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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 27 de outubro de 2012

Comissão discutirá anistia a ex-servidores da administração pública

 


Agência
Câmara de Notícias      -     26/10/2012



A Comissão de Finanças e Tributação realizará audiência pública para debater o
Projeto de Lei
7546/10,
de autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que
concede anistia aos ex-empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista demitidos em virtude de adesão a programas de incentivo ou desligamento
voluntário, os chamados PDVs. Ainda não há data para a reunião.

Segundo do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do requerimento, os envolvidos tiveram suas esperanças cristalizadas na concessão de incentivos como
treinamento para reinserção no mercado de trabalho e acesso a linhas de
financiamentos, de modo que os servidores optantes pelo desligamento voluntário
pudessem se reestruturar economicamente.

Audiência
anterior

Em audiência realizada pela comissão na terça-feira da semana passada, o
advogado-geral da União (AGU) substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria,
ressaltou que uma série de questões jurídicas deverão ser examinadas antes da
concessão de anistia a esses ex-servidores.

Entre os questionamentos, de acordo com Fernando Luiz, está o da possibilidade de ter
havido ato ilícito. Outro ponto que deverá ser objeto de análise da
Advocacia-Geral da União é se o projeto de anistia deveria ser de iniciativa do
governo federal.

Além disso, o advogado indaga se o projeto for aprovado, em qual o regime de
previdência vão ingressar e se os aposentados vão poder se desaposentar. Em caso
afirmativo, se deverão devolver o valor da aposentadoria. “Além da
Advocacia-Geral da União, que vai fazer uma análise jurídica do projeto, outros
órgãos do Executivo também vão analisar o mérito desse projeto de anistia. Ainda
tem de ser analisada a oportunidade de conveniência, inclusive o alcance
orçamentário e financeiro da anistia”, acrescentou Fernando Luiz.

O
deputado argumentou que no último debate não foi discutido o PL 7546/10, que
trata especificamente dos ex-funcionários de estatais. Em razão do número de
convidados, Marinho solicitou que a audiência seja realizada no auditório Nereu
Ramos.

Serão
convidados para o debate:


a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi;

-
a diretora do Sindicato dos Petroleiros do Estado do rio de Janeiro
(SindipetroRJ/FNP), Fabíola Mônica da Câmara Diniz Gonçalves;

-
o diretor do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte
(SindipetroRN/FUP), Márcio de Azevedo Dias;


a presidente do Sindicato dos Servidores Federais do Rio de Janeiro, Maria
Helena Sene Brito;

-
o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Lirio
Guterra;

-
o presidente do Sindicato Portuário do Rio de Janeiro, Sergio Magalhaes
Jeanetto,

-
o presidente da Associação da Guarda Portuária do Rio de Janeiro, Dejacir da
Conceição;

-
o presidente Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Oto Neves
Pereira;

-
a diretora de Estudos Socioeconômico e Empresas Públicas do Sindsep-DF, Jô
Queiroz;

e o diretor Sindical dos Portuários de Santos, Luiz Roberto Gomes;

Também
serão convidados os deputados Andréa Zito (PSDB-RJ); Chico Lopes (PCdoB-CE),
Cleber Verde (PRB-MA), Erica Kokay (PT-DF), Mauro Nasif (PSB-RO), Policarpo
(PT-DF) e Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).

Juiz suspende gratificações acima do teto constitucional


Felipe Bächtold

Folha de S. Paulo - 26/10/2012

Ministros Mantega e Miriam Belchior receberam em maio R$ 36 mil líquidos

Advocacia-Geral da União deve apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade dos jetons

PORTO ALEGRE - A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff.

A decisão, expedida ontem, é liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do Rio Grande do Sul).

Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais.

Há três meses, a Folha informou que Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$ 36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em reuniões da Petrobras.

O teto do funcionalismo está atualmente em R$ 26,7 mil.

O Ministério Público Federal foi ouvido no processo, concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de "imoralidade".

O juiz responsável pela decisão, Nórton Benites, criticou a acumulação de pagamentos e escreveu que a situação "ofende as regras da boa administração pública" e a ideia de igualdade.

Para o magistrado, se o pagamento continuasse sendo feito, poderia haver prejuízo aos cofres públicos.

Algumas da estatais que têm ministros no conselho são Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev.

Há casos em que não há relação direta entre as funções dos ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu.

RECURSO
O autor da ação é um político do PSOL de Passo Fundo, Marcelo Roberto Zeni, que concorreu a prefeito na cidade neste ano.

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que está analisando a decisão do juiz e que vai apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade do pagamento dos jetons aos ministros.

No processo, consta que a defesa da União afirmou que a retirada da remuneração impactaria os réus no "atendimento de suas necessidades básicas".

Também diz que uma eventual retomada dos pagamentos não seria capaz de reestabelecer a normalidade financeira e "psicológica" deles, diante das privações sofridas.

Na liminar, o juiz dá um prazo de dez dias para cumprimento da medida

AUTORIZADO CONCURSO PARA ANALISTA DE TI E NOMEAÇÕES PARA SUPRIR CARGOS VAGOS



MPOG -     25/10/2012




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio da Portaria nº 513 ,
publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para o
preenchimento de 51 cargos de Analista em Tecnologia da Informação. As vagas são
para o quadro de pessoal do Ministério do Planejamento.


O cargo de analista de TI, de nível superior, integra o Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo (PGPE) e tem como principais atribuições as atividades de
planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da
informação relativos ao funcionamento da Administração Pública
Federal.


Embora integre o PGPE, a carreira de analista de TI tem características de
transversalidade, ou seja, seus integrantes podem ser designados para qualquer
ministério onde haja atividades relativas à competência do
cargo.


O Analista em Tecnologia da Informação terá remuneração inicial de R$ 3.714,22. Em
pouco mais de um ano no exercício do cargo esse valor pode subir para R$
4.145,22, em razão dos critérios de pontuação da avaliação de desempenho, que
variam de 80 a 100 pontos.


O valor total da remuneração do servidor da área de Tecnologia da Informação ainda
pode ser acrescido da gratificação de exercício GSISP (Gratificação Temporária
do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação), no valor
de R$ 3.200.


A Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento será responsável pela
realização do concurso, que deverá ter edital publicado dentro de seis meses. O
provimento dos cargos dependerá de autorização posterior, com base em prévia
confirmação da existência de vagas e das condições
orçamentárias.


Nomeações


Também no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria nº 514 do Ministério do Planejamento autoriza o provimento de 325 cargos em 13 órgãos
públicos federais. As nomeações de candidatos aprovados têm a finalidade de
suprir vacâncias e desistências de concursos já realizados, ocorridas a partir
de 1º de março de 2011. Os cargos a serem preenchidos são das vagas originais
previstas nos editais desses certames.

Senado realiza última solenidade de posse de servidores em 2012

 

Agência
Senado     -     25/10/2012


Com a posse de mais 15 técnicos e analistas legislativos, o Senado praticamente
concluiu nesta quinta-feira (25) o preenchimento das 246 vagas previstas nos
editais do concurso público realizado no primeiro semestre. Apenas três
candidatos não puderam participar da quinta e última solenidade com esse fim e
serão empossados individualmente.

Os novos servidores foram recebidos pelo diretor-geral adjunto da Casa, Walter
Valente, e por diretores e outros representantes das áreas onde serão lotados.
Eles assumem os cargos de analista legislativo, que exige nível superior, nas
áreas de administração, psicologia, processo legislativo, contabilidade e
comunicação social; e técnico legislativo, com exigência de ensino médio, nas
áreas de processo legislativo, administração e processo industrial
gráfico.

A partir do próximo dia 30, os servidores participarão de um programa de
integração. A programação de três dias inclui um curso de ambientação sobre os
setores e serviços desenvolvidos na Casa e visitação pelas
instalações.

Concurso

Realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com editais publicados em 2011 e provas
aplicadas em 2012, o concurso previa o preenchimento de nove vagas para
consultor, 133 para analista, 79 para técnico e 25 para policial
legislativo.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Ministro Garibaldi Filho abre Congresso dos Fundos de Pensão destacando a Funpresp

 


BSPF - 25/10/2012

Para Garibaldi Filho, a criação da Fundação representa avanço para o setor e para o País

São Paulo – “Hoje temos um País mais justo e menos desigual”, foi dessa forma que o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, abriu o 33º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão na manhã desta quarta-feira (24), em São Paulo (SP). A afirmação faz referência à criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), sancionada pela presidenta Dilma Rouseff em abril deste ano.

De acordo com o ministro Garibaldi, a criação do fundo de pensão para o funcionalismo federal vai permitir o estancamento de um déficit crescente, que só no ano de 2011 chegou a R$ 60 bilhões “Esses recursos, que saem todos os anos do Orçamento da União, poderiam estar sendo investidos hoje em áreas como saúde, educação e segurança pública. A criação da Funpresp é uma grande conquista”, afirmou o ministro no discurso de abertura.

No ano passado, o regime de previdência dos servidores da União acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do Regime Geral, que em 2011 foi de R$ 36 bilhões. Para o ministro Garibaldi a criação da Funpresp representa o primeiro passo para que essa distorção seja revertida.

O ministro destacou ainda o estímulo que a aprovação da Funpresp representa para a expansão do regime de previdência complementar brasileiro, que hoje beneficia três milhões de participantes e assistidos. Só o quadro de funcionários da União possui hoje 1,1 milhão de servidores na ativa, sendo que desses cerca de 500 mil ganham acima do teto da Previdência, hoje R$ 3.916, 20. Segundo dados do Ministério do Planejamento, nos próximos cinco anos, 40% desses servidores adquirem condições para se aposentar.

O ministro Garibaldi finalizou sua fala defendendo mudanças nas regras de concessão e manutenção de pensões, que para ele são consideradas frágeis. De acordo com o ministro, são essas mudanças, pelas quais a Previdência passa hoje, que vão garantir a segurança e sustentabilidade do regime nos próximos anos .

Evento - O Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão é o maior evento do setor de previdência complementar do País, promovido anualmente pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Em 2012, o Congresso traz como tema “Inovação para um novo tempo” e segue até a próxima sexta-feira (26) no Transamerica Expo Center, na capital paulista. A iniciativa reúne as principais autoridades, empresários, financistas e dirigentes ligados ao setor. Mais de três mil pessoas participam do evento.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Projeto prevê aumento de gratificação para servidores do Ministério Público

 


Agência Câmara de Notícias - 25/10/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4362/12, da Procuradoria- Geral da República, que prevê aumento de 50% para 100% da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (Gampu), incidente sobre o vencimento básico dos servidores. Pela proposta, a recomposição deverá ser feita em três parcelas: 72,5% a partir de janeiro do ano que vem; 86,25%, em janeiro de 2014; e 100% a partir de janeiro de 2015.

A Procuradoria-Geral da República argumenta que o reajuste é necessário para recompor perdas provocadas pela inflação.

Hoje, a Lei 11.415/06, que regulamenta a carreira e a remuneração dos servidores do Ministério Público da União determina que a Gampu deve ser calculada mediante a aplicação do percentual de 50% incidente sobre o vencimento básico.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Atuação como mesário poderá ser critério de desempate em concurso federal

 


Agência
Câmara de Notícias     -     25/10/2012



A Câmara analisa proposta que fixa como primeiro critério de desempate em
concursos públicos federais a atuação como mesário em eleições. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4250/12, da deputada Alice Portugal
(PCdoB-BA).


De acordo com a proposta, o candidato deverá apresentar um comprovante, emitido
pela Justiça Eleitoral, do período em que atuou como mesário no momento da
inscrição no concurso público. O comprovante não poderá ser apresentado após a
divulgação das notas dos exames.


Para a autora da proposta, a medida vai estimular a participação de eleitores na
organização das eleições.


“Isso deverá induzir um número expressivo de participantes, principalmente os
estudantes universitários e recém-formados, sem experiência profissional
anterior e em busca do primeiro emprego, a atender com mais presteza às
convocações cívicas para a prestação de serviços à Justiça Eleitoral. A medida
contribuirá, assim, para o fortalecimento do nosso sistema democrático”,
argumenta a deputada.


Tramitação


O projeto tramita em conjunto com o PL 2474/11.
As propostas têm caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania

Senado realiza última solenidade de posse de servidores em 2012

 


Agência
Senado     -     25/10/2012


Com a posse de mais 15 técnicos e analistas legislativos, o Senado praticamente
concluiu nesta quinta-feira (25) o preenchimento das 246 vagas previstas nos
editais do concurso público realizado no primeiro semestre. Apenas três
candidatos não puderam participar da quinta e última solenidade com esse fim e
serão empossados individualmente.

Os novos servidores foram recebidos pelo diretor-geral adjunto da Casa, Walter
Valente, e por diretores e outros representantes das áreas onde serão lotados.
Eles assumem os cargos de analista legislativo, que exige nível superior, nas
áreas de administração, psicologia, processo legislativo, contabilidade e
comunicação social; e técnico legislativo, com exigência de ensino médio, nas
áreas de processo legislativo, administração e processo industrial
gráfico.

A partir do próximo dia 30, os servidores participarão de um programa de
integração. A programação de três dias inclui um curso de ambientação sobre os
setores e serviços desenvolvidos na Casa e visitação pelas
instalações.

Concurso

Realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com editais publicados em 2011 e provas
aplicadas em 2012, o concurso previa o preenchimento de nove vagas para
consultor, 133 para analista, 79 para técnico e 25 para policial
legislativo.

AUTORIZADO CONCURSO PARA ANALISTA DE TI E NOMEAÇÕES PARA SUPRIR CARGOS VAGOS


MPOG  -     25/10/2012


Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio da Portaria nº 513 ,
publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para o
preenchimento de 51 cargos de Analista em Tecnologia da Informação. As vagas são
para o quadro de pessoal do Ministério do Planejamento.


O cargo de analista de TI, de nível superior, integra o Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo (PGPE) e tem como principais atribuições as atividades de
planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da
informação relativos ao funcionamento da Administração Pública
Federal.


Embora integre o PGPE, a carreira de analista de TI tem características de
transversalidade, ou seja, seus integrantes podem ser designados para qualquer
ministério onde haja atividades relativas à competência do
cargo.


O Analista em Tecnologia da Informação terá remuneração inicial de R$ 3.714,22. Em
pouco mais de um ano no exercício do cargo esse valor pode subir para R$
4.145,22, em razão dos critérios de pontuação da avaliação de desempenho, que
variam de 80 a 100 pontos.


O valor total da remuneração do servidor da área de Tecnologia da Informação ainda
pode ser acrescido da gratificação de exercício GSISP (Gratificação Temporária
do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação), no valor
de R$ 3.200.


A Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento será responsável pela
realização do concurso, que deverá ter edital publicado dentro de seis meses. O
provimento dos cargos dependerá de autorização posterior, com base em prévia
confirmação da existência de vagas e das condições
orçamentárias.


Nomeações


Também no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria nº 514 do Ministério do Planejamento autoriza o provimento de 325 cargos em 13 órgãos
públicos federais. As nomeações de candidatos aprovados têm a finalidade de
suprir vacâncias e desistências de concursos já realizados, ocorridas a partir
de 1º de março de 2011. Os cargos a serem preenchidos são das vagas originais
previstas nos editais desses certames.

Servidor federal terá novo regime de previdência a partir de fevereiro

BSPF - 24/10/2012


Brasília - A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu hoje (23) com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto.
A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de 2013.
“Ontem [22], a Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade”, disse Miriam Belchior.
De acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio fundo.

O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência.
Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.
O Decreto 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento, ao qual está vinculada. De acordo com o decreto, será permitida a participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do Legislativo, mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria complementar passaram a valer após a sanção da Lei 12.618.
A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.
Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores terão a opção de aderir.





Fonte: Agência Brasil

Previdência complementar de servidores contribui para tornar país mais justo



Agência Brasil - 24/10/2012
São Paulo – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defendeu hoje (24) o modelo de previdência complementar adotado pelo governo federal para os servidores públicos como forma de obter um sistema previdenciário mais justo no país.
“Esta medida [criação do fundo de pensão] caminhou a passos lentos. É um dinheiro que faz falta ao bem-estar do brasileiro. Se já tivéssemos corrigido essa distorção, poderíamos investir mais em segurança, saúde e educação”, disse o ministro, ao participar de um congresso sobre fundos de pensão.
De acordo com o ministro, enquanto a previdência geral, constituída por 29 milhões de beneficiários, tinha déficit anual em torno de R$ 36 bilhões, a dos servidores públicos, que envolve cerca de 1 milhão de pessoas, gerava prejuízo de R$ 61 bilhões. “Hoje, em termos de previdência, temos um país mais justo. De que adianta ter um país mais rico, se ele permanecer desigual?”

Garibaldi reforçou que o governo trabalha para implementar a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) a partir de janeiro do próximo ano. Ele destacou que, em 20 anos, o novo fundo de pensão dos servidores deve ser uma das maiores carteiras do setor no país.
“O Banco do Brasil criou sua caixa de previdência há 108 anos, atingindo R$ 160 bilhões atualmente. O fundo dos servidores ultrapassará o banco em 20 anos”, ressaltou o secretário de Políticas da Previdência Complementar do ministério, Jaime Mariz.
Segundo Mariz, este montante impulsionará o mercado de ações. “Teremos uma taxa de crescimento da poupança previdenciária em percentuais nunca imaginados antes do Funpresp. Os investimentos financeiros vão crescer. Haverá toda uma dinâmica no mercado brasileiro”, estimou Mariz, apostando que o mercado privado também se beneficiará deste movimento.
Esta também é a expectativa do presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, José de Souza Mendonça. Para Mendonça, além de ganhos no mercado financeiro, haverá expansão da demanda. “As pessoas vão começar a pensar em previdência complementar. Empresas que não oferecem a opção vão começar a pensar nela. É uma abertura incrível que se faz neste caminho da previdência complementar com a criação do fundo.”
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. A lei acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência, e cria o fundo para complementar as futuras aposentadorias.
O ministro da Previdência disse ainda que pretende corrigir outras “distorções” durante sua gestão, entre elas, mudanças no regime de pensão. “Enquanto segurados contribuem a vida inteira ou quase inteira para deixar uma pensão para os seus dependentes, a legislação permite que a pessoa faça apenas uma contribuição e tenha o mesmo benefício de quem contribuiu durante anos. Não podemos perpetuar essa situação.”

Procuradorias evitam equiparação indevida de auxílio alimentação de servidor do INSS com o recebido por funcionários do TCU




AGU - 24/10/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Pode Judiciário não pode igualar o valor referente ao auxílio alimentação pago aos servidores do Executivo com o dos funcionários do Tribunal de Contas da União.
No caso, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedia a equiparação dos valores, alegando que a diferença nos pagamentos fere o princípio da isonomia. Ele teve o pedido atendido pela 3ª Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, que igualou o auxílio alimentação.
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) entraram com pedido de recurso extraordinário ao STF contra o acórdão proferido pela Turma Recursal, visto que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de funcionários públicos, conforme a Súmula 339 do Supremo.
O Ministro Luiz Fux, relator do recurso, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e garantiu a não equiparação dos valores, seguindo entendimento já fixado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O Departamento de Contencioso da PGF, a PFE/INSS e a PF/SC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU

GOVERNO FEDERAL PROMOVE ENCONTRO NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR




MPOG - 24/10/2012
Brasília - A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, destacou nesta quarta-feira (24) na abertura do IV Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor (Enass) em Brasília, algumas ações do governo na atenção à saúde do servidor. “Nos últimos anos, houve uma redução acentuada nos casos de aposentadoria por invalidez. Saímos de 2.588 aposentadorias por invalidez em 2002 para 748 em 2011. Conseguimos uniformizar o acesso ao benefício da saúde suplementar. Com isso, saímos de 520 mil beneficiários em 2008 para 1,137 milhão hoje”, destacou Miriam Belchior.
A ministra anunciou ainda o encaminhamento do decreto que instituiu a Política de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público Federal (PASS). A ação tem o objetivo de promover a equidade e a universalidade de direitos e benefícios, na uniformização de procedimentos, na otimização de recursos e na implementação de medidas que produzam impacto positivo na saúde dos servidores públicos federais e, por consequência, no trabalho e no bem-estar das pessoas.
“Com mais qualidade, com mais envolvimento, com mais resultado, a política de saúde do servidor será um claro exemplo de que podemos fazer mais e melhor com menos”, afirmou a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.


Encontro Nacional


O IV Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor (Enass) reúne nos dias 24 e 25 de outubro, em Brasília, integrantes das Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) do País além de gestores da área de Recursos Humanos. Serão realizadas palestras, mesas redondas, painéis, debates e troca de experiências em promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho

SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA ANUNCIA AÇÕES PARA A SAÚDE DO SERVIDOR NO 4º ENASS




MPOG - 24/10/2012
Brasília – A secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, anunciou hoje, no 4º Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor – Enass, uma série de medidas para beneficiar a saúde dos servidores públicos federais.


Na oportunidade, ela destacou que a promoção da qualidade de vida e a melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos federais estão entre os grandes desafios do atual governo.


Ana Lúcia Brito disse no encontro promovido pelo Ministério do Planejamento que está em andamento a estruturação no país da Rede Nacional de Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor. Atualmente a rede atende a 64% dos servidores federais no país e conta com 96 unidades.
A Rede Siass, como é denominada, atende de forma integrada as necessidades de todos os órgãos da Administração Pública Federal na área de perícia, exames médicos periódicos, vigilância, acolhimento e projetos de promoção à saúde.
“No começo do ano lançamos o módulo informatizado de promoção à saúde, na III Oficina das Unidades do Siass, em Florianópolis, e inauguramos mais seis unidades do Siass, em Aracaju, Rio Branco e Manaus”, informou Ana Lucia, acrescentando que houve avanços também no processo de interiorização do sistema de atendimento pelo Siass em todos os estados brasileiros.


Ana Lucia Brito informou também que foi publicada hoje no Diário Oficial, a Portaria Normantiva nº 6, contendo as diretrizes gerais para a Promoção e Prevenção da Saúde Bucal voltada para servidores federais.


Reforço de pessoal


Outra novidade anunciada pela secretária de Gestão Pública é a realização, no ano que vem, de concurso público para a contratação de profissionais da área de saúde para atuação nas unidades do Siass. O objetivo é reforçar a força de trabalho da rede, que conta atualmente com 1,6 mil servidores de diversas carreiras e órgãos, distribuídos por todo o país.


Ana Brito também afirmou que está em fase de regulamentação na Secretaria de Gestão Pública a concessão das Gratificações de Sistema Estruturante – Gsiste, já aprovadas por lei, para apoiar na estruturação das unidades do Siass.


Também foram iniciados em 2012 cursos de capacitação a distancia para o pessoal da rede. Um sobre Perícia Oficial em Saúde, em parceria com a Unilins-SP, e outro sobre Qualidade de Vida no Trabalho, em parceria com a UnB.


Palestrantes


O 4º Enass está sendo realizado para um público de cerca de mil pessoas, entre integrantes das Unidades Siass no país e gestores da área de recursos humanos.


Entre hoje e amanhã (25) haverá palestras, mesas redondas, painéis, debates e troca de experiências em promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho.


Entre os participantes estão: Marco Akerman – Faculdade de Medicina do ABC; Alberto Pellegrini – ENSP/Fiocruz; Ricardo Pena Pinheiro – Ministério da Fazenda; Sérgio D'Andrea Ferreira – Desembargador Federal; Ada Ávila – UFMG; Karla Cristina Giacomin – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso; entre outros.

Proposta atualiza regras sobre empréstimo consignado

Agência Câmara de Notícias - 24/10/2012

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4010/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza as regras de contratação de empréstimo consignado por trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por servidores públicos.


Entre outras medidas, a proposta assegura ao empregado o direito de escolher entre três instituições consignatárias, no mínimo. “Ao se ampliar a concorrência, o consumidor terá maior liberdade de escolha, podendo obter condições mais favoráveis para a negociação de empréstimo consignado”, diz Figueiredo.


A proposta também assegura ao mutuário o direito de transferir seu empréstimo de uma instituição financeira para outra.


Margem consignável
O projeto mantém a possibilidade de o trabalhador comprometer até 30% de sua renda com o pagamento de empréstimos consignados. Esse limite está previsto na Lei do Crédito Consignado (10.820/03). O projeto especifica, no entanto, que o cálculo da renda não poderá considerar os descontos obrigatórios instituídos por lei ou determinados por decisão judicial.
O deputado afirma que essa regra servirá para evitar abusos por parte das instituições financeiras. “Com o objetivo de evitar tais abusos, a nossa proposta propõe limitar a 30% o comprometimento da remuneração total disponível.”
Taxas de juros
Se houver alteração nas taxas de juros, as instituições financeiras deverão informar o empregador e disponibilizar o novo valor das taxas em sua página na internet. Se a taxa de juros for reduzida, o mutuário precisará ser avisado, e as instituições financeiras deverão permitir a repactuação do empréstimo.
Publicidade
Em todo material publicitário sobre empréstimo com desconto em folha, a instituição financeira deverá informar o percentual de juros, o número de parcelas e o valor tomado como exemplo de empréstimo, alertando o interessado sobre riscos de superendividamento.
“O instituto da consignação em folha merece aperfeiçoamento, tendo em vista os abusos cometidos pelas instituições financeiras, que têm sido inclusive objeto de diversas ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público”, diz Figueiredo.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 7130/06, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

PEC garante posse de aprovado em concurso dentro das vagas do edital




BSPF - 25/10/2012
Está pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a posse da pessoa aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital.
De acordo com a PEC 37/2009, da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), quem for aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, dentro do número de vagas definido no edital, tem direito à nomeação para assumir cargo ou emprego público, durante o prazo de validade do certame. A proposta ainda proíbe convocação de aprovado em novo concurso enquanto o anterior não expirar e todas as vagas anunciadas no edital terem sido preenchida
Pela Constituição em vigor, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital não tem garantia de que será nomeado, mas tem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, durante o prazo previsto no edital de convocação.
Ao justificar a PEC, a autora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm garantido o direito de posse dos aprovados dentro das vagas. O posicionamento dos tribunais, ressaltou, "afirma que a administração, apesar de não ser obrigada a convocar todos os aprovados no concurso, deve dar posse aos que se classificaram nas posições correspondentes ao número de vagas anunciado
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Simon (PMDB-RS), ao manifestar seu voto favorável, destacou que a modificação vai “assegurar o direito do cidadão contra um procedimento da administração, que ultrapassa os limites da discricionariedade para adentrar no campo do arbítrio”.





Fonte: Agência Senado

Regra da ANTT vale para estradas federais e beneficia frota que presta serviço ao poder público





Danilo Fariello

O Globo - 25/10/2012
BRASÍLIA - A resolução 3.916 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada ontem no Diário Oficial da União, tornou regra a isenção para carros oficiais de pagamento de pedágios nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada. Essa dispensa já era prevista nos contratos de concessão das estradas, mas agora foi ratificada e ampliada a todos os veículos a serviço do poder público.
No caso dos veículos que prestam serviço, eles devem ser cadastrados previamente nos sites das concessionárias e apresentar esse comprovante nas praças de pedágio.


Concessionárias avaliam impacto
A decisão prevê a passagem livre para automóveis a serviço de União, estados e municípios, seus respectivos órgãos ou departamentos, autarquias ou fundações públicas, além de veículos de uso do corpo diplomático.
No caso dos carros oficiais, os automóveis com placas azuis e caracteres brancos (de uso da diplomacia); brancas com caracteres pretos; ou pretas com letras e números dourados (de uso dos governos) deverão ter passagem gratuita e automática pelas praças de pedágio.
Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), as empresas responsáveis pelas estradas ainda estão analisando os impactos da ampliação da isenção para carros alugados pelos governos.
revisão de contrato é descartada

A norma publicada ontem pela ANTT já deixa claro que as concessionárias não poderão tentar recompensar a isenção com revisão dos contratos: "A isenção do pagamento da tarifa pedágio para veículos oficiais e contratados de prestadores de serviço não gera direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão".

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Ministro Garibaldi Filho abre Congresso dos Fundos de Pensão destacando a Funpresp




BSPF - 25/10/2012


Para Garibaldi Filho, a criação da Fundação representa avanço para o setor e para o País


São Paulo – “Hoje temos um País mais justo e menos desigual”, foi dessa forma que o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, abriu o 33º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão na manhã desta quarta-feira (24), em São Paulo (SP). A afirmação faz referência à criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), sancionada pela presidenta Dilma Rouseff em abril deste ano.
De acordo com o ministro Garibaldi, a criação do fundo de pensão para o funcionalismo federal vai permitir o estancamento de um déficit crescente, que só no ano de 2011 chegou a R$ 60 bilhões “Esses recursos, que saem todos os anos do Orçamento da União, poderiam estar sendo investidos hoje em áreas como saúde, educação e segurança pública. A criação da Funpresp é uma grande conquista”, afirmou o ministro no discurso de abertura.
No ano passado, o regime de previdência dos servidores da União acumulou um déficit orçamentário de R$ 60 bilhões para custear a aposentadoria de 960 mil servidores. O valor é superior ao déficit provocado para custear os 29 milhões de benefícios do Regime Geral, que em 2011 foi de R$ 36 bilhões. Para o ministro Garibaldi a criação da Funpresp representa o primeiro passo para que essa distorção seja revertida.
O ministro destacou ainda o estímulo que a aprovação da Funpresp representa para a expansão do regime de previdência complementar brasileiro, que hoje beneficia três milhões de participantes e assistidos. Só o quadro de funcionários da União possui hoje 1,1 milhão de servidores na ativa, sendo que desses cerca de 500 mil ganham acima do teto da Previdência, hoje R$ 3.916, 20. Segundo dados do Ministério do Planejamento, nos próximos cinco anos, 40% desses servidores adquirem condições para se aposentar.
O ministro Garibaldi finalizou sua fala defendendo mudanças nas regras de concessão e manutenção de pensões, que para ele são consideradas frágeis. De acordo com o ministro, são essas mudanças, pelas quais a Previdência passa hoje, que vão garantir a segurança e sustentabilidade do regime nos próximos anos .
Evento - O Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão é o maior evento do setor de previdência complementar do País, promovido anualmente pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Em 2012, o Congresso traz como tema “Inovação para um novo tempo” e segue até a próxima sexta-feira (26) no Transamerica Expo Center, na capital paulista. A iniciativa reúne as principais autoridades, empresários, financistas e dirigentes ligados ao setor. Mais de três mil pessoas participam do evento.



Fonte: Ministério da Previdência Social

Projeto prevê aumento de gratificação para servidores do Ministério Público

Agência Câmara de Notícias - 25/10/2012


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4362/12, da Procuradoria- Geral da República, que prevê aumento de 50% para 100% da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (Gampu), incidente sobre o vencimento básico dos servidores. Pela proposta, a recomposição deverá ser feita em três parcelas: 72,5% a partir de janeiro do ano que vem; 86,25%, em janeiro de 2014; e 100% a partir de janeiro de 2015.
A Procuradoria-Geral da República argumenta que o reajuste é necessário para recompor perdas provocadas pela inflação.
Hoje, a Lei 11.415/06, que regulamenta a carreira e a remuneração dos servidores do Ministério Público da União determina que a Gampu deve ser calculada mediante a aplicação do percentual de 50% incidente sobre o vencimento básico.
Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo




Arquivo - Brizza Cavalcante


Faria de Sá: norma antecipa benefício, mas não dispensa aprovação de lei.Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.


Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.


Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.


O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.


Norma

A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.



Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.



Íntegra da proposta:

PLP-472/2009
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/149843-EM-ANALISE-NA-CAMARA,-APOSENTADORIA-ESPECIAL-DE-SERVIDOR-E-ANTECIPADA-PELO-GOVERNO.html


PLP-555/2010
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/149843-EM-ANALISE-NA-CAMARA,-APOSENTADORIA-ESPECIAL-DE-SERVIDOR-E-ANTECIPADA-PELO-GOVERNO.html


Reportagem - Keila Santana / Rádio Câmara

Edição – Daniella Cronemberger



A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias

Projeto de Lei Complementar Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

PLP 472/2009 Inteiro teor



Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)


Identificação da Proposição

Autor

Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP

Apresentação

28/04/2009

.Ementa

Regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Explicação da Ementa

Regulamenta a Constituição Federal de 1988.



Indexação



Regulamentação, Constituição Federal, Administração Pública, critérios, concessão, aposentadoria especial, servidor público civil, atividade profissional, caráter permanente, atividade habitual, prejuízo, saúde, integridade física, manipulação, agente nocivo, comprovação, condições de trabalho, laudo técnico, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, tempo, exercício efetivo, cálculo, proventos, aposentadoria, inclusão, tempo de serviço, férias, licença para tratamento de saúde, fornecimento, certidão, Regime Geral de Previdência Social, adição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação

Prioridade
Despacho atual:
Data Despacho

14/05/2009 Às Comissões de

Trabalho, de Administração e Serviço Público;

Seguridade Social e Família e

Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação: Prioridade


Apensados

Apensados ao PLP 472/2009 ( 2 )


PLP 555/2010

A simple tooltip

PLP 555/2010

Autor: Poder Executivo

Ementa: Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Explicação da Ementa: Regulamenta a Constituição Federal de 1988.


; PLP 147/2012

A simple tooltip

PLP 147/2012

Autor: Flávia Morais PDT/GO

Ementa: Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Árvore de apensados e outros documentos da matéria

Documentos Anexos e Referenciados

Avulsos

Destaques ( 0 )

Emendas ao Projeto ( 0 )

Emendas ao Substitutivo ( 0 )

Histórico de despachos ( 1 )

Legislação citada

Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 3 )

Recursos ( 0 )

Redação Final

Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 2 )

Relatório de conferência de assinaturas

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 04/10/2011 - Parecer da Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela rejeição deste e pela aprovação do PLP 555/2010, apensado, na forma do substitutivo. Inteiro teor
05/10/2011 01:00 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado o Parecer.

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) -


Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) -


Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) -


Cadastrar para acompanhamento Tramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento

28/04/2009 PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Inteiro teor


14/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )


Às Comissões de

Trabalho, de Administração e Serviço Público;

Seguridade Social e Família e

Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
19/05/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 20 05 09 PAG 20669 COL 02. Inteiro teor


20/05/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

Recebimento pela CTASP.
04/06/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Designada Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)
24/02/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Apense-se a este o PLP-555/2010. Inteiro teor


17/03/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação do REQ 299/2010 CTASP, pela Dep. Manuela D'ávila, que "solicita a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar No 472, de 2009, que Regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e seu apenso, PLP Nº 555, de 2010, que: Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física." Inteiro teor
24/03/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Aprovado requerimento da Sra. Manuela D'ávila que solicita a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar No 472, de 2009, que Regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e seu apenso, PLP Nº 555, de 2010, que: Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


30/12/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )


Proposição devolvida em razão do final da legislatura.


08/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )


Apresentação do REQ 132/2011, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor


16/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )


Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-132/2011porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). Inteiro teor
17/03/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Designado Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)


22/03/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Devolvida sem Manifestação.
23/03/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Designada Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS)
06/09/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pela Deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS). Inteiro teor

Parecer da Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PLP Nº 555/10, apensado. Inteiro teor
04/10/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pela Dep. Manuela D'ávila Inteiro teor

Parecer da Relatora, Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela rejeição deste e pela aprovação do PLP 555/2010, apensado, na forma do substitutivo. Inteiro teor
05/10/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado o Parecer.


06/10/2011 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Recebimento pela CSSF, com a proposição PLP-555/2010 apensada.
16/03/2012 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Designado Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)
23/03/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Apense-se a este(a) o(a) PLP-147/2012. Inteiro teor

Íntegra da proposta:



PLP-472/2009  
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432079

PLP-555/2010 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=466679


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR


Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40

da Constituição, que dispõe sobre a

concessão de aposentadoria especial ao

servidor público titular de cargo efetivo

cujas atividades sejam exercidas sob

condições especiais que prejudiquem a

saúde ou a integridade física.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A concessão de aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do

art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física, fica regulada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2o

A aposentadoria especial será devida ao servidor público que comprovar o

exercício de atividade sob condições especiais, por, no mínimo, vinte e cinco anos, observadas as

seguintes condições:

I - dez anos de efetivo exercício no serviço público; e

II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

Art. 3º Caracterizam-se como condições especiais que prejudicam a saúde ou a

integridade física, para os fins desta Lei Complementar, a efetiva e permanente exposição a

agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes, observado o disposto no art.

4º.

Parágrafo único. Considera-se trabalho permanente, para efeito deste artigo,

aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor

ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

Art. 4º Para os fins do disposto no art. 3º, será adotada a relação de agentes

nocivos existente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos referidos

no caput será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que

informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as

atividades do servidor foram desempenhadas.

Art. 5º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo de

atividade sob condições especiais, além do disposto no art. 3º, os seguintes períodos, desde que,

à data do afastamento, o servidor estivesse exercendo atividades nessas mesmas condições:

I - férias;

II – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

III - licença gestante, adotante e paternidade;2.

IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor,

participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e

V - deslocamento para nova sede.

Art. 6o

O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de

o servidor se aposentar segundo as regras gerais, especiais ou de transição.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às

aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.

Art. 8o

Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios adotarão as providências cabíveis para a eliminação ou redução de riscos à saúde ou

integridade física decorrentes da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou

associação de agentes, presente no ambiente de trabalho dos servidores.

Parágrafo único. O cômputo do tempo como especial cessa com o fim do

exercício da atividade em que ocorre a exposição aos agentes nocivos, ou pela redução da

exposição ao limite de tolerância estabelecido nas normas de segurança e higiene do trabalho.

Art. 9o

O regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência

no serviço público de cada ente da federação reconhecerão, reciprocamente, o tempo de

atividade exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Art. 10. O reconhecimento previsto no art. 9º fica condicionado à apresentação de

documentação que comprove, nos termos desta Lei Complementar, o tempo de atividade

exercida sob as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, hipótese em

que os regimes de previdência se compensarão na forma prevista na legislação.

Art. 11. O tempo de atividade sob condições especiais prestado antes da entrada

em vigor desta Lei Complementar poderá ser comprovado mediante outros elementos que não os

estabelecidos no parágrafo único do art. 4º.

Parágrafo único. Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público

sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero

recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,3.

E.M. Interministerial nº 00016 MPS MP

Brasília, 27 de abril de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a proposta de Lei

Complementar que visa regulamentar o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe

sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas atividades sejam exercidas sob

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

2.A Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, mudou a redação do § 4º do

art. 40 da Constituição, passando a prever, no inciso III, a concessão, nos termos definidos em lei

complementar, da aposentadoria especial ao servidor que exercer atividade sob condições

especiais. No entanto, até a presente data, tal norma não foi editada e a referida aposentadoria

não pode ser concedida aos servidores que atuam nessas condições.

3.Ressalta-se que, atualmente, existem centenas de ações de mandados de injunção

impetrados perante o Supremo Tribunal Federal com fundamento na inércia da regulamentação

infraconstitucional do § 4º do art. 40 da Constituição, tendo em vista que a omissão acarreta o

impedimento para o exercício do direito, o que torna urgente a deflagração do processo

legislativo.

4.Outro aspecto que agrava a situação é que a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de

1998, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no

serviço público, prevê no parágrafo único do seu art. 5º (acrescentado pela Medida Provisória nº

2.187-13, de 24 de agosto de 2001), a proibição de concessão da aposentadoria especial, até que

lei complementar federal discipline a matéria:

"Art. 5º ........................................................................................................

Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do §

4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a

matéria."

5.Todavia, em consonância com a proposta do Programa de Governo de Vossa

Excelência, de tratamento previdenciário equânime a todas as categorias de trabalhadores deste

País, a presente proposta de lei vem suprir uma lacuna, corrigindo grave distorção da previdência

social no âmbito do serviço público, qual seja, de não permitir, por falta de regulamentação

infraconstitucional, que seus servidores efetivos, expostos condições laborativas especiais,

tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros,

amparados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

6.No âmbito do RGPS, o direito à aposentadoria especial está assegurado no art. 201, §

1º da Constituição, nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Consequentemente,

os servidores efetivos que laboram em idênticas condições a trabalhadores amparados pelo

RGPS não podem exercer o direito a eles constitucionalmente assegurado, apenas por falta de

disciplinamento legal, já que a aposentadoria especial no serviço público também possui

embasamento na Constituição, nos termos do já citado § 4º do art. 40.4.

7.Nesse sentido, a mencionada proposta estabelece regras para concessão de

aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo que exerça atividade sob

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, observados os critérios

estabelecidos no art. 2º.

8.Os arts. 3º e 4º propõem as balizas para caracterização da atividade especial,

adotando-se a mesma relação de agentes nocivos à saúde ou à integridade física existente no

âmbito do RGPS. Esse dispositivo está de acordo com o disposto no art. 40, § 12, da

Constituição Federal, que determina a aplicação, aos regimes próprios, das normas aplicáveis ao

RGPS. Previu-se, também, a necessidade de comprovação da efetiva exposição aos referidos

agentes nocivos por meio de documento que informe o histórico laboral do servidor.

9.Cabe lembrar que, no RGPS, para fins de concessão da aposentadoria especial, exige-

se a comprovação de diversos requisitos, como a efetiva exposição ao agente nocivo e a

permanência habitual, sob determinada condição adversa. No âmbito desse Regime, as condições

de trabalho que darão suporte à aposentadoria especial devem ser documentadas por

demonstrações ambientais. A habilitação ao benefício e a instrução do requerimento de

aposentadoria especial no RGPS exige, atualmente, a confecção do formulário denominado

Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, que condensa as informações sobre o histórico

laboral do segurado.

10.Para o cômputo do efetivo exercício em atividades sob condições especiais,

necessário se faz incluir expressamente as situações legais de afastamento involuntário do

servidor de sua atividade. Dessa forma, no art. 5º da proposta estão elencados os afastamentos

que são considerados como de efetivo exercício para fins do benefício, de forma a evitar

qualquer prejuízo ao servidor que trabalhou sob condições especiais e se afastou da atividade de

forma temporária e involuntária.

11.A proposta do art. 6º afasta a obrigatoriedade do servidor se aposentar pela regra

especial prevista para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a

saúde ou a integridade física, de maneira que lhe seja permitido se aposentar por qualquer das

outras regras vigentes (gerais, especiais ou de transição), desde que cumpridos todos os

requisitos previstos na regra eleita, com a opção de escolher a que lhe for mais vantajosa,

segundo sua vontade.

12.Quanto ao valor dos proventos desta modalidade de aposentadoria especial, propõe-

se, no art. 7º, a adoção dos mesmos critérios estabelecidos para o cálculo e reajustamento das

aposentadorias concedidas pela regra geral ou pela regra especial do professor, previstas no art.

40 da Constituição. São eles enumerados nos §§ 2º, 3º, 8º e 17, a seguir reproduzidos:

"Art. 40. .......................................................................................................

§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não

poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a

aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão,

serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do

servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei

........................................................................................................................

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter

permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.5.

........................................................................................................................

§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício

previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei.

....................................................................................................................".

13.Visando a melhoria dos ambientes de trabalho e a redução dos agravos à saúde e à

integridade física do servidor, bem como a diminuição dos impactos dessas condições nos

regimes previdenciários, é que se propõe o disposto no art. 8º, para que os entes federados, de

forma semelhante aos empregadores da iniciativa privada, gerenciem os riscos ambientais do

trabalho e adotem medidas que eliminem ou reduzam os danos à saúde decorrentes da exposição

a agentes nocivos, com ênfase na proteção e prevenção.

14.Por outro lado, a fim de impedir o reconhecimento de benefícios especiais de forma

indevida, o parágrafo único do art. 8º esclarece que o direito ao cômputo do tempo para

aposentadoria especial cessa com o fim do exercício da atividade em que ocorre a exposição aos

agentes nocivos, ou pela redução da exposição ao limite de tolerância estabelecido nas normas de

segurança e higiene do trabalho.

15.Na proposta do art. 9º determina-se que os entes federados reconheçam o tempo

especial vinculado a outro regime de previdência (geral ou próprio), desde que reconhecido

como tal pelo regime de origem e, nesse caso, haverá a compensação financeira entre os regimes,

observado o disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

16.Por fim, devido à falta de disciplinamento anterior da matéria, sugere-se, no art. 10,

que a comprovação do tempo de atividades especiais exercidas antes da vigência desta Lei

Complementar que se propõe possa ser feita mediante outras provas idôneas além das que

informam o histórico laboral do servidor.

17.Enfim, busca-se com a edição da presente Lei Complementar regulamentar o inciso

III do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, definindo os requisitos e critérios diferenciados a

serem aplicados nas concessões de aposentadorias dos servidores titulares de cargos públicos

efetivos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

integridade física.

Essas são as razões de relevância que envolvem a matéria que ora submetemos à

elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Jose Barroso Pimentel, Paulo Bernardo Silva  

http://draft.blogger.com/blogger.g?blogID=7381596829005815252#editor/target=post;postID=5728584091623544574

4. Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10


O PLP 555/10, do Executivo, que regulamenta o inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, trata da aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, após 25 anos de exercício para homens e mulheres.

Situação

A matéria foi anexada ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A matéria ainda precisa passar pelas Comissões de Trabalho; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao plenário.

https://www.google.com.br/#sclient=psy-ab&hl=pt-BR&q=plp+555%2F10+aposentadoria+especial&oq=plp+555%2F10+aposentadoria+especial&gs_l=serp.12...0.0.2.14936.0.0.0.0.0.0.0.0..0.0...0.0...1c.3zzTxhbko4Y&psj=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.&fp=78963baaff534d50&bpcl=35466521&biw=1365&bih=717