Thursday, January 3, 2013

Sancionada lei que reajusta e altera tabela de remuneração de servidores do Judiciário

 



O DIA     -     03/01/2013


Brasília -  A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito
os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento
básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste
seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em
2015.


Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração,
diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da
carreira.
Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o
padrão 13 – e não mais o padrão 15.


Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se
beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que,
antes, correspondiam ao padrão 3 de cada
cargo.


A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é
composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ),
acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em
lei.


Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da
GAJ):


Analista
Judiciário

Classe
C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 6.957,41

Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 4.633,67


Técnico
Judiciário

Classe
C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 4.240,47

Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 2.824,17


Auxiliar
Judiciário

Classe
C, padrão 13, vencimento R$ 2.511,37

Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 1.447,43

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