Friday, May 25, 2012

AGU edita norma que reconhece direito de defesa administrativa dos servidores antes de desconto em folha em casos de ressarcimento ao erário



Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2012/05/agu-edita-norma-que-reconhece-direito.html#ixzz1vwI2D2VX
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na última sexta-feira (18/05) a Súmula nº 63 recomendando que a Administração Pública observe o princípio da ampla defesa e do contraditório antes de promover o desconto em folha de pagamento do servidor para ressarcir os cofres públicos. A peça que embasou a edição da norma destacou que esse é o entendimento do Poder Judiciário.



De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a edição desta Súmula está aliada à política de prevenção de litigiosidade em vigor na instituição, pois fica clara a necessidade de instauração de procedimento administrativo que permita ao servidor apresentar defesa antes da realização dos descontos em folha.



Além disso, os advogados explicaram que a orientação também serve de respaldo para os pedidos de extinção imediata dos processos judicias que tratam sobre o assunto e que não seguem o teor da Súmula.





Súmula



A instituição pode editar súmulas reconhecendo jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores e no STF, para evitar demandas judiciais inúteis para a União, autarquia e fundações públicas, de acordo com a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93). Cada vez que um enunciado é publicado os advogados e procuradores deixam de recorrer de decisões que estejam em desacordo com a orientação.





Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2012/05/agu-edita-norma-que-reconhece-direito.html#ixzz1vwHuj1u9

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