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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Auxílio-doença Previdenciário

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Auxílio-doença Previdenciário


Solicite aqui o seu pedido de Auxílio-doença. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. 
Em situação de dúvidas, verifique as orientações para preenchimento do requerimento.
Nota:
1. A Ação Civil Pública n° 9715-03.2012.4.01.4100 determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 30 (trinta) dias, exclusivamente para os segurados residentes em municípios do Estado de RondôniaLeia mais sobre asentença.
2. A Ação Civil Pública n° 5004227-10.2012.404.7200 determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias,  exclusivamente para os segurados residentes em municípios do Estado de Santa Catarina. Caso o segurado considere que não terá condições de retornar ao trabalho após o término do período de afastamento fixado no documento médico ou após 60 dias do início do afastamento, poderá pedir a prorrogação do benefício (Pedido de Prorrogação - PP). Este pedido poderá ser feito nos últimos 15 dias do período de afastamento, por meio do site do INSS - www.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Não havendo o Pedido de Prorrogação - PP, o benefício será cessado na data fixada no documento médico apresentado, ou 60 dias após o início do afastamento, caso o período fixado no documento médico seja superior a 60 dias. Leia mais sobre asentença e agravo.
3. A Ação Civil Pública n° 819-67.2013.4.01.3701 determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, cuja espera para a realização do exame pericial ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias, exclusivamente para os segurados residentes no municípios de abrangencia da Gerência Executiva de ImperatrizLeia mais sobre a sentença.

Caso não possa comparecer à perícia médica no dia marcado, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, por meio da Central de Atendimento 135.
Esses são os documentos  que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.
Consulte aqui, caso você tenha esquecido a data de sua perícia agendada.

Fique Atento!
a) o requerimento de auxílio-doença somente poderá ser cancelado na Agência Previdência Social em que a perícia médica foi agendada.
b) caso não consiga concluir o requerimento pela internet, entre em contato com a Central de Atendimento, pelo  telefone 135.
c) se o segurado estiver trabalhando em mais de uma empresa ou se os 15 dias de afastamento não forem consecutivos, mas totalizados dentro de 60 dias, o Auxílio-doença deve ser requerido na Agência da Previdência Social mais próxima.
d) o Auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho. Para a concessão do benefício são exigidas qualidade de segurado e, na maioria dos casos, carência.
e) o segurado empregado e trabalhador avulso tem direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado que tem direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador). Nesses casos, a solicitação da perícia deve ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento.
f) para os demais segurados, inclusive o doméstico, a solicitação deve ocorrer a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando o benefício for solicitado após o 30º dia do início da incapacidade.
g) a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.  O não comparecimento na data prevista para a avaliação médico-pericial implica no indeferimento do pedido.
h) saiba mais sobre modalidades de perícia médicas e cálculo do valor do benefício.

Atenção!
O segurado que estiver recebendo auxílio doença e se sentir incapacitado para retornar ao trabalho pode solicitar um Pedido de Prorrogação (PP), desde que observado o prazo que é a partir de 15 dias antes e até a data limite da cessação do benefício. 
Caso a solicitação do Auxílio-doença seja negada, o segurado pode solicitar o Pedido de Reconsideração (PR) ou Pedido de Recurso no prazo de até 30 dias ou ainda dar entrada em novo requerimento, respeitando o prazo legal, que é a partir do 1º dia após decorridos 30 dias do indeferimento. 

O Auxílio-doença cessa:
  • pela recuperação da capacidade para o trabalho (alta médica);
  • pela transformação em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-doença Previdenciário decorrente de Acidente de Trabalho de qualquer natureza ou causa;
  • pelo falecimento do segurado;
  • pela concessão de aposentadoria de qualquer espécie;
  • pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica – alta antecipada.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobrerepresentação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários

Auxílio-acidente

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Auxílio-acidente


    É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
    Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.
    Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve terqualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
    O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.
    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

    Atualização de Endereço de Beneficiários da Previdência Social

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    Atualização de Endereço de Beneficiários da Previdência Social


    Procure manter seu endereço sempre atualizado junto à Previdência Social.
    Para isso, você que é aposentado ou pensionista pode alterar o seu endereço de residência usando esse canal de atendimento.
    Esse serviço está disponível também na Central de Atendimento, pelo telefone 135, que funciona de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
    Para atualizá-lo tenha em mãos o número do benefício (NB), data de nascimento, CEP, nome completo e CPF do beneficiário.

    Autorização de Débito Automático das Contribuições Previdenciárias em Conta Bancária

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    Autorização de Débito Automático das Contribuições Previdenciárias em Conta Bancária


    Para a sua comodidade, você pode autorizar que os pagamentos de contribuições previdenciárias sejam deditados em conta corrente. Esse serviço é dirigido aos contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais.

    Atenção!
    Os pagamentos realizados em carnê ou guia da Previdência Social (GPS) só deverão ser interrompidos quando o agendamento do primeiro débito estiver confirmado.

    Lista de Bancos Conveniados:

    001 - BRASIL
    003 - BANCO DA AMAZÔNIA
    028 - BANEB
    033 - BANESPA
    041 - BANRISUL
    047 - BANESE
    104 - CEF
    151 - NOSSA CAIXA
    237 - BRADESCO
    341 - ITAÚ
    356 - REAL
    389 - BMB
    392 - MERCANTIL DE SÃO PAULO (FINASA)
    399 - HSBC
    758- SICRED

    O acesso ao sistema é restrito e exige cadastramento prévio de senha. Caso deseje solicitar a sua senha, agendeo seu atendimento em uma de nossas Agências da Previdência Social (selecionando o serviço “CADSENHA”). 

    Atualização de Dados para fins Previdenciários - Pessoa Física

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    Atualização de Dados para fins Previdenciários - Pessoa Física


      Para solicitar o Atualização de Dados Pessoa Física você tem que agendar o seu atendimento em uma de nossas Agências da Previdência Social (selecionar o serviço Atualização de Cadastro/Senha). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.

      Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio daCentral de Atendimento 135.

      Fique Atento!
      Esse serviço permite corrigir o nome, data de nascimento, endereço e qualquer outra informação cadastral.

      No dia do seu atendimento leve consigo os seguintes documentos: 
      a) carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou qualquer outro documento de identificação com foto;
      b) carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;
      c) número de Inscrição do Trabalhador - NIT/PIS/PASEP ou Número de Inscrição Contribuinte Individual/Empregado Doméstico;
      d) certidão de Nascimento ou de Casamento, em caso de alteração de nome ou de divergência no documento de identificação. (para documento emitido no exterior, saiba mais);
      e) número do Cadastro de Pessoal Física - CPF;
      f) carteira de Identidade Estrangeira, se for o caso;
      g) comprovante de endereço;
      h) formulário devidamente preenchido.

      Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado.