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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 18 de outubro de 2016

Sou contra a PEC 241, a PEC da Desigualdade, pois ela compromete os investimentos em Saúde, Educação e Assistência Social, deixando vulneráveis milhões de brasileiros. Somos a favor da responsabilidade nos gastos públicos, mas isso não pode começar pelos que mais precisam. Cortem gastos com publicidade, com a máquina pública e com o Congresso. Peço que deixem os setores da Saúde e da Educação de fora da PEC!

ais de 250.000 pessoas assinaram em apenas alguns dias! Vamos chegar a 500 mil antes de entregarmos nossa petição no plenário da Câmara. Participe você também e assine agora, depois compartilhe com todos. 


A "PEC da Desigualdade" vai congelar os gastos federais pelos próximos 20 anos,incluindo Saúde e Educação. O deputado Molon já está tentando convencer seus colegas no Congresso a deixar esses setores de fora do pacote -- junte-se a ele e assine a petição:

ASSINE AQUI
Queridos amigos do Brasil,

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da "PEC da Desigualdade", que congela os gastos federais pelos próximos 20 anos, incluindo setores já precários como Saúde e Educação. Mas ainda temos uma chance de impedir esse insulto a milhões de brasileiros vulneráveis!

A segunda votação na Câmara acontecerá nos próximos dias e podemospedir que a PEC deixe esses setores fora do pacote.

Assine a petição agora. O deputado Alessandro Molon entregará as assinaturas diretamente no plenário se a petição for grande o suficiente para vencermos!

Diga aos deputados para deixarem saúde e educação fora da PEC 241

Os gastos do governo federal têm aumentado, mas nossa economia tem encolhido. E congelar alguns gastos do governo é uma boa ideia, mas isso não pode acontecer cegamente. O corte tem que começar em propaganda, nos benefícios dos parlamentares, nos cargos de indicação política, e não nos hospitais e nas escolas dos que mais precisam. Se o problema é responsabilidade fiscal, vamos agir de verdade!

Vamos aproveitar a segunda votação e fazer dessa uma luta que definirá o governo e o Brasil dos próximos 20 anos, persuadindo os deputados a votarem com a consciência e deixando claro que existe uma terceira via: deixar a Educação e Saúde de fora do pacote. Até mesmo o Procurador Janot disse que o teto de gastos é inconstitucional. Agora é a hora, mas só venceremos o assédio que o Governo Federal está fazendo junto aos deputados se a pressão popular for maior.

Por isso, precisamos bombar essa campanha! Assine e compartilhe com todos para torná-la viral:

Diga aos deputados para deixarem saúde e educação fora da PEC 241
Tiramos Cunha do poder quando diziam que seria impossível. Em diferentes momentos, temos nos mobilizado para mostrar que não aceitamos que sambem na nossa cara. Estamos atentos e vamos lutar para proteger nossos direitos mais uma vez.

Com esperança e determinação,

Carol, Diego, Paula, Luis e toda equipe da Avaaz

Mais informações:

Por que a aprovação do teto de gastos é tão importante para Temer (Nexo)
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/10/10/Por-que-a-aprova%C3%A7%C3%A3o-do-teto-de-gastos-%C3%A9-t%C3%A3o-importante-para-Temer

Barrados no banquete (Folha de S. Paulo)
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/bernardomellofranco/2016/10/1821748-barrados-no-banquete.shtml

PEC 241, que limita gasto público, passa por teste crucial na Câmara (El País)
http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/11/politica/1476140602_387802.html

Gregório Duvivier explica PEC 241 em três minutos (Youtube)
https://www.youtube.com/watch?v=wUiNBYfKyNI



A Avaaz é uma rede de campanhas global de 44 milhões de pessoas que se mobiliza para garantir que os valores e visões da sociedade civil global influenciem questões políticas nacionais e internacionais. ("Avaaz" significa "voz" e "canção" em várias línguas). Membros da Avaaz vivem em todos os países do planeta e a nossa equipe está espalhada em 18 países de 6 continentes, operando em 17 línguas. Saiba mais sobre as nossas campanhas aqui, nos siga no Facebook ou Twitter.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

GEAP interfere na margem dos servidores Federais

Glauco Cavalcante


GEAP interfere na margem dos servidores Federais

Antes de tomar qualquer decisão é muito importante como segurado obter todas as informações, tenho visto alguns servidores cancelando seus planos de saúde a fim de obter a margem normalizada, este procedimento não é recomendado, o ideal seria fazer de forma coletiva e através do sindicato que representa sua categoria, uma solicitação de retirada do débito da margem dos 30%. VEJA RECLAME AQUI:

Auditores da Receita ameaçam greve contra mudança na carreira


Consultor Jurídico     -     17/10/2016



Os auditores da Receita Federal podem entrar em greve nesta terça-feira (18/10). Desde a última semana o sindicato está fazendo uma série de assembleias para decidir se haverá a paralisação. O principal motivo é o Projeto de Lei 5.864/2016 que trata da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil.


O relatório do PL, considerado prejudicial pelos auditores, foi apresentado na semana passada em comissão especial na Câmara dos Deputados e deve ser votado esta semana. Entre as mudanças que o projeto propõe está a que compartilha o reconhecimento da autoridade administrativa, tributária e aduaneira da União dos auditores fiscais com os analistas tributários. Para o Sindifisco Nacional, as alterações mexem na carreira e desestruturam a Receita Federal.


Na última semana, houve uma série de manifestações dos auditores contra o projeto de lei. Em Brasília, houve protesto no Ministério da Fazenda. No Rio de Janeiro, auditores lotados no aeroporto do Galeão estenderam uma faixa na área de desembarque.


Se por um lado os auditores estão planejando uma greve contra o PL 5.864/2016, o sindicato dos analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita) afirmam que o texto que será votado trouxe reconhecimento para o cargo.


Relatório


O relator do PL, deputado Welington Roberto (PR-PB), apresentou seu relatório na última terça-feira (11/10). Nele o deputado acolheu o substitutivo que equipara os cargos de auditor fiscal e analista-tributário da Receita Federal do Brasil.


"No tocante às atribuições, o substitutivo orienta-se na direção de que ambos os cargos, quando no exercício de atividades típicas da Administração Tributária e Aduaneira, isto é, próprias de arrecadação e de controle de fronteiras, por exemplo — decorrentes da competência específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil — atual como autoridades administrativas, tributárias e aduaneiras, da União, de caráter essencial, exclusivo e típico de Estado, sem prejuízo da esfera de privatividade do poder decisório dos Auditores-Fiscais", explicou o deputado.


Welington Roberto registrou ainda que, "por se tratar de uma Comissão Especial com poder conclusivo, o substitutivo ora apresentado é uma proposta de consenso político, antes que uma peça puramente técnica, ainda sujeito, portanto, à filtragem necessária, sobretudo do ponto de vista financeiro-orçamentário". Ao todo o projeto recebeu mais de 150 emendas, sendo a maioria acolhida.


Com a apresentação do substitutivo, abriu-se novamente prazo para apresentação de emendas. A expectativa é que o projeto seja votado na comissão ainda esta semana.


Parcelamento tributário


Os auditores também já começam a se manifestar contra uma possível reabertura do Refis — parcelamento especial de dívidas tributárias. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) informou que, se aprovado, pedirá ao Ministério Público Federal que ingresse com uma ação de improbidade administrativa.



Isso porque, segundo a Unafisco, há um estudo sobre impactos dos parcelamentos especiais no qual o Fisco é enfático ao concluir que "a instituição de parcelamentos especiais não tem atingido os objetivos deles: incrementar a arrecadação [...] e promover a regularidade fiscal dos devedores, devendo qualquer medida proposta nesse sentido ser rejeitada".

Temer ainda não cumpriu promessa de reduzir cargos de confiança, mostra O Globo

Congresso em Foco     -     17/10/2016



Total de postos de confiança e funções gratificadas aumentou nos meses de governo interino: passou de 107.121, em maio, para 108.514 em 31 de agosto


Seis meses após ter chegado ao Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer ainda não cumpriu a promessa de reduzir os cargos no governo federal. Levantamento feito pelo jornal O Globo no Portal da Transparência mostra que o total de cargos de confiança e funções gratificadas aumentou nos meses de governo interino. Passou de 107.121, em maio, para 108.514 em 31 de agosto. A data marca a cassação do mandato da ex-presidente Dilma e a última atualização do banco de dados do portal. O aparelhamento do Estado era uma das principais críticas feitas pela antiga oposição – hoje no bloco de apoio a Temer – à gestão petista.


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atribui o aumento ao processo de reformulação das equipes do novo governo, com remanejamentos, demissões e contratações. No último dia 10, uma lei federal extinguiu 10,4 mil cargos de chefia no governo federal que podiam ser ocupados por qualquer pessoa indicada e os substituiu por gratificações que só podem ser dadas a funcionários públicos de carreira.


O governo Temer estima uma economia anual de R$ 632,3 milhões com a eliminação desses cargos chamados de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Mas o alívio para os cofres públicos será menor devido à criação das gratificações, batizadas de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que preveem um gasto de R$ 379,4 milhões. Na prática, ressalta o Globo, a alteração provocará uma economia anual de R$ 252,9 milhões.


O líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), nega que o governo Temer esteja promovendo um “aparelhamento” do Estado. “Esse número de cargos vai diminuir com certeza. Não sei precisar para quanto, mas vai diminuir. Até porque quando o governo apresenta uma PEC (241) que limita gastos públicos, o próprio governo tem que dar o exemplo. E está dando exemplo deixando a máquina funcionando dentro das suas necessidades, sem apadrinhamento, sem cabide de emprego”, declarou ao jornal.



De acordo com o Globo, os aliados de Temer começaram a ocupar cargos de chefia antes mesmo da conclusão do processo de impeachment, em substituição a petistas. As negociações começaram por volta do dia 17 de abril, quando a Câmara aceitou a admissibilidade do processo de impeachment de Dilma.

Previdência: para agradar governadores, reforma vai aumentar para 14% alíquota de servidores


Radar On-line     -     17/10/2016


Para agradar os governadores, a reformada da previdência que será enviada pelo governo para a Câmara vai ampliar de 11% para 14% a alíquota de recolhimento de servidores públicos.

Empregado de conselho não tem direito a isonomia salarial com celetista


Consultor Jurídico     -     16/10/2016



Como conselhos de fiscalização profissional são entidades de direito público, é vedado que seus empregados concursados tenham equiparação salarial com colegas celetistas. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao rejeitar pedido de dois empregados públicos que cobravam na Justiça diferenças salariais.


Eles alegavam que haviam sido admitidos no cargo de auxiliar de escritório após aprovação em concurso público pelo Conselho Regional de Enfermagem no ano de 2006 e, por isso, buscavam a isonomia.


A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos discordou dos argumentos com base na Orientação Jurisprudencial 297 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.


A relatora disse ainda que a exceção ocorre apenas aos empregados de sociedade de economia mista, pois eles se equiparam ao empregador privado, nos termos do artigo 173, 1º, II, da Constituição Federal de 1988.


Ela afirmou também que, mesmo se considerasse que o pedido dos trabalhadores não é de equiparação salarial, mas de aplicação do mesmo índice de reajuste concedido em 2012 a outros empregados, por aplicação do princípio da isonomia, seria inviável o deferimento de diferenças pelo Judiciário.


Conforme a Súmula Vinculante 37 do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.


Processo: 00006000-20.2014.5.03.0067


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3

Quórum para Eleições Funpresp 2017 é de 3.019 participantes

BSPF     -     16/10/2016



Brasília – Foi definido na última quinta-feira (13/10), na reunião da Comissão Eleitoral, o quórum para as Eleições Funpresp 2017, que vai eleger membros para os órgãos colegiados da Fundação. O número mínimo de votantes será de 3.019, correspondente a 10% do número total de participantes e assistidos aptos a votar – 30.189, de acordo com o cadastro da Entidade.


A exigência do quórum de 10% dos votantes está prevista no Regulamento Eleitoral. O documento também determina que só podem votar aqueles relacionados na base de votantes emitida pela Entidade seis meses antes da data prevista para o início do período de votação, portanto, até 13/09/16. A eleição será realizada entre 13 e 15/03/17.


Caso o quórum não seja alcançado na votação, a Comissão Eleitoral determinará a eliminação dos votos e a abertura da segunda data para as eleições, dessa vez sem número mínimo de votantes.


Inscrição das chapas


Com o quórum fechado, a Comissão Eleitoral concluiu o Edital de Convocação, que será divulgado na segunda-feira (17/10). A publicação ocorre um dia antes do início das inscrições das chapas, cujo prazo será de 18/10 a 18/11/16, das 9h às 18h.


Para concorrer aos postos em disputa, os participantes e assistidos deverão compor chapas, respeitando as exigências legais e estatutárias, além da proporcionalidade entre patrocinadores e categorias funcionais – leia mais aqui.


As Eleições Funpresp 2017 escolherá um membro do Conselho Deliberativo – órgão máximo da entidade –, um do Conselho Fiscal, dois do Comitê de Assessoramento Técnico ExecPrev e dois membros do Comitê de Assessoramento Técnico LegisPrev, além dos respectivos suplentes.



Fonte: Funpresp-Exe

Responsabilidade Fiscal está próxima de ser julgada no STF, e vai tratar de redução de carga horária e salários de servidores

Jornal Extra     -     16/10/2016




Após 16 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deverá ter seus questionamentos — incluindo a possibilidade de redução das jornadas e dos salários dos servidores públicos — julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Teori Zavascki, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a questão, pediu, no dia 29 de setembro, que as dúvidas que existem sobre a LRF sejam discutidas pelos ministros da Corte. A lei prevê essa alternativa de corte à administração, mas o termo foi considerado inconstitucional, numa decisão preliminar.


Desde 2002, quando houve a primeira discussão sobre o texto da LRF, o Supremo suspendeu os efeitos do artigo que previa a redução dos vencimentos do funcionalismo. O então presidente do STF, Marco Aurélio Mello, declarou que os salários eram irredutíveis. O debate, desde então, está suspenso.


— É uma questão complexa. Os questionamentos são inúmeros, e a suspensão da redução dos salários dos servidores foi um dos temas já rebatidos da lei. Acho que os interessados terão de estudar bastante o assunto — disse Paulo Guimarães, ex-advogado do Partido Comunista do Brasil (PC do B), que participou das primeiras discussões sobre o assunto.


A menção de Guimarães sobre os interessados diz respeito aos diversos governos estaduais, que aguardam o julgamento do mérito da lei como um todo. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, se o STF liberar a possibilidade de redução proporcional de cargas horárias e salários, a decisão funcionará como uma autorização para o corte de custos.


— Os representantes do Estado do Rio estão observando o andamento dia a dia. A questão pode vir a ser uma alternativa — disse um integrante da Procuradoria Geral do Estado (PGE).



(Nelson Lima Neto)

Opinião: Proposta de criar teto salarial é melancólica, mas necessária

Consultor Jurídico     -     15/10/2016


O Estado Brasileiro passa por um dos seus momentos mais difíceis e turbulentos desde toda a sua República Nova, com problemas inúmeros e o principal deles o déficit público.


A Proposta de Emenda à Constituição 241 limita os gastos das despesas e, com ela, teremos as desvinculações salariais entre todos os Poderes da República, o que é de todo importante para que lutemos contra a inflação e preservemos o poder de compra.


A grita geral é pelo social, já que educação e saúde e demais programas serão atingidos em 2018, quando ficarão submetidos ao crivo de gastos limitados. Em relação aos salários, de uma forma geral, o funcionalismo teve graves achatamentos nos últimos anos, notadamente, pelo escorregadio procedimento do Legislativo e a forma de encarar a questão do Executivo.


No entanto, cada Poder da República deve ter sua zona de estabilidade e balizamento respectivo. A título de ponderação, um ministro do Supremo Tribunal federal deveria ter seu teto máximo de R$ 50 mil, com vencimentos assim também os presidentes da Câmara e Senado e o chefe do Executivo, no caso, o presidente da República.


Em relação aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e deputados federais, os vencimentos ficariam em R$ 45 mil, com o fim de custos indiretos como passagens, selo, carros, exceto para deslocamentos comprovados e do próprio serviço.


Com essa metodologia, o governo criaria uma verdadeira fonte de equilibro, se redigisse o teto mínimo para algumas atividades essenciais e o máximo, a fim de que, com todas as incorporações e benefícios, ninguém pudesse somar remuneração acima do valor estabelecido de cinquenta mil reais.


O Judiciário também faria seu teto para, no caso de desembargadores, terem os salários em R$ 40 mil, juízes de entrância final, R$ 30 mil, e substitutos ingressantes, R$ 22 mil, acabando-se com os penduricalhos e quaisquer benefícios que não mantivessem harmonia com a vinculação e, nas esferas do Legislativo e Executivo, tudo se discutiria de modo racional e sensato.


De nada adianta vincular salários, se os governos e as prefeituras mostram-se literalmente quebrados e muitos servidores se socorrem da Justiça para recebimento, o mesmo sucede com aposentados e pensionistas.


Não há de se equiparar um Estado com a pujança de São Paulo com qualquer outro da Federação, até em razão do custo de vida ser maior. Bem assim, se um professor universitário tiver seu rendimento máximo em R$ 15 mil, o mesmo não se aplica noutro Estado da Federação, pela absoluta falta de receita para o custeio das despesas.


O Brasil precisa, e rapidamente, sair da espiral pendular de disputas inócuas e discussões estéreis, já que, pelos próximos 20 anos, e não é pouco o que iremos fazer, se chama a corrida em torno do tempo perdido.


Sim, os governos anteriores foram perdulários e, mais graves, sangraram as contas públicas por meio da rotina corruptiva. Essa realidade é nua e crua e não adianta protestar ou se deblaterar no momento em que o fogo cruzado impera e muitos Estados da Federação serão incapazes de pagar o décimo terceiro e terão, no ano de 2017, sérias dificuldades de contingenciamento.


Acabou o milagre da multiplicação dos pães e a riqueza das nações se transformou na pobreza dos Estados e a insolvência de milhares de empresas, hoje, criando uma indústria crescente do desemprego e da falta de ânimo para investimento numa apatia sem fronteiras.


Todas as carreiras de Estado não podem ficar desprotegidas ou desguarnecidas, quer na área jurídica, na social, na ciência, na pesquisa e tecnologia. No entanto, o Brasil duvidou do seu sucesso e apostou no “quanto pior melhor” e, assim, quase metade do produto interno bruto desceu ralo abaixo e, para recuperar a gastança, sofreremos o impacto de duas décadas de paralisação e anestesia geral.


Não se trata de uma receita do FMI, mas sim amarga que causa perplexidade, e seu diagnóstico trará aposentadorias precoces e forte migração de servidores da esfera pública para a privada. Nas empresas, o clima já é sentido com funções cumulativas, redução dos bônus e menor lucratividade.


Nesse momento de controle da sangria, o teto não é o limite, mas a falta de limite para que se tenha um denominador entre classes e categorias do funcionalismo.


Haverá luta, sim, sem dúvida, e alguns tentarão, no STF, derrubar o que se pretende, mas acreditamos que em vão, já que não há opção: ou se obedece a essa melancolia de restrição ou a casa ruída e abandonada cai e vai de vez para o brejo.


A gastança de poucos e malversação de tantos fizeram com que muitos fossem sacrificados pelo futuro do país. O Brasil que vive a sua maior recessão não tem chances de pertencer ao clube dos países ricos e de projeção se não for suficientemente capaz de debelar essa chaga e, com ela, trazer o equilíbrio das contas públicas, acabando com o espírito da falsa prerrogativa de direitos da Constituição Federal, pois que, agora, se o Plano Real enfrenta tropeços de caminho, a sociedade civil encontrou seu destino para cair, em definitivo, numa realidade menos auspiciosa e mais severa nos cortes dos gastos e no renascimento do Estado Brasileiro, o qual, apesar de uma tributação sui generis, consegue mostrar um balanço negativo e ilustrativo que precisa ser revisto para sairmos do vermelho.



Por Carlos Henrique Abrão e Laercio Laurelli


Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg (Alemanha). Tem doutorado pela USP e especialização em Paris.



Laercio Laurelli é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito Penal e Processo Penal.

Saúde e aposentadoria serão temas de debates na Comissão de Direitos Humanos

BSPF     -     15/10/2016



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) terá audiências públicas na segunda-feira (17) para debater, a partir das 9h, o tema "Saúde, Cidadania e Direitos humanos", e, às 14h, a aposentadoria do servidor público federal e problemas de servidores intoxicados da ex-Sucam/Funasa.


De iniciativa do presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a primeira audiência foi motivada por declarações do ministro da Saúde, Ricardo Barros, sobre a desvinculação das receitas da União (DRU) no setor da seguridade social.


— Essa proposta, que eu considero absurda, diz que a seguridade está falida. E ali está a saúde, a assistência e a previdência. Se aprovada a DRU, retiram-se 30% da receita, o que vai corresponder a R$120 bilhões. É isso que queremos debater — disse Paim em reunião da CDH em julho. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2016, que prorrogou a DRU até 2023, foi aprovada pelo Senado em 24 de agosto e promulgada em 8 de setembro.


Foram convidados para o debate o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ); a presidente do Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública (Asfoc-SN), Justa Helena Braga Franco; a coordenadora-geral da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, Maria Lucia Fattorelli; a coordenadora do Projeto Marias, Norma Maria Souza; o vice-presidente do Asfoc-SN, Paulo Henrique Scrivano Garrido; e o vice-presidente de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde da Fiocruz, Valcler Rangel.


Aposentadoria


A segunda audiência pública, também proposta por Paim, debaterá como deve ser a aposentadoria especial e quem deve ter a aposentadoria normal.


— É bom lembrar que, com a fórmula 85/95, a mulher se aposenta com 55 anos de idade e 30 de contribuição, e o homem, com 60 de idade e 35 de contribuição. Eu digo isso para aqueles que alardeiam a história de que tem que haver uma reforma da Previdência e que falam que não há idade mínima. Há idade mínima, sim: 55 para mulher e 60 anos para o homem. Se querem alterar, é outro debate, mas não venham dizer que no Brasil não há idade mínima. Claro que, na especial, é diferente — explicou Paim em reunião da CDH em junho deste ano.


Para esta audiência, foram convidados representantes da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps); da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef); da Casa Civil da Presidência da República; do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


As duas audiências públicas serão realizadas em caráter interativo. As pessoas poderão participar com comentários ou perguntas por meio do portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 61 2211). As reuniões serão feitas na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.


Como acompanhar e participar


Participe:




Portal e-Cidadania:




Alô Senado (0800-612211)


Fonte: Agência Senado

Fórum dos federais se reúne nesta terça, 18, para definir detalhes de atos contra PEC 241

BSPF     -     15/10/2016




Está agendada para esta terça-feira, 18, reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasef) onde o tema central será a definição de detalhes de atos de resistência que devem acontecer em todo o Brasil no dia 24 contra a PEC 241/16. A PEC propõe congelar investimentos no setor público pelos próximos 20 anos e já recebeu 366 votos favoráveis no início dessa semana na Câmara dos Deputados. Uma das maiores críticas ao processo está na tentativa de aprovar uma mudança na Constituição sem aprofundar de forma adequada o debate com a sociedade. Centenas de especialistas já se pronunciaram contrários à proposta que vem sendo considerada uma irresponsabilidade e um dos maiores retrocessos e ameaças ao já frágil Estado social brasileiro. Vale a pena conferir a audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que debateu o tema.


A audiência contou com participação da professora do departamento de Economia da USP, Laura Carvalho, e o professor universitário e pesquisador Jessé de Souza. Na oportunidade foi proposto o debate sobre as consequências para as finanças públicas e para as políticas sociais do país que serão impostas caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Ao apresentar seus argumentos, a professora Laura busca desconstruir a ideia de que a crise fiscal brasileira é fruto de uma gastança descontrolada e mostra que ela é muito mais o sintoma da crise econômica brasileira do que a causa dessa crise. Por isso, segundo a especialista, a PEC 241 não só não soluciona os problemas que temos como pode prejudicar muito uma retomada em direção à estabilidade.


Laura ainda destaca que o problema central da crise não está também no chamado gasto com pessoal, ou seja, com os servidores. Ao contrário, dados apontam que esses são gastos controlados. Assim, as argumentações consolidam o fato de que não vivemos uma crise de crescimento maior das despesas e sim de um crescimento menor das receitas fruto de uma desaceleração e de uma crise econômica profunda. Além disso, fruto de políticas de desonerações fiscais e outras que impediram uma recuperação dessa arrecadação e que ainda impedem. Por diversas vezes, a Condsef se mostrou contrária a essas políticas de desonerações também apontadas por especialistas como uma política equivocada e que foi uma das molas propulsoras dessa crise.


Na audiência, o professor Jessé alertou também para essa nova forma de extração do excedente econômico que muda e será voltada para o mecanismo da dívida pública, transferindo do bolso dos mais pobres recursos que serão usados pelos mais ricos. Jessé destaca que a aprovação dessa PEC significará uma ruptura com nossa Constituição. A reação da classe trabalhadora a esse absurdo deve ser proporcional aos ataques que estão impondo a direitos adquiridos com muita luta.


Além de participar da reunião do Fonasef para debater o dia de lutas contra a PEC da Maldade, a Condsef também orienta suas filiadas a continuar os debates em torno de uma greve geral que deve acontecer no dia 11 de novembro. Só uma forte mobilização de toda a classe trabalhadora é capaz de barrar esses ataques. Não à PEC 241 e ao PL 257. Não à Reforma da Previdência. Não à MP do Ensino Médio. Não à terceirização, à prevalência do negociado sobre o legislado e à flexibilização do contrato de trabalho. Contra o retrocesso o caminho que a história de resistência da classe trabalhadora aponta como único possível é o da luta. E nesse caminho seguiremos incansáveis. Nenhum direito a menos. Nenhum passo atrás.



Com informações da Condsef

Deputados e senadores podem perder aposentadoria especial

Jornal de Uberaba     -     15/10/2016




A proposta de reforma da Previdência, além de mexer nos direitos dos trabalhadores poderá colocar fim nas regalias de gestores públicos em todo o País. O jornal Extra, de Brasília, informou que a proposta de reforma da Presidência, que está nas mãos do presidente da República, Michel Temer, prevê o fim da aposentadoria especial para deputados e senadores. Hoje, eles contribuem para um regime especial, mas a partir da aprovação do texto, quem se eleger não terá mais acesso a esse sistema, indo direto para o regime geral da Previdência – idade mínima de 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de R$ 5.189 do INSS. No caso dos congressistas não haverá transição, mas a partir de 2018, as coisas mudarão para quem ocupar as cadeiras na Câmara e Senado.


Segundo um auxiliar do presidente que passou informação ao jornal do Distrito Federal, a medida poderá despertar alguma reação corporativa. Porém, a avaliação é que os congressistas terão que “dar o exemplo”, já que a reforma limitará benefícios à grande maioria dos trabalhadores. Atualmente, os parlamentares seguem as mesmas regras dos servidores públicos. Para receber o beneficio integral, são exigidos 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa e 60 anos de idade. A lei também prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculados com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato.


Hoje, o senador pode se aposentar com oito anos no cargo, por exemplo, se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição, seja no INSS ou outro regime, e ter 60 anos. O alcance da reforma da Previdência ainda vai ser definido pelo presidente, que pretende conversar com sindicalistas, empresários e líderes dos partidos antes de enviar a proposta para o Congresso. Falta decidir também se os militares das Forças Armadas farão parte da proposta, com aumento do tempo na ativa. Há, ainda, o pleito dos governadores, que querem incluir nas propostas, medidas para aliviar a pressão de despesas com aposentadoria e pensão no caixa estadual.



Prioridades – A prioridade do governo federal agora é aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que estabelecerá um teto para os gastos públicos, em segundo turno, na Câmara dos Deputados, e o texto final que altera as regras da aposentadoria deverá ser encaminhado somente em novembro ao Legislativo. O motivo, segundo uma das fontes do Planalto, não é a preocupação com o segundo turno das eleições municipais, no dia 30, mas com o cronograma da negociação em si. Temer ficará fora do País, em viagem à Índia e ao Japão, e só deve iniciar as discussões quando retornar ao Brasil.

Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado

BSPF - 14/10/2016



A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que negou seu pedido de exercício provisório em outro órgão para acompanhar seu cônjuge.


Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirma que a Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de o servidor público exercer provisoriamente suas atribuições em órgão para o qual seu cônjuge seja deslocado, desde que haja compatibilidade entre os cargos.


O magistrado reitera que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 firmou o entendimento de que “presentes os requisitos para o pretendido exercício provisório, ou seja, ser o cônjuge ou companheiro do pretendente também servidor público e que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, há de ser concedida a licença ou o exercício provisório”.


Para o desembargador, a proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de servidor, a licença para acompanhamento ou o exercício provisório naqueles casos estabelecidos em lei que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, como no caso do cônjuge ou companheiro, também servidor público, que tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme disposto na alínea “a”, item III, do art. 36, da Lei nº 8.112.


Destaca o magistrado que comprovado o deslocamento da esposa do servidor público, para exercício em localidade diversa, este faz jus à licença para acompanhamento de cônjuge, que poderá ser remunerada desde que haja possibilidade de exercício provisório de atividade compatível com seu cargo na localidade em que residirão.


Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.


Processo nº: 0013125-44.2012.4.01.3300/BA



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Reforma deve propor maior contribuição de servidor

BSPF     -     14/10/2016




Funcionários públicos recolhem 11% para o INSS e, se quiserem aposentadoria maior, pagam a mais


Os servidores federais deverão sentir no bolso as mudanças da reforma da Previdência Social. A alíquota de contribuição ao INSS, que hoje é de 11%, deverá passar para 14%, segundo o pré-projeto que está nas mãos do presidente Michel Temer. Os servidores dos estados também poderão entrar nessa nova regra para ajudar a conter os rombos previdenciários em seus fundos, admitiu o governo.


Além de ter uma alíquota maior de recolhimento, os servidores públicos, como já informado pelo Diário, também devem entrar na idade mínima de 65 anos para homens e mulheres afim de solicitação a aposentadoria, com um período de adaptação.


As regras de cada servidor variam conforme a categoria e a data em que ele entrou no serviço público. Em geral, para se aposentar, o servidor federal precisa ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 60 anos e 35 anos de pagamentos, no dos homens, além de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que dará a aposentadoria.


Dá para se aposentar também proporcionalmente, com valor de benefício conforme o tempo de contribuição, desde que tenha 60 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos para os homens.


Os novos servidores, porém, já não conseguem parar de trabalhar recebendo o último salário. Quem quiser ganhar mais do que o teto previdenciário na aposentadoria, hoje em R$ 5.189,82, precisa fazer uma contribuição a mais, para uma previdência complementar. 


Essa regra foi estabelecida em 2013, após a criação do Funpresp, que administra esses pagamentos a mais para o futuro.


O governo já enviou um projeto de lei autorizando o Funpresp a administrar as aposentadorias de servidores municipais e estaduais. Pelo menos 3,5 milhões de pessoas participam da previdência complementar atualmente no Brasil, seja como ativos, aposentados e pensionistas.


Contribuição


No regime geral, as regras de pagamento são diferentes. Os autônomos e facultativos, que pagam ao INSS, precisam contribuir com 20% de um valor entre o salário-mínimo (R$ 880) e o teto previdenciário (R$ 5.198,82) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição, seja pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95.


Para garantir a aposentadoria por idade, no valor do piso nacional, o pagamento é no plano simplificado, de 11% sobre o mínimo. As donas de casa de baixa renda e os MEIs (Microempreendedores Individuais) podem pagar 5% sobre o piso. Para os trabalhadores com carteira assinada a alíquota varia de 8%, 9% ou 11%, conforme o salário.



Fonte: Diário de S. Paulo

Servidor pode perder aposentadoria, se cometer falta punível com demissão

BSPF     -     14/10/2016



Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a penalidade ao emitir parecer ao STF em ação ajuizada por associações de magistrados


São Paulo - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a constitucionalidade de dispositivo legal que prevê a cassação de aposentadoria como penalidade disciplinar para servidor público inativo que tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.


A manifestação foi dada em parecer ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada por associações de magistrados, que questionam a aplicação da pena disciplinar a juízes.


Para Janot, tais normas, previstas nos artigos 127 (inciso IV) e 134 da Lei 8.112/1990, ‘são decorrência direta dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade’.
Segundo ele, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos - incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.


Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.


De acordo com o procurador-geral da República, a penalidade prevista na lei ‘é consequência jurídica da vontade do agente público, o qual, ao praticar o ilícito, tem consciência de que poderá sofrer efeitos de sua conduta, na esfera disciplinar - perda do cargo -, com reflexos previdenciários, perda da aposentadoria a que faria jus ou cassação dela, se já a houver obtido’.


Tal sanção integra o regime estatutário dos servidores públicos e corresponde à demissão administrativa, em que o servidor, da mesma forma, perde de forma proporcional ou total a expectativa de receber contribuições que fez durante a vida funcional.


Janot lembra no parecer que o mesmo ocorre com a demissão decorrente de decisão judicial específica, como no caso de condenação por improbidade administrativa, ou em processo criminal. “Não há inconstitucionalidade nesses institutos, pois a perda do cargo ou função pública acarreta rompimento dos vínculos previdenciários, causado por ato ilícito do próprio servidor”, afirma.


O próprio Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, afirmou a constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria.


“Não há extravagância jurídica em o servidor público punido por ato grave perder o direito à aposentadoria ou tê-la cassada, embora haja contribuído para essa finalidade. Trata-se de mais uma consequência punitiva desse gênero de ato, a que o servidor se exime de sujeitar abstendo-se de cometer infrações severas de seus deveres funcionais”, destaca o procurador.


Janot sustenta que ‘não procede a tese dos autores de que a perda da aposentadoria implicaria enriquecimento ilícito da administração, nem ofensa ao princípio da proporcionalidade’.


Isso porque as contribuições previdenciárias dos servidores ocupantes de cargo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ‘possuem natureza tributária, e não contratual que devam necessariamente retornar ao contribuinte ao fim da relação jurídica’.


O regime disciplinar dos servidores públicos é diferente do aplicável aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Não cabe cogitar dos reflexos previdenciários da aposentadoria como fundamento para invalidar norma atinente ao regime disciplinar do funcionalismo público em sentido amplo, abrangendo agentes políticos como membros do Judiciários e do Ministério Público”, conclui o procurador-geral da República.


Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418/DF, as Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a inconstitucionalidade da norma que prevê cassação de aposentadoria e disponibilidade a servidores que praticarem falta punível com demissão.


As entidades alegam que a medida não pode ser aplicada a juízes, pois a Lei Orgânica da Magistratura prevê como pena disciplinar máxima aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.


No parecer, o procurador opina pelo não conhecimento da Arguição e indeferimento da cautelar, por entender que tais entidades não têm legitimidade para questionar norma que atinge todos os servidores federais e não apenas magistrados.


No parecer, Janot defende ainda que a ADPF deve ser julgada junto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.882/DF, que discute o mesmo tema.


Fonte: Estado de Minas

AGU evita que servidora demitida por uso irregular de verba pública seja reintegrada

BSPF     -     14/10/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que ex-servidora demitida por uso irregular de recursos públicos fosse reintegrada ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atuação ocorreu após a ex-funcionária acionar a Justiça para pedir a anulação do processo administrativo disciplinar que resultou em sua punição.


A autora da ação havia abastecido veículos que não faziam parte da frota oficial do órgão, inclusive o próprio, com verba pública. Além disso, havia efetuado pagamento de combustível e de diárias em valores superiores à quantidade efetivamente utilizada ou devida.


De acordo com as procuradorias federais de Tocantins (PF/TO) e do departamento (PF/DNPM), a punição foi adequada à grave conduta de valer-se do cargo em benefício próprio ou de outrem, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). As unidades da AGU destacaram, ainda, que a apuração das irregularidades observou o devido processo legal e que a conduta ilícita da autora foi fartamente comprovada nos autos.


A ex-servidora também havia alegado que o processo administrativo deveria ser anulado porque ela não contou com defesa técnica de um advogado. Mas os procuradores federais explicaram que o DNPM não impediu em nenhum momento que ela contasse com os serviços de um. E que tampouco a ausência do advogado no procedimento administrativo enseja sua anulação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Obrigação


A 1ª Vara Federal de Tocantins deu integral razão à AGU e julgou improcedente o pedido da ex-servidora. A decisão assinalou que, diante das irregularidades – que foram inclusive admitidas pela funcionária demitida – a administração pública tinha a obrigação de aplicar a pena de demissão.


A PF/TO e a PF/DNPM são unidades da PGF, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 657-55.2012.4.01.4300 – 1ª Vara Federal de Tocantins.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Fonasef convoca


O Dia     -     14/10/2016


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasef) convoca o funcionalismo a participar do Dia Nacional em Defesa dos Serviços Públicos, com paralisação das atividades no próximo dia 25. O objetivo é defender os empregos, além de repudiar a PEC 241, que congela os gastos públicos.


PEC ameaçadora



Além da luta pelos serviços públicos, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orienta os filiados a organizarem debates tendo em vista uma greve geral prevista para 11 de novembro. Para a entidade, a PEC 241 ameaça diretamente a política de valorização do salário mínimo, principalmente.

A ilegalidade da redução da remuneração inicial dos servidores

BSPF     -     13/10/2016



Ao contrário de se preocupar com a melhor gestão dos recursos públicos, a administração lança suas armas contra os servidores. Entretanto, reduzir a remuneração do funcionalismo público, sem uma ampla discussão com a sociedade sobre os seus efeitos legais e sociais, não parece ser uma solução constitucional, legal e viável para o momento.


A equipe econômica do governo federal, na ânsia de reduzir os gastos com a folha de pessoal, anunciou, na última semana, que poderia rever a remuneração inicial de algumas categorias do funcionalismo público. A proposta central é a de reduzir a remuneração de ingresso no serviço público para, com isso, ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo servidor em final da carreira.


Observe-se que a referida proposta certamente enfrentará grande resistência por parte da representação dos servidores, razão pela qual, neste momento, teria bastante dificuldade sem ser aprovada ainda que, eventualmente, o governo federal tenha aparente maioria no Parlamento.


Importante ressaltar que, para que haja uma mudança nesse sentido, seria necessário rever todas as leis que dispõem sobre carreira e remuneração de servidores públicos. E tais leis poderiam ser contestadas perante o Poder Judiciário para que se evite o retrocesso social, a dignidade da pessoa humana e a própria irredutibilidade remuneratória, todas essas garantias previstas na Constituição Federal e, no caso, destinadas também aos servidores públicos, o que impediria, sob esta ótica, a mudança legislativa.


Por outro lado, a medida certamente enfrentará muita resistência de grande parte da sociedade. Observe-se que há diversos representantes de categorias no Parlamento que, possivelmente, não gostariam de ter a pecha de ter aprovado decréscimo remuneratório aos integrantes da categoria da qual se origina. Ademais, tais leis provavelmente encerrariam vícios materiais, com efetivo conflito com a Constituição Federal, a ponto de, ainda que aprovadas, possam ser declaradas inconstitucionais em momento posterior, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Na remota possibilidade de aprovação, a eficácia deveria ser prospectiva, ou seja, para aqueles que ingressariam no serviço público após a modificação da legislação. Ainda que se possa argumentar que o servidor público não teria direito adquirido a regime jurídico, a mudança legislativa tende a criar um conflito específico entre um mandamento constitucional (irredutibilidade remuneratória – art. 37, XV, da Constituição) e um entendimento jurisprudencial (inexistência de direito adquirido), sendo certo que o mandamento constitucional deveria prevalecer.


A mudança da tabela remuneratória, caso aplicada imediatamente, atingiria em cheio os servidores dos mais diversos padrões de carreira, o que certamente atrairia uma grande insatisfação e a consequente judicialização do tema.


Ao contrário de se preocupar com a melhor gestão dos recursos públicos, a administração lança suas armas contra os servidores. Entretanto, reduzir a remuneração do funcionalismo público, sem uma ampla discussão com a sociedade sobre os seus efeitos legais e sociais, não parece ser uma solução constitucional, legal e viável para o momento.


Por Adovaldo Dias de Medeiros Filho: advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados



Fonte: Blog do Servidor

Tribunais superiores e STF mudam Dia do Servidor e criam feriadão


Consultor Jurídico     -     13/10/2016



O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, assim como Conselho Nacional de Justiça, terão uma pausa de cinco dias em seus expedientes, entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro, dia de finados.


Isso porque, para garantir um feriado prolongado, essas cortes mudaram a comemoração do dia do servidor (28/10) para a segunda-feira (31/10). Neste ano, o dia do servidor que cairia em uma sexta-feira foi transferido para a segunda-feira seguinte. Assim, é possível emendar com os feriados dos dias 1º e 2 de novembro (terça e quarta).


De acordo com a Lei 5.010/66 além dos feriados fixados em lei, é feriado na Justiça Federal, inclusive tribunais superiores, os dias 1° e 2 de novembro.


A transferência do dia do servidor para uma data que seja possível emendar com o fim de semana e o feriado de finados não é novidade. Nos últimos anos as cortes já publicaram portarias alterando a comemoração da data. Como nos anos anteriores, a tendência é que a maioria das demais cortes sigam o calendário dos tribunais superiores.


Tribunal Superior Eleitoral


Considerando o segundo turno das eleições municipais, que acontecem no dia 30 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral não terá o feriado prolongado no início de novembro. No entanto, garantiu uma folga prolongada no meio do mês de quatro dias, incluindo o fim de semana. O Dia do Servidor foi alterado para o dia 14 de novembro, segunda-feira. Com isso, não haverá expediente no TSE nos dias 14 e 15 de novembro (feriado de Proclamação da República).


Em todos os casos os prazos ficam suspensos, voltando a contar no primeiro dia útil subsequente ao feriado.


Veja como ficará o expediente:


STF


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria STF 180 de 20/9/2016.


STJ


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria 402, publicada em 27/9/2016.


TST


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Informações da Assessoria de Imprensa.


CNJ


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11
Portaria 31 de 27/9/2016.


TSE


Não haverá expediente nos dias 14/11 e 15/11.
Portaria 997 de 19/9/2016.