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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 25 de abril de 2017

Comissão deve votar na quarta relatório da MP que muda estrutura dos ministérios

Agência Senado     -     24/04/2017



Deve ser votado na quarta-feira (26) o relatório sobre a medida provisória que fez alterações na estrutura da Presidência da República e dos ministérios. Entre as mudanças previstas na MP 768/2017, estão a criação do Ministério dos Direitos Humanos e a recriação da Secretaria-Geral da Presidência da República. A reunião da comissão mista que analisa o texto está marcada para as 14 h.


O texto dá ao Ministério da Justiça a atribuição de cuidar da segurança pública e retira da pasta funções como a promoção da igualdade racial, que passa ao Ministério dos Direitos Humanos. A Secretaria-Geral da Presidência da República, cujo titular tem status de ministro, abrange o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o cerimonial da Presidência e as secretarias de Comunicação e de Administração.


O Ministério dos Direitos Humanos, conforme a MP, terá que formular, coordenar e executar as políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos de cidadania, de crianças e adolescentes, de idosos, de pessoas com deficiência e das minorias.


A Medida Provisória 768/2017 também ampliou competências do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que deverá realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção.


Mudanças


O relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), rejeitou grande parte das emendas apresentadas. Muitas delas foram consideradas inconstitucionais, sem relação com o assunto da MP ou inadequadas do ponto de vista orçamentário. Outras foram rejeitadas no mérito.


Uma das modificações acolhidas é a modificação, no texto, do nome do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O relator concordou em alterar o texto para usar a nova nomenclatura, já adotada pelo próprio colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Outra emenda acolhida substitui o termo "idoso" por "pessoa idosa" em todo o texto. A intenção é combater a desumanização provocada pelo envelhecimento.


O relator também acatou, em parte, várias emendas que sugeriam retirar a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério do Direitos Humanos e passar para a Secretaria de Governo. A justificativa é de que, por tratar de políticas transversais, a Secretaria precisa dialogar com os diferentes ministérios e autarquias federais e, estando ligada à Presidência da República, isso se tornaria mais fácil.


Cleber Verde não acatou, entretanto, o pedido para conferir à Secretaria de Políticas para as Mulheres o status de "especial", porque isso acarretaria impacto orçamentário. A secretaria, então, continua como "secretaria nacional".


Outra mudança atendida é a extinção de 11 cargos comissionados de alto nível no governo, que tinham sido criados pela medida. A mudança, segundo o relator, tem a concordância do governo.


Servidores do MPU que fizeram greve em 2015 terão descontos em salário

Consultor Jurídico     -     24/04/2017


Quando não houver nenhuma conduta ilícita do Poder Público que justifique uma greve de servidores, a administração deve cortar o ponto dos grevistas e não pagar pelos dias parados. Esse foi o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso ao negar Mandado de Segurança que discutia desconto dos dias parados por uma greve no Ministério Público da União em 2015.


De acordo com o ministro, na ação do Sindicado dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) não houve sequer menção a conduta ilícita que justificasse o afastamento dos descontos nas remunerações.


Segundo o relator do caso no STF, o direito à greve no serviço público, previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, teve sua efetividade assegurada pelo STF no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, nos quais se determinou, por analogia, a aplicação das normas que regulam o direito de greve no setor privado (Leis 7.701/1988 e 7.783/1989). “Portanto, não está em causa a existência do direito de greve, mas sim as consequências do seu regular exercício”, disse.


O ministro Barroso destacou ainda que, em outubro do ano passado, o Supremo confirmou, em regime de repercussão geral, a possibilidade de desconto de dias não trabalhados em razão de greves no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693.456. Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.


No caso analisado, contudo, o ministro registrou que não houve sequer menção a conduta ilícita praticada pelo Poder Público. “O pedido está fundado unicamente na existência de movimento grevista e na alegada impossibilidade de desconto de dias trabalhados pela Administração Pública”, concluiu o ministro ao negar o mérito do pedido.


MS 33.757


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores

BSPF     -     24/04/2017



O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.


No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.


No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição).


Manifestação


Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux lembrou que o STF, por meio da Súmula Vinculante (SV) 33, já assentou a possibilidade de aplicação das regras do RGPS para assegurar, até a edição de lei complementar específica, a concessão de aposentadoria especial ao servidor que atua em atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. No entanto, explicou que a SV 33 teve origem na jurisprudência sedimentada no julgamento de inúmeros mandados de injunção nos quais o Supremo acolheu o pedido de concessão da aposentadoria especial, mas não o de averbação de tempo de serviço insalubre para outras finalidades. "Nos debates conducentes à edição da súmula vinculante, a questão da averbação do tempo de serviço insalubre voltou à baila, porém não houve consenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que levou à aprovação de redação minimalista para o verbete, ficando a referida discussão pendente de definição", ressaltou.


O ministro observou que, de acordo com as regras da Previdência Social, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício. Em seu entendimento, é necessário definir se essa regra pode ser estendida também aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência pública ou se esse ponto específico se enquadra na ressalva da SV 33, que determina a aplicação da legislação previdenciária no regime jurídico da aposentadoria especial do servidor “apenas no que couber”.


Segundo o relator, a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo "reflexão mais detida" sobre o tema.


A manifestação do ministro Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Temer decide por regra de transição mais rígida para servidor público

Congresso em Foco     -     24/04/2017



Servidores que ingressaram antes de 2003 só poderão se aposentar com benefício equivalente ao maior salário da ativa, com direito aos reajustes, se tiverem alcançado a idade mínima prevista na reforma (65 anos para homens, e 62 para mulheres), afirma governo


Em reunião no Palácio do Jaburu, o presidente Michel Temer declarou a ministros e líderes que não cederá mais na reforma da Previdência, cujo relatório será discutido esta semana em comissão especial da Câmara. O governo decidiu não negociar, por exemplo, a regra de transição dos servidores públicos que ingressaram antes de 2003, reivindicada por corporações que representam o funcionalismo.


O relatório de Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) prevê que esses servidores só poderão se aposentar com benefício equivalente ao maior salário da ativa, com direito aos reajustes, se tiverem alcançado a idade mínima prevista na reforma (65 anos para homens, e 62 para mulheres). Do contrário, receberão apenas o benefício parcial. O relator alega que alterar esse item significa favorecer “os mais ricos”. A ideia é votar o texto tal como está.


Temer determinou que os ministros mais influentes na Câmara e os líderes partidários façam um mapa de votação, identificando os votos de suas bancadas e reforçando a pressão sobre aqueles parlamentares que ainda resistem a votar com o governo. O relatório de Arthur Oliveira Maia deve ser votado no próximo dia 2. A votação em plenário só deve ocorrer quando o Planalto se sentir mais seguro em relação ao apoio que tem para aprovar a proposta de emenda à Constituição. O texto exige o apoio de 308 deputados, em dois turnos.


Participaram do encontro com Temer no Jaburu os ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os líderes do governo e da maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Lelo Coimbra (PMDB-ES), e no Congresso, André Moura (PSC-SE).


Antes da reunião com Temer, Rodrigo Maia já dava o recado. “Não haverá mais mudança no texto do relator. Não vamos mais ceder. Vamos com esse texto para ganhar ou perder”, disse ao Broadcasting Político, do Estadão. “Qualquer novo recuo é demagógico e irresponsável”, emendou.


Segundo ele, atender aos apelos de servidores públicos e outras categorias significa expor os brasileiros à situação vivida pelo funcionalismo e pelos aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro, que convivem com atrasos e parcelamentos devido à péssima situação financeira do estado. “Temos responsabilidade com o Brasil e com as futuras gerações. Quebraram o Brasil. Não queremos que os aposentados do INSS e servidores federais passem pelo drama dos servidores do Estado do Rio”, afirmou.

Na entrevista, ele admitiu que o governo não tem hoje os votos necessários para aprovar a mudança na Constituição. Mas, segundo Maia, esse número será alcançado até a votação em plenário. Como mostrou o Radar da Previdência, da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o governo terá de convencer parlamentares a mudarem de voto para aprovar a proposta relatada por Arthur Oliveira Maia. Foram ouvidos 387 dos 513 deputados. Saiba quais deputados já divulgaram seus votos Somando-se os parlamentares ainda não abordados, os indecisos, os que não quiseram opinar e os que declararam voto favorável, a conta chega a 287 parlamentares – ou seja, 21 a menos que o exigido para a aprovação de uma emenda constitucional.

Servidor público tenta amenizar modificações

BSPF     -     24/04/2017



Os servidores públicos buscam ainda alterar a proposta de reforma da Previdência apresentada na semana passada pelo relator Arthur Maia (PPS- BA). O texto exige desde já o cumprimento da idade mínima definitiva, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para que funcionários públicos possam receber as chamadas integralidade aposentado com o maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS (R$ 5.531,31) e paridade reajuste salarial igual aos funcionários da ativa.


A trava, que valeria mesmo para quem pudesse se aposentar antes dessas idades pela transição, foi vista com bons olhos pelo governo e por economistas, pois significaria economia para as contas públicas. Só que, entre os servidores, o clima é de revolta. Eles acusam o relator de promover uma mudança violenta nas regras e prejudicar quem ingressou mais cedo no funcionalismo. Há duas propostas em avaliação. Uma sustenta a imposição da idade mínima definitiva apesar das resistências, enquanto a outra impõe ´sacrifícios proporcionais´ ao ingresso de cada servidor no sistema.


Os maiores prejudicados pela idade mínima de 62/65 para obter integralidade e paridade, segundo uma fonte, seriam aqueles que ingressaram antes de 1999. A regra atual permite que esses servidores reduzam a idade mínima atual dos servidores (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) em um ano a cada ano de contribuição a mais em relação ao obrigatório (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Uma das alternativas seria impor idades mínimas mais suaves para que esses servidores, há mais tempo na ativa, possam acessar a integralidade e a paridade.

Fonte: Zero Hora

Relator apresenta nesta terça parecer sobre MP que reajusta salários de servidores federais

Agência Câmara Notícias     -     24/04/2017



A Comissão Especial sobre a Medida Provisória 765/16, que reajustou os salários de oito categorias de servidores públicos federais, reúne-se nesta terça-feira (25) para a apresentação do relatório, elaborado pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE).


A MP 765/16 reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e aumenta o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Na semana passada, o relator adiantou que o texto poderá ser modificado para atender a reivindicações de categorias que se sentiram preteridas. “Alguns aprimoramentos precisam ser feitos, seja para aclarar a redação, corrigir algumas omissões ou suprir demandas explicitadas durante as audiências públicas”, comentou. Ele ressaltou que precisará discutir muito a matéria com o Executivo porque o tema é “sensível”.


Parlamentares defendem mudanças na proposta, como a ampliação do bônus de eficiência para outros servidores da Receita Federal, e não só para auditores e analistas tributários. O bônus chegou a ser estendido em proposta aprovada em comissão especial no ano passado (PL 5864/16), mas que não virou lei.

A reunião será realizada no plenário 6, da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.

Previdência: Planalto não cede a servidores e mantém regra de transição

Correio Braziliense     -     24/04/2017



Regra de transição mais dura para funcionários que ingressaram no governo até 2003 será mantida na proposta de reforma


O governo optou por manter no texto da reforma da Previdência, em discussão na Câmara, as regras de transição mais duras para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003, previstas no parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Pelo texto, eles só terão direito a aposentadoria integral, com manutenção dos vencimentos e reajuste igual aos colegas da ativa, se completarem a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). A decisão foi tomada ontem à noite, em reunião do presidente Michel Temer com ministros e líderes da base aliada, no Palácio do Jaburu. Segundo participantes do encontro, o Planalto não vai aceitar novas modificações no projeto, além daquelas que foram incorporadas por Arthur Maia.


O relator começa a discutir nesta semana, com os membros da comissão especial da Câmara, o teor do parecer, apresentado no último dia 19. O colegiado deve votar o texto em 2 de maio. A reforma é polêmica e mexe com a vida de milhões de brasileiros, mas considerada necessária pela maioria dos especialistas no assunto pois os gastos com o pagamento de aposentadorias e pensões estão assumindo uma proporção cada vez maior do orçamento federal. Em 1997, as despesas previdenciárias correspondiam a 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB); neste ano, chegarão a 2,7%. E o rombo do sistema é crescente, devendo alcançar R$ 181 bilhões em 2017, somando-se os sistemas previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.


Para o professor de administração pública da Universidade de Brasília, José Matias-Pereira, a reforma causa tanta polêmica por um motivo aparentemente simples: a sociedade brasileira não foi informada de que não é possível distribuir benefícios sem recursos suficientes para bancá-los. "O erros começaram no regime militar, quando os trabalhadores rurais, que não contribuíam, foram incluídos no INSS, e se agravaram com a Constituição de 1988, que pretendeu instalar o Estado de bem estar, sem organizar as finanças públicas", explica. É por isso, segundo ele, que não se pode abrir mão da idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição, dois pontos centrais da preposta em tramitação na Câmara.


Na avaliação de Matias-Pereira, o governo fez várias concessões em relação ao texto inicial, mas não pode ir muito mais além, "ou vai agravar ainda mais o deficit do sistema", complementa. Houve promessas, no passado, de que quem contribuísse com determinados valores, receberia aposentadoria de 10, 15 ou 20 salários mínimos. "A população se sente enganada, com razão. Naquele momento, ela não foi avisada de que o Estado, mal gerido, não estava preparado para pagar. Isso que levou o país ao caos. Temos que pensar em um projeto de nação e fazer escolhas", diz o professor.


O deputado Arthur Maia afirma que as mudanças feitas na por posta inicial do governo conciliam os interesses do governo com os da população. Pelo parecer dele, todos os trabalhadores ativos serão submetidos às novas regras. Estão fora apenas os já aposentados ou os que se aposentarão antes da aprovação da reforma. O estabelecimento de uma idade mínima para que os trabalhadores possam requerer aposentadoria está entre os principais pontos do parecer do relator. Veja no quadro as principais mudanças propostas no sistema previdenciário.


Debate no Correio


O Correio Braziliense e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) realizam amanhã, um seminário sobre a reforma da Previdência. O evento será no auditório do jornal, das 14h30 às 19h. A abertura será feita pelo ministro Dyogo Oliveira (Planejamento, Orçamento e Gestão). Entre os debatedores estarão o secretário da Previdência, Marcelo Caetano e o deputado Artur Maia (PPS-BA), relator da reforma na comissão especial, além de pesquisadores e especialistas no tema. O seminário terá transmissão simultânea pelo site do Correio e será aberto ao público.


Ajuste


Principais mudanças na Previdência, de acordo com o parecer do deputado Arthur Maia (PPS-BA)


Trabalhadores da iniciativa privada


» Será extinta a fórmula 85/95 (considerava 60 anos, com 25 de contribuição, para mulheres, e 65 e 30, para homens)


» Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço » Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos, para homens


» O tempo mínimo de contribuição passará de 15 para 25 anos » Com o tempo mínimo, o valor inicial da aposentadoria será de 70% dos salários desde 1994


» Para obter a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31), serão necessários 40 anos de contribuição


» Além de respeitar a idade mínima, os ativos de hoje (mulheres aos 48 anos e homens, aos 50 anos) vão acrescentar mais 30% ao tempo de contribuição que falta para vestir o pijama


Servidores públicos


» Fim da paridade entre ativos e inativos » Os inativos deverão ter direito apenas à reposição da inflação do período


» Governos estaduais e municipais terão seis meses para criar novas regras para seus servidores. Os novos terão benefícios limitados ao teto do INSS, e poderão aderir a um fundo a ser criado, caso queiram receber um complemento


» Deputados e senadores eleitos em 2018 também se submeterão às mesmas regras do INSS


Regimes especiais


» A idade mínima será de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem), para professores da rede pública federal


» Para os professores do setor privado, aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem)


» Policiais federais não cumprirão regras de transição. Homens e mulheres poderão se aposentar aos 55 anos de idade


» Os militares ficarão de fora. Será elaborada lei específica para eles


» A intenção do governo é aumentar o tempo de 30 para 35 anos, para a reserva dos militares. E igualar o percentual da contribuição previdenciária de 7,5% para 11%, cobrados dos demais servidores

(Vera Batista)

Entenda como ficam as regras da aposentadoria propostas pelo governo

Jornal Extra     -     23/04/2017


A data de votação em plenário do relatório da reforma da Previdência está marcada para 2 de maio, porém, com sucessivas mudanças nas regras, muitas pessoas estão com dúvidas sobre como será a nova aposentadoria. As mudanças na negociação do relatório final atingiram em cheio o cálculo dos benefícios. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta muda de forma significativa a fórmula antiga.


Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor. Para ter direito ao benefício integral (100%), será preciso trabalhar por 40 anos. A cada ano em que postergar a aposentadoria, recebe incremento que varia de 1,5 a 2,5 pontos percentuais.


Na discussão, as mulheres saíram beneficiadas ao verem a idade mínima cair de 65 (igual para homens) para 62 anos, assim como o trabalhador rural, que teve seu tempo de contribuição mínimo reduzido para 15 anos — o governo queria 25 anos. Vincular pensões e benefícios ao.
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Parlamentares negociam alívio para servidores públicos em reforma da Previdência

Portal R7     -     23/04/2017



Adiamento da votação da reforma abriu um tempo maior de exposição para novas pressões


A pressão por novas mudanças no relatório da reforma da Previdência vai subir de temperatura ao longo desta semana com a guerra declarada dos servidores.


Duas alternativas de mudanças já estão na mesa de negociação para reverter em parte o endurecimento da regras de aposentadoria dos servidores públicos, admitem lideranças governistas e até mesmo integrantes do governo que participam diretamente da negociação do texto com o Congresso.


A estratégia do governo é atrasar a aposentadoria dos servidores, mas não com um “castigo tão duro” como o que foi colocado no texto apresentado pelo relator Arthur Maia (PPS-BA). Em reação a essas regras, os servidores prometem protestos em Brasília ao longo da semana.


Pressão


Depois de acordo com a oposição, o adiamento da votação da reforma na comissão especial e no plenário da Câmara abriu um tempo maior de exposição para que novas pressões ganhem corpo, podendo reduzir ainda mais a economia com a reforma, reconhecem líderes da base.


De acordo com apuração feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, a avaliação nos bastidores é de que o pior ainda não passou. O relator está tendo de reavaliar a regra de transição de servidores públicos após ter “comprado uma briga” com a categoria.


Ele propôs exigir desde já o cumprimento da idade mínima definitiva, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para que funcionários públicos possam receber as chamadas integralidade – aposentaria com o maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS (R$ 5.531,31) – e paridade – reajuste salarial igual aos funcionários da ativa.


A trava, que valeria mesmo para quem pudesse se aposentar antes dessas idades pela transição, foi vista com bons olhos pelo governo e por economistas, pois significaria uma economia para as contas públicas. Só que, entre os servidores, o clima é de revolta. Eles acusam o relator de promover uma mudança violenta nas regras do jogo e prejudicar servidores que ingressaram mais cedo no funcionalismo do que os demais.


A página do relator no Facebook recebeu uma enxurrada de reclamações. O que está na mesa agora são duas propostas: uma sustenta a imposição da idade mínima definitiva apesar das resistências, enquanto a outra impõe “sacrifícios proporcionais” ao ingresso de cada servidor no sistema. As duas saídas estão sendo estudadas, mas a decisão será do relator.


Alternativas


Os maiores prejudicados pela imposição da idade mínima de 62/65 para obter integralidade e paridade, segundo uma fonte, seriam aqueles que ingressaram antes de 1999. A regra atual permite que esses servidores reduzam a idade mínima atual dos servidores (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) em um ano a cada ano de contribuição a mais em relação ao obrigatório (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).


Uma das alternativas que estão sendo analisadas seria impor idades mínimas mais suaves do que os 62/65 da regra definitiva da reforma para que esses servidores, há mais tempo na ativa, possam acessar a integralidade e a paridade. “A solução vai partir daí, mas vamos ter de pensar com muito cuidado no que pode ser feito”, afirmou um participante das negociações. De acordo com essa fonte, a ideia é sim atrasar a aposentadoria desses servidores, mas com um “castigo” não tão duro.


No caso da transição dos trabalhadores vinculados ao INSS, não deve haver mudanças. Embora a imposição de uma idade mínima tenha gerado insatisfação, a avaliação é de que parte dos trabalhadores afetados já iria esperar a aposentadoria para obter um benefício mais vantajoso, escapando do fator previdenciário.

(Estadão Conteúdo)

Gilmar Mendes quer barrar reajuste de servidores

BSPF     -     22/04/2017



Preocupado com o estado das contas públicas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para barrar uma nova onda de reajustes a servidores públicos federais fundamentados no princípio de isonomia a partir de uma legislação de 2003.


Naquele ano, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 10.698, que fixava aumento de R$ 59,87 para os funcionários públicos civis da administração federal direta, autárquica e fundacional. Fez-se então uma interpretação "generosa" da lei, entendendo que a fixação de valor único para todas as categorias resultou em porcentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma.


Vários órgãos do Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiram aplicar o reajuste para seus próprios servidores, gerando efeito cascata. Fixaram como critério de reajuste o porcentual de 13,23%, tendo como referência os servidores de menor remuneração.


"Essa foi uma interpretação que comprometia as finanças públicas, porque, ao consagrar os membros do Judiciário com uma gratificação retroativa, acabava por estender a todos os servidores a mesma gratificação. É inequívoco que se trata de mais um artifício, valendo-se da chamada autonomia administrativa e financeira", comentou Gilmar Mendes ao jornal "O Estado de S. Paulo".


Em maio de 2016, por unanimidade, a 2.ª Turma do STF barrou o reajuste de 13,23% a servidores da Justiça do Trabalho - na época, falou-se que o impacto poderia chegar a R$ 42 bilhões, caso o reajuste fosse estendido a todas as folhas de vencimentos dos servidores.


Corporativismo


Mesmo assim, a pressão corporativista continua e há casos de decisões favoráveis ao reajuste em instâncias inferiores, provocando insegurança jurídica e levando à multiplicação de processos.


"Agora continuam a pipocar casos em que querem manter os benefícios que já foram concedidos, por isso, achei por bem, diante dos precedentes, propor a súmula vinculante", disse Gilmar. A súmula vinculante é um verbete editado pelo próprio STF, que tem efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


A proposta de Gilmar é a seguinte: "É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado 'reajuste de 13,23%' aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal". Ainda não foi marcado o julgamento da proposta.

Fonte: Correio do Povo (Estadão Conteúdo)

Reformas previdenciárias, aposentadoria dos servidores e mutação constitucional

Consultor Jurídico     -     22/04/2017


O sistema previdenciário concebido no final da década de 1980, pela Constituição de 1988, era integralmente público, de repartição simples, com previsão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e benefícios limitados ao teto de Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Paralelamente, o constituinte originário previu regimes próprios para os servidores públicos federais e os militares.


No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, a aposentadoria também se dava por tempo de serviço, sem exigência de critérios contributivos. Além disso, os proventos de inatividade correspondiam à integralidade da remuneração percebida na atividade (princípio da integralidade), sendo assegurada, aos inativos, a extensão de quaisquer aumentos ou reajustes concedidos aos servidores em atividade (princípio da paridade). A essa época, os princípios da paridade e da integralidade eram concebidos pelo STF como verdadeiros desdobramentos do princípio da isonomia[1].

Uma das mais imediatas consequências da pormenorizada constitucionalização do sistema previdenciário brasileiro é a necessidade de emendas à constituição para a sua alteração. Nos últimos 30 anos, a moldura normativa constitucional previdenciária passou por intensas transformações decorrentes de sucessivas reformas constitucionais.

A primeira veio cinco anos após a Constituição, com a Emenda Constitucional n. 3/93 que constitucionalizava o princípio contributivo para os regimes próprios dos servidores públicos ao...


Para Planalto, reajuste zero a empregados de estatais “é pesado demais”

BSPF     -     21/04/2017



O governo vai endurecer nas negociações para reajustes de salários de empregados de empresas estatais neste ano, mas não encampará a proposta de “reajuste zero” defendida por uma ala do Ministério do Planejamento. “Falar em reajuste zero é muito pesado. O que vamos fazer é dar aumentos salariais de acordo com a capacidade de cada companhia”, diz um assessor do presidente Michel Temer. 


Dentro do Palácio do Planalto, a orientação é de que as estatais vejam se realmente têm condições de dar reajustes a seus empregados. Já se sabe, de antemão, que a maioria delas não tem sequer condições de corrigir a folha de salários pela inflação dos últimos 12 meses.


Sendo assim, na média, os aumentos devem ser um pouco inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado nas negociações trabalhistas. “Acreditamos que, diante de todos os prejuízos acumulados pelas estatais, no máximo, elas terão condições de dar reajustes de acordo com a inflação. E olhe lá”, diz o mesmo auxiliar presidencial.


Limpeza


Entre as estatais, somente as do setor financeiro, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, têm conseguido registrar lucros, mesmo assim, a situação dessas instituições não é das mais confortáveis. O Banco do Brasil, por exemplo, teve que promover um grande fechamento de agências e dar incentivos a funcionários para se aposentarem.


A rentabilidade do BB é de apenas 7,5%, metade da registrada pelos grandes concorrentes privados. Isso mostra que o banco precisa passar por um enxugamento. As despesas com pessoal, por exemplo, são R$ 3 bilhões por ano superiores às de Bradesco e Itaú Unibanco.


Na Caixa, também está havendo um enxugamento de pessoal por meio de incentivos à aposentadoria, mas a situação é bem menos confortável, devido às perdas acumuladas nos últimos anos por causa de negócios ruins. A Caixa tem aparecido, constantemente, em operações realizadas pela Polícia Federal dentro da Lava-Jato.


“No geral, a situação das estatais é muito complicada. Estamos vendo recuperação na Petrobras, mas a empresa é praticamente a metade do que era antes do estouro da Lava-Jato”, comenta um integrante da equipe econômica. “Temos que fazer um grande ajuste na estatais, inclusive de pessoal, reduzir o aparelhamento político e profissionalizar a gestão”, acrescenta.

Fonte: Blog do Vicente

24/04 – Governo deve pagar em junho valores de incorporação de gratificação na aposentadoria para quem já assinou termo de opção




24/04 – Governo deve pagar em junho valores de incorporação de gratificação na aposentadoria para quem já assinou termo de opção




Planejamento informou Condsef/Fenadsef que setor de tecnologia ainda trabalha para garantir que sistema que calcula os valores da aposentadoria a partir de nova regra fique pronto


Servidores que já assinaram termo de opção que garante nova regra para contagem de gratificação para fins de aposentadoria terão que esperar junho para receber os valores atualizados. Essa foi a nova previsão dada pelo Ministério do Planejamento para que os pagamentos com novos valores sejam liberados. Segundo o ministério, o setor de tecnologia responsável pelo sistema que efetuará os cálculos desses novos valores ainda não conseguiu resolver situações técnicas, entre elas a parametização que seria o encontro das diferentes situações dos diversos setores da administração pública, necessários para aplicação das novas regras e liberação dos pagamentos. Hoje, o Planejamento informou a Condsef/Fenadsef que a nova previsão para que esse pagamento ocorra é no mês de junho, referente ao contracheque de maio.


Pelas leis que alteram as regras da contagem da gratificação para fins de aposentadoria, o servidor que assinar o termo de opção passaria a receber os novos valores, que serão escalonados até 2019, a partir de janeiro desse ano. O pagamento será retroativo, mas vale destacar que essa retroatividade só é assegurada ao servidor a partir da assinatura do termo de opção que estabelece as novas regras asseguradas pelas Leis que são fruto de acordo firmado entre Condsef e governo. Para que o servidor faça jus a esse direito, a Condsef/Fenadsef recomenda que aqueles que ainda não fizeram a opção que assinem o termo. Dúvidas comuns sobre o que muda podem ser tiradas na cartilha que o setor jurídico da Condsef/Fenadsef elaborou sobre o tema. ACESSE AQUI.


A Condsef/Fenadsef vai seguir cobrando do governo celeridade para resolver a situação. Uma das preocupações é que os servidores também podem sofrer prejuízos quanto mais demorar a liberação do pagamento desses novos valores. Siga atento. Novas informações desse e de outros temas de interesse dos setores da base da Condsef/Fenadsef seguem sendo divulgados aqui em nossa página.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Servidor federal vindo de outro ente federativo pode optar por regime de previdência

BSPF     -     19/04/2017


A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão de primeiro grau que concedeu liminar determinando que a União Federal inclua a autora, M.O.G., no Regime Próprio de Previdência Social, com todos os seus efeitos legais. A Justiça Federal assim o fez por entender coerentes as alegações da autora, que conseguiu comprovar que tomou posse como servidora federal sem configurar descontinuidade no serviço público, uma vez que se desligou da ocupação anterior, como servidora estadual, apenas no momento da posse no novo cargo.


A justificar a concessão da liminar, o juízo singular entendeu pela urgência da medida, uma vez que “a permanência da autora, contra sua vontade, no Regime de Previdência Complementar – RPC poderá prejudicá-la no momento da aposentadoria, e a concessão da medida antecipatória não sofrerá o risco na irreversibilidade, tendo em vista que passará a autora a descontar a sua contribuição previdenciária sobre o seu vencimento integral, em valor superior ao que vem sendo descontado”.


Por tudo isso, o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, relator do processo no TRF2, considerou correta a decisão de primeira instância. “O §16 do art. 40 da Constituição Federal determina que os servidores que já detinham cargo no serviço público somente serão submetidos ao novo regime de previdência mediante prévia e expressa opção, sem estabelecer qualquer restrição quanto à natureza do vínculo no serviço público – se federal, estadual, municipal ou distrital”, pontuou.


No caso em questão, apesar de ocupar cargo público previamente, estando vinculada a Regime Próprio de Previdência Social de outro ente federativo, ao tomar posse no cargo no Instituto Benjamin Constant (IBC), a autora foi incluída compulsoriamente pela Administração no RPC, cuja contribuição previdenciária passou a incidir somente sobre o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


No entendimento do desembargador, ainda que o artigo 22 da Lei 12.618/12 tenha restringido o direito de optar entre o novo regime previdenciário ou o antigo apenas ao servidor federal oriundo de cargo público estatutário do mesmo ente da federação, não se observa na Constituição Federal impedimento à pretensão da autora. Para o magistrado, o servidor tem esse direito desde que não tenha havido quebra de continuidade entre os vínculos estatutários.


“Ao prever o direito de opção ao ‘servidor que tiver ingressado no serviço público’, não se deve fazer distinção entre os agentes públicos federais, estaduais, distritais ou municipais”, opinou o relator, concluindo que, “nesse sentido, revela-se inadequada a imposição do Regime de Previdência Complementar à autora, haja vista que não decorreu de sua opção”.


Aluisio Mendes ressalta ainda que “não se vislumbra o perigo de irreversibilidade da medida, porquanto cabível o retorno do servidor ao regime complementar, caso seja modificada posteriormente a decisão agravada”.


Processo nº 0011531-32.2016.4.02.0000

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

Texto reintegra empregado de estatal demitido sem justa causa

Jornal do Senado     -     20/04/2017



Projeto que concede anistia e determina a reintegração de ex-empregados de empresas estatais demitidos sem justa causa e sem acordo coletivo começará a tramitar no Senado. A proposta resulta de sugestão legislativa (SUG 10/2015) da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas aprovada ontem pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A ideia é garantir a readmissão dos que foram afastados como parte dos programas de reestruturação das estatais a partir da década de 90, com ou sem recebimento de incentivos. A associação argumenta que os afastamentos ocorreram no contexto de políticas “neoliberais” que envolveram privatizações em massa e desmonte de estatais lucrativas, com demissões e flexibilização das leis trabalhistas.


O relatório favorável à proposição, de Fátima Bezerra (PT-RN), foi apresentado à comissão por Paulo Paim (PT-RS). Foram mantidos os pontos principais do esboço do texto sugerido para o projeto, inclusive a previsão de que o retorno ao serviço está condicionado à devolução dos incentivos financeiros para a demissão voluntária. Os reintegrados deverão ser designados para posto e função de trabalho correspondentes aos que ocupavam anteriormente. Em caso de extinção dos postos, será definida uma função compatível. Um dos dispositivos estabelece ordem de prioridade de retorno ao emprego, de acordo com os seguintes critérios: ex-empregados que estejam comprovadamente desempregados, tenham idade igual ou superior a 55 anos ou que estejam empregados, mas ganhem até cinco salários mínimos.

O relatório classifica como “legítima” a pretensão da associação, com o objetivo de corrigir uma “situação equivocada” da época. A conclusão leva em conta que empregados públicos, mesmo tendo vínculo de trabalho pela CLT, que se aplica ao setor privado, têm uma “estabilidade atípica”, em decorrência das especificidades de sua relação com as empresas estatais. Entre as razões, está o fato de serem admitidos exclusivamente por concurso público.

Governo facilita regra de transição para servidores na reforma da Previdência

BSPF     -     19/04/2017


O governo desistiu de fixar uma idade mínima para homens e mulheres nas regras de transição para a aposentaria de servidores após a aprovação da reforma da Previdência Social pelo Congresso. No projeto original, a transição valeria para homens a partir de 50 anos e para mulheres com 45 anos em diante. 


Pelo substitutivo apresentado hoje (18) pelo relator da reformar, Arthur Maia (PPS-BA), não haverá corte de idade para entrar na transição. Mas haverá um pedágio de 30% sobre o que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição dos servidores, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.


Quer dizer: quando a reforma for aprovada, mas os servidores não tiverem tempo mínimo de contribuição, eles terão que ficar 30% a mais do tempo que falta no governo. Exemplo: um homem que falte três anos para completar os 35 anos de contribuição terá que pagar mais 10,8 meses ao sistema.


O substitutivo da reforma prevê que, a partir de 2020, haverá idade mínima de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens pedirem a aposentadoria, desde que tenham 30 anos e 35 anos, respectivamente, de contribuição.


A partir de 2020, essas idades mínimas de transição aumentarão, a cada dois anos, 10 meses para as mulheres e um ano para os homens, parando de crescer no momento em que os servidores atingirem o tempo extra de contribuição exigido pelo pedágio de 30%.


Valor do benefício


Segundo o acerto entre o governo e o relator da reforma, o valor do benefício dos servidores que entraram no serviço público até 2003 e se aposentarem aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) será integral ao salário recebido na ativa, mantendo a paridade. Caso decidam se aposentar antes, os servidores não garantirão os 100% dos salários.


Para os servidores que tomaram posse a partir de 2003, os benefícios corresponderão a 70% da média salarial mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de
contribuição, mais 2,0% para o que superar 30 anos e mais 2,5% para o que superar 35, até 100% do salário.


No caso dos servidores que entraram no governo a partir de 2013, haverá limitação da aposentadoria ao teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Blog do Vicente

Comissão mista aprova bônus de eficiência aos peritos do INSS


Agência Câmara Notícias     -     19/04/2017


Medida provisória será analisa ainda pelos plenários da Câmara e do Senado


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 767/17 aprovou, nesta quarta-feira (19), o relatório do senador Pedro Chaves (PSC-MS). O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


A MP cria um bônus especial de desempenho, no valor de R$ 60, a ser paga aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por perícia extraordinária realizada nas agências da Previdência em trabalhadores que recebam benefícios por incapacidade sem revisão há mais de dois anos.


O bônus será pago por até 24 meses, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão. O valor não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens, nem integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.


Isentos


De acordo com o parecer de Pedro Chaves, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos de nova perícia médica do INSS após completarem 55 anos de idade. O mesmo valerá quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença que o precedeu e, ainda, após os 60 anos de idade, independentemente da data da concessão do benefício.


Já o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de tarefa que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.


Irregularidades


A MP 767/17 também estipulou nova contagem de tempo de carência para a concessão de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, além de promover ajustes em relação ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.


Segundo o governo, o objetivo do texto é reduzir o número de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que estejam há mais de dois anos sem passar por perícia médica. Em muitos casos, argumenta o Executivo, os beneficiários poderiam estar habilitados para retornar ao trabalho. Instrução normativa do INSS prevê a revisão de aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início.

Ainda conforme o Planalto, auditorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram irregularidades relativas ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. A despesa do governo federal com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do que foi gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).

A aposentadoria e os “privilégios” dos servidores

Congresso em Foco     -     19/04/2017


“Parece que os detratores da imagem dos servidores esquecem que nenhum servidor admitido depois de fevereiro de 2013 ganha de aposentadoria mais do que o teto do INSS. E que, desde 2003, não há mais paridade e integralidade”


Em diversos momentos, ao longo do debate sobre a reforma da previdência, parlamentares e “especialistas” brandiram contracheques de servidores públicos, dizendo que a PEC 287 deve acabar com “privilégios dos marajás” que ganham milhares de reais por mês.


Considerando União, estados/DF e municípios e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, há cerca de 9,9 milhões de servidores civis e militares vinculados aos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sendo 6,3 milhões na atividade e 3,6 milhões de aposentados/reformados e pensionistas.


Há também mais de 1,8 milhões de trabalhadores vinculados ao INSS que prestam serviços às 3.491 prefeituras que ainda não constituíram seu RPPS. A União, as 27 UFs e 2.077 municípios já se organizaram neste sentido.


Mesmo assim, estamos pagando o preço de sucessivos “desgovernos”. No âmbito da União, entre 1891 e 1934, os então “funcionários públicos” podiam somente ser aposentados “em caso de invalidez no serviço da Nação”.


Na Constituição Federal de 1934, já houve a permissão para aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez e a compulsória, aos 68 anos de idade, sempre como prêmio pelos serviços prestados à Nação.


Em fevereiro de 1938, foi criado o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (Ipase), ao qual os servidores passaram a pagar 4% e 7% de tudo o que ganhavam.


Em 66, foram unificados os IAPs e as reservas que havia no Ipase foram incorporadas ao patrimônio do INPS e delas não se tem mais notícia.


Mesmo assim, os servidores seguiram contribuindo, sendo que a Emenda Constitucional 3/93 consolidou esta contribuição para garantia das aposentadorias. O que faltou durante largo tempo e, nos estados e municípios, ainda hoje resiste, foi a constituição de reservas e fundos, com o aporte do “patrão” Estado. Durante todo este tempo, na maior parte das vezes, o desconto dos servidores foi para a “vala do Caixa Único dos Tesouros”.


Antes disto, o constituinte de 88 fez “esmola com chapéu alheio”, ao efetivar cerca de 400 mil celetistas que estavam a serviço do Estado há mais de 5 anos, gerando um desequilíbrio enorme, já que estes “efetivados” passaram, na década de 90, a se aposentar integralmente, além de embolsarem o FGTS do período em que trabalharam nos órgãos públicos.


Desde a Emenda 3/93, na esfera federal, todos pagam sobre tudo o que ganham para garantir a aposentadoria que, para os que entraram no serviço público até 12/98, e preencherem determinados requisitos, pode ser integral e com paridade entre ativos e inativos.


Parece que os detratores da imagem dos servidores esquecem que nenhum servidor admitido depois de fevereiro de 2013 ganha de aposentadoria mais do que o teto do INSS. E que, desde 2003, não há mais paridade e integralidade, bem como já existe uma idade mínima para tanto (60 anos para homens e 55 anos para mulheres).


Enquanto na iniciativa privada quem ganha R$ 10 mil, paga INSS de R$ 608, o servidor paga (para os que ingressaram antes de 02/13) R$ 1,1 mil, para fazer jus, se preencher os requisitos, à aposentadoria pela média ou integral.


Alguns absurdos não atacados pela PEC devem ser mencionados também. No Poder Legislativo, seguirá havendo aposentadorias de deputados, senadores, vereadores com dois mandatos somente, e valores estratosféricos. A proposta remete para cada casa legislativa nos estados, municípios e União poder mudar estes absurdos. Sabem quando isto vai acontecer?


Ao mesmo tempo, o governo ataca professoras, camponesas, policiais, mas “fala fino” diante dos desequilíbrios na área militar, “empurrando com a barriga” a solução para uma necessidade de financiamento de R$ 34 bilhões para as reformas e pensões.


Ao jogar para depois a questão envolvendo estados e municípios, para diminuir as pressões na base de apoio, o Planalto também “arranca as folhas da Constituição” criando possibilidade de regramentos diversos em cada estado e em cada município.


A reforma nas aposentadorias dos servidores, é bom que saibam, já vem ocorrendo desde a CF/88, com as Emendas Constitucionais 3/93 (contribuição), 20/98 (idade mínima), 41/03 (fim da integralidade e paridade e novos requisitos mínimos), 47/05 (regras de transição), 70/12 (integralidade e paridade nas aposentadorias por invalidez até 12/03) e 88/15 (aposentadoria compulsória aos 75 anos). Nada foi tão modificado nos últimos 24 anos. O que falta é Estados e Municípios cumprirem o que está escrito. Da mesma forma, há cláusulas pétreas consagradas na Constituição que devem ser obedecidas, em especial, a coisa julgada e o direito adquirido.


Acho que temos que fazer alguns ajustes, em razão da evolução demográfica, mas não pode ser com rupturas, nem com demagogia e ataques gratuitos à dignidade dos que, independentemente de governo, seguem servindo à sociedade com seriedade e eficiência. Fora disto, é o fim do Estado Democrático de Direito.


Por Vilson Antonio Romero

Vilson Antonio Romero é Jornalista, auditor fiscal, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).