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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

PEC proíbe parcelamento de salário de servidores públicos


Agência Câmara Notícias     -     27/01/2017


Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição que obriga a União, os estados e os municípios a garantir o pagamento integral dos salários dos servidores públicos, proibido o seu parcelamento. A medida está prevista na PEC 230/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que acrescenta um parágrafo ao texto constitucional, na parte que trata da remuneração de pessoal.


Diante da crise financeira que assola diversos estados brasileiros, Francisco Floriano posiciona-se contrariamente ao parcelamento anunciado por governos estaduais. O deputado argumenta que o salário tem natureza alimentar e não pode ser parcelado ou retido. Segundo ele, a “medida desesperada” dos estados é inconstitucional por violar o inciso da Constituição que determina a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.


“O parcelamento dos vencimentos prejudica os servidores. Afeta diretamente os compromissos assumidos, como mensalidade de escolas e financiamentos”, exemplifica.


Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

ECT questiona decisão que determinou prorrogação de concurso além do prazo do edital

BSPF     -     27/01/2017


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou Reclamação (RCL 26186) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que determinou a prorrogação de concurso público além do prazo previsto em edital e a contratação dos candidatos aprovados. Para a empresa, a decisão contraria a jurisprudência do Supremo.


Consta dos autos que o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública na Justiça trabalhista para questionar o fato de, mesmo existindo candidatos aprovados para o cargo de agente de Correios – carteiro, atendente comercial e operador de triagem e transbordo –, a ECT ter contratado mão de obra temporária para os mesmos postos de trabalho. O MPT pediu a prorrogação da validade do concurso, regido pelo Edital 11/2011 (que era de um ano, prorrogável por igual período uma única vez), e a contratação dos aprovados, em compatibilidade com a necessidade de serviço.


O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do MPT, no sentido de prorrogar o prazo de validade do concurso público até o trânsito em julgado da ação civil pública, decisão que foi mantida pelo TRT-10 com a ressalva de que a prorrogação não poderia ultrapassar o prazo constitucional de quatro anos. Para a ECT, a decisão de prorrogar o concurso e compelir a empresa a convocar e contratar candidatos aprovados fora do número de vagas previstas, em certame cuja validade prevista no edital já havia expirado, está em dissonância com a Súmula 15 do STF, segundo a qual “dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.


O ato contestado contraria, ainda, segundo a ECT, a pacífica jurisprudência do STF sobre a discricionariedade da Administração Pública quanto à prorrogação ou não de seus concursos públicos. Citando como precedentes as decisões nos julgamentos dos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários (RE) 594410 e 607590 e no Agravo de Instrumento (AI) 830040, bem como no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 23788, a empresa pede a concessão de liminar para suspender o ato judicial reclamado. No mérito, requer a confirmação da liminar com a consequente cassação do acórdão do TRT-10.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

PEC estabelece que vagas em concurso público têm que ser iguais aos cargos a serem preenchidos

Agência Senado     -     27/01/2017


Proposta de Emenda à Constituição de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) determina que o número de vagas de um concurso público tem que ser igual ao de cargos ou empregos a serem preenchidos no órgão para o qual está sendo realizado o certame.


Paim explica que o seu objetivo com a PEC29/2016 é acabar com o que ele chama de “indústria do concurso público”. Ele relata que é comum os órgãos públicos realizarem concursos públicos, não convocarem todos os aprovados no certame e esperarem a validade do concurso expirar para realizar novo concurso. A reportagem é de Thiago Melo, da RádioSenado.

Siape será adaptado para pagar quem pode receber diferença referente à mudança na regra de gratificação em aposentadoria

BSPF     -     27/01/2017


Cartilha elaborada pelas assessorias técnicas da Condsef e material feito pelo Ministério do Planejamento esclarecem dúvidas sobre tema


O Ministério do Planejamento emitiu mensagem informando que está adaptando o sistema Siape Net para efetuar o pagamento da primeira parcela da diferença referente à mudança de regra na contagem da gratificação para fins de aposentadoria. A expectativa de acordo com o Planejamento é que em março os valores sejam pagos. Vale lembrar que somente servidores que já assinaram termo de opção aceitando a mudança estão aptos a receber a diferença que será paga retroativa a 1º de janeiro.

Os servidores têm até o dia 31 de outubro de 2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015.


É preciso estar atento aos detalhes da questão. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, as assessorias jurídica, econômica e de imprensa da Condsef elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas que podem auxiliar os servidores. Acesse aqui. O Ministério do Planejamento também elaborou material sobre o assunto. Acesse aqui.


A recomendação da Condsef é para que os servidores se informem, tirem suas dúvidas e não deixe de assinar o termo guardando uma cópia do documento consigo. Não deixe de seguir as orientações contidas nos materiais feitos para sanar dúvidas e faça jus a esse direito, uma demanda histórica conquistada pela força da mobilização e unidade da categoria.


Com informações da Condsef

Com déficit de servidores, INPI tem estoque de 243 mil patentes sem análise

BSPF     -     27/01/2017


Rio - O contingenciamento de recursos e o déficit de servidores no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) tem afetado a análise de marcas e patentes requeridas pela indústria. O País terminou 2016 com um estoque de 243.820 pedidos de patentes e 421.941 de registro de marcas acumulados. Em reunião com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, na manhã desta quarta-feira, 25, o presidente do INPI Luiz Otávio Pimentel pediu ajuda para a liberação do cadastro de reserva do concurso de 2014 e para que o governo autorize a reforma do edifício A Noite, onde o instituto tem 19 andares.


O tema preocupa o ministério porque afeta o dinamismo da indústria. Para ser aprovada, uma patente deve ser mundialmente inédita e ter aplicação industrial. "Já enviei ao ministro Dyogo (Oliveira, do Planejamento) um ofício solicitando a análise pelo ministério da liberação de mais 210 servidores do cadastro de reserva. Convocar servidores em um momento em que o Brasil está em crise não é simples, mas estou otimista. A verdade que o INPI precisa de muito mais", disse Pereira após evento de posse dos últimos 70 dos 140 servidores aprovados no último concurso para a casa, em 2014.


O quadro total de servidores autorizado pelo ministério do Planejamento para o INPI é de 1.820 pessoas, mas hoje o total de servidores ativos (1.047) é de pouco mais da metade. Desse total, há apenas 292 pesquisadores dedicados ao exame de patentes e 131 ao de marcas.


Pelo menos nos últimos quatro anos houve um significativo descasamento entre número de depósitos (pedidos) e decisões - deferimento, indeferimento ou arquivamento - de concessão de patentes. Em 2016, 31.020 patentes foram solicitadas e 25.481 decisões tomadas. No ano anterior a distância foi ainda maior: de 33.043 pedidos apenas 48% foram examinados. O tempo médio de espera para uma decisão de patente no Brasil é de 10,8 anos.


De acordo com o presidente do INPI, com a posse dos 70 novos servidores o instituto vai conseguir equilibrar o patamar de entradas e saídas anuais de pedidos, mas ainda terá que solucionar o passivo de pedidos em estoque. Isso passa também por melhoria de processos e ganho de eficiência. Entre outras medidas, o instituto passou a adotar o trabalho remoto, aumentando em até 30% a produtividade dos funcionários. Pimentel cogita a terceirização de parte dos exames e uso de exames já feitos em outros países para reduzir o estoque.


Com o ajuste fiscal, o INPI foi vítima de forte contingenciamento de recursos por parte do governo federal a partir de 2015. Segundo Pimentel, em 2016 o ajuste foi ainda mais forte. O orçamento de R$ 135 milhões foi contingenciado e passou a R$ 60 milhões.


Com ajuda do MDIC, a quem o INPI é vinculado, foi possível descontingenciar 40%, elevando o orçamento anual a R$ 90,7 milhões, valor repetido este ano. No ano passado o INPI teve receita de R$ 357 milhões, mas os recursos vão para o Tesouro. "Se a gente pudesse usar todo o dinheiro o INPI seria super moderno", diz Pimentel.


Prioridades


O presidente do INPI disse que uma das prioridades para melhorar a situação financeira e operacional da entidade é a regularização de seus imóveis. O principal deles é o histórico edifício A Noite, na Praça Mauá, no Rio de Janeiro. "O que a gente precisa hoje é sede própria para não pagar aluguel e ter melhor tecnologia da informação para dar publicidade total (às análises)", afirma.


"A orientação no governo é de não fazer grandes reformas, mas estamos pedindo autorização para reformar este prédio, que seria mais econômico", disse. O pedido foi feito hoje ao ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, em reunião no Rio, e deverá ser levado ao ministério do Planejamento.


No tempo de vacas gordas na economia, o INPI alugou espaços em dois prédios do centro do Rio, esperando que novos concursos e contratações fossem realizados. A partir de junho, entretanto, os funcionários se concentrarão em 24 andares do prédio da rua Mayrink Veiga, 9. A economia esperada é de R$ 58 milhões em quatro anos.


A esperança é que o governo volte atrás e autorize a realização da reforma do edifício A Noite. Recentemente a União anunciou que colocará o edifício à venda. Pimentel diz que o orçamento feito pela área de engenharia do INPI indicam que o custo da reforma ficaria entre R$ 40 milhões e R$ 60 milhões. O prazo para sua conclusão seria de dois anos.


Projetado pelos arquitetos Joseph Gire e Elisário da Cunha em estilo art déco, o edifício de 22 andares foi inaugurado em 1929 e é um marco da arquitetura e da engenharia da época. Durante anos foi o prédio mais alto da América do Sul e abrigou o jornal "A Noite" (até 1937), a Rádio Nacional (até 2012) e o INPI (da década de 1960 até 2006), seu atual proprietário. O imóvel é tombado pelo município do Rio e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em setembro passado o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública para pedir à Justiça que obrigue a União e o INPI a reformar o prédio.

Fonte: Estado de Minas (Agência Estado)

Remuneração de servidores públicos é tema da 73ª edição da Jurisprudência em Teses

BSPF     -     27/01/2017


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 73 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Servidores Públicos – Remuneração.


Uma das teses resumidas aponta que não compete ao Poder Judiciário equiparar ou reajustar os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos. A tese foi estabelecida durante a análise do REsp 1.336.854, na Primeira Turma, e teve o ministro Napoleão Nunes Maia Filho como relator.


Outra tese estabelece que não cabe pagamento da ajuda de custo, prevista no artigo 53da Lei 8.112/90,ao servidor que participou de concurso de remoção. O tema foi analisado no REsp 1.596.636, também de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma.

Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.


Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

120 mil servidores 'escapam' da reforma

O POVO Online     -     26/01/2017


Cerca de 120 mil servidores civis da União já reúnem condições de se aposentarem sem serem alcançados pelas mudanças da Reforma da Previdência. Mesmo que eles se aposentem depois de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma, esses servidores já têm o direito garantido de acesso ao benefício pelas regras atuais.


Por isso, no governo não se espera uma corrida desses servidores para pedir a aposentadoria. Os cálculos foram apresentados ao jornal O Estado de S. Paulo pelo secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que ressaltou que o servidor que já completou os requisitos poderá se aposentar pelas regras antigas quando entender conveniente. Isso vale para aqueles servidores que completarem os requisitos durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional.


"Não estamos alterando de quem recebe a aposentadoria ou já completou as condições", disse Caetano, que foi um dos principais responsáveis pela elaboração da proposta de reforma. "Não há necessidade de uma corrida para aposentadoria", acrescentou.


Segundo ele, há Estados que também têm um contingente grande de servidores que já podem se aposentar. Isso pode levar a uma situação de aumento dos gastos com o pagamento dos benefícios à medida que esses servidores se aposentem. Isso vale para os Estados que tenham uma malha de servidores com idade mais madura.


Estados


O secretário, porém, destacou a importância da reforma paras contas dos Estados, que hoje enfrentam desequilíbrios - em boa parte deles por causa das despesas com a Previdência de seus servidores.


Pela proposta de reforma, todos os entes federativos que possuem regime próprio de aposentadoria, inclusive municípios, serão obrigados a instituir regime de previdência complementar para seus servidores e a limitar os benefícios ao teto de benefícios do INSS, hoje de R$ 5.531,31. A medida deverá ser atendida em até dois anos depois de aprovada a reforma.


Pelas regras atuais, os servidores podem trabalhar até 75 anos. A partir dessa idade, a aposentadoria é compulsória. O governo paga um abono de permanência para os servidores que estão em condição se aposentar, mas optam em continuar trabalhando.


Esse bônus tem o valor equivalente à contribuição previdenciária devida pelo servidor. A proposta de reforma manteve esse bônus e a idade da chamada compulsória.


De acordo com os dados do Ministério do Planejamento, o contingente total da União é de 1,233 milhão. Desse total, 370,51 mil são militares. Os servidores civis somam 862,86 mil.


Pela proposta, as regras de aposentadoria do servidor público e do INSS passam a convergir entre si, como idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição mínimo para aposentadoria, forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão, forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão.


A expectativa do governo é aprovar a proposta de reforma ainda no primeiro semestre desse ano. O Palácio do Planalto aposta na aprovação da proposta no plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno no dia 22 de março. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Advogados da União derrubam liminar que concedia auxílio-moradia indevido a servidor

BSPF     -     26/01/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que concedia auxílio-moradia indevido a servidor da Justiça Federal em São Paulo. A atuação ocorreu após o funcionário público impetrar mandado de segurança para que resoluções do Conselho da Justiça Federal (CNJ) que restringem o pagamento do benefício (nº 4 e nº 35 de 2008) não fossem aplicadas a ele.


Os dispositivos estabelecem que o auxílio não será pago por prazo superior a oito anos. O servidor chegou a obter tutela antecipada para que o benefício continuasse sendo pago a ele, mas a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) pediu a reconsideração da decisão. A unidade da AGU alertou que a liminar esgotava o objeto da ação – o reestabelecimento do pagamento do benefício – prática vedada pela Lei nº 8.437/92 quando envolve atos do poder público. Os advogados da União também lembraram que a execução de decisões que impliquem em despesas para os cofres públicos antes do trânsito em julgado da ação é proibida pela Lei nº 9.494/97.


Por maioria dos votos, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) denegou a segurança e cassou a liminar concedida anteriormente. A decisão assinalou que “a fixação de limitação temporal para o recebimento de auxílio-moradia, através de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade, cabendo anotar que o impetrante já percebeu o auxílio-moradia pelo máximo de tempo permitido”.


O impetrante ainda opôs embargos de declaração contra o acórdão do tribunal. No entanto, de acordo com a PRU3, o instrumento processual só é cabível quando é necessário esclarecer omissão, obscuridade ou contradição de uma decisão judicial – o que não era o caso do acórdão do TRF3, que, de acordo com os advogados da União, “já analisou e decidiu a questão suscitada pelo embargante à luz dos dispositivos constitucionais e legais de regência da matéria”. Os embargos ainda não foram analisados pelo tribunal.


A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0017504-72.2015.4.03.0000 – TRF3.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Bacharéis em Administração não podem ser excluídos em concurso para Tecnólogo

BSPF     -     26/01/2017



A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença que julgou procedente o pedido de um candidato e determinou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) se abstivesse de restringir a disputa do cargo de Tecnólogo – Área Gestão e Negócios aos candidatos graduados nos cursos superiores de Tecnologia em Gestão da Qualidade, Gestão Pública ou Processos Gerenciais, possibilitando que os bacharéis em administração participem do certame.


Segundo o juiz de primeiro grau, “as restrições impostas pelo Edital de Concurso Público para o cargo citado eram ilícitas, pois além de violarem o principio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, impunham restrição não prevista na Lei nº 11.091/05 e 11.233/05, que cria e regula a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino”.


Inconformado, o Instituto alega que o edital impôs exigência razoável, compatível com a realidade e que não tem escopo restringir indevidamente a competição, mas sim recrutar o profissional realmente necessário para o serviço público.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que a Lei que estrutura os cargos de Técnico-Administrativos em Educação no Âmbito das Instituições Federais de Ensino prevê como requisito para ingresso no cargo de “Tecnólogo/formação” somente Curso superior na área, sem qualquer exclusividade para tecnólogos.


O relator ressaltou que “à luz da legislação de regência, para fins de exercício do cargo em questão, exige-se, tão somente, diploma de curso superior que tenha conhecimentos técnicos afetos à área, não se afigurando razoável que se exclua os bacharéis, em especial, os bacharéis em Administração, cujos cursos são, em regra, mais extensos que os dos tecnólogos”.


Pelo exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0003336-57.2014.4.01.4300/TO

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Funcionários de estatais podem ser investigados por rito da lei 8.112

BSPF     -     26/01/2017



A gestão das empresas estatais está em processo de revisão. Após um longo período de maturação, foi aprovada e sancionada a Lei de Responsabilidade das Estatais, que traz uma série de requisitos para que as empresas públicas e sociedades de economia mista organizem de forma mais adequada a gestão de pessoal, a escolha dos diretores e membros dos conselhos administrativos e, também, a compra de produtos por meio de licitações.


Um ponto de bastante atenção da norma é a necessidade de se obter um ambiente de trabalho seguro, livre de ingerências e atos que possam gerar qualquer tipo de conduta questionável por parte dos funcionários da empresa. Por isso, a lei estabelece que seja elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade das empresas, com princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.


Também no âmbito do controle interno, prevê que canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais. Todas estas normas são importantes para garantir que o funcionário atue cumprindo os deveres.


Os funcionários das empresas estatais não estão submetidos à lei 8.112/1990, uma vez que não são servidores estatutários. Seus contratos são feitos com base na Lei nº 8.112/1990. Muitas dessas empresas, porém, não tinham norma que estabelecesse um rito para a apuração de infrações cometidas por seus funcionários, o que gerava uma insegurança jurídica à empresa e uma dificuldade na defesa do investigado.


Para evitar essa situação, recentemente o Ministério da Transparência expediu norma que trata de casos similares. Assim, foi editado o enunciado administrativo que estabelece o seguinte: “inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos”.

Fonte: Canal Aberto Brasil

A (des)necessidade de defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar

Canal Aberto Brasil     -     25/01/2017


O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, previsto na Lei nº 8.112/1990, é instrumento que visa reunir informações a respeito de algum ato destoante da legalidade praticado pelo servidor público. Seu objetivo é dar à autoridade julgadora os subsídios necessários à tomada de decisão. Nesses casos, é comum surgir a prática de atos que submetem o servidor a processos intermináveis que lhe causem problemas de saúde mental e física devido à exaustão e à preocupação quanto à penalidade que pode ser aplicada.


Durante o desenvolvimento do PAD, a garantia dos direitos fundamentais ao servidor é imprescindível. Embora a Constituição Federal determine que todos têm direito à ampla defesa e ao contraditório, ainda é recorrente a prática de atos ilegais durante a reunião de informações, motivo pelo qual existem milhares de mandados de segurança impetrados no Poder Judiciário, visando preservar os direitos do servidor. Nesse sentido, faz-se necessário repensar a forma de atuação e condução do PAD para que este não se torne um instrumento de perseguição, em que o direito de defesa é constantemente mitigado para dar luz à sanção administrativa.


Em relação ao objetivo do PAD, cabe destacar que o STJ permite que as informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público sejam utilizadas para instruir processo administrativo, conforme decidiu o ministro Og Fernandes por meio do RMS nº 48.665-SP. Nesse caso, o servidor poderá ter seu e-mail acessado e monitorado, e isso não será considerado prova ilícita nem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.


Outro ponto de discussão sobre a ofensa aos direitos fundamentais diz respeito à composição da comissão do PAD. O STF já decidiu, por meio do RMS nº 28774/DF, que os membros da comissão do primeiro PAD, que fora anulado por cerceamento de defesa, podem participar de segunda comissão disciplinar. Assim, não há qualquer impedimento ou prejuízo material na convocação dos mesmos servidores que anteriormente tenham integrado Comissão, respeitados os aspectos relativos à suspeição e impedimento.


No ano de 2015, o STJ decidiu, com base na autoexecutoriedade dos atos administrativos e na necessidade de execução dos efeitos materiais de penalidade – previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 –, que a sanção aplicada em PAD fosse desde logo executada, mesmo que ainda estivesse pendente recurso administrativo, por meio do Mandado de Segurança nº 19.488-DF, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. Assim, a jurisprudência mais atual tem se firmado no sentido de que, caso o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo, poderá ocorrer a execução imediata da decisão adotada no processo administrativo.


Todas essas discussões, agravam-se à vista do entendimento de que a defesa técnica por advogado é desnecessária. É notório que isso compromete os direitos constitucionais dos servidores, principalmente no que tange ao contraditório e à ampla defesa. O servidor, não sabendo dos seus direitos, perde oportunidades durante o trâmite do processo para oferecer provas de sua inocência.


A posição do STF, porém, é de que é facultativa a presença de advogado em PAD, conforme determina a Súmula Vinculante nº 05. Essa súmula já foi alvo, no ano de 2016, de revisão a pedido do Conselho da OAB. O STF, por sua vez, manteve a súmula. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, bem como o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a advocacia-geral da União entenderam de forma contrária à OAB e registraram que haveria um mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete vinculante, e esse sentimento não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão pela Corte Suprema. Por seu turno, o ministro Marco Aurélio viu configurado o vício formal na edição da Súmula Vinculante nº 5 e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.


Em que pese a posição vencida quanto à necessidade de advogado, entende-se que é preciso mudar esse posicionamento para flexibilizar a garantia de defensor técnico, principalmente quando há nítida vulnerabilidade do servidor num depoimento ou durante a produção de qualquer prova. É preciso, assim, equilibrar essa relação processual e permitir um maior conhecimento técnico do próprio acusado, que virá do advogado que atuará em seu favor.


¹ Supremo mantém súmula que considera facultativa presença de advogado em PAD. Portal Consultor Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2017.

(Ludimila Reis)

Bônus cria conflito de interesses de conselheiros auditores no Carf, decide juiz

Consultor Jurídico     -     25/01/2017



O bônus de eficiência pago aos auditores fiscais já resultou na primeira derrota judicial do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Em liminar desta quarta-feira (25/1), o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”.


“Como manter a imparcialidade de um órgão julgador composto por membros da Fazenda Nacional, como é o Conselho do Carf, diante do evidente interesse financeiro e econômico que estes servidores públicos terão em ver aumentada sua remuneração através de cumprimentos de metas que incluem o aumento da arrecadação, especialmente configurada pela manutenção das multas nas instâncias julgadoras?”, questiona o juiz.


A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos advogados Pedro Mariano Capelossi Reis e Sidney Stahl, que defende a fabricante de bebidas Pirassununga num processo no Carf. O caso estava pautado para esta quinta-feira (26/1), mas, de acordo com o advogado, o bônus cria um risco real de derrota da empresa por causa da criação de um interesse a mais nos conselheiros que representam a Fazenda no resultado do caso.


A remuneração foi criada no dia 29 de dezembro de 2016, por uma medida provisória. A norma estabelece que o incentivo será pago aos auditores conforme sua produtividade, e diz que o dinheiro virá de um fundo composto pelas multas que aplicarem. Tributaristas ouvidos pela ConJur afirmam que isso significa um incentivo para que os auditores apliquem multas a contribuintes. Os advogados Capelossi Reis e Stahl usa esse argumento em seu mandado de segurança, ajuizado na segunda-feira (23/1).


A decisão do juiz Rodrigo Bentemuller, substituto na 1ª Vara Federal de Brasília, também concorda. Segundo ele, como há conselheiros do Carf que são auditores e eles também receberão o bônus, “torna-se de fato questionável a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores fiscais que terão evidente interesse em atingir as metas para o recebimento do bônus”.


O magistrado ainda afirma que a portaria editada pela Receita Federal para regulamentar o bônus piorou o conflito de interesses criado pela MP. A norma, diz ele, condiciona o pagamento do bônus ao atingimento da meta de arrecadação da Receita.


“Ou seja, a depender da arrecadação, a meta pode ser atingida e assim impactar os valores devidos a título de bônus, o que igualmente implica em interesse econômico e financeiro, por parte dos auditores fiscais integrantes do Carf”, escreveu, na liminar. “Resta evidente o impedimento dos representantes da Fazenda Nacional para os julgamentos do Carf.”


Mandado de Segurança 1000421-94.2017.4.01.3400

Por Pedro Canário: editor da revista Consultor Jurídico em Brasília

Auditores do trabalho lembram Chacina de Unaí e cobram prisão de condenados

Agência Brasil     -     25/01/2017


Um ato organizado hoje (25) pelo Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais do Trabalho (Sinait) lembrou a Chacina de Unaí e pediu a prisão dos envolvidos na morte de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho no episódio, há 13 anos.


De acordo com o presidente do sindicato, Carlos Silva, ainda há muito a ser feito no país para a erradicação do trabalho escravo e para o reconhecimento dos fiscais responsáveis pelo combate a esse tipo de crime.
Segundo Silva, o número de trabalhadores em situação análoga à escravidão resgatados poderia ser muito maior se houvesse mais auditores fiscais no país. Atualmente, há 2,5 mil servidores nessa função, segundo o sindicato.


“Para combater o trabalho escravo, o trabalho infantil, os acidentes de trabalho e todas as outras mazelas que ainda existem no mundo do trabalho, o Brasil precisaria de pelo menos 8 mil auditores fiscais do trabalho.”


Além dos auditores-fiscais do trabalho, o resgate de trabalhadores em situação análoga a de escravo também é feito por equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, compostos por auditores fiscais, procuradores do Trabalho e policiais federais ou rodoviários federais.


A Chacina de Unaí


No dia 28 de janeiro de 2004, três auditores fiscais do trabalho – Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva – e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados durante uma fiscalização rural na cidade de Unaí, em Minas Gerais. Os auditores apuravam uma denúncia relacionada ao trabalho escravo. Desde então, a data marca o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho.

Os mandantes do crime foram condenados após vários anos, mas respondem em liberdade por causa de recursos protelatórios.

Parte de auditores contesta bônus por produtividade

Valor Econômico     -     25/01/2017



Um grupo de auditores da Receita Federal ofereceu subsídios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para uma possível ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus de eficiência a ser pago aos funcionários da Receita Federal. O grupo considera a medida ilegal. A Ordem decidirá no dia 14 de fevereiro se entrará com a Adin no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tem recebido os argumentos de interessados. A gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 765, no fim de 2016. O benefício considera desempenho e metas e tem como base de cálculo os recursos obtidos com bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras. Desde a publicação, a norma tem causado polêmica. Advogados alegam que a medida compromete a isonomia do trabalho em autuações e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


O grupo contrário ao bônus se nomeou "Movimento Nacional pela Valorização e pelo Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil". Para eles, o benefício seria uma espécie de pagamento "por fora", segundo um dos auditores que integra o grupo, Bruno da Rocha Osório. "O Movimento quer apoiar a OAB no combate a um mecanismo que consideramos inconstitucional", diz Osório. O Movimento afirma que já há um recurso que questiona bônus semelhante, no Estado de Rondônia, à espera de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou posição contrária ao pagamento. "Em toda campanha salarial, há insatisfeitos", afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.


Damasceno afirma que não há insatisfação pelo bônus em si, mas por ele não contemplar a paridade para os aposentados e pensionistas. Até a MP, a aposentadoria dos auditores acompanhava o valor integral do subsídio - o mecanismo adotado para pagamento até então - que era de R$ 22,5 mil. Segundo Damasceno, a partir do texto, que elevou o vencimento básico da categoria para R$ 24,9 mil e acrescentou o bônus, o pagamento da aposentadoria será escalonado: o piso se mantém, mas o valor do bônus será reduzido até chegar a 35%, o que alguns consideram uma desvantagem. "Estamos em contato com conselheiros da OAB para esclarecer questões que são maldosamente divulgadas", afirma.


O bônus não é novidade no país, pois é adotado por Estados e já foi usado pela própria Receita Federal, segundo o Sindifisco. A OAB vem sendo procurada porque há preocupação com o bônus, segundo Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem. A Comissão de Direito Tributário entende que a gratificação é inconstitucional. Segundo o presidente da Comissão, o bônus desconfigura o conceito constitucional de tributo, ao desviar a destinação da receita pública tributária para remuneração de auditores fiscais.

Além disso, poderia comprometer o desempenho no Carf, outro ponto que deverá ser observado pela Ordem. Na semana passada, com a retomada das sessões no Carf, advogados pediram a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque os representantes da Fazenda poderiam ter interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. O Carf manteve os julgamentos e editou uma portaria que passou a limitar a possibilidade de impedimento dos conselheiros da Fazenda.

Mapa aponta planejamento para novo concurso de Auditor Fiscal

BSPF     -     25/01/2017



Com o crescimento do agronegócio brasileiro, setor precisa de 1,3 mil novos auditores para atender o setor


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sinalizou a possibilidade de realizar concurso para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário em março, mas a decisão final será do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a expectativa é que sejam abertas 300 vagas, número considerado baixo pelo Anffa Sindical diante do crescimento do agronegócio brasileiro.


De acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), entre 2002 e 2016, o PIB do agronegócio nacional, em números correntes, cresceu cerca de 242%. O quadro de Auditores Agropecuários, entretanto, não acompanhou o aumento e, nesse mesmo período, manteve-se praticamente estagnado.


O último concurso público para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 2014, repôs apenas 232 auditores agropecuários, número que não foi suficiente para suprir as 1,2 mil vagas abertas pelos servidores que se aposentaram.
Fonte: Capital News

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem

BSPF     -     25/01/2017


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, determinou que a autoridade impetrada autorizasse um candidato de concurso público a prosseguir nas próximas fases do certame após ter sido excluído por possuir tatuagem na perna direita.


A União alega que o apelado foi regularmente inspecionado pela Junta Regular de Saúde e considerado incapaz por possuir uma tatuagem, o que está em desacordo com as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, não preenchendo, portanto, os requisitos constantes do Edital.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que o STF, em sede de repercussão geral, apreciou a questão e entendeu que a proibição de tatuagem a candidato aprovado em concurso público é inconstitucional e citou fala do Ministro do Supremo, no sentido de que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Ressaltou também que o Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que não pode uma restrição de participação em concurso público ser colocada em edital se não estiver também prevista em lei, bem como que não pode prevalecer cláusula editalícia que restringe a participação em razão de o candidato possuir tatuagem visível, sem qualquer simbologia que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou à instituição para o qual está prestado concurso.


O desembargador concluiu dizendo que, no caso dos autos, a tatuagem do impetrante, de cerca de 25cm, na face lateral da perna direita em formato de ideograma japonês, segundo informação do autor da ação, significa “sorte, perseverança e sabedoria”, que “não tem o condão de afetar a honra pessoal, ou pudor ou o decoro exigido dos militares, bem como por não representar a tatuagem ideologias criminosas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem ou ideias”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2008.34.00.037281-0/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Parte de auditores contesta bônus por produtividade

Valor Econômico     -     25/01/2017



Um grupo de auditores da Receita Federal ofereceu subsídios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para uma possível ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus de eficiência a ser pago aos funcionários da Receita Federal. O grupo considera a medida ilegal. A Ordem decidirá no dia 14 de fevereiro se entrará com a Adin no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tem recebido os argumentos de interessados. A gratificação foi criada pela Medida Provisória nº 765, no fim de 2016. O benefício considera desempenho e metas e tem como base de cálculo os recursos obtidos com bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras. Desde a publicação, a norma tem causado polêmica. Advogados alegam que a medida compromete a isonomia do trabalho em autuações e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


O grupo contrário ao bônus se nomeou "Movimento Nacional pela Valorização e pelo Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil". Para eles, o benefício seria uma espécie de pagamento "por fora", segundo um dos auditores que integra o grupo, Bruno da Rocha Osório. "O Movimento quer apoiar a OAB no combate a um mecanismo que consideramos inconstitucional", diz Osório. O Movimento afirma que já há um recurso que questiona bônus semelhante, no Estado de Rondônia, à espera de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou posição contrária ao pagamento. "Em toda campanha salarial, há insatisfeitos", afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.


Damasceno afirma que não há insatisfação pelo bônus em si, mas por ele não contemplar a paridade para os aposentados e pensionistas. Até a MP, a aposentadoria dos auditores acompanhava o valor integral do subsídio - o mecanismo adotado para pagamento até então - que era de R$ 22,5 mil. Segundo Damasceno, a partir do texto, que elevou o vencimento básico da categoria para R$ 24,9 mil e acrescentou o bônus, o pagamento da aposentadoria será escalonado: o piso se mantém, mas o valor do bônus será reduzido até chegar a 35%, o que alguns consideram uma desvantagem. "Estamos em contato com conselheiros da OAB para esclarecer questões que são maldosamente divulgadas", afirma.


O bônus não é novidade no país, pois é adotado por Estados e já foi usado pela própria Receita Federal, segundo o Sindifisco. A OAB vem sendo procurada porque há preocupação com o bônus, segundo Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem. A Comissão de Direito Tributário entende que a gratificação é inconstitucional. Segundo o presidente da Comissão, o bônus desconfigura o conceito constitucional de tributo, ao desviar a destinação da receita pública tributária para remuneração de auditores fiscais.

Além disso, poderia comprometer o desempenho no Carf, outro ponto que deverá ser observado pela Ordem. Na semana passada, com a retomada das sessões no Carf, advogados pediram a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque os representantes da Fazenda poderiam ter interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. O Carf manteve os julgamentos e editou uma portaria que passou a limitar a possibilidade de impedimento dos conselheiros da Fazenda.

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem

BSPF     -     25/01/2017



A 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, determinou que a autoridade impetrada autorizasse um candidato de concurso público a prosseguir nas próximas fases do certame após ter sido excluído por possuir tatuagem na perna direita.


A União alega que o apelado foi regularmente inspecionado pela Junta Regular de Saúde e considerado incapaz por possuir uma tatuagem, o que está em desacordo com as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica, não preenchendo, portanto, os requisitos constantes do Edital.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que o STF, em sede de repercussão geral, apreciou a questão e entendeu que a proibição de tatuagem a candidato aprovado em concurso público é inconstitucional e citou fala do Ministro do Supremo, no sentido de que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. Ressaltou também que o Ministro Luiz Fux, em seu voto, destacou que não pode uma restrição de participação em concurso público ser colocada em edital se não estiver também prevista em lei, bem como que não pode prevalecer cláusula editalícia que restringe a participação em razão de o candidato possuir tatuagem visível, sem qualquer simbologia que implique ofensa ao ordenamento jurídico ou à instituição para o qual está prestado concurso.


O desembargador concluiu dizendo que, no caso dos autos, a tatuagem do impetrante, de cerca de 25cm, na face lateral da perna direita em formato de ideograma japonês, segundo informação do autor da ação, significa “sorte, perseverança e sabedoria”, que “não tem o condão de afetar a honra pessoal, ou pudor ou o decoro exigido dos militares, bem como por não representar a tatuagem ideologias criminosas ou que preguem a violência e a criminalidade, discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem ou ideias”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 2008.34.00.037281-0/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Mapa aponta planejamento para novo concurso de Auditor Fiscal

BSPF     -     25/01/201

Com o crescimento do agronegócio brasileiro, setor precisa de 1,3 mil novos auditores para atender o setor


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sinalizou a possibilidade de realizar concurso para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário em março, mas a decisão final será do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a expectativa é que sejam abertas 300 vagas, número considerado baixo pelo Anffa Sindical diante do crescimento do agronegócio brasileiro.


De acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), entre 2002 e 2016, o PIB do agronegócio nacional, em números correntes, cresceu cerca de 242%. O quadro de Auditores Agropecuários, entretanto, não acompanhou o aumento e, nesse mesmo período, manteve-se praticamente estagnado.


O último concurso público para a carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 2014, repôs apenas 232 auditores agropecuários, número que não foi suficiente para suprir as 1,2 mil vagas abertas pelos servidores que se aposentaram.

Fonte: Capital News

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Gastos com energia elétrica em prédios públicos somaram R$ 2,6 bi em 2016

Contas Abertas     -     24/01/2017


No Executivo, Legislativo e Judiciário federal os gastos com energia elétrica subiram R$ 200 milhões em 2016. A União possui gastos elevados com energia, já que é responsável pelo pagamento das contas de luz de todos os prédios do setor público federal.


No ano passado, os valores desembolsados para manter energia elétrica na administração pública somaram R$ 2,6 bilhões. Em 2015, os dispêndios com energia somaram R$ 2,4 bilhões. Os valores do levantamento da Contas Abertas estão atualizados pelo IPCA, isto é, são constantes.


O Ministério da Educação liderou o ranking de gastos com energia elétrica no ano passado. Ao todo, R$ 750,7 milhões foram desembolsados pela Pasta com esse tipo de despesa. Além da administração central localizada em Brasília, o valor inclui, por exemplo, pagamento de energia para 65 universidades federais. Em 2015, R$ 590 milhões foram desembolsados pela Educação.


Em segundo lugar no pódio está o Ministério da Defesa com a conta de R$ 514,5 milhões. A soma abrange todos as unidades das Forças Armadas na Marinha, Exército e Aeronáutica. No exercício anterior, R$ 557 milhões foram desembolsados com energia elétrica.


O terceiro colocado é o Ministério da Saúde, com uma conta de luz de R$ 167,3 milhões em 2016. Na lista de unidades gestoras vinculadas à Pasta em gastos com energia estão núcleos estaduais de saúde, fundações nacionais de saúde, hospitais federais e coordenações de vigilância sanitárias em portos, aeroportos e fronteiras.


O Boletim de Custeio Administrativo do governo federal mostra que as despesas de custeio vêm caindo. Em termos reais (descontada a inflação do período), o governo economizou 4,95% entre outubro de 2015 e outubro deste ano com gastos administrativos, totalizando uma economia de R$ 1,838 bilhão.


No entanto, os desembolsos com energia não têm contribuídos para o esforço. O último Boletim destaca que dos oito itens de despesas analisadas nos últimos 12 meses, seis apresentaram recuo: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, locação e conservação de bens móveis e diárias e passagens. Apenas o item energia elétrica e outros serviços – que engloba serviços bancários, de consultorias, entre outros – apresentou crescimento nos últimos 12 meses.


Para o especialista de energia da Unicamp, Gilberto Januzzi, como não há transparência nos consumo dos órgãos, pode-se analisar que o aumento também tenha relação com a elevação das tarifas. “O consumo pode ter sido o mesmo do ano anterior, mas a o aumento da tarifa mascara os valores”, explica.


Januzzi destaca, porém, que ainda não se implantou de maneira mais completa no setor público a gestão do uso de energia. “As compras de equipamentos, por exemplo, são pautadas pelo preço e não pela eficiência. Um ar-condicionado barato, mas não significa que seja eficiente. As licitações só olham o preço”, destaca.


O especialista destaca também que o Brasil acabou de assinar o Acordo de Paris e se comprometeu a reduzir 10% do consumo de eletricidade até 2025. “O próprio governo teria que dar exemplo, demonstrar essa disposição”, afirma. Para o professor, o uso de energia solar e a construção de prédios que visem o melhor aproveitamento de luz e de ventilação devem estar na lista do governo nos próximos anos.


Bandeira verde


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para o mês de janeiro será a verde, sem cobrança extra dos consumidores. A decisão é baseada em relatório do Operador Nacional do Sistema (ONS), que aponta que a condição hidrológica está mais favorável.


De janeiro de 2015, quando o sistema de bandeiras tarifárias foi implementado – até fevereiro deste ano, a bandeira se manteve vermelha, primeiramente com cobrança de R$ 4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos e, depois, com a bandeira vermelha patamar 1, que significa acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 kWh.


Em março, passou para amarela, com custo extra de R$ 1,50 a cada 100 kWh; de abril a outubro ficou verde, sem cobrança extra. No mês passado, a bandeira passou para a cor amarela novamente e em dezembro está verde.


O sistema de bandeiras tarifárias foi criado como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a energia de hidrelétricas.


A cor da bandeira em vigor no mês da cobrança é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia elétrica, em função das condições de geração de eletricidade. Por exemplo, quando chove menos, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia.