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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

INSS e peritos avançam em diálogo para pôr fim a greve


Jornal do Senado     -    04/02/2016

Após greve de 4 meses, perícias voltaram na semana passada apenas parcialmente. Para retomar atendimento completo, médicos exigem reajuste de salários e mudança na jornada de trabalho


Representantes do governo e dos médicos peritos do INSS disseram acreditar que brevemente haverá um acordo e todas as atividades da perícia médica serão retomadas. Depois de uma greve de mais de quatro meses, os médicos retornaram parcialmente ao trabalho na semana passada. Eles realizam apenas a perícia inicial de auxílio-doença. A retomada do atendimento completo aos segurados depende de um acordo com o governo. 


O governo e os peritos participaram ontem de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Alves, afirmou: — Ontem [anteontem] avançamos em vários aspectos que eram objeto de impasse, como a jornada de trabalho e o reajuste. Houve boa vontade do governo de negociar esses pontos. Temos a expectativa de que assinaremos o termo de acordo hoje [ontem] ou o mais breve possível.


Ponta do iceberg


Uma nova negociação estava marcada para o final do dia de ontem, informou Sérgio Antonio Martins Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS. A audiência na CDH revelou uma crise no modelo de concessão de benefícios do INSS, sendo a grande fila de espera pela perícia apenas a ponta do iceberg, na avaliação de Thaís Riedel, que coordena o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e a Comissão de Seguridade Social da seccional Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Como explicou Marco Antônio Gomes Perez, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, boa parte dos que aguardam na fila pede o auxílio-doença, benefício que exige perícia para afastamentos acima de 15 dias. Ele considera que há sobreposição da ação do perito, que é acionado em caso de afastamento temporário determinado pelo atestado de um médico do SUS, ou seja, pela assistência médica prestada pelo Estado. — Não faz sentido. O perito poderia estar avaliando aposentadorias de pessoas com deficiência, aposentadorias especiais, benefícios de longo prazo — opinou.


Casos relevantes


Darcy Santana Vitobello, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tem a mesma opinião. Afirmando que os peritos têm sobrecarga de trabalho, ela defendeu que eles se dediquem só a casos relevantes. — Não se resolverá o problema [da fila] com aumento do número de peritos. É preciso racionalizar, atribuindo aos peritos os casos em que efetivamente a perícia é necessária — disse, acrescentando que o tempo médio de espera em algumas cidades pode chegar a 180 dias. Segundo a legislação, explicou Francisco Alves, da ANMP, médicos do SUS estão aptos a fazer assistência médica, mas não a atestar se o trabalhador acometido por doença está ou não incapaz para o trabalho. Tal atribuição, diz, é restrita ao perito. Além disso, o dirigente da ANMP afirmou que a perícia é “uma segurança do sistema previdenciário para a concessão de benefícios”. Também lembrou que apenas 30% dos médicos que atendem no SUS são concursados, sendo os demais prestadores de serviço. — Ao permitir que o SUS emita laudo de incapacidade para o INSS, estaremos entregando isso à mão de agentes privados — afirmou Alves.


Concurso público



Luiz Carlos Argolo, diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos, argumenta que os problemas decorrem de uma “política de esvaziamento e desvalorização” da carreira de médico perito. Se houvesse número suficiente de peritos, afirma, os R$ 20 bilhões pagos anualmente pelo governo em benefícios obtidos via ações judiciais poderiam cair para R$ 1 bilhão. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, cobrou a realização de concurso para médicos peritos. 


Como argumentou, a função de perícia não admite terceirização ou delegação a outros profissionais, por causa da complexidade das tarefas e da necessidade de proteção contra a pressão pela concessão de benefícios. — O perito deve ter carreira sólida, forte e com independência — frisou Marques. O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), elogiou a iniciativa do governo de chamar os peritos para o diálogo e disse confiar no entendimento: — A Comissão de Direitos Humanos mais uma vez colabora com uma grande conciliação. Todos ganham: o governo, os peritos e principalmente a população. Também Fátima Bezerra (PT-RN) disse acreditar no entendimento, “com respeito e valorização” dos profissionais responsáveis pela perícia médica.

Associação questiona norma que alterou pensão por morte para servidores

BSPF     -     03/02/2016


A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5461, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo.


A entidade alega que a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição. Afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou, ainda, por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.


Em caráter liminar, a ANASPS pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.


A relatoria da ADI 5461 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389, 5411 e 5419, sobre o mesmo tema.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Aposentadoria pode ter regra unificada


Antônio Temóteo
Correio Braziliense     -     03/02/2016

Reforma da Previdência que o Executivo pretende enviar ao Congresso deve prever idade mínima igual para homens e mulheres solicitarem o benefício de inatividade ao INSS. Serviço público e iniciativa privada terão normas semelhantes


O governo quer unificar as normas de concessão de aposentadorias para trabalhadores do setor privado, segurados especiais e servidores públicos. Os técnicos do Executivo estudam fixar uma mesma idade mínima para que homens e mulheres tenham direito ao benefício, ou criar uma fórmula progressiva, nos moldes da regra 85/95 em vigor, que também será igual para ambos os sexos.


A proposta, no entanto, enfrentará dificuldades. Par ser aprovada, ela precisa que o Congresso Nacional altere a Constituição, o que exige o voto de três quintos dos parlamentares 308 deputados e de 49 senadores. Com a base aliada esfacelada, e em meio a um processo de impeachment, líderes governistas avaliam que o governo corre sério risco de derrota.


Atualmente, as normas para a concessão do benefício são distintas. Trabalhadores do setor privado, não precisam necessariamente alcançar idade mínima. Aos homens, basta comprovar 35 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e às mulheres, 30 anos. Nos dois casos, o fator previdenciário, que funciona como um redutor, incide no cálculo do valor do benefício. O fator não é aplicado, contudo, quando a soma da idade e do tempo de contribuição é de 95 pontos, no caso dos homens, e de 85, no das mulheres.


Na aposentadoria por idade, homens requerem o benefício aos 65 anos e mulheres aos 60, desde que comprovem 15 anos de contribuição ao INSS. Os segurados especiais, que são agricultores, pescadores artesanais e indígenas, têm a idade reduzida em cinco anos, mas, se não comprovarem os recolhimentos por 180 meses, só podem solicitar a aposentadoria com a mesma idade exigida do trabalhador urbano.


Já os servidores federais se aposentam com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e as servidoras, com 30 e 55 anos, respectivamente. Quem ingressou na administração pública federal após a criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores (Funpresp) tem direito a receber o equivalente ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.189,82. Se quiser complementar a renda, precisa contribuir ao fundo de pensão.


Ao discursar ontem na reabertura dos trabalhos do Congresso, a presidente Dilma Rousseff sinalizou que, no que depender do governo, as mudanças serão graduais. Ela detalhou que pretende encaminhar ao Legislativo uma proposta que aprimore as regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, para que se ajustem, gradualmente, à expectativa de vida da população. Garantiu ainda que a medida respeitará os direitos adquiridos e que será definido um período de transição para as mudanças. “Não queremos e não vamos retirar qualquer direito das brasileiras e dos brasileiros”, afirmou.


Pelos dados do governo, 140,9 milhões de brasileiros têm entre 15 e 64 anos, enquanto o número pessoas com 65 anos ou mais chega a 16,1 milhões. Em 2050, a quantidade de idosos triplicará, alcançando 51,3 milhões, o que aumentará significativamente as despesas com benefícios. No ano passado, o governo gastou R$ 436 bilhões com o pagamento de pensões e aposentadorias, o equivalente a 7,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso representou 44% de todos os gastos orçamentários obrigatórios.


Com o aumento do desemprego e a queda no faturamento das empresas, a arrecadação de contribuições previdenciárias despencou, e o rombo do INSS chegou a R$ 85,6 bilhões no ano passado. Para 2016, a expectativa é de um buraco de R$ 125 bilhões, que corresponderá a 1,8% do PIB. “Há várias formas de preservar a sustentabilidade da Previdência Social e vamos apresentar nossas propostas. E considerar as demais propostas em todos os foros de debate”, disse Dilma.


Dificuldades


A oposição já se mostrou resistente às mudanças. O deputado Paulinho da Força (SDD-SP) disse que a proposta do governo diminui direitos e é uma forma covarde de prejudicar os trabalhadores. “Dizer que estipular uma idade mínima para se aposentar resolve os problemas da Previdência é uma falácia. A medida, na prática, vai resultar em enormes prejuízos para as mulheres trabalhadoras”, comentou.


O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), afirmou que Dilma está preocupada apenas em garantir recursos para manter o poder, e não detalhou aos parlamentares as mudanças propostas. “Com 14 anos no poder, os petistas não tiveram a competência de elaborar uma reforma da Previdência. Isso mostra o tamanho da falta de comprometimento do PT com o país.”



O deputado Marco Maia (PT-RS) comentou que Dilma está disposta a dialogar com empresários e trabalhadores, garantirá os diretos adquiridos e fará mudanças de médio e longo prazos. “Acho que é possível aprovar as alterações com essas premissas preservadas. Criar uma fórmula com soma da idade mínima com tempo de contribuição pode ser o melhor”, avaliou.

Debate em comissão revela confiança no fim da greve dos peritos do INSS


Agência Senado     -     03/02/2016

Em audiência pública nesta quarta-feira (3) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), representantes do INSS e dos peritos da Previdência Social demonstraram confiança na conclusão de acordo para que todas as atividades da perícia médica possam ser restabelecidas.


Depois de mais de quatro meses de greve, a categoria retornou parcialmente ao trabalho no dia 25, realizando apenas perícia inicial de auxílio-doença. A retomada do atendimento à maioria dos segurados, no entanto, ainda depende de acordo com o governo.


– Ontem avançamos em vários aspectos que eram objeto de impasse, como a jornada de trabalho e o reajuste. Houve boa vontade do governo de negociar esses pontos e temos a expectativa de que possamos assinar o termo de acordo hoje ou o mais breve possível – declarou Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).


A nova rodada de negociação será nesta tarde, a partir das 17h30, como informou Sérgio Antonio Martins Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), elogiou a iniciativa do governo de chamar os peritos para o diálogo e disse confiar no entendimento.


– A Comissão de Direitos Humanos mais uma vez colabora para essa grande conciliação e com isso todos ganham. Ganha o governo, ganham os peritos e ganha principalmente a população – frisou o parlamentar, ao final do debate.


Também a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) acredita no entendimento, “com respeito e valorização” dos profissionais responsáveis pela perícia médica.


Crise de modelo


O debate revelou a existência de uma crise no modelo de concessão de benefícios da Previdência Social, sendo a grande fila de espera por perícia no INSS “a ponta do iceberg”, na avaliação de Thaís Riedel, que coordena a Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário.


Como explica Marco Antônio Gomes Perez, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, boa parte dos que aguardam na fila demandam auxilio-doença, benefício que exige perícia para afastamentos acima de 15 dias. Ele considera que há sobreposição da ação do perito, acionado em caso de afastamento temporário determinado em atestado de um médico do SUS, ou seja, pela assistência médica prestada pelo Estado.


– Não faz sentido. O perito poderia estar avaliando aposentadorias de pessoas com deficiência, aposentadorias especiais, benefícios de longo prazo – opinou.


Darcy Santana Vitobello, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tem a mesma opinião. Ao observar que os peritos têm sobrecarga de trabalho, ela defende que esses profissionais fiquem dedicados a casos relevantes.


– Não se resolverá o problema [da fila] com aumento do número de peritos, é preciso racionalizar, atribuindo aos peritos casos onde efetivamente a perícia seja necessária – disse, ao informar que o tempo médio de espera em algumas cidades pode chegar a 180 dias.


Desmonte


Luiz Carlos Argolo, diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos, argumenta que os problemas decorrem de uma política de esvaziamento e desvalorização da carreira de médico perito. Se houvesse número suficiente de peritos no INSS, afirma, os R$ 20 bilhões pagos anualmente pelo governo para benefícios obtidos via demandas na Justiça poderiam ser reduzidos a R$ 1 bilhão.


Também Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, cobrou a realização de concurso para médicos peritos. Como argumentou, a função de perícia não admite terceirização ou delegação a outros profissionais, frente à complexidade das tarefas e à necessidade de proteção contra a pressão por concessão de benefícios.


– O perito deve ter carreira sólida, forte e com independência, para que possa realizar suas funções – frisou Marques.


De acordo com a legislação, explicou Francisco Alves, médicos do SUS estariam aptos a prestar assistência médica, mas não a atestar se o trabalhador acometido por doença estaria ou não incapaz para o trabalho, sendo essa uma atribuição restrita ao perito.


Além disso, o dirigente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social afirma que a perícia é uma segurança do sistema previdenciário para a concessão de benefícios. Também lembra que apenas 30% dos médicos que atendem no SUS são concursados, sendo os demais prestadores de serviço.


– Ao permitir que o SUS emita laudo de incapacidade para o INSS, estaremos entregando isso na mão de agentes privados – afirmou Alves.

Administração não pode realizar descontos em folha de pagamento sem a devida anuência do servidor

BSPF     -     03/02/2016


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de mandado de segurança, determinou que o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet/GO) cessasse os descontos nos proventos de servidores do órgão, de valores recebidos por força de decisão judicial. A decisão foi proferida depois da análise de recurso em que a entidade defendia a regularidade dos descontos ao argumento de que a Administração cumpriu o estabelecido no art. 46, § 3º da Lei nº 8.112/90.


Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que, “quanto à devolução dos valores percebidos de boa-fé por servidores públicos, nos casos que resultarem de equívoco da Administração e para os quais não houve participação do beneficiário, é no sentido de que não há necessidade de ressarcimento”.


O magistrado ponderou, no entanto, que essa regra não é absoluta. “Essa posição não afasta a possibilidade de exigir restituição de valores percebidos em decorrência de decisão judicial, cujo desfecho seja favorável ao servidor. Isso porque o recebimento de valores amparado por uma decisão judicial de caráter precário não caracteriza a existência de boa-fé, uma vez que a Administração, em momento nenhum, gerou expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado”, disse.


O relator ainda destacou que para a Administração proceder à restituição dos valores pagos a servidor público, mesmo que por força de decisão posteriormente reformada, deve observar, previamente, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. “De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Regional, não se deve admitir que descontos em folha de pagamento sejam realizados pela Administração, com base nos princípios da autotutela e da autoexecutoriedade, sem a prévia anuência do servidor”, esclareceu. A decisão foi unânime.


Processo nº 0003135-50.2008.4.01.3500/GO



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

MP sobre previdência de servidores licenciados pode perder validade sem ser votada

BSPF     -     03/02/2016

O próximo domingo (7) é a data de expiração da medida provisória (MP 689/2015) que trata da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados. Editada em agosto do ano passado, a MP ainda não foi analisada pela comissão mista formada para dar parecer sobre o texto. O prazo de validade já passou pela única prorrogação possível. Caso seja ultrapassado sem decisão do Congresso, a medida perderá os efeitos.


A MP determina que os servidores públicos federais afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deverão continuar vinculados ao seu regime de previdência e contribuindo mensalmente para ele. Além da contribuição própria, os servidores nessa situação deverão arcar com a parcela devida pela União para a previdência. A medida tem os objetivos de ampliar a arrecadação federal e cortar gastos e já produz efeitos desde o dia 1º de janeiro.


Atualmente, os servidores contribuem com 11% da remuneração total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador contribui com 22%. Na prática, a medida triplica o pagamento previdenciário a cargo do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os servidores também perdem a possibilidade de optar por não contribuir enquanto durar a licença ou afastamento e, consequentemente, ficarem temporariamente desligados da Previdência.


A comissão mista criada para dar parecer sobre a medida provisória foi instalada em setembro, mas se reuniu apenas duas vezes, para audiências públicas. Na primeira, entidades de classe de servidores argumentaram que a medida não faz distinção entre diferentes tipos de licença, o que cria injustiças. Na segunda, representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento defenderam a necessidade do ajuste promovido pela MP.


Relatório


O relator da medida provisória é o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que entregou em dezembro seu relatório final, incorporando ao texto algumas emendas recebidas. O projeto de lei de conversão proposto pelo deputado traz especificações para casos particulares de diferentes naturezas, como licenças por motivo de saúde de membro da família ou para acompanhar cônjuge enviado ao exterior pelo próprio serviço público.


O relatório aguarda ser pautado para votação na comissão e, caso isso aconteça ainda nesta semana, precisará passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, nos quais tramitará em regime de urgência. Não há previsão imediata para convocação do colegiado, que é presidido pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).


Caso a MP expire sem análise definitiva dos deputados e senadores, ela terá produzido efeitos por pouco mais de um mês, e esses efeitos ficarão sem embasamento após o dia 7 de fevereiro — uma vez que a MP estará extinta. Nesse caso, o Congresso ficará responsável por editar um decreto legislativo regulamentando as relações jurídicas geradas no período em que a MP efetivamente existiu. Segundo a consultoria legislativa do Senado, porém, não há prazo para esse decreto ser editado.


Outra MP


Existe também a possibilidade de o Executivo produzir uma nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 689 assim que passar o prazo de validade. A Constituição proíbe a reedição de medidas provisórias que tenham expirado sem votação, mas isso apenas dentro do mesmo ano.


Como a MP 689 é de 2015, seu conteúdo poderá ser repetido em outra medida provisória editada em 2016.



Fonte: Agência Senado

Aumento é suspenso


Alessandra Horto
O Dia     -     03/02/2016

A 22ª Vara do Distrito Federal suspendeu o aumento de 37,55% que seria cobrado a partir do último dia 1º para os segurados da Geap. O juiz Bruno Anderson Santos considerou o aumento abusivo e entendeu que o reajuste poderia prejudicar os servidores. O processo foi movido pela Anasps, que representa servidores.


FORMA DE ADEQUAÇÃO



Em nota, a Geap disse que a decisão em caráter liminar tem possibilidade de recurso e que serão apresentados os argumentos que levaram ao reajuste. Esclareceu que os valores foram atualizados com o objetivo “único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”.

Comissão faz debate sobre greve dos peritos do INSS


Jornal do Senado     -     03/02/2016

As consequências da greve dos médicos peritos do INSS serão debatidas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) hoje, às 9h. A categoria ficou paralisada desde setembro de 2015 e retornou ao trabalho na semana passada.


A perícia médica pelo INSS é exigida para que os trabalhadores obtenham auxílio- -doença e aposentadoria especial por invalidez e para que possam voltar ao trabalho depois de licença. A greve impossibilitou o atendimento, e muitos segurados ficaram sem receber os benefícios.


A comissão convidou para a audiência pública dirigentes da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).


Foram convidados ainda representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate); do Grupo de Trabalho Previdência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/ MPF); da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos (SNMP).


Também foram chamados representantes dos Ministérios da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão.



A audiência pública acontecerá na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho e será interativa, possibilitando a participação do público por meio de comentários ou perguntas.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos do PIS/Pasep a receber

Agência Brasil     -     02/02/2016


Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.

Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

De acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.

A auditoria realizada pela CGU analisou o período de julho de 2013 a junho de 2014, assim como dados de 31 milhões de cotistas. No período avaliado, o Fundo de Participação do PIS/Pasep, que tinha as contribuições feitas até 1988, contava com aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões do PIS e 5 milhões do Pasep. Os valores chegavam a R$ 37,5 bilhões.


As dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores, seja por mudança de domicílio ou por falecimento, já foram tema de discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses créditos.

“É um dinheiro que não pode ser entendido como pertencente à União. O objetivo principal do Fundo é pagar o cotista. Para o trabalhador, o importante é que aquele saldo que ele não retirou, todo ano vai acumulando. Se ele deixou lá sem movimentar, ele pode ter uma agradável surpresa”, afirmou Bezerra Leonel.

Ele disse ainda que a CGU não teve acesso a todos os dados necessários para afirmar com exatidão quantos desses trabalhadores faleceram e quantos já se aposentaram. Por isso, após a auditoria, o órgão sugeriu que o número de CPF fosse incluído no sistema da Caixa Econômica para que não se gere mais de uma conta por cotista. Também foram sugeridas mudanças na gestão do Pasep pelo Banco do Brasil.

O coordenador afirmou que, na década de 1980, o CPF não acompanhava o cadastro do PIS/Pasep, o que trouxe dificuldades para fazer o cruzamento dos dados. Atualmente, o abono salarial do PIS é pago pelo FAT àqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor corresponde a um salário mínimo por ano.


Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.

Justiça suspende aumento na Geap


BSPF     -     02/02/2016

Está suspenso o aumento de 37,55% que passaria a ser cobrado aos segurados da Geap a partir desta segunda-feira. A ordem de suspensão partiu do juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, que considerou o aumento abusivo, entendendo que o reajuste poderia prejudicar os segurados. Foi expedida uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo movido pela Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social). 


De fato, em muitos casos, a depender da faixa etária do segurado, o reajuste poderia até mesmo inviabilizar a permanência no plano. A Condsef vinha tentando diálogo com a direção da Geap para buscar alternativas a essa decisão. A entidade continua querendo reuniões com representantes da Geap e do Ministério do Planejamento. Hoje, apesar da recente reposição de inflação publicada em Portaria, a contrapartida paga pelo governo chega a ser inferior a 30%.


Para a Condsef, é urgente rediscutir os planos de autogestão. Não só a Geap como outros planos, como a Capsaúde, vem há tempos sofrendo com problemas administrativos chegando a receber advertência e mesmo intervenções da ANS (Agência Nacional de Saúde). Hoje, quem detém maioria nos assentos dos conselhos de administração e finanças desses planos são indicações do governo. O governo, no entanto, é agente minoritário já que são os servidores, portanto, os trabalhadores, aqueles que arcam com maior parcela na manutenção dos planos. Portanto, nada mais justo que os servidores tenham prerrogativa de definir seus representantes para administração desse patrimônio.


A pressão em torno dos planos de autogestão não é recente. A Condsef, desde sempre, defende a sustentação e o fortalecimento desse modelo já que historicamente atende servidores e seus dependentes com os preços mais competitivos do mercado de planos de saúde. A maioria dos assistidos é composta por pessoas acima dos 50 anos. Faz-se urgente continuar discutindo a situação dos planos de autogestão e buscar soluções definitivas para melhorá-los. É importante assegurar o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica aos servidores e seus dependentes naturais; isso até que o SUS (Sistema Único de Saúde) ganhe a atenção fundamental por parte do governo e possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira.


A decisão de suspender os reajustes foi importante para os servidores que terão seus salários reajustados em 5,5% só a partir de agosto deste ano. A Condsef continua defendendo o diálogo entre representantes dos servidores, do governo e da Geap com o objetivo de debater estratégias e soluções para que o plano continue prestando serviços levando em conta a realidade financeira de seus principais assistidos. Garantir o debate para ampliar a representatividade dos trabalhadores nas decisões centrais de gestão desses planos também se faz urgente.



Com informações da Condsef

Supersalários na pauta

Jornal de Brasília     -     02/02/2016


Com a volta dos deputados federais e senadores ao trabalho, hoje, os líderes partidários devem se reunir amanhã com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para discutir a pauta de votações do Plenário da Câmara. Um dos projetos de lei que tranca a pauta de votações da Casa interessa - e muito - aos servidores públicos: o que cria regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos, cujo objetivo é reduzir gastos com supersalários.

Proposta cria carreira nacional de médicos e dentistas


BSPF     -     02/02/2016

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou uma proposta de emenda constitucional para criar a carreira nacional de médico e dentista de saúde da família no sistema público de saúde. Para fazer parte dessa carreira, os profissionais passariam por concurso público. Além disso, os critérios de lotação dariam prioridade às cidades mais pobres e com dificuldades de arrecadação de impostos e tributos.


Na avaliação de Fernando Bezerra, a centralização da carreira de médicos e dentistas pela União oferece muitas vantagens. Uma delas é a seleção ocorrer por meio de regras unificadas e baseadas no mérito profissional. Segundo o senador, a concessão de melhores salários e mais benefícios oferecidos pela União também tornam a carreira mais atrativa.


Outro ponto positivo da PEC 116/2015 são as regras de distribuição dos médicos e dentistas pelas cidades brasileiras.


— Com a criação dessa nova carreira nacional, será possível conferir prioridade aos municípios mais carentes na alocação de médicos e dentistas da família, maior eficiência na alocação de recursos e, acima de tudo, maior justiça e equilíbrio em um país marcado por desigualdades cruéis — declarou o senador.


Na defesa da proposta, Fernando Bezerra Coelho alega também que as cidades enfrentam dificuldades para manter as equipes de saúde de família, especialmente os médicos.


— Isso gera uma rotatividade de profissionais que impacta negativamente o trabalho, pois quebra os vínculos existentes com a população e ocasiona perda do conhecimento acumulado sobre o território — argumentou Bezerra.


A PEC 116/2015 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator é o senador Roberto Rocha (PSB-MA).



Fonte: Agência Senado

Servidores do Judiciário planejam paralisação em 25 de fevereiro


Blog do Fernando Rodrigues     -     01/02/2016
Foco será nos cartórios eleitorais, diz dirigente sindical
Protestos podem tumultuar disputas municipais de outubro
Funcionários negociam reajuste salarial de 26% em 2 anos
Funcionários do Judiciário federal de todo o país devem paralisar as atividades em 25.fev. A data foi definida no último sábado (30.jan) pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (Fenajufe)

Segundo o coordenador-geral da entidade, Adilson Rodrigues, os alvos dos protestos do dia 25 e ao longo do ano serão os cartórios eleitorais. “Se não conseguirmos avançar (nas negociações), com certeza haverá problemas nas eleições de outubro”, diz o líder sindical.

Contexto: cartórios eleitorais são repartições públicas do Poder Judiciário responsáveis por organizar as eleições em uma determinada zona eleitoral. O Brasil possui hoje alguns milhares de cartórios. No Estado de São Paulo existem 426 unidades do tipo.

Em nov.2015, o Congresso decidiu manter o veto de Dilma ao reajuste do Judiciário. Diante dessa decisão, os servidores passaram a negociar tendo como base o projeto de lei 2.648 de 2015, que estipula o aumento dos salários, em média, em 26%. A proposta do Executivo é parcelar esse reajuste em 4 anos. Os servidores querem receber tudo em 2 anos.

Nos cartórios eleitorais, a principal pauta é o cumprimento da Lei 13.150 de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho passado. A lei equipara as gratificações recebidas pelos chefes dos cartórios de cidades do interior àquelas dos colegas das capitais. A Justiça Eleitoral alega não ter recursos para atender à reivindicação.

Comissão debaterá a greve dos peritos do INSS


Agência Senado     -     01/02/2016

As consequências da greve dos médicos peritos do INSS serão debatidas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (3), às 9h. A categoria ficou paralisada desde setembro de 2015 e retornou aos trabalhos na semana passada.


A perícia médica pelo INSS é exigida para que os trabalhadores obtenham o auxílio-doença e aposentadoria especial por invalidez e para que possam voltar ao trabalho depois de licença. A greve impossibilitou o atendimento, e muitos segurados ficaram sem receber os benefícios.


A comissão convidou para a audiência pública representantes de três entidades médicas: Otto Fernando Baptista, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam); Francisco Eduardo Cardoso Alves, diretor-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e membro da Associação Médica Brasileira (AMB); e Nemésio Tomasella de Oliveira, representante do Conselho Federal de Medicina (CFM).


Foram convidados ainda Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate); Darcy Santana Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF); Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e Luiz Carlos de Teive e Argolo, diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos (SNMP).


Também foram chamados representantes dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os nomes ainda não estão definidos.


A audiência acontecerá na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho e será interativa. Os cidadãos que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania ou do Alô Senado (0800 61 22 11).

Comissão aprova empréstimo com recursos de fundos previdenciários de servidores públicos


Agência Câmara Notícias     -     01/02/2016

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7766/10, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que permite, exclusivamente para segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos previdenciários de servidores da União, dos estados e dos municípios.


O projeto altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (9.717/98). Segundo essa lei, as contribuições e recursos vinculados a esses fundos só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.


Prevenir desvios


“A restrição hoje existente somente se justifica para prevenir desvios e prejuízos. Mas, a concessão de empréstimos consignados para os próprios segurados é praticamente isenta de riscos", argumentou o relator, depuado Aureo (SD-RJ).


"Portanto, a proposta atende aos interesses tanto do poder público quanto dos servidores”, acrescentou o parlamentar, ao apresentar parecer pela aprovação.


A legislação vigente também proíbe a utilização de recursos dos fundos integrados de bens, direitos e ativos - com finalidade previdenciária - para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos estados, aos municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados.


Tramitação



O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projetos atendem advogados públicos

Beatriz Olivon

Valor Econômico     -     01/02/2016

Achilles Frias: Sinprofaz pretende defender honorários de sucumbência para procuradores aposentados também


Brasília - Um ano após entregarem cargos de chefia para pleitear melhores condições da carreira e salários, advogados públicos - que representam a União, Fazenda Nacional, Banco Central e autarquias no Judiciário - têm no horizonte a possibilidade de atuar no setor privado e ganhar honorários pelo trabalho público.


Dois projetos de lei sobre o assunto (4.254 e 4.253) foram encaminhados ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2015 e encampam parte das reivindicações da categoria. A expectativa da AGU é que as propostas sejam aprovadas ainda no primeiro semestre.


Em protesto realizado no ano passado, os advogados públicos buscavam o que chamam de simetria de carreira com os membros do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública. Além do viés salarial, também buscam evitar o sucateamento do órgão, segundo Alessandra Minadakis, diretora da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).


Ao colocar em prática o movimento, mais de mil advogados da União entregaram cargos de chefia. A categoria não chegou a suspender atividades, mas desmobilizou grupos de acompanhamento especial de processos estratégicos para a União, por exemplo. Assim como deixou de realizar pesquisas necessárias para o andamento das ações, como a localização de bens de devedores - trabalho que deveria ser realizado por funcionário administrativo.


Os Projetos de Lei nº 4.254 e 4.253 trazem um desejo antigo dos profissionais, que já ocorre em alguns Estados do país: a possibilidade de exercer a advocacia privada. Pela proposta, há restrição apenas para as causas contra a União e para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança.


Representantes dos sindicatos afirmam que poucos procuradores devem efetivamente se interessar por atuar no setor privado ou ter a possibilidade de entrar nesse mercado. Mas a autorização é relevante, de acordo com a AGU. "Fortalece a carreira", afirma o procurador-geral da União, Paulo Kuhn.


Pelo projeto, os advogados públicos também passarão a receber honorários de sucumbência - devidos quando o advogado vence a ação. Apesar da medida estar prevista no novo Código de Processo Civil, em vigor a partir de março, ainda depende de regulamentação.


Atualmente os honorários vão para os cofres da União e passariam a ser destinados aos procuradores. O montante estimado para este ano é de R$ 123 milhões. "Consideramos que é dinheiro que vem da iniciativa privada e não da União", afirma Kuhn.


Além disso, está prevista a criação de uma carreira de apoio e também o reajuste salarial. Segundo as propostas, o aumento será fatiado, começando com 5,5% em agosto e complementado a cada mês de janeiro - em 5% em 2017, nos anos seguintes, 4,75% e 4,5%, respectivamente. Os PLs também contemplam o reajuste do auxílio-alimentação, assistência à saúde e à pré-escolar. O impacto no orçamento será de R$ 114 milhões neste ano, chegando a R$ 954 milhões em 2019, conforme o projeto de lei.


"A proposta é um começo de conversa", diz Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). A entidade pretende defender no Congresso que os honorários de sucumbência sejam pagos aos aposentados, pois o resultado financeiro de ações em que trabalharam pode aparecer somente após a aposentadoria.



Frias destaca a importância da criação da carreira de apoio, com três mil cargos para auxiliar os procuradores. Mesmo com a aprovação dos projetos, a realização de concurso para preencher as vagas ainda dependerá do aval do Ministério do Planejamento. "Na PGFN temos 0,7 servidor por procurador. Isso dificulta a cobrança", diz. Caberá a esses servidores localizar bens de devedores no sistema da dívida ativa, por exemplo.

Consignado compromete a renda por prazos maiores

DCI     -     01/02/2016

Falta de educação financeira leva famílias ao endividamento, e entrada em empréstimos com descontos na folha de pagamentos pode atrapalhar mais

São Paulo - Os empréstimos consignados com desconto das parcelas na folha de pagamentos de salários e benefícios - mesmo com juros menores - podem comprometer a renda das famílias por prazos maiores e acentuar os problemas com o descontrole do orçamento doméstico.

Na avaliação de especialistas em finanças pessoais consultados pelo DCI, a criação em 2004 da modalidade de crédito consignado foi considerada como positiva, pois a linha possui juros menores quando comparados com as elevadas taxas do rotativo do cartão de crédito, do cheque especial, e do empréstimo pessoal.

Mas passados 12 anos de existência e o atual cenário de recessão na economia brasileira, percebe-se que a falta de educação financeira tem levado várias famílias à ruína.

Foi uma boa ideia [em 2004], mas as pessoas foram acumulando empréstimos consignados sobre empréstimos antigos, e hoje há casos em que renda das famílias está totalmente comprometida, o salário fica no banco , avaliou a autora do livro Virada Financeira, Patricia Lages.

Ela contou, por exemplo, que uma funcionária pública do Estado do Maranhão conseguiu em bancos e financeiras diferentes a aprovação de dez empréstimos consignados sucessivos. A dívida dela alcançou R$ 100 mil, e os dois salários que recebia mal pagavam os juros , disse Patricia.

Para o educador financeiro da Dsop, Reinaldo Domingos, o principal problema é cultural, e está relacionado à falta de controle do orçamento doméstico. O empréstimo consignado até pode ser útil para pagar dívidas antigas com juros maiores. Se combate o efeito [do endividamento], sem combater a causa , argumenta.

Domingos lembra que um único empréstimo consignado pode comprometer no máximo entre 30% e 35% da renda. A pessoa precisa ter consciência de que precisa mexer em seu padrão de vida. Se antes ela tinha 100, e gastava mais de 100, como ela viver com 70% ou 65% de sua renda , diz.

Ele completou que numa dívida comum, a pessoa física até pode ficar negativada (com o nome sujo na praça) e que depois é até possível uma renegociação da dívida com empresas de recuperação de crédito. No consignado, o desconto é na fonte , avisa.

Em outras palavras, o endividamento sucessivo com crédito consignado por um longo período pode deixar o tomador do empréstimo sem dinheiro para pagar contas básicas como água, luz e alimentação. Antes de fazer qualquer empréstimo, a pessoa precisa olhar para dentro do consumo da família e gastar menos do que ganha e fazer a reconstrução do seu orçamento , alerta.

Patricia Lages também vê o problema da falta de educação financeira. Muitas vezes, a pessoa pega o consignado como se aquilo fosse uma vantagem e acaba gastando o dinheiro em coisas de que nem sequer precisaria. Ela compromete sua renda por um longo tempo, e ela não sabe o que vai ser do seu futuro , diz.

Os prazos ofertados por bancos e financeiras oscilam: pagamentos de 12 meses, 24 meses, 36 meses, 48 meses e até 60 meses (cinco anos).

Outro mito contestado pelos especialistas é sobre a crença de que os juros do empréstimo consignado são baixos. Na realidade, essa premissa só faz sentido em relação às modalidades mais caras e de curto prazo, como: cheque especial, rotativo do cartão de crédito ou do empréstimo pessoal.

De acordo com dados do último boletim do Banco Central (BC), a taxa de juros do consignado para servidores públicos subiu de 22,3% ao ano em 2013 para 24% ao ano em 2014 e saltou para 26,5% em 2015.

No consignado para beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a taxa de juros que era de 27,3% ao ano em 2013 avançou para 28% em 2014 e aumentou a 30,9% ao final de 2015.

Na modalidade de empréstimo com desconto em folha para trabalhadores privados, a taxa de juros saiu de 29,7% em 2013 para 33,9% em 2014 e saltou a 41,3% em 2015, um aumento de 11,6 pontos percentuais em apenas dois anos.

FGTS comprometido

Os especialistas consultados foram unânimes em apontar que a possibilidade proposta pelo governo na semana passada de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados pode trazer mais endividamento às famílias. É um abuso ao trabalhador comprometer sua última reserva em caso de desemprego , criticou Domingos.

Maurício Godoi, economista e professor da Escola de Negócios Saint Paul, lembrou que a última permissão do governo de elevar de 30% para 35% o comprometimento dos beneficiários do INSS só agravou o problema. Só serviu para que os aposentados ficassem mais endividados. Agora, os bancos vão pedir o extrato do FGTS aos trabalhadores , disse.

Patricia citou que 56% dos brasileiros não sabem utilizar o dinheiro. As pessoas limpam o nome em dezembro com o 13° salário e voltam a ficar inadimplentes em abril e maio.

AGU defende unificação de carreiras para reduzir custos


Beatriz Olivon
Valor Econômico     -     01/02/2016

Brasília - A unificação das carreiras da advocacia pública, uma ideia defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), ficou de fora dos projetos de Lei nº 4.254 e 4.253/2015 que tratam de pleitos dos profissionais. A proposta, que divide a categoria, é acabar com a separação de cargos que existe hoje no órgão entre procuradores que defendem a União, autarquias, Fazenda Nacional e Banco Central.


A AGU entende que a integração das carreiras eliminaria a sobreposição de trabalhos e poderia economizar recursos - mas não há uma estimativa de montante.


A Advocacia-Geral da União tem cerca de 8 mil procuradores divididos pelas quatro áreas. Uma pesquisa feita pelo órgão no fim de 2015 indicou que cerca de 70% dos 6,4 mil advogados públicos que responderam ao levantamento são favoráveis à medida. O resultado não mostra, no entanto, que a proposta é bem-vista pelos procuradores federais e advogados do Banco Central, mas é rejeitada pela maioria dos advogados da União e dos procuradores da Fazenda Nacional.


De modo geral, os defensores da unificação indicam que haveria uma estrutura única, com apenas um concurso e concentração das carreiras em uma sede, com economia de recursos.


Já entre os opositores, é apontada a especificidade dos profissionais e, no caso da Fazenda, o orçamento e a sinergia com a Receita Federal - atualmente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda.


Por enquanto, o projeto está em discussão no Ministério do Planejamento, segundo o procurador-geral federal Renato Vieira. "O objetivo da unificação é corrigir uma estrutura burocrática inchada de retrabalho", afirma.


Nas causas indígenas, por exemplo, há sobreposição de procuradores da União e da Funai, segundo Vieira. O mesmo ocorre nas discussões sobre saúde, que interessam à União e ao SUS. Além disso, na cobrança da dívida ativa, o trabalho é feito por cada área dependendo do débito envolvido. A ideia seria, inicialmente, unificar as carreiras na figura do "procurador da união" para depois unir estruturas e pessoal, segundo Vieira.



A unificação não desvincularia administrativamente a PGFN do Ministério da Fazenda, segundo o procurador-geral federal. "Ninguém seria prejudicado nesse processo. Direitos, benefícios e prerrogativas são idênticos."

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 712, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
 Art. 1º  Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do VírusChikungunya e do Zika Vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos  referidos vírus, nos termos da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis.
 § 1º  Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o art. 1º, destacam-se:
 I - a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores;
 II - a realização de campanhas educativas e de orientação à população; e
 III - o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
 § 2º  Para fins do disposto no inciso III do § 1º, entende-se por:
 I - imóvel em situação de abandono - aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; e
 II - ausência - a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.
 Art. 2º  Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.
 § 1º  Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
 § 2º  Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
 Art. 3º  Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel.
 Art. 4º  A medida prevista no inciso III do § 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
 Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
 DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.2016
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