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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Desvio de função só é caracterizado se houver assiduidade no exercício de atividade


BSPF     -     26/09/2016


A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que desvio de função só pode ser caracterizado na administração pública se ficar comprovada assiduidade no exercício de atividade não atribuída ao cargo efetivo foi confirmada em duas decisões judiciais recentes, no Rio Grande do Sul.


Em um dos casos, uma técnica judiciária do TRE/RS em Porto Alegre requeria o pagamento de Gratificação de Atividade Externa (GAE) por ter desempenhado esporadicamente a função de oficial de justiça para atos específicos, o que extrapolaria as atribuições do seu cargo efetivo. A servidora pública também pleiteava a equiparação ao cargo de analista judiciária e o pagamento das diferenças salariais do período entre os anos de 2008 e 2015, durante o qual foi teria exercido a função.


Entretanto, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) demonstrou que durante o período, a autora cumpriu apenas 50 mandados, menos de sete por ano, em média. Por isso, o requisito da habitualidade, necessário à configuração de desvio de função, não foi preenchido.


Os advogados da União explicaram ainda que a gratificação em questão é exclusiva ao cargo de analista judiciário executante de mandados, que não existe na Justiça Eleitoral justamente em razão da sazonalidade do desempenho dessa atividade. Por isso a função pode ser desempenhada por nomeação.


Decisão similar


Em outra ação parecida na cidade gaúcha de Caxias do Sul, uma analista judiciária do TER/RS também havia pleiteado o pagamento de GAE por ter sido nomeada oficial de justiça para um ato específico. No entanto, a Procuradoria Seccional da União (PSU) de Caxias do Sul demonstrou que a servidora pública exercia o cargo de chefe de cartório em duas cidades do interior do Estado no período, e que o pagamento de GAE não é devido a servidores designados para funções comissionadas ou nomeados para cargo em comissão.


A 3ª e a 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordaram com os argumentos da AGU e negaram o direito a ambas as autoras das ações. Para o Coordenador Regional de Assuntos de Servidores Estatutários da PRU4, Cristiano Thormann, o fato de ambas as turmas do tribunal terem dado ganho de causa a AGU fortalece a posição da instituição e inibe outras possíveis ações de mesma natureza.


A PRU4 e a PSU de Caxias do Sul são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: AP 50326914820154047100 - TRF4; AP 50081450520154047107 - TRF4



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Servidor: mais de 500 mil usuários utilizaram o Portal Sigepe após mudança no acesso


BSPF     -     26/09/2016


Nova versão implantada em setembro usa o Sistema de Gestão de Acessos (Sigac), que tem interface simples e intuitiva


Durante o mês de setembro, mais de 500 mil usuários, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, acessaram o Portal Sigepe Servidor/Pensionista e o aplicativo Sigepe mobile (disponível para Android e IOS).


A nova versão utiliza o Sistema de Gestão de Acessos (Sigac), com uma interface simples e intuitiva. Assim que o servidor entra com a senha, o sistema já identifica se o usuário está na ativa, ou se é aposentado ou pensionista, e concede acesso automaticamente aos serviços oferecidos pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


O Sigepe é responsável pelo armazenamento de dados pessoais e financeiros do servidor ativo, aposentado ou pensionista do Poder Executivo Federal. Ao fazer o acesso online, o usuário tanto pode consultar as informações quanto usar funcionalidades como imprimir contracheques e marcar férias, entre outras facilidades.


Projeto de login único


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento (Segrt/MP) tem investido continuamente na melhoria de sistemas e processos de segurança.


A utilização do Sigac é uma das ações com essa finalidade, que prevê ainda outras etapas como “integrar demais sistemas estruturantes para que possam utilizar suas facilidades e benefícios, a exemplo do login único para todos os sistemas integrados a que o usuário tenha permissão de acesso”, relata o secretário da Segrt, Augusto Akira Chiba.


Como realizar o acesso


Para utilizar os serviços, acesse o endereço https://www.servidor.gov.br/ e clique no ícone Sigepe Servidor/Pensionista ou acesse o aplicativo Sigepe mobile.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidor ameaça manifestações e greves por reajuste


IstoÉ Dinheiro     -     25/09/2016


Sindicatos cobram compromisso assumido por Temer de honrar os aumentos negociados ainda na gestão de Dilma Rousseff


O governo decidiu frear de vez os reajustes aos servidores federais que ainda tramitam no Congresso. Com isso, acabou deflagrando uma "guerra" de salários, com algumas categorias tendo os aumentos aprovados e outras não. Agora, servidores de áreas com grande poder de pressão cobram o compromisso assumido por Michel Temer: de honrar os reajustes negociados ainda na gestão Dilma Rousseff.


Para alguns servidores, o salário de início de carreira subirá para patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 21,64 mil no ano que vem. A situação coloca o presidente em uma encruzilhada, porque ficou mais difícil justificar para a população novos aumentos, enquanto as contas públicas acumulam rombos sucessivos e o governo cobra medidas de ajuste fiscal.


Lideranças políticas da base governista, entre elas do PSDB, também adotaram a bandeira contrária aos reajustes e passaram a pressionar Michel Temer. O problema é que o presidente já sancionou dez leis que beneficiaram dezenas de carreiras, e aquelas que ainda aguardam a votação dos aumentos no Congresso não aceitam o recuo. Em reação, prometem endurecer e ameaçam com manifestações e greves.


Dados do Ministério do Planejamento, responsável pela gestão da folha de pagamentos de


cerca de 1.300 carreiras de servidores da União, mostram que os projetos pendentes teriam um impacto de R$ 7,2 bilhões em 2017. Os aumentos já aprovados, porém, resultarão em gastos adicionais de R$ 11,5 bilhões no ano que vem. A folha vai crescer R$ 23,4 bilhões em 2017, mas parte desse dinheiro pode ser economizado - se os projetos forem congelados - e usado para reduzir o déficit.


Entre as carreiras que ainda não tiveram aumento estão a dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo salário subi-ria de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38 mensais, e delegados da Polícia Federal, cuja remuneração ficaria entre R$ 21,64 mil e


R$ 28,26 mil após o reajuste. No caso da Receita Federal, os salários passarão a patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 24,94 mil, fora o bônus de produtividade, que pode chegar a R$ 7 mil mensais. Diplomatas, por exemplo, ainda nem tiveram o projeto de lei encaminhado ao Congresso.


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, avalia que o momento não é oportuno para colocar esses projetos em votação. "É preciso esperar para a evolução da conjuntura", justificou. Ele disse acreditar que os servidores terão compreensão e responsabilidade em manter os serviços públicos.


Discriminação

Mas não é esse o clima em Brasília. Pelo contrário, a tradicional disputa de salários entre as categorias só se acirrou, e elas acusam o governo de discriminação e incoerência. "Não se pode estabelecer dois pesos e duas medidas", disse Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), que representa um dos grupos de servidores com maior força.


"Quando o governo deu o aval no Congresso, já não se conhecia o cenário de crise? Os números já eram conhecidos, foi uma decisão discriminatória do presidente", disse a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite. Os defensores tiveram o reajuste de 67% até 2018 aprovado pelo Congresso, mas o texto foi vetado pelo presidente.


"Chance zero, zero, desses projetos serem aprovados", garantiu o senador José Aníbal (PSDB-SP). Também são contrários parlamentares do PMDB, PSDB, DEM e até de partidos do Centrão, como PSD e PP. Até mesmo alguns integrantes da oposição chegam a endossar o movimento para barrar os reajustes.


Descontentes com a postura do governo, algumas categorias já articulam formas de exercer pressão. A Defensoria Pública


Federal e os auditores fiscais ameaçam greve. "Jogaremos duro na mesma forma. A Receita Federal caminha para completa desestabilização", disse Damas-ceno. Os sinais dessa paralisação já começam a aparecer na arrecadação e nas investigações no âmbito da Operação Lava Jato, disse o presidente do Sindifisco.


Caso o presidente Temer persista na ideia de barrar os reajustes em tramitação, será "um desastre", disse o presidente da


Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens. "Já há sentimento interno de que há represália a carreiras envolvidas na Lava Jato", afirmou. A categoria ainda tem esperanças de que seus reajustes não sejam vetados, uma vez que a tramitação do projeto segue na Câmara, mas também articula manifestações caso não seja contemplada. No comando da PF, também há preocupação com a aprovação dos aumentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

(Estadão Conteúdo)

O fantasma do reajuste

Correio Braziliense     -     25/09/2016




Servidores sem aumento prometem manifestações e greves


O governo decidiu frear de vez os reajustes aos servidores federais que ainda tramitam no Congresso. Com isso, acabou deflagrando uma "guerra" de salários, com algumas categorias tendo os aumentos aprovados e outras, não. Agora, servidores de áreas com grande poder de pressão cobram o compromisso assumido por Michel Temer: de honrar os reajustes negociados ainda na gestão Dilma Rousseff.


Para alguns servidores, o salário de início de carreira subirá para patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 21,64 mil no ano que vem. A situação coloca o presidente em uma encruzilhada, porque ficou mais difícil justificar para a população novos aumentos, enquanto as contas públicas acumulam rombos sucessivos e o governo cobra medidas de ajuste fiscal.


Lideranças políticas da base governista, entre elas do PSDB, também adotaram a bandeira contrária aos reajustes e passaram a pressionar Michel Temer. O problema é que o presidente já sancionou 10 leis que beneficiaram dezenas de carreiras, e aquelas que ainda aguardam a votação dos aumentos no Congresso não aceitam o recuo. Em reação, prometem endurecer e ameaçam com manifestações e greves.


Dados do Ministério do Planejamento, responsável pela gestão da folha de pagamentos de cerca de 1.300 carreiras de servidores da União, mostram que os projetos pendentes teriam um impacto de R$ 7,2 bilhões em 2017. Os aumentos já aprovados, porém, resultarão em gastos adicionais de R$ 11,5 bilhões no ano que vem. A folha vai crescer R$ 23,4 bilhões em 2017, mas parte desse dinheiro pode ser economizado - se os projetos forem congelados - e usado para reduzir o deficit.



Entre as carreiras que ainda não tiveram aumento, estão a dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo salário subiria de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38 mensais, e delegados da Polícia Federal, cuja remuneração ficaria entre R$ 21,64 mil e R$ 28,26 mil após o reajuste. No caso da Receita Federal, os salários passarão a patamares entre R$ 19,21 mil e R$ 24,94 mil, fora o bônus de produtividade, que pode chegar a R$ 7 mil mensais. Diplomatas, por exemplo, ainda nem tiveram o projeto de lei encaminhado ao Congresso.

Funcionário público pode ser punido por ato que praticou em sua vida privada


Consultor Jurídico     -     25/09/2016



O Órgão público não tem nada a ver com o que seus servidores públicos ou altas autoridades da República fazem ou deixam de fazer fora do horário de trabalho, desde que seus comportamentos de índole estritamente privados não afetem ou tenham repercussão negativa onde estejam lotados.


Isso porque na dicção do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Por outro lado, comportamentos da vida privada não podem extrapolar o âmbito da sua vida pessoal, imiscuindo-se com as atribuições do seu cargo no qual se encontra investido.


O Órgão público não está obrigado, v.g., a receber todos os dias ligações da esposa do servidor público e também visitas dela pessoalmente à repartição pública, para denunciá-lo de agressões físicas, cárcere privado, espancamento aos filhos, de tráfico de drogas e pedofilia.


Também a Administração Pública não está obrigada a suportar, por exemplo, a divulgação de fotos íntimas do servidor público fazendo sexo com mulher no motel, sendo amplamente veiculadas na repartição pública, local de trabalho do servidor, e sendo motivo de “chacota” entre os demais servidores públicos.


Todas essas condutas hipoteticamente aqui relatadas, ainda que de índole estritamente privadas, acabam respingando de forma negativa no ambiente de trabalho onde o servidor público encontra-se lotado. Portanto, devem ser apuradas por meio de Sindicância ou PAD e, se o caso, punido o servidor faltoso, nos termos do que dispõe o artigo 148, última parte, da Lei 8.112/90.


Ensina o Manual do MTFC, 2016 (antiga CGU), p. 26 que:


"[…]Também é passível de apuração o ilícito ocorrido em função do cargo ocupado pelo servidor e que possua apenas relação indireta com o respectivo exercício. Ambas as hipóteses de apuração estão previstas no artigo 148 da Lei 8.112/90, conforme transcrição abaixo:


Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


[…]. Conforme já mencionado, o Estatuto evidencia que o servidor poderá ser processado por atos ou comportamentos praticados longe da repartição ou fora da jornada de trabalho, inclusive na sua vida privada, desde que guardem relação direta ou indireta com o cargo ocupado, com as suas atribuições ou com a instituição à qual está vinculado.


[…]. O fundamento legal para eventual repercussão administrativa-disciplinar de atos da vida privada do servidor é extraído do artigo 148 da Lei 8.112/90, que prevê a apuração de responsabilidade por infração “que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


A redação do dispositivo legal não deixa dúvida acerca da abrangência de condutas cometidas fora do estrito exercício das atribuições do cargo, ou seja, os reflexos de eventual desvio de conduta do servidor ultrapassam os limites do espaço físico da repartição e as horas que compõem sua jornada de trabalho. Incluem-se aí períodos de férias, licenças ou afastamentos autorizados. Exige-se, porém, que as irregularidades tenham alguma relação, no mínimo indireta, com o cargo do servidor ou com suas respectivas atribuições, ou que, de alguma maneira, afetem o órgão no qual o infrator está lotado".


Portanto, o servidor público precisa ter muito cuidado para que seus os atos da sua vida privada não afetem ou repercutam de forma negativa no ambiente de trabalho. Já vi colegas servidores públicos responderem a PAD e alguns serem punidos disciplinarmente por terem praticado atos no âmbito privado, que acabaram respingando de forma negativa no seu local de trabalho.


Também li no Diário Oficial da União, do dia 04/07/2016, Seção 2, que uma alta autoridade da República foi punida com a pena de demissão, por envolvimento em fatos da vida privada que repercutiram de forma negativa em sua vida profissional[1].


Destarte, a redação do artigo 148 da Lei 8.112/90 abarca as condutas cometidas pelo servidor público fora do estrito exercício das atribuições do seu cargo, se, de alguma forma, tiverem relação, no mínimo indireta, com o cargo do servidor público ou com suas respectivas atribuições, ou, ainda, que tenham repercussão de forma negativa no órgão público no qual encontra-se lotado.


[1] Deixa-se de citar o nome da autoridade demitida, por questão de elegância e respeito à sua pessoa.



Manoel Messias de Sousa é analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, lotado na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, com atuação em processo administrativo disciplinar e sindicância. Bacharel em Direito pela PUC-GO, é pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Constitucional.

Ministério da Saúde: autorizado concurso com 102 vagas


BSPF     -     24/09/2016

O ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, autorizou a realização de concurso público para o provimento de 102 vagas no quadro de pessoal do Ministério da Saúde. A informação consta na portaria publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União (DOU).



Com o aval do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Ministério da Saúde poderá abrir 34 oportunidades para administrador, 34 para analista técnico de políticas sociais e 34 para contador. Todas as carreiras se destinam aos candidatos com diploma de curso superior.


Pela tabela de remuneração dos servidores federais, os salários iniciais correspondem a R$ 5.744,88 para analista técnico e aR$ 5.146,22 para as demais funções, sem incluir o auxílio-alimentação de R$ 458.


O próximo passo para a abertura do concurso Ministério da Saúde será a definição da lotação dos cargos e a escolha da banca organizadora. Vale lembrar que a portaria delimitou que o edital seja publicado em até seis meses, ou seja, até 21 de março de 2017.


Esta autorização do MPOG é a prova de existe exceções e que pode haver concursos no âmbito federal no decorrer dos próximos meses. A expectativa é de que sejam liberadas mais vagas oportunamente.


Último concurso Ministério da Saúde


Em 2013, o órgão lançou certame com 265 oportunidades de nível superior para diversos Estados. A empresa organizadora foi o Cespe/UnB.


As chances se destinaram aos postos de analista técnico administrativo (16 vagas), administrador (224), bibliotecário (3), contador (7), economista (9), engenheiro civil (3) e eletricista (3).


Os participantes foram avaliados por provas objetiva e discursiva, sendo a primeira composta por questões de língua portuguesa, noções de informática, Sistema Único de Saúde (SUS), ética no serviço público, raciocínio lógico e conhecimentos específicos.



Fonte: Jornal de Brasília

Servidor com deficiência ganha direito a auxílio-transporte para veículo próprio


BSPF     -     24/09/2016


Medida vale para o servidor cuja deficiência impeça a utilização de meio coletivo
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou no Diário Oficial aOrientação Normativa 04/2016, que permite o pagamento de auxílio-transporte ao servidor com deficiência que utilize veículo próprio.


A medida vale para o servidor cuja deficiência (reconhecida por junta médica oficial) impeça a utilização de meio coletivo ou seletivo de transporte, para aquele que declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo adaptado. Atualmente, o pagamento de auxílio-transporte aos servidores federais é vedado para utilização do próprio veículo.


A norma editada agora pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP) coincide com a celebração do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído em 1982 e oficializado pela Lei Nº 11.133/2005. A data, 21 de setembro, é também o Dia da Árvore e foi escolhida para representar o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições dos portadores de deficiência.



Fonte: Portal Brasil

STJ: grevistas do Itamaraty não podem ter salários cortados


BSPF     -     24/09/2016



Em ação patrocinada pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de conceder liminar determinando à administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que se abstenha de cortar a remuneração dos grevistas filiados ao Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores), até que seja negociado o encerramento da greve. A medida foi necessária porque o MRE ameaçou cortar o ponto dos servidores em greve, sem antes discutir a reposição das tarefas acumuladas, apenas para forçar o encerramento do movimento. A decisão deve ser publicada nos próximos dias.


Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que representou no STJ o Sinditamaraty, “mesmo sendo assegurados os serviços essenciais, a administração do MRE quis impor o corte de ponto, sem atentar para o fato de que todos os serviços legitimamente suspensos precisam ser repostos ao final da greve, pois os administrados continuam necessitando da prestação”.


A greve começou no dia 22 de agosto e, além do Brasil, atinge as representações diplomáticas brasileiras no mundo inteiro – ao todo 112 repartições diplomáticas. O movimento defende a equiparação salarial da categoria com outras carreiras do Poder Executivo.


O Sinditamaraty aguarda a publicação da sentença prevista para o dia 26 de setembro.
O sindicato entrou com dissídio de greve no início de setembro contra práticas antissindicalistas e de intimidação aos grevistas. Na ação, a entidade pede ainda a anulação do boletim que divulgou o nome dos grevistas na Intratec, a negociação da reposição das faltas e que o ministério não corte o ponto dos servidores.


Os servidores reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo.



Fonte: Blog do Servidor

sábado, 24 de setembro de 2016

Servidor quer participar da Funpresp para evitar fraude

Correio Braziliense     -     24/09/2016




Depois dos escândalos de corrupção nos fundos de pensão de estatais, funcionários públicos se mobilizam para garantir eleição de candidatos comprometidos com a saúde financeira da fundação de previdência complementar da categoria


Os participantes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) estão em alerta desde que a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MPF) deflagaram a Operação Greenfield, que investiga fraudes em fundos de pensão. Mesmo sem ser alvo das investigações, os trabalhadores da administração pública temem que os esquemas de corrupção identificados nas fundações de estatais se repitam na Funpresp.


O temor de que o patrimônio dos servidores seja surrupiado nos próximos anos levou o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) a definir candidatos para as eleições dos conselhos da Funpresp. A votação só ocorrerá entre 13 e 15 de março de 2017, mas os representantes dos trabalhadores da administração pública federal querem acompanhar o processo eleitoral com lupa.


Serão escolhidos um membro para o Conselho Deliberativo, um para o Conselho Fiscal, dois para o Comitê de Assessoramento Técnico ExecPrev e dois para o Comitê de Assessoramento Técnico LegisPrev, além dos respectivos suplentes. Ao todo serão 12 escolhidos para um mandato de quatro anos. O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, explicou que mesmo com todos os mecanismos de controle existentes nas entidades fechadas de previdência complementar, os casos de corrupção se tornaram uma triste realidade. "Os participantes convivem com uma incerteza muito grande. Até em economias maduras, como nos Estados Unidos, o que se viu foram reservas de uma vida inteira que viraram pó", lamentou.


Marques, que também preside o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), ressaltou que até o momento não há qualquer denúncia sobre problemas na gestão da Funpresp. Entretanto, destacou que os servidores precisam ser vigilantes e participarem ativamente da gestão da entidade, por meio de conversas com os representantes nos conselhos deliberativo e fiscal.


O secretário-geral do Fórum, Daro Piffer, destacou que, diante da gestão fraudulenta, irresponsável e da ingerência política, os fundos de pensão de empresas públicas acumulam rombos atuariais consecutivos nos últimos anos. "O perigo é que, em 30 ou 40 anos, os que aderiram ao Funpresp não tenham a aposentadoria garantida", destacou. Ele, que também é presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), defendeu que metade dos cargos de diretores da Funpresp devem ser eleitos pelos participantes.


Ele destacou que mesmo o presidente do fundo de pensão, que é indicado pelo governo, deve ser um participante da entidade fechada de previdência complementar e deve ter compromisso com o patrimônio dos servidores. "A ocupação do cargo deveria ser alternada entre indicados da patrocinadora (governo) e dos beneficiários. Além disso, os comitês de assessoramento deveriam ter poder decisório. Uma vez vetada uma aplicação, ela não poderia ser feita. Acho também que falta transparência. Metade da carteira é de fundos fechados. Sua composição é tornada pública três meses depois", reclamou.


Transparência


Apesar dos temores, a Funpresp tem apresentado resultados positivos desde que os primeiros servidores aderiram ao fundo de pensão, em 2013. Com 33 mil participantes e patrimônio acumulado de R$ 344 milhões, o objetivo da entidade fechada de previdência complementar é encerrar o ano com 35 mil servidores associados. Atualmente, 96% dos ativos estão aplicados em títulos públicos federais que pagam boas remunerações com a taxa básica de juros (Selic) em 14,25% ao ano.


A meta da fundação, explicou o presidente Ricardo Pena, é que até 2021 o fundo de pensão tenha 65 mil participantes e R$ 5 bilhões em ativos. Segundo ele, a política de investimentos tem sido conservadora diante do tamanho da entidade, mas destaca que tudo passa por um rigoroso processo de controle, que é revisado a cada cinco anos, levando em consideração o cenário macroeconômico, os riscos e as possibilidades e retorno.


Na opinião de Pena, a paridade na diretoria dos fundos de pensão, em que uma metade é eleita e a outra metade é indicada pela patrocinadora, é uma boa prática e deu frutos em fundos maduros. Ele ainda defende que os dirigentes eleitos tenham, no mínimo, três anos de contribuições para pleitear um cargo na gestão da entidade fechada de previdência complementar.


O presidente do Funpresp destacou que a boa gestão da fundação tem levado alguns servidores a migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Entre 2013 e 2015, o Ministério do Planejamento autorizou 74 migrações. Em julho, passou no Congresso Nacional a definição de um novo prazo para que servidores mudem de regime previdenciário e passem a contribuir para o fundo.


Cuidados


Um dos servidores que passou do RPPS para o RPC foi Flávio Girão Guimarães, analista do Banco Central. Ele ingressou no serviço público em 2008 e tomou essa decisão para evitar prejuízos em uma eventual reforma da Previdência que afete os trabalhadores da administração pública federal. Segundo ele, as contribuições que fez ao regime não podem ser aportadas para outro fundo, caso ele decida trabalhar na iniciativa privada. Ao aderir a Funpresp, é possível solicitar portabilidade para um plano fechado ou privado, sem prejuízos.


Guimarães destacou que, pelos seus cálculos, pode ter uma perda de renda de até 30% no momento da aposentadoria, mesmo recebendo um benefício da Funpresp. Entretanto, preferiu se proteger das incertezas de uma eventual mudança na previdência dos servidores públicos. "As regras que forem alteradas no Regime Geral de Previdência Social afetarão minha renda até o teto do INSS, que hoje é de R$ 5.189,82. Mas se me mantivesse no RPPS e as normas fossem alteradas teria eventuais problemas que afetariam todo o meu salário", ponderou.


Mesmo com a mudança de regime, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição.


(Vera Batista e Antonio Temóteo)

Ministério de Minas e Energia adere a tramitação eletrônica de processos


BSPF     -     23/09/2016



Órgão deve concluir implantação de sistema em janeiro de 2017


Na manhã desta sexta-feira (23), foi assinado Acordo de Cooperação entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e o Ministério de Minas e Energia (MME) para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A medida tem como objetivo migrar a tramitação de documentos e processos do MME para o ambiente digital. A mudança busca gerar mais eficiência e economia para a administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, sustentabilidade e redução de custos.


O secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, ressaltou que o governo federal tem se empenhado em desenvolver estratégias de modernização da Administração Pública, focadas em processos internos, desde 2014. “Há também uma demanda recorrente da sociedade para que o poder público ofereça serviços com maior qualidade, respostas com mais agilidade e, principalmente, com mais eficiência”, enfatizou.


Com a adesão ao SEI, o MME contará com cerca de 700 usuários que irão eliminar o papel na rotina administrativa do órgão. Instituições vinculadas à Pasta já contam com a experiência de utilizar o sistema, são elas: a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e oDepartamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).


O subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MME, Orlando Oliveira, comemorou o fato de todos os processos administrativos passarem a ser geridos em um ambiente digital – desde criação, edição, assinatura, até armazenamento. “Nos diversos órgãos que já utilizam o SEI, houve economia significativa de gastos e aumento de produtividade de todos os servidores”, destacou.


O SEI é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) e cedida gratuitamente para os órgãos do Poder Executivo Federal. Em outubro próximo será lançada a versão 3.0 do SEI, que irá oferecer um conjunto de novas funcionalidades e melhorias de performance e segurança no sistema. Outra novidade será o lançamento solução de Barramento do Processo Eletrônico Nacional (Barramento Pen), que permitirá a tramitação de processos entre os órgãos públicos.


Até outubro de 2017 todos os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional devem usar o meio eletrônico para a tramitação de seus processos administrativos – conforme determina o Decreto nº 8.539/2015. Atualmente, 30 órgãos já utilizam o sistema e 63 estão em fase de implantação. Ainda este ano, governos estaduais começarão a utilizar a ferramenta.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Reajustes de 9 categorias de servidores federais podem entrar na pauta da Câmara


O Dia     -    23/09/2016


Possível demora na concessão dos aumentos ao funcionalismo pode gerar um enfrentamento das categorias com o governo


Rio - Os projetos de reajustes de nove categorias de servidores federais podem entrar na pauta da Câmara dos Deputados após a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limita as despesas públicas por 20 anos. Segundo representantes de alguns sindicatos, essa é a expectativa diante das conversas com representantes do governo.


No entanto, o texto só deve ser votado em 17 de outubro e a discussão encerrada em novembro, de acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Maia, do DEM-RJ. E a possível demora na concessão dos aumentos ao funcionalismo pode gerar um enfrentamento das categorias com o governo, já que o acordo feito por algumas delas — como médicos-peritos do INSS, fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho — previa o reajuste ainda este ano.


Além disso, de nove categorias que negociaram com o governo federal — ainda na gestão da presidente Dilma Roussef —, duas ainda não tiveram projetos de lei encaminhados pelo governo Michel Temer.


São os médicos-peritos do INSS e os auditores fiscais do Ministério do Trabalho, que acordaram o reajuste ainda no contracheque de agosto. O receio do funcionalismo ao descumprimento dos acordos pode levar a ações mais duras dos servidores.


Carreiras


Aguardam a concessão dos reajustes os fiscais e analistas tributários da Receita; auditores do Ministério do Trabalho; médicos-peritos do INSS; delegados e demais carreiras da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; funcionários do Dnit; analista técnico de Políticas Sociais (ATPS) e analistas de Infraestrutura e peritos agrários do Incra.


De fora do projeto


O governo enviou à Câmara projetos que tratam de reajustes dos auditores e analistas da Receita, de delegados e servidores da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal — e, neste mesmo texto, os de carreiras do DNIT, de perito federal agrário e analista técnico de Políticas Sociais. Médicos-peritos, auditores do Ministério do Trabalho e servidores do Incra ficaram de fora.


Médicos peritos


Presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso ressalta que a entidade não pretende convocar assembleia de greve, apesar de já haver intenção de muitos funcionários. “Vamos aguardar a votação da PEC. Se depois não houver cumprimento do acordo, vamos endurecer”, diz.


Percentuais


Médicos-peritos do INSS acordaram reajuste de 27,9%, divididos em parcelas por 4 anos: 5,5% pagos em 2016; 7% em 2017; 6,7% em 2018 e 6,3% em 2019. “Acreditamos no envio da proposta este ano ainda. Se o Executivo não enviar o projeto este ano, seria a primeira vez na história que um governo descumpriria acordo de greve”, afirma.

Reforma sem distinção na Previdência


Jornal Extra     -     23/09/2016


Brasília - A proposta de emenda constitucional (PEC) que vai alterar as regras do sistema previdenciário já foi fechada pelos técnicos do governo. De acordo com o texto encaminhado ao presidente Michel Temer, que deve bater o martelo na próxima semana, as mudanças vão atingir todos os trabalhadores brasileiros, do setor privado ao público, militares e até parlamentares, tendo regimes especiais ou não. Ao contrário do que chegou a ser divulgado anteriormente, as Forças Armadas entrarão na reforma da Previdência. E, para fechar brechas legais à chamada desaposentação (possibilidade de o aposentado continuar trabalhando e recalcular o benefício), a ideia é deixar claro na Constituição que a aposentadoria é “irreversível e irrenunciável” — conceito previsto apenas em decreto.


Sobre a desaposentação, há milhares de ações na Justiça, e o assunto já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão favorável aos trabalhadores poderá representar um esqueleto acima de R$ 100 bilhões para a União, segundo estimativas oficiais. A medida valeria para os novos pedidos e também para orientar as decisões judiciais em andamento. Até agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) vem recorrendo das sentenças.


Segundo um interlocutor, a decisão de enviar ao Congresso uma proposta mais abrangente foi tomada antes da viagem de Temer a Nova York e tem como objetivo ajudar a convencer a opinião pública sobre a necessidade urgente das mudanças. Essa tarefa, explicou a fonte, é mais difícil se alguns grupos ficarem de fora da reforma. A intenção de Temer é enviar a PEC ao Congresso até outubro, se possível antes das eleições — depois de apresentar o texto às centrais sindicais e líderes dos partidos.


— A decisão do presidente será política, mas com embasamento técnico — afirmou um técnico envolvido nas discussões.


A opinião é compartilhada por especialistas em Previdência, levando-se em conta o que o país gasta com aposentadorias e pensões — e, sobretudo, a enorme distância entre os setores privado e público. O déficit no INSS neste ano está estimado em R$ 149,2 bilhões, para pagar 30 milhões de segurados. Já no serviço público, o rombo projetado é de R$ 90 bilhões, mas para um universo de um milhão de beneficiários.


— Entendo como correto e salutar o processo de convergência das regras da Previdência para todos os trabalhadores — afirmou o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rogério Nagemine.


O norte da reforma é harmonizar as regras para todos os trabalhadores, ainda que os regimes continuem existindo de forma separada. Em linhas gerais, a reforma prevê idade mínima de 65 anos para aposentadoria e valerá para quem tiver até 50 anos ou 45 anos (caso de mulheres e professores) na época promulgação da PEC. Quem estiver acima dessa faixa etária será enquadrado na regra de transição e poderá se aposentar dentro da legislação atual, pagando um pedágio (adicional ao tempo que ainda falta para requerer o benefício) de 50%.


TRABALHADOR RURAL PASSARIA A CONTRIBUIR


A ideia é que a fase de transição dure entre 15 e 20 anos (mulheres e professores), de forma que, se a PEC for aprovada em 2017, todos estejam dentro das novas regras em 2037. Com isso, acaba a aposentadoria por tempo de contribuição — 35 anos para homens e 30 para mulheres —, vigorando apenas a idade mínima, com tempo de contribuição mínimo, que deve subir dos atuais 15 para 20 anos. Ou seja, se uma pessoa começou a trabalhar com 18 anos, contribuirá por 47 anos e, ainda assim, terá que ficar mais tempo na ativa para levar o benefício integral, pois o cálculo deste deve mudar.


Também acaba o chamado fator previdenciário, que hoje permite ao trabalhador do setor privado se aposentar ao atingir 85/95, somando idade e tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. No setor público, onde já existe idade mínima, esta passará do atual patamar — 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos e 30 de contribuição (mulheres) — para 65 anos.


Assim como no caso de mulheres e professores, que têm regras mais suaves que os demais trabalhadores (podem se aposentar com cinco anos a menos), os militares das Forças Armadas deverão ter uma fase de transição mais leve, diante das especificidades da carreira. Estão no radar elevar o tempo na ativa dos atuais 30 para 35 anos, acabar com a quota compulsória (ao chegar a determinada idade, o militar é obrigado a pedir reserva) e outros ajustes, inclusive na pensão.


Para isso, a PEC se propõe a alterar o artigo 142 da Constituição. Os militares continuam contribuindo quando vão para a reserva, com alíquota de 7,5%, mas, mesmo assim, o sistema registrou déficit de R$ 32,5 bilhões no ano passado.


Já no caso de policiais militares e bombeiros, estão previstas alterações no artigo 42. A ideia é fixar idade mínima, e não apenas tempo de contribuição, como é hoje. A medida é considerada importante para reduzir a pressão dos gastos dos estados, que viraram 2015 com déficit de R$ 60,9 bilhões no conjunto dos regimes próprios de previdência.


Desde que acabou o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), em 1997, deputados e senadores podem se aposentar aos 60 anos, com benefício integral se exerceram o mandato por 35 anos, ou proporcional, se por um tempo inferior. Eles seguem os mesmos critérios dos servidores públicos.


Em outra frente, a reforma deve proibir o acúmulo de pensão e aposentadoria para novos beneficiários. E o valor da pensão será reduzido, unificando as regras para todos. A PEC vai mexer ainda com a aposentadoria rural: os trabalhadores contribuirão com uma alíquota de 5%, semelhante aos microempreendedores. Empresas exportadoras do agronegócio, que têm isenção, também deverão ser afetadas. Todos, sem exceção, serão atingidos de alguma forma, disse a fonte.


Geralda Doca - O Globo (Colaborou Eduardo Barretto)

Servidores do INPI irritados com indicações do PRB


Radar On-line     -     23/09/2016

Servidores do INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, estão irritados com as indicações do PRB para ocupar cargos importantes no órgão.


Eles dizem que a entidade não pode se transformar num depósito dos bispos da Igreja Universal. Devido às indicações políticas, o clima não etá nada bom entre os servidores do INPI.

Emenda que tramita no Senado quer congelar prazo para concursos públicos


Jornal Extra - 23/09/2016



Diante dos vetos de alguns estados e municípios a novas nomeações de concursados que aguardam convocações, o Senado discute, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma emenda constitucional que prevê o congelamento do prazo de prescrição das seleções diante da impossibilidade de chamar os já aprovados. A emenda foi pensada pela senadora Vanessa Graziotin (PC do B-AM).



No Estado do Rio, por exemplo, desde 1º de julho, as nomeações estão vetadas pelo governo. Em função da determinação, concursados para as áreas de Educação, Segurança Pública e Ciência e Tecnologia aguardam para começarem a trabalhar. Por lei, os concursos públicos têm um prazo máximo de dois anos para a convocação dos aprovados, prorrogável por mais dois.

Servidor com deficiência já pode utilizar auxílio-transporte para veículo próprio



BSPF     -     22/09/2016

Norma editada pela Segrt/MP coincide com o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou no Diário Oficial de quarta-feira, 21, a Orientação Normativa 04/2016, para permitir o pagamento de auxílio-transporte ao servidor com deficiência que utilize veículo próprio.


A medida vale para o servidor cuja deficiência (reconhecida por junta médica oficial) impeça a utilização de meio coletivo ou seletivo de transporte, ou para aquele que declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo adaptado. Atualmente, o pagamento de auxílio-transporte aos servidores federais é vedado para utilização do próprio veículo.


A norma editada agora pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP) coincide com a celebração do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído em 1982 e oficializado pela Lei Nº 11.133/2005. A data, 21 de setembro, é também o Dia da Árvore, e foi escolhida para representar o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições dos portadores de deficiência.


A edição da ON 04/2016 (acrescentando dois parágrafos ao art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 04/2011) reflete a importância que o tema tem para o governo federal.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar não precisa descrever as irregularidades em apuração


BSPF     -     22/09/2016


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de anulação de dois processos administrativos disciplinares por supostas inconstitucionalidades e ilegalidades neles contidas.


Conforme os autos, o requerente entrou com o recurso no TRF1 alegando a existência de ilegalidades nas portarias instauradoras, por não constar nelas os motivos dos indiciamentos, o que teria dificultado a defesa. E questionou também a falta de publicação das portarias, o que afrontaria o princípio da legalidade. Além disso, o apelante acredita terem sido sem fundamentações as decisões administrativas punitivas, violando, desta forma, o disposto no art. 128 da Lei n. 8.112/90.


No voto, o relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, sustentou que a portaria de instauração de processo administrativo não pressupõe a descrição minuciosa das irregularidades submetidas à apuração. No entendimento do magistrado, isso só se faz necessário após a instrução do processo, quando há eventual indiciamento do servidor, conforme o art. 161 da Lei 8.112/1990. 


O relator reforçou, também, que a portaria instauradora tem como finalidade dar início ao processo administrativo disciplinar e conferir publicidade à nomeação da comissão processante. Desse modo, não há que se falar em prejuízo à defesa do autor, especialmente em relação ao contraditório e à ampla defesa. “Na ata de instalação da comissão processante, foi determinada a expedição de notificação ao autor para lhe dar conhecimento imediato da instauração do processo administrativo contra ele, iniciada com cópia de todos os elementos necessários para o exercício pleno de sua defesa, o que, conforme bem ressaltado pelo juízo a quo, supre aquela ausência de publicação em boletim interno e satisfaz a exigência do art. 37, I, da CF/88 (fls. 22/23)”.


A respeito da falta de fundamentação das decisões administrativas, o desembargador federal considerou que a simples leitura dos referidos documentos mostra que foram indicadas as infrações cometidas, bem assim quanto à punição aplicada. A decisão foi unânime.


Processo nº 2006.38.00.024911-6/MG
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ORIENTAÇÃO NORMATIVA DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PUBLICO FEDERAL SRH/MPOG Nº 6, DE 21 DE JUNHO DE 2010



ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 6, DE 21 DE JUNHO DE 2010


Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção. 


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, resolve: 


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, os procedimentos relacionados à concessão de aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de que trata o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao servidor público federal amparado por decisão em Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal. §1º Farão jus à aposentadoria especial de que trata o caput deste artigo os servidores públicos federais contemplados por decisões em Mandados de Injunção, individualmente, e aqueles substituídos em ações coletivas, enquanto houver omissão legislativa. §2º As decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados de Injunção tratam da concessão de aposentadoria especial e da conversão de tempo de serviço aos servidores públicos federais com base na legislação previdenciária.


DA APOSENTADORIA ESPECIAL 

Art. 2º A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente. Parágrafo único. Para efeito das disposições do caput deste artigo, considera-se trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, a exposição constante, durante toda a jornada de trabalho, e definida como principal atividade do servidor. 

Art. 3º O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado conforme estabelece a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela até o mês da concessão da aposentadoria. Parágrafo único. O provento decorrente da aposentadoria especial não poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentação. 

Art. 4º O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Servidor, e não fará jus à paridade constitucional. 

Art. 5º O efeito financeiro decorrente do benefício terá início na data de publicação do ato concessório de aposentadoria no Diário Oficial da União, e serão vedados quaisquer pagamentos retroativos a título de proventos.

 Art. 6º Para a concessão da aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa não serão consideradas a contagem de tempo em dobro da licença-prêmio e a desaverbação do tempo utilizado para a concessão de um benefício de aposentadoria. 

Art. 7º Os servidores que atenderem os requisitos para a aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa não fazem jus à percepção de abono de permanência.

 Art. 8º Para efeito de lançamento de dados no Sistema SIAPE, ou para a elaboração do ato concessório de aposentadoria, o fundamento a ser utilizado é o de "Aposentadoria Especial amparada por decisão em Mandado de Injunção". DA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM 

Art. 9º O tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Parágrafo único.
       O tempo convertido na forma do caput poderá ser utilizado nas regras de aposentadorias previstas no art. 40 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e na Emenda Constitucional nº 47, de 5 de junho de 2005, exceto nos casos da aposentadoria especial de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.

 Art. 10. O tempo de serviço especial convertido em tempo comum poderá ser utilizado para revisão de abono de permanência e de aposentadoria, quando for o caso. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 11. São considerados como tempo de serviço especial, os seguintes afastamentos e licenças: I - férias; II - casamento; III - luto; IV - licenças: a) para tratamento da própria saúde; b) à gestante; c) em decorrência de acidente em serviço; V - prestação eventual de serviço, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, em localidade não abrangida pelo Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.

 Art. 12. Será admitido para fins de aposentadoria especial e para conversão em tempo comum de que trata esta Orientação Normativa, o tempo de serviço exercido em condições especiais, a partir de 1º de janeiro de 1981, data da vigência da Lei nº 6.887, de 10 de dezembro de 1980. 

Art. 13. Para a concessão do benefício da aposentadoria especial e para a conversão de tempo especial em tempo comum é necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - cópia da decisão do Mandado de Injunção, na qual conste o nome do substituído ou da categoria profissional, quando for o caso; II - declaração ou contracheque comprovando vínculo com o substituto na ação, quando for o caso; III - certidão emitida pelos órgãos atestando que o servidor exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais; e IV - outros documentos que contenham elementos necessários à inequívoca comprovação de que o servidor tenha exercido atividades sob condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Art. 14. É vedada a desaverbação do tempo de licençaprêmio contado em dobro para fins de aposentadoria pelo art. 40 da CF, art. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que tenha gerado efeito tanto para gozo quanto para a concessão de abono de permanência. 

Art. 15. Compete aos dirigentes de Recursos Humanos a execução das aposentadorias especiais e da conversão do tempo especial, observando-se as decisões judiciais proferidas e as disposições estabelecidas nesta Orientação Normativa, ficando sujeitos à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos de concessão indevidos, ou que causem prejuízo ao erário.

 Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 17. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DUVANIER PAIVA FERREIRA DOU 22.06.2010

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Supremo abre brecha para servidor receber FGTS


Estado de Minas     -     22/09/2016


STF dá ganho a ex-oficial de Justiça de Minas contratado pelo estado sem concurso e demitido sem o direito trabalhista. Decisão servirá de parâmetro para outros processos no Brasil


Depois de trabalhar durante três anos e oito meses como oficial de Justiça em Minas Gerais por meio de contrato de função pública – exercendo as mesmas atividades dos servidores concursados –, C. foi dispensado sem direito a qualquer verba rescisória, exceto o pagamento proporcional das férias. Amparado na Constituição Federal e em algumas leis específicas, ele recorreu à Justiça para tentar provar que o contrato de trabalho era nulo, pois não fez concurso público, o que lhe daria o direito de cobrar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso-prévio, seguro-desemprego e multa rescisória. A ação foi ajuizada em primeira instância em 2007 e há três anos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os ministros confirmaram parte da tese e declararam a nulidade do contrato, concedendo ao trabalhador o levantamento dos depósitos do FGTS.


Na decisão, os ministros declararam, ainda, a repercussão geral do assunto, ou seja, ela serve de parâmetro para que juízes de todo o Brasil julguem casos semelhantes da mesma forma. Não é possível determinar quantas pessoas poderão se beneficiar do entendimento do STF, mas é certo que União, estados e municípios teriam que arcar com milhões de reais se todos os trabalhadores nessa condição resolvessem recorrer à Justiça – num momento de aperto no caixa – já que essa é uma prática comum no serviço público brasileiro. “Trata-se de uma prática viciosa nos três poderes, e a decisão serve como um parâmetro para todo o Brasil”, alerta o advogado e mestre em direito administrativo Humberto Lucchesi, um dos autores da ação.


A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina a realização de concurso público para preenchimento das vagas, exceto para os cargos comissionados, e a nulidade dos contratos que não seguirem a regra. A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, por sua vez, diz que a verba deve ser paga a trabalhadores cujo contrato seja declarado nulo nas hipóteses previstas da Constituição. A partir da combinação das duas regras, os ministros entenderam que o ex-oficial de Justiça teria direito à verba exclusiva de empregados da iniciativa privada. Relator da ação, o ministro Teori Zavascki alegou que a legislação brasileira permite contratos sem concurso público apenas para atender a casos excepcionais e indispensáveis. Em ações anteriores, o STF já havia reconhecido a nulidade na contratação de trabalhadores para serviços permanentes e declarou a legalidade do recolhimento do FGTS.


Antes de chegar ao STF, a ação tramitou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores negaram o pedido sob o argumento que a Constituição não prevê o pagamento das verbas previstas na CLT para os servidores estatutários ou contratados temporariamente para atender a interesses excepcionais da administração pública. No entanto, os ministros do STF reformaram a decisão.


Caso a Caso “Como foi admitido sem o devido concurso público, a contratação é nula, o que lhe confere direito ao recebimento dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990”, argumentou Teori Zavascki.


O advogado Humberto Lucchesi alerta que cada caso deve ser analisado separadamente, até porque é preciso que a Justiça reconheça a nulidade do contrato para que o FGTS seja pleiteado. O primeiro passo é demonstrar que a prestação de serviço não se deu em caráter temporário. Além disso, é preciso lembrar que o trabalhador tem até cinco anos, contados do fim do contrato, para requerer o benefício. Pelo seu caráter social, pode ser cobrado o FGTS de todo o período trabalhado.


O escritório de Lucchesi assina várias ações semelhantes e ele conta que já foi derrotado em algumas. Com a decisão do Supremo, o advogado espera que obtenha vitória naquelas que ainda estão tramitando. Ainda que os juízes de primeira instância e desembargadores deem sentenças de forma diferente, é certa a vitória no STF a partir do reconhecimento da chamada “repercussão geral”. Em relação a clientes que já perderam a ação, ele diz ser difícil aplicar o entendimento do STF, mas não impossível. Se a decisão tiver menos de dois anos, a alternativa é ajuizar uma ação rescisória. “Em tese é possível a relativização da coisa julgada”, diz.


AS CONDIÇÕES


Quem pode requerer o FGTS na Justiça


Servidores que foram contratados para o serviço público sem concurso;


A prestação de serviço não pode ter sido temporária ou em caráter excepcional;


A demanda só vale desde que o contrato não se destine ao preenchimento de cargos comissionados ou de primeiro escalão (como secretários e seus adjuntos e diretores de órgãos públicos);


O contrato tenha se encerrado há menos de cinco anos



(Isabella Souto)