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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 10 de março de 2016

Dirigentes da AGU homenageiam a força de trabalho feminina na instituição


BSPF     -     08/03/2016

Na Advocacia-Geral da União (AGU), as mulheres representam 39% da força de trabalho. São 5,3 mil trabalhadoras estagiárias, terceirizadas, servidoras administrativas e membros das carreiras jurídicas que contribuem para o fortalecimento da instituição. No Dia Internacional da Mulher, celebrado neste dia 8 de março, as dirigentes do órgão comentaram a importância da data e os desafios enfrentados diariamente por avanços na igualdade de gênero.


Ocupante de um dos mais altos cargos da Advocacia-Geral da União, a secretária-geral do Contencioso, Grace Maria Mendonça, destaca o papel de superação das mulheres na sociedade atual que, segundo ela, ainda enfrentam múltiplos obstáculos na vida profissional.


"Daí a importância de parabenizar a todas as mulheres advogadas públicas, servidoras, terceirizadas e estagiárias que, incansavelmente, se dedicam à construção de uma sociedade mais humana e solidária e de uma Advocacia-Geral da União mais sólida e respeitada", afirma.


Grace é uma das sete mulheres que têm assento fixo no chamado Grupo dos NES, formado pelos principais dirigentes da instituição, composto por 17 membros. Entre eles o advogado-geral da União.


Outra participante do mesmo colegiado, a secretária-geral de Administração, Patrícia Amorim, responsável por gerenciar os R$ 3 bilhões anuais de orçamento da Advocacia-Geral, ressalta que o Dia Internacional da Mulher serve também para lembrar que quando o assunto é igualdade, há ainda um longo caminho a percorrer.


"É uma data em que se comemora as conquistas, mas é também o momento em que se reivindica a igualdade de direitos para todas e se registra que tudo o que se pede ainda não foi completamente alcançado", afirma Patrícia Amorim.


Igualdade


Como as dirigentes, 99 colaboradoras da Advocacia-Geral ocupam elevados cargos de chefia e hoje coordenam equipes responsáveis por atenderem as áreas administrativa ou jurídica da AGU. Isso representa 41% de um universo de 238 ocupantes desse tipo de função.


A ideia perpetrada pela instituição é de que as forças de trabalho, seja ela feminina ou masculina, se equivalem. As diferenças não estão relacionadas ao gênero, e sim à dedicação diária ao serviço público.


Para a diretora da Escola da AGU, Juliana Sahione, nos ambientes de trabalho em que não há preconceito, a força de trabalho possui a mesma qualidade e importância. "A AGU é um reflexo disso, potencializada pelo acesso aos quadros pelo concurso público, o que torna objetivo o processo de ingresso e evita que questões discriminatórias, menores e paralelas, interfiram na escolha. Isso faz com que o quadro atual de servidores, naturalmente, seja um quadro mais equilibrado, onde a participação feminina pode ser verificada de forma competente e igualitária", opina.


Pró-equidade


Adoção de linguagem inclusiva nos editais de seleção e recrutamento, promoção de campanhas relacionadas à saúde da mulher e do homem e a criação do auxílio-creche para servidores foram algumas das ações realizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) reconhecidas na 5ª edição do Programa de Pró-Equidade de Gênero e Raça, promovido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. As iniciativas renderam à instituição selo entregue em solenidade realizada em novembro de 2015, em Brasília/DF.


O selo é concedido às organizações públicas e privadas que desenvolvem novos conceitos de gestão de pessoas e de cultura organizacional com o estabelecimento de metas de alcance da igualdade de direitos entre mulheres e homens no trabalho e eliminação de qualquer forma de discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego.


Lançado há 10 anos, o Pró-Equidade é uma iniciativa do governo federal coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, em parceria com a ONU Mulheres e Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Em 2014, a instituição foi também agraciada pela inauguração da sala de amamentação na sede I para lactantes e utilização dos termos no masculino e feminino em documentos e comunicações oficiais, entre outras medidas.


Para atingir os objetivos e metas propostas sobre o tema, a instituição criou um Comitê Gestor de Gênero e Raça. O colegiado é composto por integrantes da Secretaria-Geral de Consultoria, Ouvidoria-Geral, Departamento de Gestão Estratégica, Assessoria de Comunicação Social, Secretaria-Geral de Administração e Escola da AGU.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Determinado afastamento de servidores acusados de irregularidades no DNOCS


BSPF     -     08/03/2016

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 23280 e determinou o afastamento de três servidores públicos do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) em Campina Grande (PB), que haviam sido reintegrados após serem demitidos devido a um processo administrativo disciplinar (PAD) que detectou várias irregularidades cometidas por eles. O relator determinou ainda a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos três servidores depois que foram reintegrados.


O ministro Gilmar Mendes apontou que, ao contrário do alegado no mandado de segurança, o PAD foi regularmente instaurado e conduzido com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Rebateu ainda o argumento de que os servidores foram notificados na condição de acusados e testemunhas, o que seria ilegal.


“Após a análise dos autos, é possível verificar que não há qualquer dúvida quanto à posição dos impetrantes [autores do MS] no procedimento administrativo disciplinar em questão. Verifica-se que, desde o princípio, já haviam tomado ciência de que figuravam como acusados, conforme se extrai da Ata de Instalação da Comissão e das primeiras notificações”, afirmou.


O relator registrou ainda que, além da comunicação aos superiores hierárquicos, os próprios servidores foram devidamente intimados para prestar depoimento acerca do PAD, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Destacou também que os servidores acompanharam a instrução do processo, juntando documentos, requerendo diligências, cópias e vista dos autos e apresentando defesas escritas.


O ministro Gilmar Mendes anotou que, ao contrário do alegado pelos servidores, não ficou comprovada qualquer submissão do PAD ao inquérito conduzido pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal. Sustentou também que a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo prevê que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.


Caso


O MS 23280 foi impetrado pelos três servidores depois de serem demitidos. Em 2010, o relator original, ministro Cezar Peluso (aposentado), declarou a nulidade dos decretos da Presidência da República pela qual foram demitidos e determinou a mediata reintegração aos cargos anteriormente ocupados por eles, com todos os efeitos pecuniários e funcionais.


O ministro Cezar Peluso aplicou jurisprudência do STF no julgamento do MS 21721, no qual a Corte assentou que, em processo administrativo, servidor intimado somente como testemunha não pode passar diretamente a indiciado, sem ter figurado, na fase instrutória, como acusado com os direitos (do contraditório e da ampla defesa) a ele inerentes.


A União interpôs agravo regimental, apontado a regularidade do procedimento administrativo disciplinar. O novo relator do MS, ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, reconsiderou a decisão anterior, julgando prejudicado o agravo.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Justiça barra reajuste de 37% da Geap


Jornal do Commercio     -     08/03/2016


A Justiça Federal em Brasília suspendeu o reajuste de 37,55% na mensalidade do Geap Saúde - plano de saúde de servidores federais ativos, aposentados e seus dependentes - acatando recurso da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps). O aumento vai ficar suspenso até que o Judiciário volte a se pronunciar sobre o recurso.



Considerado abusivo, o reajuste atingiria 613.493 beneficiários do Geap.


O juiz Bruno Anderson Santos entende que o aumento da mensalidade deve observar o princípio da boa-fé objetiva, sob pena de inviabilizar a permanência de inúmeros segurados no plano. Nesta etapa, a decisão só contempla os servidores da Previdência que são associados da Anasps.


"A importância dessa decisão se deve ao fato de consertar, ainda que em caráter provisório, a injusta medida de transferir para os servidores todo o ônus do custeio da Geap, quando tal aumento deveria ser suportado pelo governo Federal", diz o presidente da Anasps, Alexandre Barreto Lisboa.



Os servidores reclamam que estão com salários defasados desde 2011, recebendo apenas a reposição da inflação. Para 2016, o reajuste será de 5%, abaixo da inflação.

Aprovado fora do número de vagas não tem direito líquido e certo à nomeação

Consultor Jurídico     -     07/03/2016




A aprovação de candidato fora das vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas.


O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de uma professora aprovada em concurso público para lecionar no ensino fundamental do município de São João do Oriente (MG).


No recurso ao STJ, a professora alegou que, apesar de ter sido classificada fora do número de vagas previstas no edital, teria direito à nomeação após lei complementar estadual ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A lei havia efetivado sem aprovação em concurso público mais de 98 mil servidores.


De acordo com a professora, desse total, 47 seriam professores lotados no município de São João do Oriente, e a saída desses servidores garantiria a sua nomeação.


O relator, ministro Herman Benjamin, negou o recurso. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso — por criação de lei ou por força de vacância —, o preenchimento destas está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração.


RMS 49.461


Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Geap enfrenta dez batalhas na Justiça contra reajuste de planos de saúde


Jornal Extra     -     08/03/2016


O aumento de 37,55% nos planos de saúde administrados pela Geap, responsável pelos convênios dos servidores públicos da União, é assunto em dez ações distintas na Justiça.


De acordo com a Geap, seis foram acatadas e tiveram o aumento revisto. No caso da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), por exemplo, o índice de aumento foi adequado à inflação, sendo fixado em 20%.



Já a liminar obtida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) cancelou a correção. A Geap não informou quantos servidores foram favorecidos pelas liminares.

Advocacia-Geral impede pagamento indevido de R$ 5,3 milhões em gratificações

BSPF     -     07/03/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar impedindo que um grupo de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) recebesse indevidamente o pagamento de R$ 5,3 milhões em gratificações.


A atuação ocorreu no âmbito de ação rescisória ajuizada pelas procuradorias da autarquia (PF/Suframa) e Federal no Amazonas (PF/AM), unidades da AGU que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.


Os procuradores federais lembraram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais ficou definido que ações opondo servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90) e a administração pública devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela Justiça Trabalhista, já que envolvem uma relação jurídico-administrativa.


As unidades da AGU argumentaram que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era necessário a concessão da liminar. As procuradorias solicitaram a rescisão da decisão e o encaminhamento do processo para a Justiça Federal.


Responsável pela análise do caso, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acolheu o pedido de liminar da AGU e desobrigou a Suframa de pagar as gratificações até o julgamento definitivo da ação rescisória. A decisão reconheceu que o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar liames estatutários ou jurídico-administrativos".


A PF/Suframa e a PF/AM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Rescisória nº 52-09.2016.5.11.0000 - TRT da 11ª Região.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidora que recebeu de boa-fé adicional indevido não deve ressarcir Estado


Consultor Jurídico     -     07/03/2016

Servidor que recebe adicional no salário que depois se descobre indevido não deve ressarcir o Estado, pois não solicitou o aumento, o aceitou de boa-fé e não teve direito à ampla defesa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) decidiu que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não poderá descontar do salário de uma servidora valores pagos a mais em decorrência de um erro administrativo.


Relator do caso, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior disse que a verba é alimentar e houve boa-fé da servidora. Ele ressaltou que a autora também não teve direito à defesa. "No caso dos autos, nem sequer houve a abertura de processo administrativo com a finalidade de proceder ao desconto na forma devida e permitir à parte autora o exercício de seu direito constitucional ao devido processo legal, por meio do contraditório e da ampla defesa, a serem observados, inclusive, na esfera administrativa", avaliou o desembargador.


A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de cerca de R$ 7 mil, que seria decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria.


Em julho de 2015, foi informada de que passaria a ter um desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário como devolução da verba que teria sido paga indevidamente, pois a administração teria descoberto que a servidora não era representada pelo sindicato. Ela ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo, argumentando que participava de uma outra ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o direito.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

segunda-feira, 7 de março de 2016

Membros da AGU dão inicio à maior entidade de Advogados Públicos Federais do Brasil


Canal Aberto Brasil     -    07/03/2016

Com intuito de fortalecer a Advocacia Pública Federal, no próximo dia 7 de março, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE e a Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF irão unificar oficialmente suas atividades, formando a maior entidade representativa dos Advogados Públicos Federais do Brasil, com mais de 3 mil associados.


A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE surge com o propósito de fortalecimento da Advocacia Pública Federal e a valorização de seus membros, de forma harmônica e integrada, além de ampliar a identificação do papel da carreira para o desenvolvimento do Brasil. A união das entidades também busca a consolidação e sustentação da luta pelos pleitos das carreiras da AGU e a expansão da capacidade de mobilização. Para os integrantes da Diretoria da ANAFE, uma estrutura bem organizada e uniforme torna mais fácil a defesa de bandeiras e o trabalho conjunto resulta em ações fortalecidas.


Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, Marcelino Rodrigues, a representação unificada é o caminho definitivo para o fortalecimento da Advocacia Pública Federal como um todo. “A Advocacia Pública Federal e a sociedade passam a contar com uma entidade forte para a defesa dos interesses de todos os membros da Instituição, com ação conjunta e coordenada em torno de objetivos comuns. A inauguração da entidade representa um marco para carreira. A conquista é maior quando lutamos juntos”, afirma.


POSSE DA DIRETORIA


Para celebrar o início da nova Associação, será realizada uma cerimônia de Posse, na Sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, no dia 7 de março de 2016. O evento será restrito a convidados e integrantes da nova associação.



Com informações da Assessoria de Comunicação Social da ANAFE

Aprovado fora do número de vagas não tem direito líquido e certo à nomeação


Consultor Jurídico     -     07/03/2016

A aprovação de candidato fora das vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas.


O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de uma professora aprovada em concurso público para lecionar no ensino fundamental do município de São João do Oriente (MG).


No recurso ao STJ, a professora alegou que, apesar de ter sido classificada fora do número de vagas previstas no edital, teria direito à nomeação após lei complementar estadual ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A lei havia efetivado sem aprovação em concurso público mais de 98 mil servidores.


De acordo com a professora, desse total, 47 seriam professores lotados no município de São João do Oriente, e a saída desses servidores garantiria a sua nomeação.


O relator, ministro Herman Benjamin, negou o recurso. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso — por criação de lei ou por força de vacância —, o preenchimento destas está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração.


RMS 49.461


Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Geap não vai quebrar, diz diretor da entidade

Vera Batista

Correio Braziliense     -     06/03/2016

Associação de servidores questiona rombo de R$ 240 milhões nas contas da operadora. Apesar dos problemas, dirigente afirma que receitas estão crescendo


A Geap Autogestão em Saúde, principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, foi alvo, em 2011, de intervenção fiscal da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da Agência Nacional de Saúde (ANS), que apontaram "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocavam em risco o atendimento à saúde". Também foi fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), além de sofrer acusações de uso político, que quase a levaram à bancarrota.


"A Geap não vai quebrar, não tem rombo e o atendimento não está ameaçado. Pelo contrário, o faturamento cresce a cada dia e a procura de novos credenciados, também", garante Luís Carlos Saraiva Neves, diretor-executivo da entidade. Segundo ele, a arrecadação anual, que em 2011 foi de R$ 1,6 bilhão, chegou a R$ 3 bilhões em 2015.


Apesar disso, a polêmica não para. Paulo César Regis de Souza, presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), questiona por que, com tanto dinheiro, a Geap "não tem um hospital próprio, uma emergência, um ambulatório, um laboratório de análise, um tomógrafo, uma ressonância, uma ambulância ou uma UTI móvel e usa, muitas vezes, a mesma rede de serviços dos planos privados". E ainda acumula um rombo em torno de R$ 240 milhões. "Não há rombo. Esses recursos fazem parte de uma reserva técnica exigida pela ANS", rebate Saraiva Neves. "Mas esse sistema, de forma alguma, ameaça o atendimento."


No início deste ano, a discussão esquentou, depois que a Geap estabeleceu um aumento de 37,55% nas mensalidades. Várias entidades, encabeçadas pela Anasps, entraram na Justiça exigindo que o reajuste fosse extinto. A maioria não conseguiu o acatamento total do pedido. Mas os juízes que analisaram as ações reduziram o percentual para 20% - corresponde à inflação dos itens e dos serviços médicos.


De acordo com o diretor-executivo da Geap, o aumento se justifica porque, em vários anos anteriores, por diferentes razões, não houve reajuste, embora as despesas tenham aumentado. Neves diz que a contribuição mensal dos servidores é muito baixa. Chega a ser de 40% a 80% inferior ao que cobram os planos privados. "Na maioria das vezes, esse aumento, em valores absolutos, significa que o associado, ao final, vai desembolsar R$ 20 ou R$ 40 a mais."


A Geap tem 70 anos de atuação no Brasil. É uma das mais antigas do país e com o maior número de idosos: da carteira de cerca de 600 mil pessoas, mais de 280 mil têm acima de 59 anos e quase 70 mil, mais de 80. A entidade tem convênios com 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros). São mais de 18 mil prestadores contratados, entre clínicas, hospitais, laboratórios, dentistas e médicos.


Embates


Apesar dos embates, entidades representativas dos servidores públicos federais e o diretor têm uma avaliação comum: as reservas exigidas pela ANS (de aproximadamente R$ 1 bilhão) são a principal causa das dificuldades da operadora. Na última terça-feira, vários sindicatos e associações nacionais se encontraram com o presidente da ANS, José Carlos Abrahão, para argumentar que as obrigações estabelecidas pela agência comprometem severamente os planos de saúde sem fins lucrativos, especialmente a constituição de reservas financeiras mensais, calculadas de acordo com o fluxo de guias faturadas referentes aos serviços prestados aos assistidos.


Os sindicalistas alegam que a Geap não tem condições de arcar com esse aporte financeiro forçado. Além disso, a aplicação de multas, caso as metas não sejam atingidas, oneram ainda mais o caixa da operadora, que não tem os mesmos recursos que um plano de mercado.


Nos cálculos da Anfip, a conta das obrigações financeiras impostas pela ANS acaba caindo no bolso dos servidores, por meio do reajuste de 37,55%. "As regras tratam da mesma forma planos de saúde comerciais e aqueles que são custeados pelos trabalhadores (planos de autogestão)", destaca a entidade.


As entidades reclamam ainda que o governo federal tem uma dívida de R$ 1 bilhão com a Geap. O crédito é antigo, da década de 1990, segundo a Anfip. À época, o governo fez uma cobrança trabalhista indevida. A operadora entrou na Justiça e ganhou a causa, mas até agora não conseguiu a restituição. "Esse crédito deveria, por questão de justiça social, ser utilizado para suprir reservatécnica e abater as multas impostas pela ANS, que punem os servidores", segundo as entidades. O presidente da ANS garantiu que as reivindicações serão estudadas.


Radiografia


Com 70 anos de atuação no país, a principal operadora no atendimento de servidores públicos federais sofre com o número crescente de idosos


Carteira


Cerca de 600 mil pessoas têm planos de saúde da Geap. São mais de 280 mil beneficiários acima de 59 anos e quase 70 mil assistidos com mais de 80 anos.


Centenários


A Geap cuida da saúde de 500 pessoas com 100 anos ou mais. Esses beneficiários são acompanhados de perto pelos programas de atenção domiciliar da operadora.


Convênios


O plano atende funcionários de 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros).


Abrangência nacional


A rede credenciada está presente em todos os estados e no DF. São mais de 18 mil prestadores de serviços, entre clínicas, hospitais, laboratórios, odontólogos e médicos de várias especialidades.


Atendimentos


Em torno de 14 milhões de exames, 3 milhões de consultas, 285 mil consultas odontológicas, 97 mil internações e 5 mil partos.


Atenção domiciliar


Cinco mil pessoas são acompanhadas regularmente em suas residências por uma equipe multidisciplinar, recebendo cuidados de baixa e média complexidades.


Fluxo de caixa


Segundo a Geap, não há rombo em suas contas.


A arrecadação cresce a cada ano


Ano Faturamento anual Variação (em R$ bilhões) (em %)



2011 1,610 -


2012 1,829 13,6


2013 2,428 32,7


2014 2,740 12,9


2015 3,036 10,8


Custeio da União (em R$)


Veja quanto o governo contribui por servidor de acordo com o salário. As faixas de idade vão de zero a 59 anos


Renda (em R$) Ajuda de custo (R$)


Até 1.499 149,52 a 205,63


De 1.500 a 1.999 142,47 a 196,06


De 2.000 a 2.499 135,42 a 186,50


De 2.500 a 2.999 129,78 a 176,94


De 3.000 a 3.999 122,71 a 168,97


De 4.000 a 5.499 111,43 a 137,09


De 5.500 a 7,499 107,20 a 130,71


7.500 ou mais 101,56 a 124,33


Fonte: Ministério do Planejamento

Aprovado fora do número de vagas não tem direito líquido e certo à nomeação


BSPF     -     06/03/2016


A aprovação de candidato fora das vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas.


O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso em mandado de segurança interposto por uma professora aprovada em concurso público para lecionar no ensino fundamental no município de São João do Oriente (MG).


Conveniência administrativa


No recurso ao STJ, a professora alegou que, apesar de ter sido classificada fora do número de vagas previstas no edital, teria direito à nomeação após lei complementar estadual ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei havia efetivado sem aprovação em concurso público mais de 98 mil servidores.


De acordo com a professora, desse total, 47 seriam professores lotados no município de São João do Oriente, e a saída desses servidores garantiria a sua nomeação.


O relator, ministro Herman Benjamin, negou o recurso. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso – por criação de lei ou por força de vacância –, o preenchimento destas está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração.


RMS 49461



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Advocacia-Geral garante continuidade de concurso para contratação de enfermeiros


BSPF     -     05/03/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, validade de edital de concurso para enfermeiros lançado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Saúde.


A EBSERH lançou o edital para preencher cargos vagos nos hospitais universitários. Contudo, o Conselho Federal de Biomedicina pediu a suspensão do processo seletivo na Justiça. A entidade alegou que a descrição das atividades previstas para no documento demonstrava a necessidade de contratação de biomédicos, e não de enfermeiros.


Em defesa da legalidade do edital, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a suspensão causaria graves prejuízos à população e que o cargo deveria ser ocupado por enfermeiros.


Segundo os advogados públicos, o concurso busca profissionais para atuar diretamente com pacientes de cirurgias cardíacas extracorpóreas de alta complexidade. Eles explicaram que o biomédico é um profissional que atua mais em exames laboratoriais, em geral com pouco contato com o paciente.


A 5ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, confirmou a legalidade do edital lançado pela EBSERH e, consequentemente, negou o pedido de liminar do Conselho Federal de Biomedicina.


"O biomédico é o profissional que executa atividades afeta à área médica de nível tecnológico e complementares de diagnóstico. A enfermagem, por sua vez, atua diretamente com o doente, tendo contato real com a pessoa que necessita de cuidados, atuando primordialmente em situações de risco de vida do paciente, estando a meu ver e à luz da doutrina e da legislação totalmente capacitado para ocupar o cargo em questão", entendeu o magistrado.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0000583-43.2016.4.01.3400 - 5ª Vara Federal do Distrito Federal



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

União credita salário a mais de servidor e Justiça diz que valor não poderá ser descontado




BSPF     -     05/03/2016

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento perdeu ação na Justiça em que tentava descontar um valor creditado a mais no contra-cheque de um de seus servidores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Paraná, negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato que determinava os descontos.


A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$ 7.076,16, que seria decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria. Em julho de 2015, porém, a servidora foi comunicada que passaria a ter um desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário. Isso seria como forma de devolução da verba que teria sido paga indevidamente, após a administração teria descoberto que a servidora não era representada pelo sindicato.


A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma outra ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o direito.



Fonte: Jornal Extra

sexta-feira, 4 de março de 2016

42º Aniversário do Ponte Rio-Niterói #GoogleDoodle https://g.co/doodle/bhf3ey

Licença de servidores federais tem novas regras

Jornal Extra     -     03/03/2016


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou as novas regras para a licença para tratar de interesses particulares. A mudança afeta a concessão do benefício para servidores dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).


De acordo com as informações publicadas no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira, a licença será concedida por um período de até três anos consecutivos, “podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço”. O benefício não será oferecido a funcionários públicos em estágio probatório.


No total, o período de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor.
Caso seja necessário, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.


A licença será autorizada ou vedada sempre pelo Secretário-Executivo ou autoridade equivalente, no caso de órgãos setoriais do SIPEC; ou pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação, no caso de órgãos seccionais.



Caso o servidor já esteja usufruindo de licença para tratar de interesses particulares em período superior ao estipulado, ficará resguardado o término do referido período. Entretanto, serão vedadas novas concessões ou prorrogações.

Justiça Federal confirma sentença que considera direito do servidor remoção para tratamento de saúde

BSPF     -     04/03/2016


A 1ª Turma do TRF1 manteve, por unanimidade, sentença da 3ª Vara que concedeu remoção a uma servidora do TRE-BA, de Ubaitaba para Salvador tendo sido comprovadas por junta médica oficial a existência de doença e a necessidade de deslocamento do servidor para os cuidados médicos respectivos sendo assim a remoção para tratamento de saúde direito subjetivo do servidor.


A autora havia ingressado com ação ordinária buscando a concessão da remoção, a pedido, com deslocamento de sede, com a finalidade de viabilizar seu tratamento médico na cidade de Salvador e conviver “de forma mais próxima com seu filho menor”. O Juízo da 3ª Vara concedeu a liminar determinando a remoção provisória da autora. Posteriormente, a sentença acolheu o pedido convertendo a remoção provisória em definitiva.


A União recorreu alegando, em síntese, “que a remoção não se adequou à lei, porque efetuada entre quadros funcionais distintos, o que ensejou a inobservância da regra da irretratabilidade da escolha feita pelo candidato aprovado em concurso público”.


As razões da apelante não foram aceitas pelo Colegiado. Na decisão, o então relator, juiz federal convocado Carlos Brandão, sustentou que na hipótese é cabível a remoção, vez que se trata de deslocamento no mesmo quadro de pessoal.


Ademais, assevera que “não há que se falar em irretratabilidade da escolha feita pelo candidato aprovado em concurso como causa de lacuna no serviço público e fundamento para denegar a remoção para tratamento de saúde”.



Fonte: Justiça em Foco

União não poderá descontar do salário de servidora valor pago a mais por erro administrativo


BSPF     -     04/03/2016

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não poderá descontar do salário de uma servidora valores pagos a maior em decorrência de um erro administrativo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso da União e manteve sentença que anulou o ato que determinava os descontos.


A fiscal federal agropecuária recebeu entre os meses de janeiro e agosto de 2014 um acréscimo no salário de R$ 7.076,16, que seria decorrente de uma decisão judicial em ação movida pelo sindicato da categoria.


Em julho de 2015, foi comunicada de que passaria a ter um desconto mensal de R$ 884,52 em seu salário como devolução da verba que teria sido paga indevidamente, pois a administração teria descoberto que a servidora não era representada pelo sindicato.


A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do ato administrativo. Ela argumentou que participava de uma outra ação civil pública e que aceitou o acréscimo salarial acreditando ter o direito.


Conforme o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a verba é alimentar e houve boa-fé do servidor. O desembargador ressaltou que a autora também não teve direito à defesa. “No caso dos autos, sequer houve a abertura de processo administrativo com a finalidade de proceder ao desconto na forma devida e oportunizar à parte autora o exercício do seu direito constitucional ao devido processo legal, por meio do contraditório e da ampla defesa, a serem observados, inclusive, na esfera administrativa", avaliou o desembargador.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Representações de servidores se reúnem com ANS


BSPF     -     04/03/2016
Integrantes de entidades que representam servidores públicos federais foram recebidos nesta quarta-feira (2) pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos Abrahão. A agenda foi convocada pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).


Os representantes do movimento sindical questionaram a exigência de constituição de reservas financeiras por parte das autogestões nos mesmos termos das operadoras de mercado. Citando como exemplo a Geap Autogestão em Saúde, os dirigentes sindicais explicaram que a exigência compromete severamente os planos de saúde sem fins lucrativos. Além disso, a prática de multas caso as metas exigidas pela ANS não sejam atingidas, onera ainda mais o caixa das operadoras de autogestão, que não têm os mesmos recursos que um plano de mercado.


A Fenadados foi representada na reunião pelos diretores Celio Stemback e Socorro Lago, que também é presidente do Conselho Fiscal da Geap. Já a CNTSS teve as presenças do presidente Sandro Alex e dos filiados Ricardo Luiz Dias Mendonça e Maria das Graças de Oliveira, que são, respectivamente, conselheiro de Administração e conselheira Fiscal da Geap.


Participaram ainda da reunião Leonardo Alexandre Silveira Barbosa, presidente da Associação Nacional dos Empregados da Geap (Anesg), Luiz Carlos Corrêa Braga, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), e Roberto Ricardo Machado, da Associação dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) – estes também conselheiros de Administração da Geap.


A convite do movimento sindical ainda estiveram presentes o presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e diretor Executivo da Geap, Luís Carlos Saraiva Neves; o presidente do Conselho de Administração da Geap, Ronald Acioli, e a assessora institucional da Geap, Miraci Astun.



Fonte: Geap

Governo propõe bônus de eficiência


BSPF     -     03/03/2016


Com dificuldade de caixa e com objetivo de reduzir os gastos com o reajuste de servidores, o Ministério do Planejamento propôs aos analistas e Auditores da Receita Federal o pagamento de um bônus de eficiência por meio de um fundo abastecido por multas e leilões de mercadorias apreendidas provenientes das fiscalizações do Fisco. Para receber o benefício, os funcionários terão de cumprir metas, que incluem aumento na arrecadação por meio de fiscalização.


De acordo com a proposta enviada à categoria e obtida pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, os Auditores Fiscais receberão, além do vencimento básico, um bônus de R$ 3 mil. Já os analistas, receberão o salário base acrescido de R$ 1,8 mil, caso as metas estabelecidas pela categoria sejam atingidas. Em ambos os casos, as bonificações não são passíveis do recolhimento de Imposto de Renda e são isentas de tributação por não serem tidas como salário. Nenhuma das categorias decidiu ainda se aceitará a proposta.


O fundo que será usado para o pagamento do bônus é o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que foi criado para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Receita. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a ação do governo foi vista também como uma forma de estimular a fiscalização em cima dos contribuintes e melhorar a arrecadação.


Abrangência


Ao todo, 44.747 Auditores e analistas serão alcançados com a medida. Caso aceitem o reajuste, os Auditores e analistas receberão um reajuste de 21,3% em quatro anos, mas passarão a receber por meio do vencimento base e não de subsídio como acontece com os Advogados-Gerais da União e com a própria categoria.


Para o presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), Vilson Antonio Romero, um dos maiores problemas da proposta apresentada pelo Planejamento é o fim da paridade. "Acima de tudo, o governo quer fazer ajuste fiscal com a folha de aposentados."



Com informações do Jornal O Estado de S. Paulo

AGU comprova que pagamento de adicional está sujeito a critérios da administração


BSPF     -     03/03/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidora da Universidade de Roraima (UFRR) não tem direito ao adicional de penosidade de 20% por trabalhar em zona de fronteira.

Para solicitar o benefício, a autora da ação alegou que o Ministério Público Federal (MPF) já havia regulamentado a concessão desses adicionais por meio da edição da Portaria nº 633/2010. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da servidora e determinou o pagamento do benefício.


Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu contra a decisão. Representando a UFRR, os procuradores federais demonstraram que não houve regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de adicional de penosidade para servidores que trabalham em zona de fronteira.


A procuradoria defendeu que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito do ato administrativo. Além disso, a unidade da AGU esclareceu que não é possível evocar norma editada pelo MPF para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos.


A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade "depende de avaliação, por parte da administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição normativa".


Por unanimidade, o colegiado afirmou que a regulamentação desses adicionais pelo MPF não pode ser estendida a servidores de outros órgãos. "Enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento", decidiu.


A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0004347-33.2014.4.01.4200/RR - TRF1.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Geap: Entidades de servidores públicos se reúnem com ANS


BSPF     -     03/03/2016

A ANFIP, representada pela vice-presidente de Comunicação Social, Leila Signorelli, participou nesta quarta-feira (2), no Rio de Janeiro, da reunião das entidades representantes dos servidores públicos com o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos Abrahão, para tratar de assuntos relacionados à Geap Saúde. Também participou do encontro o conselheiro titular do Conad (Conselho de Administração da Geap), indicado pela ANFIP, Luiz Carlos Corrêa Braga.


A Geap passa por dificuldades, pois uma das obrigações estabelecidas pela ANS compromete severamente os planos de saúde sem fins lucrativos: a constituição de reservas financeiras mensais, calculadas de acordo com o fluxo de guias faturadas referentes aos serviços prestados aos assistidos. As entidades consideram a regra absurda, tendo em vista que a Geap, por não ter fins lucrativos, não pode arcar com esse aporte financeiro forçado. Além disso, a prática de multas, caso as metas exigidas pela ANS não sejam atingidas, onera ainda mais o caixa da Geap, que não tem os mesmos recursos que um plano de mercado.


A conta dessas obrigações financeiras impostas pela Agência Nacional de Saúde, como de hábito, acabou caindo no bolso dos servidores, com um reajuste de 37,55% no plano de saúde.
Na reunião, as representações das entidades argumentaram que as regras da ANS são iguais para diferentes, pois tratam de forma linear os planos de saúde comerciais e aqueles que são custeados pelos trabalhadores (planos de autogestão). A Geap atende cerca de 600 mil pessoas e sua dificuldade é a mesma de milhares de famílias que dependem do atendimento. Ao punir o plano de autogestão, a ANS está punindo também o trabalhador. A questão, portanto, é social, pois a abrangência da Geap é enorme.


Outro ponto ressaltado pelos dirigentes é o crédito que a Geap tem com o governo federal, que deve cerca de R$ 1 milhão à instituição, ao passo que os beneficiários pagam suas contribuições rigorosamente em dia. Esse crédito deveria, por questão de justiça social, ser utilizado para suprir a reserva técnica e abater as multas impostas pela ANS, que punem a classe.


O presidente da Agência, após ouvir as ponderações, argumentou que trabalha com as regras que tem nas mãos. Segundo ele, qualquer diferencial no tratamento a ser dado às autogestões tem que passar por novas normas, o que envolve estudos e negociações com outras instituições. José Carlos Abrahão alegou, ainda, que já levou ao governo proposta para que os planos de autogestão fossem transformados em fundações, para que não sejam submetidos às mesmas regras que os planos comerciais. No entanto, a sugestão não foi aprovada.


As entidades deixaram como pauta a revogação das multas passadas, a diminuição do valor das que vierem a acontecer e da reserva técnica, além da criação de normas diferenciadas para os planos de autogestão. O presidente da ANS garantiu que as reivindicações serão estudadas no âmbito da Agência.


A expectativa, agora, é a realização de uma reunião, que será marcada posteriormente, com o ministro da Saúde, Marcelo Castro, com participação da ANS, para que as negociações avancem.


Participaram da reunião, além da ANFIP, representantes da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados); da Associação Nacional dos Empregados da Geap (Anesg); da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS); da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) e do Conselho de Administração da Geap.



Com informações da ANFIP

Plenário adia votação de teto do funcionalismo


Jornal da Câmara     -     03/03/2016


O Plenário decidiu ontem adiar a votação da regulamentação do teto do funcionalismo público (PL 3123/15). A votação será feita na segunda-feira da Semana Santa, dia 21. Na semana passada, o deputado Ricardo Barros (PPPR) apresentou parecer que limita ao máximo as verbas que podem ser recebidas além do teto: apenas as de caráter indenizatório, que ressarcem gastos do servidor no exercício da função.


São diárias, auxílio alimentação, indenização por uso de carro próprio e auxílio moradia com comprovação de pagamento de aluguel. Pela proposta, o abono de permanência também fica fora. Já horas extras, gratificação, cargos em comissão, funções comissionadas, abonos, honorários advocatícios, prêmios, acumulação de cargos entrarão no limite.


Reação


Diversas categorias reagiram. Juízes defendem que não seja contabilizada a gratificação por exercício eleitoral. Advogados públicos querem receber os honorários fora do teto. Médicos querem garantir a acumulação de duas remunerações. Servidores em geral criticam a limitação às horas extras.


Defesa


Ricardo Barros defendeu o projeto do Executivo que, na sua avaliação, apenas regulamenta o que a Constituição já determina: não se pode ganhar mais do que o ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje cerca de R$ 33,7 mil. “Há uma reação muito grande das corporações, porque conseguiram, nas comissões, alterar totalmente o projeto. Em vez de economizar, estava gastando R$ 1 bilhão a mais. Pensavam que iria passar”, explicou. O líder do PV, Sarney Filho (MA), disse que não se trata de manter privilégio, mas preservar direitos de algumas categorias. “Os presidentes de tribunais, membros de associações de promotores e procuradores de Justiça, juízes federais estiveram reunidos com líderes e ficou claro que eles não são contra que haja um teto, mas precisamos ver alguns detalhes”, disse.

Planejamento muda regras para servidor em licença para tratar de interesses particulares


BSPF     -     03/03/2016

Portaria estabelece procedimentos a serem adotados no caso de o servidor não retornar ao trabalho


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou novas regras para a concessão aos servidores de licença para tratar de interesses particulares. A orientação sobre esse tipo de afastamento foi repassada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), por meio da Portaria nº 35, publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União.


De acordo com a normatização, cada período de licença poderá ter duração de até três anos e, ao longo da vida funcional, o servidor poderá usufruir no máximo seis anos, consecutivos ou não. O servidor poderá ainda solicitar sucessivas concessões (no caso de o primeiro período já ser concedido no período máximo de três anos) ou solicitar a prorrogação da licença em curso. Para prorrogar o período da licença, é necessário fazer o pedido com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.


Após o término do período da licença e não sendo solicitada a prorrogação, o servidor deverá se apresentar em sua unidade de gestão de pessoas (órgão de origem ou de lotação) e preencher termo de apresentação.


Caso não realize esse procedimento, a administração pública poderá suspender a remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal. Persistindo a demora no retorno após o prazo de 31 dias consecutivos do término da licença, a área de gestão de pessoas do órgão deverá preencher um termo de não apresentação do servidor licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Nova ação contra a Geap é aceita, e aumento de planos de saúde para servidores é suspenso

Nelson Lima Neto
Jornal Extra     -     03/03/2016

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) conseguiu, ontem, uma tutela antecipada para a suspensão do aumento de 37,55% nos valores dos planos de saúde ofertados pela Geap aos servidores federais.



A nova decisão — que beneficia apenas os filiados ao sindicato — é semelhante à que beneficiou a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Renan determina afastamento de servidores suspeitos de pagamento irregular de horas-extras

Agência Senado     -     03/03/2016


O presidente do Senado, Renan Calheiros, comunicou nesta quarta-feira (2), em Plenário, as medidas tomadas pela Casa com relação a denúncias recentes de irregularidades no pagamento de horas-extras a servidores. Entre as medidas anunciadas está o afastamento dos supostos envolvidos nas irregularidades.


De acordo com as denúncias, horas-extras não prestadas por servidores podem ter sido inseridas no sistema e pagas indevidamente. Segundo Renan Calheiros, uma sindicância foi aberta para apurar as responsabilidades. Além disso, o Senado dará publicidade à lista de quem recebeu esses pagamentos.


— Vamos a todas as instâncias a fim de reparar eventuais prejuízos ao Senado Federal — garantiu.


Outra medida foi solicitar à Diretoria Geral do Senado que cobre a devolução dos valores pagos a servidores que não poderiam receber os extras, como diretores, diretores-adjuntos e coordenadores.


Além disso, o presidente determinou à diretoria que reestabeleça os limites para pagamentos de horas-extras usados em 2014. Segundo Renan, em 2010, o Senado pagou R$ 69,7 milhões em horas extras. Em 2013, primeiro ano desta Mesa Diretora, o valor foi reduzido para R$ 9,2 e, em 2014, para R$ 4,7 milhões.


— É inadmissível que ardis burocráticos pretendam fraudar essa determinação da Comissão Diretora do Senado Federal. Aqueles que tentarem responderão — declarou.