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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 26 de junho de 2017

Reajuste indefinido para o carreirão

BSPF     -     23/06/2017


Governo ainda não definiu percentual de aumento e é possível que, devido à crise econômica e à lei de teto dos gastos, servidores do carreirão federal fiquem sem correção. Escolha por 10,8%, em 2015, e periodicidade de dois anos pode ter prejudicado a categoria, sinalizou o Ministério do Planejamento


Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), contou que ele ainda aguarda orientação sobre o que será oferecido a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver”, destacou. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão aptou por dois anos”, lembrou Chiba.


Arnaldo Lima, assessor especial do órgão, destacou que “o governo tem que respeitar o teto dos gastos”, sinalizando que dificilmente serão aceitas novas despesas. O fato é que o governo continua comemorando a queda do gasto público primário da União com pessoal, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Baixou de 4,4% para 4,2% do PIB, de 2006 para 2017.


O comportamento do gasto – que o mercado ainda critica e exige cortes – daqui para frente dependerá da decisão estratégica do governo com o funcionalismo. Falta consolidar reajustes de oito carreiras de Estado, com previsão de aumento das despesas de R$ 11 bilhões, e ainda enfrentar árdua negociação com o carreirão (80% dos servidores federais), que assinaram acordo de 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%, e já começam a campanha salarial de 2018.


Para se equiparar às demais carreiras de Estado, que ganharam 27,9%, em quatro anos até 2019, o carreirão precisará de reposição mínima de 8,64%. Mas, por várias vezes, ontem, após o lançamento do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), os técnicos do MPOG deixaram claro que, diante da necessidade de ajuste fiscal, essa equiparação não será possível.

Fonte: Blog do Servidor

Novo Regime de Previdência Complementar é discutido em palestra para servidores públicos

BSPF     -     23/06/2017



Brasília – Servidores públicos puderam discutir a reforma da Previdência, a migração de regime previdenciário e os planos de benefícios da Funpresp nesta quinta-feira (22/06) em palestra na Escola da Advocacia-Geral da União. Com a presença de gerentes e conselheiro da Fundação, o tema da Previdência Complementar foi escolhido por uma demanda dos servidores que queriam mais informações sobre o assunto. O evento foi transmitido pelo Facebook .


Quem abriu a palestra foi o procurador federal e conselheiro da Funpresp, Daniel Pulino. Ele destacou os principais pontos da atual proposta de reforma da Previdência, com foco nos impactos para o servidor público. Pulino também fez uma apresentação da Entidade e falou sobre a importância da democracia nas decisões institucionais. “Além da presença do participante nos órgãos colegiados por meio de eleição, é essencial que se acompanhe de perto a previdência complementar. O servidor tem que buscar notícias, checar o extrato, ficar por dentro das deliberações. Dessa forma, se tem um fundo mais seguro e saudável.”


Migração de regime – O também procurador federal e gerente Jurídico da Funpresp, Igor Lourenço, falou sobre a migração para o RPC, cujo prazo está aberto até 28 de julho de 2018 para quem ingressou no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013. “A educação previdenciária nunca existiu no serviço público, porque o Estado sempre foi incumbido de administrar a aposentadoria do servidor. Com a migração, o funcionário público ganhou a oportunidade de administrar a própria previdência”, afirmou.


Essa possibilidade, segundo ele, gera mais responsabilidade e requer informação adequada para que a melhor decisão seja tomada. “Não temos como dizer se é melhor migrar para o RPC ou continuar no RPPS, pois é uma questão individual, depende de muitos fatores pessoais. Mas é necessário pesquisar, fazer simulações“, aconselhou Igor.


Para finalizar a palestra, o professor da Universidade Federal de Pernambuco e gerente de Atuária e Benefícios da Funpresp, Cícero Dias, apresentou o plano de benefícios para os presentes, mostrando as formas de contribuição e as vantagens, como paridade da União, benefício fiscal, pensão vitalícia, cobertura para casos de morte, invalidez e sobrevida… “O servidor público precisa buscar informação para garantir segurança previdenciária para ele e sua família.”

Com informações da Funpresp

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Governo cria ferramenta para consulta sobre gestão de pessoas do Executivo

Agência Brasil     -     22/06/2017


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou hoje (22) o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), portal eletrônico que reúne em um único de acesso as informações estatísticas sobre gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. Segundo o secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Akira Chiba, o sistema automatizado simplifica o acesso e a visualização de dados, além de permitir consultas personalizadas.


“O painel dá maior transparência porque, muitas vezes, as informações estão no boletim, só que o usuário não consegue extrair e tratar os dados. É um 'faça você mesmo', com uma ferramenta para fazer os cruzamentos que quiser”, disse.


Atualmente, as informações sobre gestão de pessoas do Executivo estão disponíveis no Boletim Estatístico de Pessoal, que são tabelas atualizadas a cada três meses.


A ideia é transformar dados em informações de apoio para gestores públicos, cidadãos e imprensa. Segundo o ministério, a nova ferramenta fornecerá uma ampla base de informações que serão atualizadas mensalmente, com opções de consulta e uso de gráficos, mapas e planilhas, facilitando o agrupamento e o cruzamento dos dados.


Por meio do portal, também será possível fazer análises associativas sobre despesas de pessoal, quantitativos de servidores, remunerações, concursos, cargos e funções e aposentadorias.

O painel concentra as informações estatísticas a partir de janeiro de 2017 e está disponível no endereço https://www.pep.planejamento.gov.br/

TáxiGov atinge meta de 60,89% de economia nas despesas com transporte administrativo


Portal Brasil     -     22/06/2017

Em quatro meses, o serviço já conta com 11.735 servidores e colaboradores cadastrados


O sistema TáxiGov atingiu meta de 60,89% de economia nas despesas com o transporte administrativo do Executivo Federal desde que foi implantado, em fevereiro deste ano.


Em operação em nove ministérios, o novo modelo de transporte de servidores e colaboradores, em função de atividades administrativas, substitui carros próprios e locados por táxis.


A economia estimada, quando todos os ministérios estiverem utilizando o serviço, é de R$ 20 milhões ao ano.


Anualmente, os ministérios realizam cerca de 490 mil corridas, com um gasto de R$ 32 milhões no transporte de uso administrativo no Distrito Federal.


Balanço


Dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, órgão responsável pela gestão do serviço, mostram que os ministérios que utilizam o TáxiGov cadastraram, até o momento, 11.735 servidores e colaboradores para utilizarem o serviço.


Foram realizadas 12.677 corridas desde a implantação, e o tempo médio de atendimento das solicitações foi de 7 minutos. O sistema também capta a avaliação dos usuários sobre o motorista e o veículo, variando de 1 (péssimo) a 5 (ótimo) estrelas. A média das avaliações é de 4,69 estrelas.


A estimativa é que, até o início de 2018, todos os ministérios localizados no Distrito Federal estejam utilizando o serviço.


Como funciona


As corridas são solicitadas via aplicativo mobile e web, além de uma Central de Atendimento por telefone. A solução permite, também, que os usuários acompanhem o deslocamento do veículo, desde a solicitação até a finalização da viagem, e receba por e-mail confirmação e informações sobre a corrida.


O aplicativo pode ser baixado no Google Play, Apple Store e Windows Store.


Órgãos que já estão utilizam o TáxiGov


· Ministério do Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU);


· Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC);


· Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP);


· Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);


· Advocacia Geral da União (AGU)


· Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)


· Ministério da Defesa (MD)


· Ministério do Turismo (MTur)


· Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)


Acesse aqui o cronograma de implantação nos outros ministérios.

Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Salários de servidores estão entre os mais altos do mundo


BSPF     -     22/06/2017

Após seis meses sem publicar dados estatísticos de servidores, o Ministério do Planejamento divulgou hoje o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), com informações apenas do Poder Executivo. A previsão é de que, em aproximadamente um mês, sejam incluídos os cálculos também do Legislativo e do Judiciário, que ainda não enviaram as referências consolidadas, segundo Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas. A ferramenta, que substitui o Boletim Estatístico do Pessoal (BEP), antes trimestral, vai ter atualização mensal e tem o objetivo de simplificar o acesso e a visualização e permitir consultas personalizadas, entre outros diferenciais, reforçou Chiba.


O PEP comprovou que houve uma corrida à aposentadoria esse ano, conforme suspeitavam entidades sindicais representativas do funcionalismo, que atribuíram o fato ao efeito antecipado do projeto de reforma da Previdência, pela possibilidade de retirada de direitos adquiridos. Ao longo de 2016, de acordo com o PEP, 15.499 pessoas se aposentaram. E de janeiro a maio de 2017, já vestiram o pijama 11.029 servidores. “A quantidade das aposentadorias são devido ao período de safra. Há 30 anos ou mais, houve vários concursos. Os que entraram naquele momento, agora estão se aposentando”, disse Chiba.


De acordo com o PEP, a quantidade de servidores ativos cresceu de 529.960 para 586.244, nos últimos cinco anos. Por concurso público, entraram, no ano passado 20.813 profissionais, quantidade próxima a de 2012 (20.171). De janeiro a maio de 2017, foram convocados outros 8.324 concursados. Os cargos e funções comissionadas (DAS e FCPE) foram reduzidos, nos últimos dois anos (de 21.795 para 19.769), e 77,6% dessas promoções estão nas mãos dos servidores.


Salários altos no Brasil


Apesar dos reajustes abaixo da inflação nos últimos anos, os servidores públicos brasileiros continuam com salários mais convidativos que seus semelhantes da maioria dos países do mundo, em relação aos demais trabalhadores. Fato que fica comprovado quanto se confronta a percentagem das despesas com pessoal em relação às receitas (arrecadação). De acordo com dados do Ministério do Planejamento, no Brasil, a participação dos servidores públicos no total da população ocupada é de 5,6%, bem abaixo dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 9,6%.


O problema o percentual das receitas para fazer frente ao pagamento das remunerações é alto, de 31,3%, superior a outros grupos, como Europa e Ásia (25,3%), OCDE (25%), Sul da Ásia (19,4%), entre outros. E até da África Subsaariana, de 30,7%, ficando abaixo apenas da América Latina e do Caribe (35,7%). “Essa é a prova de que os salários dos servidores no Brasil são maiores que os outros países”, admitiu Arnaldo Lima, assessor especial do órgão. Para os padrões internacionais, os gastos são altos.


Mesmo assim, o Ministério do Planejamento continua comemorando o fato de que o gasto público primário da União com pessoal vem caindo ao longo do tempo, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Baixou de 4,4% para 4,2% do PIB, de 2006 para 2017, “apesar de que, nos últimos três anos, a proporção subiu levemente, especialmente por conta da redução do crescimento econômico”, na análise de Arnaldo Lima. O motivo para essa alta, segundo ele, é pelo fato de que a União executa nos Estados, nos municípios e no Distrito Federal serviços públicos intensivos em mão de obra – educação, saúde, previdência e assistência social.


As despesas com pessoal (com os Três Poderes, nas três esferas), no Brasil, é de 10,5% do PIB, semelhantes à África Subsaariana (10,5%), mas abaixo dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 10%), da América Latina e Caribe (8,8%), Europa e Ásia Central (9%), Sul da Ásia (7,9%) e Leste da Ásia e do Pacífico (5,5%).

Fonte: Blog do Servidor

Servidor público não pode advogar contra autarquia que o remunera

BSPF     -     22/06/2017


Servidor público não pode exercer advocacia contra o ente público que o remunera. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no âmbito de um mandado de segurança impetrado por servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitando a reativação do controle de recepção prévia no edifício onde trabalha.


Segundo o servidor, que trabalha atendendo ao público interessado na obtenção de certificados de imóveis rurais, a desativação do controle prévio do acesso às dependências do prédio havia tornado o local inseguro para o trabalho.


Entretanto, a AGU alertou que, legalmente, o impetrante não poderia, enquanto servidor do Incra, processar a autarquia. Isso porque ele estava advogando em causa própria no mandado de segurança e o artigo 30 do Estatuto da Advocacia veda expressamente que uma pessoa atue contra a Fazenda Pública que a remunera.


Mais segurança


Os procuradores federais também argumentaram que a ação não tinha mais razão de ser, uma vez que o Incra já havia reestabelecido o controle prévio de entrada no prédio do servidor e que, além disso, o Incra estava adotando uma série de medidas para reforçar a segurança no local, incluindo a realização de uma licitação para instalar vigilância monitorada.


A 2ª Vara Federal do Tocantins acolheu a fundamentação apresentada pela AGU e extinguiu a ação sem resolução do mérito, em razão da ausência de capacidade postulatória da parte autora – um pressuposto para o regular processamento da causa pela Justiça.


Aturaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra e a Procuradoria Federal no Tocantins. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 1000106-82.2017.4.01.4300 – Justiça Federal do Tocantins

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Presidente da Eletrobras chama funcionários de ‘vagabundos’

Radar On-Line     -     22/06/2017



Declaração é estopim para guerra interna no órgão


A divulgação de uma gravação em que o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Jr, chama funcionários de “vagabundos” foi o estopim para que o sindicato do órgão declarasse guerra.


“São 40 % caras que é inútil (sic), não servem para nada. Tá aqui ganhando uma gratificação, um telefone, uma vaga de garagem, uma secretária. Esse tipo de coisa a sociedade não pode pagar por vagabundo, em particular no serviço publico”, disse.


Em resposta, o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) iniciou uma paralisação nesta quinta (22), em protesto contra Ferreira. Segundo a entidade, a gestão é pautada pelo assédio aos funcionários, assim como se nega a dialogar com os diferentes setores.

O CNE diz ainda que o presidente comete infrações administrativas, como a contratação de serviços sem a utilização de pregão eletrônico. A medida, afirmam, fere a lei de licitações.

Comissão rejeita remanejamento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda

Agência Câmara Notícias     -     22/06/2017


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4743/05, do Poder Executivo, que remaneja cargos em comissão – do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Gratificadas (FGs) – para suprir demanda do Ministério da Fazenda.


Pelo projeto, dois DAS-5, três FG-1 e duas FG-3 serão modificadas para dois DAS-3, quatro DAS-2 e quatro DAS-1.


O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Segundo ele, a transformação dos cargos e funções pretendida pelo projeto geraria aumento de despesa para a União, no valor mensal de R$ 32,8 mil.


Porém, conforme explicou o relator, “o Anexo V da Lei Orçamentária para 2017 [Lei 13.414/17] não contém autorização para a criação dos cargos previstos no projeto, o que torna a proposição incompatível com a exigência constitucional”.


A Constituição estabelece que a criação de cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal.


Pereira destaca ainda que despesas autorizadas na Lei Orçamentária para 2017 para o Executivo já se encontram no limite estipulado pela Emenda Constitucional 95/16, que trata do teto de gastos públicos. “A aprovação de novas despesas, sem a devida compensação, poderá resultar novamente na extrapolação do limite imposto pela Constituição”, completou.

A proposta foi arquivada.

Câmara rejeita projeto do governo que criava funções comissionadas


Agência Câmara Notícias     -     22/06/2017

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto do governo (PL 3429/08) que cria funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). O colegiado seguiu o parecer do relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que recomendou a rejeição por inadequação orçamentária.


Pelas regras da Câmara dos Deputados, a rejeição por inadequação orçamentária implica o arquivamento do projeto. A proposta foi apresentada pelo governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O governo alegou que o objetivo do projeto de lei é criar 2.477 FCPEs em substituição aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sem impacto orçamentário. Mas o relator afirmou que o texto não demonstra que a criação das funções não elevará as despesas públicas.


Dotação orçamentária


Rocha afirmou que o projeto não atende aos requisitos determinados pela Constituição, que exige, para a criação de cargos e funções no serviço público, prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas, e a autorização em anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que não aconteceu.


Além disso, o projeto elevaria o limite de gasto do governo sem propor corte de outras despesas, como determina a Emenda Constitucional 95, que criou o teto de gastos públicos.

O deputado Hildo Rocha afirmou ainda que a Medida Provisória 731/16, convertida na Lei 13.346/16, transformou parte dos cargos em comissão do DAS (níveis 1 a 4) em FCPEs.

Planejamento lança portal eletrônico com dados de pessoal do Executivo Federal

BSPF     -     22/06/2017


Painel Estatístico de Pessoal (PEP) reúne dados estatísticos atualizados mensalmente


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou, nesta quinta-feira (22), o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), nova ferramenta de consulta digital com informações estatísticas sobre despesas, distribuição e perfil do pessoal civil e militar do Poder Executivo Federal, e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


O PEP foi desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) com o objetivo de simplificar o acesso às informações sobre gestão de pessoas e de agregar maior agilidade e transparência a esse processo. Ao apresentar o PEP, o secretário da SGP, Augusto Akira Chiba, explicou que o painel gera amostras sobre pessoal conforme o mês e o tema selecionados e permite agrupar os dados desejados, favorecendo análises associativas.


“O benefício do painel é dar maior transparência. Vamos dar os dados e permitir que o usuário possa fazer os cruzamentos e análises que ele quiser. Também vamos automatizar o processo de atualização dos dados, podendo dispor das informações em cinco dias após o fechamento do mês. Isso é um ganho significativo”, afirmou.


Pelo PEP é possível saber, por exemplo, qual é o quantitativo de servidores federais por unidade da Federação e os valores de despesas com a folha de pagamento, localizar em qual órgão público está o grupo mais representativo de servidores com escolaridade superior, mensurar o número de servidores por sexo ou faixa etária, verificar o contingente de ingressos por concurso público e a distribuição por carreiras, o número de ativos e aposentados, dentre outros dados.


O painel ainda oferece visualização de gráficos, mapas e planilhas, permite criação de tabelas personalizadas, aceita opções de imprimir ou exportar os dados para planilha eletrônica e não necessita de instalação de software complementar no computador ou dispositivo móvel, mas somente de acesso à internet e navegador. Os dados estatísticos do PEP abrangem informações apuradas a partir de janeiro de 2017.


Análise econômica dos dados


No lançamento do painel, o assessor especial do MP Arnaldo Lima fez uma análise econômica da despesa de pessoal em que destacou que, quando comparada com as despesas totais da União, a participação do gasto com pessoal segue tendência decrescente, tendo passado de 26,4%, em 2006, para 21,5%, no acumulado de 12 meses até abril deste ano.


Ele lembrou ainda que, no comparativo com o PIB, o gasto público primário com pessoal na União vem se reduzindo gradualmente nos últimos anos e saiu de 4,4% do PIB, em 2006, para 4,2%, no acumulado em 12 meses findo em abril de 2017. “Percebe-se que há uma certa estabilidade e, comparando 2006 com 2017, há uma leve cadência de 0,2% do PIB, ou seja, não temos um descontrole com a despesa de pessoal”, concluiu.


O assessor também apresentou dados que demonstram que o percentual da despesa total de pessoal ativo no Brasil – que engloba os gastos da União, estados e municípios, de 10,5% do PIB – está próxima a média verificada nos países do Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 10% do PIB. O percentual brasileiro é menor do que a média verificada nos países da América Latina e do Oriente Médio, relativamente igual à dos países africanos, e superior à dos países asiáticos e europeus.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Relator da Previdência admite mudança em benefício de servidor público


BSPF     -     21/06/2017


Nova alteração de proposta incluiria concessão de regra de transição para trabalhadores que ingressaram antes de 2003


Após absorver uma série de alterações na reforma da Previdência que o governo federal enviou ao Congresso, o relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que a base governista articula mais uma concessão a ser feita durante a apreciação do texto no plenário da Casa.


Em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o relator disse que, por parte da base do presidente Michel Temer (PMDB), será admitida apenas mais uma alteração em relação ao que foi aprovado na comissão especial: a concessão de uma regra de transição para trabalhadores que entraram no serviço público antes de 2003.


Atualmente, servidores que entraram na carreira antes de 2003 têm direito à integralidade do salário quando se aposentam e à paridade dos reajustes concedidos aos servidores na ativa. Pelo parecer do relator aprovado na comissão especial, esses servidores só poderão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres) de idade.


Agora, o deputado Arthur Maia admite que pode enquadrar esses servidores em uma regra de transição, porém, "mais dura" do que os trabalhadores do regime geral. Isso permitirá que um servidor pague um "pedágio" de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria e se aposente aos 60 anos. Para o regime geral, o pedágio foi estipulado em 30%.


"A eventual mudança é que essas pessoas que entraram antes de 2003 e têm direito à integralidade e à paridade, ao invés de se aposentarem aos 65, eles se aposentariam com uma regra de transição que colocaria o tempo que falta mais 50%", disse o relator.


Ele declarou que essa é a única mudança que a base governista vai apoiar no plenário e apresentar em formato de emenda. "Até porque não depende mais de mim, eu não posso criar uma mudança e colocar no texto", afirmou. O deputado classificou a votação do texto no plenário da Câmara como o "grande embate" do governo e disse que, se aprovado o texto na Casa, a reforma será aprovada no Senado mais facilmente do que na Câmara.


Senadores


O relator afirmou ainda ser pouco provável incluir propostas de senadores no plenário da Câmara para evitar que o texto sofra modificações quando chegar ao Senado. A articulação foi feita na reforma trabalhista. "Partindo da base, acho pouco provável. Durante a elaboração do parecer, eu já absorvi algumas opiniões de senadores", afirmou. Ele acrescentou que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), participou intensamente dos debates para costurar o texto na Câmara.


Janot


O deputado comentou as recentes polêmicas envolvendo o presidente Michel Temer e procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Durante a reunião da ACSP, o ex-ministro da Previdência Roberto Brant chegou a dizer que as delações da JBS foram divulgadas em um "timing" determinado como parte de articulação dos procuradores para inviabilizar a aprovação da medida no Congresso.


O relator admitiu que essa tese "está colocada no Brasil inteiro", mas que não queria ser o autor de nenhuma "teoria da conspiração". "Mas, obviamente, esse clima que estamos vivendo do Brasil tem sido sempre uma noção policialesca que tem se colocado acima das necessidades do País", ponderou.


Ele negou, no entanto, saber de alguma articulação para aprovar um pedido de impeachment contra Rodrigo Janot, como relevou a Coluna do Estadão. "Eu não tenho nenhuma informação sobre isso. A minha atuação tem sido voltada pela aprovação da reforma da Previdência", disse Maia.

Fonte: O Estado de S. Paulo (Daniel Weterman)

Mesmo com fonte de renda, filha de servidor mantém pensão por morte

BSPF     -     21/06/2017



Mesmo que tenha outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do governo federal antes de 1990 tem o direito de manter o benefício. Isso porque, até então, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência financeiro. Esse foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar no Mandado de Segurança 34.846.


A autora da ação, representada por Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, questionou decisão do Tribunal de Contas da União que cancelou a pensão que ela recebe há 26 anos — seu pai foi servidor do Ministério da Fazenda. Segundo o TCU, a pensão dela não poderia mais ser paga porque ela tem rendimentos vindos de uma atividade privada (Acórdão 2780/2016-Plenário).


A corte de contas passou a entender nos últimos tempos que qualquer fonte de renda que garanta a subsistência do beneficiário é suficiente para justificar o cancelamento da pensão. A pensão foi concedida à autora sob as regras da Lei 3.373/58. Pela norma, o benefício concedido à filha solteira por morte de ascendente só poderia ser cancelada caso ela se cassasse ou passasse a ocupar cargo público permanente.


Para Fachin o corte foi irregular: “O exercício de atividade na iniciativa privada, pela pensionista solteira maior de 21 anos, não é condição que obsta a concessão e manutenção da pensão”, disse.


O ministro também explicou que, mesmo que a dependência econômica estivesse no rol de condições impostas pela legislação para o pagamento da pensão, a decisão do TCU permaneceria irregular. Isso porque, continuou, o inciso XIII do parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.784/99 proíbe aplicar nova interpretação retroativamente em processos administrativos.


“Observo que um dos principais fundamentos do Acórdão 2.780/2016 é a ‘evolução interpretativa’ realizada pelo TCU à luz da nova ordem constitucional, a permitir que se exija a comprovação da dependência econômica da pensionista em relação ao valor percebido. Veja-se que a nova interpretação resultou inclusive na revogação de Súmula do TCU que tratava da acumulação da pensão com cargo público”, complementou.


Fachin ressaltou que, no exame preliminar da causa, há violação do princípio da legalidade pelo TCU. “Enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista.”


Segundo Cassel, não há como adicionar hipóteses não previstas para revogar a pensão concedida, pois isso viola a literalidade da lei de 1958, o direito adquirido e a segurança jurídica. “Se assim fosse permitido, todas as aposentadorias em vigor poderiam ser canceladas ou alteradas por mera interpretação administrativa, sem compromisso com a legalidade", afirma o advogado.


Pente fino


No fim de 2016, o TCU informou que faria uma revisão nas pensões pagas por conta da morte de servidores depois de encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente o benefício por serem filhas solteiras.


A partir daí que o TCU passou a entender que essas beneficiárias devem comprovar que não têm outras rendas. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados, conforme decidiu a corte nesta terça-feira (1/11).


Os ministros da corte estimaram que o pente-fino pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas, em abril deste ano, o ministro Fachin suspendeu liminarmente essa revisão ao entender que foram estabelecidos requisitos não previstos em lei.


Ele entendeu que, por se tratar de verba de natureza alimentar, a revisão proposta pelo TCU pode acabar com uma das fontes de renda das pensionistas. A cautelar vale para as pensionistas integrantes da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, autora da ação.


Outros tempos


A pensão especial paga às filhas maiores de idade e solteiras de servidores públicos federais é prevista na Lei 3.373/58. Na época em que foi criada a norma, a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores mortos.


O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.


Fonte: Consultor Jurídico

Servidor que se ausentava para exercer advocacia é condenado

BSPF     -     21/06/2017



Um servidor da União foi condenado por falsidade ideológica por adulterar a planilha de trabalho para evitar descontos nos dias em que se ausentava. Motivo: ele saía para advogar para seus clientes particulares. O funcionário público foi condenado com base no artigo 299, parágrafo único (falsidade ideológica), combinado com o artigo 71 (em continuidade delitiva), ambos do Código Penal.


Ao manter a condenação, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região observou que o crime não exige a ocorrência de dano para a sua caracterização. O colegiado concordou com os fundamentos da sentença condenatória, inclusive com a pena aplicada: 1 ano, 9 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, consistindo em prestação de serviços à comunidade.


Segundo apurou o Ministério Público Federal, os fatos aconteceram entre fevereiro de 2013 a dezembro de 2014 e envolveram um servidor da Valec, empresa sucessora da Rede Ferroviária Federal em Tubarão (SC), cedido ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).


Quando tinha de atender compromissos como advogado, o servidor (que exerce a função de contador no serviço público) fazia constar nas fichas-ponto horas cheias trabalhadas. Para chegar a esta conclusão, os procuradores do MPF levaram em conta vários depoimentos e, principalmente, o cruzamento de dados das fichas-ponto com os extratos de consulta de processos em que o servidor atuava como advogado.


Em 6 de fevereiro de 2013, segundo a denúncia, o servidor encontrava-se na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, atuando como advogado em uma audiência. Sua ficha-ponto, naquela data, registrava trabalho em tempo integral (das 8h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço). O mesmo aconteceu em 28 de maio de 2014 e em 24 de outubro de 2014. Além disso, segundo o processo, o servidor utilizava o próprio local de trabalho, em horário de expediente, para despachar com clientes.


Chamado a se defender pela 1ª Vara Federal de Tubarão, o servidor alegou, primeiramente, a atipicidade da conduta. É que a sua ausência por algumas horas no trabalho, para exercer a advocacia, não teria causado lesão ao erário e estaria amparada por banco de horas e por prévio aviso aos superiores. Negou que o preenchimento das fichas de ponto fosse motivado pelo dolo específico de prejudicar direito, produzir obrigação ou modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Invocou a tese de erro de proibição, prevista no artigo 21 do Código Penal, já que não tinha ciência da ilicitude deste procedimento.


Sentença condenatória


O juiz federal Rafael Selau Carmona, considerando as provas e os documentos apresentados no processo, concordou com a denúncia do MPF. “Como se não bastasse a utilização do local de trabalho para prestar serviços de advocacia privada, o confronto das fichas de controle de frequência com os extratos de movimentação processual da Justiça Estadual revelam que, em pelo menos três datas, o réu compareceu a audiências durante o horário de expediente no DNIT, mas preencheu as fichas como se estivesse cumprindo jornada normal nas dependências da autarquia. Ao assim agir, incidiu no crime tipificado no artigo 299 do CP”, escreveu na sentença.


O julgador também derrubou a tese de erro de proibição, apresentada pela defesa do réu. Para ele, presume-se que um advogado tem conhecimento jurídico acima da média da população. Assim, é obrigado a saber que não se deve e inserir declaração falsa em registro de frequência nem atender clientes de serviço privado no local onde realiza a sua função pública. Neste quadro, finalizou, não há como afastar o dolo ou a culpabilidade da conduta do réu.


Fonte: Consultor Jurídico

AGU impede pagamento indevido de R$ 383 mil a servidores aposentados e pensionistas

BSPF     -     21/06/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de R$ 383 mil a servidores públicos aposentados e pensionistas em execução judicial de sentença referente a gratificações. Ficou demonstrado que as pessoas que pleiteavam os valores sequer constavam na ação coletiva que originou a decisão.


Originalmente, o processo foi movido pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF) para que seus filiados recebessem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) e a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) nos mesmos valores dos servidores da ativa.


Proferida decisão favorável à entidade, houve o pedido de execução para pagamento do montante correspondente às parcelas vencidas da gratificação. Contudo, a AGU interpôs recurso contra a pretensão, alegando preliminar de ilegitimidade ativa de quem estava requerendo o crédito.


Extinção


Os advogados da União alertaram para o fato dos requerentes da execução não constarem na listagem de associados da APSEF extraída da ação principal. Segundo eles, a falta de uma relação que contemplasse os respectivos nomes na instrução da ação inicial impedia os “pretensos filiados” da associação de mover o processo de cobrança judicial. Desta forma, a AGU requereu a extinção da execução.


Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando a ilegitimidade ativa dos interessados em executar o título judicial obtido pela associação.


O recurso da AGU foi interposto pela Coordenação Regional de Execuções da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União.


Ref.: Processo nº. 0067715-54.2015.4.01.3400 – 16ª Vara Federal do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Comissão aprova MP que cria autarquia para administrar legado olímpico

Agência Câmara Notícias     -     21/06/2017



Medida Provisória 771/17 será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados


A comissão mista da Medida Provisória 771/17 aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório do deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ). A MP criou uma autarquia federal de caráter temporário, vinculada ao Ministério do Esporte, para administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016.


A Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) substituiu, desde a edição da medida provisória, a Autoridade Pública Olímpica (APO), autarquia formada em 2011 pelo governo federal, governo fluminense e prefeitura carioca para coordenar a participação do Brasil na preparação e realização dos dois eventos esportivos.


A nova autarquia terá prazo de funcionamento: ela será extinta após tomadas todas as providências necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.


O relatório de Altineu Côrtes será votado no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto precisa ser aprovado até 10 de agosto, último dia de vigência da MP 771.


Menos custo


O deputado destacou que a nova autarquia representa economia para os cofres públicos. Segundo ele, a estrutura da Governança do Legado Olímpico é mais barata do que a da Autoridade Pública Olímpica.


“Ela reduz o número de funcionários da então Autoridade Olímpica. A gente quer que todo esse equipamento público possa atender a população da forma mais benéfica possível, com o menor custo para o Brasil”, disse Côrtes.


Em relação ao texto da MP assinado pelo presidente Michel Temer, o relator fez poucas mudanças. Segundo o texto apresentado pelo deputado, a legislação brasileira de licenciamento não poderá impedir o uso de equipamentos utilizados nas Olimpíadas se for comprovado que estes atendem aos padrões internacionais.


Côrtes disse que o objetivo é evitar que um ginásio construído para o evento, por exemplo, seja interditado pelo Corpo de Bombeiros. O deputado explicou que os equipamentos foram erguidos com base em regras do Comitê Olímpico Internacional (COI), que são mais rígidas que as leis brasileiras de licenciamento. “Essa legislação internacional, na verdade, é uma legislação mais contundente, mais atualizada”, justificou.


Funções


A função básica da Aglo será gerir o legado da infraestrutura esportiva construída para os dois eventos esportivos, como os parques olímpicos da Barra e de Deodoro.


Este trabalho envolve a viabilização da utilização das instalações esportivas; a promoção de estudos que subsidiem a adoção de modelo de gestão sustentável dos equipamentos; e a definição das contrapartidas para quem utilizar as instalações. A Aglo terá ainda como missão incentivar as atividades esportivas de alto rendimento.


Sediada no Rio, a autarquia é administrada pelo presidente da extinta APO, que conta com o auxílio de uma diretoria. A Aglo poderá requisitar pessoal de órgãos da administração pública federal e militares das Forças Armadas.


A medida provisória define, em três anexos, a quantidade e a remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança da nova autarquia federal.


Despesa


Os Jogos de 2016 foram realizados no período de 5 a 21 de agosto (Jogos Olímpicos) e de 7 a 18 de setembro (Jogos Paralímpicos).


A pedido do líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados elaborou um informativo sobre quanto foi investido nos dois eventos.


Conforme o documento, que utilizou dados do Tribunal de Contas da União (TCU), os gastos com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos somaram cerca de R$ 43,7 bilhões, sendo R$ 22,2 bilhões financiados com recursos privados e R$ 21,5 bilhões com recursos públicos (União, estado do Rio e prefeitura carioca). Desse montante, foram atribuídos à União R$ 8,3 bilhões.

Os valores ainda são preliminares. Caberá à Aglo finalizar o montante gasto e à Receita Federal apurar o que o governo federal deixou de arrecadar com isenções fiscais concedidas para o Brasil sediar os dois eventos esportivos.

Agências Reguladoras podem ter equiparação salarial com os Cargos do Ciclo de Gestão

BSPF     -     21/06/2017



Os servidores das Agências Nacionais de Regulação podem finalmente alcançar a tão desejada equiparação salarial com o alto escalão da administração pública federal, os denominados cargos do ciclo de gestão, caso uma emenda inserida na MP 782 seja votada favoravelmente, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), autor da ação, que está articulando no Congresso Nacional essa possível conquista para os servidores em todo país.


De acordo o Sinagências, a emenda de nº53 , no segundo parágrafo trata o seguinte texto: “§ 2º. Os cargos previstos na lei 10.871 de 2004 e da lei 10.768 de 2003, devem ser equiparados com os cargos integrantes das carreiras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive seguindo a regra do caput e do parágrafo primeiro”. O pedido está na atual Medida Provisória 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional.


A emenda aditiva foi apresentada pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV.SP), explica o sindicato, e as discussões sobre o tema partiram de reuniões e audiências entre o atual presidente eleito, Alexnaldo Queiroz, e o parlamentar, que presidirá a Audiência Pública na Câmara Federal, em conjunto com a entidade com o tema “ Agências Reguladoras empoderadas, mercado equilibrado”. Além da Câmara, a mesma emenda também foi apresentada no Senado.


A equiparação com os cargos do Ciclo de Gestão, segundo o Sinagências, é uma reivindicação antiga dos reguladores federais e o sindicato tem buscado de diversas formas, não somente no Congresso Nacional. Em abril deste ano, em reunião com o Ministério do Planejamento, uma das reivindicações levadas pela entidade, para a negociação salarial de 2018, foi a equiparação.


“Será um grande passo e importante conquista para as carreiras reguladoras. Estamos em contínuo contato com alguns parlamentares, na tentativa do convencimento. Este é um momento em que o governo precisa ser mais assertivo, e isso pode nos favorecer junto a este pleito”, analisa o especialista em regulação e presidente eleito do Sinagências, Alexnaldo Queiroz.


Alexnaldo Queiroz também acredita que é importante que a direção de todas as Associações vinculadas às Agências Nacionais de Regulação se mobilizem em favor dessa emenda do deputado Lucena com o trabalho do Sinagências, pois será um ganho coletivo e as lutas devem privilegiar toda a categoria. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 31 de maio. O prazo para análise do Congresso vai até 12 de agosto.

Fonte: Blog do Servidor

Presidência da República recebe texto aprovado no Congresso que reajusta salários de servidores


BSPF     -     21/06/2017

Segundo nota divulgada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), já está na Casa Civil o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 16, de 2017 (Medida Provisória nº 765/2016), que trata do reajuste salarial de oito categorias e que do bônus de eficiência para o pessoal do Fisco


De acordo com a Anfip, o texto foi encaminhado nesta terça-feira (20) para análise do presidente da República, que tem até o dia 10 de julho para sancionar a matéria, total ou parcialmente (com vetos).


Paridade remuneratória


Para a Anfip, a luta não acabou. Durante toda a campanha salarial, a Associação e suas regionais foram enfáticas na defesa da paridade entre ativos e aposentados, compromisso histórico com seus associados, e pela manutenção do subsídio.


Mesmo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a entidade, em conjunto com sua equipe jurídica, prepara as petições iniciais para o ajuizamento das ações para o restabelecimento da paridade remuneratória, bem como a repristinação das rubricas salariais que deixaram de ser pagas quando do surgimento do subsídio.


O patrono dos processos judiciais é o escritório de advocacia coordenado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), jurista Carlos Velloso. As ações somente serão protocoladas quando da publicação da Lei resultante do projeto aprovado no Congresso Nacional.

Fonte: Blog do Servidor

PEC defende menos burocracia na administração pública

BSPF     -     21/06/2017



A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/16, do deputado Erivelton Santana (PEN-BA), que pretende aumentar a eficiência da administração pública.


Para tanto, Santana propõe que a palavra “eficiência” apareça logo após a palavra “legalidade” na parte do texto constitucional que cita os princípios a serem seguidos pela administração pública. O texto atual prevê que a administração pública deve ser norteada pelos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


“Ao enfatizar a importância do princípio da eficiência, faremos com que a máquina pública diminua intervenções ultrapassadas e desnecessárias, abrindo caminho para novos debates, discussões e uma revisão da influência do Estado no dia a dia do cidadão”, diz o deputado.


O texto proposto por Santana também inclui a expressão “sem prejuízo da economicidade, da eficiência e da continuidade” na parte da Constituição que obriga a administração pública a contratar obras, serviços, compras e alienações por processo de licitação pública.


Na opinião do deputado, é clara a necessidade de se priorizarem os resultados em lugar da forma, “abolindo-se amarras inócuas e mesmo contraproducentes, que inviabilizam uma gestão pública eficiente e eficaz”.


A PEC 294 determina ainda que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão promover, em caráter prioritário, medidas de desburocratização que resultem ganhos de eficiência, economia e melhoria da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos usuários.


Tramitação


A admissibilidade da proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Advocacia-Geral impede concessão indevida de reajuste a servidores do ICMBio


BSPF     -     20/06/2017
Estão prescritas ou já foram objeto de acordos judiciais as cobranças que tratam do reajuste de 28,8%, concedido entre 1993 e 1998, na remuneração dos servidores públicos civis. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação coletiva de entidade sindical representando servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).

A tese foi confirmada em julgamento de processo movido pelo Sindicato de Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (Sindsep/AP) para obrigar o instituto a pagar aos seus filiados o valor correspondente ao reajuste, considerando a Medida Provisória 1.704/98, as Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93, e a decisão do Supremo Tribunal Federal em Embargos de Declaração no julgamento do Mandado de Segurança nº 22.307/DF.

Contudo, a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/ICMBio) argumentaram que os valores não eram devidos. As unidades da AGU sustentaram, preliminarmente, que a Justiça declarou prescritas tais ações em alguns casos, e em outros os acordos administrativos firmados com os filiados do sindicato já estariam homologados judicialmente. Por isso, a rediscussão da matéria implicaria em violação à coisa julgada material.


Em seguida, as procuradorias discordaram da intenção da entidade de suspender a prescrição quinquenal do direito de reclamar os valores, bem como a falta de interesse de agir dos autores, visto que os valores relativos ao reajuste de 28,86% foram pagos mediante correção monetária de todas as parcelas dos acordos firmados.

No mérito, a Advocacia-Geral sustentou não haver nos autos do processo informações que colocassem em dúvida a capacidade das partes durante a celebração dos acordos administrativos, o que afastaria a dedução de que houve qualquer tipo de vício da vontade por parte dos servidores públicos federais.

Correção monetária

Por fim, as procuradorias afirmaram que o sindicato se apoiava no entendimento equivocado de que as parcelas do acordo firmado com a autarquia não foram atualizadas visando a manutenção do valor da moeda, e que fez uma interpretação descontextualizada da Súmula da AGU nº 48/2009, e portanto, de toda a jurisprudência que embasou sua edição.

Segundo os procuradores federais “verifica-se que o montante pago em maio/99 foi de determinado valor, para, já em maio/2000, perfazer a cifra de valor superior e, em maio/2004 ser valor ainda mais superior ao começo”, comprovando que todas as parcelas foram, sim, corrigidas monetariamente.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 6ª Vara Federal do Amapá julgou improcedentes os pedidos do sindicato. A decisão reconheceu que a entidade “não apresentou nenhum documento ou prova a embasar suas alegações”, declarou prescritas as diferenças remuneratórias pretendidas pagas antes de dezembro de 2005, e negou o direito dos servidores a receber quaisquer diferenças remuneratórias referentes ao valor pago pelo ICMBio a título de última parcela do acordo administrativo referente ao aumento concedido pelas Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993.

A PF/AP e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 3832-34.2013.4.01.3100 - 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU evita que jornada de servidores da UFPI seja reduzida sem respaldo legal


BSPF     -     20/06/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir na justiça a aplicação da jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores assistentes sociais da Fundação Universidade Federal Piauí (FUFPI).


Por meio de mandado de segurança, assistente social da UFPI requisitou com base na lei que dispõe sobre a jornada de trabalho da profissão (nº 12.317/10), a diminuição de sua carga horária semanal sem diminuição de vencimentos. A sentença de primeira instância considerou a ação procedente, determinando que a servidora passasse a cumprir 30 horas semanais.


Contudo, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os procuradores federais alertaram que, de acordo com a própria Lei nº 12.317/10, a jornada de 30 horas semanais fixas somente é aplicável aos assistentes sociais que trabalham na iniciativa privada, não se estendendo aos servidores públicos federais.


Os procuradores federais explicaram, ainda, que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos federais, estabelecida pela Lei nº 8.112/1990, é de 40 horas semanais.


O TRF1 acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso, entendendo que a Lei n° 12.317/2010 “não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei 8.112/90, que não se confunde com a situação dos assistentes sociais vinculados ao regime da CLT".


Aturaram no caso a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado do Piauí e a Procuradoria Federal junto à FUFPI. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação nº 15989-26.2011.4.01.4000/PI – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU