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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 11 de janeiro de 2014

FUNASA TERÁ QUE GARANTIR TRATAMENTO A SERVIDORES INTOXICADOS DE 25 MUNICÍPIOS PARAENSES.

FUNASA TERÁ QUE GARANTIR TRATAMENTO A SERVIDORES INTOXICADOS DE 25 MUNICÍPIOS PARAENSES.

LIGADO . PUBLICADO EM NOTÍCIAS
Decisão da Justiça de Castanhal representa mais uma vitória na luta dos intoxicados.
O juiz de Castanhal concedeu tutela antecipada à ação civil pública movida pelo SINTSEP-PA contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).  Essa decisão obriga a FUNASA a garantir o tratamento de todos os servidores intoxicados e realizar exames médicos e laboratoriais no prazo de trinta dias, bem como apresentar o resultado desses exames e a lista de todos os servidores ativos e inativos que trabalharam com DDT e outros produtos químicos em campanhas de combate a endemias.
A decisão abrange os municípios de Augusto Correa, Bonito, Bragança, Capanema, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipurú, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua e Viseu.
O SINTSEP-PA conseguiu decisões semelhantes para a região de Altamira, Paragominas e Região Metropolitana de Belém e busca obter os mesmos resultados para as regiões de Redenção, Marabá e Santarém. O advogado do SINTSEP-PA, Marco Apolo Santana, explica que essas ações fazem parte de uma estratégia jurídica do SINTSEP-PA que vai manter as ações individuais, mas agora aposta em coletivizar a luta dos intoxicados. “Dessa forma conseguimos beneficiar, além dos servidores filiados, muitos outros servidores que muitas vezes sequer sabem que estão doentes. Outro ponto importante é que essa decisão obriga a FUNASA a abrir os arquivos médicos e informações que ela sempre se recusou a fornecer para tanto para o Sindicato e seus  filiados, como para a própria Justiça.” Declara Marco Apolo.

Nacionalizar a luta dos intoxicados
 A assessoria jurídica do SINTSEP-PA pretende socializar o modelo de ação civil pública e o dossiê sobre intoxicados com as assessorias jurídicas de sindicatos de servidores públicos de outros estados do Brasil. A intenção é contribuir para que hajam decisões parecidas nos demais estados, para que cada vez mais servidores intoxicados possam ter a garantia de atendimento médico.

Salvando vidas e lutando contra a morte
Há mais de quinze anos servidores intoxicados pelo contato com inseticidas em campanhas de combate a endemias promovidas pela então Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, hoje FUNASA, travam uma luta pelas suas próprias vidas e contra o descaso da instituição e do poder público que, governo após governo, tem sido omisso à situação desses servidores.
A manipulação de produtos como o DDT é extremamente perigosa. Segundo dados da OMS, a cada ano morrem cerca de 20 mil pessoas em decorrência do contato com pesticidas. Nos últimos vinte anos centenas de servidores morreram devido às doenças provocadas por essa exposição.

FUNASA na contramão dos direitos dos servidores
A FUNASA não só se omite de assumir a responsabilidade pelo tratamento desses servidores como tenta barrar as movimentações judiciais que buscam essa garantia e, diante de decisões favoráveis, age com lentidão ou mesmo deixando de cumprir as obrigações previstas.
Um bom exemplo disso são as decisões judiciais que obrigam a FUNASA a garantir exames clínicos e laboratoriais e tratamento médico bem como deslocamento para a realização desses exames e consultas. No entanto, há várias denúncias de atrasos na realização desses exames e de que a FUNASA não está garantindo todos os exames laboratoriais solicitados na avaliação médica, se limitando a garantir os procedimentos mais simples (e mais baratos). O coordenador de Saúde do Trabalhador do SINTSEP-PA, Luiz Sérgio Botelho, teve a realização de um raio-X torácico e de mais quatro exames negados pela FUNASA e denuncia que essa é uma prática comum da instituição, e que, além disso, há servidores na região metropolitana de Belém que não estão recebendo o transporte para a realização dos exames e consultas.
Por isso, diante das recentes decisões judiciais favoráveis aos servidores intoxicados, o passo seguinte é acompanhar e fiscalizar o cumprimento dessas decisões. É preciso seguir cobrando a FUNASA um tratamento médico digno e de qualidade para esses servidores que tanto contribuíram para salvar vidas em nosso país e que hoje sofrem as conseqüências do trabalho insalubre a que foram submetidos. É preciso fiscalizar e denunciar imediatamente ao setor jurídico do sindicato, os atrasos na realização de exames, a inexistência de transporte ou a recusa por parte da FUNASA em autorizar os exames laboratoriais solicitados. 
Confira o texto da decisão judicial: 

O Exmo. Sr. Juiz exarou 

Ante o exposto, intime-se a requerida [FUNASA] para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) apresente a lista de todos os servidores, ativos e inativos, que trabalham ou trabalharam com DDT e agentes químicos no controle de endemias, lotados nas cidades abrangidas pela jurisdição desta Subseção Judiciária (Augusto Correa, Bonito, Bragança, Capanema, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipurú, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua e Viseu);
 b) traga aos autos cópia dos exames eventualmente realizados naqueles servidores, acompanhados dos respectivos laudos médicos; 
c) comprove o cumprimento das providências determinadas em antecipação dos efeitos da tutela (fls. 492/496), ou apresente justificativa para não tê-lo feito.

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