As mudanças nas regras não trarão prejuízo àqueles que já reuniram os requisitos necessários para pedir o benefício, conforme o entendimento dos tribunais. Esses trabalhadores poderão dar entrada na aposentadoria pelas regras atuais mesmo após a promulgação da reforma, desde que, na véspera da entrada em vigor das novas regras, já reúnam os requisitos para se aposentar.
No comments:
Post a Comment
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############