Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Aprovados em concurso que não viram convocação exclusiva no Diário Oficial têm direito à nova convocação



BSPF     -     20/01/2014

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma.

Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.

No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.

Jornais diários

Além disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por outros meios de comunicação.

De acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da publicidade.

Para o ministro, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.

“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro.

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############