Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Governo encaminha projeto de lei que reestrutura a carreira Finanças e Controle


BSPF     -     06/01/2016

A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso, na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 4.254/2015 que fixa reajustes e altera a nomenclatura e as atribuições da carreira Finanças e Controle. Pela norma, os cargos passam a ser denominados “Auditor Federal de Finanças e Controle” e “Técnico Federal de Finanças e Controle”. Para ingresso em ambos será exigido nível superior.


Outro avanço do dispositivo é a redefinição de atribuições dos cargos, que foram adaptadas ao fortalecimento e à atuação da Controladoria-Geral da União (CGU), nos últimos anos. Além do maior detalhamento das competências nas áreas de Controle Interno e Correição, o texto inclui as atividades de Ouvidoria e Transparência Pública. Aos auditores caberá o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução. Os técnicos vão desempenhar atividades de auxílio, com apoio finalístico e administrativo.


Para o ministro-chefe da CGU, Carlos Higino, o projeto reflete o esforço de valorização da carreira para uma atuação cada vez mais eficiente e efetiva do órgão. “Havia obviamente uma pauta salarial, mas também outra igualmente importante que era a da reestruturação. As atribuições estavam completamente defasadas, referindo-se quase que exclusivamente às funções de auditoria, e não refletiam outras competências incorporadas nos últimos anos. Além disso, a mudança da nomenclatura para auditor e o nível superior para os técnicos são fundamentais para valorizar os cargos perante a sociedade”, destaca o ministro.


Envio e Aprovação


A CGU conduziu a interlocução junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para que o projeto fosse encaminhado em conjunto com o reajuste salarial de 27,9%, parcelados nos próximos quatro anos.


De acordo com Higino, o apoio do agora ministro do Planejamento, Valdir Simão, foi fundamental. “Como conhecedor da realidade da Controladoria, ele sabia a importância da pauta. A presidenta também reforça seu compromisso com o fortalecimento do órgão”, destaca. “Agora vamos trabalhar pela aprovação rápida no Congresso. A direção da CGU vai atuar firmemente até que a lei esteja sancionada”, afirma o ministro.


Evolução


Dirigentes comentaram a proposta de reestruturação da carreira. Para a diretora de Transparência e Controle Social, Cláudia Taya, o projeto é uma evolução e “consolida o novo paradigma do controle interno, incluindo a Transparência como forma de fortalecer a prevenção da corrupção e o controle pela sociedade”, afirma.


O secretário federal de Controle Interno adjunto, Sérgio Seabra, reforça que o Projeto de Lei atende o anseio dos servidores. “Esse é um passo que expressa o fortalecimento da CGU enquanto instituição responsável pelo combate à corrupção e por garantir a entrega de políticas públicas com maior eficiência e eficácia ao cidadão”, disse o secretário.


Segundo o chefe da Regional do Rio Grande do Sul, Cláudio Moacir Corrêa, as atribuições evidenciam os desafios que atualmente se apresentam aos servidores da CGU. “A exigência de nível superior, para ambos os cargos, ajusta o aspecto nominal e técnico de nossas atividades. É um reconhecimento da excelência do corpo técnico e da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão”, destaca Cláudio.



Fonte: Canal Aberto Brasil

IBGE autorizado a contratar 7.825 profissionais temporários


BSPF     -     06/01/2016


As vagas serão destinadas a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje (6/1), por meio da Portaria nº 1, a contratação de 7.825 profissionais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles serão escolhidos por meio de processo seletivo simplificado, para atender a necessidade temporária de interesse público. Os selecionados atuarão na realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas realizadas pelo IBGE.


Do total, 7.500 são cargos para agentes de pesquisa e mapeamento, 300 agentes de pesquisa por telefone e 25 supervisores de pesquisa.


Conforme a portaria, o contrato tem duração de um ano, prorrogável por três anos. Cabe ao órgão definir a remuneração dos profissionais a serem contratados, assim como o período das inscrições, os estados aonde serão exercidas as atividades, entre outras informações, que estarão no edital a ser publicado em breve.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidor do Executivo pode ser impedido de integrar tribunal eleitoral como advogado


Agência Senado     -     06/01/2016


Os servidores públicos do Poder Executivo poderão ficar proibidos de ocupar vaga de advogado nos tribunais eleitorais. A vedação está prevista em projeto (PLS 329/2014-Complementar) que está na pauta do Plenário.


Uma lacuna no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) permite que funcionário subordinado a presidente, governador e prefeito integre o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que, mantida essa situação, há sempre o risco de favorecimentos indevidos.


“Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses tribunais, especialmente os tribunais regionais”, afirma Crivella na justificação do projeto.


Ele ressalta a necessidade de eliminar o risco de um advogado, servidor subordinado ao chefe do Executivo, integrar tribunal eleitoral. O senador lembra que agentes públicos como governadores e prefeitos são pessoas com interesses diretos nessas cortes.


Também na opinião de Crivella, a indicação de um procurador do estado ou do município ofende os preceitos legais, pois, após cumprirem suas funções no tribunal eleitoral, eles voltarão à respectiva Procuradoria, e à condição de subordinados ao governador ou ao prefeito.


“A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é provisória. Seu vínculo com o Poder Executivo, entretanto, é permanente, assim como a relação de obediência legal em face do chefe desse Poder”, afirma Crivella.


O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a mudança no Código Eleitoral proposta por Crivella. Para ele, é necessário que sejam adotadas medidas para dar mais efetividade aos princípios constitucionais de moralidade e de impessoalidade na composição dos tribunais eleitorais.


Os órgãos colegiados da Justiça Eleitoral são compostos por magistrados e advogados de carreira, de notável saber jurídico e idoneidade moral. As indicações são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do TSE, e pelo Tribunal de Justiça respectivo, no caso do TRE.


Já a nomeação é feita pelo presidente da República, em ambos os casos. A indicação dos advogados costuma ser respaldada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participa do processo de preenchimento de cargos.

Novos salários dos militares vão de R$ 1.270 a R$ 31.636


Angélica Martins
O Dia     -     06/01/2016


Remuneração total de servidores das Forças Armadas terá correção entre 24,3% e 48,9% em quatro anos


Rio - Com a proposta do governo de reajuste médio para os militares, de 27,9% em quatro anos, a remuneração bruta dos 655 mil servidores do Exército, Marinha e Aeronáutica vai variar entre R$ 1.270 e R$ 31.636 em 2019. O total leva em consideração gratificações e diferenças entre patentes. Os salários atuais oscilam entre R$ 1.021 e R$ 25.433, segundo o Ministério da Defesa.


Os índices propostos variam de 24,39% a 48,91% até 2019 e incidem sobre os soldos. Pelo projeto, com as gratificações, o salário dos praças (de baixa patente) passará a ser entre R$ 1.270 e R$ 9.845 até o fim de 2019. Hoje, eles têm vencimentos entre R$ 1.021 e R$ 7.463. O salário médio dos oficiais generais subirá dos atuais R$ 21.777 a R$ 25.433 para de R$ 27 mil a...

Projetos de valorização da advocacia pública são encaminhados ao Congresso


BSPF     -     06/01/2016

A presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 30 de dezembro, dois projetos de lei que irão regulamentar medidas de valorização da advocacia pública federal anunciadas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em outubro. As propostas preveem reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, regulamentação do pagamento dos honorários de sucumbência, permissão para exercer a advocacia privada, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União (AGU).


Os projetos foram encaminhados após negociação entre membros das carreiras jurídicas da instituição, Ministério do Planejamento e Casa Civil. Os reajustes nos subsídios foram divididos em quatro parcelas. Devem ocorrer a partir de agosto deste ano (5,5%), para depois serem complementados, sempre no mês de janeiro, de 2017 (5%), 2018 (4,75%) e 2019 (4,5%). Além disso, serão reajustados os valores do auxílio-alimentação (de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (R$ 115 para R$ 145); e de assistência pré-escolar (R$ 70 para R$ 321).


Honorários


O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor no início do próximo ano. Com a regulamentação, um percentual dos valores pagos por partes que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais será revertido para os membros das carreiras jurídicas da AGU. O montante será rateado conforme o tempo efetivo de exercício do cargo dos advogados.


A expectativa é de que a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional assegure aumento de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto deste ano. Para 2017, um novo valor deve ser calculado a partir do recebimento de 100% do produto dos honorários de sucumbência fixados nas ações judiciais em que são parte a União, autarquias e fundações públicas federais; 100% da parcela dos encargos legais acrescidos aos débitos das autarquias e fundações públicas federais; e até 75% da parcela do encargo legal relativo aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.


O projeto de lei enviado ao Congresso não estabelece teto para os valores que serão distribuídos.


Advocacia Privada


Outra medida encaminhada aos parlamentares garante ao advogado público federal o direito de atuar na advocacia particular de maneira concomitante com o exercício do cargo público. Contudo, a proposta estabelece limitações, como a proibição de atuar em causas que envolvam a União e a restrição para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança. Os advogados que optarem por também atuar na esfera privada não sofrerão, no entanto, qualquer redução no subsídio ou na participação relativa aos honorários advocatícios.


A proposta prevê, ainda, que os advogados públicos federais não poderão ser punidos por órgãos externos à Advocacia-Geral da União, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude. O objetivo é evitar que os membros do órgão sejam processados por apresentarem pareceres jurídicos contrários às teses adotadas por tribunais ou órgãos de controle.


O projeto também estabelece uma série de prerrogativas dos advogados públicos, incluindo o direito de ser intimado pessoalmente, de requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas, e de ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.


Carreiras de Apoio


As medidas enviadas ao Congresso contemplam, ainda, a estruturação de um Plano Especial de Cargos da Advocacia-Geral da União (PEC-AGU), com a criação de dois mil cargos das carreiras de Analista de Apoio à Atividade Jurídica, de nível superior, e de mil cargos das carreiras de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica, de nível intermediário. Os servidores já integrantes do quadro de pessoal da AGU poderão ingressar no novo plano, que não prevê aumento salarial em relação aos valores recebidos atualmente.



Fonte: AGU

Reajuste de servidor custa R$ 50 bi até 2019



Correio Braziliense     -     06/01/2016

Governo quebra a regra de aprovar aumento linear para o funcionalismo e concede percentual maior para carreiras típicas de Estado, incluindo militares, que terão 27,9%. Com isso, gasto extra com a folha, nos próximos quatro anos, será maior que o previsto


A folha de salários de servidores vai aumentar R$ 50 bilhões até 2019, diante dos reajustes acertados entre o governo e o funcionalismo. A estimativa inicial era de que o custo adicional seria de R$ 32,2 bilhões, mas a opção do Ministério do Planejamento de conceder aumentos diferenciados exigiu a revisão das contas. Os gastos com a folha vão saltar de R$ 151,5 bilhões, em 2015, para R$ 201,5 bilhões quatro anos depois.


Os maiores beneficiados pela mudança de postura do governo foram os militares e as carreiras típicas de Estado, que terão reajustes médios de 27,9%, escalonados. No caso do carreirão, que pega a base do funcionalismo e agrega o maior número de pessoas, o aumento será de 10,8%, sendo a primeira parcela, de 5,5%, paga em agosto deste ano e outros 5%, em janeiro de 2017. Esses servidores terão que abrir uma nova frente de negociação no ano que vem.


O aumento da fatura a ser arcada pelo governo se deu ao longo de seis meses. Como as carreiras de Estado, que engloba o Banco Central, o Tesouro Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criaram dificuldades para o acordo, o Planejamento acabou cedendo. A promessa é de que, com a perspectiva de queda da inflação, os servidores passem a ter ganho real a partir de 2017. No acordo anterior, com a disparada do custo de vida, o poder de compra acabou corroído.


Em junho de 2015, o governo havia feito uma proposta de correção linear de 21,3% para todos os servidores, em quatro parcelas anuais, de 2016 a 2019. No entanto, a fraca popularidade da presidente Dilma Rousseff e a necessidade de angariar apoio da base aliada forneceram combustível para que a proposta fosse modificada.


Para a maior parte do quadro, que integra o chamado carreirão, o prazo foi reduzido para dois anos, com correção de 10,8%, em duas etapas. Mas, para as carreiras típicas de Estado, as mais bem remuneradas, o índice foi elevado para 27,9% no apagar das luzes de 2015, às pressas, com o reajuste dividido por quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99%, em 2017; 6,65%, em 2018; e 6,31%, em 2019.


Negociação


Os projetos de lei prevendo os aumentos salariais foram encaminhados ao Congresso Nacional em 30 de dezembro. Na mesma data, foi enviada proposta de reajuste para as Forças Armadas. Cerca de 655 mil militares, que estavam insatisfeitos com uma correção escalonada de 25%, acabaram ganhando um incentivo a mais e vão receber os mesmos 27,9% ofertados às demais carreiras de Estado.


Em agosto, Genivaldo da Silva, presidente da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (Amarp), criticou o índice de 25% que vinha sendo negociado. “Vai ser o pior aumento para as Forças Armadas. Vai dar, em média, 6,25% ao ano em um país que tem inflação superior a 10%”, disse.


Segundo o Ministério da Defesa, o reajuste de 27,9% representa uma média e será escalonado. Serão dados aumentos maiores para as graduações do início de carreira e postos intermediários, variando de 24,39% a 48,91%. Com a correção, a remuneração bruta (incluindo gratificações) média dos oficiais generais, que, atualmente, vai de R$ 21,7 mil a R$ 25,4 mil, passará de R$ 27 mil a R$ 31,6 mil em 2019.


Promessas


Para o economista Demetrius Lucindo, consultor financeiro da Planner Corretora, há uma grande preocupação com o aumento de gastos públicos, sobretudo com a folha de pessoal. “Isso mostra claramente que o Brasil é um país fadado ao fracasso. Uma diretriz não tem validade sequer para seis meses”, criticou. Para Lucindo, o futuro poderá ser ainda mais sombrio. “Com a fuga dos investidores, pela falta de credibilidade do governo, a tendência é de valorização ainda maior do dólar frente ao real, inflação ascendente e geração zero de emprego”, reforçou.


No entender de Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da ONG Contas Abertas, “o governo é bom em fazer promessas, mas não em cumpri-las, especialmente quando se trata de gasto público”. O Planejamento terá que enfrentar um problema adicional em 2016. Servidores que tiveram aumentos menores devem fazer movimentos para se igualar aos demais. “Há uma pressão para que o governo corte despesas obrigatórias, mas o que temos visto é a ampliação desses gastos. Não será fácil explicar aos investidores como a folha do funcionalismo crescerá R$ 50 bilhões em quatro anos”, disse.

Funcionalismo: reajustes diferenciados


BSPF     -     06/01/2016


Rompendo a regra dos últimos quatro anos, o governo federal voltou a conceder reajustes diferenciados para os servidores públicos entre a carreira geral e o que considera-se servidores de Estado. Os aumentos vão ficar abaixo da inflação ocorrida em 2015 e prevista para 2016, mas vão representar um custo extra elevado a partir do ano que vem. Este ano, o governo estima impacto de R$ 3,9 bilhões, mas, entre 2017 e 2019, a despesa ficará sempre na casa de R$ 15 bilhões por ano.


A maior parte dos servidores terá reajuste de 5,5% em agosto deste ano e mais 5% em janeiro de 2017. Os funcionários das chamadas carreiras de Estado, no entanto, fecharam um acordo com reajuste de 27,9% divididos em quatro anos. Os militares também tiveram a garantia de uma correção de 25,5% entre 2016 e 2019.


A regra aplicada pelo governo nos últimos anos estabelecia correções lineares para todas as carreiras. A prática de diferenciar e dar prioridade a reajustes mais elevados para as chamadas carreiras de Estado foi feita durante do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.


Um dos motivos que levaram ao reajuste diferenciado agora foi a permissão, no novo Código de Processo Civil, de que as carreiras jurídicas da União passassem a receber honorários advocatícios. Com isso, a referência de salário das carreiras de Estado acabou subindo e o governo aceitou um reajuste maior, desde que houvesse também um prazo maior para acordo.


Tipicamente, as carreiras de Estado incluem a elite do funcionalismo público. Entre as categorias que aceitaram o acordo com o governo estão o Banco Central, analistas do Tesouro Nacional e da Controladoria-Geral da União, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


O governo, no entanto, continua a queda de braço com servidores da Receita Federal, policiais federais e rodoviários e diplomatas, que não aceitaram os termos do reajuste proposto.
Caso as atuais projeções para a inflação se confirmem, as carreiras de Estado e os militares passarão a ter aumentos reais a partir de 2017. A expectativa do mercado é de aumento de preços de 5,2% em 2017, enquanto o aumento previsto para os salários dessas categorias no mesmo ano é de 6,99% e 6,59%, no caso dos militares.


Além dos aumentos de salários, o governo concordou com reajustes de benefícios como auxílio alimentação, creche e assistência-saúde. A partir de janeiro de 2017, as gratificações por desempenho, que não eram computadas para o cálculo das aposentadorias do setor público, passarão a integrar o cálculo.


Chama a atenção nos acordos feitos o salto no gasto previsto a partir do ano que vem. O gasto que em 2016 soma R$ 3,9 bilhões, praticamente quadruplica em 2017, subindo para R$ 15,586 bilhões. Há uma pequena redução em 2018 e novo aumento em 2019, quando os reajustes vão custar R$ 15,706 bilhões. O custo em 2016 é menor, porque o reajuste será aplicado apenas a partir de agosto. Já em 2017, o aumento passa a valer em janeiro e é aplicado sobre o ano cheio.


O maior impacto virá dos reajustes aos servidores da Educação e em seguida pelo chamado “carreirão”, onde estão os funcionários da carreira básica do Executivo, e pelos militares. O Orçamento de 2016 já inclui o gasto extra previsto para o ano.


A decisão do governo federal de fazer acordos plurianuais de reajuste com o funcionalismo público começou ainda no governo Lula e é vista como vantajosa para a União. Ao fixar a correção de salários por um horizonte mais longo, o governo considera ser capaz de negociar percentuais que sejam menos contaminados pelas expectativa de inflação corrente.


Na avaliação de integrantes da equipe econômica, esse é um dos motivos pelos quais o gasto do funcionalismo como proporção do PIB tem se mantido levemente em queda nos últimos anos.


O problema da estratégia deste ano é que categorias importantes ainda não fecharam o acordo com o governo. A Receita Federal é considerada um dos pontos de problema. Os auditores já fizeram paralisações temporárias no lançamento de multas, por exemplo. Não há prazo para que esses acordos sejam assinados.



Fonte: Valor Econômico

TCU determina que membros do MPU sejam remunerados apenas por subsídio


BSPF     -     05/01/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades no pagamento de vantagens pessoais a membros do Ministério Público da União (MPU) pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de forma complementar ao subsídio que constitui a remuneração desses agentes.


A representação oferecida pelo Ministério Público junto ao TCU defendeu que o subsídio seria forma de remuneração concebida em cota única e que não admitiria a coexistência de outras rubricas remuneratórias, ainda que de caráter pessoal, apesar do respaldo dessas vantagens na Resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Após analisar a representação, o TCU entendeu que a percepção de subsídio não pode ser cumulada com outras parcelas de natureza remuneratória, à exceção das que se refiram a direitos sociais previstos na Constituição Federal (CF). Em adição às parcelas excepcionalizadas pela CF, somente é possível a conciliação com valores de natureza indenizatória, a exemplo de diárias e ajudas de custo. 


O entendimento do TCU respalda-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza a não existência de direito adquirido a regime jurídico e o exercício de direitos subjetivos apenas nos termos em que foram formados e segundo a estrutura que eles têm no regime jurídico a que pertencem.


A impossibilidade de acumulação de subsídios com outras parcelas de natureza remuneratória, tanto por tempo de serviço quanto por incorporação de quintos ou décimos, foi reiterada pelo tribunal em outras oportunidades, a exemplo dos acórdãos 7.472/2015-2ª Câmara e 5.456/2015-1ª Câmara. Na mesma linha de deliberações, mediante os acórdãos 1.741/2014-2ª Câmara e 7.337/2014-2ª Câmara, o TCU considerou ilegais atos de aposentadoria de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) que recebiam cumulativamente subsídios e vantagens provenientes de incorporação de função comissionada, também com base na resolução CNMP 9/2006.


De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “não existe fundamento legal que ampare o pagamento de qualquer outra parcela de natureza remuneratória que não o próprio subsídio, cabendo o ressarcimento de tais valores, mesmo que não tenha ocorrido a extrapolação do teto remuneratório constitucional”.


O tribunal considerou, assim, que parte da Resolução CNMP 9/2006 está em confronto com o disposto sobre o tema na Constituição Federal, o que significa que esse regulamento não pode ser utilizado para fundamentação de pagamentos complementares ao subsídio.


Os órgãos integrantes do MPU deverão, dentro de 15 dias, começar a remunerar seus membros exclusivamente por meio de subsídio em parcela única, conforme determina a CF, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos, nem a vantagem denominada opção, prevista na Resolução CNMP 9/2006.


Além dessas medidas, o TCU determinou que os órgãos integrantes do MPU cobrem de seus membros os valores eventualmente pagos de forma diversa ao subsídio em parcela única nos últimos cinco anos, conforme determina a legislação.



Fonte: TCU

Procuradores da AGU que atuam na área previdenciária poderão aderir ao teletrabalho


BSPF     -     05/01/2016

Depois de abrir para servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai permitir, a partir deste mês, que também os procuradores federais que atuam na área previdenciária prestem serviços à distância. O objetivo do projeto é aumentar a qualidade e produtividade por meio da especialização em atividade remota.


Os procuradores com dificuldades de locomoção terão prioridade na formação das equipes. O foco serão os processos judiciais relativos à concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, que correspondem a 19% das demandas dos Tribunais Regionais Federais.


A iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela defesa e assessoramento judicial dos órgãos da administração indireta, foi regulamentada pelas Portarias nº 978 e nº 979, ambas de 24/12/2015. A primeira, fixa as diretrizes para a criação das equipes de trabalho remoto e autoriza as procuradorias federais regionais e nos estados a formarem os grupos. A outra institui o projeto-piloto para acompanhamento concentrado dos processos eletrônicos de benefícios por incapacidade que tramitam nos juizados especiais federais no Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.


O procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira, explicou que a medida, aliada à universalização dos sistemas de processo eletrônico, vai permitir que procuradores federais atuem em processos que tramitam em qualquer região do país, independentemente do local de lotação, o que deve aumentar a produtividade. "Abre-se, com isso, uma oportunidade de melhor especialização do trabalho, rompendo-se as barreiras da localização geográfica", explica o procurador-geral federal.


Segundo Vieira, a escolha pelas causas que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorre porque o órgão é o mais acionado na Justiça Federal, onde a autarquia é parte em 43% dos processos. Nos Juizados Especiais Federais esse número é ainda maior, chegando a 79% dos casos. O teletrabalho, de acordo com o procurador-geral federal, aperfeiçoa essa atuação e permite a descentralização dos serviços.


Diretrizes


Os estudos para implantação do teletrabalho estavam previstos no plano de ação da Procuradoria-Geral Federal para 2015. Foram analisadas experiências bem-sucedidas em instituições como Controladoria-Geral a União, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior do Trabalho. No Brasil, mais de 20 milhões de pessoas trabalham em casa, segundo censo do IBGE de 2010. A estatística de 2014 (Pesquisa Home Office Brasil) apontou que 60% desse grupo estão vinculados a uma empresa ou entidade.


As portarias que normatizam o trabalho remoto e a formação das equipes prevê a utilização de equipamentos e tecnologias que permitam a realização das atividades fora das instalações da AGU. A medida, segundo a PGF, deve contribuir, também, para a melhoria dos programas socioambientais da instituição.


O procurador-geral federal ressalta que a adoção da medida nos processos que discutem benefícios previdenciários por incapacidade é um piloto. Em breve, segundo ele, poderão ser criadas equipes de trabalho a distância em outras áreas e matérias. "Podemos pensar, por exemplo, na atuação remota para ajuizamento e acompanhamento de ações regressivas, a defesa judicial em matéria de servidor público, a atuação em ações relacionadas à corrupção e à improbidade administrativa, demandas específicas de consultoria e tantas outras", sugere Renato Rodrigues Vieira.


As atividades de teletrabalho da AGU no Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo terão início em até 45 dias depois da publicação da portaria, com duração de 180 dias. Ao final do prazo, serão produzidos relatórios que devem auxiliar na realização de melhorias para o projeto.


Servidores de apoio


Em novembro do ano passado, a AGU anunciou que cerca de 260 das carreiras de apoio da instituição poderiam ingressar em programa semelhante, a Jornada de Trabalho Semipresencial.


Nele, o profissional cumpre cinco horas do expediente no local de trabalho. Outras três são completadas com demandas executadas em casa, com volume, prazo e produções pré-estabelecidas com as chefias.


O programa está em fase de testes. Após seis meses de implantação, poderá ser estendido para outras áreas de atuação da Advocacia-Geral.



Fonte: AGU

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016


BSPF     -     04/01/2016

Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou hoje por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.


Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.


Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.


Confira o calendário:


I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);


II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


IV - 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);


V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);


VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);


VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);


VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);


IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);


X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);


XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);


XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);


XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);


XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Governo reajusta salários e benefícios dos servidores

BSPF     -     02/01/2016


Negociação foi finalizada com mais de 1,1 milhão dos servidores do Executivo Federal


Os Projetos de Lei referentes à negociação salarial de 2015 do governo com diversas categorias de servidores públicos foram enviados, nesta quarta-feira (30), ao Congresso Nacional. Isso reflete um trabalho que envolveu 207 reuniões da Mesa Nacional de Negociação Permanente, realizadas entre janeiro e o dia 23 de dezembro. Ao todo, foram 32 termos de acordo assinados. As informações são do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Ao longo das negociações, chegaram ao entendimento com o governo federal cerca de 1,1 milhão de servidores, representando aproximadamente 90% dos 1,227 milhão de servidores civis do Executivo Federal. “O saldo de acordos pode ser visto como positivo”, avaliou o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.


A maioria dos servidores preferiu assinar acordos com vigência por dois anos e reajuste de 10,8%, pago em duas vezes. Será um realinhamento de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. Houve também a atualização dos valores do auxílio-alimentação (aumento de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145); e da assistência pré-escolar (o valor médio sobe quase 340%, de R$ 73,07 para R$ 321).


O Ministério do Planejamento considera que outro ponto importante foi a incorporação da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria – nos meses de janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019, em cerca de um terço a cada ano – até atingir o total da média de pontos nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria.


Carreiras de Estado


Proposta diferenciada às carreiras de Estado, que têm remuneração recebida por meio de subsídio, foi apresentada no último dia 18 de dezembro pela SEGRT. A oferta contempla índice de 27,9% em quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019. A primeira parcela será paga em agosto do próximo ano, e as demais em janeiro dos respectivos anos. Também haverá reajuste dos benefícios e outras vantagens pontuais.


Dentre essas carreiras, firmaram compromisso, na semana passada, os analistas e técnicos de finanças e controle, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); os representantes dos servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do Ciclo de Gestão; e do Banco Central.


Também foram firmados acordos com os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da carreira administrativa da Polícia Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).


Próximos passos


As carreiras que não finalizaram as negociações com o governo são as da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), analistas de infraestrutura, analistas de políticas sociais, peritos federais agrários e diplomatas.


“Teremos o desafio de superar os impasses e chegarmos a termos de acordo com as entidades que representam esses servidores em 2016”, informou o secretário Sérgio Mendonça.


Com informações do Portal Brasil e Ministério do Planejamento

Desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal


BSPF     -     02/01/2016

A segurança é um direito de todos os brasileiros e é exercida por mecanismos estabelecidos em lei, com a premissa de que a todos deve ser garantido o direito a vida.


A Polícia Rodoviária Federal – PRF possui a atribuição de zelar pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. A PRF é subordinada ao Ministério da Justiça e está presente em todo o território nacional oferecendo segurança aos brasileiros por meio de fiscalização das vias, patrulhamento, policiamento ostensivo e atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários.


A carreira desses policiais é descrita na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que especifica como funciona o plano de carreira e a divisão de classes. Os interessados na função deverão ser aprovados em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação. Acrescentando-se que os agentes deverão possuir diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e obedecer aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.


A atividade policial é perigosa e seus agentes possuem jornada de trabalho árdua, por isso o agente deve ter controle emocional, raciocínio rápido e capacidade de se adaptar a diversas circunstâncias.


Considerando os diversos pedidos dos agentes rodoviários, o Ministro da Justiça estabeleceu nesta terça-feira os procedimentos específicos para o desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal.¹ A norma conceituou termos conhecidos como progressão, promoção e interstício, além de descrever os requisitos para o desenvolvimento do integrante da carreira de Policial.


Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Boletim, também serão publicadas informações sobre a meta global; relação das unidades com as respectivas metas intermediárias; a relação dos policiais, disposta em ordem alfabética, indicando o percentual atingido das metas individuais, entre outras.


¹ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2.176, de 29 de dezembro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2015. Seção 1, p. 119-120.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado


Consultor Jurídico     -     01/01/2016

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionam no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 689/2015, sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado.


A MP revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.427, ajuizada com pedido de medida cautelar, as autoras argumentam que a MP, ao modificar dispositivo da Lei 8.112/1990, impõe aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração, além de sua contribuição previdenciária de 11% (artigo 4º, da Lei 10.887/2004), a contribuição previdenciária da União, suas autarquias ou fundações (22%). Assim, alegam violação direta aos artigos 5º, 37, 40 e 62, da Constituição Federal.


A Agepoljus e a Fenassojaf afirmam que a medida contrariou a Constituição Federal nos aspectos formal e material. Entre os argumentos apresentados, alegam que a MP não demonstra referência quanto à urgência, requisito exigido pelo artigo 62 da CF, para que presidente da República possa adotar medidas provisórias com força de lei. Argumentam que a fundamentação está baseada em apenas uma espécie de licença, quando a alteração no artigo 183 da Lei 8.112/1990 traz inovações inconstitucionais referentes a toda e qualquer espécie de licença, e não somente à licença para tratar de interesses particulares.


Sustentam que a MP também violou o caput do artigo 40 da CF, na medida em que impôs apenas ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de pagar contribuição no mesmo percentual dos servidores da atividade, acrescida do valor que deveria ser despendido pela União (22%), “ignorando por completo a expressão ‘mediante contribuição do respectivo ente público’ do citado dispositivo constitucional”.


Entre os prejuízos que essa medida provisória causa aos servidores e às entidades associativas e sindicais, dizem as autoras, está o afastamento para exercício de mandato classista, previsto no artigo 92, da Lei 8.112/1990, “com ônus remuneratório para associações e sindicatos, o que até então não se confundia com a assunção da contribuição previdenciária de responsabilidade da União”. Com a alteração, dizem, o servidor terá descontada alíquota de 33% de seus rendimentos, além dos demais tributos, como o Imposto de Renda, que chega a 27,5%, comprometendo severamente o sustento do servidor nessa situação, inviabilizando o exercício de mandato associativo.


Dessa forma, liminarmente, as entidades pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 689/2015 e, no mérito, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da MP. Sucessivamente, solicitam a declaração da inconstitucionalidade material do artigo 1º, da MP, bem como da redação conferida por ele ao parágrafo 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990.


O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e determinou o apensamento à ADI 5.428, também de sua relatoria, ajuizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pois questiona o mesmo ato normativo e tem pedido idêntico.


A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) também questionou a MP 689/2015 na ADI 5.433, distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 77-B do Regimento Interno do STF, para trâmite em conjunto.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

sábado, 2 de janeiro de 2016

POR QUE APARECEM TANTOS OVNIS E OCORREM TANTOS CONTATOS COM EXTRATERREST...

EXPERIÊNCIAS NO MUNDO ASTRAL: Duas técnicas para conseguir a viagem astr...

Profecias em curto prazo e a necessidade de uma mudança espiritual na hu...

Cargo comissionado deve cumprir jornada de trabalho integral


BSPF     -     01/01/2016

Diferentemente de um concursado, uma pessoa pode se tornar integrante da Administração Pública pelo acesso ao cargo comissionado, que não depende de aprovação em concurso público. Mesmo com a forma de ingresso diferente, ambos devem cumprir a jornada de trabalho integral, pedida pelo cargo ocupado.


O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que esses servidores de cargos comissionados devem obedecer a regras específicas quanto à jornada de trabalho. No âmbito federal, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina, em seu art. 19, que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. “Os órgãos de Controle monitoram o cumprimento da jornada de trabalho por meio de processos de prestação de contas que poderão ensejar na aplicação de penalidades”, alerta.


Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU analisou prestação de contas no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e constatou que ocorria jornada de trabalho irregular de servidores médicos e odontólogos. Em seu relatório, o Tribunal recomendou a exigência aos servidores comissionados do cumprimento da jornada integral de trabalho de 40 horas semanais, condizente com a integral dedicação ao serviço de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112/1990.


Ao findar do acórdão, o TCU determinou ao TRT que, assegurando contraditório e ampla defesa, adote providências no sentido de, normativamente, fixar a jornada de trabalho dos servidores médicos e odontólogos em consonância com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, combinado com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, considerando que a interpretação dessas normas não dá margem ao cumprimento de jornada acentuadamente reduzida com percepção de remuneração integral pelo titular do cargo de analista judiciário, especialidades médico e odontólogo, inclusive daqueles designados para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, conforme reiterada jurisprudência do TCU.


“O controle das atividades administrativas visa combater com maior rigor a falta de cumprimento da jornada de trabalho, uma vez que o desinteresse no cumprimento da jornada é uma das principais causas da ausência de eficiência dos serviços públicos. Em razão disso, faz-se necessário estabelecer medidas que cobrem o cumprimento das horas de serviço dos servidores públicos por meio de controles de frequência”, esclarece Jacoby Fernandes.


Constituição assegura acesso aos cargos públicos


O professor Jacoby Fernandes ensina que a Constituição Federal instituiu o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros, desde que preenchidos os requisitos porventura exigidos em lei. “Com tal prática, o constituinte originário procurou desvencilhar a Administração Pública de métodos arcaicos de indicação política de servidores e empregados públicos”, afirma.


A mola-mestra para garantir a igualdade de acesso está assentada no instituto jurídico do concurso público, instrumento destinado a medir, de forma mais isonômica possível, a capacidade intelectual dos candidatos a estabelecer relação profissional com o setor público. “Assim, à parte situações excepcionais, aquele que quiser ingressar em cargo ou emprego público deverá ser aprovado, antes, em concurso público. O texto constitucional, entretanto, excetua as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração da dependência de prévia aprovação em concurso público”, esclarece.


A intenção desse comando normativo é dotar a Administração de maior poder de gestão organizacional naqueles cargos em que há especificidades além das rotineiras atribuídas ao cargo público efetivo. Tanto assim, que a Constituição destinou tais cargos apenas para funções de direção, assessoramento e chefia.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Governo reajusta salários e benefícios dos servidores


BSPF     -     02/01/2016

Negociação foi finalizada com mais de 1,1 milhão dos servidores do Executivo Federal


Os Projetos de Lei referentes à negociação salarial de 2015 do governo com diversas categorias de servidores públicos foram enviados, nesta quarta-feira (30), ao Congresso Nacional. Isso reflete um trabalho que envolveu 207 reuniões da Mesa Nacional de Negociação Permanente, realizadas entre janeiro e o dia 23 de dezembro. Ao todo, foram 32 termos de acordo assinados. As informações são do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Ao longo das negociações, chegaram ao entendimento com o governo federal cerca de 1,1 milhão de servidores, representando aproximadamente 90% dos 1,227 milhão de servidores civis do Executivo Federal. “O saldo de acordos pode ser visto como positivo”, avaliou o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.


A maioria dos servidores preferiu assinar acordos com vigência por dois anos e reajuste de 10,8%, pago em duas vezes. Será um realinhamento de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. Houve também a atualização dos valores do auxílio-alimentação (aumento de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145); e da assistência pré-escolar (o valor médio sobe quase 340%, de R$ 73,07 para R$ 321).


O Ministério do Planejamento considera que outro ponto importante foi a incorporação da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria – nos meses de janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019, em cerca de um terço a cada ano – até atingir o total da média de pontos nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria.


Carreiras de Estado


Proposta diferenciada às carreiras de Estado, que têm remuneração recebida por meio de subsídio, foi apresentada no último dia 18 de dezembro pela SEGRT. A oferta contempla índice de 27,9% em quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019. A primeira parcela será paga em agosto do próximo ano, e as demais em janeiro dos respectivos anos. Também haverá reajuste dos benefícios e outras vantagens pontuais.


Dentre essas carreiras, firmaram compromisso, na semana passada, os analistas e técnicos de finanças e controle, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); os representantes dos servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do Ciclo de Gestão; e do Banco Central.


Também foram firmados acordos com os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da carreira administrativa da Polícia Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).


Próximos passos


As carreiras que não finalizaram as negociações com o governo são as da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), analistas de infraestrutura, analistas de políticas sociais, peritos federais agrários e diplomatas.


“Teremos o desafio de superar os impasses e chegarmos a termos de acordo com as entidades que representam esses servidores em 2016”, informou o secretário Sérgio Mendonça.


Com informações do Portal Brasil e Ministério do Planejamento

Desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal


BSPF     -     02/01/2016

A segurança é um direito de todos os brasileiros e é exercida por mecanismos estabelecidos em lei, com a premissa de que a todos deve ser garantido o direito a vida.


A Polícia Rodoviária Federal – PRF possui a atribuição de zelar pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União. A PRF é subordinada ao Ministério da Justiça e está presente em todo o território nacional oferecendo segurança aos brasileiros por meio de fiscalização das vias, patrulhamento, policiamento ostensivo e atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários.


A carreira desses policiais é descrita na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que especifica como funciona o plano de carreira e a divisão de classes. Os interessados na função deverão ser aprovados em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação. Acrescentando-se que os agentes deverão possuir diploma de curso superior completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e obedecer aos demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.


A atividade policial é perigosa e seus agentes possuem jornada de trabalho árdua, por isso o agente deve ter controle emocional, raciocínio rápido e capacidade de se adaptar a diversas circunstâncias.


Considerando os diversos pedidos dos agentes rodoviários, o Ministro da Justiça estabeleceu nesta terça-feira os procedimentos específicos para o desenvolvimento na carreira de Policial Rodoviário Federal.¹ A norma conceituou termos conhecidos como progressão, promoção e interstício, além de descrever os requisitos para o desenvolvimento do integrante da carreira de Policial.


Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. No Boletim, também serão publicadas informações sobre a meta global; relação das unidades com as respectivas metas intermediárias; a relação dos policiais, disposta em ordem alfabética, indicando o percentual atingido das metas individuais, entre outras.


¹ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2.176, de 29 de dezembro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 dez. 2015. Seção 1, p. 119-120.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Entidades questionam norma que aumenta contribuição de servidor licenciado


Consultor Jurídico     -     01/01/2016

A Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (Agepoljus) e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionam no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 689/2015, sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado.


A MP revogou os parágrafos 2º e 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990 e acrescentou o novo parágrafo 3º, que trata da contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.427, ajuizada com pedido de medida cautelar, as autoras argumentam que a MP, ao modificar dispositivo da Lei 8.112/1990, impõe aos servidores licenciados ou afastados sem remuneração, além de sua contribuição previdenciária de 11% (artigo 4º, da Lei 10.887/2004), a contribuição previdenciária da União, suas autarquias ou fundações (22%). Assim, alegam violação direta aos artigos 5º, 37, 40 e 62, da Constituição Federal.


A Agepoljus e a Fenassojaf afirmam que a medida contrariou a Constituição Federal nos aspectos formal e material. Entre os argumentos apresentados, alegam que a MP não demonstra referência quanto à urgência, requisito exigido pelo artigo 62 da CF, para que presidente da República possa adotar medidas provisórias com força de lei. Argumentam que a fundamentação está baseada em apenas uma espécie de licença, quando a alteração no artigo 183 da Lei 8.112/1990 traz inovações inconstitucionais referentes a toda e qualquer espécie de licença, e não somente à licença para tratar de interesses particulares.


Sustentam que a MP também violou o caput do artigo 40 da CF, na medida em que impôs apenas ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de pagar contribuição no mesmo percentual dos servidores da atividade, acrescida do valor que deveria ser despendido pela União (22%), “ignorando por completo a expressão ‘mediante contribuição do respectivo ente público’ do citado dispositivo constitucional”.


Entre os prejuízos que essa medida provisória causa aos servidores e às entidades associativas e sindicais, dizem as autoras, está o afastamento para exercício de mandato classista, previsto no artigo 92, da Lei 8.112/1990, “com ônus remuneratório para associações e sindicatos, o que até então não se confundia com a assunção da contribuição previdenciária de responsabilidade da União”. Com a alteração, dizem, o servidor terá descontada alíquota de 33% de seus rendimentos, além dos demais tributos, como o Imposto de Renda, que chega a 27,5%, comprometendo severamente o sustento do servidor nessa situação, inviabilizando o exercício de mandato associativo.


Dessa forma, liminarmente, as entidades pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 689/2015 e, no mérito, a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da MP. Sucessivamente, solicitam a declaração da inconstitucionalidade material do artigo 1º, da MP, bem como da redação conferida por ele ao parágrafo 3º, do artigo 183 da Lei 8.112/1990.


O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e determinou o apensamento à ADI 5.428, também de sua relatoria, ajuizada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pois questiona o mesmo ato normativo e tem pedido idêntico.


A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) também questionou a MP 689/2015 na ADI 5.433, distribuída por prevenção ao ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 77-B do Regimento Interno do STF, para trâmite em conjunto.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reajuste médio dos militares será de 27,9% em quatro anos. Veja tabela

 

BSPF     -     01/01/2016


Após um ano de negociações e muita pressão, o tão esperado reajuste salarial de 655 mil militares das Forças Armadas foi encaminhado nesta quarta-feira ao Congresso Nacional. O projeto de lei será votado após o recesso em fevereiro. O aumento médio proposto é de 27,9%, dividido em quatro anos, começando com 5,5% a partir de agosto de 2016.


A mensagem da Presidência da República foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta. Conforme a coluna antecipou em agosto, o reajuste previsto era de 25% até 2019, com aprovação até...

Servidores públicos terão reajustes escalonados nos próximos anos


BSPF     -     01/01/2016
O governo enviou ao Congresso Nacional os projetos de lei relativos às negociações salariais de 2015. A maior parte dos servidores públicos assinou acordos prevendo reajuste escalonado em dois anos, sendo 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. O aumento totaliza 10,8%, porque a segunda parcela incidirá sobre o valor do salário já reajustado. As informações são da Agência Brasil. Segundo o Ministério do Planejamento, assinaram acordo 1,1 milhão de servidores, o que representa cerca de 90% dos servidores civis do Executivo Federal, tanto aposentados quanto na ativa. 


As carreiras que não chegaram a um entendimento com o governo em 2015 foram Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diplomatas, peritos federais agrários e analistas de infraestrutura e de políticas sociais. De acordo com o Ministério do Planejamento, as negociações com as representações desses servidores continuarão em 2016.


Além do reajuste de 10,8%, os servidores terão atualização dos valores do auxílio-alimentação (R$ 373 para R$ 458), da assistência à saúde (o valor médio passará de R$ 117,78 para R$ 145) e da assistência pré-escolar (o valor médio sobe de R$ 73 para R$ 321). Os servidores receberão a primeira parcela do ajuste somente em agosto, e não em janeiro, como parte do ajuste fiscal do governo para tentar garantir superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) em 2016. Além do adiamento, a primeira parcela do aumento está abaixo da inflação acumulada em 2015. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) soma alta de 10,48% em 12 meses até novembro.



Fonte: Correio da Bahia