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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Gestão de pessoas na administração pública ainda “engatinha”



BSPF     -     09/01/2014

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a órgãos estratégicos da Administração Pública Federal, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o encaminhamento de plano de ação para sanar inadequações relacionadas à gestão de pessoas. Dentre as 305 organizações analisadas, apenas 7,6% estão em estágio aprimorado de capacidade em governança de pessoas.

A governança de pessoas pode ser entendida como o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para maximizar o valor do capital humano, que, em última análise, determina a capacidade de prestação de serviços à sociedade.

A conclusão obtida a partir de levantamento realizado pelo TCU, no período de 09/2012 a 09/2013, é de que a situação da governança de pessoas na Administração Pública Federal não é adequada. Na maior parte do governo federal, parece haver deficiência na profissionalização da gestão de pessoas. Na maioria dos casos, as atividades típicas de departamento de pessoal aparentam ser bem administradas, mas a gestão estratégica de pessoas mostra-se rudimentar.

Alguns dos aspectos críticos apontados são que 54% das unidades analisadas não estabelecem metas de desempenho individuais ou de equipes, 65% não avaliam o desempenho dos membros da alta administração ou dos demais gestores e 46% nem mesmo avaliam o desempenho dos servidores.

Como práticas positivas, foi detectado que 75% das organizações adotam código de ética, que 54% monitoram o cumprimento de diretrizes e 58% realizam auditoria em folha de pagamento.

Algumas das principais recomendações da Corte de Contas foram que os órgãos orientem suas unidades subordinadas a estabelecer formalmente objetivos, indicadores e metas na área de gestão de pessoas e que passem a considerar aspectos de competência na seleção de gestores. A realização sistemática de auditorias internas nos órgãos governantes e a adoção de medidas para garantir oferta de capacitação em planejamento estratégico também figuram como importantes recomendações. Por fim, à Secretaria de Orçamento Federal foi recomendada definição de critérios de alocação de recursos públicos para investimento em pessoal, segundo a capacidade das organizações de converter tais recursos nos benefícios pretendidos.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Fonte: Agência TCU

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