Wednesday, March 18, 2015

Regras de Aposentadoria para Servidores Públicos

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
(com proventos integrais - paridade)
HOMEM
60 anos de idade
35 anos de contribuição
20 de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
55 anos de idade
30 anos de contribuição
20 anos de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
 

POR IDADE 
(proporcional à média)
HOMEM
65 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
60 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
 

COMPULSÓRIA
(integral à média)
HOMEM
70 anos de idade
35 anos de contribuição
MULHER
70 anos de idade
30 anos de contribuição
 

COMPULSÓRIA
(proporcional à média)
HOMEM
70 anos de idade
MULHER
70 anos de idade
 


Regras para Aposentadoria de Servidores Públicos Municipais no Magistério
 Obs.: regra do magistério e somente para professores

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
(com proventos integrais - paridade)
HOMEM
55 anos de idade
30 anos de contribuição (somente no magistério)
20 de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
50 anos de idade
25 anos de contribuição (somente no magistério)
20 anos de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
(integral à média)
HOMEM
55 anos de idade
30 anos de contribuição (somente no magistério)
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo
MULHER
50 anos de idade
25 anos de contribuição (somente no magistério)
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo

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