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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 26 de junho de 2014

As reivindicações dos servidores públicos federais


BSPF - 26/06/2014




De acordo com o secretário geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira Neves , entre as principais reivindicações dos servidores públicos federais estão a antecipação da parcela de reajuste salarial de 2015 para 2014; a incorporação das gratificações ao vencimento básico; a equiparação dos benefícios do poder Executivo com os demais Poderes brasileiros; e a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que regula direitos dos servidores públicos.

Apesar da mobilização dos servidores federais, o Governo Federal segue sem apresentar propostas às reivindicações dos servidores públicos. Segundo o secretário geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, "esta é uma das campanhas mais difíceis que os servidores públicos já enfrentaram".
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Procuradorias impedem nomeação de professor da UFT para área distinta da qual foi classificado



BSPF - 26/06/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que candidato a professor no curso de medicina veterinária na Universidade Federal de Tocantins (UFT) não pode assumir vaga para área distinta da qual tem conhecimento. Com o posicionamento os procuradores evitaram que a instituição de ensino fosse obrigada a nomear profissional aprovado em concurso público para vaga incompatível com a que ele concorreu.


O candidato aprovado em segundo lugar para preenchimento de uma vaga de professor adjunto do curso de medicina veterinária ajuizou ação para impedir que a UFT nomeasse uma professora para assumir uma vaga no campo de Araguaiana/TO. Ele alegou que mesmo estando dentro da validade do certame e na sua área de atuação a Universidade resolveu nomear uma candidata de concurso realizado posteriormente, em área distinta


A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) explicaram que o professor é da área de reprodução animal (citologia, patologia, embriologia e fisiologia veterinária) e a vaga aberta para essa área foi preenchida por outra professora que já fazia parte do quadro da Universidade, por meio de redistribuição interna.


Ao contrário do que foi alegado pelo autor da ação, os procuradores informaram que a professora concursada e nomenada pela Unversidade tomou posse para lecionar em outra disciplina do curso de medicina veterinária, na área de inspeção e tecnologia de leite e derivados. Segundo as unidades da AGU, a área é incompatível com o currículo do professor aprovado no concurso anterior.


As procuradorias sustentaram também que a escolha das áreas para preenchimento de professores foram definidas pela UFT com respaldo na autonomia didático-administrativa da Universidade e de acordo com as necessidades do curso, em decorrência de realocação de professores para cadeiras de ensino vagas considerando o conteúdo e grau de atribuições específicas do cargo.


As unidades lembraram que os candidatos classificados além do número de vagas previsto no edital do certame, como o caso do candidato a vaga de professor, não têm direito à nomeação, mas possuem apenas expectativa de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital, desde que surjam outras vagas e haja interesse e necessidade da administração.


A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes o pedido de nomeação e o pagamento de indenização ao candidato. O juízo reconheceu que a distribuição de cargos é, "sobretudo em Universidades que possuem autonomia constitucionalmente tutelada, aspecto afeto à discricionariedade do administrador".


Fonte: AGU






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Fim da carreira de delegado na Polícia Federal opõe entidades de classe



BSPF     -     26/06/2014






O avanço de uma Proposta de Emenda à Constituição que cria carreira única na Polícia Federal gerou críticas da entidade que representa delegados da instituição e fez associações de agentes da polícia e dos procuradores da República divulgarem nota em apoio à mudança. A PEC 73/2013 muda o artigo 144 da Constituição para reformar a composição atual, dividida entre delegados e peritos e, na outra ponta, os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.


A discussão ganhou dois novos capítulos neste mês. A Mesa Diretora do Senado decidiu em 10 de junho que a proposta tramitará em conjunto com outros textos em andamento sobre o modelo de segurança pública do país. No dia 6, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) havia enviado à Casa uma nota técnica favorável ao debate, defendendo a extinção do cargo de delegado federal.


Para a ANPR, agentes de polícia com mais experiência deveriam assumir o comando de investigações de forma temporária, de acordo com seus conhecimentos. “A atividade policial é notadamente marcada pela experiência: a vocação e o tempo de atuação, invariavelmente, são fatores determinantes para a excelência do trabalho”, afirma o documento...


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Campanha Salarial 2014: Ato no Palácio da Alvorada arranca reunião no Palácio do Planalto



BSPF     -     25/06/2014


Dezenas de servidores participaram de ato na manhã de quarta-feira (25/6), no Palácio da Alvorada, residência oficial da presidenta Dilma, para cobrar resposta às reivindicações abaixo listadas, entregues a presidente via carta no dia 29/5, e fruto da Campanha Salarial dos 2014 da categoria:


1) PARIDADE: Incorporação integral (100%) de todas as Gratificações de Desempenho ao Vencimento Básico, inclusive para os atuais aposentados e pensionistas! E tratamento equânime dos anistiados do Governo Collor!


2) NÃO AO ARROCHO: Antecipação da parcela do reajuste salarial de 2015 para março de 2014 e Extensão da Lei 12.277 para todos!


3) REAJUSTE dos benefícios e vantagens!


4) REGULAMENTAÇÃO DA OIT 151: Data-base e direito legal à negociação coletiva!


5) ANISTIA da compensação das horas da greve de 2012!


Considerado um sucesso, o ato que teve ampla divulgação da mídia nacional, forçou uma reunião no início da tarde, entre uma comissão formada pelo Sindsep-DF, o assessor especial da Presidência da República, José Lopez Feijóo, e o assessor especial da Casa Civil, Marcus Sérgio Martins Aguiar, que prometeram agendar em breve, audiência com o Ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante Oliva, visando discutir as reivindicações dos servidores.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindsep-DF


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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Portaria 484/2014 que traz nova regulamentação da GACEN 2014

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Segue cópia da Portaria 484/2014 que traz nova regulamentação da GACEN, bem como nota explicativa de eventuais duvidas surgidas por conta da nova portaria. Em especial o recebimento da GACEN ao desfrutar o gozo licença premio, que pela interpretação anterior o pagamento era vedado











Servidores fazem manifestação em frente ao Palácio da Alvorada

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BSPF - 25/06/2014


Categoria pede antecipação de parcela do reajuste previsto para 2015


Um grupo de servidores públicos federais organizou um protesto na manhã desta quarta-feira (25) em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, onde a presidente Dilma Rousseff participa de uma reunião com ministros. Às 11h30, a PM acompanhava a manifestação e a segurança da Presidência foi acionada.


Segundo o diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), Carlos Bessa, a categoria reivindica a antecipação do pagamento da parcela do reajuste salarial prevista para 2015 ainda para este ano. O grupo pede também reajustes em benefícios, como o vale-alimentação.


Os manifestantes – 50, de acordo com a Polícia Militar –, levaram faixas e bandeiras. O grupo chegou ao Alvorada por volta das 10h30.

Fonte: G1 DF

Advogados afastam pedido de médico que pretendia cumprir carga horária em desacordo com a legislação

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BSPF - 25/06/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que servidor que assume cargo em comissão desempenha função típica de gestão administração, com jornada de oito horas diárias e 40 semanais, conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Com a decisão, foi afastado pedido de médico comissionado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) para exercer suas funções em carga horária inferior.


O entendimento foi apresentado pela AGU em defesa do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao analisar Pedido de Providências, concluiu que "os servidores médicos do Poder Judiciário, investidos de função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais".


O analista Judiciário (medicina) exerce o cargo em comissão de coordenador da Coordenadoria Médico-Social da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE Tocantins, e recorreu ao STF para readequação da jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, e o pagamento de horas-extras a partir de 12/8/2008.


Contra o pedido, a AGU explicou no Supremo que as atribuições de médico detentor de função de confiança ou cargo em comissão são diversas daquelas desempenhadas por analistas na área de apoio médico, que executam atividades inerentes à própria profissão, privativas de graduados de medicina. Já o servidor desempenha função típica de gestão administrativa, gerenciando uma equipe, supervisionando-a, fiscalizando-a e auditando as atividades desenvolvidas pelos servidores da unidade, ocupação que exige dedicação integral, prevista na Lei nº 8.112/90


Além disso, os advogados públicos explicaram que o TRE, inclusive, informou ao Conselho Nacional de Justiça que o servidor, ao assumir o cargo em comissão foi, automaticamente, afastado do cargo efetivo de médico, já que as atribuições seriam diferentes dos demais analistas da área de medicina.


A ministra relatora, Cármen Lúcia, seguindo entendimento da Advocacia-Geral, negou o pedido do servidor e confirmou a carga horária prevista para comissionados. A Segunda Turma do STF, por unanimidade, acompanhou o voto da ministra.


Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Fonte: AGU

Dilma veta todas as emendas aprovadas pelo Congresso na medida provisória 632

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BSPF - 25/06/2014


A presidente Dilma Rousseff vetou todas as emendas aprovadas pelo Congresso Nacional para a medida provisória (MP) 632/13 transformada na Lei 12.988/14 e que traz reajustes a categorias como Agências Reguladoras, Dnit, DNPM, entre outras. A justificativa dada é de que todas as emendas apresentadas possuem vício de iniciativa e são prerrogativas exclusivas do Executivo, por isso, tornam-se inconstitucionais. 


Com isso, foram vetados itens como a garantia de licença remunerada para desempenho de mandato classista assegurada para um maior número de representantes de servidores de acordo com o número de representados. Também foi vetada a garantia de jornada de 30 horas semanais sem redução de remuneração para servidores integrantes da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Pericial. Entre os vetos está também emenda que assegurava equiparação de tabela dos servidores do Incra com os servidores do Ibama.


Para problemas detectados e que foram acolhidos pelo Executivo o governo concordou em enviar ao Congresso Nacional solução para esses itens em um instrumento legal que pode ser, por exemplo, um projeto de lei ou medida provisória. Em conversa com o Ministério do Planejamento a Condsef pediu que um termo fosse assinado assegurando o envio da solução para os problemas onde há consenso. Para situação em que não há consenso com o Executivo, como as geradas pelos vetos da presidente Dilma, os servidores vão precisar se unir e promover uma forte pressão para garantir avanços em todos esses itens.


Os vetos da presidente frustram milhares de trabalhadores públicos nesse momento. Mas todos devem se unir na possibilidade de conquistar os avanços defendidos pela maioria dos parlamentares no Congresso. Para isso, é preciso manter o foco e ampliar a mobilização, continuar a luta em defesa do direito de conquistar melhores condições de trabalho e serviços de qualidade para a população. Sem todos esses ingredientes unidos somados a constante pressão junto ao governo, não há receita pronta.

Fonte: Condsef

HISTÓRIA DE JI-PARANÁ Conheça um pouco mais sobre a história do Município Veja os símbolos oficiais do Município:

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HISTÓRIA DE JI-PARANÁ


Conheça um pouco mais sobre a história do Município
Veja os símbolos oficiais do Município:



Significado do Nome

Ji-Paraná quer dizer "rio-machado".


Aniversário da Cidade

22 de novembro.

Histórico do Município

Em 1877 os primeiros colonos nordestinos ocupam a região. A principal atividade era a extração do látex da seringueira. Consta na mesma época a chegada dos primeiros missionários, que faziam os primeiros contatos e aculturação dos nativos e por necessidade, organizaram a primeira administração do emergente povoado.
Ate 1883 sob tutela dos missionários, Frei Iluminato, último administrador religioso da localidade, passou a responsabilidade às mãos do senhor Amâncio Farias da Cruz, morador do povoado, que assumiu a função de dar seqüência às ações administrativas.
De 1883 até 1900, ocorreu grande surto da atividade seringalista na região, principalmente às margens do rio Machado e do rio Urupá. O centro da administração, onde os seringalistas se encontravam para realizar seus negócios, era denominado "pouso redondo". O local posteriormente ficou conhecido como "Dois de Abril" e o lugarejo (atual Ji-Paraná), até o ano de 1909, ficou conhecido pelo nome de Urupá.
No ano de 1909 a chegada do Marechal Rondon à embocadura do rio Urupá, marca o local onde construiu a primeira estação telegráfica da região, denominada de Presidente Afonso Pena. A estação telegráfica passou a ser o centro administrativo da localidade, cuja importância foi delineada pela absorção gradativa do nome Urupá para o nome da estação telegráfica.
O crescimento econômico experimentado pela região, baseado principalmente na imigração atraídos pelo alto preço da borracha amazônica no mercado internacional, obrigou a administração local dar melhor estrutura física e organizacional à estação telegráfica como pólo centralizador das ações administrativas em 1914.
A partir de 1912, por causa da produção de borracha no continente asiático, aconteceu a queda do preço do látex no mercado internacional, o que ocasionou a desvalorização da borracha amazônica. A redução da atividade econômica local motivou também a redução da população que saía em grande número em busca de novas fontes de renda.
Esse período de estagnação econômica durou até o ano 1950 com a descoberta de diamantes e o início da atividade garimpeira na região. Em 1943 o presidente, Getúlio Vargas, criou o Território Federal de Guaporé, instalando dois municípios (Porto Velho e Guajará-Mirim) e vários distritos, dentre eles o Distrito de Vila de Rondônia, pertencente ao município de Porto Velho, que se estendia desde a embocadura do rio Jaru, na sua margem direita e esquerda, indo até a nascente do rio Machado.
Vila de Rondônia, com cerca de 1.100 habitantes em sua sede distrital, recebeu em 1952 o primeiro administrador do Distrito, Sr. Abel de Oliveira Neves. A vila tomava novo impulso econômico com a então florescente atividade garimpeira, sem captar para si o desenvolvimento socioeconômico que daí poderia advir, visto que toda produção garimpeira era voltada à exportação, sem um controle adequado de retenção de divisas. Em 1956 o território muda de nome para Território Federal de Rondônia, o que ocasionava confusão na identificação da Vila com Território.
Em 1960, composta por uma população de um pouco mais de 1.600 habitantes, a vila recebeu com entusiasmo a determinação do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, da abertura de BR- 029, atual BR- 364. Com a abertura da estrada federal, o fluxo migratório da região se tornou mais acentuado, dando início à atuação do INCRA para organizar o processo de organização das terras.
Em 1977, através da Lei No. 6.448, de 11.10.77, o Presidente Ernesto Geisel, concede a criação do município de Ji-Paraná, Vila de Rondônia passou a se denominar Ji-Paraná, em homenagem ao rio que atravessava toda sua área de Sul para Norte, dividindo sua sede administrativa em dois setores urbanos distintos, conhecidos como primeiro distrito (zona norte) e segundo distrito (zona sul). Em 22 de novembro ocorreu então a instalação oficial do município com a designação do primeiro prefeito, Sr. Walter Bártolo.

Dados Gerais

População Total do Município: 106.800(fonte: IBGE/2000)
Área Territorial: 6.897 km²
Ano de Instalação: 1977
Microrregião: Ji-Paraná
Mesorregião: Leste Rondoniense
Altitude da Sede: 170 m
Distância à Capital: 318,659 Km
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): 0.753
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD.

Hino do Município

Compositor: Walter BártoloTu foste Afonso Pena
Tu foste Urupá também
Tu foste Vila de Rondônia
Que teus filhos ainda hoje querem bem.
Porem a história criou
O município de Ji-Paraná
Com o brasileiro que aqui chegou
Com fé esperança e amor.
Avante Ji-Paranaense
Lutaremos com destemor ( bis )
Educando nossa juventude
E trabalhando com todo ardor.
Tuas terras , teus rios
E o povo ajudará
A dar a pátria um pujante município
que é o nosso Ji-Paraná.

Escute o Hino: http://www.ji-parana.ro.gov.br/layout2013/index2.php?ver_pagina=historia




Bandeira de Rondônia

Bandeira de Rondônia

Bandeira de Ji-Paraná

Bandeira de Ji-Paraná

Brasão do Município

Brasão do Município

AGU obtém decisão que permite policiais rodoviários federais lavrarem termo e boletim de ocorrência circunstanciado

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BSPF     -     25/06/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência para lavrar o Termo de Circunstanciado de Ocorrência (TCO), previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, e Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), previsto na Lei 8.069/90. De acordo com os advogados, a decisão permite que os policiais tenham mais autoridade para exercer a patrulha ostensiva de trânsito nas rodovias federais.


O TOC e BOC são atos administrativos que consistem apenas na narrativa dos fatos presenciados pelas autoridades, com a indicação dos elementos necessários para o oferecimento da denúncia ao Ministério Público.


O Sindicado dos Delegados da Polícia Civil do estado de Goiás (Sindepol) ajuizou uma a Ação Civil Pública contra a União para suspender o Termo de Cooperação nº 009/2013 firmado entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do estado que autorizava os policiais rodoviários federais a lavrarem o TCO e o BOC. O Sindepol alegou a inconstitucionalidade do ato por atribuir aos policiais rodoviários federais atribuições típicas da Polícia Civil.


A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) defendeu a legitimidade do termo de cooperação firmado. Além disso, afirmou que o Decreto nº 1.655/1995 atribui a Polícia Rodoviária Federal as ações preventivas e repressivas aos crimes.


A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindepol. "A lavratura de TCO ou BOC pela PRF atende ao princípio constitucional da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988", destacou trecho da decisão.


Fonte: AGU

União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

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Agência Senado - 25/06/2014



Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.


A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.


Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.


– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.


O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.


De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.

Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.

Servidor federal não pode pedir afastamento para realizar curso para cargo estadual

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BSPF - 24/06/2014




Não há previsão legal para o afastamento de servidor público federal que pretende realizar curso de formação de cargo público na esfera estadual. O entendimento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatado pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal.


O caso chegou à Jusitça em ação ajuizada por agente penitenciário federal contra ato do Coordenador Geral de Administração do Departamento Penitenciário Nacional. O servidor prestou concurso para delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro e pretendia obter o direito a licença para realizar curso de formação e continuar recebendo os benefícios do primeiro cargo.


Os advogados da União comprovaram que a Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, é clara ao prever que o servidor só pode se afastar para participar de curso de formação decorrente de aprovação para outro cargo na Administração Pública Federal.


De acordo com a AGU, apenas no caso de carreiras organizadas e mantidas pela União, apesar de subordinadas funcionalmente ao Distrito Federal, (Polícia Civil do DF ou Bombeiros Distritais), são consideradas como Administração Pública Federal. Segundo os advogados, há, ainda, jurisprudência pacífica nesse sentido, pois a regra também está inserida na Constituição e no caso específico, o servidor é agente penitenciário federal e prestou concurso para o cargo de delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro.


A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou o pedido de Mandado de Segurança do servidor, reconhecendo a peculiaridade entre os cargos, sendo impossível conceder licença de um cargo federal para realizar curso em cargo estadual.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Greve de docentes e servidores de institutos e universidades federais é mantida

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Agência Brasil - 24/06/2014


A greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação, universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, deverá ser mantida, pelo menos, até o próximo final de semana, informou hoje (24) o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), que lidera a paralisação. No sábado (28) e no domingo (29), ocorrerão plenárias quando será decidido pela continuidade ou o fim da greve.


Os docentes e os funcionários de 163 instituições em 19 estados estão em greve há mais de 60 dias. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no dia 17 de junho, que os profissionais voltassem ao trabalho, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia. O entendimento da Justiça foi baseado em um acordo para reestruturação remuneratória firmado em 2012 entre o governo e os servidores públicos federais, o que não é reconhecido pelo Sinasefe, que atualmente representa a categoria.
O acordo sobre o qual a Justiça se baseia estabelece que os trabalhadores não poderiam fazer greve até março de 2015. O entendimento do STJ foi o de que os grevistas são servidores públicos, o que agrega responsabilidades que devem ser atendidas.


Nesta terça-feira, o Sinasefe irá recorrer ao STJ pedindo que a liminar que obriga os profissionais a voltarem ao trabalho seja derrubada. Hoje, termina o prazo para o recurso.


Conforme informou o sindicato, diversas reitorias convocaram professores e técnicos para voltar ao trabalho desde a última terça-feira, o que foi entendido pelo movimento como uma violação do direito à greve. Por isso, a expectativa do sindicato é que a paralisação seja mantida. Para a próxima semana, a categoria deve organizar atos públicos, caravanas a Brasília, fechamento de ruas e ocupação de institutos de ensino.


No caso dos técnicos administrativos, a greve foi motivada, segundo os profissionais, pelo descumprimento de um acordo de 2012 em que o governo se propôs a fazer um redimensionamento do corpo de funcionários; a racionalização de antigos cargos; o reposicionamento de aposentados; a democratização dos cargos nas instituições de ensino e uma análise das terceirizações.

No caso dos docentes, eles pedem a reestruturação da carreira, a reposição de perdas salariais com a inflação e entre outras demandas.

Servidores indóceis com o governo Dilma

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DIAP - 24/06/2014


Os servidores públicos e suas entidades de classe estão indóceis com o governo da Presidente Dilma e não é para menos: existe uma má vontade enorme para atender os pleitos do funcionalismo da União. Exemplos não faltam.


Na relação do governo com os servidores, os poucos pontos que poderiam ser classificados como positivos, casos da correção da tabela do imposto de renda e dos reajustes salariais nos anos de 2013 a 2015, assim como a instituição do adicional de fronteira, não satisfizeram plenamente os servidores.


Nos dois primeiros casos – tabela do imposto de renda e reajuste – porque foram concedidos abaixo da inflação e, ainda assim, após greves e pressão do ex-presidente Lula. E no terceiro caso porque, apesar de a lei que instituiu o benefício ter sido sancionada em 2 de setembro de 2013, até junho de 2014 não havia saído o decreto de sua regulamentação, num verdadeiro desrespeito para com os servidores beneficiados pelo adicional de fronteiras.


Já os pontos negativos para os servidores são muitos e intensos, a começar pela adoção da previdência complementar, o maior golpe contra o funcionalismo federal, porque, além de pôr fim à paridade e a integralidade, quebrou a solidariedade entre os servidores com esses direitos e os novos servidores, entendidos como tais aqueles que foram admitidos a partir de 4 de fevereiro de 2013 ou vierem a ingressar no serviço público da União a partir de agora.


O descaso com os servidores federais em geral é grande, mas com os do Poder Executivo é maior ainda. Estes, além de terem uma média salarial menor e benefícios que correspondem à metade dos concedidos aos servidores de outros poderes e órgãos (exemplos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União), como são os casos do auxílio-alimentação, auxílio-creche e diárias, esses benefícios ainda estão sem atualização em 2014 no Poder Executivo, diferentemente dos pagos pelos outros poderes e órgãos.


A recusa em negociar ou deixar pautar no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 555/2006, que extingue de forma gradual a contribuição dos inativos, é outro ponto que desagrada profundamente aos servidores ativos e principalmente aos aposentados e pensionistas da União.


Não bastasse tudo isso, a Presidente Dilma acaba de vetar o dispositivo da MP 632, que trata da licença classista (sindicatos e associações) com ônus para a União, um benefício assegurado por lei às entidades de classe na maioria esmagadora dos estados brasileiros.


O sentimento entre os servidores, frente às concessões fiscais, monetárias e creditícias que o governo tem feito ao setor empresarial, é de revolta, porque o Ministério do Planejamento se recusa a atender seus pleitos, mesmo aqueles sem impacto financeiro.


Se o governo não mudar essa postura, além de perder os votos e o apoio desse segmento na eleição de 2014, a Presidente, na hipótese de reeleição, terá grande oposição dos servidores nos próximos quatro anos.


Alguém precisa alertar a Presidente Dilma sobre a insatisfação do funcionalismo, porque se depender da equipe econômica (Fazenda, Planejamento e Banco Central) nada será concedido aos servidores, nem mesmo os direitos já assegurados em lei, mas pendentes de implementação, casos da correção dos benefícios e da regulamentação do adicional de fronteira.


Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap

Agentes da PF querem que Ministério Público fiscalize saúde dos servidores

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Consultor Jurídico - 24/06/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) decidiu encaminhar um pedido ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para cobrar a fiscalização das condições de saúde dos profissionais que atuam na Polícia Federal. A medida foi discutida após o relato de que um agente da Delegacia contra Crimes Institucionais, ligada à superintendência de São Paulo, tentou se matar nesta segunda-feira (23/6) com um tiro na boca.


Segundo a entidade, o agente passou por cirurgia e estava até a tarde desta segunda em estado gravíssimo. De acordo com o blog do jornalista Claudio Tognolli, que divulgou a informação, o número de suicídios por parte de servidores da instituição é alto: foram 13 nos últimos três anos. A Fenapef atribui as ocorrências a problemas psicológicos e assédio moral no trabalho.


O diretor jurídico da federação, Adair Ferreira dos Santos, disse à revista Consultor Jurídico que está elaborando uma representação para pedir que o Ministério Público Federal fiscalize as condições dos servidores e o descumprimento de um acordo firmado entre os agentes, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos em 2010. Havia-se negociado naquela época a implantação de um acompanhamento diário das condições “biopsicossociais” dos agentes, segundo Santos.

O Ministério Público tem prerrogativa de fazer o controle externo da autoridade policial. Ainda de acordo com o Blog do Claudio Tognolli, o vice-presidente da Fenapef, Luis Antônio de Araújo Boudens, declarou que “a intervenção do MPF se faz necessária e urgente”.

ADC discute regime celetista em conselhos profissionais

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BSPF - 24/06/2014



O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 34) com o objetivo de confirmar a validade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998, o qual estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.


O Cofeci argumenta que existe relevante controvérsia judicial sobre a constitucionalidade do dispositivo em questão. Para tanto, aponta decisões judiciais que assentam sua validade e outras em sentido contrário, que entendem aplicável aos conselhos profissionais o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei 8.112/1990.


A entidade alega que os conselhos constituem categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, não se identificando com as autarquias integrantes da administração pública indireta, uma vez que não estão sujeitas à tutela ou supervisão ministerial, e não estão vinculadas a qualquer ministério ou órgão da administração pública.


O Cofeci sustenta ainda que conselhos não têm suas receitas e despesas inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária da União; não recebem qualquer auxílio ou subvenção da União; seus dirigentes não recebem remuneração e são eleitos dentre os seus membros e sem interferência da administração pública; têm a função de representar e defender os interesses das categorias profissionais que fiscalizam (atividade de interesse preponderantemente privado); seus órgãos jurídicos não são vinculados à Advocacia-Geral da União para representação judicial ou extrajudicial dos seus interesses; e não são beneficiárias de isenção de custas na Justiça Federal.


Incompatibilidade


Segundo a entidade, o regime jurídico único da administração pública direta, autarquias e fundações públicas não se compatibiliza com as peculiaridades inerentes ao regime de pessoal dos empregados dos conselhos, pois não se pode exigir e não existe autorização legal para criação de cargos públicos para eles na LDO e não se pode exigir e não existe qualquer lei criando cargos públicos com denominação própria.


O Cofeci aponta também que as remunerações dos empregados dos conselhos não são pagas pelos cofres públicos, sendo custeadas, em sua integralidade, com as verbas auferidas pelas próprias entidades, que, ao contrário do que se dá com as autarquias federais, não contam com o auxílio de subvenção econômica do orçamento da União.


Na ADC 34, o conselho requer liminar para suspender os processos em curso relativos à incidência dos regimes estatutário ou celetista sobre o sistema Cofeci-Creci; a aplicação do regime da CLT em relação aos empregados da entidade; e a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado a sua aplicação, até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração da constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/1998.

Fonte: STF

Contribuição dos inativos é inversão de valores

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Congresso em Foco - 24/06/2014


Para diretor do Diap, pagamento feito por aposentados é “imoral, injusto, ilegítimo e perverso”. Ele lamenta que o presidente da Câmara se recuse a colocar o fim da contribuição em votação


O regime financeiro da previdência pública brasileira – tanto do regime geral, a cargo do INSS, quanto dos regimes próprios dos servidores, a cargo dos Tesouros federal, estadual e municipal – é de repartição, fórmula que se baseia na solidariedade intergeracional, pela qual a atual geração de ativos paga as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, assim como os futuros servidores pagarão os benefícios dos atuais, quando estes estiverem em usufruto de benefícios previdenciários.


No regime próprio da União, entretanto, está acontecendo o inverso. Desde que foram instituídos o abono de permanência – em valor equivalente à contribuição previdenciária – e a contribuição dos inativos, os aposentados e pensionistas passaram a custear o abono devido aos servidores que continuaram em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, numa verdadeira inversão de valores.


Essa, pelo menos, tem sido a alegação de setores do governo para não concordar com a extinção dessa contribuição imoral, injusta, ilegítima e perversa, que pune aposentados e pensionistas com esse desconto, exatamente no momento em que esses idosos mais necessitam de recursos para preservar sua qualidade de vida.


Segundo essas fontes governamentais, muitos servidores com tempo para requerer aposentadoria não o fazem para não pagar a contribuição cobrada de inativos, permanecendo em atividade e recebendo o abono até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade.


A suposição dos gestores governamentais – mesmo sabendo que a receita arrecadada com a contribuição dos inativos é insignificante para os três níveis de governo (união, estados e municípios) – é de que a extinção da contribuição provocaria uma corrida por aposentadorias, já que os servidores que atualmente recebem o abono não teriam mais motivos para continuar trabalhando.


Se antes não fazia sentido essa contribuição, já que não teria nenhuma contrapartida em termos de benefícios, agora que foi adotada a Previdência Complementar para todos os servidores públicos federais desde 4 de fevereiro de 2013, é que perdeu complemente o sentido. Com essa contribuição estar-se-ia apenas punindo as gerações que ingressaram no serviço público antes da Previdência Complementar, na medida em que estes novos ingressantes no sistema previdenciário não pagarão contribuição na inatividade.


Pobre do governo que pune um grupo de idosos por conta de algumas migalhas, quando concede muitas vezes mais do que isso em incentivos fiscais, monetários e creditícios a empresas que não precisam. E também pobre do servidor público que continua em atividade em troca de um abono ridículo, quando deveria usufruir de sua merecida aposentadoria e se somar aos demais aposentados e pensionistas na luta pela extinção dessa agressão aos direitos de aposentados e pensionistas do serviço público.


É igualmente lamentável que o presidente da Câmara dos Deputados – por pressão dos governos federal, estadual e municipal ou de familiares, já que o ministro da Previdência é seu primo e correligionário político – se recuse a cumprir seu dever de submeter a matéria a votos, ainda que pessoalmente seja contrário, para que a maioria decida como é próprio da democracia. O que não pode é ignorar o pedido de mais de 400 deputados e o apelo dessa legião de idosos para extinção dessa excrescência, que é a contribuição dos inativos.


É agora o momento para votar e aprovar a PEC 555, que acaba com a contribuição dos inativos. Ou as entidades representativas e os servidores ampliam a pressão sobre o presidente da Câmara para pautar a matéria na atual legislatura, que termina na prática em 22 de dezembro de 2014, ou terá que começar do zero na próxima, em fevereiro de 2015, já que muitos dos 400 deputados que se comprometeram em votar pela aprovação da referida PEC podem não ser reeleitos em outubro próximo.

Antônio Augusto de Queiroz: jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap

Servidores criticam horário de expediente na copa

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Blog do Servidor - 24/06/2014


Para Ministério Público Federal o ponto facultativo é uma opção da administração pública para não haver expediente.


O Brasil chega ao 13º dia do campeonato mundial de futebol e as divergências entre governo e servidores em relação ao horário especial de expediente durante a Copa continuam. O embate gira em torno das horas não trabalhadas nos feriados e pontos facultativos. O Executivo exige a compensação até 30 de setembro. O funcionalismo alega que a imposição fere a lei e isso já ficou comprovado pelo Ministério Público Federal. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Consef, que representa 80% do funcionalismo) quer que a medida seja revogada.


“Se até o final de junho nosso pedido não for atendido, vamos entrar com mandado de segurança para derrubar o Comunica Siape nº 554955, do Ministério do Planejamento (MPOG), que criou todo essa perturbação”, contou Sergio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef. A discrepância de interpretações acarretou uma enxurrada de ofícios com pedidos de explicações no Ministério do Planejamento e nos órgãos, fundações e autarquias, principalmente naquelas onde existe o ponto eletrônico.


“Tudo fica registrado no ponto. O problema é que, como não há segurança jurídica, esse mecanismo poderá até servir como um instrumento de retaliação. Há muitas dúvidas. No caso de Brasília, por exemplo, quando o ponto facultativo é decretado pelo MPOG, dá a impressão que não é preciso compensar. Mas se for pelo GDF, tem que pagar mais à frente”, destacou Paulo Stangler, presidente da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Asanatel).


A confusão começou porque, conta Stangler, em 3 de abril, a ministra Miriam Belchior expediu a Portaria 113 estabelecendo o horário de expediente (até 12h30, nos dias das partidas da seleção brasileira), em caráter excepcional, desde que não haja norma em outro sentido do poder público municipal, estadual ou distrital. A ministra, no entanto, sequer mencionava a compensação de horas. Dois meses depois (6 de junho), a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), do MPOG, determinava que as compensações têm ser feitas até 30 de setembro de 2014.


Em nota, o MPOG explicou que cabe à administração conciliar o interesse público e o dos servidores. “Todavia, isso não impede ou inviabiliza que, em momento posterior, nos moldes do que dispõe a Lei no 8.112, de 1990 (inciso II, art. 44) os servidores compensem as horas que, embora não laboradas com permissivo da administração, foram devidamente pagas por meio da remuneração”. Na avaliação do presidente da Asanatel, no entanto, o MPOG é propositalmente reincidente em um erro grosseiro.


Desde 2012, disse Stangler, ficou provado que o artigo citado da Lei 8.112 se refere às faltas em dias normais de serviço. O argumento do MPOG já foi rechaçado pelo MPF, com base no entendimento de que situação dos servidores nessa discussão específica “não é a mesma do dispositivo legal mencionado”. Para o Ministério Público, na prática, o “ponto facultativo” é uma opção da administração pública para não haver expediente.

“Logo, a argumentação invocada pelo MPOG para impor aos servidores a compensação das horas não trabalhadas, qual seja, o artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/90, não se sustenta”, afirmou, em nota, a Asanatel. E no caso da Anatel, segundo Stangler, há outro item irregular: o regimento interno determina que só o conselho diretor ou o presidente podem decretar ponto facultativo. “Portanto, a ordem do Comunica Siape 554955 não pode ser internalizada e gerar ônus para os servidores por meio de uma simples mensagem da AFPE, via e-mail”, criticou Stangler. O Sindicato Nacional das Agências de Regulação (Sinagências) também protocolou ofício, pedindo que o MPOG reoriente os RHs das agências e que cancele a compensação de horários.

Segunda companheira de servidor morto tem direito à pensão estatuária

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Consultor Jurídico - 23/06/2014


Mesmo sem o registro da união estável, a segunda companheira de servidor público já morto conseguiu direito à pensão. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu o uso de documentos como faturas de cartão de crédito, fotos e notas fiscais para comprovar a relação e negou provimento ao reexame da sentença que concedeu pensão estatuária à companheira do falecido.


O relator do processo, desembargador federal Candido Morais, citou jurisprudência do TRF-1 e ressaltou que a Constituição dispõe que tanto a mulher como a companheira têm os mesmos direitos: “A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes”, afirmou o magistrado. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores.


A autora do processo foi a segunda companheira de um ex-delegado da Polícia Federal. Ela entrou com uma ação na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) contra a ex-esposa e primeira companheira do morto para discutir seu direito à pensão.


Apresentou, então, documentos que pudessem comprovar sua união estável com o ex-companheiro, como contrato do curso superior — o qual o servidor se comprometeu a pagar —; contrato de financiamento do veículo, do qual o falecido era fiador; faturas do cartão de crédito no nome do servidor, mas com o endereço da autora; notas fiscais; e fotos dos dois. Além disso, testemunhas também foram ouvidas e aceitas no processo.


O relator confirmou a sentença, já que é desnecessário o registro da união estável entre a segunda companheira e o servidor, pois as provas apresentadas foram suficientes para provar o vínculo entre o casal.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1

domingo, 22 de junho de 2014

Quase metade dos servidores pode se aposentar


MAX LEONE
O DIA - 22/06/2014


Quatro em cada dez servidores do INSS no Estado do Rio já cumpriram as condições de tempo de serviço para pedir aposentadoria


Rio - Quatro em cada dez servidores do INSS no Estado do Rio já cumpriram as condições de tempo de serviço para pedir aposentadoria. Mas continuam trabalhando por conta do abono permanência, espécie de incentivo para que não deixem o serviço público. Levantamento extra-oficial que a coluna teve acesso mostra que 45% dos funcionários de seis das sete gerências-executivas do estado podem se aposentar de uma hora para outra. Sendo assim, se eles resolverem sair, vão comprometer o atendimento nas agências do instituto no Rio.


O Sindicato dos trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdencia Social do Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev-RJ) argumenta que a situação agravaria o atual déficit de servidores que, de acordo com a entidade, estaria na casa de dois mil funcionários. Segundo Edilson Gonçalves, o Mariano, diretor do sindicato, não há sinalização por parte do governo federal em repor essa mão de obra que, porventura, venha se aposentar.


Com o abono permanência, o servidor mantém a Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS), que é reduzida drasticamente na aposentadoria, e não tem o desconto de 11% sobre o total dos vencimentos cobrados também dos aposentados. Assim, evita perdas que em alguns casos chegam a 52,2%, como o de um servidor de Nível Intermediário classe especial 40 horas, que ao se aposentar vê seu salário bruto cair de R$ 8.611 para R$4.528 na inatividade.


De acordo com o diretor do sindicato, o estudo que consta na nota técnica 3/2014 do INSS sobre a incorporação de 60% da GDASS ao vencimento-básico, juntamente com a Gratificação de Atividade Executiva (GAE), para reduzir a disparidade entre as partes fixa e variável da remuneração dos servidores do instituto, provocará debandada dos quadros da Previdência.


“A tendência é que, com as gratificações incorporadas ao vencimento-base, os servidores que têm condições de se aposentar saiam. Já não tem pessoal suficiente para atender. Com as aposentadorias, a situação nas agências no Estado do Rio vai piorar”, reclama o dirigente sindical. 


Questionado pela coluna a respeito da falta de concursos públicos, de quantas vagas foram destinadas para o estado na última seleção e qual o número oficial de servidores em abono permanência e em condições de se aposentar, o INSS de Brasília não se pronunciou até o fechamento da edição na sexta-feira.


DO TOTAL, 1.650 ESTÃO EM ABONO PERMANÊNCIA

O levantamento extra-oficial sobre o quadro funcional do INSS no estado revela que atualmente há um total 3.617 servidores da Previdência Social lotados em seis das sete gerências-executivas do instituto no Rio. Desse montante, 1.650 (45,61%) funcionários estão em abono permanência e não pedem a concessão da aposentadoria com receio de ter perdas salariais.




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Sem espaço fiscal para reajustar funcionalismo

ALESSANDRA HORTO

O DIA - 22/06/2014



Esse é o mantra dos especialistas em orçamento público entrevistados pela coluna


Rio - Ausência de espaço fiscal para conceder reajustes salariais dentro do cenário reivindicado por diversas carreiras do funcionalismo público em geral. Esse é o mantra dos especialistas em orçamento público entrevistados pela coluna sobre o impacto que as paralisações podem trazer para a administração. 


De um lado, servidores públicos pressionam os governos com greves em setores essenciais, como Segurança e Educação. Do lado governista, o discurso é o mesmo. Aliás, não há justificativa oficial para não conceder aumentos dentro do que é pleiteado pelos funcionários. Exemplo disso é a ausência de respostas para o tema por parte do Ministério do Planejamento, estado e Prefeitura do Rio.


O economista Raul Velloso destaca que o governo federal não tem mais fôlego para conceder aumentos porque houve piora nos resultados fiscais. “O governo prometeu repetir os mesmos resultados do ano passado e até agora não apresentou provas convincentes de que vai atingir a meta. Faltam R$ 40 bilhões e o governo deve uma explicação”, argumenta Velloso.


Para ele, o problema de estados e municípios é o grande volume de comprometimento de pagamento de dívidas. “Lá atrás houve uma autorização para eles se endividarem e agora ficam sem poder fazer grandes concessões de reajuste. O governo de Minas Gerais e a Prefeitura de São Paulo são exemplos disso”, comenta.


Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), José Roberto Afonso explica que em termos fiscais, é sabido que há meses os diferentes governos já enfrentam sérias dificuldades para conseguir cumprir as metas de superávit primário: “Ainda mais com a rápida e sensível deterioração da economia, talvez até se aproximando de uma recessão”, complementa Afonso. Segundo ele, por princípio e regra geral, não há espaço fiscal para aumento de gastos, não apenas como salários. 


Segundo o pesquisador, antes da questão fiscal ou econômica, há a política democrática: “Estamos há poucos meses de eleições gerais, para escolher governador, presidente, senador, deputados federais, deputados estaduais, e, como tal, tanto o bom senso, quanto a legislação, como a eleitoral e a de responsabilidade fiscal, vedam a concessão de aumentos salariais às véspera do pleito”. Ele explica que o motivo é “simples e óbvio”: “Se as leis e o bom senso forem respeitados, poderiam até ser feitas greves, mas deveriam ser inócuas para buscar mais salários.”


RAZÃO PARA GREVE


Para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), não há dúvida de que os servidores que têm promovido as greves possuem suas razões, já que muitas vezes são mal remunerados ou possuem condições de trabalho que não atendem ao que deveria ser. Já o poder público tem compromissos já assumidos que consomem parte considerável dos orçamentos.


RACIONALIZAÇÃO

O que pode ser feito, porém dependendo de algum tempo, segundo o Ibam, é a administração pública procurar racionalizar a execução de suas atribuições , “reduzir gastos e poder aplicar o resultado em outros destinos, como a melhoria da situação salarial dos servidores”. O instituto ressalta que muitos obstáculos são provenientes de limitações orçamentárias.




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sábado, 21 de junho de 2014

O assédio moral no serviço público


BSPF - 21/06/2014

Opinião


Mais do que apenas uma provocação, o assédio moral no local de trabalho é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada com a indução de que se considere incompetente. Cabe salientar que no serviço público o assediador se apresenta de diferentes formas: por meio da avaliação de desempenho do funcionário, das progressões, das promoções, da determinação de execução de tarefas com prazos impossíveis de se cumprir, da retirada de serviços ou das condições materiais para executar o trabalho; do questionamento sobre a validade dos atestados médicos; da proibição de contato com o sindicato; da sugestão de demissão ou remoção para outro local de trabalho etc.


A vítima acaba se prejudicando na possibilidade de ascensão na carreira, podendo entrar em estado depressivo e até ocasionando em afastamento por licenças médicas. Vale lembrar o assediador sempre inova seus meios de atingir a vítima.


Uma das principais características do assédio moral no trabalho é a desestabilização do servidor no exercício de suas funções por práticas reiteradas de humilhação e constrangimentos durante a jornada de trabalho. Pode, inclusive, ocasionar irreparáveis danos à dignidade ou integridade física. Trata-se de uma forma de violência sutil nas relações organizacionais por meio de práticas arrogantes das relações autoritárias.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos, a Corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.


Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. Neste caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu uma servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.


Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.


Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).


A existência do direito à indenização por assédio moral encontra-se respaldado, atualmente, no próprio instituto do dano moral, ante o disposto nos incisos V e X da Constituição Federal. Além disso, o inciso X do art. 5º da Constituição da República faz alusão a direitos especiais da personalidade: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.


O assédio moral vem acontecendo até no Poder Judiciário. Um juiz paulista foi punido com a remoção compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, sob a acusação de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.


Isso prova que servidor algum pode temer denunciar qualquer tipo de abuso moral. Ao contrário, deve buscar o apoio dos representantes sindicais de forma a evitar que a situação piore. Esta forma de terrorismo já é passível de reparação cível e até com consequências administrativas.


João Clair Silveira é Advogado (joaoclair@psilveira.com.br)


Fonte: Monitor Mercantil

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Emprego público


BSPF     -     21/06/2014

Antes preferidos por mais velhos e por profissionais em final de carreira, hoje os concursos são disputados, em sua maioria, por jovens de até 35 anos, com boa formação acadêmica, que buscam estabilidade e bons salários


Salários competitivos, estabilidade, plano de carreira, ótimos benefícios e aposentadoria garantida. Não é de hoje que o serviço público atrai profissionais graduados, seduzidos por todos esses atrativos e cansados da insegurança do mercado de trabalho. A novidade é que o setor deixou de ser apenas o plano B de homens e mulheres próximos da meia-idade, ávidos por garantir uma velhice sem sobressaltos, para se tornar a primeira opção de jovens de até 35 anos, muitos ainda cursando a universidade. Eles formam um grupo grande entre os 12 milhões de brasileiros que estão se preparando neste momento para conseguir uma das 130 mil vagas previstas para 2014 – em 2015 serão mais 180 mil.


Destes, 90% vêm da classe média, segundo Francisco Fontenele, especialista em concursos públicos. Para aquecer ainda mais essa indústria, que movimenta R$ 30 bilhões por ano, 2014 está recheado de boas oportunidades na área, com salários que podem ultrapassar R$ 20 mil. No topo da lista de desejos dos concurseiros estão as provas para agente da Polícia Federal, técnico e analista do Banco Central e técnico e analista do Ministério Público da União. Para se ter uma ideia, esse último exame registrou 69 mil inscritos, que concorreram a 263 vagas na última edição, em 2013, com uma relação candidato/vaga de 260...



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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Governo ataca direito de servidor e vai à justiça para barrar greve

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Jornal Hora do Povo - 20/06/2014





Ações da AGU foram aceitas pelo STJ proibindo a greve dos servidores das universidades federais. O governo se nega a negociar as reivindicações


Em greve há mais de 90 dias, professores e técnicos administrativos de Institutos de Ensino e servidores das Universidades Federais tiveram o seu direito constitucional à greve cassado após ação do governo federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Em mais uma tentativa de judicializar as greves, duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão subordinado ao governo federal, foram aceitas pelo STJ contra os movimentos grevistas. Sob pena de estratosférica multa diária de até R$ 200 mil por ordem descumprida, as paralisações foram julgadas ilegais e foi ordenado o retorno dos servidores às suas funções. Os sindicatos da categoria afirmaram que recorreram das decisões.


Esta não é a primeira vez que o governo federal tenta, por via judicial, suprimir o direito de greve dos trabalhadores. Em maio deste ano, ás vésperas do início da Copa do Mundo, o STJ acatou outro pedido da AGU com o objetivo de proibir uma greve dos policiais federais. Ou seja, além de praticar uma política de arrocho salarial e se negar a negociar com os servidores, o governo Dilma desvirtua o artigo 9° da Constituição Federal ao proibir as paralisações dos trabalhadores.


Ao todo, servidores de 19 estados abrangendo 163 instituições estão em greve.


A AGU argumenta que a greve prejudica cerca de um milhão de estudantes em todo o país e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das paralisações e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.


“A nossa luta ganha um novo e importante ponto de pauta: a defesa do direito constitucional de greve”, “greve é direito, não se negocia”, aponta o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).


REIVINDICAÇÕES


De acordo com a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Públicas do Brasil (FASUBRA) em 2012, após a greve que durou meses, os servidores federais de todas as categorias receberam a proposta de reajuste do governo, que consistia em aumento de 15% dividido em três anos.
Na ocasião os servidores encerraram a greve, mas não as negociações, uma vez que aumento de cerca de 5% por ano não cobriria as perdas salariais ou a inflação do período. Como esperado, para este ano o reajuste concedido ao funcionalismo, de 5,2%, não cobriu a inflação oficial de 2013, que ficou em 5,91%.


Segundo a Fasubra, eles reivindicam também o aprimoramento da carreira, com piso inicial de três salários mínimos; aproveitamento de disciplinas de pós-graduação para pleitear progressão por capacitação profissional; turnos contínuos com jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial, com intuito de manter a universidade funcionando nos períodos da manhã, tarde e noite; dentre outros.


Segundo a AGU, os pedidos de suspensão têm por base acordo firmado judicialmente em 2012, para reestruturação remuneratória, entre o Governo Federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições de ensino superior federais, o acordo, na verdade, mantinha um arrocho salarial aos servidores.


Os procuradores federais ajuizaram as ações contra os sindicatos sustentando que a paralisação era abusiva considerando o acordo em vigor.


Porém o Sinasefe, que representa os servidores das escolas federais, como o Colégio Pedro II no Rio de Janeiro, e Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia, nega a versão apresentada pela AGU, sustentada pelo Ministério da Educação.


O sindicato explica que a liminar apresentada pela AGU se baseia em “uma série de inverdades (que o MEC reproduz em seu site), tendo como fundamento principal a vigência de um acordo assinado em 2012 por uma entidade (Proifes) que não nos representa, e que, inclusive, a própria justiça nega a sua representatividade. Vale ressaltar que esse acordo não foi assinado por Andes-SN e SINASEFE por representar um óbvio retrocesso a carreira docente, e portanto não há descumprimento de nenhum acordo”.


O Sinasefe ainda ressalta o papel retrógrado que o governo federal vem adotando sobre os direitos dos trabalhadores com políticas de cercear o direito a greve via judicial e sufocar os sindicatos com multas abusivas. “em vez de reconhecer a relevância do nosso trabalho e da nossa luta por uma educação pública, gratuita, laica e sobretudo de qualidade para os nossos estudantes, negociando nossa pauta de reivindicações, o governo prefere atacar nossa greve ferindo os direitos constitucionais de greve e de autonomia das nossas instituições”, destacou o sindicato.


No último dia 17, uma reunião com representantes de 74 entidades sindicais, aprovou um indicativo para que os servidores em greve voltem ao trabalho. A decisão final, no entanto, caberá às bases regionais dos sindicatos espalhadas pelo país.


RESTRIÇÃO À GREVE


As recorrentes decisões judiciais contra o direito de greve e negociações coletivas no Brasil foram alvo de criticas das centrais sindicais na Organização Internacional do Trabalho (OIT). CUT, Força Sindical, CGTB, CTB, Nova Central e UGT apresentaram uma reclamação ao Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontando que o Estado brasileiro viola o direito à livre negociação coletiva.


Eles destacam as decisões tomadas pelos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho (TRTs e TST) e iniciativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), sobre as contribuições e o exercício do direito de greve como ocorrido no caso da greve do Metrô de São Paulo e servidores federais.


As centrais pedem intermediação da OIT, para buscar “uma solução juridicamente sustentável e adequada às diretrizes” da organização. O documento foi apresentado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.


O Estado brasileiro “vem, partindo do precedente judicial do Tribunal Superior do Trabalho, acionado por intermédio de representantes do Ministério Público do Trabalho”, promovendo “atos de ingerências nos instrumentos coletivos (convenções e acordos coletivos de trabalho) firmados por trabalhadores e empregadores”.


Outro método utilizado para por fim às greves é o estabelecimento de multas milionárias que tem como objetivo quebrar os sindicatos organizados. No caso da greve do Metrô de São Paulo, as multas aos sindicatos dos Metroviários e Engenheiros chegou a R$ 3,4 milhões, contando ainda com o bloqueio das contas das entidades até que as multas fossem sanadas.


Até mesmo juízes tem se posicionado contra a judicialização do direito à greve. A Associação Juízes para a Democracia, em nota apoiando a greve dos metroviários paulistas ressaltou o papel antissindical e anticons-titucional adotado pela Justiça e pelo governo federal.

A entidade ressalta que “a greve é um direito que consiste justamente na possibilidade de causar prejuízos a outrem, em especial ao empregador, mas também de gerar perturbação, incômodos e transtornos para os usuários de serviços públicos”, além de relembrar que os trabalhadores podem “realizar piquetes ofende o art. 6º da Lei n. 7.783/89, segundo o qual “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.