Tuesday, December 13, 2016

Lei Permite Jornada Reduzida A Servidor Federal Com Cônjuge Ou Filho Deficiente

Folha Vitória - 13/12/2016

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que garante o direito de cumprir horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A lei inclui a mudança no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990), que antes assegurava a jornada especial, sem a necessidade de compensação de horário, ao servidor portador de deficiência.


Agora, a legislação estende o benefício ao servidor que é responsável pela pessoa com deficiência. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

(Estadão Conteúdo)

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