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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

SINDSEF ganha mais uma batalha na luta pelo pagamento do Plano Bresser aos servidores do Ex-Território


09/12/2009 - Brasil
http://www.centranet.com.br/default.php?Secao=noticias&IdNoticia=738
O Recurso de Revista movido pela União no processo 934/91 foi julgado hoje (09.12.09), sendo decidido por unanimidade na 2ª Turma (três votos), onde os Ministros reconhecem o direito dos servidores beneficiários do citado processo receberem conforme os cálculos em execução, cujos valores já estão à disposição da Justiça do Trabalho em Rondônia. Embora a decisão tenha sido favorável aos servidores ainda cabe recurso da mesma, podendo a União fazê-lo após a publicação do acórdão (que deverá ocorrer na próxima semana).

Sobre possível pagamento aos servidores beneficiados no processo só será possível fazer uma previsão após o prazo para a interposição de recurso pela União.


 SE A UNIÃO NÃO RECORRER (bem destacado para não ficarem dúvidas) o pagamento poderá ocorrer em janeiro, assim que o Juiz liberar os valores para pagamento  ( 3ª Vara do Trabalho,em Porto Velho/RO).


SE FOR INTERPOSTO RECURSO vamos ter que continuar enfrentando a União até a última batalha, não sendo possível fazer previsão sobre eventual prazo para pagamento dos direitos dos servidores.


A Diretoria do SINDSEF/RO reafirma o compromisso de continuar a luta até o pagamento de todos os servidores.


 

Assessoria Sindesef

Caso dos servidores contaminados por DDT


Caso dos servidores contaminados por DDT será debatido na Alepa


Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Pará  -  27 de Maio de 2009
Nesta quinta-feira, 28, às 09 horas, sob a coordenação do deputado estadual, Arnaldo Jordy (PPS), titular da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a Assembléia Legislativa do Pará promove audiência pública para debater o caso dos servidores da ex-Sucam - hoje Fundação Nacional da Saúde (Funasa) - contaminados por agentes tóxicos durante as campanhas de combate a endemias, organizadas pelo órgão.
Caso dos servidores contaminados por DDT será debatido na Alepa
Durante mais de 20 anos, esses servidores, sem nenhuma proteção, fizeram uso de pesticidas para borrifar casas com a missão de combater doenças graves, como a dengue, febre amarela e malária. Hoje, muitos deles, por causa do contato prolongado com esses agentes, sofrem de doenças graves e reclamam por indenizações, com muitos dos casos enfrentando uma batalha judicial. Entre os agentes tóxicos causadores dos problemas está o DDT - Dicloro Difenil Tricloroentano -largamente utilizado após a segunda guerra mundial para combater os mosquitos causadores da malária e do tifo,

AUDIÊNCIA - A sessão foi solicitada ao deputado Arnaldo Jordy pelos próprios servidores, que querem discutir os encaminhamentos dados pela justiça a fim de que seus direitos sejam assegurados. Foram convidados à audiência, a Fundação Nacional da Saúde, o Ministério Público, a Sociedade Paraense em Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, além de outros órgãos. Já está confirmada também a presença da presidente da Comissão de Intoxicados da Amazônia, Janete Capiberipe, que reside no Amapá.
Muitos dos servidores prejudicados estão aposentados, já que o contato com o pesticida trouxe graves problemas a sua saúde. Por isso, eles pedem indenização por danos materiais e morais, assim como querem ter ressarcidas as despesas que tiveram com tratamento médico e com transporte para o tratamento. É que analises laboratoriais feitas apontaram que muitos foram intoxicados gravemente, com o seu organismo registrando a presença do DDT. "Hoje esses servidores sofrem conseqüências graves por causa do contato com esses agentes químicos", afirma o parlamentar, que quer que as responsabilidades sejam apuradas.
Em todo o Brasil, o indicativo é que há mais de mil trabalhadores contaminados, sendo que em Belém esse número se aproxima dos 300, com o registro de pelo menos 93 trabalhadores apresentando diagnóstico positivo com alto índice de contaminação. Alguns servidores já teriam até morrido por causa do problema.

Autor: Tânia Monteiro/Assessoria de Imprensa

A verdade sobre os contaminados do DDT


"Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso." Bertolt Brecht

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*Walter Prado


A vinda de técnico da Funasa a Rio Branco faz parte de um plano orquestrado pelos seus dirigentes, para tentar eximir a entidade da culpa e custeio do tratamento dos ex-guardas, contaminados pelo inseticida DDT. Todas as medidas anunciadas pela médica Maria José, já foram realizadas várias vezes, e nem mesmo assim os ex-funcionários que vivem em estado de penúria receberam a assistência  médica e financeira por parte da Funasa.


Segundo a médica enviada pela Funasa, Maria José, após os exames e entrevistas os ex-guardas receberão o tratamento adequado, mas este tratamento só será feito se confirmada a contaminação, fato que não poderá ser comprovado com exames feitos no Laboratório Central, o Lacen, de Rio Branco, pela entidade não possuir a capacidade técnica para a realização dos exames necessários. Mais uma vez é usada a estratégia da enganação para prolatar a situação do ex-guardas da Sucam.


Outra mentira alardeada como verdade, pela médica, é que a Funasa sempre prestou assistência aos ex-funcionários. Acompanhei por meses a situação dos ex-guardas, colhi depoimentos, visitei residências, onde constatei que esta afirmação da médica, é mentirosa. Os ex-funcionários vivem uma situação de miséria e abandono, dependendo de parentes, vizinhos e amigos para custeio dos medicamentos e das consultas médicas.


ddt3.jpgToda a movimentação e divulgação na mídia, sobre esta visita, ocorrem pela recomendação da Procuradoria da República no Acre. As medidas judiciais assustam e muitas vezes provocam este tipo de correria, mas o que podemos perceber é que após toda a movimentação a causa dos ex-guardas, pode voltar ao mesmo ponto que estava antes, ou seja, após o burburinho tudo pode ser esquecido e nenhum benefício ser concedido a estes homens que dedicaram suas vidas a defender a saúde dos acrianos.


Os relatados da médica já indicam no que vai dar esta visita. Segundo Maria José, estudos sobre a contaminação, foram realizados há alguns anos, no Estado do Pará, com servidores que alegavam contaminação pelo DDT, dos 119 servidores que realizaram os exames recomendados pelos técnicos da Funasa, em apenas um se manifestou a presença do veneno. Esta previa já indica que dentro dos aproximadamente 400, doentes do Acre, será constatada a contaminação de quatro, se for levada em consideração a proporção do Estado do Pará.


É lamentável, mas provavelmente os ex-guardas, serão esquecidos e morrerão a míngua, com a certeza do dever cumprida, mas esquecidos pelo País e pelas entidades a quais prestaram seus serviços durante anos.


O tempo que os técnicos da Funasa, alegam precisar, é o tempo que os ex-guardas não dispõem. As mortes continuarão, enquanto as tão aclamadas providências não chegam. Alegar a necessidade de estudos é mais uma desculpa para ganhar tempo. Existem evidencias suficiente, documentadas e anexadas no relatório da comissão de sindicância da Assembleia Legislativa, que trabalhou durante 60 dias, percorrendo municípios e vendo de perto a situação degradante do ex-guardas.


edvaldoddt.jpgVou continuar denunciando esta situação. A falta de respeito da entidade pública com seus ex-funcionários é flagrante, admitir a culpa pode ser o primeiro passo para a valorização dos bravos homens, prestadores de serviços da extinta Sucam, que permaneciam nas florestas e localidades mais remotas de nosso Estado, durante meses, longe de suas famílias, dormindo muitas vezes ao relento, sobre os sacos do veneno que hoje tira impiedosamente suas vidas.


Quero deixar claro meu protesto, levarei esta causa até entidades internacionais se for preciso. Sei que estas medidas anunciadas são paliativas, o verdadeiro motivo da vinda dos técnicos é resguardar a imagem da Funasa, perante a opinião pública, esquecendo o compromisso e  a responsabilidade que toda entidade é obrigada a ter com seus funcionários, principalmente  quando os danos causados a estes funcionários foram causados no exercício de suas atividades profissionais.


As mentiras cairão por terra. Esta briga, agora, também é minha, farei o possível para ver os direitos dos ex-guardas respeitados. Presidi a comissão de sindicância da Aleac, presenciei de perto convulsões, dor, lágrimas, sofrimento das famílias e a necessidade de um socorro imediato. Tempo é tudo que os ex-funcionários não têm. A burocracia e a má vontade da Funasa tiraram a vida de vários esposos, deixando muitos filhos órfãos, privados da companhia e orientação de um chefe de família.


Estes órfãos, em situação de risco social podem engrossar as estatísticas da criminalidade. Sem a orientação e o amparo proporcionado pelo chefe de família e a má vontade da Funasa em reconhecer suas responsabilidades, o sofrimento das famílias do ex-guardas pode ser prolongado. Nossa luta é conjunta, queremos uma sociedade justa, com direitos dos trabalhadores reconhecidos e culpados por crimes como a contaminação do pesticida DDT, punidos. 

*Walter Prado – deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro.

Confira coluna semanal do Sindsef


GERAL

Sábado, 26 de dezembro de 2009 - 08:08

Rondônia

Confira coluna semanal do Sindsef

Última coluna 

Esta é a última coluna do ano de 2009. Nós do Sindsef, esperamos que os servidores e filiados tivessem aproveitado o máximo possível as informações colocadas aqui neste jornal. Os diretores executivos e o presidente da Entidade, Herclus Coelho, desejam a todos um próspero ano novo, sobretudo para aqueles que têm a esperança de um avanço nas conquistas sindicais, melhorando a vida financeira de cada servidor. Para o Sindsef, o mais importante é isso. Além do mais, em 2010 muitas conquistas serão concretizadas com exaustivas negociações sindicais em benefício da categoria. 

MPF 

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF), através dos diretores, Daniel Pereira e Maria Aparecida, realizaram na semana passada uma audiência com o Procurador Federal Ercias Rodrigues de Sousa do Ministério Público Federal (MPF), acompanhados do advogado do sindicato, Raul Fonseca e alguns servidores constantes em ação judicial, tratando da questão dos intoxicados da Funasa. O MPF havia solicitado em outra ocasião, a relação das pessoas que possuem ações na Justiça e o procurador vai estudar a possibilidade de ingressar como “custus legis”. Ercias Rodrigues foi bastante receptivo com relação ao problema. Na ocasião, o diretor Daniel Pereira, disse que a intervenção do MPF pode ajudar a conseguir tratamento médico para todos os servidores intoxicados. Para a diretoria do Sindsef, a prioridade é tratar esses servidores, porque a demora tradicional nos processos, que dura uma década para chegar ao término, culmina com a ineficácia, uma vez que a vida desses servidores está em jogo e há o perigo da demora. 

Almoço 

Os diretores executivos do Sindsef convidaram para um almoço, os parceiros da imprensa que ajudaram durante todo o ano a entidade na divulgação das atividades sindicais. O evento aconteceu na Casa Bella Gourmet, na última terça-feira (22). Os jornalistas gostaram da iniciativa. 

INSS

O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei n. 10.997 a adesão à Lei no 10.855. O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguinte: a) quanto à permissão para a adesão: “poderão fazer a opção a que se refere o § 1o do art. 3o da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, os servidores mencionados no inciso II do art. 3o da Lei no 10.997, de 2004, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até 30 de abril de 2009”, b) quanto ao prazo para adesão: “a opção prevista no caput poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2009, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção. O texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda não foi sancionado, mas autoriza os servidores a fazerem a adesão somente até 31 de dezembro de 2009, restando apenas 7 (sete) dias para o seu término, criando uma situação onde o prazo de adesão pode estar extinto mesmo antes da sanção presidencial, bastando que sua transformação em lei ocorra após 31 de dezembro de 2009. Diante a situação aqui descrita, para que os servidores beneficiados não fiquem prejudicados, o SINDSEF/RO instrui aos mesmos que procurem o setor de recursos humanos do INSS e protocolem requerimentos solicitando a adesão. 

APROXIMAÇÃO

O grupo que coordena a pré-campanha petista da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) ao Palácio do Planalto está programando para janeiro uma agenda para aproximar a candidata dos movimentos sociais. A idéia é que a ministra se reúna com sindicatos e outras entidades para discutir o programa de Governo. Segundo o presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), esses encontros devem ocorrer depois do dia 15 de janeiro, quando a ministra retornar de um recesso para "recarregar as baterias".

CALENDÁRIO

Com eleições gerais, abril é o mês limite para envio de projetos do Executivo ao Congresso Nacional. Para garantir que propostas importantes ao funcionalismo sejam encaminhadas, aprovadas e implantadas, entidades sindicais possuem um calendário de atividades intenso. Já na 1ª quinzena do mês uma reunião do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) vai definir os rumos e estratégias dos trabalhos em defesa da base da Confederação. Outro CDE foi agendado para 25 de fevereiro. No dia 27 de fevereiro a direção nacional da entidade se reúne para organizar o calendário aprovado pela categoria. Serão analisados os processos de negociação em curso no Ministério do Planejamento. Segundo a direção da entidade, não se pode descartar paralisações com o objetivo de pressionar por melhores condições de trabalho. Este será um ano mais curto. Para garantir o atendimento de demandas, os servidores vão precisar investir no poder de pressão junto ao governo. 

REIVINDICAÇÃO 

Definição de uma política salarial que valorize o vencimento base. Aumento real e linear. Reajuste no auxílio-alimentação com isonomia entre os Três Poderes. Recomposição das perdas inflacionárias acumuladas entre 1995 e 2006. Definição de um piso para todo o setor público. Retirada dos Projetos de Lei Complementar 01/2007 e 92/2007. Fim das terceirizações e contratos temporários. Institucionalização do direito à negociação coletiva. Planos de carreira.Aprovação da PEC 270 que garante aposentadoria integral por invalidez. Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

FÉRIAS 

O Sindsef estará em férias coletivas desde o dia 21 de dezembro até o dia 21 de janeiro de 2010. Mas, já no dia 22/2010 os trabalhos serão retomados normalmente com a equipe recuperada de muita exaustão pelo trabalho corrido. O atendimento será bem melhor com os servidores descansados.
Fonte: Sindsef-RO
Autor: Sindsef-RO

Nota do SINDSEF aos servidores do INSS


UBLICIDADE
SINDSEF

Nota do SINDSEF aos servidores do INSS


O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei no 10.997 a adesão à Lei no 10.855. O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguin
2009-12-24 - 11:30:00 - ASSESSORIA - Matéria Visualizada 2106 Vezes
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O Congresso Nacional aprovou recentemente o PL 5245/2009 (Câmara dos Deputados) e PLC 281/2009 (Senado Federal), permitindo aos servidores do INSS enquadrados na Lei no 10.997 a adesão à Lei no 10.855.

O texto aprovado pelo congresso Nacional diz o seguinte:



a) quanto à permissão para a adesão: “poderão fazer a opção a que se refere o § 1o do art. 3o da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, os servidores mencionados no inciso II do art. 3o da Lei no 10.997, de 2004, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até 30 de abril de 2009”,



b) quanto ao prazo para adesão: “a opção prevista no caput poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2009, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.



O texto aprovado pelo Congresso Nacional ainda não foi sancionado, mas autoriza os servidores a fazerem a adesão somente até 31 de dezembro de 2009, restando apenas 7 (sete) dias para o seu término, criando uma situação onde o prazo de adesão pode estar extinto mesmo antes da sanção presidencial, bastando que sua transformação em lei ocorra após 31 de dezembro de 2009.



Diante a situação aqui descrita, para que os servidores beneficiados não fiquem prejudicados, o SINDSEF/RO instrui aos mesmos que procurem o setor de recursos humanos do INSS e protocolem requerimentos solicitando a adesão, conforme dispõe o texto legal destacado acima.



Em caso de dúvidas Diretor Daniel Pereira está de plantão, podendo ser contactado pelo fone (69) 9256 – 8756 ou pelo e-mail pereiradaniel@pop.com.br, lembrando que o SINDSEF/RO está fechado até 21 de janeiro de 2010, em função de férias coletivas.


http://www.oobservador.com/nacional/not_nac9095,0.html
A DIRETORIA

SINDSEF/RO

VEJA A NORMA /arquivos/arquivos/NORMATIVA.pdf


http://www.sindsef-ro.org.br/arquivos/arquivos/NORMATIVA.pdf
VEJA A NORMA /arquivos/arquivos/NORMATIVA.pdf
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2009 1 ISSN 1677-7042 277
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,
pelo código 00012009122400277
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA No- 281, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1o, inciso I, da
Portaria MP no 30, de 16 de março de 2000, tendo em vista o disposto
nos arts. 9o, inciso I, e 10, § 3o, da Lei no 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e os elementos que integram o Processo no
04902.000007/2008-84, resolve:
Art. 1o Autorizar a transferência, ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, do domínio pleno do imóvel
rural pertencente à União, com área de 3.024.280,00m² (302 hectares
e 42,80 ares) denominado Quinhão No- 5, Divisão Judicial No- 01 do
Quinhão No- 01 da Fazenda Chopim, Município de Mangueirinha,
Estado do Paraná, objeto da Matrícula no 531, Livro no 2 - Registro
Geral, Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2o O imóvel a que se refere o artigo 1o será utilizado em
Programa de Assentamento e Reforma Agrária, beneficiando 19 famílias.
Art. 3o Caberá ao INCRA adotar as providências necessárias
a ultimar a transferência do imóvel referido no art. 1o desta Portaria
aos beneficiários.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
PORTARIA No- 282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso I, da Portaria MP No-
30, de 16 de março de 2000, tendo em vista o disposto no art. 23 e
no art. 31, inciso I e §§ 1o a 5o, da Lei no 9.636, de 15 de maio de
1998, e art. 17, da Lei No- 8.666, de 21 de junho de 1993, e os
elementos que integram o Processo no 04902.000542/2005-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, ao Município de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel, classificado como nacional
interior, de área com 24.860,00m2, situado no lugar denominado Vila
Dona Teodora, registrado sob matrícula No- 145928 do Cartório de
Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre-RS, realizada no
livro No- 2 do registro geral.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à provisão
habitacional e regularização fundiária do imóvel, bem como a
reserva de áreas para instalação dos equipamentos comunitários que
se fizerem necessários, beneficiando 159 famílias de baixa renda.
Art. 3o É fixado o prazo de quatro anos, contados da data de
assinatura do respectivo contrato, para que o donatário conclua a
titulação das áreas fracionadas em nome dos futuros beneficiários.
Parágrafo único O prazo de que trata o caput é prorrogável
por iguais e sucessivos períodos a partir da análise de conveniência e
oportunidade administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 4o Fica o donatário obrigado a:
I - transferir gratuitamente o domínio pleno e as obrigações
relativas às parcelas do imóvel descrito e caracterizado no art. 1o aos
beneficiários do projeto de regularização fundiária, desde que atendam
aos requisitos expressos no art. 31, § 5º, da Lei No- 9.636, de 15
de maio de 1998.
II - nos contratos de transferência, dispor sobre eventuais
encargos e inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5
(cinco) anos;
Art. 5o É permitido ao donatário a alienação de frações do
terreno, com a finalidade de obter recursos para execução dos objetivos
da doação, inclusive para construções de edificações que lhe
pertencerão no todo ou em parte.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
PORTARIA No- 283, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA ADJUNTA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º,
III, da Portaria No- 30, de 16 de março de 2000, c/c art. 1º da Portaria
No- 384, de 04 de novembro de 2009, e tendo em vista o disposto no
art. 6º, Decreto-Lei No- 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais
elementos que integram o Processo No- 10880.003665/93-33, resolve:
Art. 1o Autorizar a Prefeitura Municipal de Santos, no Estado
de São Paulo, a instalar canteiro de obras em áreas de domínio da
União, no assentamento denominado Vila Gilda, no município de
Santos, Estado de São Paulo, caracterizadas por Terrenos Acrescidos
de Marinha, com área total de 329.773,29 m², cujo perímetro encontra-
se descrito e caracterizado nos termos do processo
10880.003665/93-33.
Art. 2o O prazo da referida autorização será de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3o A presente autorização não exime o interessado de
obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na
área, em especial nos trechos compreendidos em terrenos acrescidos
de marinha, de acordo com a legislação vigente, bem como não
implica na constituição de direito ou domínio sobre a área, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato
precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência
de domínio, que dependerá da outorga de cessão.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LOUISE RITZEL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No- 6, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2009
Estabelece orientação sobre a concessão
dos adicionais de insalubridade, periculosidade,
irradiação ionizante e gratificação
por trabalhos com Raios-X ou substâncias
radioativas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS, SUBSTITUTA,
DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34
do Anexo I do Decreto No- 6.929, de 6 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Orientação Normativa objetiva uniformizar entendimentos
no tocante à concessão de adicionais estabelecidos pelos
artigos 68 a 70 da Lei No- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo
artigo 12 da Lei No- 8.270, de 17 de dezembro de 1991 e Decreto No-
97.458 de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º A caracterização da insalubridade e/ou periculosidade
nos locais de trabalho, respeitará as normas estabelecidas para os
trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas nesta
Orientação Normativa.
Art. 3º A gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias
radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, insalubridade
e periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas nesta
Orientação Normativa, bem como às normas da legislação vigente.
Art. 4º O adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1°
do art. 12 da Lei n° 8.270, de 1991, regulamentado pelo Decreto No-
877, de 20 de julho de 1993, não se confunde com os demais
adicionais ou gratificação de que trata esta norma, e não se acumula
com estes.
Art. 5° A concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade
e irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos
com Raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação
vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos
trabalhadores e tem caráter transitório, enquanto durar a exposição.
§ 1° O servidor somente poderá receber um adicional ou
gratificação de que trata esta Orientação Normativa.
§ 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o
vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, com base nos seguintes
percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade
nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de
irradiação ionizante;
IV - dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com
Raios X ou substâncias radioativas.
§ 3º Considera-se exposição habitual aquela em que há prescrição
legal e disposição duradoura prevista na maior parte da jornada
laboral, contrária a atividade eventual e esporádica.
§ 4º Considera-se exposição permanente aquela que é constante,
durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade
do servidor.
Art. 6º Para a elaboração de laudo técnico com o fim de
concessão de adicional de insalubridade em decorrência de exposição
permanente ou habitual a agentes biológicos, deve ser verificada a
realização das atividades previstas no Anexo I.
§ 1º A exposição permanente ou a habitual serão caracterizadas
pelo desenvolvimento não eventual das atividades previstas
na maior parte da jornada laboral.
§ 2º Não caracteriza situação para pagamento de adicionais
ocupacionais para efeito desta norma legal,o contato habitual ou
eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos
presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas
e similares, sistemas de condicionamento de ar; bactérias e
outros microorganismos presentes em instalações sanitárias
Art. 7º Quando houver exposição permanente ou habitual a
agentes físicos ou químicos previstos nos anexos da Norma Regulamentadora
No- 15 e atividades e operações perigosas da NR 16, da
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego No- 3.214, de 08 de
junho de 1978, somente será caracterizada a insalubridade por meio
de laudo técnico elaborado com os limites de tolerância mensurados
nos termos na referida Norma Regulamentadora.
Art. 8º O laudo técnico deverá preencher os requisitos do
Anexo III desta Orientação Normativa e ser preenchido pelo profissional
competente.
§ 1º Entende-se por profissional competente para avaliação
da exposição e emissão do laudo técnico previsto no caput, o ocupante
do cargo público, na esfera federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, de médico com especialização em medicina do trabalho
ou engenheiro e arquiteto com especialização em segurança do
trabalho.
§ 2º O laudo para a concessão de adicionais não terá prazo
de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração dos
riscos presentes.
§ 3º O laudo terá como referência os Anexos I e II, e deverá
considerar as situações individuais de trabalho de cada servidor, competindo
ao profissional emitente caracterizar e justificar a condição
ensejadora dos adicionais ou gratificação.
Art. 9º A execução dos pagamentos das vantagens pecuniárias
presentes nesta Orientação Normativa será feita pela unidade
de recursos humanos do órgão, com base no laudo técnico expedido
por autoridade competente.
Parágrafo único. Para fins de pagamento do adicional concedido,
será observada a data da portaria de localização, concessão,
redução ou cancelamento, para ambientes já periciados e declarados
insalubres, que deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de
serviço.
Art. 10. O pagamento dos adicionais e da gratificação de que
trata esta Orientação Normativa é suspenso quando cessar o risco ou
o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à
concessão.
§ 1º É responsabilidade do gestor da unidade administrativa
informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos
riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional a ser
pago ao servidor.
§ 2º Cabe à unidade de recursos humanos do órgão realizar
a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais
no módulo de adicionais do SIAPE, conforme movimentação de pessoal,
sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão
do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado.
§ 3º Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os
peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos
adicionais em desacordo com a legislação vigente.
Art. 11. Os dirigentes dos órgãos da Administração Federal
Direta, das autarquias e suas fundações, promoverão as medidas necessárias
à redução ou eliminação dos riscos, bem como a proteção
contra os respectivos efeitos.
Art. 12. Os casos omissos relacionados à matéria tratada
nesta Orientação Normativa serão avaliados pela Coordenação-Geral
de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, da Secretaria de
Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
Art. 13. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as Orientações Normativas em contrário.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
ANEXO I
Atividades permanentes ou habituais a agentes biológicos que podem
caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo , correspondendo,
respectivamente, a adicionais de 10 ou 20% sobre o vencimento
do cargo efetivo.
Atividades Adicional
Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas
20%
Contato permanente com objetos (não previamente esterilizados) de uso de
pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas
20%
Contato habitual com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e
dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas
20%
Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques) 20%
Trabalho habitual com lixo urbano (coleta e industrialização) 20%
Contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados
aos cuidados da saúde humana
10%
Contato permanente com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana
10%
Contato permanente com animais em hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios e postos de vacinação
10%
Contato habitual com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
produtos, em laboratórios
10%
Contato direto e habitual com animais em hospitais, ambulatórios, postos de
vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento
de animais
10%
Trabalho técnico habitual em laboratórios de análise clínica e histopatologia 10%
Atividade habitual de exumação de corpos em cemitérios 10%
Trabalho habitual em estábulos e cavalariças 10%
Contato habitual com resíduos de animais deteriorados 10%
ANEXO II
Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de
adicionais ocupacionais:
I - Aquelas em que o servidor ocupa função de chefia ou
direção, com atribuição de comando administrativo;
II - Aquelas em que o servidor só tem "contato" com paciente,
ao cruzar com o mesmo em área de convivência e circulação,
ainda que o servidor permaneça nesses locais: setores administrativos,
portaria, corredores, elevadores, cantina, balcão de atendimento, restaurante,
pátio;
III - Aquelas que são realizadas em local impróprio, em
virtude do gerenciamento inadequado do estabelecimento ou problemas
organizacionais de outra ordem (reuniões e atividades administrativas
realizadas em locais dentro do espaço físico de enfermarias,
atividades-meio efetuadas em locais improvisados em setores
onde são atendidos pacientes);
IV - Aquelas consideradas como atividades-meio ou de suporte,
em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato.
V - Aquelas em que o servidor manuseia objetos que não se
enquadram como veiculadores de secreções ou que sejam decorrentes
de sua condição de paciente (prontuário, receitas, vidro de remédio,
recipiente fechado para exame de laboratório, carteira de identidade).
ANEXO III
CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
Local de exercício do trabalho
Tipo de trabalho realizado
Tipo de risco
Agente nocivo à saúde (motivo)
Tolerância conhecida/tempo
Medição efetuada/tempo
Grau de risco
Adicional a ser concedido
Medidas corretivas
Profissional responsável pelo laudo

SERVIDORES EXPOSTOS A RISCOS DE SAUDE RECEBERÃO PAGAMENTOADICIONAL



  8/1/2010 - Notícias -

http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1924
 Uma orientação normativa foi publicada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento no final do mês de dezembro e estabelece regrar para pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a servidores que trabalham expostos a riscos de saúde, incluindo trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. A SRH informou que o servidor só poderá receber um adicional ou gratificação por vez. Fica proibido acumular estes benefícios. O cálculo dos adicionais e gratificação é feito com base no vencimento do cargo efetivo. Recentemente, os servidores de áreas insalubres ganharam ação no Supremo Tribunal Federal que lhes garante contagem especial de tempo para fins de aposentadoria. A meta do SINDSEF E ENTIDADES NACIONAIS  é garantir a regulamentação de aposentadoria especial no setor público. O grau mínimo de risco garante 5% de adicional de insalubridade. O grau médio garante 10% enquanto o grau máximo será de 20%. Os mesmos percentuais valem para o adicional de irradiação ionizante. Adicional de periculosidade e gratificação por trabalhos com raios-x e substâncias radioativas garantem 10% sobre o vencimento do servidor.

Laudo técnico precisa ser apresentado – Para fazer jus a esse direito, o servidor deverá apresentar laudo técnico expedido por médico do trabalho ou por engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. A exigência é de que os profissionais ocupem esses mesmos cargos no serviço público, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Não serão admitidos laudos emitidos por médicos e instituições particulares. Esse laudo não terá prazo de validade, mas deve ser refeito sempre que houver alteração nos riscos aos quais o servidor está exposto.

No caso de atividades permanentes ou habituais com exposição a agentes biológicos que podem caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo, os índices corresponderão a 10% e 20%, respectivamente, de acordo com as atividades exercidas pelo servidor, seguindo os critérios do Anexo I da orientação normativa.

 
 Fonte da Notícia : Sindsef-RO

Quem tem medo da verdade e da justiça?


http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=1938

  25/1/2010 - Notícias -
                                Por Maria Amélia de Almeida Teles
O Programa Nacional de Direitos Humanos aprovado em 2008 sofreu alterações no decorrer de 2009, e a Comissão da Verdade e Justiça foi reduzida apenas à Comissão da Verdade. Mesmo assim, os familiares e amigos dos desaparecidos político apoiaram e apóiam na integra o PNDH-3. Há uma conivência histórica de setores dominantes da sociedade brasileira perante as violações aos direitos humanos que vem desde os idos da escravização da população negra e da dizimação de indígenas. Mas é preciso mudar este quadro para consolidar a democracia. Segue artigo de Maria Amélia de Almeida Teles.
Ainda faz falta ao Brasil, como já ocorreu em outros países da América Latina, uma Comissão que, em nome do Estado, mas com independência e autonomia, inclusive de ações e recursos, possa nos levar a pista mais concreta da Verdade e da Justiça. (Belisário dos Santos Junior )
O debate sobre a edição da 3ª. versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), publicada no final de 2009, reacende, mais uma vez, a questão da necessidade imperiosa de investigar os crimes de violação dos direitos humanos cometidos pelo aparato repressivo do estado contra militantes políticos de oposição à ditadura militar. As posições raivosas dos que são contrários aos direitos humanos, e ao mesmo tempo, fazem parte de um governo eleito democraticamente pelo voto popular, nos indicam que o caminho continua árduo na busca dos direitos fundamentais como a verdade e a justiça. O impasse deve ser resolvido num processo democrático, respeitadas as decisões tomadas, numa ampla discussão popular que resultou no programa de direitos humanos.
A Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos tem pautado sua trajetória, ao longo de mais de três décadas, na busca incansável pela Verdade e Justiça. Produzimos algumas edições do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos, sendo que a última, publicada em 2008, pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, traz uma lista de 426 mortos e desaparecidos políticos durante a Ditadura Militar de 1964 a 1985. Há outras listas como a que foi feita pelo Movimento Sem Terra com o registro de 1.188 assassinatos de trabalhadores rurais no mesmo período.
Os familiares enfrentaram e, enfrentam, como mostram os debates diários na imprensa, diversos impedimentos de negação do direito à verdade e à justiça. Mas permanecem na busca de esclarecimento dos desaparecimentos dos opositores políticos e exigem que se apurem as responsabilidades por sequestros, torturas, assassinatos e ocultação dos cadáveres praticados pelo estado autoritário e seus agentes.
Em 1982, os familiares dos guerrilheiros do Araguaia, iniciaram uma ação judicial para exigir do Estado esclarecimentos sobre as circunstâncias das mortes e desaparecimentos de seus parentes e a localização dos seus restos mortais. Em razão da morosidade da justiça brasileira, os familiares recorreram, em 1996, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Passados alguns anos, a ação foi ganha aqui e na OEA também foi aceita e aguarda-se ainda a decisão final. Em 2003, quando a juíza Solange Salgado proferiu sentença obrigando o estado a garantir o direito à verdade aos familiares dos desaparecidos políticos, determinou que fossem feitas rigorosas investigações no âmbito das Forças Armadas, prevendo inclusive a intimação a todos os agentes militares ainda vivos que tenham participado da operação, independentemente dos cargos que ocupavam à época.
Naquela ocasião, o governo interpôs recursos e embargos para impedir a execução da sentença, mas não conseguiu sucesso. Mais uma vez familiares e entidades de direitos humanos protestaram contra tal decisão arbitrária. Suzana Lisboa que integrava a CEMDP – Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça, como representante dos familiares, pediu sua demissão como forma de protesto.
O governo tentou, de forma autoritária, um esvaziamento político da CEMDP e criou, na surdina, uma Comissão Interministerial. Esta Comissão (Interministerial), até os dias atuais, jamais prestou contas de suas atividades e não deu nenhuma informação à opinião pública e sequer aos familiares e entidades de direitos humanos.
Em 2008, os familiares e amigos dos desaparecidos políticos atenderam à convocação da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e participaram dos trabalhos da realização da 11ª. Conferência Nacional de Direitos Humanos, propuseram a inclusão de mais um eixo de diretrizes: direito à memória e à verdade, quando apresentaram a proposta da criação da Comissão da Verdade e da Justiça , que foi majoritariamente aprovada.
O programa nacional aprovado em 2008 sofreu alterações no decorrer de 2009, e a Comissão da Verdade e Justiça foi reduzida apenas à Comissão da Verdade. Os familiares e entidades de direitos humanos entendem que a verdade deve ser seguida de justiça para que tais fatos jamais voltem a se repetir. Mesmo assim, apoiaram e apóiam na integra o PNDH-3. Há uma conivência histórica de setores dominantes da sociedade brasileira perante as violações aos direitos humanos que vem desde os idos da escravização da população negra e da dizimação de indígenas. Mas é preciso mudar este quadro para consolidar a democracia. As forças defensoras da dignidade da nação precisam ser ouvidas e respeitadas. A democracia não pode ser apenas uma fachada, ela precisa ser um instrumento vivo de efetivação de direitos, capaz de por um fim à impunidade histórica que tem deixado nosso país em posição cada vez mais desvantajosa em relação aos países vizinhos quando o assunto é violação dos direitos humanos.
Aos que temem a verdade e a justiça, recolham-se para uma reflexão mais profunda. Respeitem o desejo dos que participaram ativamente na elaboração do PNDH-3, sob uma perspectiva holística de direitos humanos, na qual basta um ser humano coagido e violado em seus direitos para que toda sociedade se incomode e busque recuperar sua cidadania e dignidade.
Da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Mais informações sobre o assunto : http://www.desaparecidospoliticos.org.br/
 
 Fonte da Notícia : Sindsef-RO