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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 17 de maio de 2013

SUSPENSÃO DE PEDIDOS DE CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

AOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA SAUDE, CEDIDOS AO SUS:

PARA CONHECER TEOR DO MEMO-CIRCULAR Nº 03/2013/CGESP/SAA/SE-MS, DE 10/05/2013, QUE TRATA DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INJUNÇÃO 1042/2010, O QUAL SUSPENDE A CONVERSÃO DE TEMPO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E DE ABONO DE PERMANENCIA E DE APOSENTADORIA DECORRENTE DESSA CONVERSÃO.

SOLICITO AMPLA DIVULGAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS AO SUS:

o AS CONCESSÕES DE ABONO DE PERMANÊNCIA E/OU DE APOSENTADORIA JÁ EFETUADAS ATÉ 10/05/2013, PARA A QUAL FOI UTILIZADO O APROVEITAMENTO DO TEMPO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS NO REGIME ESTATUTÁRIO CONVERTIDO EM COMUM FUNDAMENTADO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, NÃO SERÃO ALTERADAS ATÉ MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO;

o OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, DECORRENTES DE ABONO DE PERMANÊNCIA OU DE REVISÃO DE APOSENTADORIA QUE UTILIZARAM O TEMPO DE ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO CONVERTIDO EM TEMPO COMUM COM O AMPARO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, AINDA NÃO PAGOS PERMANECERÃO EM SOBRESTADO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA SEGEP/MP;

o SERÁ CONCEDIDA APENAS APOSENTADORIA ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVADAS AS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC, DISPOSTAS NA ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, OU SEJA, 25 ANOS DE TRABALHO PERMANENTE EM ÁREA INSALUBRE.



Angela Pinto de Carvalho
Chefe do SEGEP
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia
SEGEP - Serviço de Gestão de Pessoas/Cadastro
(69) 3216 6174/6167


 

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Eduardo Amorim defende servidores da extinta Sucam intoxicados por pesticidas

Eduardo Amorim defende servidores da extinta Sucam intoxicados por pesticidas

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) participou, na manhã desta terça-feira (25), da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que ouviu trabalhadores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam) de todo o país. A audiência prestou esclarecimentos sobre as condições de saúde dos ex-funcionários da Sucam, intoxicados pelo DDT durante a utilização desse inseticida no trabalho de campanha contra as endemias de toda a natureza no Brasil.
“Ouvimos aqui problemas de saúde herdados pelos trabalhadores que nos livraram de diversas endemias. Observamos casos de câncer, neuropatias e problemas hepáticos causados por anos de trabalho com o DDT e outros produtos tóxicos sem a proteção e treinamento adequados”, disse Amorim completando ainda que as causas de saúde são perceptíveis em todos os Estados e com maior enfoque na Região Norte e Nordeste.
Segundo o senador, ao longo dos anos, foram realizadas várias audiências pelos Estados mais afetados e são esperadas soluções imediatas. Para o parlamentar, essa questão é de humanidade e, sobretudo, de justiça em prol de quem prejudicou a própria saúde em benefício do bem estar da população em geral. “Deve existir uma mobilização política no sentido de conseguir dar a proteção necessária a esses ex-funcionários públicos e de imediato tenham tratamento de saúde digno e compatível com suas seqüelas, aposentadoria especial a todos os intoxicados, indenização pelos danos morais, físicos, psicológicos e materiais devido à contaminação”, disse Amorim.
Segundo o presidente da Associação DDT – “A Luta Pela Vida”, Aldo Moura, as audiências públicas são um pedido de socorro. “Solicitamos o empenho dos senadores nessa causa, queremos colocar nossas propostas na mesa e ouvir os órgãos competentes como Ministério da Saúde e a Funasa. Sugerimos que seja criado um banco de dados nacional para um monitoramento dos doentes. Ressalto, ainda, que esse é um problema nacional e por isso estamos no Congresso”, afirmou Moura, que fez um relato emocionado, apresentando fotos de colegas com graves problemas de saúde.
Soluções
Os trabalhadores também reivindicaram a aprovação de dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados: o 4.485/07, que cria uma pensão especial de R$ 2.075 para os servidores; e o 4.873/09, que estabelece indenização aos doentes e às famílias. Os senadores presentes criaram uma Comissão Mista, que é formada por deputados, senadores, representantes de sindicatos e Ministério da Saúde. Ainda esta semana será aberta a primeira reunião.
Prova científicaO diretor do Departamento Administrativo da Funasa, Marcos Roberto Muffarreg, informou que o DDT foi amplamente utilizado no Brasil de 1950 a 1997 e, atualmente, não é mais. Segundo ele, a Funasa não vai fugir de suas responsabilidades e está cumprindo todas as determinações judiciais para "corrigir eventuais problemas do passado".
O coordenador-geral do Programa de Controle da Dengue do Ministério da Saúde, Giovanini Evelim Coelho, por sua vez, disse que o Ministério reconhece a importância do trabalho dos agentes, mas providências só podem ser tomadas com base em provas científicas. “Os trabalhadores estão doentes, mas a associação com algum elemento específico exige comprovação técnico-científica. Não é com base apenas em laudos de um ou outro laboratório”, afirmou Giovanini.
Assessoria de Comunicação Senador Eduardo Amorim

Isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos



Jornal de Brasília - 16/05/2013
 
Essa notícia vai interessar a muitos servidores. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federak (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento, de forma unânime, à apelação de servidores públicos aposentados que pretendiam o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) nas mesmas condições pagas aos servidores ativos. A sentença recorrida foi proferida pelo juízo da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a prescrição quinquenal do benefício referente ao período anterior a maio de 2003, ou seja, cinco anos antes da propositura da ação.

União questiona

Os aposentados alegaram também que o valor dos honorários estaria em desacordo com o Código de Processo Civil (CPC), que determina o percentual de 10% do valor da condenação. A União Federal questionou a ocorrência da prescrição do direito. Sustentou, ainda, que as vantagens que dependam do atendimento de condições especiais previstas em lei não podem ser estendidas aos servidores inativos.

Na Constituição

Porém, o relator do processo da Turma, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, entende que o pagamento diferenciado da GDASST é um artifício para fugir à regra constitucional da paridade, com a instituição de técnica de aumento de vencimento aos servidores da ativa, mas sem atribuir aos aposentados e pensionistas o mesmo incremento: “Ou seja, tal pagamento, de maneira uniforme, sem considerar o desempenho individual de cada servidor foi efetivado, na realidade, em razão do cargo exercido e, como tal, adquire natureza genérica, devendo ser estendido aos aposentados e pensionistas, nos mesmos percentuais pagos aos servidores da ativa”, afirmou.

Emenda

O magistrado ratificou que o direito pretendido pelos aposentados decorre do art. 40 da Constituição, com redação fixada pela Emenda Constitucional 41/2003, que, ao pôr fim à regra da paridade, garantiu a isonomia àqueles que já estivessem aposentados ou que recebessem pensões ou, ainda, àqueles que houvessem implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria ou pensão até a data da sua publicação (31/12/2003).

Princípio da isonomia

Murilo Fernandes de Almeida citou, ainda, precedentes do TRF/1ª Região que estabelecem que as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser estendidas aos inativos e pensionistas, sob pena de ferir o princípio da isonomia. “Dessa forma, deve-lhes ser garantido o direito à extensão, desde que comprovado que se enquadram na hipótese de servidor público aposentado até a publicação da EC 41, como no caso, devendo ser mantida a sentença recorrida”, votou o relator que também condenou a União ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil.

Governo sinaliza que não quer negociar salário com servidor antes de 2015


BSPF - 16/05/2013

 
O governo já sinaliza a intenção de não negociar questões salariais com os servidores públicos federais antes de 2015. Representantes sindicais do funcionalismo, no entanto, contestam o argumento, mencionado em algumas reuniões, de que os acordos firmados no ano passado esgotam aspectos salariais e econômicos por três anos.

Quando os servidores protocolaram, em janeiro, a pauta de reivindicações unificada na Secretaria-Geral da Presidência da República, em Brasília, o assessor especial José Lopez Feijó, ex-vice-presidente da CUT, chegou a perguntar em tom ‘informal’ se as categorias não haviam assinado um acordo por três anos. Em março, foi o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, quem disse quase a mesma coisa a representantes sindicais dos servidores do INSS durante uma reunião do Grupo de Trabalho do Seguro Social.

'Dificuldades'

Desde o ano passado, Mendonça é a pessoa designada pelo governo para negociar com o funcionalismo. De acordo com relatório da Fenasps, a federação nacional dos trabalhadores da Previdência e Saúde, “o secretario afirmou que o governo assinou acordo de reajuste com várias categorias e portanto antes do ano de 2015 percebe dificuldades em apreciar as reivindicações apresentadas”, mas que se dispunha a levar o assunto à ministra Miriam Belchior (Planejamento). As reivindicações em questão se referem à reestruturação do plano de carreira do setor.

A posição sinalizada pelo governo, embora ainda não formalizada numa reunião geral de negociação, não chega a surpreender as lideranças sindicais do funcionalismo e deverá ser combatida na campanha salarial que está sendo articulada. “Isso já era esperado, mas é a correlação de forças que vai resolver [como fica]”, afirma o servidor Paulo Barela, da CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular) e da Cnesf (Coordenação Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais).

Tomates e inflação

O dirigente sindical sustenta que no ano passado foram fechados acordos sobre algumas demandas, mas eles não contemplam toda a pauta de reivindicações apresentada ao governo. “Fechamos um acordo sobre determinados pontos, sobre outros não”, diz Barela, destacando, dentre os itens não resolvidos, a fixação da data-base e a definição de uma política salarial permanente que reponha as perdas inflacionárias.

O evidente aumento do custo de vida, simbolizado pela recente explosão dos preços do tomate e de outros alimentos, rebaixa mais o peso dos reajustes previstos para estes três anos, o que pode acirrar os ânimos e aquecer a campanha conjunta. Para o dirigente da CSP-Conlutas, é o tamanho da mobilização que apontará como ficará esta disputa. O servidor destaca, por exemplo, o que ocorreu em 2012, quando o governo dizia que não receberia setores em greve e foi obrigado a sentar para negociar com cerca de três dezenas de categorias paralisadas. “A experiência do ano passado mostra que você só consegue arrancar alguma coisa, mesmo específica, se tiver uma ação unificada”, raciocina.

Avaliação parecida tem o servidor Saulo Arcangeli, da coordenação da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU) e do movimento LutaFenajufe. “É a mobilização que poderá mudar essa posição do governo”, reforça. O dirigente menciona, como exemplo de situação não contemplada em quaisquer acordos, as distorções que persistem nas carreiras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. Para ele, resgatar essa discussão e organizar a participação da categoria na campanha salarial são tarefas imediatas para a diretoria recém-eleita da federação.

(Por Hélcio Duarte Filho)

Fonte: Luta Fenajufe Notícias

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Servidores do extinto DNER devem ser enquadrados no Plano Especial de Cargos do DNIT


BSPF - 15/05/2013

 
Os servidores absorvidos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) após 31 de julho de 2004, em razão da extinção do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), devem ser enquadrados no Plano Especial de Cargos do DNIT, criado pelo art. 3.º, da Lei 11.171/2005. Este foi o entendimento da 1.ª Turma do TRF/1.ª da Região após análise do recurso apresentado pela Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASDNER).

A ASDNER entrou com ação na Justiça Federal contra a União Federal e o DNIT objetivando garantir a seus filiados o enquadramento no Plano Especial de Cargos do DNIT com o recebimento de todas as vantagens pecuniárias do referido plano. Em suas razões, a associação sustentou que seus filiados são servidores públicos federais oriundos do extinto DNER, que foi sucedido pelo DNIT, por força da Lei 10.233/2001.

De acordo com a associação, o DNIT absorveu o quadro de servidores em atividade pertencente ao antigo quadro de pessoal do DNER; contudo, a União negou-se a aplicar o Plano Especial de Cargos aos servidores oriundos do DNER, em afronta ao princípio da isonomia.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da ASDNER para garantir aos filiados domiciliados da Seção Judiciária do Distrito Federal a percepção de todas as vantagens pecuniárias do referido plano. Inconformados, ASDNER e DNIT recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ªRegião contra a sentença.

A associação requer que os efeitos da sentença alcancem todos os filiados beneficiários da presente, independentemente de seus domicílios. O DNIT, por sua vez, afirma que não houve violação ao princípio da isonomia, pois os atos de gestão de pessoal do extinto DNER, inclusive para fins de redistribuição, foram praticados pela Inventariança, diretamente subordinada à Presidência da República.

Decisão – A relatora do processo no TRF da 1.ª Região, desembargadora Ângela Catão, deu razão à ASDNER. “Levando em consideração que os antigos servidores do DNER foram redistribuídos, a limitação temporal imposta pela Lei 11.171/2005 para o enquadramento funcional aos servidores redistribuídos até 31 de julho de 2004 é ilegal, pois permite aos servidores que exerçam as mesmas atribuições, a submissão a regimes jurídicos diversos. Ou seja, no momento da redistribuição dos autores, inexistia equivalência de vencimentos entre os servidores do DNER e os do DNIT, já beneficiados pelo novo Plano de Cargos e Salários, provocando ofensa ao princípio da isonomia”, explicou.

Nesse sentido, concluiu a magistrada em seu voto, “aos servidores redistribuídos após 31 de julho de 2004 deve ser dado tratamento isonômico em relação aos servidores já redistribuídos para o DNIT, porque esses servidores continuaram desempenhando as mesmas atividades que realizavam antes da extinção de sua entidade de origem”.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação da ASDNER e negou provimento ao recurso proposto pelo DNIT.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Senado aprova criação de quase 7 mil cargos públicos efetivos no governo federal


Agência Senado - 15/05/2013

 
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a criação de cerca de 7 mil cargos públicos federais de provimento efetivo, a serem preenchidos por meio de concurso público. O Projeto de Lei da Câmara (PLC 126/2012), de autoria da Presidência da República, altera o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo.

O projeto cria cargos de analista em tecnologia da informação, administrador, agente administrativo, analista técnico-administrativo, contador, economista, engenheiro agrimensor, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro florestal, estatístico e médico-veterinário.

Destacam-se entre os cargos a serem criados 500 de analista em tecnologia da informação e 120 de engenheiro agrônomo.

Em seu relatório favorável à aprovação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Gim Argello (PTB-DF) considera louvável a iniciativa da criação dos cargos em razão de viabilizarem, em sua análise, a implementação de políticas públicas relevantes para o país.

“A despeito de críticas infundadas sobre um suposto inchaço do aparelho estatal, a relação servidor público/população no Brasil é uma das menores se comparada à de países com o mesmo ou superior grau de desenvolvimento”, diz Gim Argello em seu relatório.

Durante a discussão da proposição na CCJ, o autor do pedido de análise urgente, senador José Pimentel (PT-CE), afirmou que a medida será fundamental para estruturar a máquina pública federal.
O projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Salário reajustado e retroativo serão pagos em junho


BSPF - 15/05/2013
 
O presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, conversou, por telefone na manhã de terça-feira (14/5), com o secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Sérgio Mendonça, sobre o pagamento do reajuste e do retroativo referente ao acréscimo para os Auditores-Fiscais. O secretário afirmou que no mês de junho serão pagos o salário reajustado e as diferenças relativas aos primeiros meses do ano. Os valores serão incluídos no contracheque de maio.

A Lei 12.808/13 - que reajusta a remuneração dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) e de outros servidores públicos, conforme acordos fechados entre o Governo e as categorias no fim de 2012 - foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (9/5).

Fonte: Sindifisco Nacional

Publicada MP que exige título de doutor para professores de universidades federais


Agência Brasil - 15/05/2013
Brasília – Uma medida provisória sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial da Uniãoexige o título de doutor para a contratação de professores de universidades e institutos federais de ensino superior. A Medida Provisória n° 614 altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério federal.

Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de doutorado para a contratação dos profissionais. Ontem, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória.

O texto da medida prevê exceções para a exigência em duas situações. Quando houver carência de docentes com doutorado em determinada área do conhecimento ou em determinada localidade, as instituições de ensino vão poder substituir o título de doutor por um de mestre, especialista ou diploma de graduação. Nesse caso, é necessário que haja decisão do conselho superior da instituição.

Gratificação paga a servidores ativos é devida aos aposentados


BSPF - 15/05/2013

 
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento, de forma unânime, à apelação de servidores públicos aposentados que pretendiam o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) nas mesmas condições pagas aos servidores ativos. A sentença recorrida foi proferida pelo juízo da 18.ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a prescrição quinquenal do benefício referente ao período anterior a maio de 2003, ou seja, cinco anos antes da propositura da ação.

Os aposentados alegaram também que o valor dos honorários estaria em desacordo com o Código de Processo Civil (CPC), que determina o percentual de 10% do valor da condenação.

A União Federal questionou a ocorrência da prescrição do direito. Sustentou, ainda, que as vantagens que dependam do atendimento de condições especiais previstas em lei não podem ser estendidas aos servidores inativos.

O relator do processo da Turma, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, entende que o pagamento diferenciado da GDASST é um artifício para fugir à regra constitucional da paridade, com a instituição de técnica de aumento de vencimento aos servidores da ativa, mas sem atribuir aos aposentados e pensionistas o mesmo incremento: “Ou seja, tal pagamento, de maneira uniforme, sem considerar o desempenho individual de cada servidor foi efetivado, na realidade, em razão do cargo exercido e, como tal, adquire natureza genérica, devendo ser estendido aos aposentados e pensionistas, nos mesmos percentuais pagos aos servidores da ativa”, afirmou.

O magistrado ratificou que o direito pretendido pelos aposentados decorre do art. 40 da Constituição, com redação fixada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, que, ao pôr fim à regra da paridade, garantiu a isonomia àqueles que já estivessem aposentados ou que recebessem pensões ou, ainda, àqueles que houvessem implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria ou pensão até a data da sua publicação (31/12/2003). Murilo Fernandes de Almeida citou, ainda, precedentes do TRF/1.ª Região que estabelecem que as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser estendidas aos inativos e pensionistas, sob pena de ferir o princípio da isonomia (AC 2008.38.00.013380-8 - relatora desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva – DJ 13/9/2012).

“Dessa forma, deve-lhes ser garantido o direito à extensão, desde que comprovado que se enquadram na hipótese de servidor público aposentado até a publicação da EC 41, como no caso, devendo ser mantida a sentença recorrida”, votou o relator que também condenou a União ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

TIM deve pagar R$ 15 mil a associação de servidores


Consultor Jurídico - 15/05/2013
 
O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a operadora TIM a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, à Associação dos Servidores Federais em Transportes do estado. Segundo a decisão, tomada nesta terça-feira (14/5) pela 1ª Câmara Cível do TJ-PB, o nome da entidade foi inscrita indevidamente em cadastro de restrição de crédito por culpa da empresa de telefonia.

De acordo com os autos, a associação e a TIM haviam firmado um acordo de parceria. A entidade, depois disso, passou a receber cobranças da TIM por serviços prestados, embora não houvesse qualquer contrato nesse sentido. Sem reconhecer os débitos, a entidade não teve sucesso ao negociar solução com a operadora e teve seu nome negativado em órgãos de restrição de crédito.

No recurso, a associação de servidores relata que, após ter o nome inserido no Serasa, foi impedida de pleitear qualquer tipo de negócio, firmar contratos e consolidar qualquer transação financeira. A entidade ajuizou ação judicial de reparação e a TIM alegou a inexistência de qualquer ato ilícito.

Na sentença, a corte paraibana considerou que a prestadora de serviços de telefonia não poderia usar da parceria firmada com a associação para promover cobrança de serviços aos associados da entidade. “A empresa de Telefonia deve ser responsabilizada pelo dano causado à Associação, que em momento algum provou ter assumido junto a TIM Celular responsabilidade por débitos pela prestação de serviços a seus associados,” argumentou o relator, desembargador Leandro dos Santos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Plano até 100% mais caro


Antonio Temóteo
Correio Braziliense - 15/05/2013

 
Falha no sistema de informática da Assefaz causa erro na emissão de boletos do seguro de saúde e deixa beneficiários no prejuízo

Pelo menos 2,89 mil servidores associados à Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) receberam a cobrança do plano de saúde com um valor de mensalidade até 100% mais caro. O boleto se refere ao mês de maio. Os que optaram por debitar a quantia automaticamente da conta-corrente tiveram problemas para honrar outros compromissos. Para evitar transtornos maiores, precisaram recorrer à ajuda de parentes ou a empréstimos bancários para manter o orçamento familiar em dia.

Lotado na Fazenda há 38 anos, dos quais 30 são de associado à Assefaz, Emanuel Cordeiro Cavalcanti, 58 anos, se assustou quando conferiu o extrato bancário. Em vez de cobrar os habituais R$ 646, a operadora havia debitado R$ 1.148. Além de pagar o plano de saúde, o servidor ainda tinha o compromisso de cobrir R$ 900 de um cheque que havia dado como pagamento da compra de um bem. “Corri para o banco e pedi ao meu gerente que sustasse esse valor”, contou.

Ao entrar em contato com a operadora e relatar o fato, ele recebeu como resposta que deveria aguardar até que um novo boleto fosse emitido.

Entretanto, até ontem, não havia recebido o documento para efetuar o pagamento. “É um verdadeiro transtorno. Se não tivesse corrido ao banco, o cheque que dei não teria fundo. Isso é bastante desconfortável. Nunca aconteceu em todos esses anos”, explicou.

Situação parecida aconteceu à também servidora da Fazenda Maria Helena Ribeiro, 55. O boleto chegou com um valor de R$ 2,8 mil, em vez de R$ 2,1 mil. Para não ficar no vermelho, ela precisou recorrer a um parente, que lhe emprestou a diferença. Maria Helena contou que após registrar uma reclamação na operadora precisou procurar um conselheiro da fundação para que o problema fosse resolvido. “Disseram-me que eu receberia a resposta do atendimento por e-mail, mas nada aconteceu.”

Somente ontem, após muita insistência, ela foi reembolsada.“Não tive um prejuízo maior, mas sei de colegas que passaram mal porque têm um orçamento apertado. É uma situação bem desconfortável”, comentou ela, que é associada à Assefaz há mais de 30 anos.

A servidora da Fazenda Cláudia Regina dos Santos, 57, pagou R$ 2.380, valor R$ 1.080 maior que o usual. Assim como outros colegas, foi até a operadora registrar uma reclamação e solicitar um novo boleto corrigido. Segundo ela, a demanda foi encaminhada ao setor de cobrança, mas até agora não recebeu nenhum retorno da fundação. “Fui ao banco e fiz o bloqueio do valor. O que aconteceu é muito chato e me deixou nervosa. Nós precisamos do plano de saúde, e é sempre um susto”, completou.

Rombo

O transtorno ocorrido pela cobrança indevida feita aos beneficiários se acumula ao momento econômico conturbado pelo qual a operadora passa.

Em abril passado, o Correio revelou que a Assefaz fechou 2012 com um rombo preocupante no caixa: um deficit de R$ 37,2 milhões. O último prejuízo da entidade dos servidores da Fazenda, de R$ 15,2 milhões, havia sido registrado em 2008.

Procurada pela reportagem, a Assefaz admitiu o envio de cobranças com valores errados aos associados. A fundação explicou que, após a mudança do sistema de gestão empresarial, feita em 1º de abril, foram registradas inconsistências na transferência de dados da plataforma antiga para o novo programa. Entretanto, ressaltou que o problema afetou 3% dos 96,3 mil beneficiários.

O plano de saúde também afirmou que, quando identificou o problema, as “medidas necessárias para corrigir as inconsistências foram postas em curso”. Explicou ainda que os valores incorretamente cobrados foram devolvidos no prazo de dois a cinco dias úteis. A Assefaz esclareceu que os beneficiários que tiverem problemas podem entrar em contato pelo endereço eletrônico cadastrocobranca@assefaz.org.br.

Doutorado voltará a ser exigido nas universidades


Grasielle Castro
Correio Braziliense - 15/05/2013

 
Para corrigir um erro, o Ministério da Educação vai aumentar o rigor na contratação de professores das universidades federais. Em vez de pedir apenas o título de graduação — como saiu, equivocadamente, na Lei nº12.772 de dezembro do ano passado —, a pasta voltou a exigir o título de doutorado a quem quiser se candidatar às vagas de docente. A exigência deve ser restabelecida nos próximos dias, por meio de medida provisória (MP). Até a noite de ontem, o governo ainda estudava o que fazer com os concursos já abertos. Uma das alternativas em estudo é a inclusão de uma cláusula que permite a suspensão do concurso em andamento e a reedição do edital, adequado à nova norma.

“Se a universidade ainda não realizou o concurso, evidentemente poderá fazer uma adequação do edital à nova legislação, vai depender de ouvir a procuradoria de cada universidade”, explica o secretário de Educação Superior (Sesu), Paulo Speller. De acordo com ele, a medida resguarda a autoridade e a autonomia das instituições. “Você coloca o ‘sarrafo’ mais em cima, mas, ao mesmo tempo, dá autonomia as universidades”, explica.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, acrescenta que os casos excepcionais terão que ser analisados pelo Conselho Universitário. Antes da lei que está em vigor, os departamentos podiam contratar mestres e graduados, mas não dependiam do aval de outras instâncias. A regra da futura MP aceitará duas exceções: quando a atuação do professor for em regiões remotas ou em áreas nas quais há pouca quantidade de doutores com formação específica —como nos cursos de artes, que não têm tradição de doutorado. Com a Lei 12.772, um doutor perderia a vaga para um graduado se obtivesse pontuação inferior no respectivo consurso público.

Médicos

O ministro Mercadante anunciou as mudanças ao participar de uma audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado. Na ocasião, ele também esclareceu que os médicos estrangeiros que o governo quer atrair para trabalhar no país poderão atuar por, no máximo, três anos. Também ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforçou que a revalidação automática dos diplomas emitidos no exterior está descartada e que a prioridade são profissionais portugueses e espanhóis.

Retroativo em junho


Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 15/05/2013

 
A Secretaria de Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou que o pagamento do aumento e do retroativo de janeiro referente ao reajuste a diversas carreiras beneficiadas pela Lei 12.808/13 serão pagos no mês de junho, no contracheque referente a maio.

81 mil servidores

Mais 81 mil servidores do Poder Executivo Federal foram contemplados com o reajuste salarial de 15,8% parcelado até 2015, concedido ao conjunto do funcionalismo após acordo assinado ano passado. A lei foi publicada no último dia 9.

Impacto de R$ 8,9 bilhões

Em agosto de 2012, quando o Planejamento enviou ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2013, 1,693 milhão de servidores haviam aceitado a proposta do governo, com impacto de R$ 8,9 bilhões no orçamento para 2013. Ficaram fora cerca de 126 mil servidores.

Em três anos

O impacto no orçamento 2013 com os reajustes de mais estes 81 mil servidores é de R$ 901,2 milhões. Para 2014, o impacto no orçamento será de R$ 943, 9 milhões; e em 2015, o de R$ 988,3 milhões.

Carreiras

As carreiras beneficiados com a sanção da Lei 12.808/13 são as de auditor da Receita Federal do Brasil e auditor-fiscal do Trabalho; especialista do Banco Central; carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados (Susep); carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); analista de Infraestrutura e cargo isolado de especialista em Infraestrutura sênior; cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário; médico do plano de carreira dos cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário.

No DF

Foram contemplados, ainda, os bombeiros e policiais civis e militares dos ex-territórios federais e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal.

terça-feira, 14 de maio de 2013

MEC quer exigir doutorado para professores de universidades federais


Jornal Extra - 14/05/2013
O Ministério da Educação (MEC) pediu à Casa Civil que o governo edite uma medida provisória para exigir que os candidatos ao cargo de professor em universidades federais tenham doutorado, à exceção dos casos em que o conselho superior da instituição de ensino decidir aceitar uma titulação mais baixa, como mestre, especialista ou graduado.

Comissão vai avaliar punição de fiscal da ANP afastado por autuação de petroleira


Agência Câmara Notícias - 14/05/2013

 
A Comissão de Trabalho também vai cobrar contratação dos aprovados nos concursos da Polícia Rodoviária Federal e da CGU.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública com a presença de Pietro Mendes, funcionário da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que autuou a empresa OGX, petrolífera do empresário Eike Batista, por operar no campo de Tubarão, na Bacia de Campos, sem instalar válvulas de segurança. O fiscal da ANP teria sido afastado da sua função por ter feito a autuação.

A comissão também deve cobrar do Ministério do Planejamento a contratação imediata dos aprovados nos concursos da Polícia Rodoviária Federal e da Controladoria-Geral da União.

Fiscais das agências reguladoras, como Pietro Mendes, policiais rodoviários e integrantes da Controladoria da União fazem parte das carreiras típicas de Estado - cuja valorização foi tema da audiência pública realizada nesta terça-feira (14) na Comissão de Trabalho, a pedido do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

O parlamentar explicou que vai pedir a vinda do fiscal da ANP porque ele é um servidor de altíssima qualificação. “Tem doutorado na sua formação acadêmica. Não há nenhuma justificativa para que ele fosse penalizado, afastado ou punido pelo fato de ter investigado e constatado a falta de um determinado equipamento em uma instalação de exploração petrolífera dessa empresa.”

Na opinião de Santiago, não se pode admitir que esse tipo de prática comece a acontecer. “As influências são muito grandes dentro das agências reguladoras porque os interesses são astronômicos em torno dos negócios que se fazem no petróleo, na saúde e nas outras áreas sob regulação do Estado brasileiro."

Paulo Rubem Santiago também quer convocar representantes da ANP para explicar por que foi cancelada a autuação feita pelo fiscal e o motivo de ele ter sido afastado da fiscalização.

Servidores da carreira

As carreiras típicas de Estado não têm correspondência no setor privado e são responsáveis pelas atividades que requerem maior capacitação na administração pública. Elas são exercidas pelos policias, auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho, defensores públicos, advogados da União, promotores, juízes e diplomatas, entre outros.

Os participantes da audiência defenderam a valorização desses servidores por meio da aprovação de leis orgânicas específicas para cada categoria, com a definição de atribuições, deveres e direitos. Também pediram a adoção de medidas para garantir que a direção dos órgãos das carreiras de Estado seja ocupada por servidores da carreira e não por indicações políticas. Além disso, querem a garantia de revisão anual dos salários e a regulamentação do direito de greve no serviço público.

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Roberto Kupski, explicou que as carreiras típicas de Estado são importantes para a população porque o serviço público prestado por essas carreiras é, muitas vezes, o único patrimônio que o menos favorecido tem.

“Ter uma segurança pública efetiva, ter uma auditoria fiscal que busque as receitas públicas, ter um auditor do trabalho que controle e combata o trabalho escravo, ter um Ministério Público valorizado, ter uma polícia federal valorizada, ter uma magistratura que consiga exercer suas atividades é um patrimônio da sociedade, um patrimônio do povo brasileiro, em especial, do que menos tem patrimônio."

Novos servidores

Os participantes da audiência também destacaram a necessidade de contratação de novos servidores. Paulo Rubem Santiago explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal define que o limite para gastos com o pagamento do funcionalismo público é de, no máximo, 60% da receita corrente líquida. De acordo com o parlamentar, o governo federal gasta apenas 30%.

O deputado disse que vai encaminhar essas e outras informações à Comissão Mista de Orçamento para que garanta recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a contratação dos servidores aprovados em concursos e para o reajuste das carreiras típicas de Estado.

Plano de Carreira dos Servidores da Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União


BSPF - 14/05/2013

 
Os deputados Fábio Trad (PMDB-MS) e Laércio Oliveira (PR-SE) apresentaram requerimentos às chefias da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Planejamento solicitando informações sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União.

Os requerimentos foram apresentados nesta semana, motivados por minuta encaminhada pela AGU ao Ministério do Planejamento que aborda o assunto. Os parlamentares apresentam quatro questões principais, resumidas a seguir:

1) As futuras carreiras de analista e técnico serão ocupadas exclusivamente por concursados ou haverá aproveitamento dos atuais servidores da AGU e da DPU?

2) Há precedentes legais e técnicos para o aproveitamento dos atuais servidores da AGU e DPU nas futuras carreiras. Qual é o entendimento do Ministério do Planejamento sobre o tema?

3) Qual é o posicionamento do Ministério do Planejamento para a resolução do fracionamento do Quadro de Pessoal da AGU? E a questão remuneratória, como o MPOG resolverá as disparidades internas?

4) A criação do Plano de Carreira está sendo tratada como uma prioridade do Ministério do Planejamento? Caso positivo, qual é a data para o envio do anteprojeto de lei para a análise legislativa?

Destacando precedentes jurídicos, os parlamentares afirmam que os cargos já existentes podem ser organizados na carreira de analista e técnico da AGU. Eles lembram que os dois órgãos sofrem com a falta de quadros próprios, estáveis e tecnicamente qualificados para o apoio administrativo, o que leva membros da AGU a realizar serviços que deveriam ser de assessores.

Segundo os parlamentares, esse défcit cria um quadro nocivo: os processos têm ritmo célere nas instituições que compõem as funções essenciais à Justiça, o que nem sempre ocorre na Advocacia Pública.

“Nosso objetivo é que, a partir das informações prestadas pelo senhor ministro da Advocacia-Geral da União, possamos contribuir para o crescimento da Advocacia-Geral da União, cuja atuação tem relação direta com o crescimento do país, impulsionado pelos programas governamentais como o PAC”,destacam os parlamentares.

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

Procuradores asseguram adesão do Hospital Universitário da UFMA à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares


AGU - 14/05/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a adesão do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) fosse anulada indevidamente. A empresa presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, além de auxiliar as instituições na pesquisa, extensão, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública.

Funcionários ajuizaram Ação Popular contra a adesão do Hospital, alegando que as Coordenadorias dos Departamentos de Serviço Social, Comunicação Social e Psicologia da Universidade não teriam sido convocados para deliberar a respeito.

A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMA) atuaram no caso defendendo que a decisão unânime, que aprovou a adesão da instituição à EBSERH, foi legitimamente adotada pelo Conselho de Administração, a quem compete gerir os interesses do Hospital Universitário desde 1992.

Os procuradores federais destacaram que o Conselho de Administração é composto exclusivamente pelos Coordenadores e Chefes de Cursos que tenham programas permanentes de ensino, pesquisa e extensão no HUUFMA, ou seja, dos Cursos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem, Medicina e Nutrição.

Segundo eles, não haveria necessidade ou obrigatoriedade de convocação de representantes de outros segmentos para deliberar sobre a adesão, uma vez que inexistem razões de ordem administrativa e legal que justificassem a anulação da reunião do Conselho, conforme pretendido pelos autores, até porque seria inviável e incabível que os coordenadores de todos os cursos da UFMA fossem convocados e fizessem parte do referido grupo.

Por fim, as procuradorias ressaltaram que a decretação de nulidade da adesão à EBSERH pode trazer incalculáveis prejuízos ao Hospital Universitário, pois a empresa foi criada, exatamente, para resolver problemas cruciais destas instituições. "A consequência será o fechamento de serviços essenciais por falta de recursos humanos, com graves prejuízos para o ensino, à pesquisa e à assistência à saúde da população, além de prejuízos à reestruturação tecnológica e física do HUUFMA, à modernização da gestão e qualificação da gestão financeira e orçamentária", destacaram os procuradores.

Concordando com os argumentos da AGU, a 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão negou o pedido na ação, mantendo a adesão do Hospital à EBSERH. O juízo destacou que não foi identificada qualquer violação à decisão do Conselho.

A PF/MA e a PF/UFMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Mantida cassação de aposentadoria de policial rodoviário acusado de concussão



STJ - 14/05/2013

 
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou pedido de policial rodoviário federal para que fosse revogado ato que cassou a sua aposentadoria após o trâmite de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar um caso de concussão.

Segundo o PAD, o policial recebeu propina de R$ 40 quando estava de serviço em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Teixeira de Freitas (BA). A prisão e o depoimento foram acompanhados pela Corregedoria da PRF, que monitorava a atuação dos policiais no posto por meio de câmaras, após o recebimento de denúncias de corrupção.

Nulidade

Em mandado de segurança, a defesa do policial alegou que a comissão processante que atuou no PAD era temporária e formada por servidores que desempenham suas atribuições na atividade-fim da PRF e que houve cerceamento de defesa e ofensa ao direito de contraditório.

Sustentou também a ausência de depoimento pessoal do policial, o que geraria a nulidade do PAD, além da ilicitude das provas produzidas, em especial as que se referem à sua prisão em flagrante.

Por último, a defesa discutiu a proporcionalidade da pena, uma vez que o policial foi preso por receber R$ 40, e não se levou em conta a insignificância da falta cometida (princípio da bagatela).

Legalidade

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, esclareceu que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação da Lei n. 4.878/65 aos policiais rodoviários federais, mas tão somente a integrantes das carreiras do Departamento de Polícia Federal.

“Assim, não havendo a obrigatoriedade de comissão permanente, não há mácula no fato de que a comissão teria sido constituída exclusivamente para apurar os fatos imputados ao policial”, assinalou Martins.

Além disso, o relator afirmou que, no sistema de apuração de infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90, a comissão processante não concentra as funções de acusar e julgar.

Quanto à ausência de depoimento, o ministro Humberto Martins destacou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça que consigna expressamente que foi dada oportunidade ao policial de prestar depoimento, o qual somente não ocorreu por sua exclusiva inércia em comparecer às audiências marcadas.

Proporcionalidade

O relator ressaltou que, no caso, não pode ser aplicado o princípio da insignificância, uma vez que o proveito econômico auferido pelo policial é irrelevante para a aplicação da penalidade.

“Se estivéssemos na esfera criminal, poder-se-ia cogitar na aplicação do princípio, com as consequências advindas da legislação de regência. Na esfera administrativa, não incide o princípio da insignificância, razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena, pois o ato de demissão é vinculado”, concluiu Martins.

Terceirização enfraquece movimento sindical, diz juiz



Consultor Jurídico - 14/05/2013



 A terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização. A afirmação do juiz do trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, foi feita durante o seminário A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais. As informações são da Agência Brasil.

Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente, a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer. Para o magistrado, essa prática antissindical, contraria a própria premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador.

O encontro discute a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em março de 2013, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos servidores públicos brasileiros. "A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato", explicou o juiz Renato Henry Sant'Anna.

Para o especialista em liberdade sindical do departamento de Normas da OIT, Horacio Guido, não há porque um contrato terceirizado ser excluído da proteção ofertada pelos sindicatos. Guido defendeu a elaboração de medidas que protejam especificamente esses trabalhadores.

Uma das reclamações dos trabalhadores sobre práticas antissindicais foi o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o argumento de evitar prejuízos financeiros.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores públicos. "O instrumento é usado em negociação coletiva não para proteger a propriedade, mas para impedir o piquete. O motivo real é esse. Ainda não temos uma agenda de trabalho da organização sindical no Brasil que permita o exercício completo dessa ação. Não conseguimos estabelecer a organização sindical no local do trabalho, por exemplo, somente da porta para fora", disse Messias

Servidores aposentados da PRF têm direito a receber licença-prêmio em dinheiro

 
BSPF - 14/05/2013

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da União Federal contra sentença que a condenou a pagar valores correspondentes às licenças-prêmio não usufruídas por policiais rodoviários federais já aposentados. A decisão foi proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado de São Paulo (SINPRF/SP).

A União apresentou recurso a este Tribunal, alegando que a Lei n.º 9.527/97, que modifica a Lei n.º 8.112/90, não faz menção à conversão de licença-prêmio em pecúnia para o caso de aposentadoria, além do fato de não ter sido caracterizada a necessidade do serviço que tenha impedido os servidores de usufruir das licenças em tempo oportuno. Acrescentou, ainda, que servidores estatutários, regidos pela Lei n.º 8.112/90, não têm direito adquirido ao regime jurídico que disciplina suas relações com a Administração Pública e que não houve enriquecimento ilícito da Administração Pública, já que os servidores não trabalharam mais do que suas funções exigiam.

O Sindicado também recorreu, contrariando a questão relacionada à prescrição do direito pleiteado levantada pela parte contrária.

A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, afirmou que o prazo prescricional para o servidor pleitear o direito relativo à licença-prêmio não gozada tem início a partir de sua aposentadoria. A magistrada esclareceu também que somente após a Resolução n.º 35 é que surgiu o direito a pleitear o recebimento das licenças em forma de pecúnia e que, “no caso, não transcorrendo cinco anos entre a publicação da Resolução e o ajuizamento da presente ação, não há que se falar em ocorrência de prescrição quinquenal”.

A magistrada destacou ainda que há entendimento jurisprudencial pacificado de que é assegurada a contagem de tempo anterior de serviço público federal para todos os fins, inclusive para licença-prêmio por assiduidade, aos celetistas que passaram ao regime jurídico instituído pela Lei n.º 8.112/90. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é uníssona no sentido de ser devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria”, completou.

A Lei n.º 8.112 prevê que após cada quinquênio (cinco anos) ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. A norma também estabelece que os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus pensionistas.

No caso em análise, os servidores se aposentaram sem ter gozado integralmente os períodos de licença-prêmio a que tinham direito, inclusive por conta da vedação à contagem de tempo anterior de serviço público federal aos servidores celetistas que passaram ao regime jurídico instituído pela Lei n.º 8.112/1990.

Também não utilizaram tais períodos para fins de aposentadoria. “Entendo que é devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria e pensões, conforme decidido na sentença recorrida, como também em relação ao período averbado em dobro, mas desnecessário ao preenchimento dos requisitos para a aposentadoria”, decidiu Ângela Catão. A desembargadora entendeu, também, que o indeferimento do pedido acarretaria o enriquecimento ilícito da Administração Pública, que estaria isenta de efetuar o pagamento prêmio aos servidores que teriam trabalhado efetivamente durante determinado período.

Seguindo de forma unânime o voto da relatora, a Turma decidiu afastar a prescrição do direito e determinar que a União pague o valor correspondente à licença-prêmio também adquirida até a Lei n.º 9.527/97 e não usufruída pelos servidores representados pelo SINPRF/SP.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
BSPF - 14/05/2013

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da União Federal contra sentença que a condenou a pagar valores correspondentes às licenças-prêmio não usufruídas por policiais rodoviários federais já aposentados. A decisão foi proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado de São Paulo (SINPRF/SP).

A União apresentou recurso a este Tribunal, alegando que a Lei n.º 9.527/97, que modifica a Lei n.º 8.112/90, não faz menção à conversão de licença-prêmio em pecúnia para o caso de aposentadoria, além do fato de não ter sido caracterizada a necessidade do serviço que tenha impedido os servidores de usufruir das licenças em tempo oportuno. Acrescentou, ainda, que servidores estatutários, regidos pela Lei n.º 8.112/90, não têm direito adquirido ao regime jurídico que disciplina suas relações com a Administração Pública e que não houve enriquecimento ilícito da Administração Pública, já que os servidores não trabalharam mais do que suas funções exigiam.

O Sindicado também recorreu, contrariando a questão relacionada à prescrição do direito pleiteado levantada pela parte contrária.

A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, afirmou que o prazo prescricional para o servidor pleitear o direito relativo à licença-prêmio não gozada tem início a partir de sua aposentadoria. A magistrada esclareceu também que somente após a Resolução n.º 35 é que surgiu o direito a pleitear o recebimento das licenças em forma de pecúnia e que, “no caso, não transcorrendo cinco anos entre a publicação da Resolução e o ajuizamento da presente ação, não há que se falar em ocorrência de prescrição quinquenal”.

A magistrada destacou ainda que há entendimento jurisprudencial pacificado de que é assegurada a contagem de tempo anterior de serviço público federal para todos os fins, inclusive para licença-prêmio por assiduidade, aos celetistas que passaram ao regime jurídico instituído pela Lei n.º 8.112/90. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é uníssona no sentido de ser devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria”, completou.

A Lei n.º 8.112 prevê que após cada quinquênio (cinco anos) ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. A norma também estabelece que os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus pensionistas.

No caso em análise, os servidores se aposentaram sem ter gozado integralmente os períodos de licença-prêmio a que tinham direito, inclusive por conta da vedação à contagem de tempo anterior de serviço público federal aos servidores celetistas que passaram ao regime jurídico instituído pela Lei n.º 8.112/1990.

Também não utilizaram tais períodos para fins de aposentadoria. “Entendo que é devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria e pensões, conforme decidido na sentença recorrida, como também em relação ao período averbado em dobro, mas desnecessário ao preenchimento dos requisitos para a aposentadoria”, decidiu Ângela Catão. A desembargadora entendeu, também, que o indeferimento do pedido acarretaria o enriquecimento ilícito da Administração Pública, que estaria isenta de efetuar o pagamento prêmio aos servidores que teriam trabalhado efetivamente durante determinado período.

Seguindo de forma unânime o voto da relatora, a Turma decidiu afastar a prescrição do direito e determinar que a União pague o valor correspondente à licença-prêmio também adquirida até a Lei n.º 9.527/97 e não usufruída pelos servidores representados pelo SINPRF/SP.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Comissão de Trabalho discute a valorização das carreiras típicas de Estado



Agência Câmara Notícias - 14/05/2013
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove audiência pública hoje para discutir a valorização das carreiras típicas de Estado. O evento atende requerimento do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

O parlamentar destaca que as carreiras típicas, ou exclusivas, de Estado são aquelas que não têm correspondência no setor privado e são responsáveis pelas atividades que requerem maior capacitação e concentração nas áreas relativas à Administração Pública.

De acordo com a Constituição, as carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização, Arrecadação Tributária, Previdenciária e do Trabalho, Finanças e Controle (não só interno como externo, como agências reguladoras e gestores da Administração Pública), Segurança Pública, Diplomacia, Defesa Administrativo-Judicial do Estado, Defensoria Pública, Magistratura e o Ministério Público.

“De acordo com nossa Carta Maior, elas são imprescindíveis para a boa atuação do Estado, pois zelam pelo exercício dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, ressalta Paulo Rubem Santiago.

O caráter estratégico que estas carreiras desempenham na estrutura do Estado exige que os governos desenvolvam e mantenham políticas de valorização salarial, reestruturação das carreiras e realização de concursos públicos para evitar as terceirizações.

“O objetivo da audiência é trazer à tona as reivindicações e demandas das diferentes categorias que compõem as carreiras típicas, cumprindo-se, deste modo, o papel desta Casa de fiscalizar as atividades do executivo e, especificamente, as condições de trabalho de servidores, cuja função é imprescindível para que se assegure a qualidade de serviços públicos oferecidos à população”, argumenta o deputado.

Convidados

Foram convidados para discutir o tema com os deputados:

- o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Roberto Kupski;

- o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes;

- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf), Pedro da Silva Cavalcanti;

- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon de França;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindfisco), Pedro Delarue Tolentino Filho.

O evento ocorrerá no Plenário 12, a partir das 14h30

TRANSPOSIÇÃO - Mais de mil servidores já assinaram o termo de opção para o quadro federal


Rondoniaovivo.com - 13/05/2013

 
Até a última sexta-feira (10), 1090 servidores haviam assinado o termo de opção para da transposição para o quadro federal, numa ação que vem sendo coordenada pela Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (Samf) em Rondônia, com o apoio do governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Administração (Sead).

Os secretários de Administração, Rui Vieira e Carla Ito, visitaram as instalações da transposição na manhã de sexta, quando conversaram com os servidores e constataram o bom andamento dos serviços. Na ocasião, eles também conversaram com a técnica Ana Maria Souza, da Secretaria Nacional do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, também integrante da Comissão Interministerial, que veio de Brasília para acompanhar o andamento das atividades.

O secretário Rui Vieira se disse satisfeito com a evolução dos trabalhos da transposição, tranquilizando aos servidores que estão fazendo contatos para agendamento dos procedimentos, uma vez que o processo está fluindo dentro da normalidade. “Temos recebido algumas ligações de pessoas que têm tido dificuldade de agendamento, porém isso ocorre em razão de que todos têm corrido ao mesmo tempo, mas temos certeza que em breve ficará mais fácil”,disse o secretário, informando que há servidores agendados até o dia 30 de junho. Além disso, afirma, alguns sindicatos têm feito contato para agendar servidores do interior, como forma de facilitar a vinda deles de uma única vez, afirmou.

De acordo com Vieira, se forem mantidos os atendimentos de cerca de 150 servidores ao dia, como vem sendo feito, é bem possível que a maior demanda seja atendida nesse período de maio a julho. O secretário acredita que nem seja preciso pedir dilação de prazo para atender a todos até meados de setembro, como prevê a normativa conjunta da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público e Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Acesso

Para ter acesso aos serviços, os servidores devem agendar o atendimento pelo telefone 0800 6440837. São requisitos para o agendamento, informações como nome, secretaria de lotação, cargo, fone para contato, matrícula, idade, ano de admissão e cidade. Em seguida, o servidor recebe uma senha com a data e horário de atendimento para a entrega dos documentos.

Os documentos a serem apresentados devem ser autenticados, como a carteira de identidade e o CPF, bem como a carteira de trabalho, no local onde há foto e o contrato de trabalho. Além disso, são necessários cópia do contracheque dos últimos três meses e ficha financeira dos últimos três anos, além de cópia do comprovante de escolaridade relativa ao cargo ocupado.

Fonte: DECOM

Senado terá ferramenta para gestão de treinamento de pessoal



Agência Senado - 13/05/2013

 
Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para que todos os gestores e administradores responsáveis pelas unidades administrativas do Senado encaminhem os planos de demandas setoriais para os cursos do sistema Capacita. Nesta segunda-feira (31), a diretora-geral do Senado, Dóris Peixoto comandou a apresentação do Capacita a cerca de 120 gestores que lotaram o auditório do Instituto Legislativo Brasileiro.

- Qualificação adequada, avaliações precisas, eficiência administrativa, economia de recursos, inteligência gerencial e transparência são atributos essenciais para o profissional moderno que precisa lidar com situações inesperadas e tomar decisões rápidas - afirmou Dóris Peixoto, na abertura do evento.

O sistema Capacita, que será disponibilizado no segundo semestre, oferecerá aos gestores e servidores do Senado uma ferramenta para que as necessidades de capacitação de cada setor sejam mapeadas e sirvam como subsídio para a realização de treinamentos na Casa.

- Com o conhecimento das demandas de cada setor o Senado irá promover, sem dúvida, uma economia de gastos e a eficiência nos resultados previstos no seu planejamento estratégico - garantiu o diretor-executivo do ILB, Helder Rebouças

domingo, 12 de maio de 2013

Impasse na Gratificação pode ter fim


Daniel Carmona
O DIA - 12/05/2013

 
Ministério do Planejamento avalia novas regras que incluem cargos civis ligados ao Ministério da Defesa

Os cargos administrativos de natureza civil ligados ao Ministério da Defesa devem ser incluídos no plano de Gratificação de Qualificação (GQ). Essa é proposta que tem sido defendida pela Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) nas recentes discussões na Secretaria de Relações do Trabalho e Secretaria de Gestão Pública do Orçamento, esferas do Ministério do Planejamento, para um antigo impasse nos planos de carreira desses trabalhadores.

Atualmente, de acordo com a legislação aprovada em 1998 (Lei 9.657), ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, e atualizada durante a gestão do presidente Luis Inácio Lula da Silva, apenas os cargos de Tecnologia Militar, entre engenheiros, analistas e técnicos, são gratificados pela função. No entanto, com base na mesma lei, o benefício por qualificação hoje já atinge os servidores do INPI, Inmetro, Fiocruz, IBGE, Instituto Evandro Chagas e o Hospital dos Primatas.

Em um esforço mais amplo, a Condsef tenta estender o benefício aos demais servidores federais, como uma política de governo de incentivo aos trabalhadores para se capacitarem e se qualificarem. Como sempre, o principal entrave é o orçamento.

Pontos em aberto

Como contrapartida para a possível ampliação do benefício, o governo e a Condsef discutem a reestruturação da carreira de Tecnologia Militar.

Atualizadas em 2010, as gratificações para as carreiras de Tecnologia Militar partem de R$ 476,86. Já o teto previsto em lei para os cargos mais elevados e, portanto, de maior qualificação é de R$ 3.085,88.

Outro aspecto discutido se refere ao caráter retroativo da legislação caso a regulamentação seja alterada para as demais esferas federais.

Licenças médicas de funcionários do Senado somam 87,5 mil dias em 2 anos


BSPF - 12/05/2013

 
Dados foram obtidos pelo ‘Estado’ por meio da Lei de Acesso; boom de afastamentos (78,4 mil dias) está entre concursados, que não estão submetidos ao Regime Geral de Previdência

BRASÍLIA - Nos 100 primeiros dias desde que voltou ao comando do Senado, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), adota um discurso da moralização e transparência dos gastos públicos. Mas as medidas tomadas por Renan, até o momento, não tocaram em um ponto que pode ser considerado uma verdadeira caixa-preta do Senado: a concessão de licenças médicas. Entre 2011 e 2012, servidores efetivos e funcionários comissionados do Senado tiraram 87,5 mil dias de licenças.

Os dados inéditos, obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação, apontam que, desde o início da atual legislatura, cada trabalhador da Casa afastou-se por motivo de saúde em média por 14 dias. O Senado não forneceu à reportagem os dados dos quatro primeiros meses de 2013 –Renan assumiu em fevereiro, depois de suceder José Sarney (PMDB-AP).

O levantamento revela que a imensa maioria das licenças em 2011 e 2012 foi tirada por servidores efetivos – que ingressaram por concurso público ou foram incorporados ao quadro por estarem na Casa antes de 1988, ano da promulgação da Constituição. De cada dez dias de licença, praticamente nove foram desses servidores.

Os chamados efetivos são uma "população" bem remunerada, onde um garçom, por exemplo, pode ganhar salário de até R$ 17 mil.

No período, os efetivos tiraram 78,4 mil dias de licenças. Considerando o salário médio desses servidores em abril – de R$ 19 mil, segundo a folha de pagamento que consta no Portal da Transparência da Casa –, o Senado gastou no período cerca de R$ 50 milhões por dias não trabalhados por seus servidores efetivos nos últimos dois anos.

Os servidores comissionados do Senado, por sua vez, tiraram 9,1 mil dias de licença.

Distorções

Proporcionalmente, a diferença é gritante. Os 3,1 mil efetivos ficaram afastados por 25 dias de trabalho em média no biênio, enquanto aqueles nomeados livremente pelos senadores ou pela administração da Casa, menos de três dias entre 2011 e 2012.

Hoje, o Senado tem praticamente a mesma proporção entre servidores efetivos e comissionados licenciados – são apenas 59 comissionados a mais que os efetivos, o que, na prática, evidencia critérios de concessão de licenças desiguais.

Todo trabalhador do Senado pode se afastar por até 15 dias sem prejuízos salariais, desde que apresente um atestado médico – a mesma regra geral da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A diferença é que todo trabalhador que ultrapassa esse período de licença passa a receber pelo INSS. No Senado a regra é distinta. Os efetivos continuam recebendo seus salários normalmente mesmo após esse período de 15 dias, tendo que passar por uma avaliação médica. Esse médico pode ser ou não da Casa. Só se a licença ultrapassa 120 dias é que o caso é analisado por uma junta médica, mas não há regra sobre suspensão do salário.

No caso dos comissionados, o rigor é maior. Acima do período de 15 dias, ficam sujeitos às regras dos contratados pelo Regime Geral da Previdência, fazendo jus ao auxílio-doença do INSS – benefício bem inferior ao salário.

Espanto geral

Confrontados com os números, senadores se espantaram com o volume de licenças concedidas. Ao considerarem as licenças muito alta para a quantidade de trabalhadores da Casa, os parlamentares defenderam uma auditoria na concessão de afastamentos. "A menos que o Senado seja um paraíso de doentes, é no mínimo um exagero inominável. Acho uma fraude repetida. O Senado não é hospital", disse o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Funcionários da Casa, que conversaram com o Estado sob a condição do anonimato por temer represálias, relataram que os comissionados, além de não quererem entrar na regra do auxílio-doença, também admitem reservadamente o receio de perder o emprego e, por isso, freiam os pedidos de licenças.

Um mês de trabalho

O Estado apurou um caso de licença médica que chama a atenção. Um servidor emendou licença médica de 120 dias atrás de outra entre outubro de 2010 e março de 2012. O período máximo que o servidor, lotado como técnico legislativo, trabalhou foi de outubro a novembro de 2011. Ele se aposentou voluntariamente em junho de 2012, com salário de R$ 16 mil, sem indicar que a aposentadoria ocorreu por problema de saúde.

Entre os anos de 2011 e 2012, o Senado apresentou uma redução de 1,1% no número de licenças tiradas por servidores e comissionados. De 44.024 afastamentos dois anos atrás, as licenças caíram para 43.525 no ano passado – uma redução de 499 dias no período.

Fonte: O Estado de S. Paulo

SALÁRIOS: DISPUTA MILIONÁRIA NA AGU


Ana D’Angelo
Correio Braziliense - 12/05/2013

 
Advogados da AGU Disputam Bolada

Advogados e procuradores da Advocacia-Geral da União cobram honorários pelas causas ganhas por eles. Valores chegam a R$ 180 milhões por ano

Funcionários da carreira querem receber honorários, prática hoje restrita à iniciativa privada e a alguns órgãos estaduais. Quase 9 mil servidores dividiriam uma cifra que pode chegar a R$ 180 milhões anuais. Planalto é contra o benefício

Após tentarem, sem êxito, igualar a remuneração da categoria aos vencimentos do Ministério Público da União — R$ 24 mil no começo da carreira —, os servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) resolveram agir em outra frente para aumentar os salários, que variam entre R$ 15 mil e R$ 19 mil. Advogados, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional querem implementar a cobrança de honorários, como na iniciativa privada. A ideia é receber de 10% a 20% de todas as causas ganhas pela União, uma bolada que varia entre R$ 150 milhões e R$ 180 milhões por ano.

Essa é a quantia que entra nos cofres públicos a título de honorários advocatícios pagos pela parte perdedora somente das ações chamadas de conhecimento, aquelas que tratam de pedido de indenizações e de vantagens salariais. A soma não inclui as ações de cobrança de tributos. Distribuída a bolada entre os 8.868 integrantes ativos e inativos da AGU, daria algo em torno de R$ 1,7 mil a mais por mês para cada um. Isso num primeiro momento, pois a perspectiva é que esse valor a mais no contracheque aumente com o tempo, devido ao maior empenho dos advogados e procuradores nas causas.

Por enquanto, o governo federal não pretende abrir mão desse dinheiro, que engorda as receitas do Executivo e, na semana passada, desarticulou todo o trabalho de meses da categoria com os parlamentares da Comissão Especial que analisa o projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC). Estava tudo arranjado com o relator, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que incluiria no documento o dispositivo que permite aos membros da AGU receberem os honorários advocatícios — a parcela de 10% a 20%, já prevista no CPC atual, devida por quem perde a ação judicial ao patrono da parte contrária.

Porém, o Palácio do Planalto mandou o deputado alterar o relatório, que foi apresentado à comissão na última quarta-feira sem o dispositivo. “Na entrega do relatório, não incluí. Mas esse debate não está concluído”, afirmou Teixeira, sem querer dar mais explicações sobre o recuo. Ele espera que o novo CPC seja aprovado até junho. O parlamentar disse apenas que há muita resistência dentro da comissão em atender o pleito dos advogados públicos federais.

O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), também integrante da comissão, não quer nem ouvir falar disso. Para ele, os honorários não são devidos aos advogados públicos, como ocorre com os privados, porque a natureza do trabalho é diferente. “Não concordo de jeito algum. Eles fazem carreira pública, ganham salário inicial mais alto, estabilidade e uma série de benefícios que o advogado privado não tem”, disse. Kaefer mencionou a situação dos defensores públicos, para os quais a Constituição veda expressamente o recebimento de honorários. “A carreira ficaria sem o mesmo direito e desmotivada”, afirmou.

Divergências

O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Romell de Macedo Carneiro, sustenta que a categoria tem direito aos honorários como os profissionais privados, conforme prevê a Lei n° 8.906, que é o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a cúpula da AGU não concorda. Questionada pelo Correio, informou que um parecer emitido pela direção do órgão em março deste ano “é conclusivo no sentido de que a remuneração prevista na Lei n° 8.906 é específica do advogado privado”, e que é necessária lei própria estabelecendo o recebimento dessas verbas. Apesar de um novo grupo de trabalho interno ter proposto a revisão da interpretação do parecer, a AGU afirmou que a conclusão foi de que é possível o recebimento dos honorários, desde que previsto em lei.

Argumento

Um dos argumentos dos advogados públicos federais é de que os integrantes de boa parte das procuradorias estaduais e de alguns municípios recebem parte dos honorários das causas vencidas pelo poder público. Isso faz com que eles tenham salários maiores do que os recebidos na AGU.

A categoria alega ainda que ficarão fora do rateio de honorários advocatícios que eles reivindicam os decorrentes das ações de cobrança de impostos, a cereja do bolo, que é uma quantia muito maior do que os R$ 180 milhões decorrentes dos demais processos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou não ter dados precisos sobre número de ações ganhas, perdidas e respectivos honorários.

A busca pelo recebimento dos honorários pelos integrantes da AGU é mais recente, porque a categoria sempre brigou por vencimentos idênticos ao do Ministério Público Federal. O conselheiro da OAB do Distrito Federal Aldemário Araújo Castro, procurador da Fazenda Nacional, explica que os advogados públicos e os procuradores da República integravam a mesma carreira antes da Constituição de 1988. Na criação da AGU na ocasião, para separar as atribuições do MPF, o acertado era que as remunerações seriam iguais, o que acabou não acontecendo. Para ele, o direito aos honorários das causas tornaria a advocacia pública mais eficiente. “Haveria uma motivação a mais para realizar o trabalho”, afirmou.

“Não concordo de jeito algum. Eles fazem carreira pública, ganham salário inicial mais alto, estabilidade e uma série de benefícios que o advogado privado não tem”
Alfredo Kaefer, deputado PSDB-PR

Magistrado não tem direito a quintos que recebia como analista judiciário


 

BSPF - 12/05/2013

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento, de forma unânime, a recurso interposto por juízes do Trabalho contra sentença que indeferiu o pedido de pagamento de parcelas de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) correspondentes aos quintos incorporados à época em que eram analistas judiciários.

A decisão questionada pelos magistrados considerou que a percepção da vantagem é incompatível com o regime jurídico de subsídio em parcela única e que não há direito adquirido a regime jurídico ante a Constituição Federal. Afirmou, ainda, que há proibição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) do recebimento de vantagem pecuniária por ela não estabelecida.

No recurso de apelação, os juízes alegaram que têm direito adquirido à incorporação das vantagens pelo tempo de serviço exercido e que o subsídio nada mais é que o valor padrão básico devido em função do exercício do cargo, sendo possível o recebimento de outras verbas remuneratórias, desde que constitucional ou legalmente fixadas.

Ocorre que ao ingressarem na magistratura os autores passaram a ser regidos pela Loman, na qual não há previsão para o recebimento da VPNI. Para o relator do processo na 1.ª Turma, desembargador federal Kassio Marques, “(...) estender benesses instituídas no regime da Lei 8.112/90 para regime jurídico diverso, que não as prevê, sob o argumento de direito adquirido, contraria o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não há direito adquirido a regime jurídico em face da Constituição Federal”.

“Ao presente caso deve ser aplicada a orientação adotada pelo STF que já ratificou entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime jurídico. Não obstante haver precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido diverso do ora adotado, recentes julgados vêm demonstrando uma mudança de posicionamento daquela Corte, no sentido de que o servidor público, ao ingressar na carreira da magistratura, passa a ser regido pela Loman. Assim, as parcelas de quintos incorporados deixam de ser devidos a partir do ingresso na magistratura, sendo descabida, contudo, a devolução de valores já recebidos”, votou o relator, negando provimento ao recurso dos juízes do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região