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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Servidor não pode obter licença apenas com atestado de médico particular


Consultor Jurídico     -     06/11/2015


Licenças emitidas para servidores por médicos particulares precisam ser homologadas pela administração por meio de perícia de médico do sistema público. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou tese da primeira instância em caso recente.


No caso analisado, o servidor alegou a validade dos atestados médicos apresentados e afirmou que não compareceu às perícias agendadas porque sua condição de saúde piorou e também pela grande distância entre sua residência e a cidade de São Paulo.


O homem disse ainda que durante a tramitação do processo no primeiro grau ele foi submetido a nova perícia, realizada por médicos da União e que, consequentemente, foram homologados todos os atestados médicos particulares objetos do mandado de segurança. Ele declarou que, na ocasião, a autoridade coatora agiu com má-fé e deixou de comunicar o juízo de primeiro grau sobre essa homologação, o que, na época, provocaria a perda de objeto da ação.


Intimada a se manifestar, a União afirmou que a sentença reconheceu a ilegalidade do ato de homologação de perícias médicas particulares e que a administração nada mais fez do que cumprir a sentença e aplicar o previsto no artigo 202, parágrafo 4º, da Lei 8.112/90.


Controvérsia determinada


Ao analisar o caso, o TRF-3 disse que a controvérsia está em determinar se a apresentação de atestados assinados por médico particular é suficiente para autorizar a concessão e a manutenção de licença para tratamento de saúde, inclusive com a liberação da pessoa de se submeter à inspeção médica oficial determinada pela administração pública.


Na época dos fatos, a Lei 8.112/90 previa que, estando o servidor público lotado em região em que haja médicos oficiais da administração, não é possível a aceitação de atestado particular (artigo 203, parágrafos 2º e 3º).


Prevê também que, em caso de licença médica por período superior a 30 dias, não só era necessária a inspeção médica como a submissão do licenciado a uma junta médica oficial, constituída especificamente para esse fim, inclusive, se fosse o caso, para a homologação de atestados particulares (artigo 203, caput e parágrafo 4º).


“Não basta simples atestado médico particular a fim de comprovar doença para automaticamente estar o servidor liberado de seu emprego e suas funções, já que a lei dispõe em sentido diverso, exigindo a realização de perícia”, afirmou a primeira instância.


O colegiado ressaltou ainda que o servidor não compareceu a três perícias agendadas pela administração — a última delas, em local próximo a sua residência. Assim, o argumento de não comparecimento em razão da distância não pôde ser acolhido.


Quanto à alegada má-fé da autoridade coatora, também não foi dada razão ao interessado. Ao anular a homologação das licenças, a administração não fez mais do que cumprir a lei, exercendo seu poder de autotutela, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.


Agravo Legal em Apelação Cível 2007.61.00.027058-8/SP


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

Planejamento afirma que intenção é dar desfecho a pendências em processos de negociação ainda este mês

BSPF     -     05/11/2015


A Condsef esteve nesta quinta-feira na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento. O objetivo foi cobrar a solução de pendências e confirmar reuniões para categorias que ainda aguardam firmar acordo com o governo. A SRT ainda não confirmou datas específicas para reuniões de setores que ainda aguardam desfecho de seus acordos, entre eles Inmetro, INPI e Agências Reguladoras. Mas afirmou que a intenção é concluir todas as pendências ainda em novembro. Servidores da Area Ambiental já tem reunião confirmada para o dia 17, quando deve ocorrer a assinatura do termo de acordo da categoria.


Hoje, ajustes em termos que já haviam sido assinados, incluindo detalhes em tabela dos administrativos de nível intermediário e auxiliar do HFA, questões da Funai e Abin, já foram providenciados. Falta apenas assinatura do secretário da SRT, Sérgio Mendonça, que não pode comparecer a reunião desta quinta. Assim que obtiver os documentos assinados com as alterações a Condsef vai divulgar aqui na página.


Com relação aos cerca de 1.200 servidores anistiados que não estão incluídos na tabela que recebeu o reajuste de 10,8% em 2 anos (ago/2016 e jan/2017), o Planejamento se comprometeu a formalizar em termo a garantia do mesmo reajuste a eles. A Condsef também reforçou a necessidade de continuar o debate a respeito da padronização da situação desses servidores. Isso inclui a reivindicação dos anistiados que serem novamente incorporados ao Regime Jurídico Único (RJU).


Sobre a situação de servidores do Dnit, a SRT informou que está analisando estudos encaminhados ao Planejamento a respeito do PEC e carreira do setor. Até o dia 20 devem retornar a Condsef se posicionando sobre a questão. Também ainda este mês a SRT assegurou que deve agendar uma reunião específica para tratar a situação dos administrativos da AGU que solicitaram esclarecimentos sobre declarações de que AGU e Planejamento estariam autorizados pelo Palácio do Planalto a criar a carreira específica da categoria.


Servidores da Cultura e do Incra também devem continuar aguardando a confirmação de data para reunião na SRT. O secretário Sérgio Mendonça será consultado sobre possibilidade de agenda para esses dois setores e a expectativa é de que até semana que vem haja resposta também sobre essa demanda.


Acordo sobre dias parados

A Condsef também reforçou a necessidade de firmar termo de acordo que garante a devolução de valores descontados de servidores por dias relativos a paralisações e mobilizações conduzidas de forma legítima pelas categorias. Há casos confirmados de descontos de servidores da Fazenda e Cultura. A SRT informou que como servidores da Fazenda já tem acordo assinado bastará que façam um levantamento da situação para tentar resolver a situação já no próximo contracheque.


Já os servidores da Cultura terão que aguardar uma vez que ainda possuem pendências a serem discutidas e tudo deve ser debatido numa mesma reunião.



Com informações da Condsef

Servidor remunerado de acordo com a gratificação estipulada para a respectiva função não tem direito a diferenças remuneratórias


BSPF     -     05/11/2015

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região não reconheceu o desvio de função alegado por um servidor público, ora recorrente, uma vez que o autor foi remunerado de acordo com a gratificação estipulada para as respectivas funções exercidas no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão reforma parcialmente a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, tão somente para reduzir a verba honorária para 10% sobre o valor atribuído à causa.


Em suas alegações recursais, o apelante requer a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do TRT3 no pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Técnico Judiciário e o de Analista Judiciário, área execução de mandados. Segundo ele, as funções desempenhadas constituiriam atribuições inerentes ao cargo de Analista Judiciário – Executante de Mandados, caracterizando-se, portanto, o desvio de função.


Ao analisar o caso, o relator convocado juiz federal Francisco Neves da Cunha entendeu que não houve desvio de função, uma vez que o requerente foi remunerado de acordo com a gratificação estipulada para as respectivas funções. “A percepção de função comissionada de executante de mandados e notificações, bem assim de auxílio-transporte, é suficiente para afastar a ilegalidade ventilada, uma vez que a função de oficial especializado existente no Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região não corresponde a cargo específico na estrutura funcional judiciária, haja vista que aquele órgão não possui quadro de oficial de justiça avaliador, ou analista judiciário, área específica de executante de mandados”, explicou.


O magistrado também destacou que “o servidor que é remunerado de acordo com a gratificação estipulada para a respectiva função e percebe indenização de transporte, nos períodos em que exerceu a função de executante de mandados, não tem direito a diferenças remuneratórias à míngua de desvio de função”.


Diante do exposto, o Colegiado reduziu o valor dos honorários advocatícios, fixados em R$ 4.000,00, para arbitrá-los em 10% sobre o valor da causa.


Processo nº: 0047983-92.2012.4.01.3400/DF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Licença médica de servidor público baseada em atestado de médico particular precisa ser homologada pela administração


BSPF     -     05/11/2015

Lei 8112/90 prevê a realização de perícias e submissão a junta médica oficial, quando necessário


Em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) declarou a necessidade de licenças médicas autorizadas por médicos particulares precisarem ser homologadas pela Administração mediante realização de perícia.


O interessado teve denegada em primeiro grau segurança destinada a lhe assegurar a manutenção de licença-saúde mediante apresentação de atestado subscrito por médico particular e em afastar a exigência de submissão a inspeção médica por profissionais do órgão correspondente.


Ele apelou alegando a validade dos atestados médicos apresentados e afirmou que seu não comparecimento a perícias agendadas decorreu de agravamento de sua condição de saúde e da distância de sua residência até a cidade de São Paulo.


Informou o interessado, ainda, que durante a tramitação do processo perante o juízo de primeiro grau ele foi submetido a nova perícia, realizada por médicos oficiais da União e que, consequentemente, foram homologados todos os atestados médicos particulares objetos do mandado de segurança. Declarou que, na ocasião, a autoridade coatora agiu com má-fé e deixou de comunicar o juízo de primeiro grau sobre essa homologação, o que, na época, provocaria a perda de objeto desta ação. Após a prolação da sentença, os atos de homologação aqui referidos foram anulados, tendo como fundamento justamente a sentença recorrida.


Intimada a se manifestar, a União afirmou que a sentença reconheceu a ilegalidade do ato de homologação de perícias médicas particulares e que a Administração nada mais fez do que cumprir a sentença e aplicar o previsto no artigo 202, § 4º, da Lei nº 8.112/90.


Ao analisar o caso, o órgão julgador em segundo grau assinala que o cerne de controvérsia está em determinar se a apresentação de atestados subscritos por médico particular é suficiente para autorizar a concessão e a manutenção de licença para tratamento de saúde, inclusive com a desnecessidade de se submeter à inspeção médica oficial determinada pela Administração Pública.


Na época dos fatos, a Lei nº 8.112/90 previa que, estando o servidor público lotado em região em que haja médicos oficiais da Administração, não será possível a aceitação de atestado particular (artigo 203, §§2º e 3º).


Mais do que isso, previa que, em caso de licença médica por período superior a 30 dias, não só era necessária a inspeção médica como a submissão do licenciado a uma Junta Médica Oficial, constituída especificamente para esse fim, inclusive, se fosse o caso, para a homologação de atestados particulares (artigo 203, caput e § 4º).


Daí a conclusão do juízo de primeiro grau de que “não basta simples atestado médico particular a fim de comprovar doença para automaticamente estar o servidor liberado de seu emprego e suas funções, já que a lei dispõe em sentido diverso, exigindo a realização de perícia”.


O colegiado observa que o interessado não compareceu a três perícias agendadas pela Administração. A última delas, em local próximo a sua residência. Daí se concluir que o argumento de não comparecimento em razão da distância não pode ser acolhido.


Quanto à alegada má-fé da autoridade coatora, também não tem razão o interessado. Ao anular a homologação das licenças, a Administração não fez mais do que cumprir a lei, exercendo seu poder de autotutela, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.


Com tais considerações, foi rejeitado o recurso do interessado.


Agravo Legal em Apelação Cível nº 2007.61.00.027058-8/SP



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Servidores criticam MP que obriga funcionário licenciado a arcar com contribuição patronal

BSPF     -     05/11/2015


A Comissão Mista que analisa a MP 689/15, que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, além de ter que arcar com a parte devida pelo órgão empregador, ouviu nesta quarta-feira (4) representantes de servidores públicos. Contrários à MP, os servidores argumentaram que a medida coloca "num mesmo balaio" não apenas os que se afastam por razões pessoais, mas todos os que precisam passar um tempo longe do trabalho.


A medida, como explicou a representante da Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty, Elisa de Souza Ribeiro Pinchemel, é por demais prejudicial aos funcionários públicos casados com servidores do Ministério das Relações Exteriores que têm que servir fora do país. De acordo com Elisa, já há uma redução na renda familiar quando o servidor tem que se licenciar do trabalho para acompanhar o cônjuge e se houver a obrigatoriedade de pagamento total da contribuição para Previdência o rombo será ainda mais significativo.


Outra crítica dos participantes da audiência pública é que a contribuição integral afeta os que se licenciam para integrar diretorias de sindicatos ou associações. Há ainda danos para os que têm que se ausentar temporariamente do serviço para capacitação ou para cuidar de parentes doentes. Além disso, argumentaram que a economia aos cofres públicos é muito pequena em comparação aos danos causados.


— A economia feita é ridícula. No Banco Central, a economia representa 0,0009% da folha de pagamento — disse o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Daro Marcos Piffer.


Constituição


Os funcionários públicos ouvidos pela comissão argumentaram ainda que a medida contraria a Constituição. Lembraram que o artigo 40 estabelece que será assegurado aos servidores o regime de previdência de caráter contributivo e solidário. A contribuição deve vir do ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.


Regra atual


Os servidores públicos contribuem com 11% do salário total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador entra com outros 22%. A medida provisória triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário, uma vez que o funcionário terá que bancar a soma das duas contribuições (33%). De acordo com o texto original da MP a regra passaria a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem.


Mudanças


O presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que outras audiências públicas serão marcadas para discutir a MP 689/2015. O relator, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), por sua vez, adiantou que fará mudanças na proposta.


— Houve uma iniciativa do Ministério do Planejamento sem combinar com outros ministérios. Obviamente que as modificações irão acontecer. Como está, a MP ficou confusa — disse Nilson Leitão.



Fonte: Agência Senado

Greve de médicos peritos do INSS completa dois meses


G1     -     05/11/2015


Não há previsão de acordo entre grevistas e governo. Quase 1 milhão de perícias já foram canceladas e exames são remarcados para 2016.


A greve dos médicos peritos do INSS completou dois meses e não há previsão de acordo com o governo.


Nas contas dos grevistas, quase 1 milhão de perícias já foram canceladas e agora os exames estão sendo remarcados só para o ano que vem. Isso se a greve acabar.


Janailto descobriu há dois meses que estava com câncer. Foi operado e recebeu do INSS o benefício nos primeiros 15 dias. E depois, nada mais. Por causa da greve, ele não conseguiu fazer a perícia. “Eu sem dinheiro, fiz um esforço, peguei dinheiro emprestado, quando eu chego na hora, o segurança falou para mim, o pessoal que tiver agendado para perícia, não tem perito”, afirma o pizzaiolo Janailto Cosmo Barbosa.


A greve dos peritos do INSS já dura dois meses. E pelo menos, 70% dos atendimentos não foram realizados nesse período, então, quem precisa voltar a trabalhar, se aposentar ou receber auxilio- doença poderá ter que aguardar até o ano que vem.


Foi o que aconteceu com Janailto. A perícia, em uma agência do INSS no Rio de Janeiro, foi remarcada para janeiro de 2016. Enquanto isso, ele vive de pequenos empréstimos de amigos e parentes. “Eu tenho uma criança de três anos e só a minha renda lá em casa, a minha esposa também está desempregada e por enquanto eu estou pegando vale com a patroa, enquanto ela tiver me dando, quando ela parar de me dar, o que eu vou fazer? Eu não sei”, afirma.


O INSS calcula que o tempo médio de espera para agendar uma perícia passou de 20 dias, antes da greve, para 49 dias. A principal reivindicação dos médicos peritos grevistas é a redução da jornada de trabalho, de 40 para 30 horas por semana, e ainda um reajuste de 27,5% nos salários.


“O governo não ofereceu nada. O que nós estamos fazendo é cumprindo os 30% de atendimento, de perícia, mas mesmo assim o número de perícias que os peritos estão fazendo é baixo por problemas administrativos também”, defende Alexandre da Silva Bellizzi, da Associação Nacional dos Médicos Peritos.


O ministério do Planejamento informou que está empenhado em encontrar uma solução. E que os pedidos dos grevistas estão sendo analisados pelo governo. O INSS tem cerca de 4 mil médicos peritos. O salário inicial é de R$ 11 mil e chega a R$ 16 mil no final da carreira.


O instituto informou que suspendeu o desconto no pagamento dos dias parados depois que o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar aos grevistas proibindo o corte do ponto. Em São Paulo, perícias também estão sendo reagendas para janeiro.


“Então, quer dizer, esses três meses, quem paga as minhas contas? Como é que eu faço? É difícil”, reclama Marcelo Pantaleão dos Santos, instalador de sistema de segurança.



A bancária Suzana Martins da Rocha passou por uma cirurgia na mão, em agosto, e depende do exame para voltar ao trabalho. Mas o final da greve dos peritos ainda é uma questão em aberto. “Eu acho uma falta de respeito com a população, é muito desconfortante saber que você contribui a vida inteira anos e anos e quando você precisa, eles não estão lá para nos atender”, afirma.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Medida obriga servidor afastado a arcar com contribuição patronal


Jornal do Senado     -     05/11/2015


Representantes do funcionalismo debateram ontem a medida provisória que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário. Eles foram ouvidos na comissão mista encarregada de fazer a análise prévia do texto. Contrários à MP 689/2015, os servidores argumentaram que a medida coloca “num mesmo balaio” os que se afastam por razões pessoais e os que precisam passar um tempo longe do trabalho. Elisa Pinchemel, da Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty, disse que a MP prejudica os funcionários públicos casados com servidores do Ministério das Relações Exteriores que trabalham fora do país.


Ela enfatizou que há uma redução na renda familiar quando o servidor tem que se licenciar para acompanhar o cônjuge. E se houver a obrigatoriedade de pagamento total da contribuição à Previdência, o rombo será ainda maior. Pelo texto, além de contribuir com a própria parte, o funcionário terá de arcar com a parcela devida pelo órgão empregador. Os servidores contribuem com 11% do salário total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador entra com outros 22%. A medida provisória triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário (33%).



Outra crítica é que a contribuição integral afeta os que se licenciam para integrar diretorias de sindicatos ou associações. Há ainda danos para quem tem de se ausentar temporariamente do serviço para capacitação ou para cuidar de parentes doentes. — A economia feita é ridícula. No Banco Central, a economia representa 0,0009% da folha de pagamento — disse o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, Daro Marcos Piffer. Para os debatedores, a medida também contraria a Constituição. De acordo com o texto original da MP, a regra passaria a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha (PT-PA), disse que outras audiências públicas serão marcadas para discutir a MP 689/2015.

Avança isonomia a aposentadoria por invalidez


Jornal do Senado     -     05/11/2015


Iniciativa, que vai a Plenário, prevê benefício integral ao servidor seja qual for o motivo da invalidez. Hoje regra só vale em alguns casos. Mudança atinge apenas quem entrou no serviço público até 2003

quem ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O texto segue para votação em dois turnos no Plenário. Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos é proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.


A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, como prevê o Regime Geral de Previdência Social. Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. 


Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41. Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas. Jucá acatou o texto original da proposta, da ex-deputada Andreia Zito, com uma emenda de redação para ajustar a ementa da PEC.

Governo defende reforma administrativa


Agência Câmara Notícias     -     04/11/2015

Assunto foi discutido em audiência da comissão mista da MP 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República

O secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, afirmou que a alteração de estrutura do Executivo federal prevista na Medida Provisória (MP) 696/15 não levará a uma redução de programas e ações do governo. “Em momento nenhum, o governo vai reduzir programas. Todas as ações serão executadas e mantidas”, disse, durante reunião da comissão mista da MP, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República.


A medida provisória integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superavit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.


Etapas

De acordo com Lins, a reestruturação do Executivo federal foi dividida em três etapas. A primeira veio com a MP 696/15 e buscou reorganizar pastas, com alteração de estrutura. A segunda está na redução de cargos comissionados nos ministérios não impactados pela MP. E a terceira consiste no corte de cargos nas 43 fundações e autarquias federais.


Considerando as três fases, informou o secretário, o objetivo é diminuir três mil cargos comissionados (12% do total) e 30 secretarias.

Juventude

Durante o debate, parlamentares defenderam a permanência da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) na estrutura do governo federal. Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-RJ), a visibilidade que uma secretaria nacional produz é singular e deve ser mantida.

O relator revisor, deputado Afonso Florence (PT-BA), sugeriu que seja revisto o critério de corte de cargos comissionados da secretaria. “Temos de pedir ao Planejamento mais cuidado no corte de DAS [cargos de Direção e Assessoramento Superiores], senão fica inexequível”, declarou.

A presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) também defendeu a manutenção da secretaria na estrutura do Executivo federal. “A secretaria cumpre um papel ímpar para a juventude. A gente espera que a esse público tenha lugar no governo brasileiro.”


Genildo Lins, por sua vez, informou que a secretaria estará dentro do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, junto com as secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM); de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); e de Direitos Humanos.


Consolidação

Para o relator da comissão mista, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o órgão de juventude deveria estar ligado diretamente à Presidência, e não ao novo ministério ligado a temáticas de direitos humanos. “A política [de juventude] ainda não está consolidada e ela precisaria estar na secretaria de governo”, argumentou, em relação à Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

Nogueira também criticou a necessidade de se alterar a estrutura administrativa federal. “Acho que o Estado é pequeno. Só vamos fazer a reforma agora porque a sociedade nos deu um Congresso reacionário. Tivemos de dar essa contrapartida para o sistema político.”


Cronograma


Esta foi a última audiência da comissão mista da MP 696/15. Antes, houve três encontros: com representantes da sociedade civil entre sindicalistas, que criticaram a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência; pescadores, que reclamaram da extinção do Ministério da Pesca; e ativistas dos direitos humanos, contrários à fusão em um único ministério de secretarias ligadas à Presidência da República.



Donizeti Nogueira disse que a próxima fase do colegiado será analisar as emendas ao texto, a fim de apresentar seu relatório em 18 de novembro.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Aprovada pela CCJ, isonomia na aposentadoria por invalidez vai ao Plenário


Agência Senado     -     04/11/2015

Servidor que ingressou no serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.


Atualmente, quem começou a trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.


Caso a aposentadoria decorra de outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.


A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício, conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social.


Na opinião de Jucá, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.


Com a promulgação da emenda constitucional que resultar da aprovação da PEC 56/2014, as aposentadorias por invalidez já concedidas deverão ser recalculadas, para se adaptarem ao novo texto. Em seu voto, Jucá acatou o texto original da proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), com uma emenda de redação para ajustar a ementa da PEC.

Licença para tratar de interesse particular e a revisão pelo poder Judiciário


Canal Aberto Brasil     -     04/11/2015

A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, nos termos do art. 91 da Lei nº 8.112/1990.


O servidor não poderá recusar retornar ao exercício do cargo, caso seja solicitado pela Administração em virtude de necessidade do serviço, pois a licença tem a natureza precária e pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.


Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que tenha ficado ausente para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada as hipóteses de ressarcimento da despesa e de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD ou possua débito com o erário. Além disso, essa licença não pode ser prorrogada e não é computada para nenhum fim, exceto se houver a devida contribuição previdenciária.


Durante o período de tempo do afastamento, o servidor deverá devolver ao órgão todos os materiais que estejam sob sua guarda e responsabilidade.


O servidor que requerer a licença para tratar de interesses particulares não terá a obrigação de explicar o motivo da licença à Administração; o ato de concessão, no entanto, é discricionário. O servidor que gozou do período de 3 anos poderá requerer novamente, após decorridos 60 (sessenta meses) do gozo da licença.


A concessão da licença, como dito, é de natureza discricionária, por isso o Poder Judiciário não poderá, em regra, ser acionado para discutir o mérito da concessão. Poderá, todavia, ocorrer o controle na hipótese de manifesta ilegalidade e de a Administração ter se utilizado de motivação inidônea para recusar a licença.


[…] Embora, em regra, não seja cabível ao Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo discricionário – classificação na qual se enquadra o ato que aprecia pedido de licença de servidor para tratar de interesse particular –, não se pode excluir do magistrado a faculdade de análise dos motivos e da finalidade do ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. No caso dos autos, os motivos elencados pela Administração na recusa de licença ao professor universitário para tratar de interesse pessoal eram inidôneos, pois se apoiaram em elementos inverossímeis, sendo ausente, ademais, eventual prejuízo ao interesse público.¹


É preciso distinguir aqui o ato vinculado da teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Essa teoria, originada na França, estabelece que o motivo alegado pelo agente para praticar um ato é vinculante; a validade, nesse caso, depende da compatibilidade entre o ato e o motivo alegado.


A teoria assume, na prática, relevância em relação aos atos discricionários, porque o motivo é expresso pelo agente público.


Desse modo, aplicando-se a teoria em tela, pode um ato ser anulado, mesmo que guarde aparente conformidade com a lei, se houver desconformidade entre o motivo alegado e o ato praticado.


¹ STJ. AgRg no REsp nº 1087443/SC – 5ª Turma. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Julgado em: 04 jun. 2013.



Fonte: Extraído do Informativo Fórum-Jacoby

Debatedores cobram mais investimentos e pessoal para segurança das fronteiras


Agência Câmara Notícias     -      04/11/2015

Fragilidades da faixa de fronteira brasileiras foram apontadas em auditoria do TCU e discutidas em audiência pública


Em audiência pública sobre fiscalização e segurança das áreas de fronteira no país, representantes de auditores fiscais, fiscais da Receita, policiais federais e policiais rodoviários federais cobraram o aumento do efetivo das categorias, a convocação de aprovados no cadastro de reserva, o pagamento do adicional de fronteiras e o reajuste salarial para repor perdas inflacionárias.


A audiência foi promovida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, a pedido do deputado Valtenir Pereira (PROS- MT). O objetivo era discutir os resultados de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou fragilidades nas fronteiras.


O TCU fez recomendações ao governo federal para que seja feita uma integração das ações dos diversos órgãos que hoje atuam de maneira autônoma na proteção das fronteiras, uma faixa de terras de quase 16 mil quilômetros de extensão que abrange 11 estados.


Uma das conclusões do TCU é de que não há “uma política nacional integradora de todos os entes, com a identificação de responsabilidades e redução de sobreposições e lacunas de competências”.


Falta de investimentos


O tribunal também criticou o baixo grau de investimentos e carência de recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos envolvidos, como falta de aeronaves, sistemas de comunicação, instalações físicas e cães farejadores. Tudo isso, segundo os auditores, cria condições propícias para crimes como tráfico de drogas e de armas.


Os resultados foram apresentados pelo secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas de União no Mato Grosso do Sul, Carlos Sebastião Costa. “Não existe política pública nem um programa no orçamento para as fronteiras”, resumiu o secretário.


Segundo ele, a falta de políticas institucionais integradas para a região dificultou até mesmo a análise dos recursos orçamentários para programas nas fronteiras. “Não existe um programa no Orçamento para a região. Os técnicos tiveram que buscar dados em vários subprogramas”, explicou.


Segundo a auditoria, os recursos para a região não são devidamente executados. Em 2014, o Orçamento previa R$ 2,7 bilhões, mas apenas R$ 1 bilhão foi gasto.


Uma das recomendações feitas pelos auditores é que o Congresso regulamente e transforme em lei uma política para a região de fronteira – hoje baseada em decretos de diversos ministérios, que não trocam informações nem agem conjuntamente.


Carlos Costa mencionou que o ponto de partida para a discussão é um projeto em tramitação na Câmara, o PL 6460/13, que propõe a instituição de uma Polícia Nacional de Defesa e Desenvolvimento da Amazônia Legal e Faixa de Fronteira.


Cobranças


Silvia Helena de Alencar Felismino, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), apontou deficiência de fiscais nas fronteiras, portos e aeroportos no país, o que facilita a entrada e saída de produtos ilegais, como contrabando, armas e drogas.


A presidente do sindicato deu como exemplo a região Norte, a maior do país, onde, segundo ela, apenas 69 analistas exercem essa função.


“Outro grave problema é a restrição no horário de funcionamento da aduana. Tem que ser 24 horas porque temos que dar competitividade aos portos. Isso foi definido na MP 595/12 (Lei dos Portos), mas não é cumprido”, disse.


O representante da Receita Federal na audiência, José Carlos de Araújo, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, rebateu a proposta. “Apenas no porto de Santos se justifica uma aduana funcionando 24 horas”, disse.


Flávio Werneck Meneguelli, da Federação Nacional dos Policiais Federais, também criticou o baixo efetivo e a falta de um adicional para os policiais que trabalham nos postos de fronteira.


Segundo ele, nos 15 mil quilômetros de fronteira seca trabalham menos de mil policiais federais. Nos portos, ainda de acordo com os dados apresentados por ele na audiência, são menos de cem.


O policial disse que não há estímulo para agentes e delegados que trabalham nos postos de fronteira. “O adicional de fronteira foi aprovado há dois anos pela Câmara e não foi implantado até hoje. Efetivo de pessoas é baixo porque quem está na fronteira ganha o mesmo que quem está lotado no Rio, Florianópolis e outras cidades”, disse.


Alfredo Jorge Madeira Rosa, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) também defendeu o adicional de fronteira. “Isso é fundamental para atrair as pessoas para estes postos, assim como a volta do abono de permanência, que vai evitar aposentadorias”, disse.



O abono de permanência é um incentivo que o governo federal confere ao servidor que tem tempo para a aposentadoria mas continua trabalhando e, assim, não precisa contribuir com os 11% para a Previdência – na prática, um aumento de salário. O fim do abono está previsto em uma medida provisória que faz parte do ajuste fiscal do governo.

Justiça nega indenização a auditor fiscal afastado do cargo por suspeita de corrupção


BSPF     -     04/11/2015

A Justiça negou pedido de indenização por danos morais de um auditor fiscal da Receita Federal de Ponta Grossa (PR) que acusava o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de erro judicial na decisão que lhe afastou de seu cargo. Ele foi removido temporariamente das suas funções após ser acusado de corrupção em um inquérito criminal.


Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença de primeira instância. Segundo o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “o Estado só pode ser condenado por erro judicial quando for comprovada a existência de dolo, fraude, ou culpa grave do magistrado, o que não ocorreu no caso”.


O auditor foi afastado de suas funções em novembro de 2007, após ser preso, e só voltou em janeiro de 2011. Na ocasião, ele estava sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) na qual era acusado de exigir dinheiro de empresas de grande porte para deixar de autuá-las ou para reduzir o valor dos tributos devidos.


A suspensão foi revogada através de um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade da decisão do TRF4. O servidor, então, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.


A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba, levando o autor a recorrer contra a decisão no tribunal.


Para Garcia, “o magistrado que proferiu a decisão atuou de acordo com o ordenamento jurídico, dentro do espaço de liberdade que lhe é permitido, portanto, o ato judicial questionado não se enquadra no conceito de erro passível de indenização”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Ministério diz que falta ação integrada de órgãos de fiscalização de fronteira

Agência Câmara Notícias     -     04/11/2015


Em audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, a representante do Ministério do Planejamento, Regina Luna Santos de Souza, concordou com a análise do Tribunal de Contas da União (TCU) de que falta ação integrada de diversos órgãos na fiscalização das regiões de fronteira do país.


“O problema da fronteira ainda é tratado de maneira muito fragmentada. A Receita [Federal] olha sob o ângulo da arrecadação; os policias já tem outra visão. A sensação que se tem é que é preciso sair da discussão fragmentada das corporações cobrando compromissos e ver o caso de maneira mais ampla”, disse.


Ela se referia às cobranças de representantes de entidades sindicais e associações de policiais federais, fiscais da Receita, auditores fiscais e policiais rodoviários federais, que na audiência pediram aumento do efetivo, reajustes salarias e, em especial, adicional para quem trabalha em postos de fronteira. “O Ministério do Planejamento, sozinho, não dá conta de todas essas demandas. É preciso da colaboração de outros órgãos para ter uma ação mais integrada”, disse.


Validação de concurso público


Na audiência pública, representantes de 766 policiais aprovados em concurso da Polícia Rodoviária Federal em 2012 cobraram do Ministério do Planejamento a autorização para que sejam efetivados. O prazo de validade do concurso termina em janeiro.


O representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Jesus Castro Caamano, defendeu a demanda. “A convocação dos aprovados no cadastro de reserva é essencial. Nos próximos dois anos vão sair quatro mil policiais da corporação”, disse.


Regina Luna de Souza, que é diretora do Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores de Infraestrutura e Articulação Governamental do ministério, informou que serão chamados 79 ou 80 candidatos – número que faltava para completar as mil vagas previstas no concurso.


“E os excedentes do concurso da Polícia Federal?”, perguntou o deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA).


“Para estes não há previsão”, respondeu a diretora.



O debate realizado na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle encerrou há pouco.

Piauí não tem funcionário público federal expulso


BSPF     -      04/11/2015

Levantamento da CGE aponta o Piauí como o único a não ter servidor expulso por corrupção.
A Controladoria Geral da União divulgou relatório em que mostra que o Piauí é o único estado do Brasil em que até setembro deste ano, nenhum servidor público federal sofreu punições expulsivas por envolvimento com práticas ilícitas comprovadas. O documento reúne informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadoria.


Neste ano, 417 servidores federais já foram expulsos do serviço público por prática ilícita comprovada, de acordo com a Controladoria Geral da União. Foram 350 demitidos, 32 que tiveram a cassação da aposentadoria e 35 destituídos. Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo são os estados que lideram o ranking de expulsões neste ano.


De 2003 até hoje, o Piauí já teve 30 servidores federais expulsos, de um total de 8.356 em atividade hoje. De acordo com os dados da CGU, os estados que mais possuem servidores expulsos por praticas ilícitas comprovadas até hoje são Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão, Amapá e Pará.


As ações da Controladoria Geral da União compõem o controle interno do Governo Federal e todas as irregularidades encontradas pelo órgão, são repassadas para instituições de fiscalização externa, como o TUC, Ministério Público Federal, Polícia Federal, entre outros.



Fonte: Jornal O Dia (João Magalhães)

Sindicato exige de Dilma uma solução para reabrir prazo de retorno ao serviço público


BSPF     -     03/11/2015

Visto que o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reabria o prazo para o retorno dos demitidos do Governo Collor, o Sindsep-DF dando continuidade à luta, exigirá uma solução do governo da presidente Dilma. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/12 – que deu origem na Câmara dos Deputados ao PL 4.786/12 – reabria o prazo para que demitidos do Governo Collor entrassem com requerimento de retorno junto à Comissão Especial Interministerial (CEI), vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).


Na mensagem do veto, a presidente alegou inconstitucionalidade da matéria, que seria de iniciativa privativa da Presidência da República.


Esta é a segunda vez que um projeto com esse teor é suspenso. Em 2011, Dilma também vetou integralmente o PLS 372/08 que tratava da mesma matéria. Ambas as proposições são de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA) por solicitação do Sindsep-DF e da comissão de demitidos e anistiados do sindicato.


A reabertura do prazo para a anistia concedida pela Lei 8.878/94 é uma questão de justiça para centenas de trabalhadores do serviço público que foram demitidos pelo então presidente Fernando Collor de Mello, entre os anos de 1990 a 1992, e que por falta de notificação oficial na época perderam o prazo para entrar com requerimento de retorno junto à CEI, responsável pelas análises dos pedidos.


Para reparar essa injustiça, o Sindsep-DF fará gestões junto ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil para que o projeto de retorno seja encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional. 


Entenda a questão: Em todo o país foram demitidos cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Como um dos primeiros sindicatos a acreditar que era possível reverter a situação, o Sindsep-DF, em conjunto com a Condsef e a CUT, conseguiu em 1994, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de um requerimento específico em prazo de 60 dias. Nesse processo foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores que passaram a ser chamados de anistiados.


Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a CEI para analisar os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público, tendo esses trabalhadores que ingressar com um requerimento de revisão. A atitude o presidente Lula resultou no retorno de milhares de servidores.



Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindsep-DF

O deputado dos servidores


BSPF     -     03/11/2015


O gabinete do deputado federal Aureo (SD-RJ) tornou-se um bunker do funcionalismo público. Como o parlamentar é relator dos principais projetos de lei relacionados ao reajuste salarial dos servidores, as categorias batem ponto dia sim, dia também, na expectativa de receber apoio.


Se revezam no gabinete servidores do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal, do Judiciário e da própria Câmara. Os do Judiciário fizeram da sala um QG para angariar apoio à derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff ao reajuste da categoria.



Fonte: Radar On-line

Servidor: reunião vai discutir greve do INSS


Jornal Extra     -     03/11/2015

A direção geral do INSS convocou a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) para uma reunião nesta quarta-feira, no Ministério da Previdência Social, para discutir a reposição dos 78 dias de greve dos servidores do instituto, encerrada em 25 de setembro. A Fenasps levará uma lista com 13 propostas aprovadas no Encontro Nacional dos Trabalhadores do Seguro Social e na plenária nacional, realizadas nos dias 24 e 25 de outubro, respectivamente. Entre os pedidos, há um levantamento dos serviços acumulados durante os dias de paralisação.



Segundo a Fenasps, no acordo de greve, ficou acertado que os dias parados seriam repostos em horas. Mas a categoria ainda quer que a reposição seja feita em relação ao trabalho acumulado e briga para que haja um regime de mutirão — ou seja, não somente os grevistas, mas todos teriam que trabalhar mais para reduzir os requerimentos de benefícios represados. Para a entidade, todos os servidores foram beneficiados pelo acordo, que garantiu, entre outros pontos, reajuste de 10,8% escalonados em 2016 e 2017.

Uso de tatuagem no serviço público volta à pauta


Angélica Martins
O Dia     -     02/11/2015


O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novamente à pauta a constitucionalidade da proibição a candidatos tatuados que concorrem aos cargos públicos. O tema ainda confunde muitos concurseiros, por ainda não existir uma regra clara.


O assunto voltou aos holofotes após um Polícia Militar de São Paulo ser desclassificado por possuir tatuagens aparentes. A questão será analisada no Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro do Supremo Luiz Fux.


A regra, de acordo com especialistas, é a de levar em consideração o que o edital pede. Caso a restrição esteja publicada no documento, os candidatos que possuem tatuagens precisam estar cientes sobre a possível desclassificação.


“Como não há uma constituição única para os concursos, cada banca edita os pré-requisitos por meio de edital. Ou seja, cada certame tem as suas regras e os candidatos devem estar atentos antes da inscrição para que não haja contratempos”, explicou o especialista em concurso Rodrigo Lima.


Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo, explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na PM de São Paulo, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens.



Para o advogado especialista em serviço público, Sérgio Camargo entende que o Supremo venha reconhecer como direito da intimidade do candidato a possibilidade de se utilizar tatuagem sem que haja influência no trabalho. “A não casos específicos como tatuar o rosto, que influência diretamente a aparência do trabalhador que representa o país”, conclui.

Reforma do governo federal não cortou´ "na própria carne"


BSPF     -     02/11/2015

Anunciada pela presidente Dilma Rousseff como uma demonstração de que o governo também tinha a intenção de "cortar na própria carne" neste período de crise, a reforma administrativa completa um mês nesta segunda-feira (2) sem que o governo consiga apresentar um dado concreto que signifique economia conquistada com o pacote.


Um dos objetivos da reforma era reforçar o argumento do governo para convencer a base aliada a aprovar medidas que aumentam impostos.


As principais medidas - o corte de 3 mil cargos comissionados e a extinção de 30 secretarias nos ministérios - foram adiadas para evitar problemas na base aliada em um momento em que a ameaça do impeachment é retomada. A Comissão Permanente da Reforma do Estado, idealizada para discutir formas de manter a estrutura do governo "mais eficiente", até o momento não teve nem sequer uma reunião. A iniciativa de criar uma central de automóveis por ministérios, com vista a reduzir e otimizar a frota, ainda está em estudo. Já a venda de imóveis também não ocorreu. Nenhum foi vendido. A previsão é de que, neste mês, ocorram os primeiros leilões.


O governo também pretende apresentar apenas em 15 de janeiro o resultado das medidas que já saíram do papel estabelecendo a redução de 20% dos gastos com serviços em geral. Dentro desse cronograma também estão os dados referentes à revisão de contratos de serviços terceirizados e a revisão de todos os contratos de aluguel do governo



Fonte: Gazeta do Povo

Funpresp enfrenta a rejeição dos servidores


O Estado de São Paulo     -     01/11/2015

(Editorial)

Criado em 2013 para reduzir o déficit da previdência do servidor público no futuro, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp-Exe) conseguiu a adesão de somente 33% dos funcionários federais admitidos depois de sua constituição. Seu patrimônio de apenas R$ 185 milhões, pequeno diante do de outros fundos de estatais e de empresas privadas, seria muito mais robusto se a totalidade dos novos funcionários públicos tivesse passado a recolher de 7,5% a 8,5% sobre seus vencimentos, de modo a garantir a complementação de suas aposentadorias.


A adesão dos novos funcionários é opcional, por isso, no primeiro ano do fundo, somente 7 mil funcionários se inscreveram; no segundo ano o número subiu para 9,3 mil ao fim de 2014. Para corrigir essa falha, medida provisória já aprovada pelo Congresso estabelece que a partir de novembro a contribuição para o Funpresp será obrigatória para os novos funcionários.


Ainda há resistências à participação no fundo, como a dos professores de universidades federais, que julgam ter direito à aposentadoria integral sem contribuir para isso. Mas boa parte dos novos servidores da Corregedoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Fazenda e de outros órgão federais não pensa apenas nos pequenos benefícios a curto prazo e complementa sua aposentadoria.


O regime aplicado aos novos funcionários estabelece a contribuição compulsória de 11% até o teto de R$ 4.663, que é o valor máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores do setor privado. Para ter, no futuro, direito a benefício maior do que esse teto, o servidor admitido depois da criação do Funpresp terá de contribuir para o fundo. O benefício adicional será proporcional à contribuição.


Elimina-se, assim, a aposentadoria integral de que gozam os servidores antigos. Esse benefício produz grandes déficits, cobertos pelo Tesouro Nacional. Neste ano, o rombo deve alcançar R$ 60,2 bilhões; em 2016, subirá para R$ 67,7 bilhões.



Embora o número de contribuintes seja pequeno, o governo estima que poderá elevar o patrimônio do Funpresp para R$ 7,9 bilhões em 2019 e para R$ 23,3 bilhões em 2023. Mesmo assim, o fundo estaria longe de ser o maior da América Latina, como previram as autoridades no seu lançamento. E tudo está condicionado à credibilidade que o Funpresp inspirar nos novos servidores.

Acusado de ser mandante de chacina, fazendeiro é condenado a 100 anos


BSPF     -     01/11/2015


Norberto Mânica, porém, poderá recorrer em liberdade, assim como o empresário José Alberto de Castro, que pegou 96 anos


São Paulo – Uma longa espera, de quase 12 anos, teve fim nesta sexta-feira (30), quando o primeiro acusado de ser mandante da chamada chacina de Unaí terminou de ser julgado. O fazendeiro Norberto Mânica, um dos grandes produtores de feijão do país, foi condenado a 100 anos de prisão pelos quatro homicídios ocorridos em 28 de janeiro de 2004. As vítimas eram servidores do Ministério do Trabalho, três fiscais e um motorista. Como no início do processo ele ficou preso por quase um ano e seis meses, a pena a cumprir é de 98 anos, seis meses e 24 dias. Mas não se sabe quando – e se – Norberto Mânica irá para a cadeia, já que cabe recurso e ele poderá recorrer em liberdade. O julgamento durou quatro dias.


Na mesma sessão da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, o empresário José Alberto de Castro foi condenado por intermediar a contratação de pistoleiros. Sua pena é de 96 anos, dez meses e 15 dias de prisão. Descontado o período em que ficou preso, a sentença foi de 96 anos, cinco meses e 22 dias. Ele também poderá recorrer em liberdade. Os dois condenados terão de entregar os passaportes e não podem deixar o país.


Durante o julgamento, José Alberto chegou a admitir ter contratado os pistoleiros responsáveis pela execução dos servidores – os executores foram julgados e condenados no ano passado. Mas não envolveu Norberto Mânica, apenas outro réu, Hugo Pimenta, que será julgado em 10 de novembro. Também acusado de ser intermediador, ele fez acordo de delação. Já Norberto negou qualquer participação no crime. Seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, famoso criminalista de Brasília, disse ter recebido um processo "impregnado", previamente julgado pela sociedade.


Os advogados de defesa já avisaram que vão recorrer. No tribunal, ouviram-se gritos de "justiça ainda que tardia". Auditores fiscais do Trabalho e familiares dos servidores assassinados permaneceram na sessão durante os quatro dias.


Na próxima quarta-feira (4), será a vez do julgamento de Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí, irmão de Norberto e também acusado de ser mandante do crime.



Fonte: Rede Brasil Atual

Geap está sob regime de direção fiscal


Angélica Martins
O Dia     -     01/11/2015


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, por unanimidade, instaurar um regime especial de direção fiscal na Geap, a operadora de planos de saúde de 600 mil servidores federais. Esse processo ocorre quando uma empresa tem problemas financeiros e a reguladora nomeia um diretor para executar os trabalhos de saneamento de um possível rombo. De acordo com a resolução, a ANS apontou “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”.


A resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, já está em vigor. Essa é a segunda direção fiscal instaurada no plano de saúde em menos de dois anos. De acordo com a última ata, a justificativa é que a Geap não cumpriu o programa de saneamento pactuado no último regime de direção fiscal, em 2013.


Em nota, a Geap garante que a assistência médica não será afetada pelos problemas financeiros. “Não haverá qualquer alteração nos fluxos de pagamentos aos prestadores de serviços”, reforça a operadora.


Entretanto, o plano ainda precisa apresentar um programa de saneamento, apontando em quanto tempo e de que forma equilibrará as contas.


PROCESSO


O processo que levou a ANS a decidir pela instauração de novo regime de direção fiscal é o n° 33902.789287/2013-21. Antes de decretar intervenção na Geap, consta na ata da 423ª reunião do colegiado, de 24 de junho de 2015, que a reguladora deu um prazo de 30 dias para a operadora regularizar definitivamente “todas as anormalidades ainda existentes”.


R$ 20 MILHÕES


Apesar da ANS não detalhar quais foram os problemas identificados na Geap, o balanço da operadora mostra que a empresa iniciou 2014 com R$ 21 milhões em caixa e terminou dezembro com R$ 62 mil. A variação do fluxo de caixa foi negativa em mais de R$ 20 milhões. No ano passado, a entidade administrou um orçamento de R$ 2,7 bilhões.


DECISÃO STF


Antes da intervenção, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar sem efeito o decreto que autoriza todos os órgãos da administração pública federal a celebrar convênios com a operadora. Na prática, somente servidores oriundos dos patrocinadores originais podem aderir ao plano de saúde e os dependentes daqueles que já são conveniados.


JUSTIFICATIVA



A Geap, em nota, reforça ainda que “a Direção da Geap está a postos para apresentar de forma transparente e tempestiva todos os documentos, dados e informações relativas à situação administrativa e econômico-financeira atual da operadora, que demonstram tanto o equilíbrio das contas quanto o processo contínuo de qualificação”.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Pagamento de ajuda de custo a servidor pode ter limitação temporal


Canal Aberto Brasil     -     29/10/2015

Todo servidor que, no interesse do serviço, for transferido para uma nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, deve receber ajuda de custo da Administração Pública. Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação desse servidor, mas é proibido o duplo pagamento, a qualquer tempo.


As despesas com a família do servidor também são pagas, inclusive com o transporte, compreendendo bagagens, passagem e bens pessoais. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias. No âmbito federal, a ajuda de custo e de transporte dos servidores civis da União deve seguir o Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001.


Vale ressaltar que a ajuda de custa não deve ser confundida com o auxílio-moradia, que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, conforme art. 60-A da Lei nº 8.112/1990.


A alteração do local de trabalho, no entanto, não tem duração predeterminada ou previsível, podendo ocorrer novamente deslocamento do servidor e de sua família. Nesse caso, surge a indagação: pode ser fixada limitação temporal para o recebimento de nova ajuda de custo por meio de norma infralegal?


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização – ajuda de custo, diárias e transporte -, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade. Logo, os limites temporais à concessão normatizada por meio de norma regulamentadora não violam a legalidade e a hierarquia das normas, uma vez que a própria Lei nº 8.112/1990 autoriza que as condições para concessão da ajuda de custo sejam regulamentadas por norma infralegal.


Além disso, as normas infralegais, cuja edição não é de competência exclusiva do Presidente da República, estarão embasadas no princípio da moralidade administrativa, a fim de evitar os pedidos de remoção com o propósito específico de obtenção da vantagem pecuniária.


Pagamento de ajuda de custo para servidor que pediu remoção


Em casos de remoção de servidor, a ajuda de custo não deve seguir a mesma regra de quando um servidor é transferido, a serviço. O pagamento da ajuda é indevido, de acordo com entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Juizados Especiais Federais, baseado no art. 36, da Lei nº 8.112/90.


O posicionamento foi fixado durante a análise de um incidente de uniformização ajuizado pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que havia reconhecido o direito de um advogado público de receber ajuda de custo, em razão de sua remoção, solicitada por ele, pois também estava configurado o interesse da administração.



Para a relatora do caso na Turma Nacional, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, o pedido da União está em consonância com o posicionamento firmado pelo STJ na PET 8.345-SC. A decisão do STJ classifica como descabido o pagamento da ajuda de custo em casos de pedido de transferência do servidor, uma vez que a oferta de vagas pela administração pública tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos servidores que entram em conflito no que se refere à escolha de lotação. Por isso, não se deve falar, nesse caso, em interesse de serviço.