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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Mensagem de Valdir Madruga & Família Feliz 2014


Súmulas

Súmulas

Atos: [ 73 ] : Páginas [ 1 - 3 ]
Tabela de Atos
AGUAto
Enunciado AGU Nº 73, de 18 de dezembro de 2013Ementa: Tendo em vista o contido no Processo Administrativo Nº 00407.005085/2013-72, resolve alterar a Súmula nº 66, da AGU, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa."
Enunciado AGU Nº 72, de 26 de setembro de 2013Ementa: Cancela a Súmula nº 71, da Advocacia-Geral da União, restabelecendo os efeitos da Súmula nº 34 com a seguinte redação: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".
Enunciado AGU Nº 71, de 09 de setembro de 2013Ementa: Alteração da Súmula nº 34, da Advocacia-Geral da União, de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração."
Enunciado AGU Nº 70, de 14 de junho de 2013Ementa: Os embargos do devedor constituem-se em verdadeira ação de conhecimento, autônomos à ação de execução, motivo pelo qual é cabível a fixação de honorários advocatícios nas duas ações, desde que a soma das condenações não ultrapasse o limite máximo de 20% estabelecido pelo art. 20, § 3º, do CPC.
Enunciado AGU Nº 69, de 14 de junho de 2013Ementa: A partir da edição da Lei n. 9.783/99, não é devida pelo servidor público federal a contribuição previdenciária sobre parcela recebida a título de cargo em comissão ou função de confiança.
Enunciado AGU Nº 68, de 05 de fevereiro de 2013Ementa: "Nos contratos de prestação de serviços médico-hospitalares no âmbito do SUS, o fator para covnersão de cruzeiros reais em reais, a partir de 1º de julho de 1994, deve ser de Cr$ 2.750,00, como determinado pelo art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei nº 9.069/95, combinado com o Comunicado nº 4.000, de 29.06.94, do BACEN.
Enunciado AGU Nº 67, de 03 de dezembro de 2012Ementa: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial."
Enunciado AGU Nº 66, de 03 de dezembro de 2012Ementa: "Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa."
Enunciado AGU Nº 65, de 05 de julho de 2012Ementa: Altera a Súmula nº 44, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar, com a seguinte redação: "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."
Enunciado AGU Nº 64, de 14 de maio de 2012Ementa: As contribuições sociais destinadas às entidades de serviço social e formação profissional não são executadas pela Justiça do Trabalho.
Enunciado AGU Nº 63, de 14 de maio de 2012Ementa: A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário.
Enunciado AGU Nº 62, de 26 de abril de 2012Ementa: "Não havendo no processo relativo à multa de trânsito a notificação do infrator da norma, para lhe facultar, no prazo de trinta dias, o exercício do contraditório e da ampla defesa, opera-se a decadência do direito de punir para os órgãos da União, impossibilitado o reinício do procedimento administrativo."
Enunciado AGU Nº 61, de 30 de março de 2012Ementa: "É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os índices de correção monetária no processo de conhecimento."
Enunciado AGU Nº 60, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valetransporte pago em pecúnia, considerando o cartáter indenizatório da verba".
Enunciado AGU Nº 59, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "O prazo prescricional para propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é o mesmo da ação de conhecimento".
Enunciado AGU Nº 58, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008".
Enunciado AGU Nº 57, de 08 de dezembro de 2011Ementa: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Enunciado AGU Nº 56, de 07 de julho de 2011Ementa: Para fins de concessão do reajuste de 28,86%, a incidência da correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento administrativo de cada parcela, previsto na MP 2.169/2001, ou judicial, nos termos do art. 1º da Lei 6.899/81, observado o disposto no artigo 6º e §§ do Ato Regimental nº 1/2008-AGU c/c os artigos 1º e 6º do Decreto nº 20.910/32."
Enunciado AGU Nº 55, de 29 de junho de 2011Ementa: "A não observância do prazo estabelecido na Instrução Normativa n. 06/2002 para o recadastramento do criador amadorista de passeriforme não inviabilizará a efetivação do ato pelo IBAMA, desde que preenchidos os demais requisitos legais."
Enunciado AGU Nº 54, de 10 de novembro de 2010Ementa: "A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos valores das diárias, de modo que corresponda sempre ao percentual de 46,87% das diárias"
Enunciado AGU Nº 53, de 10 de novembro de 2010Ementa: "O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor, não afasta o direito aos honorários advocatícios na ação judicial."
Enunciado AGU Nº 52, de 03 de setembro de 2010Ementa: "É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro."
Enunciado AGU Nº 51, de 26 de agosto de 2010Ementa: "A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova."
Enunciado AGU Nº 50, de 13 de agosto de 2010Ementa: Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.
Enunciado AGU Nº 49, de 19 de abril de 2010
Ementa: "A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação."

Portal Siapenet

http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp

Apresentação

O SIAPEnet foi implantado como sítio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor deste sistema, e em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vem buscando modernizar este instrumento no sentido de tornar disponível aos servidores, de forma ágil e transparente, as suas informações pessoais, funcionais e financeiras.
Desde outubro de 2006, o SIAPEnet está de cara nova, pois foi reestruturado com base no conceito de Portal, nele estarão disponíveis um conjunto representativo de funcionalidades de recursos humanos com tecnologia de Internet, bem como a possibilidade de comunicação, por meio dos informes, entre este órgão central e suas unidades setoriais e seccionais.
Desta forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal.
Departamento de Gestão dos Sistema e Informações das Estruturas e da Força de Trabalho DESIN/SEGEP/MP

http://www.siapenet.gov.br/Portal/Servico/Apresentacao.asp

Prazo para adesão de servidores federais a plano de saúde sem carência termina no dia 5


Prazo para adesão de servidores federais a plano de saúde sem carência termina no dia 5


  
O prazo para os servidores federais aderirem, sem carência, ao plano de saúde da Geap, que termina em 5 de janeiro, vale também para os funcionários de órgãos que não têm convênio com a operadora e querem vincular-se a ela por conta própria. Neste caso, os interessados devem procurar a própria Geap. Uma das opções é o telefone 0800-728-8300.

A secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lucia Amorim de Brito, lembrou que os servidores que fazem um plano de saúde por conta própria têm direito de receber a contrapartida patronal para ajudar no custeio da assistência médica. O dinheiro, repassado às operadoras conveniadas, é pago ao funcionário que opta por buscar um plano no mercado. O valor mensal varia entre R$ 82,83 e R$ 167,70, conforme a idade e o salário do beneficiário.

O Planejamento passou a ser o representante oficial do governo junto à Geap. O governo e a operadora assinaram um convênio de assistência no mês passado. Segundo Ana Lucia de Brito, apesar do acordo com a Geap, os órgãos têm liberdade para escolher outras empresas para oferecer planos de saúde a seus funcionários, por meio de uma licitação, por exemplo.

A secretária de Gestão Pública do Planejamento disse que, por enquanto, não há previsão de aumentar a contribuição do governo para custear o plano de saúde do funcionalismo. Segundo ela, não há verba assegurada para este fim no Orçamento da União de 2014. Os valores foram reajustados em janeiro deste ano. O convênio entre governo e Geap terá cinco anos de duração. Autarquias e fundações interessadas precisam assinar um termo de adesão para participar.
Fonte: Jornal Extra


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Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2013/12/prazo-para-adesao-de-servidores.html#ixzz2p5WUeXcU

Proposta unifica valor de verbas indenizatórias pagas aos servidores da União


Proposta unifica valor de verbas indenizatórias pagas aos servidores da União


   
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), autarquias e fundações públicas federais. Se aprovada, os valores serão definidos pelo Executivo.

O autor afirma que o objetivo é corrigir a distorção histórica existente no valor do auxílio-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens a serviço, entre outros benefícios pagos aos servidores públicos.

“É inaceitável que as verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao mesmo fim. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor”, declarou Carvalho.

Um exemplo é o valor do auxílio-alimentação pago  por diferentes órgãos. A Câmara dos Deputados paga o valor mensal de R$ 740; o Ministério Público, R$ 710; e o Executivo, R$ 373.


Exceção

A proposta permite que haja distinção de valor entre regiões, pois o custo de alimentação, creche, hospedagem, entre outros, pode variar consideravelmente de região para região.

Segundo Augusto Carvalho, o Executivo deve estabelecer os valores, pois tem mais ferramentas para pesquisar o valor de mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.


Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de notícias


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Cartilha do Servidor Público

CARTILHA DE DIREITOS, BENEFÍCIOS, DEVERES E
PROIBIÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO

http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/procuradoria/files/2009/07/cartilha_do_servidor_publico_federal.pdf

PARA DILMA, PAÍS TERMINA 2013 MELHOR DO QUE COMEÇOU

PARA DILMA, PAÍS TERMINA 2013 MELHOR DO QUE COMEÇOU


 


No último pronunciamento nacional em cadeia de rádio e televisão do ano, a presidenta Dilma Rousseff procurou passar para população uma mensagem de otimismo para 2014. Em um balanço de 2013, Dilma frisou que país termina o ano “melhor do que começou”, mesmo passando por crises internas e externas.

Segundo a Agência Brasil, em um recado aos “críticos”, a presidenta disse que a “instalação da desconfiança” é muito ruim para o Brasil e que uma “guerra psicológica” pode inibir investimentos e retardar iniciativas.

Em pouco mais de 12 minutos, Dilma frisou que o Brasil tem motivos para esperar um 2014 “ainda melhor do que foi 2013”. “Sinto alegria de poder tranquilizar vocês dizendo-lhes que entrem em 2014 com a certeza que o seu padrão de vida vai ser ainda melhor do que você tem hoje, sem risco de desemprego, podendo pagar as prestações, em condições de abrir sua empresa ou ampliar seu próprio negócio”, disse a presidenta.

A presidenta lembrou ainda do processo de concessões de portos, aeroportos e rodovias que, segundo ela, estão “melhorando a infraestrutura, iniciando a mais ampla, justa e moderna parceria de todos os tempos com o setor privado”. Dilma acrescentou que, em 2013, o governo viabilizou a exploração do pré-sal, o que vai garantir “fabulosos recursos” para a educação e a saúde.

FHC CRÊ QUE CANDIDATURA DE JOAQUIM BARBOSA SERIA "AVENTURA"

FHC CRÊ QUE CANDIDATURA DE JOAQUIM BARBOSA SERIA "AVENTURA"


O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) acredita que falta a Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), traquejo político para vir a atuar como presidente da República. Ele crê ainda que Barbosa não tem as características necessárias para conduzir o Brasil e chamou de "aventura" uma eventual candidatura do ministro.

"As pessoas descreem tanto nas instituições que buscam heróis salvadores... Barbosa teria que ter um partido para começar, acho que ele é uma pessoa que tem sentido comum e duvido que vá fazer uma aventura desse tipo", disse Fernando Henrique.

Pesquisa Datafolha realizada no final de novembro indica Barbosa com 15% das intenções de voto para a Presidência em 2014. No mesmo cenário, a presidente Dilma Rousseff lidera com 44%, o senador Aécio Neves (PSDB) tem 14% e o governador Eduardo Campos (PSB) aparece com 9%.

"É difícil imaginar Barbosa na vida partidária, ele não tem o traquejo, o treinamento para isso, uma coisa é ter uma carreira de juiz, outra coisa é ter a capacidade de liderar um país. Talvez o Senado, a vice-presidência. Não creio que ele tenha as características necessárias para conduzir o Brasil de maneira a não provocar grandes crises. Confio no bom senso dele", acrescentou. As informações são do Uol.

BAHIA É PONTO FORTE PARA CONTER CRESCIMENTO DE CAMPOS

BAHIA É PONTO FORTE PARA CONTER CRESCIMENTO DE CAMPOS
 

 
O diretório nacional do PT aposta na Bahia e no Ceará para manter a vantagem no Nordeste sobre o Governador de Pernambuco Eduardo Campos, na disputa pelo Planalto. A ideia é reforçar a campanha da presidente Dilma Rousseff em solos baiano e cearense para suprir possíveis perdas nos Estados da região sob gestões do PSB (Pernambuco, Paraíba e Piauí).
 
“No Ceará queremos dar 2 milhões de votos de frente para Dilma. Dificilmente Campos ou outro candidato terá espaço aqui”, diz o deputado José Guimarães (PT-CE). Na Bahia, a meta do governador Jaques Wagner (PT) é repetir 2010, quando o Estado deu 2,7 milhões de votos de vantagem para Dilma – a maior do país.
 
No segundo turno de 2010, 48% dos 10,7 milhões de votos da vantagem de Dilma sobre José Serra (PSDB) na região vieram do Ceará e da Bahia. Pernambuco, Piauí e Paraíba responderam por 32%. Entre as armas do PT para manter a hegemonia nordestina estão a força eleitoral do ex-presidente Lula e o estímulo a rivalidades regionais
 

A concorrência histórica entre baianos e pernambucanos apareceu em declaração recente do candidato do PT à sucessão estadual, Rui Costa. Secretário de Wagner, ele disse que “os baianos não querem ser dirigidos pelo governo de Pernambuco”, em referência a Campos.

A AFPESP apoia a extinção da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

PEC 555/2006
Senhores (as) Deputados (as)
A Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 irá completar dez anos em 2013.
Foram dez anos de vigência de novas determinações que atingem os aposentados e pensionistas do serviço público.
Em 2003, ao se aprovar a EC 41/03 houve uma análise por parte das autoridades e dos parlamentares sobre a situação da previdência pública, que resultou, entre outras medidas, na penalização dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
A partir da EC 41 todos os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS passaram a pagar 11% sobre o valor excedente. Tal taxação, foi aceita por nosso parlamento e Supremo Tribunal Federal, com objetivo de equilibrar as finanças da previdência pública.
Cabe ressaltar que nenhum outro grupo de trabalhadores brasileiros aposentados suportaram tal taxa, chamada de contribuição previdenciária.
Em 2006, diante de tantas indagações e questionamentos o Deputado Carlos Mota (MG) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 555, que tramita em passos lentos nesta Casa.
A PEC 555 pede a isenção total da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
A AFPESP, Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, representante legítima de 240 mil servidores públicos, solicita a reflexão dos deputados federais sobre tema que discrimina o servidor público.
Pedimos o apoio na aprovação da PEC555, que possui mais de 200 pedidos de inclusão na Ordem do Dia.
Vamos valorizar quem já fez muito pela administração pública deste país.
Vamos ser justos e manter os benefícios conquistados após décadas de trabalho!
PEC 555/06 e a AFPESP
No ano de 2010, durante reuniões da entidades de servidores públicos,com apoio dos deputados federais Ivan Valente, João Dado e Arnaldo Faria de Sá, a AFPESP aderiu ao grupo denominado de Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Pública.
De imediato foi desenvolvido um abaixo-assinado eletrônico, que até 2012 recebeu a adesão de 66 mil assinaturas. Este abaixo-assinado se mantém na página principal do site 
www.afpesp.org.br
A AFPESP, ao lado da liderança de Luiz Fuchs, Diretor de Assuntos Parlamentares e Intersindicais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), tem apoiado as atividades de mobilização pela aprovação da PEC 555/06, formada por centenas de entidades do funcionalismo brasileiro.
Nosso abaixo assinado já se encontra nesta Casa, nas mãos do Deputado Arnaldo Faria de Sá, relator e autor do Substitutivo aprovado em 2010.
A AFPESP apoia e participa do Mosap (Instituto dos Servidores Aposentados e Pensionistas), que também, ao lado da Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Pública, percorre uma trajetória de intensa mobilização pela aprovação da PEC 555.
Taxação dos aposentados
e pensionistas e o mensalão
Em 2002, quando Ministro, Ricardo Berzoini usou o argumento de que a previdência pública precisava de mais recursos para “fechar as contas”, argumentando que o regime previdenciário dos servidores estaria provocando desequilíbrio no orçamento público e, portanto, impedindo que o governo destinasse verbas para moradia, saneamento, educação, saúde e segurança, além de melhor política de remuneração dos servidores públicos.
Seguiu-se, então, o desmonte de tal argumentação pelos escândalos noticiados que demonstraram não ter sido a previdência pública a responsável pela falta de dinheiro.
Ademais, nem a saúde, nem a educação, tampouco o segurança pública e a remuneração dos servidores públicos teve qualquer melhoria. 
Persiste, no entanto, a injusta taxação.
Confira as ocorrências:
2012 - maior julgamento de corrupção da história do país revela compra de votos dos parlamentares para projetos e propostas de interesse do governo, no período da aprovação da EC 41/03.
Em 18/12/12, a Campanha pelo Reconhecimento da Nulidade da Reforma da Previdência de 2003, articulada pela Auditoria Cidadã da Dívida (www.auditoriacidada.org.br) destaca o risco de deslocamento da crise internacional para o Brasil devido à transferência de papéis podres (derivativos)- os mesmos que provocaram a crise financeira nos Estados Unidos e na Europa - por meio da Funpresp
(Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).
A taxação constitui injusta fonte de recursos para o governo.
Abaixo a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas!
Previdência Social deficitária
ou superavitária ?
Entendemos que as articulações apresentadas nos anos
de 2001 e 2002, que resultaram na Reforma da Prevdiência Social Pública de 2003 estavam sendo planejadas para a nova realidade da criação da previdência complementar dos servidores públicos.
A União e os Estados, como São Paulo, já possuem institutos próprios de previdência complementar.
Em São Paulo, o presidente da Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo (SPPREVCOM), Carlos Henrique Flory, comentou no site próprio da autarquia: “não podemos ser a Grécia de amanhã”. E porquê seríamos?
O governo paulista trabalha intensamente para obter a
adesão dos servidores públicos ao plano de previdência
complementar.
As leis e regulamentações deste sistema avançam em
todo o país.
Portanto, nos resta saber a quem interessa a taxação
dos aposentados e pensionistas?
Estamos falando de um grupo com idade igual ou superior a 60 anos, que estão com proventos reduzidos para compor um déficit orçamentário contestado amplamente pela sociedade.
Qual o motivo dos aposentados e pensionistas pagaram
para receber um benefício?
Trata-se de uma injustiça social, desrespeito a legalidade
do princípio contributivo.
Ainda, a grande desmotivação da entrada de novos
profissionais na Administração Pública.
Quem perde é o cidadão!
A quem interessa
a taxação dos inativos?
Ainda que se considerasse o princípio da solidariedade, defendido pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir pela constitucionalidade da cobrança, os servidores públicos não podem ser responsabilizados pela má gestão dos recursos públicos. Na verdade, conforme divulgado pelo próprio governo e comprovado em estudos realizados pela Fundação Anfip, o superávit da
Seguridade Social, somente em 2011, atingiu 77 bilhões de reais. Esse valor pode ser ainda maior se os valores que deixaram de ser arrecadados por meio das renúncias previdenciárias, cerca de 21 bilhões em 2011, não fossem descontados do “caixa da previdência social”. Esses benefícios são previstos em lei e direitos daqueles que os recebem. Entretanto, a fonte de pagamento não é a Previdência Social: ela é apenas a gestora do pagamento, mas os valores pagos caberiam ao Tesouro.
A contribuição de inativos foi uma forma de reduzir gastos do Tesouro Nacional e dos tesouros estaduais e municipais. Acabou se tornando sem sentido, já que a maior parte dos servidores públicos é isenta, por ter seus vencimentos de aposentadoria e pensão abaixo
do teto do INSS.
Fonte: Frente Nacional
A  AFPESP apoia a  extinção da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
A Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 irá completar dez anos em 2013.

Foram dez anos de vigência de novas determinações que atingem os aposentados e pensionistas do serviço público.

Em 2003, ao se aprovar a EC 41/03 houve uma análise por parte das autoridades e dos parlamentares sobre a situação da previdência pública, que resultou, entre outras medidas, na penalização dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

A partir da EC 41 todos os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS passaram a pagar 11% sobre o valor excedente. Tal taxação, foi aceita por nosso parlamento e Supremo Tribunal Federal, com objetivo de equilibrar as finanças da previdência pública.

Cabe ressaltar que nenhum outro grupo de trabalhadores brasileiros aposentados suportaram tal taxa, chamada de contribuição previdenciária.

Em 2006, diante de tantas indagações e questionamentos o Deputado Carlos Mota (MG) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 555, que tramita em passos lentos nesta Casa.

A PEC 555 pede a isenção total da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

A AFPESP, Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, representante legítima de 240 mil servidores públicos, solicita a reflexão dos deputados federais sobre tema que discrimina o servidor público.

Pedimos o apoio na aprovação da PEC555, que possui mais de 200 pedidos de inclusão na Ordem do Dia.

Vamos valorizar quem já fez muito pela administração pública deste país.

Vamos ser justos e manter os benefícios conquistados após décadas de trabalho!

PEC 555/06 e a AFPESP

No ano de 2010, durante reuniões da entidades de servidores públicos,com apoio dos deputados federais Ivan Valente, João Dado e Arnaldo Faria de Sá, a AFPESP aderiu ao grupo denominado de Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Pública.

De imediato foi desenvolvido um abaixo-assinado eletrônico, que até 2012 recebeu a adesão de 66 mil assinaturas. Este abaixo-assinado se mantém na página principal do site www.afpesp.org.br.

A AFPESP, ao lado da liderança de Luiz Fuchs, Diretor de Assuntos Parlamentares e Intersindicais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), tem apoiado as atividades de mobilização pela aprovação da PEC 555/06, formada por centenas de entidades do funcionalismo brasileiro.

Nosso abaixo assinado já se encontra nesta Casa, nas mãos do Deputado Arnaldo Faria de Sá, relator e autor do substitutivo aprovado em 2010.

A AFPESP apoia e participa do Mosap (Instituto dos Servidores Aposentados e Pensionistas), que também, ao lado da Frente Nacional São Paulo em Defesa da Previdência Pública, percorre uma trajetória de intensa mobilização pela aprovação da PEC 555.

Taxação dos aposentados e pensionistas e o mensalão
Em 2002, quando Ministro, Ricardo Berzoini usou o argumento de que a previdência pública precisava de mais recursos para “fechar as contas”, argumentando que o regime previdenciário dos servidores estaria provocando desequilíbrio no orçamento público e, portanto, impedindo que o governo destinasse verbas para moradia, saneamento, educação, saúde e segurança, além de melhor política de remuneração dos servidores públicos.

Seguiu-se, então, o desmonte de tal argumentação pelos escândalos noticiados que demonstraram não ter sido a previdência pública a responsável pela falta de dinheiro.

Ademais, nem a saúde, nem a educação, tampouco a segurança pública e a remuneração dos servidores públicos teve qualquer melhoria. 

Persiste, no entanto, a injusta taxação.

Confira as ocorrências:

2012 - maior julgamento de corrupção da história do país revela compra de votos dos parlamentarespara projetos e propostas de interesse do governo, no período da aprovação da EC 41/03.

Em 18/12/12, a Campanha pelo Reconhecimento da Nulidade da Reforma da Previdência de 2003, articulada pela Auditoria Cidadã da Dívida (www.auditoriacidada.org.br) destaca o risco de deslocamento da crise internacional para o Brasil devido à transferência de papéis podres (derivativos)- os mesmos que provocaram a crise financeira nos Estados Unidos e na Europa - por meio da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal). 

Previdência Social deficitária ou superavitária ?
Entendemos que as articulações apresentadas nos anos de 2001 e 2002, que resultaram na Reforma da Prevdiência Social Pública de 2003 estavam sendo planejadas para a nova realidade da criação da previdência complementar dos servidores públicos.

A União e os Estados, como São Paulo, já possuem institutos próprios de previdência complementar.Em São Paulo, o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPREVCOM), Carlos Henrique Flory, comentou no site próprio da autarquia: “não podemos ser a Grécia de amanhã”. E porquê seríamos?

O governo paulista trabalha intensamente para obter a adesão dos servidores públicos ao plano de previdência complementar. As leis e regulamentações deste sistema avançam em todo o país.

Portanto, nos resta saber a quem interessa a taxação dos aposentados e pensionistas?

Estamos falando de um grupo com idade igual ou superior a 60 anos, que estão com proventos reduzidos para compor um déficit orçamentário contestado amplamente pela sociedade.

Qual o motivo dos aposentados e pensionistas pagaram para receber um benefício?
Trata-se de uma injustiça social, desrespeito a legalidade do princípio contributivo. Ainda, a grande desmotivação da entrada de novos profissionais na Administração Pública.

Quem perde é o cidadão!

A quem interessa a taxação dos inativos?
Ainda que se considerasse o princípio da solidariedade, defendido pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir pela constitucionalidade da cobrança, os servidores públicos não podem ser responsabilizados pela má gestão dos recursos públicos. Na verdade, conforme divulgado pelo próprio governo e comprovado em estudos realizados pela Fundação Anfip, o superávit da Seguridade Social, somente em 2011, atingiu 77 bilhões de reais. Esse valor pode ser ainda maior se os valores que deixaram de ser arrecadados por meio das renúncias previdenciárias, cerca de 21 bilhões em 2011, não fossem descontados do “caixa da previdência social”.

Esses benefícios são previstos em lei e direitos daqueles que os recebem. Entretanto, a fonte de pagamento não é a Previdência Social: ela é apenas a gestora do pagamento, mas os valores pagos caberiam ao Tesouro.

A contribuição de inativos foi uma forma de reduzir gastos do Tesouro Nacional e dos tesouros estaduais e municipais. Acabou se tornando sem sentido, já que a maior parte dos servidores públicos é isenta, por ter seus vencimentos de aposentadoria e pensão abaixo do teto do INSS.

A taxação constitui injusta fonte de recursos para o governo. Abaixo a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas!

Fonte: Frente Nacional