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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Inscrições para concurso da Anatel abrem em 11 de julho

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF - 30/06/2014



Estarão abertas a partir de 11 de julho as inscrições para o concurso da Agência Nacional de Telecomunicações, que oferece 100 vagas em cargos de nível médio e superior. O provimento inicial das oportunidades será na sede da Anatel, em Brasília (DF).


São oferecidas 32 vagas para os cargos de nível médio. Para concorrer a Técnico Administrativo do órgão, os candidatos devem possuir certificado registrado de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. A remuneração é R$ 5.418,25 para as Especialidades: Administrativo e Comunicação e R$ 5.674,25 para o posto de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.


A Agência ainda abriu 68 oportunidades para os cargos de nível superior. Para Analista Administrativo, há chances nas seguintes Especialidades: Administração, Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Direito, Engenharia Civil e Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação. Também estão reservadas vagas para as Especialidades de Mídia Digital, Contabilidade, Economia, Engenharia, Métodos Quantitativos e Direito para o posto de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Para concorrer, os candidatos devem observar se preenchem os requisitos previstos no edital de abertura do certame. A remuneração varia entre R$ 10.543,90 e R$ 11.403,90, dependendo do cargo e da Especialidade escolhida.


As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 1° de agosto, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel_14. A taxa para nível médio é R$ 50,00 e para nível superior, R$ 100,00.


Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os candidatos ao cargo de Analista também serão avaliados por meio de prova discursiva, avaliação de títulos e, caso sejam habilitados, Curso de Formação Profissional. As provas serão realizadas na data provável de 14 de setembro, em Brasília (DF).

STJ e TCU firmam acordo para implantar sistema de gestão de pessoas

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Consultor Jurídico     -     30/06/2014



Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, e do Tribunal de Contas da União, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, assinaram acordo para a implantação de soluções de tecnologia da informação no apoio às atividades de gestão de pessoas.


O acordo trata do novo sistema para a área de gestão de pessoas do STJ, foi adquirido também pelo TCU. O sistema vai integrar processos de trabalho como registro funcional, direitos do servidor, desenvolvimento de pessoas e pagamentos.


O sistema, conhecido como SAP-ERP/HCM (Human Capital Management), tem uma base única de dados; permite acesso remoto pela internet e aprevê uma futura de integração com os demais sistemas do tribunal.


O acordo, assinado no dia 10 de junho, tem eficácia a partir de sua publicação e vigência por 60 meses e não envolve a transferência de recursos orçamentários. As atividades desenvolvidas pelas duas instituições na cooperação técnica correrão por conta dos respectivos orçamentos e com uso de pessoal próprio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Sindicato contesta reposição de horário de jogos da Copa do Mundo

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF     -     30/06/2014



O escrete canarinho ainda não decolou na Copa do Mundo e cada jogo do Brasil tem sido marcado pela dramaticidade. A coisa é ainda pior para os servidores públicos, que além de sofrer com a seleção foram submetidos à esdrúxula obrigação de ter de compensar os dias em que há ponto facultativo e redução de expediente em função dos jogos. Os advogados do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) foram acionados e já estão contestando a medida na Justiça.



Para o SINPECPF, a obrigatoriedade de repor o horário de trabalho dos dias de ponto facultativo — estabelecida pelo Comunicado nº. 554955 — é irregular, tendo em vista que a Portaria 113/2014 do Ministério do Planejamento, editada para estabelecer horário diferenciado de expediente em dias de jogos, não fala em nenhum momento sobre reposição das horas não trabalhadas.


Além disso, a Portaria é enfática ao determinar o encerramento do expediente às 12h30 nos dias de jogos da seleção brasileira, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Desta forma, é clara a determinação do Planejamento: setores que não prestam serviço essencial deverão “fechar as portas” às 12h30. Assim, não é facultado ao servidor desses locais continuar o expediente durante o horário do jogo.


O sindicato quer agora liminar garantindo aos servidores o direito de não realizar a compensação. Contudo, caso a liminar não seja expedida, o sindicato orienta a categoria a atender os comandos do Comunica nº. 554955, repondo assim as horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro de 2014. Desta forma, caso haja êxito na ação, as horas repostas serão consideradas horas extras.

Com informações da Assessoria de Imprensa do SINPECPF

Eleições 2014: servidores federais e estaduais não podem receber ganhos reais na remuneração

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BSPF - 30/06/2014




Após 8 de abril apenas os servidores públicos municipais podem receber ganhos reais na remuneração. A legislação eleitoral impede o reajuste salarial geral acima da recomposição do poder aquisitivo registrado neste ano para os servidores estaduais e federais.


Válida até a data da eleição, em 5 de outubro ou 27 de outubro, se houver segundo turno, a restrição ocorre porque os cargos em disputa nessas eleições pertencem às esferas federal e estadual: presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 30/06/2014




O tempo usufruído por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família é reconhecido como de efetivo exercício, quando não excede a trinta dias, a cada doze meses, a partir da edição da Lei n. 8.112, de 11/12/1990.


Este foi o entendimento do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em julgamento de processo administrativo proferido em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25), da relatoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.


O processo teve origem em pedido de servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que requereu o reconhecimento, como de efetivo exercício, do período em que esteve de licença por motivo de doença em pessoa da família– no caso, foram cinco dias de afastamento, em 04/10/1993 e de 19/04/1993 a 22/04/1993.


O objetivo da servidora é que esse tempo fosse reconhecido para possibilitar a incorporação de parcela relativa ao exercício de cargo em comissão aos proventos de sua futura aposentadoria, conforme art. 193 da Lei 8.112/1990 (revogado pela Lei 9.527/1997) e Resolução CJF n. 159/2011. Até 10/12/1997, data da edição da Lei 9.527, o servidor que tivesse exercido cargo em comissão, de chefia ou de assessoramento, por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, podia aposentar-se com a gratificação de maior valor incorporada aos seus proventos.


Conforme esclarece o relator, o período gozado por servidor a partir de 12 de dezembro de 1990 – data de publicação da Lei 8.112 – em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, passou a ser reconhecido como de efetivo exercício para todos os fins. Além disso, prossegue o magistrado, o CJF determinou que a Administração proceda à revisão dos casos já ocorridos, que se enquadram nas disposições do art. 24, caput e parágrafo único da Lei 12.269/2010 (que modificou o art. 83 da Lei 8.112). Esta alteração normativa conferiu status de efetivo exercício à licença por motivo de doença em pessoa da família, quando a licença gozada não exceder a trinta dias, em cada período de doze meses, a contar da data da primeira licença.


O relator acrescenta, ainda, que nesse caso não há prescrição em favor da União.


Assim, o Colegiado decidiu que os períodos em que a servidora esteve afastada em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família não interrompem a contagem do tempo de exercício no cargo em comissão que ela ocupava nessas datas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

Liminar restabelece pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público

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BSPF - 29/06/2014




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou-se em precedentes da Corte para determinar o imediato restabelecimento do pagamento de pensão anteriormente concedida em favor de uma menor sob guarda de seu avô, ex-servidor público. A decisão liminar foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33022 e suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o direito ao benefício.


De acordo com os autos, a menor estava, desde agosto de 2000, sob a guarda, posse e responsabilidade de seu avô paterno, ex-servidor público federal, até o falecimento deste, em setembro de 2002. A pensão foi vetada pelo TCU ao argumento de que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 teria revogado, do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, a pensão a menor sob guarda, prevista no artigo 217, inciso II, “b”, da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidores Públicos Civis da União).


Alegações


A beneficiária sustenta, no MS, a ocorrência de decadência administrativa com base no artigo 54 da Lei 9.784/1999, “circunstância que impediria a negativa de registro da pensão civil temporária instituía em seu favor”. Sustenta violação de direito líquido e certo por ofensa ao princípio da legalidade e o equívoco da interpretação do TCU acerca do artigo 5º da Lei 9.717/1998, pois, segunda ela, o menor sob guarda foi excluído do rol de dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social, mas mantido no regime próprio.


Decisão


Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski apoiou-se em diversas decisões do Supremo em que foram concedidas medidas cautelares análogas, considerando, entre outros, numa ponderação de valores, o caráter essencialmente alimentar da benefício em questão. Entre elas, citou o agravo regimental no MS 31687, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado recentemente pela Primeira Turma, no qual se ratificou o entendimento de que é direito do menor que, na data do óbito do servidor, esteja sob sua guarda receber pensão temporária até completar 21 anos de idade. No mesmo sentido, relacionou o agravo regimental no MS 30185, de relatoria do ministro Celso de Mello, julgado em 25 de março deste ano pela Segunda Turma do STF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

"Brasil trabalha para sustentar a burocracia"

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Consultor Jurídico - 29/06/2014



Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.


A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.


Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados no mensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto.


Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática...


Negocia, Dilma. Mas o quê?

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BSPF - 29/06/2014




Um legado deixado pela era neoliberal vivida em nosso país, que é pouco ou nada discutido na academia, é o fenômeno da banalização ou vulgarização das greves.


Se antes esse importante instrumento de lutas foi imprescindível até para se evitar a cobrança de mensalidades nas universidades públicas, na atualidade são deflagradas pelas mais pífias motivações. Exemplo disso são entidades sindicais importantes como Andes, Fasubra e Sinasefe, que lideram greves em vários campi universitários e de institutos federais, opondo-se até à realização da Copa do Mundo no Brasil.


Mais grave ainda é a chamada pauta de reivindicações extremamente corporativista, desconectada da luta mais geral da classe trabalhadora e que não reflete a histórica preocupação com a Instituição (ou até mesmo com os alunos), característica desses sindicatos em um passado não muito distante. Reivindicações clientelistas são colocadas acima dos interesses maior da sociedade. Pais de alunos sofrem na pele o balcão de negócios que virou as remoções e redistribuições de servidores, afetando enormemente a qualidade de ensino, sem que esses sindicatos demonstrem o mínimo de preocupação no trato da questão.


Há de se perguntar mais uma vez o que Andes, Sinasefe e Fasubra querem mesmo negociar além do fim da Copa? Seria o fim do superávit primário? A redução da jornada de trabalho para 30 horas? A prestação de serviço aos alunos e à comunidade no Padrão Fifa? A derrota eleitoral de Dilma na próxima eleição? Tudo isso junto ou pelo menos um desses pontos seria suficiente?


Existem muitos pleitos justos tais como o aumento do investimento público para a educação (os 10% do PIB para educação foi aprovado recentemente), a reestruturação da carreira, a Gratificação de Difícil Lotação, data-base entre outros apelos que não serão solucionados com essa ou aquela greve, mas com discussão séria e mobilização permanente de todos os envolvidos...

Leia a íntegra em Negocia, Dilma. Mas o quê?

Nenhum servidor tem direito à transposição

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BSPF - 29/06/2014




Brasília - Se depender do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, nenhum servidor público rondoniense tem direito à transposição, conforme parecer daquele órgão obtido nesta sexta-feira pelo Tudorondonia/Na Hora Online em Brasília.


No parecer, respondendo a uma consulta do TCU, o Ministério Público de Contas endossa o posicionamento da Advocacia Geral da União, que vem tentando evitar a transposição dos servidores públicos rondonienses para os quadros da União.


Para o procurador geral do MPU, Paulo Soares Bugarin, nenhum servidor contratado até 1987, data da posse do primeiro governador eleito, estava regular, ou seja, não ingressou via concurso público. Ocorre, no entanto, que até esta data (pelo menor por imposição legal) não havia essa modalidade de contratação, só instituída com a Constituição de 1988.


Ao tratar dos servidores demitidos no Governo Bianco, o procurador Bugarin chega a expressar sua ignorância quanto ao fato destes funcionários terem sido readmitidos por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Em seu parecer, ele diz que “não há que se falar em readmissão ou em restabelecimento do vínculo original se as demissões foram consideradas regulares pelo Poder Judiciário”.


Ocorre que, neste aspecto, o procurador comete um grave engano, pois as demissões de fato foram consideradas regulares pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, mas tal decisão sofreu reforma no STJ, que considerou as demissões irregulares, tanto assim que obrigou o Estado a promover a readmissão.


O parecer de Bugarin mostra que ele sequer sabia que os servidores demitidos no Governo Bianco foram readmitidos no Governo Cassol por ordem do STJ. O procurador dá a entender que estes servidores continuam fora dos quadros do Estado e que estariam tentando ingressar na União aproveitando carona na emenda constitucional da transposição.


Em menos de 14 linhas (veja trecho abaixo) , o procurador tenta “assassinar” a transposição , referendando argumentos antigos da Advocacia Geral da União contrários a efetivação dos servidores rondonienses nos quadros da União...


O que pode ou não ser feito pelo servidor durante a campanha eleitoral

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 29/06/2014





Confira as regras do funcionalismo durante as eleições


Rio - Com o começo da campanha eleitoral no próximo domingo, os servidores públicos devem ficar atentos às normas e leis que regem a postura do funcionalismo durante o processo. Qualquer atitude errada, mesmo que por falta de conhecimento, pode provocar até mesmo a inelegibilidade do candidato.


O simples uso de camiseta, boné ou botton com o nome do candidato durante o expediente de trabalho do servidor é proibido, segundo o Ministério Público Federal (MPF).


O órgão cita a Lei das Eleições (9.504/97), que elenca um rol de condutas vedadas ao agente público, incluindo o Artigo 73, Inciso III, que trata da cessão de servidor como cabo eleitoral durante o horário normal de expediente.


Logo, segundo o MPF, o uso de qualquer objeto vinculado à imagem de determinado partido ou candidato estaria proibido pela legislação eleitoral. Essa prática, além de conduta vedada, também é considerada propaganda eleitoral irregular.


Sócio do Gomes e Mello Frota advogados e co-autor do livro o novo Direito Eleitoral Brasileiro, Leandro Mello Frota, explica que o servidor também não pode distribuir materiais de campanha, incluindo os chamados “santinhos”. Ele ressalta que após o término do horário de serviço, o funcionário tem direito de fazer campanha do candidato de sua predileção.


O advogado completa que a autorização deste tipo de atividade fora do expediente, permite o funcionário público não precisar de afastar do cargo para apoiar o candidato.
Sócio titular da Advocacia Alberto Rollo e presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Lopes Mendes Rollo, também destaca que é expressamente proibido fazer uso de objetos da repartição pública para pedir votos para o candidato de preferência. Isso inclui desde o uso do computador, material de papelaria e telefone para pedir votos ao político.


Alberto Rollo explica que, caso o servidor se candidate à uma vaga eleitoral, não pode vincular o cargo público no material de campanha, exemplo: “O professor (nome e esfera de atuação) pede o seu voto para mudar a Educação no país”. Contudo, é permitido vincular o cargo do funcionário ao candidato por ele escolhido.


SANÇÕES PREVISTAS


Leandro Mello Frota declarou que o servidor público que descumprir as normas sofrerá as sanções do Artigo 73 da Lei 9.504/97: “Pela perspectiva eleitoral, podendo resultar até mesmo na inelegibilidade do candidato. Por outro lado, o servidor pode estar sujeito à incidência da lei de improbidade, correndo risco de abertura prévia de uma sindicância contra o funcionário”.


LICENÇA REMUNERADA

Segundo o MPF, é garantido ao servidor o direito ao recebimento dos vencimentos integrais durante o período de licença, para quem se candidatar às eleições gerais. Este funcionário deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até três meses antes das eleições. Quem se afasta formalmente, mas continua exercendo suas funções, estará impedido de concorrer.

sábado, 28 de junho de 2014

Servidores reivindicam equiparação do auxílio-alimentação e a antecipação da parcela de reajuste salarial

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BSPF - 28/06/2014



Dezenas de servidores públicos federais no Distrito Federal empunharam bandeiras vermelhas e estenderam faixas em frente ao Palácio da Alvorada, na manhã desta quarta-feira (25), para pressionar a presidenta Dilma Rousseff a receber os representantes da categoria e negociar a pauta de reivindicações dos servidores.


De acordo com o secretário geral do Sindsep-DF - sindicato que representa os servidores públicos no DF –, Oton Pereira Neves, o ato desta quarta-feira teve o objetivo de “demonstrar a indignação dos servidores com o descaso do governo Dilma no atendimento das reivindicações dos servidores”.


O dirigente sindical elenca três pontos de pauta como essenciais aos servidores públicos federais no DF e no Brasil: a antecipação da parcela de reajuste salarial de 2015 para 2014, com o objetivo de repor a inflação do período; a disponibilidade para receber e negociar com as entidades que representam a categoria; e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata do direito de negociação no serviço público.


“Nesta campanha salarial não teve diálogo nenhum. A ministra Miriam Belchior, do Planejamento, sequer recebeu nossas entidades e não atendeu nenhuma das nossas reivindicações. Temos até 5 de julho para tentar alguma coisa”, afirma Oton Pereira.


O secretário de Política Social da CUT Brasília, Ismael José César, que é servidor do Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet, participou da atividade em frente à residência oficial da presidenta Dilma e avaliou que “todas as reivindicações da categoria são passíveis de o governo atender”. “A CUT Brasília apoia a justa e legítima manifestação dos servidores. O que eles estão pedindo é totalmente viável.

Há uma discrepância muito grande, por exemplo, dos benefícios entre os servidores do Legislativo, Judiciário e Executivo, em particular no que diz respeito ao auxílio alimentação. Os servidores do Executivo recebem R$ 360 de auxílio alimentação e os servidores do Judiciário e do Legislativo recebem quase R$ 800. É inaceitável ter servidores de primeira e de terceira categoria. Portanto, queremos que o governo abra o processo de negociação e contemple as reivindicações dos servidores”, avalia.

Com informações da Secretaria de Comunicação da CUT Brasília

Deputada cobra do Planejamento clareza nos critérios para concessão de aposentadoria especial

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BSPF - 28/06/2014


A deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) está cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que informe quais providências estão sendo tomadas para garantir aposentadoria especial a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais que tenham cumprido as exigências estabelecidas em lei. Segundo a deputada, não há clareza nas informações atuais quanto ao direito à aposentadoria especial, quando o servidor exerce atividade insalubre, penosa e de periculosidade.


“O servidor trabalha a vida toda e, quando vai se aposentar, esbarra em dúvidas quanto a seus direitos. Isso não pode acontecer. O governo precisa deixar tudo bem esclarecido, para que não haja espaço para questionamentos como este que faço agora”, comentou Andreia Zito, que encaminhou requerimento de informações ao Ministério do Planejamento.


Segundo a deputada, a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, está completando 24 anos de vigência e até agora não recebeu a regulamentação prevista para o tratamento das aposentadorias especiais, garantidas constitucionalmente, nos casos das atividades insalubres, penosas e de periculosidade.


Esse tipo de atividade, destacou a parlamentar, tem constitucionalmente um tratamento especial, para fins de aposentadoria. “Na legislação trabalhista, essas situações já estão regulamentadas, garantindo esses direitos aos trabalhadores vinculados à CLT, mas na legislação do servidor público isso ainda não aconteceu, por falta de interesse dos gestores do Poder Executivo, o que é um absurdo”, frisou Andreia Zito.


A deputada chama a atenção para falhas na lei: “A Lei 8.112 não teve até hoje a regulamentação da aposentadoria especial para o servidor público nos casos mencionados, entre eles, por exemplo, a situação funcional de todos aqueles servidores que trabalham nos hospitais públicos, como também em diversas outras instituições federais”. Para Andreia, “isso é falta de respeito do Poder Executivo com o servidor público”. Ela prometeu não descansar enquanto não haja uma solução para o problema.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ)

Salário de até R$ 11,7 mil

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BSPF - 28/06/2014



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, no início da tarde desta sexta-feira (27), o edital do concurso para 100 vagas para os níveis médio e superior.


Do total de oportunidades, 32 serão para o nível médio: 20 para técnico administrativo e 12 para técnico em regulação de serviços de telecomunicação. Já no superior, a oferta total será de 68 oportunidades, distribuídas pelos cargos de analista administrativo, com 20, e especialista em regulação de serviços de telecomunicações, com 48. Haverá também formação de cadastro de reserva.


Os salários oferecidos para para técnicos administrativos são de R$5.791,25, enquanto que os ganhos dos técnicos em regulação será de R$ 6.047,25. Já a remuneração será de R$10.916,90 para os analistas, e de R$ 11.776,90 para os especialistas.


Todos os valores já estão inclusos os R$373 de auxílio-alimentação. As inscrições poderão ser feitas no site do Cespe/UnB, organizador do certame, a partir do dia 11 de julho até o dia 1º de agosto. As taxas são de R$50 para o nível médio e de R$100 para o superior.

Com informações do Correio.

BRASIL X CHILE 3 x 2 Disputas nas penalidades máximas dia 28 de Junho de 2014 as 15,00 horas ( Sábado), "Aja corações"

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3 x 2  Disputas nas penalidades máximas dia 28 de Junho de 2014 as 15,00 horas ( Sábado), "Aja corações" 





Deputado questiona veto a porte de arma para agentes portuários

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Agência Câmara Notícias - 27/06/2014



Diferentemente do que foi aprovado por Câmara e Senado, texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 concede a autorização apenas aos agentes e guardas prisionais.


Já está em vigor a lei (12.993/14) que permite o porte de armas fora de serviço por agentes e guardas prisionais. A norma altera o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.


Com a nova lei, agentes e guardas prisionais estão autorizados a portar armas mesmo fora do trabalho, desde que sejam do quadro efetivo de funcionários, de regime de dedicação exclusiva e estejam submetidos à formação funcional e à fiscalização interna. A arma pode ser fornecida pela instituição ou de propriedade privada.


Para o deputado Hugo Leal (PMDB-PB), a lei é justa e garante a segurança desses profissionais. "Eles exercem uma atividade de segurança pública e há periculosidade. Depois que encerram o expediente, esses servidores continuam sob algum tipo de risco e pressão."


Veto


Ao sancionar o texto, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho aprovado pela Câmara e pelo Senado que autorizava o porte de armas também aos agentes portuários. Segundo Dilma, não há explicações equivalentes que comprovem a necessidade da extensão dessa permissão, que poderia representar riscos à sociedade pelo aumento das armas em circulação.


A inclusão dos agentes portuários foi feita em substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao texto originalmente enviado pelo Poder Executivo (PL 6565/13). O parlamentar, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, questionou o veto:


"Falta discernimento do governo de que os portos brasileiros são rodeados de piratas e, para combater isso, é preciso dar condições para a guarda portuária poder agir. É lamentável que a presidenta tenha vetado. Vamos apresentar o projeto novamente e tentar garantir essa condição”, declarou Faria de Sá.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou uma comissão mista para analisar o veto. Os cinco deputados que vão compor o colegiado foram indicados na terça-feira (24): Vicentinho (PT-SP); Pedro Paulo (PMDB-RJ); João Campos (PSDB-GO); Onofre Santo Agostini (PSD-SC); e Guilherme Mussi (PP-SP).

O porte de armas para guardas portuários já havia sido vetado duas vezes por Dilma no ano passado. A primeira, integralmente, no Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ); e a segunda vez quando da sanção da Lei 12.865/13, derivada da Medida Provisória 615/13.

Portaria autoriza nomeação adicional de 50 servidores do PGPE para Ministério da Pesca

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BSPF - 27/06/2014


O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da Portarianº 223, publicada no Diário Oficial da União de ontem (quinta, 26), a nomeação de 50 candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) no quadro pessoal do Ministério da Pesca e Aquicultura. Do total, 35 são de nível superior e 15 de nível intermediário.


Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo Planejamento em abril de 2010, pela Portaria MP nº 212, que previa o provimento de 100 cargos de nível intermediário e superior de escolaridade.


Os provimentos deverão ocorrer a partir deste mês, nos seguintes cargos: 20 vagas destinadas a analista técnico-administrativo e 15 para engenheiro, ambos com exigência de nível superior; e 15 vagas para agentes administrativos, nível intermediário.


As nomeações observam o que estabelece o art. 11 do Decreto nº 6.944/05, que faculta ao Ministério do Planejamento autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de aprovados até 50% além do quantitativo original de vagas.

Fonte: Ministério do Planejamento

Deputada defende salários mais justos para cargos técnico-administrativos em Educação

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BSPF - 27/06/2014


A deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ) sugere que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aprove a sua indicação para que seja alterada a Lei 11.091/2005, por considerar que há “conflitos de atribuições” no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ela não acha justo que a categoria de auxiliar administração permaneça classificada no nível “C”, mas sim que seja elevada ao nível “D”.


A parlamentar ingressou na Câmara dos Deputados com o Requerimento de Indicação 6.326/2014 com esse objetivo. No documento, ela justificou a necessidade da medida com o fato de que,atualmente, as instituições federais de ensino, cujo plano de cargos é o PCCTAE, não têm como distinguir as atividades operacionais do “auxiliar em administração” das do “assistente em administração”.


“Hoje, podemos afirmar que existe um conflito de atribuições, pois não há como distinguir as responsabilidades do auxiliar em administração e as responsabilidades do assistente”, comentou a deputada. Comparando os dois cargos, observou Andreia Zito, pode-se afirmar que poucos são os auxiliares administrativos, como também os assistentes em administração, que hoje são detentores apenas da escolaridade mínima exigida para esses cargos em concurso público.


“Não resta a menor dúvida de que, hoje, todos esses servidores já possuem, inclusive, graduação em nível superior. Por isso, nada mais justo do que estarem incluídos no nível mais elevado do PCCTAE, para receberem salários mais justos”, defendeu a parlamentar.


Andreia Zito chama a atenção para outros fatores importantes que são as mudanças que estão ocorrendo no mercado de trabalho, com redefinição de atribuições, inovações tecnológicas e excessiva demanda das necessidades operacionais no campo do trabalho. Para a deputada, esse novo cenário “obriga as autoridades a repensar a necessidade de alteração e até mesmo de exclusão de alguns cargos, talvez não mais necessários nas estruturas e planos de carreira atuais, como também do repensar a criação de novas funções para as novas demandas operacionais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ)

Projeto prioriza pagamento de débitos de natureza alimentícia pela União

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Agência Câmara Notícias - 27/06/2014




Projeto em análise na Câmara obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.


O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.


“A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais”, justificou Kokay.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Servidores públicos assinam manifesto contra PEC dos Magistrados

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BSPF - 27/06/2014



Cerca de 20 entidades que representam servidores públicos federais assinaram um manifesto que crítica o que chamam de “tratamento discriminatório” da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 63/2013, conhecida como PEC dos Magistrados, que restabelece o adicional salarial por tempo de serviço apenas aos membros da magistratura e do Ministério Público.


O texto da PEC foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em maio e segue para ser votado em Plenário.


Segundo o manifesto, assinado pelas entidades sindicais representantes de procuradores da Fazenda, delegados policiais, servidores da Abin e do Itamaraty, dentre outros, a PEC estabelece o tratamento desigual dos servidores e quebra o teto salarial do funcionalismo público.

Fonte: Época

AGU comprova que é indevida incorporação de vantagens remuneratórias em subsídio de magistrados federais

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AGU - 27/06/2014


O princípio direito adquirido não é desrespeitado quando há mudança de regime jurídico de remuneração de servidor público. Esta tese da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou ação de juiz federal que tentava continuar recebendo indevidamente benefícios na sua remuneração de aposentado.


O magistrado requeria liminar contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indeferiu o próprio pedido de restabelecimento de vantagens pecuniárias na sua remuneração de inativo. O autor alegou no Mandado de Segurança (MS) que a exclusão das vantagens incorporadas ao seu patrimônio jurídico desde a aposentadoria, em março de 1995, violava os princípios constitucionais da proteção ao direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.


Os benefícios referiam-se à gratificação adicional por quinquênio de serviço, prevista no artigo 65, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e à vantagem prevista no revogado artigo 192, inciso I, da Lei nº 8.112/90, que previa aposentadoria de servidor público com remuneração de padrão classe imediatamente superior àquela em se encontrava, desde que contasse tempo de serviço para aposentadoria integral.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU manifestou-se pela improcedência dos pedidos rebatendo a alegação do magistrado de que houve desrespeito ao princípio de direito adquirido com a supressão das vantagens. Ressaltou que o STF interpreta a garantia constitucional "como um conceito jurídico e não como um conceito simplesmente econômico, ficando o direito à majoração do vencimento nominal a depender de autorização legislativa".


Além disso, a SGCT explicou que o CNJ editou a Resolução nº 13/2006 com a finalidade de regulamentar a Lei nº 11.143/2005, que instituiu o pagamento aos magistrados por subsídio em parcela única. Neste contexto, defendeu a constitucionalidade e legalidade da medida ressaltando que o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória ao subsídio fixado em parcela única.


Em defesa do dispositivo legal, a AGU reforçou que a consequência da Lei nº 11.143/2005, que instituiu o regime remuneratório dos magistrados por subsídios, em parcela única, é a absorção e extinção de verbas, em obediência ao texto constitucional, tendo a Resolução nº 13/2006 do CNJ especificado quais adicionais já estariam compreendidos na remuneração dos magistrados.


No caso específico, a Advocacia-Geral lembrou que o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atestou que não houve redução do valor da remuneração do juiz autor da ação com a exclusão das vantagens previstas no artigo 65, VII, da Loman e no artigo 192, I, da Lei nº 8.112/90. "Logo, não há que se falar em violação do princípio da irredutibilidade dos subsídios", concluiu a manifestação da SGCT.


A 2ª Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido do magistrado de incorporação indevida das vantagens ao seu vencimento.

Ref.: MS nº 27.342/DF - STF.

Lei permite concursos Públicos em ano eleitoral

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Rafael Batista
Tribuna Hoje     -     26/06/2014



A Legislação não impede a abertura de novos concursos públicos em ano eleitoral.


Até a criação da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei Geral das Eleições, cada pleito eleitoral era regido por uma lei própria que mudava em cada unidade da Federação. Tal situação incitou um caos administrativo, causando uma série de contratações desnecessárias em ano de eleições, afirmando assim a prática do clientelismo.


O texto promulgado em 1997, entre outras coisas, impede que os candidatos a cargos políticos usem a máquina administrativa para obter vantagens eleitorais, seja por meio de apadrinhamento ou perseguição de funcionários investidos. As restrições quanto a nomeações e demissões se referem à esfera da administração pública em que ocorre as eleições. Por exemplo, em ano de eleições gerais, as proibições acontecem nos âmbitos federal e estadual, pois serão eleitos Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.


Concursos e nomeações


Pela legislação em vigor não há proibições para a realização de concursos públicos no período que antecede ou logo após as eleições, assim como não há restrições para a liberação de novas vagas no serviço público neste período. Caso o resultado do processo seletivo seja homologado no prazo de até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer data, até as vésperas do pleito.


Os concursos públicos que não tiverem o resultado homologado em até 90 dias antes do pleito eleitoral deverão adiar a nomeação dos aprovados para uma data posterior à posse dos eleitos. As contratações e demissões de servidores temporários também são proibidas pela lei no período de restrição.


Caso a legislação não seja cumprida por parte dos administradores públicos, o concurso não será anulado. Todavia, podem haver sanções para o servidor e para a administração, o que resulta no impedimento da participação do candidato e ainda pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.


Exceção

A exceção prevista na Lei está nos concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência, que podem, a qualquer momento, convocar e nomear os aprovados sem problemas, desde que com a prévia autorização do executivo. O mesmo vale para as contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

Servidores da Cultura podem voltar à greve

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Servidores da Cultura podem voltar à greve


Jornal do Brasil     -     26/06/2014




Uma série de expectativas gira em torno da greve dos servidores da Cultura. Na última quarta-feira (25), aconteceu uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e o Comando de Greve da categoria. No encontro, segundo Fernanda Castro, do Comando Nacional de Greve do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Rio de Janeiro (Sintrasef), o juiz reafirmou prazo dado ao Ministério do Planejamento para negociação, com possibilidade de revogar a abusividade da greve caso o prazo não fosse respeitado.


“O juiz Napoleão reafirmou o acordo conosco e deu até o dia 30 para o Planejamento nos receber. Acontece que segunda-feira é feriado em Brasília. O Ministério teria que ter ligado hoje (26), marcando reunião para amanhã (27). Como isso não foi feito, há um indicativo de greve”, explicou Fernanda.


Segundo André Ângulo, diretor do Sintrasef, a categoria vai esperar a decisão do juiz e confirma: “Há indicação de greve caso o juiz retire a liminar que considera a greve abusiva, na segunda-feira (30)”. Ele ainda elogia a tentativa de mediação do ministro. “Eu acho que é uma postura conciliatória”, comenta ele, relembrando que o juiz foi reviu sua decisão, que foi feita em cima de petição do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan).


Para Fernanda, porém, a resposta do Planejamento é essencial. “Na verdade, o Napoleão não tem poder para nos ajudar. Ele mesmo apresentou a liminar. O problema é que o governo, quando pediu a liminar, omitiu acordos que já tínhamos assinados [e foram desrespeitados]. Ele tomou uma decisão sem ter todas as informações. Quando apresentamos uma contestação a isso, ele então se sensibilizou com a causa”, completa.


Uma assembleia da categoria será realizada no Rio de Janeiro, na próxima sexta-feira (30), onde será discutida essa questão e, devido ao forte indicativo de greve, possíveis atividades para a volta da paralisação.


Não foi possível entrar em contato nem com o STJ ou com o Ministério do Planejamento, visto que nesta quinta-feira (26) também é feriado em Brasília, devido à Copa do Mundo.

Dessa vez, o principal pedido dos grevistas é o cumprimento de acordos feito em 2005, 2007 e 2011, que implementam um plano de carreira. Eles também querem maior investimento na cultura. Segundo os próprios grevistas, o histórico de cumprimento de acordos do governo não é bom. Por exemplo, o Plano Especial de Cargos da Cultura e Gratificação Específica de Atividade Cultural, instituído pelo projeto de Lei 11.233, de 2004, nunca foi cumprido. Por isso, os grevistas querem que se crie um projeto de lei urgente ou uma emenda constitucional que sirvam como garantias de que o plano de carreira será implementado.

Greve de servidores do IBGE já compromete coleta de dados da Pnad

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Agência Brasil - 26/06/2014



A greve dos funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), que completa um mês hoje (26) e já impediu a divulgação completa da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), pode comprometer a coleta de dados e publicação de outros levantamentos do instituto.


A PME, que traz dados mensais da taxa de desemprego de seis regiões metropolitanas, foi divulgada hoje com resultados de apenas quatro. Salvador e Porto Alegre ficaram de fora da pesquisa de maio por causa da greve.


Um dos levantamentos que também poderá ser afetado pela greve é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), que teve a coleta de dados interrompida parcialmente em alguns estados, como Rio Grande do Norte, o Amapá e a Paraíba, principalmente nos meses de maio e junho.


De acordo com o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, apesar da paralisação parcial ou total dos trabalhos em alguns estados, em outros a coleta de dados ocorre normalmente e a paralisação não é sentida, caso de Minas Gerais e São Paulo, por exemplo.


Além da coleta de dados, a greve também afeta a análise das informações em algumas regiões, o que deixa em suspenso a possibilidade de que a próxima Pnad Contínua com os dados de emprego não seja divulgada. Caso a divulgação seja suspensa, estudos técnicos para o cálculo dos rendimentos que servem de base para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) também poderão ser interrompidos.


A presidenta do IBGE, Wasmália Bivar, disse hoje em entrevista que não acredita na possibilidade de suspensão da divulgação da Pnad. Segundo ela, há uma força-tarefa para garantir a coleta dos dados da Pnad e também do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho.


“Nós estamos com toda a equipe comprometida com a coleta de dados do IPCA, trabalhando normalmente, e acreditamos que nossas pesquisas serão divulgadas sem problema. Agora a Pnad contínua é talvez a pesquisa que a gente tenha mais dificuldade em divulgar, porque é um levantamento que está mais espalhado pelas regiões do país. E em alguns estados onde a greve é mais forte a gente enfrenta problemas na coleta de dados. Mas é como eu já disse: a greve vem perdendo fôlego e hoje atinge apenas cerca de 15% dos servidores”, avaliou.


Contrariando as informações da presidenta do IBGE de que a greve está perdendo força, a representante do Sindicato dos Funcionários do IBGE (Assibge) Ana Carla Magni disse que a paralisação continua e está cada dia mais forte.

“A nossa avaliação é que, a cada dia que passa, mais unidades aderem ao movimento e a nossa mobilização segue forte. A mobilização é contra a desmobilização do órgão, contra o esvaziamento político e a ingerência do governo na instituição. É também contra o corte no orçamento e a redução dos quadros do instituto com a priorização da contratação de trabalhadores terceirizados”, listou. Para ela, se concursos não forem realizados e o quadro recomposto, a tendência é que mais pesquisas tenham a qualidade prejudicada.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

INTOXICADOS DA EX SUCAM AGUARDA VOTAÇÃO DA PENÇÃO

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União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

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Extraído de: Senado Federal - um dia atrás


Reunião da Comissão de Direitos Humanos que discutiu a situação dos ex-funcionários da Sucam

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.

A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.

Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.

– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.

De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.

Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.


Leia outras notícias do Agência Senado, aqui: http://senado.justica.inf.br.

Sindsef entrega projeto garantindo indenização aos intoxicados por DDT a Eduardo Campos

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O presidente do Sindsef, Daniel Pereira, esteve em Manaus no final de semana passado entregando a minuta da Emenda a Constituição, garantindo a indenização de centenas de trabalhadores da extinta Sucam que utilizaram o DDT para borrifar as residências do


O presidente do Sindsef, Daniel Pereira, esteve em Manaus no final de semana passado entregando a minuta da Emenda a Constituição, garantindo a indenização de centenas de trabalhadores da extinta Sucam que utilizaram o DDT para borrifar as residências do Norte e Nordeste, ao presidenciável Eduardo Campos (PSB). O mesmo documento será protocolado ao pré-candidato tucano Aécio Neves e a presidente Dilma Rousseff. Em dezembro do ano passado, um seminário do Sindsef sobre o assunto aprovou a elaboração de uma minuta de EC para fazer justiça a esses trabalhadores. Muitos já morreram em razão das doenças crônicas adquiridas pelo uso contínuo do produto. A ideia do sindicato rondoniense com apoio da Condsef – organismo que reúne os servidores públicos federais de todo país – é mobilizar as principais lideranças do Congresso e envolver as 27 Federações nas discussões. “A proposta é simples. Assim como o Brasil reconheceu de forma correta e valorizou a questão dos seringueiros, o mesmo tratamento deve ser dispensado aos guardas de endemias que arriscaram a vida em defesa da vida dos outros para viabilizar a ocupação da região Norte e Nordeste”, explicou Daniel Pereira. Segundo ele, há projetos semelhantes na Câmara e Senado, mas não devem prosperar por vício de iniciativa, já que se trata de matéria financeira. Veja a proposta na íntegra: 

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°.........., DE 2014.

Cria o art. 54-A, no Titulo X, do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, concedendo indenização, tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) e seus familiares, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano - DDT

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 
FICA CRIADO O ART. 54-A E INCISOS, NO TITULO X, DO ATO DAS DISPOSIÇOES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 54-A Fica concedida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano-DDT, ocorrida no exercício da função.
§ 1º A indenização referida no “caput” estende-se aos dependentes dos ex-servidores falecidos em consequência da contaminação pelo produto mencionado, observado no art. 77 da Lei nº 8.213, de julho de 1991.
§ 2º Sobre a indenização prevista no “caput” não incidirá o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
§ 3º A União, no prazo de cento e oitenta dias elaborará programa para submetera tratamento médico e psicológico todos os ex-servidores e seus familiares, com diagnóstico inicial e acompanhamento ao longo de toda a vida;
§ A despesa decorrente desta Emenda Constitucional será atendida com recursos alocados no orçamento da União.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em .... de abril de 2014.



JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto visa indenizar e submeter a tratamento médico e psicológico pessoas que manusearam o produto chamado de dicloro-difenil-tricloroetano, conhecido popularmente por DDT, que devido a seu alto grau de prejuízos ao ser humano e à natureza, foi banido nos países europeus e nos EUA há mais de cinquenta anos.
No Brasil, foi proibida sua utilização na agricultura em 1985, apesar disso, continuou sendo utilizado em larga escala durante décadas, até o início dos anos noventa, com sua aplicação sistemática para o combate dos vetores causadores de endemias (malária, febre amarela, etc), através dos “guardas da Sucam”, principalmente nos estados da Região Norte do país.
Hoje a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso do inseticida DDT estão proibidos em todo o Brasil, pela Lei 11.936/09, proveniente de projeto de lei do então Senador Tião Viana (PT-AC).


Segundo o autor do projeto que baniu o DDT em nosso país, “no ambiente, sua [DDT] ação não seletiva ataca tanto as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais é empregado quando destrói, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas, elimina predadores naturais e gera resistência”, argumentava Tião Viana, que também é médico, na justificativa do projeto.
Já em 1999 o senador lembrava, ao sugerir a proibição do uso do DDT, que mais de 40 países já haviam banido o produto. A Suíça proibiu o uso da substância em 1932. Nos Estados Unidos, o produto foi retirado de circulação em 1972. Tião Viana mencionou a obra Primavera Silenciosa, da bióloga norte-americana Rachel Carson, publicada em 1962, que relata o desaparecimento de pássaros em extensas regiões em que o inseticida foi usado. O senador também alertava que o DDT seguia sendo utilizado como componente de inseticidas domésticos ao redor do mundo, em especial na África, na Ásia e na América Latina.


Como se verifica, finalmente o Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano, sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligencia nacional, que passaram anos manuseando, de forma inadequada, produto tão nocivo à saúde.


Como se verifica, o Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, a SUCAM. 
Esses cidadãos realizaram o sério trabalho de transporte, aplicação e preparação dos pesticidas e inseticidas em condições vulneráveis, sem a devida proteção e sem a necessária informação sobre riscos aos quais estavam expostos no manuseio dessas substâncias.
O pesticida já levou inúmeras pessoas a óbito, e prejudicou enormemente a saúde de tantas outras que ficaram com sequelas graves por causa da lida constante com o produto. Muitos se encontram em situação de invalidez para o trabalho, deixando ao desamparo seus dependentes, por falta de condições digna que lhe possibilite o necessário sustento e a compra dos medicamentos imprescindíveis para seus problemas de saúde. 


Da mesma forma, muitos dependentes daqueles que faleceram pela utilização do produto ficaram economicamente desprotegidos.


O nosso intento, dessa forma, é reparar omissão do Poder Público, minimizando o sofrimento de pessoas em favor das quais havia obrigação de garantia de segurança para o exercício de uma função tão sujeita a riscos.
Estipulamos um valor de indenização que possa fazer frente às necessidades mais básicas dos próprios vitimados pela contaminação e ao sustento dos familiares pelos quais aqueles cidadãos eram ou são responsáveis, determinando o imediato tratamento de saúde, pelo poder público, a todos eles.
Nossa legislação, doutrina e jurisprudência são unânimes na constatação da obrigação de o Estado indenizar nos casos de danos provocados por comportamento omissivo do Poder Público. Trata-se, inclusive, de matéria de sede constitucional, constante do art. 37, § 6º, da Lei Maior.
Assim, entendemos que, na presente situação de buscar minorar os problemas por que passam as vítimas dessa tragédia e suas famílias.


Por fim, vale ressaltar que os servidores e familiares daqueles que mourejam com o DDT têm sido objeto de preocupação constante do Congresso Nacional, com várias iniciativas legislativas sobre o tema em tramite, entretanto, por tratarem de legislação ordinária, correm o risco de futura alegação de vicio de origem, sendo a presente iniciativa o reconhecimento dos representantes do povo da necessidade premente de providencias que não podem mais ser esperadas. 


Os preceitos do Estatuto Magno não encontram ressonância no mundo prático se não forem acompanhados de normas legais que lhe possibilitem produzir seus efeitos. 
Assim, esperamos de nossos Pares a aprovação da iniciativa ora apresentada, cuja meta é promover a compensação mais do que merecida para brasileiros vitimados por exercerem trabalho em prol da coletividade, sem a necessária proteção e segurança.

Sala das Sessões,

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 17, DE 2014 QUE CONCEDEM INDENIZAÇÃO DA DECORRÊNCIA DO INTOXICAMENTO DOS SERVIDORES DA EX SUCAM

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Veja a Proposta de Emenda Constitucional para o pagamento de indenização aos Servidores da Extinta SUCAM, portadores de graves doenças em decorrência de contaminação pelo " dicloro-difenil-tricloroetano " (DDT) ocorrido no exercício da função.