Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

CCJ aprova proibição de revista íntima de servidoras públicas

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Senado - 02/09/2014


A revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta poderá ser proibida. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que impede esse tipo de abordagem nos locais de trabalho. O projeto será agora examinado pelo Plenário.


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já havia aprovado a proposta sem mudanças. Mas, durante o exame na CCJ, a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), resolveu agregar duas emendas ao texto.


Inicialmente, Ana Rita, também relatora na CDH, estabeleceu multa equivalente a 30 salários mínimos (R$ 21.720,00) ao empregador que descumprir a determinação - o valor previsto no projeto (R$ 20 mil) estava sujeito a defasagem. Permaneceu a recomendação de destinação desse valor a órgãos de proteção dos direitos da mulher e de cobrança da multa em dobro em caso de reincidência.


A outra emenda eliminou dispositivo do PLC 2/2011 determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. A relatora argumentou que, na existência de fortes indícios da prática de infração penal, essa restrição à revista poderia colocar em risco o direito da sociedade à segurança pública, que, na hipótese, estaria acima do direito de dignidade da mulher. A própria Ana Rita, no entanto, é autora de projeto já aprovado no Senado que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência a equipamentos eletrônicos (PLS 480/2013).


Segundo observou Ana Rita, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada. O PLC 2/2011 vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas.

A proposta garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais.

Projeto que reestrutura cargos na PRF pode ser votado hoje no Senado

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Brasil - 02/09/2014



Sob o olhar atento de um grupo de policias rodoviários federais e da diretora-geral da corporação Maria Alice Nascimento, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade nesta terça-feira (2), projeto de lei da Câmara (PLC 72/2014) que reestrutura o órgão. A matéria cria 969 funções gratificadas, 384 de confiança e cinco cargos em comissão.


Pelo texto proposto pelo Executivo, as funções de confiança – que não serão incorporadas à remuneração, nem vão integrar os proventos de aposentadoria - estão distribuídas em quatro níveis e variam de R$ 1.336 a R$ 5.132, a partir de janeiro de 2015.


“Nos últimos dez anos, ingressaram no quadro do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) mais de 4 mil servidores por concurso público. A estrutura organizacional do DPRF, no entanto, não acompanhou a evolução do país em termos de aumento da malha rodoviária, da população e da frota nacional. Hoje o DPRF conta com menos superintendências que o número de estados-membros. O projeto de lei em exame vem, portanto, possibilitar a reestruturação do departamento e o aperfeiçoamento de sua gestão, razão por que merece ser aprovado”, destacou em seu relatório o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O texto segue para o plenário da Casa com pedido de urgência e segundo Vital do Rêgo já há um acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que a matéria seja pautada durante o esforço concentrado. A expectativa dos senadores que integram a CCJ é de que a matéria seja votada ainda hoje. Caso seja aprovado pelo plenário do Senado sem mudanças, o texto segue para sanção presidencial.

Criação de cargos comissionados no STF vai ao Plenário

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Senado - 02/09/2014 




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) a criação de 36 cargos em comissão e 144 funções comissionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, prevista em dois projetos de lei já aprovados pela Câmara dos Deputados (PLC 62/2014 e PLC 63/2014), segue para o Plenário.


O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto favorável aos dois projetos. Parte das funções será alocada nos gabinetes dos ministros do STF e outra parte deverá, conforme justificativa daquela Corte, uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de seção.


Tribunal de Justiça

A CCJ aprovou ainda dois projetos sobre transformação de cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Relatadas pelo senador Gim (PTB-DF), as propostas (PLC 82/2014 e PLC 83/2014) também seguirão para o Plenário do Senado.

Senador pede convocação de aprovados em concurso da Polícia Rodoviária Federal

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



Agência Senado - 02/09/2014 



O senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) cobrou do Ministério do Planejamento a autorização para a contratação de 450 novos agentes da Polícia Rodoviária Federal. Segundo o senador, mil candidatos foram aprovados no último concurso e, após o curso de formação, o governo autorizou a contratação de apenas 500.


Ruben Figueiró lembrou que a Polícia Rodoviária Federal defende as fronteiras, fiscaliza as rodovias federais e atua na prevenção de acidentes, além de ser a maior responsável pela apreensão de drogas em estados como Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com outros países.


Nesta terça-feira (2), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a criação de 969 cargos comissionados na Polícia Rodoviária Federal (PLC 72/2014), e senadores aproveitaram para também pedir a convocação de mais aprovados no concurso.

- A Polícia Rodoviária Federal tem menos de 10 mil homens. Trezentos já se aposentaram este ano e outros 900 devem se aposentar até dezembro. Se esses 450 aprovados não forem contratados de imediato, a situação ficará muito difícil para a instituição, segundo os seus próprios diretores - disse Figueiró.

Salários justos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 02/09/2014


O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, deu o tom do que pretende defender nos próximos anos ao tomar posse ontem como presidente da Corte. Falcão prometeu lutar pela remuneração “justa” dos juízes e também dos servidores. Os ministros do STJ ganham 95% do subsídio dos representantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa da remuneração vai ao encontro das propostas do presidente eleito do STF, Ricardo Lewandowski, que submeteu ao Congresso projeto para elevar os salários dos ministros para R$ 35.919.


Cortes


Já o governo federal, por sua vez, decidiu cortar a proposta orçamentária do Judiciário para 2015. O governo resolveu encaminhar na sexta-feira ao Congresso uma proposta cortada, atingindo diretamente previsões de reajustes de magistrados e servidores da Justiça.

Com informações da Gazeta do Povo

Aprovada criação de 969 funções gratificadas na Polícia Rodoviária Federal

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Senado - 02/09/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto de lei da Câmara (PLC 72/2014) que cria 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A proposta cria ainda 384 funções de confiança e 5 cargos em comissão. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão. A matéria segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.


De iniciativa do Poder Executivo, a proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB). Além da remuneração do cargo efetivo ocupado, quem exercer uma destas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria.


As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, devendo a maior ser fixada em R$ 5.132,83 e a menor, em R$ 1.336,71, a partir de janeiro de 2015. Ao mesmo tempo em que cria 969 funções gratificadas e 5 cargos em comissão, o PLC 72/2014 extingue 6 funções gratificadas e 53 cargos em comissão.


Profissionalização


Ao analisar o mérito da matéria, Vital apontou como tendência no governo federal criar funções comissionadas de exercício privativo de integrantes das carreiras do próprio órgão. A medida dirigida agora ao DPRF já foi adotada, conforme ressaltou, no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).


“A criação de funções com essas características favorece, como observado na exposição de motivos que acompanha o projeto, a profissionalização no serviço público”, comentou o relator.


Ainda de acordo com a exposição de motivos do PLC 72/2014, o objetivo é não apenas profissionalizar e qualificar a gestão de instituições públicas, mas também promover uma reestruturação no quadro de pessoal do DPRF. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de 4 mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.


Ao elogiarem a iniciativa, os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Waldemir Moka (PMDB-MS) aproveitaram para pedir reforço nos quadros da PRF em seus respectivos estados. Logo em seguida, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Gim (PTB-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) fizeram apelo ao governo pela nomeação de 451 concursados do órgão. Também assinalaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Ana Rita (PT-ES), Sérgio Petecão (PT-AC) e Eduardo Suplicy (PT-SP).

Se o Plenário do Senado não modificar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC 72/2014 será encaminhado, em seguida, à sanção presidencial.

Papiloscopistas poderão ser reconhecidos como peritos oficiais

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Senado - 02/09/2014


Os papiloscopistas - profissionais responsáveis pela identificação de pessoas por meio de impressões digitais - poderão ser incluídos entre os peritos oficiais. Nesta terça-feira (2), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que modifica a Lei 12.030/2009, que classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas. A proposta (PLC 78/2014) segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.


Em voto favorável ao PLC 78/2014, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), considerou que a Lei 12.030 falhou ao não incluir os papiloscopistas entre os peritos oficiais. Conforme ressaltou, o equívoco tem dado margem a questionamentos dos laudos destes profissionais, embora essa seja uma das atividades periciais mais antigas, de importância fundamental para o esclarecimento de crimes e identificação de suas vítimas.


Ainda no parecer, Lúcia Vânia destacou o papel dos papiloscopistas na investigação de casos de repercussão nacional, como o roubo milionário ao Banco Central no Ceará, em 2008, e o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorrido em 2013.


No ano passado, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei do Senado que classificava os papiloscopistas como peritos oficiais (PLS 244/2009), mas o texto foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff.


Os senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB), Pedro Taques (PDT-MT) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) elogiaram a iniciativa de reclassificação dos papiloscopistas.

- Esse projeto tem uma utilidade enorme, notadamente nas perícias em acidentes de natureza violenta, como na queda de um avião, onde os corpos ficam fragmentados - disse Valadares, lembrando do acidente que matou o candidato à Presidência Eduardo Campos, seu assessor de campanha Pedro Valadares (sobrinho do senador por Sergipe) e mais cinco pessoas.

UFALSINDICAL: Desaposentação também é direito para servidores pú...

UFALSINDICAL: Desaposentação também é direito para servidores pú...: A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finali...





Desaposentação também é direito para servidores públicos



A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finalidade de obterem benefícios mais vantajosos é direito e uma importante luta. No ramo jurídico a mesma é chamada de Desaposentação.
“Esse é um direito do servidor de buscar a melhoria de suas condições de vida, continuando a trabalhar e, além disso, buscando um aumento significativo em seu benefício”, conta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.
O tema, que já encontrou grande repercussão junto aos aposentados pelo INSS, também se mostra muito relevante aos servidores públicos que possuem o regime previdenciário especial. Hoje uma decisão definitiva sobre o tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral ao tema. “Isso só aumenta a riqueza e importância do debate, pois, com uma decisão favorável esse direito passará a ser reconhecido”, explica Domingos.
A tese da desaposentação se baseia no fato que não se pode retirar do trabalhador o direito à aposentadoria, contudo, também existe o caráter patrimonial e disponível dessa, o que faz com que a renúncia em busca de um outro benefício maior também é um direito, tem que se tenha que devolver o que já foi ganho e muito menos ficar períodos sem receber a mesma. Pois isso implica em uma condição mais benéfica para seu titular.
Direito também para Regime Próprio da Previdência Social
Hoje no país temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale para a maioria dos trabalhadores e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que vale para o funcionalismo público e é justamente com relação a este último que surgem mais dúvidas.
“Apesar do questionamento dessa validade posso afirmar que a busca por um melhor benefício é aplicável a esse regime estatutário. Apesar da complexidade do assunto, a desaposentação encontra amparo no regime previdenciário dos servidores públicos, não havendo qualquer impedimento no tocante a renúncia à aposentadoria obtida em prol de benefício mais vantajoso”, explica o presidente da G Carvalho.
Fato é que essa tese já vem encontrando jurisprudência, caminhando para um consenso do reconhecimento desse direito do servidor, como mostra recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta se afirma que: “Assegura-se ao servidor o direito à desaposentação, assim compreendida a renúncia à aposentadoria com o objetivo de liberar o tempo de serviço respectivo para a obtenção de outro benefício em melhores condições”. (TJMG, Proc.: 0901479-45.2010.8.13.0024/MG, Rel.: Des. HELOISA COMBAT, J. em 31/08/2011, DJMG 08/09/2011).
Assim, cabe ao servidor público que se enquadra nas condições de ter maiores ganhos com a desaposentação, iniciar imediatamente a luta por este direito na Justiça. Com isso, se terá a possibilidade de melhorias consideráveis no padrão de vida e maiores realizações.
Fonte: Investimento e Notícia

UFALSINDICAL: Procuradores asseguram autonomia de universidades ...

UFALSINDICAL: Procuradores asseguram autonomia de universidades ...: A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, por meio de decisão judicial, a discricionariedade administrativa e a autonomia das unive...







Procuradores asseguram autonomia de universidades sobre regras para concursos



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, por meio de decisão judicial, a discricionariedade administrativa e a autonomia das universidades federais em relação às exigências estabelecidas em edital de concursos das próprias instituições.
O caso foi o principal argumento dos procuradores da AGU para derrubar ação de um candidato que pretendia obrigar a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a aceitar a inscrição dele no concurso para professor, área de conhecimento "Topografia: Avaliação e Perícia", regido pelo Edital nº 17/2014.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) explicaram que o edital do concurso exigia, como requisito mínimo, o título de mestrado na área de engenharias, seguindo as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes), por ser destinada não apenas à topografia, única hipótese que guardaria relação com a área restrita de mestrado do autor da ação, em ciências geodésicas, mas também à avaliação e perícia.
Os procuradores reforçaram que as exigências da Universidade foram estabelecidas com base na discricionariedade administrativa e na autonomia da universidade, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Além disso, sustentaram que a inconformidade do candidato com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do certame e não após o ato que indeferiu motivadamente sua inscrição.
Por fim, apontaram que as provas do certame, no que diz respeito à vaga de interesse do candidato, não seriam realizadas, porque ele foi o único candidato interessado e como teve sua inscrição indeferida, a seleção para a vaga em questão foi suspensa, até que a unidade acadêmica proponha um novo direcionamento.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, reconhecendo "ter ocorrido o estabelecimento legal de critérios de admissão dos candidatos para a participação no certame, de modo que a Universidade fez apenas uso da autonomia administrativa que lhe é constitucionalmente assegurada, na qual se inclui a eleição da qualificação acadêmica que deva ser exigida para a ocupação dos cargos de professor do quadro de docentes da Universidade Federal do Amazonas".
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

A cidadania e a Reforma Política

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****





Marcelo Barros
Adital


Pesquisa da Fundação Perseu Abramo constatou: a maioria da população brasileira (89%) é favorável a uma reforma política. As manifestações de junho de 2013 que reuniram nas ruas de nossas cidades mais de dois milhões de pessoas tinham como um dos objetivos expressar que o povo não se sente realmente representado pelo atual Congresso Nacional. Como, em artigo recente, afirmou Frei Betto: "Hoje, nós votamos e o poder econômico elege! O financiamento deveria ser com recursos públicos e contribuição de pessoa física no limite de R$ 700. No sistema atual, qualquer candidato pode ser financiado por empresas. Uma vez eleito, passa a defender interesses corporativos, e não da população.” Diante dessa realidade, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reuniu mais de cem entidades da sociedade civil brasileira para propor uma iniciativa popular de Reforma Política. Ao mesmo tempo, os movimentos sociais reunidos propuseram um Plebiscito Popular para que todos os brasileiros que quiserem possam votar pedindo a Reforma Política. A diferença entre as duas iniciativas é que a das entidades confia ao atual Congresso a tarefa de reformar a Constituição. Já os movimentos sociais pensam que será muito difícil os atuais congressistas, dos quais muitos (a maioria) são financiados pelas grandes empresas votarem contra eles mesmos e os seus interesses. Por isso, propõem que possamos eleger uma Assembleia Constituinte, Exclusiva e Soberana para fazer a Reforma Política.

Recentemente, a CNBB e as organizações que tinham proposto a Iniciativa Popular assinaram um documento no qual expressam que as duas propostas se completam. Por isso, apoiam também o Plebiscito Popular, a ser realizado do 01 a 07 de setembro próximo. Nessa próxima semana, todos os brasileiros poderão votar por um Brasil que se tornou independente dos impérios políticos e agora se tornará libertado de todo domínio econômico abusivo de empresas privadas. Essa proposta do Plebiscito é apartidária. Não está vinculada à campanha de nenhum candidato ou partido político. Como nenhum dos grandes meios de comunicação colabora com esse instrumento de educação do nosso povo, esse mutirão de cidadania tem de ser preparado e organizado por todas as pessoas de boa vontade que desejam uns pais mais igualitário.

Esse tempo final de preparação do Plebiscito Popular é um momento especial de compromisso de cidadania para as comunidades cristãs e para todos os que se sentem herdeiros de profetas como Dom Helder Camara, Dom Tomás Balduíno e de tantos outros irmãos e irmãs que nos ensinaram a unir fé e compromisso de justiça e libertação. Como herdeiros desses grandes profetas, temos de conscientizar nosso povo, informar as pessoas do que se trata e ajudar os movimentos sociais a colher votos e organizar a votação na semana da pátria.

Em uma carta aos fiéis da sua arquidiocese, Dom Fernando Saburido, arcebispo de Recife, afirmava: "Há cristãos que ainda pensam que a fé possa ser desligada da realidade concreta. Se nos desinteressamos pelo processo político, corremos o risco de deixar a Política nas mãos dos que não buscam o interesse comum. Como afirmou o papa Francisco: "Apesar de se notar uma maior participação de muitos (cristãos) nos ministérios laicais, esse compromisso (de fé) não se reflete ainda suficientemente na penetração dos valores cristãos no mundo social, político e econômico. Limita-se muitas vezes às tarefas no seio da Igreja, sem um empenho real pela aplicação do Evangelho na transformação da sociedade” (Evangelii Gaudium, n. 102)”. Como cristãos, devemos apoiar e participar dessas iniciativas que visam a transformação justa da sociedade e da organização do Estado. Como escreveu São Paulo: "Estejam atentos para a maneira como vocês vivem. Não sejam ingênuos, mas pessoas sensatas. Aproveitem bem o tempo, porque esses dias são maus... (Em meio a essa realidade), procurem compreender a vontade do Senhor” (Ef 5, 15 e 17).



Marcelo Barros

Monge beneditino, escritor e teólogo brasileiro. Em 1969 foi ordenado padre por Dom Helder Camara e, durante quase dez anos, de 1967 a 1976, trabalhou como secretário e assessor de Dom Hélder para assuntos ecumênicos. É um dos três latino-americanos membros da Comissão Teológica da Associação Ecumênica dos Teólogos do Terceiro Mundo (ASETT), que reúne teólogos da América Latina, África, Ásia e ainda minorias negras e indígenas da América do Norte

Pernambuco, Brasil

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Procuradores asseguram autonomia de universidades sobre regras para concursos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 01/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, por meio de decisão judicial, a discricionariedade administrativa e a autonomia das universidades federais em relação às exigências estabelecidas em edital de concursos das próprias instituições.


O caso foi o principal argumento dos procuradores da AGU para derrubar ação de um candidato que pretendia obrigar a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a aceitar a inscrição dele no concurso para professor, área de conhecimento "Topografia: Avaliação e Perícia", regido pelo Edital nº 17/2014.


A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA) explicaram que o edital do concurso exigia, como requisito mínimo, o título de mestrado na área de engenharias, seguindo as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes), por ser destinada não apenas à topografia, única hipótese que guardaria relação com a área restrita de mestrado do autor da ação, em ciências geodésicas, mas também à avaliação e perícia.


Os procuradores reforçaram que as exigências da Universidade foram estabelecidas com base na discricionariedade administrativa e na autonomia da universidade, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Além disso, sustentaram que a inconformidade do candidato com as regras do edital deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do certame e não após o ato que indeferiu motivadamente sua inscrição.


Por fim, apontaram que as provas do certame, no que diz respeito à vaga de interesse do candidato, não seriam realizadas, porque ele foi o único candidato interessado e como teve sua inscrição indeferida, a seleção para a vaga em questão foi suspensa, até que a unidade acadêmica proponha um novo direcionamento.


A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a liminar, reconhecendo "ter ocorrido o estabelecimento legal de critérios de admissão dos candidatos para a participação no certame, de modo que a Universidade fez apenas uso da autonomia administrativa que lhe é constitucionalmente assegurada, na qual se inclui a eleição da qualificação acadêmica que deva ser exigida para a ocupação dos cargos de professor do quadro de docentes da Universidade Federal do Amazonas".

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

ACORDA BRASIL - VEJA QUAL É O MAIOR PROBLEMA BRASILEIRO

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

ACORDA BRASIL - VEJA QUAL É O MAIOR PROBLEMA BRASILEIRO

DÍVIDA PÚBLICA ILEGAL E ILEGITIMA - LEIA E REPASSE

BRASIL: ESTRATÉGIA DE MANUTENÇÃO DO PODER E DA ACUMULAÇÃO CAPITALISTA

1 - Lucros crescentes para o setor financeiro/empresarial: exonerações fiscais, recursos BNDES, facilidades.
2 - Financiamento de campanhas eleitorais e corrupção.
3 - Extremo poder da mídia ligada ao grande capital
4 - Ilusória distribuição de riqueza:
- Pequenos ganhos para os pobres: Bolsa família;
- Pífios reajustes para os trabalhadores;
- Acesso a produtos baratos; Sensação de melhoria de vida
- Acesso a crédito/financiamentos
5 - Caos Social (Saúde, educação, creches, transporte, violência)
6 - Mais de 40% do orçamento federal, anualmente sendo desviado para o serviço da dívida.

Acorda BRASIL!

AUDITORIA JÁ!

Dividômetro

Em 2014, até 14/5, a dívida consumiu R$ 460 bilhões = 54% do gasto federal.

Estoque da Dívida Pública em dezembro de 2013 = R$ 4,101 trilhões de reais = 85% do PIB.

Dívida Interna: R$ 2.986.224.207.362,59 (2 TRILHÕES, 986 BILHÕES, 224 MILHÕES, 207 MIL, 362 REAIS E 59 CENTAVOS)

Dívida Externa: US$ 485.128.950.263,77 (485 BILHÕES, 128 MILHÕES, 950 MIL, 263 DÓLARES E 77 CENTAVOS) = R$ 1,115 trilhões de reais (dólar R$ 2,30)

Você acha que enquanto houver essa sangria de capital brasileiro. Nós conseguiremos avançar: na educação, saúde, transporte, saneamento básico, etc.

Orçamento geral da União de 2009 a 2014 - Juros e amortizações pagas nos últimos anos

Orçamento Geral da União Executado em 2009 - Total = 1,068 trilhões
Juros e Amortizações = 35,57% = R$ 380 bilhões de reais.

Orçamento Geral da União Executado em 2010 - Total = 1,414 trilhões
Juros e Amortizações = 44,93% = R$ 635 bilhões de reais.

Orçamento Geral da União Executado em 2011 - Total = 1,571 trilhões
Juros e Amortizações = 45,05% = R$ 680 bilhões de reais.

Orçamento Geral da União Executado em 2012 - Total = 1,712 trilhões
Juros e Amortizações = 43,98% = R$ 753 bilhões de reais.

Orçamento Geral da União Executado em 2013 - Total = 1,783 trilhões
Juros e Amortizações = 40,30% = R$ 718 bilhões de reais.

Orçamento Geral da União (previsão) para 2014 - Total = 2,363 trilhões
Juros e Amortizações = 42,42% = R$ 1 trilhão de reais.

Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária para 2015, que prevê 47% dos recursos para juros e amortizações da dívida pública.
Ontem, a Ministra do Planejamento Miriam Belchior entregou ao Presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2015, que prevê um total de despesas de R$ 2,863 trilhões, das quais R$ 1,356 trilhão (47%) destinam-se ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública (PLOA 2015, pág 97).

Nos últimos 20 anos o Brasil desembolsou mais de 9 trilhões de Juros e Amortizações da dívida pública. A DÍVIDA NÃO PARA DE CRESCER.

Governo FHC (1995 a 2002) - Pagou mais de 2 trilhões de juros e amortizações;

Governo LULA (2003 a 2010) - Pagou mais de 4 trilhões de juros e amortizações;

Governo DILMA (2011 a 2014) - Pagou mais de 3 trilhões de juros e amortizações;

Ainda devemos mais de R$ 4,1 trilhões de juros e amortizações de uma dívida ilegal e ilegitima. Precisamos evocar o cumprimento do Artigo. 26, dos atos de Disposições Constitucionais Transitórias - que diz - após um a da promulgação da Constituição de 1988, uma comissão mista deveria fazer a Auditoria da Dívida brasileira.

Veja esse números e visualize. Qual será o futuro dessa Nação.

Saudações Sindicais

Paulo Lindesay
Membro da Auditoria Cidadã - Rio de Janeiro

Projeto cria gratificação para juiz federal que atua em mais de uma jurisdição

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Agência Câmara Notícias - 01/09/2014



Proposta está na pauta do Plenário desta semana. Uma gratificação semelhante foi vetada pela presidente Dilma Rousseff na Lei 13.024/14, que beneficiou servidores do Ministério Público da União.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça Federal.


A proposta permite que a gratificação seja devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis.


Pelo texto, o valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado substituto para cada 30 dias de designação cumulativa. Segundo o projeto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.


Atualmente, o juiz federal substituto que acumula o seu acervo processual com as funções e o acervo do juiz federal percebe apenas a diferença correspondente à remuneração do juiz federal (5%).


Acumulação


A proposição define acumulação de juízo como o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais, em turmas recursais, na vacância em órgão jurisdicional e no caso de substituição automática.


De acordo com a proposta, a gratificação não será paga em casos de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de magistrado e atuação em regime de plantão.


O projeto também proíbe o recebimento de duas ou mais gratificações pelo exercício da mesma função administrativa. Segundo o texto, apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo será paga a cada período de ocorrência, mesmo que o magistrado acumule mais de um juízo ou acervo processual.


De acordo com o STJ, os magistrados federais não são corretamente remunerados pelo acúmulo de funções jurisdicionais.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Proposta cria gratificação por acúmulo de função a defensor público da União

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Agência Câmara Notícias - 01/09/2014


A proposta poderá entrar na pauta do Plenário desta semana, se for aprovado requerimento de urgência.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7836/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da instituição. O benefício será concedido aos membros da DPU que forem designados em substituição, desde que a designação importe acumulação de ofício por mais de três dias úteis.


Segundo a proposta, o valor da gratificação de ofício corresponderá a 1/3 do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.


O texto define acumulação de ofício como o exercício da atividade de defensor público federal em mais de um ofício da DPU; acumulação de função administrativa como o exercício acumulado da atividade de defensor público federal e de atribuição administrativa em órgão da DPU; e ofício como o órgão de atuação de maior especialização da DPU voltado ao desempenho da atividade de defensor público federal.


Vedação


O projeto proíbe a gratificação pelo exercício cumulativo de ofícios em caso de substituição em feitos determinados; na atuação conjunta de membros da DPU; e na atuação em regimes de plantão. O texto prevê que a designação em substituição que permite acumulação de ofício seja, preferencialmente, entre membros da mesma categoria e da mesma localidade do substituído.


Função administrativa


Já a gratificação pelo exercício cumulativo da função administrativa será devida aos membros da DPU que forem designados para responder por atribuição administrativa definida em regulamento próprio. O valor da gratificação também corresponderá a até 1/3 terço do subsídio do membro designado para a atribuição.


O texto determina que as designações para o exercício cumulativo da função administrativa recaiam sobre membros específicos, vedado o recebimento simultâneo de gratificação com cargo ou função comissionada, permitindo a escolha do membro designado por uma ou outra.


Acervo processual


A proposição estabelece que a designação para assumir acervo processual itinerante cumulativamente com o exercício da atividade de defensor público federal no ofício em que é titular equivale à acumulação de ofício e gera o direito ao recebimento da gratificação por acumulação de ofício.


A Defensoria Pública da União explica que a acumulação de mais de um ofício pelo membro quando dos afastamentos oficiais dos demais (férias, licenças, etc) faz com que o defensor público federal dobre seu trabalho sem qualquer contraprestação financeira.


“A gratificação por acúmulo de função administrativa também se justifica na medida em que, na DPU, existem apenas 12 cargos em comissão para manter o órgão, que tem mais de 60 unidades em todo o País”, diz a justificativa da proposta.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta poderá entrar na pauta do Plenário desta semana, se for aprovado requerimento de urgência.

Associação questiona limitação de porte de arma para seguranças do Judiciário

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 01/09/2014


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5157) contra trechos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) na parte em que limita a 50% o número de servidores da área de segurança do Judiciário que podem ter porte de arma de fogo. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e pede a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 7º-A do Estatuto.


Para a associação, a norma desrespeita os artigos 2º, 5º, 37 e 99 da Constituição Federal. “A limitação em conceder porte de armas aos servidores que exerçam funções de segurança, fixada em 50% do número de servidores, viola claramente os princípios da separação dos poderes, da autonomia administrativa, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência”, argumenta a entidade.


Segundo sustenta a Agepoljus, “não há qualquer diferença que autorize tratamento desigual entre os servidores que exerçam função de segurança, seja técnico ou analista judiciário, pois todos preenchem os requisitos para concessão do porte de armas de fogo, não se justificando a preterição de alguns em detrimento dos demais”.


A ação também questiona trechos do artigo 9º da Lei 12.694/2012. O dispositivo prevê que a polícia judiciária avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros para a concessão de proteção pessoal àqueles que exercem função de risco e autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e seus familiares.


De acordo com a entidade, a norma desobedece aos princípios da separação dos poderes e da autonomia administrativa previstos na Constituição Federal, pois prevê a interferência da polícia judiciária (que pertence ao Poder Executivo) na autonomia do Poder Judiciário, “além de lhe competir a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento e avaliação da atividade de segurança desempenhada pelos servidores do Judiciário”.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo dá garantia a aprovados

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Correio Braziliense - 01/09/2014





Concurseiros de todo o país classificados em exames com vigência até 2009 devem ficar atentos às suas prerrogativas, para não perder a oportunidade de bons salários e estabilidade. Todo candidato aprovado em seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou processo seletivo para os mesmos cargos.


Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.


O caso se refere a concurso público de 2002 para técnico e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com salários atuais de R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais, respectivamente. O órgão não respeitou a ordem classificatória. Preteriu os aprovados e editou uma lei (10.842/2004), abrindo mais 206 vagas para cada função, apesar de haver uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigando a nomeação dos candidatos habilitados (Resolução 21832/2004). O processo envolve cerca de 20 pessoas.


O desembargador Luiz Vidal Pinto, presidente do TRE-PR, disse que ainda não recebeu a notificação do STF. “Decisões judiciais são para ser cumpridas, evidentemente. Só não sabemos o teor da ação ou o número exato de candidatos. Porém, já que não houve previsão ou reserva de vagas, na medida em que elas foram surgindo, serão preenchidas, sempre respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, garantiu. Ele ressaltou, no entanto, que não pode precisar em quanto tempo a ordem será cumprida, porque não há perspectiva de aposentadorias a curto prazo. “Nosso orçamento e a necessidade de contratação dependem do TSE. Vamos nos orientar com o Tribunal Superior”, frisou.


A pendenga judicial não é nova. De acordo com o advogado Max Kolbe, há dezenas de processos com o mesmo teor, no país inteiro, aguardando sentença. “Desde 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor dos candidatos. Em 2012, o STF reiterou o entendimento”, explicou. Ele defende vários aprovados. “São casos envolvendo auditores-fiscais da Receita Federal, aspirantes à carreira diplomática, entre outros”, frisou. Ele alertou, também, que os candidatos podem entrar com processo no máximo cinco anos após a validade do concurso, contando com a prorrogação, se houver.


Celeuma


O direito à nomeação, anos após o certame, criou uma polêmica em torno de como o aprovado deve se comportar para garantir seus direitos. De acordo com o Kolbe, mesmo que não haja abertura de vagas ou um novo concurso – como ocorreu no TRE-PR -, se o candidato conseguir provar que existem cargos disponíveis, naquela carreira específica, tem possibilidade de ganhar a causa e ser nomeado.


A obrigação de contratação de candidatos de concursos antigos abriu, também, um debate entre o direito de quem merece entrar e daqueles que já estão dentro e correm o risco de sair. Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Grancursos, lamentou não haver ainda uma lei geral sobre o tema e o fato de o canal de acesso ao serviço público ter virado “uma grande indústria”.


“O que estimula o desrespeito ao candidato é muitas vezes a máfia das bancas examinadoras, que fazem concurso somente para ganhar com a taxa de inscrição. Os certames se acumulam de forma irregular para manter sempre a demanda aquecida”, afirmou Barbosa. “Por outro lado, apesar de reconhecerem as normas constitucionais, temos a alegação de órgãos que cometem o equívocos de que estão respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma forma educada de dizer que o candidato ganhou, mas não levou. No entanto, um princípio não anula o outro”, emendou. Isso significa, explicou ele, que, se uma pessoa ganhou o direito à nomeação, mesmo que seja 10 anos depois, ela tem, se desejar, que ocupar o cargo. E se houver alguém naquele lugar, é o “intruso” que deve ser afastado, em nome da segurança e da estabilidade jurídica. (VB)


Obediência


Qualquer decisão que desobedeça ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse Alessandro Dantas, consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), tiraria a força do Judiciário. “Seria um atentado à Justiça, que tarda, mas não pode falhar”, frisou. Para ele, no entanto, antes de se pensar em dispensas, pode-se lançar mão de outros recursos. “Se foi reconhecido um erro na legislação, o Tribunal pode deixá-los como excedentes e, no ano seguinte, fazer uma previsão orçamentária para esses cargos”, concluiu.

Relatório sobre reajuste da PF deve ser apresentado nesta terça

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Relatório sobre reajuste da PF deve ser apresentado nesta terça



Agência Câmara Notícias - 01/09/2014 



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 650/14, cujo texto reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF), se reúne nesta terça-feira (2) para apresentação do parecer do relator, senador José Pimentel (PT-CE).


A MP concede reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas. Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015). A MP também dá aumento para os peritos federais agrários.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Desaposentação também é direito para servidores públicos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Investimentos e Notícias - 31/08/2014


A possibilidade de os servidores que já aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo renunciarem à aposentadoria com a finalidade de obterem benefícios mais vantajosos é direito e uma importante luta. No ramo jurídico a mesma é chamada de Desaposentação.


“Esse é um direito do servidor de buscar a melhoria de suas condições de vida, continuando a trabalhar e, além disso, buscando um aumento significativo em seu benefício”, conta o presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho.


O tema, que já encontrou grande repercussão junto aos aposentados pelo INSS, também se mostra muito relevante aos servidores públicos que possuem o regime previdenciário especial. Hoje uma decisão definitiva sobre o tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu repercussão geral ao tema. “Isso só aumenta a riqueza e importância do debate, pois, com uma decisão favorável esse direito passará a ser reconhecido”, explica Domingos.


A tese da desaposentação se baseia no fato que não se pode retirar do trabalhador o direito à aposentadoria, contudo, também existe o caráter patrimonial e disponível dessa, o que faz com que a renúncia em busca de um outro benefício maior também é um direito, tem que se tenha que devolver o que já foi ganho e muito menos ficar períodos sem receber a mesma. Pois isso implica em uma condição mais benéfica para seu titular.


Direito também para Regime Próprio da Previdência Social


Hoje no país temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que vale para a maioria dos trabalhadores e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que vale para o funcionalismo público e é justamente com relação a este último que surgem mais dúvidas.


“Apesar do questionamento dessa validade posso afirmar que a busca por um melhor benefício é aplicável a esse regime estatutário. Apesar da complexidade do assunto, a desaposentação encontra amparo no regime previdenciário dos servidores públicos, não havendo qualquer impedimento no tocante a renúncia à aposentadoria obtida em prol de benefício mais vantajoso”, explica o presidente da G Carvalho.


Fato é que essa tese já vem encontrando jurisprudência, caminhando para um consenso do reconhecimento desse direito do servidor, como mostra recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta se afirma que: “Assegura-se ao servidor o direito à desaposentação, assim compreendida a renúncia à aposentadoria com o objetivo de liberar o tempo de serviço respectivo para a obtenção de outro benefício em melhores condições”. (TJMG, Proc.: 0901479-45.2010.8.13.0024/MG, Rel.: Des. HELOISA COMBAT, J. em 31/08/2011, DJMG 08/09/2011).

Assim, cabe ao servidor público que se enquadra nas condições de ter maiores ganhos com a desaposentação, iniciar imediatamente a luta por este direito na Justiça. Com isso, se terá a possibilidade de melhorias consideráveis no padrão de vida e maiores realizações.

Prova de títulos para nível médio? Essa não!

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco - 31/08/2014





“Em concursos para cargo de nível médio, a exigência de títulos, seja da modalidade que for, é desarrazoada e desproporcional”, avalia Granjeiro


Uma reportagem veiculada alguns dias atrás me chamou a atenção e merece alguns comentários de minha parte por ter tornado pública uma novidade que pode vir a prejudicar milhares de concurseiros em todo o país. Já vejo surgir uma enorme polêmica sobre a nova prática que órgãos como universidades federais, Polícia Civil de alguns estados, Polícia Federal e prefeituras têm adotado na seleção de pessoal para seus quadros. A insatisfação que certamente se instaurará entre os concurseiros pode até desaguar em ações judiciais que darão trabalho para o Judiciário resolver. É sobre a exigência de prova de títulos em seleções para cargos de nível médio que vamos conversar hoje.


Como todo concurseiro sabe, títulos são as qualificações que o candidato obtém após a ter concluído o ensino superior. São considerados, para efeito de prova de títulos, os certificados de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós- doutorado. Também valem os documentos que atestem experiência de trabalho em uma dada área, como o registro de tempo de serviço público ou na iniciativa privada. Os títulos contam pontos para a classificação do candidato e podem ser decisivos na disputa pela vaga, em caso de empate nas demais etapas do concurso.


Em nossa Constituição, o assunto é abordado no artigo 37, inserido na seção I (Disposições Gerais) do capítulo VII (Da Administração Pública), tudo reunido sob o Título III (Da Organização do Estado). Conhecer esse dispositivo é fundamental para quem almeja alcançar um cargo público pela democrática via do concurso de provas ou de provas e títulos. O caput elenca os princípios que regem a administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todo concurseiro tem de sabê-los de cor e salteado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos explicitados nos incisos do artigo, entre outros o de número II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a...

sábado, 30 de agosto de 2014

MATÉRIA QUENTINHA DO DIA 30 /08/214 / PARA SERVIDOR PUBLICO

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****





Blog do Josias - 30/08/2014


O surto do vírus ebola, que mandou à cova mais de 1.550 pessoas em cinco países africanos, já mete medo até no Brasil. Servidores públicos que prestam assistência a estrangeiros que entram ilegalmente no país pelo Acre começaram nesta sexta-feira (29) a negar atendimento a refugiados senegaleses. Passaram a agir assim depois que a ministra da Saúde do Senegal, Awa Marie Coll Seck, confirmou o primeiro caso de ebola no país.


“Por receio do contágio, o pessoal do Ministério do Trabalho, que emite as carteiras de trabalho, está negando atendimento aos senegaleses”, contou ao blog o governador do Acre, Tião Viana (PT). Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Nilson Mourão informou que “há receio e sobressalto também na Polícia Federal”, responsável pela emissão de vistos temporários para os...


Postado por Siqueira às 10:41










BSPF - 30/08/2014



Prioridades são Educação, Saúde e Segurança Pública, entre outros. Considerando todos poderes, número de vagas sobe para 41,2 mil.


O governo pode contratar até 24.867 servidores por concurso público no Executivo no ano que vem para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou substituir terceirizados.


Essas possíveis contratações são definidas no Anexo V da proposta de orçamento federal, que foi entregue ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (28) pelo governo.


A margem de contratação para o próximo ano é menor que a deste ano, que foi de 47 mil servidores, de acordo com o previsto na proposta de orçamento de 2014, divulgado no ano passado. Nesta quinta-feira, o Ministério do Planejamento informou que este número subiu para 50,4 mil servidores (cargos já existentes e substituição de terceirizados no Poder Executivo).


Estão previstos concursos públicos para várias áreas no Poder Executivo no ano que vem, mas as prioritárias são Educação, Saúde, Segurança Pública, Previdência Social e Econômica, segundo o ministério.


Se todas as vagas forem ocupadas, a despesa no ano que vem será de R$ 1,8 bilhão para o Executivo (incluindo cargos para civis, militares, substituição de terceirizados e militares do GDF).


Civis, substituição de terceirizados e militares


Entre as contratações por meio de concursos para 2015 no Executivo estão 23.468 cargos vagos já existentes para civis, que poderão ou não ser usados; e outros 1.399 cargos para substituir terceirizados – totalizando os 24.867 cargos que podem ser preenchidos por concursos públicos.


Além dessas, há ainda 7.072 vagas nas Forças Armadas e 2.637 para militares do governo do Distrito Federal. Com isso, há ao todo 34.576 vagas no Executivo, mas nem todas serão preenchidas por meio de concurso.


Outros Poderes


Nos Poderes Legislativo e Judiciário, que poderão autorizar as contratações de forma independente, são 4.854 vagas. Para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, estão previstas outras 1.642 e, para a Defensoria Pública da União, mais 172 vagas. Ao todo, portanto, a proposta de orçamento enviada ao Congresso Nacional prevê 41.244 mil vagas - contra 67.777 neste ano.


Anexo V


O Anexo V é a parte da proposta orçamentária com autorizações específicas de despesas de pessoal e encargos sociais. Os cargos vagos existentes por ano indicam o limite máximo de postos a serem criados com aprovação no Congresso Nacional e de vagas a serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso público.


A quantidade de vagas considera os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público.


O Anexo V é autorizativo, ou seja, apenas indica uma expectativa de criação de cargos e de ocupação de cargos vagos já existentes, que não necessariamente será total.


O Ministério do Planejamento ressalta que, levando em conta as condições econômicas, o governo autoriza os concursos que considera estratégicos para o atendimento de programas e áreas prioritárias ao país e essenciais para o funcionamento da administração pública. O ministério autoriza apenas os concursos do Poder Executivo.


No Anexo V, as vagas que poderão ser utilizadas são as da coluna “Provimento, Admissão ou Contratação”. As vagas da coluna “Criação” dizem respeito a cargos com probabilidade de serem criados por meio de lei.


A coluna “Criação” do Anexo V traz novas propostas de criação de cargos além do estoque dos “herdados de orçamentos passados”, que tratam de projetos de lei de criação de cargos que tramitam ou aguardam aprovação no Congresso Nacional. Enquanto não forem aprovados, continuarão a constar nos orçamentos seguintes.

Fonte: G1

Postado por Siqueira às 10:22











Congresso em Foco - 30/08/2014



Presidente do Congresso se compromete com Lewandowski a acelerar votações que garantem aumento, gratificação e adicional para magistrados. Com mudanças, ministros do STF poderão receber até R$ 48 mil por mês


O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a aprovar propostas que elevarão a remuneração dos ministros da corte para até cerca de R$ 50 mil. Pelo acordo, o plenário do Senado deve aprovar, na próxima semana, durante o chamado esforço concentrado, um adicional por tempo de serviço que pode aumentar em até 35% a remuneração de magistrados e integrantes do Ministério Público. A proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) já foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar em dois turnos pelo plenário.


Renan também prometeu se empenhar para que outros dois projetos de interesse dos juízes avancem na Câmara, presidida por seu companheiro de partido Henrique Eduardo Alves (RN). O primeiro deles pode ser aprovado pelos deputados também no esforço concentrado. Henrique incluiu na pauta do plenário proposta que cria a chamada gratificação de substituição para magistrados que acumularem funções por mais de três dias úteis. O benefício, incluído em outra proposição, foi vetado esta semana pela presidente Dilma. E pode engordar em até um terço o contracheque dos...



Postado por Siqueira às 10:08










BSPF - 30/08/2014


É possível a antecipação da colação de grau nos casos em que a parte impetrante, em vias de ser nomeada em cargo público, comprove ter concluído curso de nível superior para, dessa forma, não prejudicar sua vida profissional. A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse entendimento para manter sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, que determinou à Universidade Vale do Acaraú que procedesse à colação de grau e à entrega do diploma do curso de Pedagogia à impetrante da ação.


Na inicial, a requerente alega que concluiu o curso de Pedagogia na citada instituição de ensino e que, tendo sido nomeada para o cargo de pedagoga e especialista em educação, necessitaria do diploma para poder tomar posse. Entretanto, a Universidade se negou a permitir a outorga de grau em seu favor. Por essa razão, a estudante impetrou mandado de segurança. O pedido foi concedido pelo Juízo de primeiro grau.


O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.


Ao analisar a demanda, o Colegiado ressaltou que o entendimento adotado em primeira instância encontra respaldo na jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que “concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação e estando a impetrante em vias de ser nomeada para cargo público de nível superior, após aprovação em certame público, faz jus à concessão da segurança para antecipação do procedimento administrativo de lançamento de notas, assegurado, por conseguinte, o adiantamento da colação de grau e a expedição do diploma”.


A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.

Fonte: TRF1

Postado por Siqueira às 09:57










Fábio Brandt
Estado de S. Paulo - 30/08/2014



Brasília - A falta de pagamento de um benefício criado em 2013 pelo governo federal provocou uma união incomum entre categorias de funcionários públicos que, geralmente, são adversárias em questões corporativas e sindicais.


Aproveitando o período eleitoral, servidores da Receita Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal planejam um protesto contra o governo da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, para a próxima quarta-feira, dia 3 de setembro.


Eles pretendem fazer uma operação padrão para provocar filas nos principais postos de fronteira do País, como Foz do Iguaçu e Uruguaiana.


Policiais e servidores da Receita reclamam que o governo não lhes paga a indenização de fronteira – benefício de R$ 91 por dia trabalhado que foi criado em setembro de 2013, mas que ainda não foi regulamentado e, por isso, não começou a ser pago. Os sindicatos acusam o governo de atrasar a regulamentação para postergar o benefício e já se organizam para cobrar o...