Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Dilma sanciona aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência

Dilma sanciona aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência
Crédito: Arquivo
ArquivoTrabalhadores com deficiência passam a ter redução no tempo de contribuição
A partir deste sábado, 9 de novembro, passa a vigorar a Lei Complementar 142/2013, sancionada pela presidenta Dilma Roussef, que regulamenta a concessão de aposentadoria especial ao trabalhador com deficiência. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado.
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição será de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
A avaliação do grau da deficiência, que varia entre grave, moderada e leve, será feita por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para José Roberto Santana da Silva, dirigente da Fetec-CUT/SP, trata-se de um avanço histórico, mas é preciso ficar muito atento. “Equiparar os direitos dos trabalhadores com deficiência é fundamental porque a capacidade laboral, realmente, é mais curta, mas a lei ainda deixa algumas brechas de interpretação sobre o entendimento do grau da deficiência”, avalia José Roberto.
O dirigente alerta para que todos os trabalhadores com deficiência com 20 anos de contribuição previdenciária agende a perícia no INSS e, em caso de discordância sobre o laudo, procure os sindicatos.
Fonte: Contraf-CUT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############