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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 10 de março de 2017

Advogados da União evitam que servidores recebam reajuste salarial indevido

BSPF     -     08/03/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar a condenação da União à conceder reajuste indevido de 13,23% na remuneração de servidores. A atuação ocorreu em ação ajuizada pelos funcionários para obrigar a União a promover o reajuste dos seus vencimentos com efeitos financeiros a partir de novembro de 2007, compensando-se o percentual já concedido pelas Lei nº 10.697/2003 e 10.698/2003.


Enquanto a Lei nº 10.697/2003 determinou que as remunerações e subsídios dos três poderes e das entidades autárquicas federais fossem reajustados em 1% a partir de 1º de janeiro de 2003, a Lei nº 10.698/2003 concedeu a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a todos os servidores públicos federais dos três poderes da União e das entidades autárquicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87.


Segundo os autores da ação, a Lei nº 10.698/2003 teria sido uma revisão geral dos salários do funcionalismo, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sendo que o quantitativo da VPI representaria um incremento remuneratório de 13,23% para os servidores que recebem a menor remuneração prevista nos quadros federais. Desta forma, os autores pleiteavam que o mesmo percentual de aumento fosse aplicado às suas remunerações.


No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que “além do reajuste geral, o chefe do Poder Executivo quis corrigir o que lhe pareceram distorções orçamentárias. Não sendo possível conferir um reajuste superior a 1% a todos os agentes públicos federais em 2003, o reajuste geral anual foi fixado neste patamar. O governo concedeu, por meio da Lei nº 10.698/2003, a VPI fixada em valores monetários. Assim, a VPI não teve a intenção de promover o reajuste geral anual de vencimentos. Não por outra razão o efetivo reajuste anual foi veiculado em outro diploma legal”.


Percentual


Os advogados da União ponderaram que “se a Lei nº 10.698/2003 tivesse sido editada para cumprir o comando da Constituição, seria ela inconstitucional, porque esse mesmo preceito estabelece que a lei de reajuste deve fixar percentual de reajuste para todos os servidores. Como a Lei nº 10.698/2003 não cogita percentual, mas um valor fixo, desatende a norma constitucional”.


Após analisar os argumentos da AGU, a 1ª Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência julgou improcedente o pedido, reconhecendo que a VPI não teve caráter de revisão geral. A decisão também foi fundamentada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 14.872, em que ficou assentado que a incorporação do percentual implicaria violação à Súmula Vinculante nº 37.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0044987-87.2013.4.01.3400 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

No Executivo trabalham 16% mais homens do que mulheres


Contas Abertas     -     08/03/2017


No dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, marcado pela luta por direitos iguais entre os gêneros. Além de ainda receberem salários menores do que os homens, as mulheres também são minoria no mercado de trabalho. No governo federal a situação não é diferente.


De acordo com o último boletim de pessoal da União, as mulheres representam 46,3% da força de trabalho dos Servidores Públicos Federais Civis Ativos do Poder Executivo. O percentual equivale a 269.894 mulheres do total de 582.728 servidores. Isso quer dizer que, no Executivo, trabalham 16% mais homens do que mulheres atualmente.


Há 10 anos, a situação era pior, mas não muito diferente. Em 2006, também de acordo com boletim de pessoal, as mulheres representavam 43,9% do total de 527.856 trabalhadores do Poder Executivo. Dessa forma, àquela época a força de trabalho masculina era 27,7% maior do que a feminina no governo federal.


Quando analisados os ministérios, a diferença também é bastante relevante. Nos 24 órgãos superiores detalhados no boletim de pessoal do governo federal, 19 possuem mais homens do que mulheres a serviço. Apenas os ministérios da Saúde, do Turismo, da Previdência Social, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Cultura possuem mais mulheres do que homens como servidores.


Em algumas Pastas a diferença é gritante. O Ministério da Justiça, por exemplo, possui 79,2% dos cargos para servidores ocupados por homens. O percentual representa 25.945 servidores do gênero masculino contra apenas 6.806 do gênero feminino. Os ministérios dos Transportes e da Agricultura também possuem mais de 70% do efetivo ocupado por homens.


Desde o início do governo, Michel Temer vem sendo criticado pela falta de mulheres para os cargos de confiança, como os de ministro. Desde a ditadura militar, quando a primeira ministra foi nomeada, no início da década de 1980, foi a primeira vez que um presidente não indicou uma mulher para os gabinetes.


Luta


Neste 8 de Março, um grupo de mulheres faz uma greve internacional em prol da igualdade de gênero e o fim da violência contra as mulheres em mais de 50 países. No Brasil, já há eventos confirmados em mais de 60 cidades, entre elas 21 capitais.


A ideia da manifestação nasceu a partir do contato entre manifestantes que fizeram protestos pela igualdade na Polônia e na Argentina (Marcha Ni Una Menos) no ano passado. Elas escolheram o dia 8 de março para a manifestação global pela importância da data de hoje, dia internacional da mulher, celebrado em todo o mundo como o dia para relembrar a histórica luta feminista.


Durante as manifestações da greve internacional das mulheres, paralisações estão marcadas em todas as regiões do Brasil. Para as mulheres que não podem parar a jornada de trabalho, os manifestantes pedem nas redes sociais que elas dediquem uma hora do dia, chamada de Hora M, a ser definida em cada cidade, para que conversem com as colegas de trabalho sobre as desigualdades que afetam todas as mulheres.


Além disso, as mulheres que aderirem à campanha hoje pretendem usar peças de roupa ou adereços da cor lilás, cor símbolo do movimento feminista, ou ainda colocar bandeiras dessa mesma cor na janela de imóveis ou nos carros.


Agressões


Pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgada nesta quarta (8), Dia Internacional da Mulher, mostra que, no ano passado, 503 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora no país. Isso representa 4,4 milhões de brasileiras (9% do total das maiores de 16 anos). Se forem contabilizadas as agressões verbais, o índice de mulheres que se dizem vítimas de algum tipo de agressão em 2016 sobe para 29%.


A pesquisa mostra que 9% das entrevistadas relatam ter levado chutes, empurrões ou batidas; 10% dizem ter sofrido ameaças de apanhar. Além disso, 22% afirmam ter recebido insultos e xingamentos ou terem sido alvo de humilhações (12 milhões) e 10% (5 milhões) ter sofrido ameaça de violência física. Há ainda casos relatados mais graves, como ameaças com facas ou armas de fogo (4%), lesão por algum objetivo atirado (4%) e espancamento ou tentativa de estrangulamento (3%).

Para a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, a violência é um "mecanismo de resolução de conflitos" no país. "Somos uma sociedade em que a violência muitas vezes regula as relações íntimas, que aposta na violência como um mecanismo de resolução de conflitos. Por isso números tão altos de mulheres que sofrem violência física, porque isso faz parte do cotidiano e desde muito cedo", afirma.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Policiais civis e federais poderão ter compensação na reforma da Previdência

BSPF     -     08/03/2017


Embora o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), não tenha adiantado na audiência desta terça-feira (7) nenhum benefício específico para policiais, ele se disse sensível à demanda de uma aposentadoria especial para a atividade.


“Relator não pode ser o dono da verdade e não quero adiantar nenhuma conclusão; será um relatório coletivo de toda a comissão, mas tenho recebido muitas demandas sobre esse tema”, disse.


Como as Forças Armadas e os policiais militares ficaram de fora da reforma da Previdência, as outras categorias de policiais (rodoviários, federais e civis) também reivindicam manter o direito a uma aposentadoria especial.


Novo conceito de risco


Nesta terça-feira, a comissão especial que discute a reforma (PEC 287/16) trouxe especialistas e representantes dos policiais para debater a aposentadoria para categorias que são expostas a algum risco.


Atualmente, os policiais se encaixam na aposentadoria especial para quem exerce “atividades de risco”, mas a reforma proposta pelo governo redefine isso. O objetivo é deixar claro que apenas quem é exposto a materiais ou ambientes que prejudicam a saúde e diminuem a capacidade de trabalhar fazem jus a esse tipo de aposentadoria.


Segundo o assessor especial da Casa Civil, Felipe Memolo Portela, enviado pelo governo para explicar o ponto, a intenção foi dar clareza ao que seria uma atividade de risco, que não é a exposição ao perigo, em sua opinião. “O trabalho perigoso deve ser remunerado de forma diferente, mas não deve dar direito a outro tipo de aposentadoria”, opinou.


Ele explicou que, após os policiais reivindicarem uma aposentadoria diferente dos demais servidores, diversas categorias passaram a alegar que exerciam atividades de risco, como promotores, juízes e oficiais de Justiça. “Essas diferenciações não podem incidir exclusivamente na aposentadoria, e a proposta leva em conta que não se deve usar o regime previdenciário para fazer compensações”, disse.


Situação preocupante


Em resposta, o relator disse que já encomendou um estudo ao Ministério do Planejamento um estudo sobre o custo da aposentadoria dos policiais, tanto federais quanto dos estados, para debater em cima de números.


“Se for possível fazer uma aposentadoria especial o nome não importará. Essa situação dos policiais me preocupa, e talvez não use o termo risco, mas a atividade policial”, disse Arthur Oliveira Maia.


Mobilização


O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) apoia o pleito dos policiais, mas disse que será preciso mobilização para convencer os deputados a mudar a proposta do governo. “Se essa reforma não consegue poupar o idoso vulnerável, nem o deficiente vulnerável, o que será de outros indivíduos?”


Outras propostas estão sendo estudadas, como um seguro específico para policiais, ou deixar a regulamentação dos policiais civis para os estados e, embora o governo não queira aprovar essas mudanças, a bancada de deputados ligados aos policiais disse que tem força para pressionar o Congresso.


O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a proposta do Executivo, dizendo que é preciso estabelecer a idade mínima de aposentadoria e as exceções não devem ser muitas. “Ninguém vai fazer reforma da Previdência porque quer, mas porque precisamos adequar nosso sistema com o que é possível pagar”, disse.


Outro lado


Os representantes dos policiais presentes ao debate defenderam uma aposentadoria especial para a categoria por ter uma expectativa de vida inferior ao restante da população.


Segundo dados da União dos Policiais do Brasil (UPB), anualmente cerca de 500 policiais são mortos todos os anos no Brasil, o que abaixa para entre 56 e 59 anos a expectativa de vida da categoria. Um estudo está sendo feito pela Fundação Getúlio Vargas e será entregue aos deputados sobre esse ponto.


O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Miguel Sobral, frisou que a carreira gera uma pior qualidade de vida, pela exposição à violência e doenças relacionadas ao estresse, o que também justifica a aposentadoria precoce. “Sem isso, você afasta o jovem que quer entrar numa corporação, mas não tem esse incentivo”, disse.


Para representante da UPB, Luís Antônio Boudens, por analogia, o policial deveria ter aposentadoria especial da mesma forma que os militares, porque são as mesmas justificativas. “E também o perito e o papiloscopista, que são policiais e estão expostos ao mesmo risco; seria como dizer que o militar da área de infantaria tem aposentadoria especial, cavalaria tem, mas não a intendência”, disse.


Pensionistas


Além da aposentadoria especial, as entidades de policiais também defendem regras diferentes para pensionistas de policiais mortos. A regra geral prevista é de que a viúva de um policial receba apenas 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. “Dessa forma, a família do policial, que divide as angústias da profissão, vai ficar desamparada caso algo ocorra com ele no serviço”, criticou Boudens.


Apesar de ressaltar que não se trata de uma ameaça, ele disse que pode se repetir um movimento como o que ocorreu no Espírito Santo, com greve de policiais e crimes tomando conta das ruas das cidades do estado. “As famílias e os policiais estão atentos ao que está acontecendo na reforma da Previdência.”

Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão debate aposentadoria de professores e de profissionais em atividades de risco

Agência Câmara Notícias     -     08/03/2017


A comissão especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) realiza audiência pública nesta quarta-feira (8) para ouvir professores e profissionais que atuam em atividades que prejudicam a saúde.


A reforma proposta acaba com as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como para os professores de ensino infantil, fundamental e médio, tanto do serviço público quanto privado. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.


O governo argumenta que esta mudança é fundamental para estados e municípios. Para estes governos, a carreira do magistério representaria cerca de 20 a 30% do quadro de pessoal, sendo que quase 90% são mulheres.


Amanhã, a discussão será sobre as novas regras de aposentadoria para servidores públicos.


Foram convidados:


- o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Rodrigo Pereira de Paula;


- o assessor jurídico da Casa Civil, Gustavo Augusto Freitas de Lima;


- o médico do Trabalho do Dieese, Zuher Handar;

- o secretário de Políticas de Previdência Social da Secretaria da Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 2.

STF analisará vinculação de multas tributárias com adicional de produtividade fiscal

BSPF     -     07/03/2017



O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal. A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 835291, que trata de lei de Rondônia sobre o assunto.


Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a causa ultrapassa o interesse subjetivo das partes, uma vez que o modelo de gratificação de servidores fiscais vinculado ao aumento da arrecadação de multas tributárias não é uma exclusividade de Rondônia, visto que diversos entes da federação adotam sistema de incentivo semelhante. Citou, por exemplo, a Medida Provisória (MP) 765/2016, que instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, cuja composição é em parte formada pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.


O ministro destacou que o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, devendo receber uma análise “verticalizada” do Tribunal. “Há de se considerar, ainda, a natural relevância econômica e social da tese a ser fixada em julgamento com repercussão geral, seja para os cofres públicos, seja para o universo de servidores públicos pertencentes às carreiras fiscais”, acrescentou.


A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida pela maioria dos ministros em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Edson Fachin.


Caso


O RE 835291 foi interposto pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RO) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 1.052/2002 e do Decreto 9.953/2002, que tratam sobre o adicional de produtividade fiscal devida aos ocupantes do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais, técnico tributário e auxiliar de serviços fiscais em efetivo exercício. O TJ-RO considerou que a utilização da multa para fins de pagamento de adicional de produtividade fiscal não fere o princípio constitucional da vedação de vinculação de receitas, uma vez que tal dispositivo se restringe aos impostos. Apontou que, tendo em vista não possuir a mesma natureza jurídica dos impostos, a multa não pode a ele ser equiparada.


No RE, o MP-RO sustenta que a legislação estadual viola dispositivo da Constituição Federal (artigo 167, inciso IV) que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nas hipóteses de repartição constitucional de receitas, de destinação de recursos para a saúde e ao desenvolvimento do ensino, entre outras exceções taxativamente previstas na Carta Magna. Argumenta ainda que a vinculação de 40% da receita arrecadada com multas para o pagamento de auditores fiscais do estado viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Geap realiza eleições para Conselhos no dia 15 de março


BSPF     -     07/03/2017


No dia 15 de março, os beneficiários titulares da Geap poderão exercer o direito ao voto, na escolha de seus representantes no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal da operadora, mediante eleição direta e secreta, por meio eletrônico (internet) ou por meio presencial. 


Para votar por meio eletrônico, é necessário estar com o cadastro atualizado no site da Geap até o dia 12 de março até 23h59. A senha para votar será a mesma de acesso à área do beneficiário no portal. Quem não atualizar o cadastro até a data limite, não estará apto a votar por meio eletrônico, mas poderá optar pela modalidade de votação presencial. É só comparecer à Gerência Regional em posse do CPF e votar pessoalmente.


Simulação de voto


Está disponível no site das eleições (www.eleicoesgeap2017.com.br) uma página na qual os eleitores podem testar o sistema de votação. Para conhecer e fazer uma somulação, é só acessar o link goo.gl/C7cOVO.

Fonte: Geap

Policiais defendem aposentadoria especial por atividade de risco


Agência Câmara Notícias     -     07/03/2017

Os representantes dos policiais presentes ao debate sobre a reforma da previdência defenderam uma aposentadoria especial para a categoria por uma expectativa de vida inferior ao restante da população.


Segundo dados da União dos Policiais do Brasil (UPB), anualmente cerca de 500 policiais são mortos todos os anos no Brasil, o que abaixa para entre 56 e 59 anos a expectativa de vida da categoria.


O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Miguel Sobral, frisou que a carreira gera uma pior qualidade de vida, pela exposição à violência e doenças relacionadas ao estresse, o que também justifica a aposentadoria precoce. “Sem isso, você afasta o jovem que quer entrar numa corporação, mas não tem esse incentivo”, disse.


Para representante da UPB, Luís Antônio Boudens, por analogia, o policial deveria ter aposentadoria especial da mesma forma que os militares, porque são as mesmas justificativas. “E também o perito e o papiloscopista, que são policiais e estão expostos ao mesmo risco; seria como dizer que o militar da área de infantaria tem aposentadoria especial, cavalaria tem, mas não a intendência”, disse.

A Comissão Especial sobre a Reforma da Previdência (PEC 287/16) discute hoje as aposentadorias de profissionais envolvidos em atividades de risco. A reforma proposta acaba com as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco, como os policiais e bombeiros. Essas categorias hoje têm direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima.

terça-feira, 7 de março de 2017

Reforma da Previdência vai acabar com privilégios, diz deputado

BSPF     -     07/03/2017




Deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) defende ponto da reforma que elimina excessos nas aposentadorias de políticos com mandato e servidores públicos


O deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) afirmou, nesta segunda-feira (06), que a reforma da Previdência Social irá corrigir distorções no sistema previdenciário que privilegiam setores específicos da sociedade e garantir o pagamento do direito social no futuro.


A proposta do governo federal que tramita no Congresso Nacional fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres e, também, determina que políticos com mandato e servidores públicos passem a seguir as mesmas regras do trabalhador que se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


“Essa proposta que está sendo apresentada é para acabar, em definitivo, com os privilégios que existem na aposentadoria hoje”, afirmou Mansur, em entrevista ao Portal Brasil. “Esses excessos e diferenças que existem vão acabar com a próxima reforma que a gente quer aprovar”, completou.


Reformar para não acabar


Para o deputado federal, além de acabar com distorções no sistema previdenciário, a reforma da Previdência é necessária para garantir o pagamento das aposentadorias nas próximas décadas. “Daqui a pouco, esse momento está muito perto se você não fizer a reforma, a gente não vai ter dinheiro para pagar os nossos contribuintes”, alertou Mansur.


No ano passado, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) teve um rombo de R$ 149,7 bilhões. Para este ano, a projeção é que o déficit chegue a R$ 181 bilhões, caso o sistema seja mantido.


Dados do Ministério da Fazenda mostram que a população com 60 anos ou mais vai passar de 22 milhões, em 2015, para 73,5 milhões em 2060. Já a população de 65 anos ou mais vai crescer 262,7% no período. A projeção é de que esses gastos cresçam 10 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) até 2060.

Fonte: Portal Brasil

Câmara prepara 'trem da alegria' de cargos comissionados


Diário do Poder     -     06/03/2017


Rodrigo Maia manda fazer estudos para criação de mais cargos.


O aumento do número de cargos de confiança, em autêntico "trem da alegria", começou a ser discutido ainda durante o processo eleitoral para a presidência da Câmara, quando Rodrigo Maia (DEM-RJ) se reelegeu.


Atualmente, a Câmara possui 3.124 servidores concursados, que recebem entre R$ 15.035 mil a R$ 28.801,02 por mês. Desses funcionários, 1.719 acumulam funções comissionadas (ou "de confiança"), que variam de R$ 3.500 a R$ 9.430.


Os cargos de confiança somam 11.792, sendo 1.621 ocupantes de CNE's, que ganham salários de R$ 3.346 a R$ 18.172; e 10.171 secretários parlamentares, recebendo de R$ 936 a R$ 14.334 mensais. A Câmara permite um total de gastos de R$ 101.971 por gabinete para contratações.


No sábado, integrantes das áreas de Recursos Humanos e Pessoal da Câmara se reuniram, a pedido da presidência, para discutir uma proposta sobre o assunto, que deverá ser apresentada na próxima reunião da Mesa. O objetivo é que a medida seja aprovada por meio de resolução antes da instalação das comissões da Casa. Maia negou, contudo, que pretenda incentivar a criação de novos cargos. “Apenas pedi para entender porque quase metade dos servidores da Câmara receba por funções gratificadas”.


‘Cabide de emprego’. Em nota, a Frente Ampla de Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Público pela Democracia acusa a Mesa Diretora de querer retirar mais de cem cargos de comando (FCs) de servidores concursados para transferir os recursos para a criação de cargos especiais. A frente diz que o objetivo é “aumentar o cabide de empregos” na Câmara. “Órgãos da Casa tradicionalmente técnicos, encarregados de garantir a lisura do processo democrático, estão se tornando estruturas fantasmas povoadas de apadrinhados políticos daqueles que estão no comando”, afirma a nota.


‘Reorganização’. O primeiro-secretário da Câmara, deputado Fernando Giacobo (PR-PR), afirmou que não existe orientação da Mesa para aumentar os cargos especiais, e sim para “reorganizar os trabalhos” a fim de economizar recursos. “A cada dois funcionários concursados, um recebe FC”, comentou. Ele afirmou ainda que muitos funcionários “são chefes de si mesmos” e usam as gratificações de maneira inadequada. “Tem pessoas que passam no concurso, ainda estão no estágio probatório e já ganham FC. Acho que isso está um pouco bagunçado’, avaliou.

O primeiro-secretário garantiu que a realocação desses funcionários também entraria na reorganização das funções. “Queremos otimizar os trabalhos, sem gastar nada a mais para isso”, defendeu. Giacobo disse ainda que existem muitos servidores de confiança dos deputados trabalhando em áreas administrativas da Casa, o que não deveria ser permitido. Os cargos de confiança são direcionados principalmente aos gabinetes dos deputados e aos líderes partidários.

Temer endurece regra sobre direito de greve

BSPF     -     06/03/2017


O presidente Michel Temer redigiu um conjunto de sugestões para ser incorporado ao projeto do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos. A Coluna teve acesso ao texto. Temer define 19 categorias como prestadoras de serviços e atividades essenciais. Em caso de greve, elas terão de manter 80% dos servidores trabalhando. Na área de segurança pública, a exigência sobe para 90%. Sem legislação específica, as paralisações dos servidores seguem hoje a lei para trabalhadores da iniciativa privada.


O presidente trabalhou pessoalmente no texto. Ele incluiu entre os serviços essenciais as atividades de arrecadação e fiscalização de tributos; de inspeção agropecuária e sanitária, além de representações diplomáticas.


O Planalto não vai encaminhar suas sugestões em forma de projeto ao Congresso. O combinado é que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) assuma a relatoria da proposição de Aloysio Nunes e inclua nela as sugestões do presidente.


Veja os serviços considerados essenciais pela proposta do presidente Michel Temer:


São considerados serviços e atividades essenciais e inadiáveis da sociedade, quando executadas diretamente pela administração direta, autárquica, inclusive sob regime especial, e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios:


I – o atendimento ambulatorial de emergência e a assistência médico-hospitalar;


II – os serviços de distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde;


III – a segurança pública, policiamento e o controle de fronteiras;


IV – a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais;


V – os serviços penitenciários e a assistência a presos e condenados;


VI – a inspeção agropecuária e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;


VII – a necropsia, a liberação de cadáver, os exames de corpo de delito e os serviços funerários;


VIII – a guarda de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;


IX – a defesa e o controle do tráfego aéreo;


X – a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, os serviços locais de gás canalizado, o tratamento e o abastecimento de água e o saneamento básico;


XI – a captação e o tratamento de esgoto e lixo e a vigilância sanitária;


XII – o atendimento a emergências e desastres ambientais e as ações de defesa civil;


XIII – o transporte coletivo de passageiros;


XIV– as telecomunicações;


XV – os serviços judiciários, a defensoria pública e o Ministério Público;


XVI – a defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações;


XVII – a atividade de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições, inclusive o aduaneiro;


XVIII – a representação diplomática e os serviços consulares;

XIX – o processamento de dados ligados aos serviços essenciais.


Parágrafo Único. Outros serviços ou atividades públicas estatais poderão ser definidos como serviços e atividades essenciais e inadiáveis da sociedade por meio de decreto do Poder Executivo ou de instrumentos de negociação coletiva.


As informações são da coluna do Estadão

STF julgará recurso de pagamento de bônus a auditores fiscais

Diário Indústria & Comércio     -     06/03/2017



O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral num recurso que discute se a administração fazendária pode pagar bônus a auditores fiscais conforme as multas aplicadas. Portanto, o tribunal vai julgar o recurso, que questiona uma versão estadual do "bônus de eficiência" pago a auditores da Receita Federal conforme as multas que apliquem a contribuintes autuados (clique aqui para ver o resultado da votação). Por nove votos, o Plenário Virtual reconheceu que o processo discute questão constitucional e que o debate extrapola o interesse das partes.

O ministro Luiz Edson Fachin votou contra a repercussão, e a ministra Cármen Lúcia não se manifestou, o que conta como voto a favor da repercussão. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Ele enviou o processo ao Plenário Virtual no dia 3 de fevereiro, e o reconhecimento da repercussão geral foi anunciada no dia 24 de fevereiro. A Procuradoria Geral da República já se manifestou no caso, e considerou inconstitucional o pagamento de verba extra a funcionários conforme sua produtividade.

O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou constitucional um bônus pago a agentes da Secretaria de Fazenda conforme as multas que apliquem a contribuintes em autuações fiscais. Para o MP-RO, o bônus viola o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de impostos "a órgão, função ou fundos".

Terceirização atinge carreiras típicas de Estado

BSPF     -     06/03/2017



Para Marques, é necessário regulamentar as funções de Estado


Nem mesmo os cargos vagos de carreiras típicas de Estado estarão livres de serem ocupados por terceirizados se o Projeto de Lei nº 4.302/1998 for aprovado. É o que argumenta o secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. Preocupado com a proposta, que pode ser votada amanhã na Câmara, ele vai promover hoje uma reunião com representantes de entidades associadas para discutir ações que possam agilizar uma regulamentação das carreiras.


Como o PL 4.302/1998 prevê a terceirização plena e irrestrita, inclusive na administração pública, Marques acredita que as vagas no topo da burocracia federal correm risco. “Ainda que tenhamos alguns critérios para definir quais são essas funções, elas não foram tipificadas em lei”, sustenta. O artigo 247 da Constituição Federal prevê que as carreiras típicas tem garantias especiais para que o Estado mantenha a proteção de suas atribuições, mas não diz quais são elas.


Com a terceirização irrestrita em discussão, o objetivo é que a reunião de hoje adiante o processo de assegurar a regulamentação. “As carreiras típicas de Estado são muito expostas a pressões políticas. Como terceirizados terão garantias de enfrentar situações de coação política?”, indaga Marques, sem negar o incômodo com o PL 4.302/98. “Preocupa demais. É uma ameaça aos concursos públicos e à estabilidade. A terceirização abre a possibilidade de o governo demitir na hora que bem entender.”


O relator do projeto de terceirização, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), descarta qualquer possibilidade de terceirização das carreiras típicas de Estado em caso de aprovação da proposta, ainda que não estejam regulamentadas. Para ele, a retórica de inconstitucionalidade mediante a terceirização em todo o serviço público não ocorrerá sob hipótese alguma. “Diversas empresas privadas não terceirizam tudo. A administração pública fará a mesma coisa”, avalia.


A possibilidade de terceirização em outras carreiras, no entanto, é bem avaliada pelo deputado como forma de extrair mais dos servidores, que tem assegurada a estabilidade. “A possibilidade de terceirização no serviço público deve fazer com que o funcionalismo se especialize um pouco mais e seja mais produtivo e eficiente. Hoje, o serviço público é lamentavelmente precário”, analisa.


O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Lima Neto, também tem confiança de que as carreiras típicas não serão terceirizadas. Ele avalia, ainda, que a proposta é positiva para o trabalhador e para as instituições. “Para o empregado é boa, porque não toca em nenhuma das normas previstas pela CLT. Todas serão mantidas. Para as instituições públicas e empresas privadas, ela confere uma maior segurança jurídica”, argumenta.


Como a terceirização atualmente é regulamenta apenas pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lima Neto avalia que haverá maior segurança jurídica nas relações contratuais de terceirizados . Ele destaca que a crise fiscal pela qual enfrentam os governos municipais, estaduais e o federal pode contribuir com geração de empregos e aumento da produtividade no setor público.


A proposta está longe de atingir um consenso entre especialistas. Para o jurista Paulo Henrique Blair, professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) e juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a possibilidade de terceirização no funcionalismo abre portas para irregularidades, como o nepotismo. “A ideia por si só de terceirização no setor público é inconstitucional. A investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público, que é uma das poucas coisas que moralizam a administração pública”, destaca.


Por Rodolfo Costa

Fonte: Blog do Servidor

Servidores públicos irão manter privilégios na Reforma da Previdência

Portal R7     -     06/03/2017


Regras serão mais duras para mulheres, trabalhadores rurais e da iniciativa privada


Apesar de o governo federal dizer de forma reiterada que a Reforma da Previdência irá igualar as regras de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, as regras de transição são muito mais duras para os trabalhadores privados.


Isso porque todos os 54 milhões de brasileiros privados que contribuem todos os meses ao INSS (dado de 2015) serão afetados de alguma forma pela reforma sendo que a maioria — mulheres com menos de 45 anos e homens com menos de 50 anos — não terão nenhuma regra de transição.


Já para os servidores públicos, apenas uma pequena parcela será atingida integralmente pelas mudanças: os que ingressaram no serviço público após 2013, há apenas quatro anos.


Para se ter uma ideia da diferença usaremos como exemplo uma mulher de 40 anos que tenha começado a trabalhar e a contribuir aos 25 anos na iniciativa privada e uma mulher com a mesma idade e que tenha ingressado no serviço público também aos 25 anos e que ambas ganhem hoje R$ 7.000.


Pelas regras atuais, a mulher do setor privado poderia se aposentar em 2035 aos 58 anos de idade, 33 anos de contribuição e salário próximo ao teto, de R$ 5.531. Se a reforma for aprovada como está, ela terá que trabalhar e contribuir por mais sete anos, para se aposentar aos 65 de idade (idade mínima) e receberá 83% do valor do teto, ou R$ 4.590. Ou seja, sete anos a mais de trabalho e quase mil reais a menos por mês na aposentadoria.


Já a servidora pública se aposenta com as regras atuais para servidores, por ter entrado no serviço público antes de 2004. Ela, portanto, poderá se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e manterá o salário integral na aposentadoria, ou R$ 7.000.


A diferença entre as duas, portanto é de dez anos a mais de trabalho para a trabalhadora da iniciativa privada e salário R$ 2.400 menor todos os meses, até o fim da vida.




Fundo complementar turbinado


Além disso, os servidores públicos que entraram no setor após 2013, e que irão se aposentar pelo teto de INSS e com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres pela proposta do governo, terão acesso a um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria. O fundo funciona como uma previdência privada. Se aderirem ao fundo, eles podem contribuir com um valor maior ao referente ao teto para elevar o valor da aposentadoria. Nesse caso a União deposita também um valor de até 8,5% do valor que exceder o teto.


Já os trabalhadores privados dificilmente têm a mesma regalia. São poucas as empresas do País que contribuem e engordam os fundos privados de seus funcionários. Na grande maioria dos casos é o próprio empregado que faz depósitos à previdência privada, que funciona como uma reserva para a aposentadoria. Com isso, o servidor público tem oportunidade de ter uma aposentadoria maior, com ajuda da União, que não ajuda o servidor privado.


Para especialistas, essa diferença poderia ser resolvida caso houvesse no Brasil aposentadoria privada obrigatória, adotada por alguns países. Pelo sistema, empresas e funcionários seriam obrigados a contribuir com fundos privados de aposentadoria. Hoje no Brasil a contribuição é facultativa.


Diferença alíquotas


Os trabalhadores do setor privado contribuem ao INSS com alíquota que varia de 8% a 11%, de acordo com o salário (salários maiores que R$ 2.765,67 contribuem com 11%). O mesmo ocorre com os servidores públicos. Já para os empregadores privados a conta é salgada, já que o empregador paga ao INSS 20% sobre os salários dos funcionários, e a alíquota não incide sobre o teto da previdência, e sim aos salários brutos, além de até 3% de risco de acidente de trabalho e de 4,5% para terceiros.


Para um funcionário privado com um salário de R$ 10.000, por exemplo, o funcionário paga ao INSS 11% sobre o teto da previdência (11% de R$ 5.531,31 = R$ 608). E a empresa 20% sobre R$ 10.000 = R$ 2.000. Já o servidor público paga os 11% e a União também paga 11%, menos do que a empresa privada.


"As regras de transição tanto dos servidores como dos trabalhadores da iniciativa privada, existem apenas no papel, pois na prática será muito difícil se enquadrar nelas ou receber algum benefício efetivo com a implementação das condições", disse André Bittencourt é vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, especialista em Direito Previdenciário.

(Juca Guimarães e Mariana Londres, do R7)

Servidores públicos irão manter privilégios na Reforma da Previdência


Portal R7     -     06/03/2017


Regras serão mais duras para mulheres, trabalhadores rurais e da iniciativa privada


Apesar de o governo federal dizer de forma reiterada que a Reforma da Previdência irá igualar as regras de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, as regras de transição são muito mais duras para os trabalhadores privados.


Isso porque todos os 54 milhões de brasileiros privados que contribuem todos os meses ao INSS (dado de 2015) serão afetados de alguma forma pela reforma sendo que a maioria — mulheres com menos de 45 anos e homens com menos de 50 anos — não terão nenhuma regra de transição.


Já para os servidores públicos, apenas uma pequena parcela será atingida integralmente pelas mudanças: os que ingressaram no serviço público após 2013, há apenas quatro anos.


Para se ter uma ideia da diferença usaremos como exemplo uma mulher de 40 anos que tenha começado a trabalhar e a contribuir aos 25 anos na iniciativa privada e uma mulher com a mesma idade e que tenha ingressado no serviço público também aos 25 anos e que ambas ganhem hoje R$ 7.000.


Pelas regras atuais, a mulher do setor privado poderia se aposentar em 2035 aos 58 anos de idade, 33 anos de contribuição e salário próximo ao teto, de R$ 5.531. Se a reforma for aprovada como está, ela terá que trabalhar e contribuir por mais sete anos, para se aposentar aos 65 de idade (idade mínima) e receberá 83% do valor do teto, ou R$ 4.590. Ou seja, sete anos a mais de trabalho e quase mil reais a menos por mês na aposentadoria.


Já a servidora pública se aposenta com as regras atuais para servidores, por ter entrado no serviço público antes de 2004. Ela, portanto, poderá se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e manterá o salário integral na aposentadoria, ou R$ 7.000.


A diferença entre as duas, portanto é de dez anos a mais de trabalho para a trabalhadora da iniciativa privada e salário R$ 2.400 menor todos os meses, até o fim da vida.




Fundo complementar turbinado


Além disso, os servidores públicos que entraram no setor após 2013, e que irão se aposentar pelo teto de INSS e com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres pela proposta do governo, terão acesso a um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria. O fundo funciona como uma previdência privada. Se aderirem ao fundo, eles podem contribuir com um valor maior ao referente ao teto para elevar o valor da aposentadoria. Nesse caso a União deposita também um valor de até 8,5% do valor que exceder o teto.


Já os trabalhadores privados dificilmente têm a mesma regalia. São poucas as empresas do País que contribuem e engordam os fundos privados de seus funcionários. Na grande maioria dos casos é o próprio empregado que faz depósitos à previdência privada, que funciona como uma reserva para a aposentadoria. Com isso, o servidor público tem oportunidade de ter uma aposentadoria maior, com ajuda da União, que não ajuda o servidor privado.


Para especialistas, essa diferença poderia ser resolvida caso houvesse no Brasil aposentadoria privada obrigatória, adotada por alguns países. Pelo sistema, empresas e funcionários seriam obrigados a contribuir com fundos privados de aposentadoria. Hoje no Brasil a contribuição é facultativa.


Diferença alíquotas


Os trabalhadores do setor privado contribuem ao INSS com alíquota que varia de 8% a 11%, de acordo com o salário (salários maiores que R$ 2.765,67 contribuem com 11%). O mesmo ocorre com os servidores públicos. Já para os empregadores privados a conta é salgada, já que o empregador paga ao INSS 20% sobre os salários dos funcionários, e a alíquota não incide sobre o teto da previdência, e sim aos salários brutos, além de até 3% de risco de acidente de trabalho e de 4,5% para terceiros.


Para um funcionário privado com um salário de R$ 10.000, por exemplo, o funcionário paga ao INSS 11% sobre o teto da previdência (11% de R$ 5.531,31 = R$ 608). E a empresa 20% sobre R$ 10.000 = R$ 2.000. Já o servidor público paga os 11% e a União também paga 11%, menos do que a empresa privada.


"As regras de transição tanto dos servidores como dos trabalhadores da iniciativa privada, existem apenas no papel, pois na prática será muito difícil se enquadrar nelas ou receber algum benefício efetivo com a implementação das condições", disse André Bittencourt é vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, especialista em Direito Previdenciário.

(Juca Guimarães e Mariana Londres, do R7)

CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO


 
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SECRETARIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

Segunda-feira, 6 de março de 2017

:: Servidores concorrem em eleições para conselhos da Geap com “Chapa 1 – A Nossa Chapa”
   
        
    
      
Eleições acontecem no dia 15 de março. Servidor poderá votar online ou nas sedes estaduais da Geap apresentando identidade ou CPF

Representantes da Condsef/Fenadsef, CNTSS, Anasps, Fenadados e Anesg inscreveram uma chapa para disputar as eleições para o Conad e Confis, os conselhos administrativo e fiscal da Geap Saúde. A “Chapa 1 – A Nossa Chapa” entra na disputa para buscar maior participação de representantes da categoria nas decisões do plano de autogestão que atende a maioria dos servidores e seus dependentes. As eleições acontecem no dia 15 de março. O servidor poderá votar online ou nas sedes estaduais da Geap apresentando identidade ou CPF. Participe e garanta voto para a chapa que representa os trabalhadores.(LEIA MAIS ...
 
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Expresso Condsef é uma publicação da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.
EXPEDIENTE:
Jornalista Responsável: Graziela Pereira (MG8090). Secretário-geral: Sérgio Ronaldo da Silva. Direção Imprensa: 
Luís Cláudio de Santana - Arthur Cardoso Accacio dos Santos - Carlos Antonio de Abreu 

segunda-feira, 6 de março de 2017

BSPF     -     05/03/2017


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou a um servidor público a acumulação de proventos da reserva nas Forças Armadas com vencimentos de cargo público civil, no qual ingressou antes da Constituição Federal de 1988. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 34610.


No processo, o servidor narra que ingressou na Aeronáutica em 19 de fevereiro de 1979 e foi reformado por incapacidade para o serviço militar, em razão de um acidente de trabalho ter causado paralisia permanente das pernas, em 22 de novembro de 1984. Sustenta ter sido aprovado em concurso público, no ano de 1985, para o cargo de técnico administrativo do Ministério da Educação, tendo tomado posse em 3 de outubro de 1985 e, em 5 de março de 1999, foi redistribuído para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.


Narra que foi submetido a três sindicâncias por suposta acumulação ilícita de cargos e, em todas elas, foi considerado apto para o cargo civil, ao fundamento de que teria ingressado mediante concurso público antes da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual a acumulação de proventos militares com cargo público civil seria legal. Porém, afirma que o TCU, apesar da conclusão das sindicâncias, declarou que a acumulação era indevida e determinou que fosse feita a opção por um dos cargos.


No MS, o servidor alega que a decisão do TCU viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Isso porque reingressou no serviço público à época da Constituição Federal de 1967, com a redação conferida pela Emenda Constitucional (EC) 1/1969, que não impedia ao militar reformado retornar ao serviço público. Tal proibição apenas teria sido implementada pela Constituição Federal de 1988, com a EC 20/1998.


Decisão


Ao analisar a matéria, o ministro Gilmar Mendes observou que, em razão da realização de auditoria, o TCU determinou ao Comando da Aeronáutica a adoção de determinadas providências para a averiguação de casos de acumulação indevida de cargos. Portanto, conforme o ministro, o impetrante busca o reconhecimento do direito de acumular os proventos da inatividade nas Forças Armadas com os vencimentos do cargo público que ocupa na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, após aprovação em concurso público para o Ministério da Educação, que ocorreu em 3 de outubro de 1985.


O relator verificou que o STF firmou entendimento no sentido de que a Constituição de 1967 (com redação dada pela EC 1/69), bem como a Constituição de 1988 (na redação anterior à EC 20/98), não impediam o retorno ao serviço público de servidor aposentado, bem como o direito à cumulação de proventos, desde que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes da vigência da EC 20/98. “No caso, o impetrante reingressou no serviço público no Ministério da Educação, em 3/10/1985, em perfeita consonância com o texto vigente à época”, salientou.


Em análise preliminar do caso, o ministro considerou presente o requisito da verossimilhança das alegações do impetrante, no sentido de que o ato do TCU não se ajusta à orientação jurisprudencial que o STF firmou sobre a matéria. Assim, o ministro deferiu a liminar para permitir a acumulação dos proventos da reserva nas Forças Armadas com os vencimentos do cargo de agente administrativo, até o julgamento final do mandado de segurança.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF