Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 26 de abril de 2015

União tem apenas 4% de negros em seus quadros

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

União tem apenas 4% de negros em seus quadros


ALESSANDRA HORTO E HELIO ALMEIDA
O DIA     -     26/04/2015

Maior parte dos negros tem Ensino Superior, mas ainda ocupa funções de Nível Auxiliar


Rio - Há pouco mais de 24 mil servidores da ativa no Poder Executivo Federal que se autodeclaram negros. Porém, esse número representa apenas 4% de um total de mais de 619 mil funcionários públicos. E mesmo com Ensino Superior, a maioria dos negros ainda está em funções de Nível Auxiliar. Essa disparidade é mostrada no estudo feito pela Escola de Administração Pública (Enap).


O acesso à carreira pública é aparentemente democrático, pois todos entram por concurso. Mas na medida em que aumenta o nível de complexidade, se elevam também as desigualdades. Nos cargos de Nível Auxiliar, negros são 6,4% dos ocupantes, no Intermediário, 5,2%, e no Superior, 2,8% — mesmo que a maioria tenha cursado a universidade. Apenas 787 dos negros ocupam cargos de direção nos órgão públicos.


Nas fundações os negros representam 4,1%, o mesmo número nas autarquias, e na Administração Direta, 3,9%. Os órgãos dos ministérios da Cultura e da Pesca têm a maior concentração de negros (7%), seguidos pelos ministérios da Defesa (foto), Esporte (6%) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Trabalho e Renda; Meio Ambiente; Minas e Energia; e Turismo (5%).


O percentual de mulheres negras no Poder Executivo é maior nos ministérios da Cultura, Defesa, Indústria, Esporte e do Desenvolvimento Social (3%). Espera-se que nos próximos anos as diferenças diminuam, por conta das políticas afirmativas de inclusão do negros no mercado de trabalho por meio da escolaridade.


O número de negros no serviço público também pode ser maior, explica a diretora substituta de Comunicação e Pesquisa da Enap, Marizaura Reis de Souza Camões: “Não há informação de raça em 18% dos servidores federais cadastrados. Considerando essa defasagem de notificação, podemos perceber que o total da população de negros, segundo dados do IBGE, é de 7,6% e de pardos 22,4%”.
Camões considera que a baixa participação de negros no serviço público federal provavelmente se deve à ...


sábado, 25 de abril de 2015

Funcionalismo federal: Governo fixa limite para reajuste de salários nos três Poderes

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     25/04/2015

A proposta do governo federal de limitar os gastos com servidores, conforme consta do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, publicado no Diário Oficial da União, pode abrir uma guerra entre o Executivo, de um lado, e o Legislativo e o Judiciário, de outro. Isso porque, de acordo com a Constituição, cada um dos Poderes tem autonomia para reajustar livremente os salários de seus funcionários. Pela primeira vez, o Executivo está tentando limitar os reajustes salariais das outras áreas.


"Cada poder é autônomo, tem seu titular e seu respectivo teto salarial. Vai ser uma disputa grande entre os Poderes, se houver mudança. Mas é possível haver uma conciliação sobre as determinações constitucionais porque a Lei de Responsabilidade Fiscal também precisará ser respeitada", explicou Roberto Bahia, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP). 


Ao entregar o projeto ao Congresso, na quarta-feira, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, informou que a ideia é definir um valor máximo para a elevação das despesas, além do crescimento vegetativo da folha de pagamentos, levando em consideração "o espaço fiscal disponível". O limite será discutido nos próximos meses e será definido apenas em agosto, quando o governo enviar ao Legislativo o Projeto da Lei Orçamentária Anual (Ploa). 


O diretor para a América Latina do Eurasia Group em Washington, João Augusto de Castro Neves, acredita que a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff terá problemas para aprovar a mudança. "Os interesses do Congresso Nacional podem não respeitar os do Executivo, e eles devem argumentar que essa mudança é inconstitucional, mas é preciso lembrar que, para todo gasto, é preciso ter uma previsão de receita", disse ele, lembrando que apenas o Executivo é responsável pela a arrecadação do Orçamento da União. 


Para Neves, a limitação prevista na LDO é uma tentativa do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de criar uma margem de manobra para poder negociar futuramente tanto com o Legislativo quanto com o Judiciário. "Ele mira um pouco mais acima, para ser mais rígido, e, assim, tem espaço para ceder lá na frente. É o que tem ocorrido nas negociações para mudar os prazos de acesso ao seguro-desemprego. Ele elevou de seis para 18 meses e, agora, negocia 12 meses", disse, referindo-se à Medida Provisória nº 665, em discussão no Congresso. 


Na avaliação do especialista em finanças públicas e tributação Fernando Zilveti, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), a maior resistência pode vir do Judiciário, que tem, hoje, o maior teto do funcionalismo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sempre defendeu a autonomia dos Poderes, lembra Zilveti. "Vai ser muito difícil esse limite ser aceito tanto na Câmara quanto no Senado. Nem mesmo o presidente do STF deve aceitar porque ele é visivelmente contra o teto", destacou. 


Procurado, o STF não deu resposta até o fechamento desta edição. O líder da oposição no Senado, Álvaro Dias (PSDB-PR), disse ser favorável ao limite para o reajuste do funcionalismo. "O momento é de apertar o cinto e evitar o péssimo exemplo dos setores privilegiados", destacou. No entanto, uma fonte da base governista no Congresso avaliou que a resistência dos parlamentares será grande. "O governo vai ter trabalho para convencer os aliados", disse ela.


O jurista Ives Gandra Martins, no entanto, não acredita que haverá conflito entre os Três Poderes, a não ser no debate das propostas, mas com a preservação do regime democrático. "O Legislativo, se fizer algo inconstitucional, será barrado pelo STF. Por outro lado, o Supremo, na sua história, sempre manteve a estabilidade das instituições. Nenhum dos Três Poderes, se houvesse conflito, gostaria de adotar a fórmula do artigo 142 da Constituição, que dá às Forças Armadas o poder de restabelecimento da ordem e da lei", avisou. 


Realismo


O projeto da LDO de 2016, na avaliação de especialistas, está mais realista do que os dos anos anteriores, ao admitir queda de 0,9% no Produto Interno Bruto (PIB) deste ano e uma inflação em linha com o mercado, de 8,2%. "Esse foi um avanço importante, que confirma o compromisso de direcionar as contas públicas para o caminho correto", elogiou o economista Octavio de Barros, diretor do Departamento de Pesquisas Econômicas do Bradesco. 


Proporcionalidade


O limite dos aumentos dos gastos de cada poder respeitará a participação de cada um deles na despesa da folha. Nesse caso, os percentuais são de 85,6% para o Executivo, incluindo Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Púbica da União (DPU); de 10,8% para o Judiciário, e de 3,6% para o Legislativo mais o Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo do governo, é, pelo menos, manter estável a despesa com pessoal em 4% do Produto Interno Bruto (PIB). 


Contradição 


Apesar de os Três Poderes serem iguais perante a lei, a remuneração é diferente. Enquanto um juiz do Supremo recebe R$ 33,7 mil, o salário da presidente da República, principal cargo do Executivo, é de R$ 30,9 mil. "Isso é uma contradição. Há uma lei, que não pegou, dizendo que ninguém pode ganhar mais do que o presidente da República. Qualquer coisa para mudar esse quadro seria bem-vinda", destacou o professor da Fundação Getulio Vargas Fernando Zilveti.



Com informações do Correio Brasiliense

Quem está destruindo a GEAP? Não é o TCU nem o Supremo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     25/04/2015

O governo finge que contribui para o financiamento do programa de saúde do servidor mediante o per capita, ridículo, que não corresponde a 10% da despesa e se julga no direito de administrar a GEAP


A decisão do Tribunal de Contas da União-TCU sustando o convênio padrão, engenhoca pela segunda vez inventada pelo Ministério do Planejamento, para supostamente tirar a GEAP Autogestão em Saúde do buraco em que foi metida pelos petistas, mostra apenas o desprezo dos companheiros pelas instituições republicanas. O TCU já condenara a tentativa anterior, como fizera o Supremo Tribunal Federal, mas o consórcio de gestores e juristas mal formados mas bem remunerados decidiu, no Planejamento, ignorar o TCU e o Supremo e impor um "quinto plano" salvador da GEAP Autogestão em Saúde.


No Brasil, nada ocorre por acaso. As bruxas se soltaram. Sucessivas, aparelhadas e temerárias más gestões na GEAP fizeram com que mais de 200 mil vidas largassem a empresa à deriva, migrando para outros planos. A rede despencou, encolheu, houve atrasos de pagamentos, malversação de recursos, descredenciamentos.


Não consigo entender como a GEAP, com inadimplência ZERO, e cobrando 10% de participação do usuário nas despesas médicas e odontológicas, pode dar errado! Há anos que tudo dá errado. Recebe uma bolada todo mês de servidores que não sabem como são aplicados os recursos. Não tem um hospital próprio, uma emergência, um ambulatório, um laboratório de análise, um tomógrafo, uma ressonância, uma ambulância, uma UTI móvel. Usa, muitas vezes, a mesma rede de serviços dos planos privados e dá vexame. As empresas concorrentes têm tudo, além de inadimplência, portabilidade para quem está insatisfeito, denuncias aos montes na ANS, custos apreciáveis de captação, intermediação e manutenção. Mesmo assim dão lucros. A coisa mais difícil de se ver é um Plano de Saúde falir.


Tal não acontece com a GEAP que vira e mexe e se abre um rombo e os servidores, participantes e beneficiários, são obrigados a cobrir. Não somos contra nem trabalhamos contra a GEAP. Até apoiamos a ultima tentativa do governo de salva-la. Como obrigação moral nossa de preservar o que nos pertence e não ao governo. Na base da boa fé e demos um voto de confiança na esperança de que o sol voltaria a brilhar...


A GEAP pertence aos que a criaram, inicialmente os servidores da Previdência Social, no tempo em que abrigava Previdência, Saúde e Assistência Social. A nossa Patronal foi instituição pioneira pela eficiência no atendimento e modelar pelo compromisso com seus beneficiários. Todo o mercado queria trabalhar para a Patronal. Os maus gestores passavam longe da Patronal.


Quando abriu as portas para atender os servidores dos Ministérios trocou o nome de Patronal para GEAP, a coisa desandou. Os maus gestores lá desembarcaram para fingir que trabalhavam e alguns saíram pelas portas dos fundos com os bolsos cheios. Lentamente, a agonia da GEAP foi desesperando os servidores que contribuem como se a GEAP fosse Amil, Unimed, Golden Gross, Bradesco, Sul América etc e além disso pagam participação pelo uso dos serviços, o que não acontece nos planos privados. 


A ANASPS sempre condenou a prática da participação e clama que o governo aumente o seu per capita para financiar a saúde do servidor. Pois é missão do Estado oferecer saúde de qualidade aos seus servidores.


O governo finge que contribui para o financiamento do programa de saúde do servidor mediante o per capita, ridículo, que não corresponde a 10% da despesa e se julga no direito de administrar a GEAP, com consórcio de gestores e juristas intolerantes, incompetentes, arrogantes.


A solução encontrada pelos gênios de plantão foi decretar uma intervenção branca na GEAP, impor uma diretoria escolhida a dedo com base em folha corrida em aparelhos (não por méritos e currículos) e colocar na GEAP brancos, negros, cafusos, caboclos, índios, mamelucos, a fina flor da burocracia de Pindorama, argumentando que reciclando o elenco poderia dar vida longa e salvar a GEAP. Só que não combinaram como os russos. O ideário contido no Convênio 1/2013, firmado entre o Planejamento e GEAP, poderia até ser bom e tem lógica, mas o objetivo da escumalha era outro, como ocorreu em tudo em que se meteram esquartejando a gestão pública e distribuindo seus pedaços como troféus de uma aventura que parece não ter fim.


Ignorar, por má fé, arrogância e atrevimento, decisões do TCU e do Supremo, como fizeram a Caixa, o Banco do Brasil, o BNDES e a Petrobras, useiros e vezeiros no desrespeito ao TCU - sendo que muitos gênios do governo já questionaram - a existência do próprio TCU - tem um preço. Basta ver o que se passa nas ruas chuvosas ou soleadas.


Nós da ANASPS lamentamos que mais de 50% das vidas da família previdenciária, com mais de 75.778 servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão do INSS estejam fora da GEAP, migraram para outros planos para que suas famílias tivessem vida, saúde e paz. Muitos desistiram da GEAP porque não tiveram condições de pagar a conta e estão em desgraça ou no "circo dos horrores do SUS", a arca da mais sórdida corrupção contra vidas e pessoas pobres e humildes, cooptadas pelo assistencialismo e pelo paternalismo.


A GEAP não esta presente em 10% dos municípios brasileiros. Sua rede mal cobre as capitais dos estados. Enquanto a Previdência está presente em 1.500 municípios e chegará aos municípios com mais de 20 mil habitantes.


Impõe-se uma limpeza ética e um choque de gestão profissionalizada na GEAP para que possa ter sobrevida, mantidos os limites impostos pelo TCU. Não será fácil. O risco e o temerário andam abraçados na GEAP. Estão acabando com as estruturas da instituição, levando insegurança a 600 mil vidas. A União terá que assumir seu papel no financiamento da saúde do servidor. De uma forma ou de outra.

Vamos reconstruir o que sobrar da GEAP, com regras claras, definidas pelo estado de Direito, nos limites da responsabilidade e do compromisso do Estado com seus servidores. Se não puder manter a GEAP, que se aumente o per capita do servidor e lhe dê liberdade de escolher um plano de saúde, de acordo com suas possibilidades. Ajustes deverão ser feitos por quem está voltado para o futuro das estruturas republicanas. Renovamos afirmação feita em artigos anteriores: a GEAP está ferida de morte. Temos antes de tudo o dever de querermos o melhor para nós e para nossas famílias


Por Paulo César Regis de Souza Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS.



Fonte: Jornal O Girassol

Gratificação menor para servidores federais inativos pode mudar

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

ALESSANDRA HORTO E HELIO ALMEIDA
O DIA     -     25/04/2015

Atualmente, quando o funcionário sai da atividade, perde até metade do valor recebido referente à gratificação por desempenho


Rio - A redução da gratificação por desempenho, que ocorre na remuneração do servidor federal quando ele se aposenta, foi um dos assuntos discutidos na primeira reunião individual da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) com o Ministério do Planejamento. O encontro foi intermediado pelo secretário de Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça. Atualmente, quando o funcionário sai da atividade, perde até metade do valor recebido referente à gratificação por desempenho. A agenda de reuniões faz parte da campanha salarial deste ano, do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais.


Segundo Sérgio Ronaldo, integrante da confederação, o governo já tem um estudo que aponta que 132 mil ativos e 70 mil aposentados recebem a gratificação. “Alguns setores já conseguiram uma saída para esse corte, como Abin, Susep e CVM. Eles recebem pela média dos últimos cinco anos e isso pode ser aplicado ao PGPE e à Previdência e Trabalho”, declarou Sérgio Ronaldo.



Segundo ele, o governo avalia qual seria o impacto da ampliação. Além desta questão, a União estaria levantando o custo da extensão do reajuste concedido pela Lei 12.777 para as carreiras transversais (arquiteto, geólogo, engenheiro, administrador e estatístico), para o PGPE.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Reunião na Secretaria de Relações de Trabalho do MP debate negociação salarial de 2015

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     24/04/2015

Encontro serviu para pactuar a metodologia e o calendário para o período de maio a julho

O secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, reuniu-se hoje (23) com as entidades representativas dos servidores públicos federais que integram o Fórum Nacional das Entidades. O fórum é composto de 28 entidades nacionais e três centrais sindicais – CUT, CTB e CSP-Conlutas. Mendonça é o interlocutor do governo para negociar e dar tratamento às reivindicações apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos.

O encontro de hoje teve o objetivo de pactuar a metodologia e o calendário de reuniões do processo negocial a realizar-se no período de maio a julho, em compatibilidade com os prazos previstos para apresentação ao Congresso Nacional do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2016.

O secretário Mendonça reafirmou as diretrizes que nortearão o processo, apresentadas em 20 de março pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, quando recebeu os dirigentes sindicais. A despesa de pessoal deverá guardar referência com a dimensão do Produto Interno Bruto (PIB).

Mendonça ponderou que o cenário macroeconômico é um condicionante para qualquer avanço das negociações referentes à pauta econômica apresentada pelas entidades.

Indicou a realização de três reuniões com o Fórum Nacional, a primeira no final de maio, a segunda em junho e a terceira em julho, sem prejuízo da análise e discussão das pautas específicas apresentadas pelas entidades representativas de vários setores do serviço público.

Na primeira quinzena de maio de 2015 serão realizadas cerca de 30 reuniões da Secretaria de Relações de Trabalho com os representantes das categorias, para debater as demandas específicas.

Mendonça ponderou ainda que no processo da negociação é necessário que todos sejam "pragmáticos e objetivos; uma discussão longa como a que ocorreu em 2012 poderá desgastar os interlocutores", conforme afirmou aos sindicalistas.

Ao final, o secretário aceitou proposta apresentada pelos dirigentes sindicais, de um encontro no dia 14 de maio, para debater questões que não tenham impacto orçamentário, como institucionalização da negociação coletiva (Convenção 151 da OIT), regulamentação do direito de greve, liberação do ponto dos dirigentes sindicais, entre outras.

Com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

PGR questiona omissão para regulamentação de aposentadoria especial de servidor deficiente

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     24/04/2015

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a omissão da presidente da República e do Congresso Nacional, respectivamente, para a iniciativa e edição de lei complementar prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Esse dispositivo garante aos servidores públicos portadores de deficiência física o direito a aposentadoria especial, benefício que somente pode ser exercido a partir da fixação dos critérios por lei complementar.

Nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 32), ajuizada com pedido de medida cautelar, o procurador-geral afirmar haver um projeto de lei (PLS 250/2005) em trâmite no Senado Federal com o objetivo de regulamentar o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Entretanto, ele alega que, de acordo com o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, também da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 18/98, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.

“Assim, ainda que eventualmente aprovado o PLS 250/2005, a lei complementar encontrar-se-ia eivada de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, ressaltou Rodrigo Janot. Devido à inexistência de lei complementar, o procurador alega ser manifesta a omissão na regulamentação da aposentadoria especial do servidor público deficiente, direito incluído no texto constitucional por meio da EC 47, de 5 de julho de 2005, “não se mostrando razoável a demora de mais de nove anos para a edição da norma”.

Segundo Rodrigo Janot, no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 721 e 795, o Supremo declarou a mora legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, o qual dispõe sobre a aposentadoria especial de servidor público “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, garantindo o exercício do direito constitucional por meio da aplicação, no que for pertinente, do artigo 57 da Lei 8.213/91, relativa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social”.

O procurador-geral ressaltou que, com o advento da Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, que disciplina a aposentadoria especial para deficientes físicos assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RPGS), o STF seguiu orientação anterior no sentido de deferir, em mandados de injunção, pedidos de aposentadoria especial para o servidor público portador de deficiência fundamentados na ausência de lei regulamentadora do direito, aplicando-se a legislação referente aos segurados do RGPS.

Porém, ele observou que as decisões favoráveis aos servidores deficientes não possuem eficácia erga omnes [para todos], pois o mandado de injunção é um instrumento processual com eficácia apenas entre as partes. “Daí a presente ação, pois o efeito vinculante e a eficácia contra todos permitirá o gozo do direito à aposentadoria especial por aqueles servidores públicos portadores de deficiência que preencham os requisitos da LC 142/2013 e do artigo 57, da Lei 8.213/91 no período anterior à vigência da LC 142/13”, ressalta.

Assim, o procurador-geral pede a concessão da medida cautelar para tornar efetiva a norma contida no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, mediante aplicação da LC 142/13 e do artigo 57, da Lei 8.213/91, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/13, a fim de permitir a aposentadoria especial para servidor público deficiente, enquanto houver omissão legislativa. No mérito, ele solicita a procedência do pedido para a declaração da inconstitucionalidade por omissão decorrente de mora legislativa na regulamentação do dispositivo constitucional.

A ministra Rosa Weber é a relatora da ADO.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Finanças aprova 203 cargos para o Conselho Nacional do Ministério Público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Câmara Notícias      -     24/04/2015

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 7921/14, do Ministério Público da União (MPU), que cria 203 cargos para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo 120 cargos efetivos, 57 comissionados e 26 funções de confiança.

Pela proposta, os cargos serão os seguintes:

90 de Auditor Nacional de Controle (nível superior);
30 de Técnico Nacional de Controle (nível médio);
01 em comissão de nível CC-6;
02 em comissão de nível CC-5;
06 em comissão de nível CC-4;
23 em comissão de nível CC-3;
10 em comissão de nível CC-2;
15 em comissão de nível CC-1;
26 funções de confiança de nível FC-3.

A proposta também prevê a extinção de 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP. As despesas decorrentes da criação dos cargos serão incluídas no orçamento previsto para o órgão.

Emenda

O relator da matéria, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), foi favorável à proposta e à emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. “As estimativas de impactos orçamentário-financeiros foram apresentadas e se encontram em valor inferir ao alocado na Lei Orçamentária anual”, salientou.

A emenda da Comissão de Trabalho prevê que o servidor do Ministério Público requisitado para o CNMP, que, em razão disso, tenha se mudado do local de residência, terá direito à percepção do auxílio-moradia, no valor de 25% do cargo em comissão do nível CC-4.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Advocacia-Geral demonstra legalidade de PAD que demitiu servidor da Receita Federal

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     24/04/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o retorno de ex-agente administrativo da Receita Federal demitido por fazer uso do cargo em benefício próprio ou de terceiros. Os advogados públicos demonstraram a validade do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou no afastamento do ex-servidor.


A decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) que confirmou a demissão foi dada em ação ajuizada pelo ex-funcionário público. Nela, ele pedia a reintegração ao cargo de agente administrativo na Delegacia da Receita Federal do Brasil da cidade do interior paulista.


Sob o argumento que o processo não respeitou o direito à ampla defesa, o ex-agente administrativo solicitou a anulação do PAD que o demitiu por "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com restrição ao retorno ao serviço público federal", nos termos do artigo 137 do Estatuto do Servidor Público (Lei n° 8.112/90).


A Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José dos Campos, contudo, demonstrou que o PAD foi instaurado corretamente e respeitou o direito à ampla defesa e todas as etapas definidas pela Lei nº 8.112/90. A unidade da AGU destacou que o funcionário público demitido acompanhou todas as etapas, foi representado por advogado de sua confiança e ainda teve a oportunidade de produzir provas.


Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 3ª Vara Federal de São José dos Campos entendeu que o PAD respeitou a ampla defesa e confirmou a validade do processo que resultou na demissão do ex-agente administrativo da Receita Federal. "A falta de descrição pormenorizada dos fatos imputados ao autor no processo disciplinar não acarreta necessariamente a nulidade do processo. A remissão às provas e fatos constantes do processo é suficiente para viabilizar o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, desde que esteja demonstrado que o autor tenha plena ciência dos fatos que lhe são imputados, o que induvidosamente ocorreu no caso", entendeu o magistrado.


A PSU em São José dos Campos é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0005607-42.2013.403.6103 - 3ª Vara Federal de São José dos Campos.

Salário de servidor deve ser público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Eduardo Militão
Correio Braziliense     -     24/04/2015

STF reconhece que não há ilegalidade em divulgar vencimentos. Medida atinge pelo menos 334 processos em tramitação no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que divulgar o salário dos Servidores Públicos é legal. A decisão tem repercussão geral e atinge pelo menos 334 processos semelhantes.
O entendimento foi unânime. "O servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. Os agentes públicos, políticos, estão na vitrine. São livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece o coletivo", disse o ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.
Com a Lei de Acesso à Informação, a medida passou a ser usada pela União em 2012, mas já ocorria desde 2008 na prefeitura de São Paulo. À época, a prefeitura criou o portal "De olho nas contas". Uma funcionária do município foi à Justiça, mas, em 2011, o Supremo concedeu uma liminar para garantir a publicação das remunerações de todos os servidores da cidade.
No mesmo ano, a revelação da lista de 464 funcionários do Senado que recebiam mais que o limite salarial (hoje fixado em R$ 33,7 mil por mês) provocou uma enxurrada de ações judiciais contra jornalistas. Em 2012, outra leva de processos contra a União por causa da divulgação de salários de funcionários públicos.
Ontem, os ministros entenderam que não há constrangimento ilegal na divulgação do salário de R$ 12 mil por mês de uma servidora da prefeitura. Ela foi derrotada na primeira instância, mas ganhou recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. No STF, o então ministro relator Carlos Ayres Britto derrubou a decisão anterior e autorizou a divulgação dos salários de todos os funcionários públicos. "É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano", afirmou ele na ocasião. Nenhum político, autoridade ou servidor público pode ganhar mais que o subsídio dos ministros do Supremo, hoje fixado em R$ 33.763 brutos por mês. Segundo o site "De olho nas contas", existem 91 funcionários da prefeitura de São Paulo recebendo mais de R$ 30 mil mensais. Nenhum ganha mais que o teto, de acordo com o portal.
Historicamente, os supersalários são pagos no Brasil, apesar da proibição expressa da Constituição de 1988. Artifícios como a inclusão de partes da remuneração fora do cálculo do limite, os chamados "penduricalhos", sempre foram usados para escapar da proibição. Parte dessas exceções tem amparo na lei. Parte não.
As reformas da Previdência de 1998 e 2003 deixaram o texto constitucional ainda mais rigoroso no cumprimento do teto. Mas isso não impediu que megacontracheques continuassem a ser pagos nos Três Poderes.
A publicação de salários de funcionários públicos na internet permitiu a identificação de vários pagamentos acima do teto constitucional já em 2012, quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor.

ATENÇÃO! FEVEREIRO DE 2019 ASTERÓIDE NT7 CAIRÁ NA TERRA, APOCALIPSE PREV...

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



ISSO ESTA ESCRITO EM Apocalipse 8:

10 E o terceiro anjo tocou a sua trombeta, e caiu do céu uma grande estrela ardendo como uma tocha, e caiu sobre a terça parte dos rios, e sobre as fontes das águas.

11 E o nome da estrela era Absinto, e a terça parte das águas tornou-se em absinto, e muitos homens morreram das águas, porque se tornaram amargas.

12 E o quarto anjo tocou a sua trombeta, e foi ferida a terça parte do sol, e a terça parte da lua, e a terça parte das estrelas; para que a terça parte deles se escurecesse, e a terça parte do dia não brilhasse, e semelhantemente a noite.

13 E olhei, e ouvi um anjo voar pelo meio do céu, dizendo com grande voz: Ai! ai! ai! dos que habitam sobre a terra! por causa das outras vozes das trombetas dos três anjos que hão de ainda tocar.

1 - Eu, a todo aquele que ouve as palavras da profecia deste livro, testifico: Se alguém lhes fizer qualquer acréscimo, Deus lhe acrescentará os flagelos escritos neste livro; e, se alguém tirar qualquer coisa das palavras do livro desta profecia, Deus tirará a sua parte da árvore da vida, da cidade santa e das coisas que se acham escritas neste livro. Aquele que dá testemunho destas coisas diz: Certamente, venho sem demora. Amém! Vem, Senhor Jesus!(Apocalipse. 22:18-20 

Veja neste LINK  ABAIXO O HISTÓRICO DIVINO:

PREFÁCIO: Estes dias, nos quais o mundo está abalado pelos atos terroristas (nos Estados Unidos), nos fazem refletir um pouco mais em nossa existência e sentimos a necessidade de procurar pelo CRIADOR... Onde procurá-LO? Ou melhor, estou eu procurando-O no lugar certo, ou Ele está presente em todos os lugares? Todas denominações (igrejas) são verdadeiramente a Sua igreja? Por que tantas religiões, é a grande dúvida! Procurando responder a essas e muitas outras perguntas é que o irmão LOTHAR, um recém converso, preparou este estudo sistemático sobre o que diz a Bíblia a respeito da Verdadeira Igreja de Deus. 

COMO RECONHECER A VERDADEIRA IGREJA DE DEUS? 

PARA ISSO DEVEMOS CONSULTAR A BÍBLIA!

Centrais têm nova reunião com o Governo federal

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     24/04/2015

A proposta do encontro foi discutir a metodologia e elaborar um calendário de reuniões do processo de negociação salarial que será promovido de maio a julho


Rio - Os entidades representativas dos servidores públicos federais que integram o Fórum Nacional se reuniram com o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça. O fórum é composto por 28 representações nacionais e três centrais sindicais (CUT, CTB e CSP-Conlutas). A proposta do encontro foi discutir a metodologia e elaborar um calendário de reuniões do processo de negociação salarial que será promovido de maio a julho. Segundo Mendonça, “o cenário macroeconômico é um condicionante para qualquer avanço das negociações referentes à pauta econômica apresentada pelas entidades”.


O próximo encontro está marcado para o dia 14 de maio, quando serão debatidas questões que não têm impacto orçamentário, como institucionalização da negociação coletiva (Convenção 151 da OIT), regulamentação do direito de greve, liberação do ponto dos dirigentes sindicais, entre outras. 


O secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, declarou à coluna que o saldo da reunião foi positivo e que o momento é de negociação. Na primeira quinzena de maio serão promovidas cerca de 30 reuniões da Secretaria de Relações de Trabalho com os representantes das categorias para debater as demandas específicas.

Decreto regulamenta gratificação para analistas de Políticas Sociais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
BSPF     -     23/04/2015

Aumento médio na remuneração será de R$ 700; norma também fixa critérios para crescimento na carreira


O Diário Oficial da União publicou hoje o Decreto nº 8.435/2015, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), devida aos analistas técnicos de Políticas Sociais (ATPS), integrantes da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.


O decreto prevê o pagamento da gratificação somente para quem estiver no exercício das atribuições do cargo e tenha passado por ciclos periódicos de avaliação individual e institucional. Apresenta procedimentos gerais sobre as avaliações e normatiza o direito ao desenvolvimento na carreira, que se dá pela progressão funcional (mudança de padrão dentro de uma mesma classe) e pela promoção (mudança de classe) com a consequente melhoria na remuneração.


HISTÓRICO


A Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais foi criada em 2009 e regulamentada em 2010 com a finalidade de profissionalizar o tratamento das questões sociais no âmbito do Governo Federal.


O primeiro concurso público para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais foi aberto em agosto de 2012. O ingresso dos 888 aprovados se deu em 2013, em 11 órgãos federais.


Os ATPS atuam nas áreas governamentais de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e de proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.


A remuneração inicial do analista social está fixada hoje em R$ 5.744. Com a gratificação, haverá um acréscimo médio de R$ 700 sobre esse valor.


Na próxima segunda-feira, o Ministério do Planejamento se reunirá com os órgãos de lotação dos ATPS para orientar quanto à regulação específica, necessária para que o decreto surta pleno efeito.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Funcionalismo: abertura de negociações com o governo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     23/04/2015

Representantes do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais se reuniram na manhã desta quinta-feira (23) com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/Mpog), Sérgio Mendonça, para a primeira reunião de negociação com base na pauta unificada dos Servidores Públicos Federais, protocolada em fevereiro pelo Fórum.


No encontro, foram tratadas a metodologia da negociação e a definição dos itens a serem discutidos na próxima reunião, que ficou agendada para o dia 14 de maio. “Tivemos uma avaliação positiva desta primeira mesa, porque trouxemos uma proposta de metodologia das tratativas, buscando que haja negociações efetivas, e a intenção inicial do governo era marcar a próxima reunião só no final do mês de maio e fazer apenas três rodadas de negociação. Dissemos que isso é inaceitável, pois não permite tempo para negociar, e conseguimos antecipar a próxima reunião para dia 14 de maio, com uma pauta específica já definida”, explica Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN.


Rizzo conta que já na próxima rodada com os representantes da SRT/Mpog serão discutidos algumas pautas históricas da categoria: a data-base dos servidores federais, os direitos de negociação coletiva, direito de greve a regulamentação da convenção 151 da OIT e a liberação de dirigentes sindicais. Além disso, será tratado também um dos itens da pauta econômica – os benefícios, que, segundo ele, são considerados verba de custeio e não dependem da disposição orçamentária para despesa com pessoal, argumento usado pelo governo para limitar a negociação dos demais pontos. Conforme Rizzo, o governo manteve na mesa o discurso de ajuste fiscal e contingenciamento de despesas.


De acordo com Sérgio Mendonça, os processos de negociação estão condicionados à aprovação do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2016, cujo limite para apresentação ao Congresso Nacional é 31 de agosto deste ano, e ao espaço orçamentário para despesas com pessoal. “Já temos estudos nas várias frentes de reajustes, de benefícios e outros impactos setoriais, mas por hora nós não temos uma definição sobre o espaço orçamentário, que vai existir para a questão de pessoal para 2016 e isso condiciona tudo”, explicou.


Segundo o secretário, o espaço orçamentário depende de como serão aprovadas, ou não, ou modificadas as medidas provisórias 664 e 665, que retiram direitos dos trabalhadores, o projeto de lei para diminuir a desoneração da folha para alguns setores da indústria e outras pautas que estão em tramitação no Congresso. Mendonça citou como exemplo ainda o decreto de contingenciamento, que deve ser publicado no prazo de 30 dias, e que deverá suspender os concursos públicos.


O presidente do ANDES-SN lembra que este é um jogo político estratégico por parte do governo, já evidenciado nos anos anteriores, qual seja dificultar o processo, deixando a definição para as vésperas de mandar o PLOA ao Congresso Nacional, o que emperra a negociação efetiva e condiciona o processo aos limites impostos pelos prazos legais. “É isso que nós, servidores, não podemos aceitar, pois as negociações têm que começar logo e serem resolvidas antes de agosto, sem o que, o governo vai nos empurrar o que ele quer”, avaliou.


Segundo o presidente do ANDES-SN, a unidade dos servidores se expressou nessa primeira mesa, o que possibilitou pressionar pela alteração novamente do calendário pretendido pelo Ministério do Planejamento. “No entanto, para que as negociações de fato venham a ocorrer vai ser necessário manter a unidade e ampliar a mobilização, pois o discurso do governo é ajuste fiscal, com medidas de contingenciamento de despesas, e, por isso vai ser necessário ter uma grande pressão dos servidores”, reforçou.


Paulo Rizzo lembra que a próxima reunião com o governo, no dia 14 de maio, será marcada por um ato nacional dos servidores federais em Brasília, conforme aprovado ao final da Jornada de Lutas realizada no início de abril. Após a rodada de negociação, o Fórum dos Servidores Públicos Federais irá realizar nova reunião ampliada para avaliação e definição das próximas ações.



Com informações do ANDES-SN

quinta-feira, 23 de abril de 2015

STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     23/04/2015


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.


A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.


O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.


O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.


O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

STF decide que Judiciário não pode rever questões de concursos públicos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Brasil     -     23/04/2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que o Judiciário não pode rever critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos. De acordo com a decisão, as bancas têm autonomia para formular e anular questões, conforme critérios estabelecidos no edital.


A decisão atinge candidatos que entraram na Justiça para anular questões de concursos públicos que geraram controvérsia. Os ministros entenderam que a atuação dos juízes deve ser restrita à garantia da isonomia entre os concorrentes, por meio do cumprimento do edital, sem qualquer interferência para mudar o conteúdo das provas.


O STF julgou recurso do governo do Ceará contra decisão da Justiça, que anulou oito questões em um concurso para enfermeiros. Os candidatos alegaram que o edital foi descumprido, porque as questões tinham duas respostas corretas.



Ao decidirem o caso concreto, os ministros derrubaram a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e mantiveram a autonomia da banca escolhida para julgar as questões.

Magistério federal: MEC descarta mudanças na contratação de professores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     23/04/2015

O Ministério da Educação (MEC) descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. A seleção de docentes será mantida por meio de concurso público.

A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.
O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino.
A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira (16).
O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.

Professor-equivalente

O MEC criou um parâmetro que baliza a contratação de professores pelas universidades públicas federais. Cada instituição terá o seu quadro virtual de docentes a partir desse novo modelo.

A referência será o professor adjunto, nível um, com 40 horas semanais. Os docentes efetivos, com 40 horas e dedicação exclusiva, terão peso 1,55; já os professores com 20 horas semanais representam fator 0,5 do professor equivalente.

Com informações do Portal Brasil


Advocacia-geral evita isonomia entre terceirizado e servidores concursados da UFSM

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AGU     -     23/04/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ser indevida a equiparação salarial entre médico contratado pela Fundação de Apoio Tecnologia e Ciência (Fatec), vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e servidores estatutários da instituição de ensino localizada no Rio Grande do Sul.


No caso, o autor da ação, contratado pela Fatec para a função de médico, alegava que exercia as mesmas funções dos funcionários públicos concursados e, por isso, pedia não só a isonomia salarial com os servidores estatutários da UFSM, mas também todas as demais vantagens do cargo efetivo.


O pedido era fundamentado na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 383 do TST, que garante, pelo princípio da isonomia, "o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções".


Porém, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a OJ nº 383 trata apenas de relações de trabalho celetista, enquanto os servidores públicos federais são vinculados à União ou suas autarquias pelo Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90). Ressaltou, também, que o concurso público é requisito para ingressar em cargo efetivo da administração pública.


Além disso, os advogados públicos destacaram que a OJ nº 383 do TST não pode ser utilizada para driblar a Constituição Federal, que proíbe "a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público" (artigo 37, XIII).


Com esses argumentos, a PRF4 obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A Justiça trabalhista reconheceu que a equiparação com fundamento na OJ nº 383 só é possível quando o caso envolver empregados celetistas e não pode ser dirigida aos funcionários públicos federais. Mas o médico recorreu ao TST.


Ao analisar o caso, a 7ª Turma do TST confirmou ser indevida a equiparação salarial com servidores públicos da UFSM. "Em que pese o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, não se há de falar em abrangência da situação dos autos pelo disposto no referido enunciado, que foi editado especificamente para as situações envolvendo terceirização de atividade fim em empresas públicas e sociedades de economia que contratam pessoal por meio do regime celetista", entendeu.


A decisão é a primeira do TST sobre contratação de profissionais para o Hospital Universitário de Santa Maria, mas existem outros processos semelhantes, alguns ainda no TRT4.


A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Ref.: AIRR 0000666-79.2012.5.04.0701 - TST.

Lei 9.678 não é marco final para recebimento dos 3,17% concedidos ao magistério superior

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF - 23/04/2015


A Lei 9.678/98 não teve o efeito de reestruturação de carreira para fins do artigo 10 da Medida Provisória 2.225-45/01 e, portanto, não serve de marco final para o pagamento dos 3,17% devidos aos docentes do ensino superior lotados em instituições dos Ministérios da Educação e da Defesa.


A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 804). A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.


A necessidade de pacificar o entendimento se deu em virtude do elevado número de recursos interpostos no STJ sobre o limite temporal para o recebimento do índice de 3,17% devido aos servidores civis do Poder Executivo federal a partir de janeiro de 1995, como forma de revisão da remuneração (Lei 8.880/94).


Efetiva reestruturação


O STJ já possui entendimento pacificado de que a concessão do reajuste está limitada à data da reestruturação de cargos e carreiras dos servidores públicos do magistério superior, determinada pela MP 2.225-45.


Diversas decisões de segunda instância, entretanto, limitaram o recebimento do percentual à data de instituição da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), instituída pela Lei 9.678/98.


Para o STJ, essa norma não pode servir como marco final para recebimento dos 3,17% porque ela não reorganizou ou reestruturou a carreira do magistério superior. Assim, o colegiado determinou que o pagamento do reajuste de 3,17% fica limitado à data da efetiva reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do artigo 10 da MP 2.225-45.


O tema do recurso repetitivo foi julgado com o seguinte enunciado, para efeito do artigo 543-C do Código de Processo Civil: "O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do artigo 10 da Medida Provisória 2.225-45/01, não configurando tal marco o advento da Lei 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência (GED), uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa."



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Câmara aprova anistia a servidores grevistas

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal da Câmara     -     23/04/2015


Pelo texto, serão canceladas as sanções administrativas aplicadas a grevistas a partir da Constituição de 1988


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os Servidores Públicos federais que participaram de greves desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. A proposta ainda será analisada pelos senadores.


Conforme o projeto, serão canceladas todas as sanções administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor, como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade pecuniária (dinheiro).


O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a constitucionalidade da matéria.


De acordo com Jovair Arantes, a falta de uma regulamentação do direito de greve prejudica os servidores.


"Para os trabalhadores da iniciativa privada, a greve é um direito natural, enquanto para os servidores não passa de concessão 'generosa' do legislador", afirmou.


Arantes argumentou ainda que a falta de uma norma para o serviço público dificulta os movimentos reivindicatórios, já que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra o direito de greve dos servidores devido à falta de uma regulamentação. "É a partir desse quadro que a aprovação do projeto permite, pelo menos, que os servidores não sejam ainda mais castigados por força da inércia presidencial", ressaltou.


A iniciativa do projeto sobre a regulamentação do direito de greve é privativa da Presidência da República.


Faltas - A participação em movimento reivindicatório inclui a paralisação do trabalho, o esforço de convencimento por meios pacíficos, o comparecimento a assembleias sindicais, o descumprimento de ordem escrita ou verbal dada no período da greve e outras formas de manifestação efetivadas sem emprego de meios violentos.



A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos servidores, como aposentadoria, contagem de tempo para licença sem vencimentos e outras. A regra do projeto não será aplicada a servidores anistiados em decorrência de outras leis específicas.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Supremo vai julgar mérito de ação que questiona terceirização no INSS

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Consultor Jurídico     -     22/04/2015

Em meio às discussões em torno do projeto de lei que visa a regulamentar a terceirização no Congresso, o Supremo Tribunal Federal vai adotar o rito abreviado de julgamento para uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona uma norma que permite a terceirização de perícias médicas no âmbito da Previdência Social. A decisão é da ministra Rosa Weber.


A ação foi movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso público, de médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares sem vínculo com o Poder Público.


A entidade argumenta que a perícia médica desenvolvida no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de Estado e que não pode ser delegada a terceiros. Alega que a terceirização desse serviço ofende a exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso 9º.


Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra levou em consideração, na hora de adotar pelo rito abreviado, o significado para a ordem social e segurança jurídica.


“Nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações a Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, determinou.
ADI 5272.


Com informações da assessoria de imprensa do STF

Plenário mantém decisão que garantiu acúmulo de proventos a militar reformado

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     22/04/2015

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (22), manteve acórdão da Primeira Turma da Corte que reconheceu a um servidor público o direito a acumular proventos de aposentadoria como civil e militar. Em seu voto pelo desprovimento dos embargos de divergência opostos pela União no Agravo de Instrumento (AI) 801096, o relator, ministro Teori Zavascki, observou que a acumulação pode ocorrer se o militar tiver reingressado no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.


O ministro explicou que, ao alterar as regras constitucionais sobre acumulação de proventos e vencimentos, a EC 20 ressalvou que a vedação ao acúmulo não se aplica aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação da emenda, tenham ingressado novamente no serviço público. “É irrelevante que a aposentaria tenha se dado na vigência da EC 20/98, bastando que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes do advento da alteração constitucional”, destacou o relator ao citar precedente da Corte.


No caso dos autos, o servidor foi transferido para a reserva remunerada do Exército em abril de 1980 – sob a vigência da Constituição de 1967 – e, no mesmo mês, foi contratado pela Presidência da República (Secretaria de Assuntos Estratégicos), sendo posteriormente lotado no Comando do Exército. Em setembro de 2004, quando completou 70 anos, foi aberto processo administrativo para aposentadoria compulsória no cargo civil de analista de informações e determinado que fizesse opção por proventos da reserva remunerada ou pela aposentadoria civil. Ao julgar o caso, a Primeira Turma reconheceu o direito à acumulação e, na sessão de hoje, o Plenário manteve a decisão.


Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento dos embargos de divergência. Para ele, não importa a época em que se deu o reingresso no serviço público, desde que tenha sido depois da Carta de 1988, “que já obstaculizava a dupla aposentadoria”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU comprova que União não deve indenizar candidato por mudança em data de concurso

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     22/04/2015

Candidato que não pôde participar de concurso público por alteração da data da prova não tem direito a indenização. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação que pedia reparação por suposto ato ilícito em processo seletivo para o cargo de analista tributário da Receita Federal.


Na ação, o autor alegou que o edital previa que a primeira fase do certame seria realizada no dia 16 de setembro de 2012. Mas, após o término do prazo de inscrição, a data da prova foi alterada, o que o impossibilitou de fazer o exame, "em virtude de compromisso inadiável que havia marcado para o mesmo dia, ocasionando assim o dano material e moral".


A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto (SP), contudo, demonstrou a legalidade da cobrança da taxa de inscrição e da ausência de direito ao ressarcimento conforme expresso no Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90).


A unidade da AGU sustentou, ainda, a aplicação do princípio da vinculação do candidato ao edital. Segundo os advogados, como o edital previa a possibilidade de alteração da data da prova, o candidato estava ciente dessa possibilidade e, por isso, não cabe reparação moral e material.


Na sentença, o 1º Juizado Especial Federal Cível de Catanduva (SP) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido de indenização. De acordo com o magistrado, "o autor tinha total conhecimento quanto à possível alteração da data para aplicação da prova, não sendo assim caso de indenização por dano material e dano moral".


A PSU de São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 0002736-22.2012.403.6314 - 1º Juizado Especial Federal Cível de Catanduva.