucessor. Além disso, o Brasil até hoje não pagou sua cota anual de U$ 6 milhões e, em outubro passado, não mandou representantes a uma audiência pública sobre eventuais violações na construção de Belo Monte.


Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração


Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração




Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.
O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.
A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.
Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.
Súmula
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.
Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.
Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.
“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.
Juros
Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.
Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.

Câmara realizará audiência pública sobre a GEAP



BSPF     -     30/06/2013




A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira, dia 2/07, às 14h30, audiência pública para tratar da intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Fundação de Seguridade Social (GEAP). Estão confirmadas as presenças do interventor da GEAP, Aubiergio Barros de Souza Filho, da presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Denise Eloi, além de representantes do Ministério do Planejamento e de entidades sindicais diversas. A audiência será no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados.

É na CTASP que tramita o Projeto de Lei 5265/2013, de autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF) que dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação ou convênio com entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde para os servidores públicos por meio de alteração da Lei nº 8.666/93. A proposição tem como relator o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e deve entrar na pauta de votação da comissão em breve. 

A Seção Sindical do Sindsep-DF no Ministério da Educação (MEC) convoca todos os servidores e aposentados do órgão para participarem da audiência pública, visto que desde abril a categoria sofre com a decisão do ministro da Educação, Aloizio Mercadante de suspender o serviço da GEAP no MEC, obrigando servidores e aposentados a contratarem planos de saúde privados com valor até três vezes maior que o praticado pela GEAP.

Outras ações
O Sindsep-DF e a Seção Sindical no MEC também busca uma saída para a cobrança dos passivos dos servidores do órgão com a GEAP. Em reunião com o interventor da Fundação, Aubiérgio Filho, o sindicato vai propor o parcelamento das dívidas, visto que algumas delas passam de dez mil reais.
O sindicato também vai compor o Grupo de Trabalho proposto pelo presidente da ANS, André Longo, que vai discutir medidas que evitem a falência dessa modalidade de prestação de assistência à saúde.

Também como forma de buscar alternativas para a situação, o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, participou no dia 28/06, em São Paulo, do seminário “SUS, planos de saúde e trabalhadores”, promovido pela CUT Nacional. Ele falou sobre a caótica situação que os servidores públicos enfrentam com a perseguição aos planos de saúde de autogestão, que prestam serviços à categoria.

O sindicato também acompanha no Congresso Nacional a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 214/2012, de autoria do deputado Policarpo (PT/DF), que autoriza a União, os Estados e os Municípios a formar convênios ou contratos com entidades fechadas de autogestão em saúde. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), no dia 18/06, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na Câmara.

Fonte: Sindsep-DF

Redistribuição de servidores requisitados



BSPF     -     30/06/2013




O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pela solução, em seis meses, da situação de redistribuição para os quadros do Ministério Público da União de servidores de outros órgãos da administração pública requisitados entre 1986 e 1992.

De relatoria do conselheiro Adilson Gurgel, o processo destaca a importância da força de trabalho desses servidores na construção do MPU, tendo em vista a inexistência de servidores próprios à época. A requisição foi antes da edição da Lei nº 8.428/92, que criou a carreira de apoio técnico-administrativo do MPU, bem como da realização do primeiro concurso destinado à seleção de pessoal para os quadros da instituição, ocorrido em 1993.

“O retorno ao órgao de origem seria prejudicial uma vez que não possuem mais a mesma especialidade e integração com esse órgão. Mais de duas décadas de esforços dedicados ao MPU gerou uma expectativa legítima de continuidade e segurança jurídica”, ressaltou o relator.

Também foi destacado que a incorporação já aconteceu com vários outros servidores e os requerentes não foram redistribuídos porque ocupavam cargos de chefia e assessoramento, o que os tornava inaptos segundo portaria interna editada à época.

Por maioria, o Plenário determinou o prazo de seis meses para solução da situação, consideradas as condições orçamentárias e de atribuições. Essa resolução fica a cargo da administração do MPU, seja ela por meio de criação de projeto de lei próprio para esse caso específico, extensão dos efeitos da portaria que atingiu outros servidores redistribuídos também aos requerentes, entre outros que julgar pertinentes.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

LISTA DE SERVIDORES PARA ENCAMINHAR CONTRATOS ASSINADOS REFERENTE PROC. 28,86%


LISTA DE SERVIDORES PARA ENCAMINHAR CONTRATOS ASSINADOS REFERENTE PROC. 28,86%
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF-RO) solicita o comparecimento dos servidores citados abaixo que deverão encaminhar contratos assinados referente ao processo 2006.41.00.003113-6 ( 28,86 %).
RELAÇÃO NOMINAL PROC 2006.41.00.003113-6 ( 28,86%)
NOMECPFLOC
JOVENTINO JAVARINI040.303.112-53PRES. MEDICE
JURACI DE ABREU SCHISSEL143.007.292-04ALVORADA
LUCINEA CORREA ALVES035.739.402-00PORTO VELHO
LUDMILA DE OLIVEIRA CORREIA LIMA706.708.902-00PORTO VELHO
LUIZA LEITE DO NASCIMENTO080.161.192-04PORTO VELHO
MARIA AUREA SOARES DOS SANTOS139.502.232-15ALTA FLORESTA
NATANAEL CARVALHO SOBRINHO036.402.642-15PRES. MEDICE
SEBASTIÃO FRANCISCO XAVIERPORTO VELHO
VICENTE HENRIQUE UCHOA103.247.122-00PORTO VELHO


A DIRETORIA

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br 

Informe Sindsef: Alerta aos Servidores para Golpe da Ação Trabalhista


Informe Sindsef: Alerta aos Servidores para Golpe da Ação Trabalhista
 
A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (Sindsef-RO) alerta todos os servidores para um golpe que vem sendo aplicado por uma quadrilha no Estado. Trata-se do golpe da ação trabalhista, que já lesou pelo menos um servidor em Rondônia.
De acordo com o secretário de comunicação do sindicato, Paulo Vieira, bandidos estão enviando documentos falsos em que informam aos servidores, principalmente aposentados, que foram beneficiados por uma “ação trabalhista” e possuem valores para receber.
O documento falso – que inclusive traz o brasão da República impresso – afirma que para receber a indenização, o servidor precisa depositar valores que vão de seis a oito mil reais como supostas “custas processuais”.  A carta tem endereço de São Paulo, e possui erros grosseiros de português e termos jurídicos, indicando tratar-se de pessoas leigas, sem nenhum conhecimento em direito.
Outro erro é apontado pela direção do Sindsef-RO. No documento, os golpistas informam que “um juiz de direito” de São Paulo deu a sentença. Isso, no campo jurídico é impossível, já que se trata de servidores federais e apenas um juiz federal poderia tratar sobre o caso, considerando que juiz de primeira instância tem área de atuação restrita ao estado onde está lotado.
Ainda segundo Paulo Vieira, quem receber o documento deve procurar a direção do sindicato para que sejam tomadas medidas cabíveis junto ao Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. 
 

Autor: Assessoria de Imprensa SINDSEF
Fonte: www.SINDSEF-RO.org.br 

sábado, 29 de junho de 2013

Servidor Federal em Educação: Turbina explode antes de avião decolar no Reino Un...

Servidor Federal em Educação: Turbina explode antes de avião decolar no Reino Un...: Turbina explode antes de avião decolar no Reino Unido e outros vídeos - TV UOL

FASUBRA AVALIA CONJUNTURA E CONVOCA PLENÁRIA.


FASUBRA AVALIA CONJUNTURA E CONVOCA PLENÁRIA.

“Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem”. Bertolt Brecht

Nas últimas semanas a conjuntura política do país sofreu uma brusca mudança. A luta do movimento estudantil popular, em especial do MPL (Movimento Passe Livre-SP) contra o aumento das tarifas do transporte, em São Paulo, em várias capitais e outras cidades por todo o país, foi o estopim que desencadeou uma grande mobilização com pauta de reivindicações diversa/difusa e uma presença nas ruas majoritariamente composta por jovens indignados.

As históricas manifestações, que levaram milhões de pessoas às ruas enfrentaram uma covarde e duríssima repressão dos aparatos de segurança pública, entre elas a polícia militar e a força nacional, o que comoveu o país e o mundo. Mas em vez de recuar, elas cresceram ainda mais, culminando numa importante vitória política que obrigou as prefeituras de mais de 10 grandes cidades no país a reduzirem o preço das tarifas. Algo marcante na história da luta de classes brasileira. Nem mesmo a seleção brasileira conseguiu desviar as atenções, e a copa das confederações se tornou um acontecimento secundário no país.

Mesmo após a redução das tarifas, as manifestações ganharam novas pautas, que questionavam os governos e os políticos e ampliaram as mobilizações, inclusive com métodos radicais de ação direta. A própria Copa do Mundo sofreu questionamento pela população que estava nas ruas e manifestava seu repúdio a várias ações dos governos e dos parlamentares. Frases como “Tem dinheiro para a COPA, mas não tem para educação”, “Repúdio a Feliciano e seu projeto de ‘Cura Gay’”, “Contra os senadores Sarney e Renan”, e “pelo fim dos privilégios de políticos”, foram as palavras de ordem que faziam parte das bandeiras de lutas que estavam sendo levantadas. A insatisfação da população pelo não atendimento a uma série de demandas populares se transformou em uma ferida exposta para os governos federal, estaduais e municipais.

As manifestações que reuniram grandes massas trazem consigo uma diversidade de bandeiras, porém não se mostram parte de uma pauta organizada, denotando um movimento espontâneo que passa a ser disputado neste cenário. Setores da direita clássica do país, governos, prefeituras e a grande mídia que inicialmente repudiaram as manifestações, chamando a todos de “VÂNDALOS e BADERNEIROS”, foram obrigados a se relocalizar e passaram a disputar politicamente as milhares de pessoas que estavam nas ruas.

A juventude nas ruas atraiu trabalhadores e sindicatos que veem o momento histórico e estão se inserindo com mais força. É fundamental que a classe trabalhadora se manifeste de forma organizada nesta luta, afinal a quase totalidade das pautas das ruas, são também do movimento sindical. Para tanto, é necessário construir paralisações, discutir as lutas unificadas, para levarmos ao êxito estas demandas que são de todos os jovens e trabalhadores.

Grupos de ultra direita se apoiaram no sentimento de rechaçar os políticos presentes nas massas, para agredir fisicamente as organizações sociais, sindicais e partidárias de esquerda, presentes nas manifestações. A queima de bandeiras de partidos e de centrais não pode ser vista como algo simples ou isolado, assumindo uma gravidade tal que podemos prever que o segundo passo poderá ser a queima de livros e a execração pública de nossas lideranças, como já temos registrado na história.

Por força dos acontecimentos políticos, a presidente Dilma foi obrigada a fazer pronunciamentos à Nação na sexta-feira, 21/06 e na segunda-feira, dia 24/06, expressando sua vontade mínima de atender a alguns pontos da pauta necessária para o Brasil, onde ficou estabelecida a indicação de que o movimento e suas lideranças, as organizações sociais e sindicais serão recebidas pelo governo da Presidenta Dilma no dia 27/06 (quinta-feira) às 9h, para a discussão de suas demandas. Porém nenhuma proposta resolvera as demandas reclamadas das ruas. Se Dilma mantiver a política fiscal nada muda; investir na saúde sem explicitar  que é para o setor público também é manobra. Outro método para desmontar as lutas tem sido escolher possíveis lideranças para reunir e a imprensa divulgar que tem negociação. As votações no congresso sobre a PEC 37 é uma vitória das lutas.

Por isso as lutas devem seguir nas ruas com suas pautas firmes. Por isso. Todo empenho do governo é para tirar o movimento das ruas e acabar a pressão sobre os políticos.

Não há duvida que tanto os governos, municipais, estaduais e principalmente o governo federal, sem esquecer o Congresso Nacional, têm culpa no processo de explosão social que estamos vivendo no país. Infelizmente as demandas mais sentidas dos trabalhadores e da juventude não foram atendidas nesses últimos dez anos.

A política econômica que prioriza o pagamento da dívida pública em benefício dos interesses do setor financeiro, a isenção de impostos e benefícios, que fortalece a iniciativa privada e os escândalos sucessivos de corrupção em todas as esferas do poder tem gerado um processo de indignação geral na sociedade e impedido a realização de mudanças que atendam à pauta dos trabalhadores.

A multidão que está nas ruas quer mudanças concretas que, na maioria das vezes, são contrárias aos interesses da elite dominante desse país. Mais investimentos na saúde, educação e transporte público, com diminuição das tarifas, está nas palavras de ordem e cartazes levantados. O governo federal e a ampla maioria dos parlamentares têm muita agilidade e disposição política quando é para atender aos interesses de empreiteiras, bancos, indústrias e do agronegócio. Mas quando se trata de atender as demandas dos trabalhadores não há respostas concretas. Uma mudança radical na política econômica implementada é fundamental para que sejam atendidas as demandas populares, pois, caso contrário, as manifestações tenderão a crescer com a possibilidade agora de a classe trabalhadora organizada e seus sindicatos entrarem em cena com seus métodos de luta, incluindo greves e paralisações.

Não é possível prever ainda como se darão os novos desdobramentos desse processo de mobilização popular, se terá fôlego por muito tempo ou se será contido. Mas o certo é que existe uma disposição de luta por parte da população brasileira muito superior ao que se viu nos últimos anos.

Inspirados na força da população, também os trabalhadores de distintas categorias podem entrar de forma mais organizada em cena para reivindicar suas demandas específicas, bem como apresentar pautas mais gerais. E o papel das direções sindicais nesse momento é de apostar e incentivar tal processo, a exemplo de setores do funcionalismo público, inclusive, federal, como é o caso do DNIT, que já se encontra em greve.

Neste contexto, as Centrais Sindicais, convocam uma paralisação nacional, marcada para o dia 11 de julho, com apresentação da pauta dos trabalhadores deste país. Esta data também foi aprovada na reunião do fórum dos servidores federais.

Assim, a FASUBRA orienta as suas entidades de base a realizar assembleias durante esta semana.

A intensificação das mobilizações de forma organizada dos TAEs, nesse momento, é fundamental para que fortaleçamos a luta social e possamos exigir do governo federal o atendimento à pauta  da FASUBRA e do conjunto dos SPFs.

Devemos participar nas manifestações de rua, levantar bem alto a bandeira de luta contra a EBSERH, contra a Terceirização, contra o FUNPRESP, pela democratização nas IFES, pelo arquivamento imediato do PLP 92/2007, pelo atendimento de nossas demandas que estão em discussão nos GTs (cumprimento do acordo de greve), pelo financiamento pleno da educação – 10% do PIB; pelo financiamento pleno da saúde, pela anulação da reforma da previdência, contra o projeto da cura gay, pela regulamentação das Convenções 151 e 158 da OIT.

Participar das manifestações marcadas, a partir dessa semana e construir o dia nacional de paralisação, 11 de julho, se integrando às atividades orientadas pelas centrais em cada estado.

Neste sentido, a FASUBRA está convocando uma PLENÁRIA NACIONAL para os dias 05 e 06 de JULHO com a seguinte pauta:

Debate Temático sobre o PNE abrindo a Plenária.

1. Informes

2. Avaliação da Conjuntura

3. Campanha Salarial

4. Organização da Paralisação Nacional do dia 11/7

5. Encaminhamentos

Fonte: http://www.fasubra.org.br/index.php/fasubra/344-a-fasubra-e-a-conjuntura-no-pais