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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 17 de março de 2017

NOSSA CHAPA vence as eleições 2017 da Geap


BSPF     -     16/03/2017
Aproximadamente quatro mil e seiscentos beneficiários titulares votaram no processo eleitoral que escolheu a chapa NOSSA CHAPA para os Conselhos Administrativo (Conad) e Fiscal (Confis) da Geap, nesta quarta-feira, 15/3.


As eleições movimentaram as Gerências Regionais da operadora em todo o País. Em Cuiabá, MT, a beneficiária Arlete Cunha Santos, servidora do MTE, falou sobre a importância da participação dos beneficiários nessa escolha: “A eleição é muito importante para a definição dos rumos da Geap. Nós torcemos para que seja eleito um Conselho que lute em prol dos interesses dos beneficiários e que traga mudanças promissoras“, disse.


A votação, que foi direta e secreta, ocorreu das 8h às 18h (horário de Brasília), por meio eletrônico (internet), celular e presencial.


Após a divulgação oficial deste resultado, feito pela Comissão Eleitoral, começa a ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para recebimento de recursos, os quais serão julgados, pela própria comissão, no prazo de até 3 (três) dias úteis imediatamente posteriores ao encerramento do prazo de recursos. Ao fim do processo, a Comissão Eleitoral encaminhará para a Geap os nomes dos representantes eleitos, titulares e suplentes, para os Conselhos de Administração e Fiscal.


Clique aqui para ver o resultado


Fonte: Geap

Servidor que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo

BSPF     -     16/03/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que agente da Polícia Federal (PF) removido por interesse próprio, após participação voluntária em concurso de remoção, não tem direito a receber ajuda de custo. O autor da ação foi transferido por interesse próprio de delegacia na cidade de Redenção (PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO), mas queria que a Administração arcasse com as despesas da alteração de sua lotação.


O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já pressupõe um interesse da administração na mudança. 


No entanto, a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) – unidade da AGU que atuou no caso – explicou que o Estatuto dos Servidores da União (Lei nº 8.112/90) prevê o pagamento de ajuda de custo apenas quando o servidor for removido de oficio, por interesse da administração pública e sem que ele espere ou deseje a mudança de lotação.


De acordo com a procuradoria, como no caso em questão o próprio policial revelou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente participou de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da administração, a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que ele não foi mandado servir em nova sede.


Jurisprudência


Os advogados da União também lembraram decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Unificação (TNU), o órgão que uniformiza nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEF), que corroboram a interpretação da legislação defendida pela AGU.


Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do policial improcedente.


A PU/TO é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão AGU.


Ref.: Processo nº 0004076-49.2013.4.01.4300/TO – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quinta-feira, 16 de março de 2017

Urgência para regulamentação de greve gera divergência

Jornal do Senado     -     16/03/2017



A aprovação de pedido de urgência para votação de um projeto sobre o direito de greve no serviço público gerou discordância no Plenário ontem. Vários senadores pediram a recontagem de votos e, após muita discussão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, decidiu retirar da pauta o requerimento de urgência, que foi transferido para a terça, na busca de entendimento do Colégio de Líderes. O PLS 710/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), determina que a paralisação só poderá ser decretada após negativa do poder público de atender as reivindicações e de aprovação numa assembleia. O projeto, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obriga a manutenção de 50%, 60% ou 80% do efetivo, dependendo da relevância da prestação dos serviços.


Discussão


A oposição encaminhou votação contrária ao requerimento. Para Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de retaliação do governo à paralisação de categorias ontem contra a reforma da Previdência. — Votar isso é como uma resposta do Senado às mobilizações dos trabalhadores, uma repressão aos movimentos grevistas — disse Lindbergh. Vanessa Grazziotin (PCdoBAM) reclamou da falta de consenso na reunião dos líderes sobre a urgência para o projeto. Cristovam Buarque (PPS-DF) e Paulo Paim (PTRS) sugeriram mais discussão, inclusive com audiências pú­ blicas e votação na CCJ. O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), liberou a bancada, mas se posicionou contra a urgência por julgar “inoportuna” e “extemporânea” a votação em dia de paralisações contra o governo.

— Votar a urgência para essa matéria é um preço que nós não podemos pagar. Votar contra um direito aprovado na Constituição é, no mínimo, um equívoco político — disse. — O governo já criou muita dificuldade e precipitadamente já inviabilizou a reforma da Previdência. Se continuar dessa forma, vai inviabilizar outras. Não pode encaminhá­ -las equivocadamente. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), pediu o apensamento de uma proposta relatada por ele e discutida com sindicatos: — A proposta tem avanços para a sociedade, o governo e centrais sindicais.

Administração pode reenquadrar servidores desde que salários não sejam reduzidos



BSPF     -     15/03/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, em atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que é possível o reenquadramento funcional de servidor público desde que seja preservada a irredutibilidade de vencimentos. 


Uma servidora do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recorreu ao tribunal contra uma sentença da primeira instância que julgou improcedente o pedido dela para determinar a autarquia que pagasse diferenças correspondentes à integralidade da remuneração a que teria direito no período de janeiro de 2002 a novembro de 2003 se o seu posicionamento, considerando o seu tempo de serviço, tivesse sido feito desde a vigência da Lei nº 10.410/2002.


Reenquadramento


Visando promover a organização do sistema remuneratório dos servidores do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Lei nº 10.410/2002 criou a carreira de Especialista em Meio Ambiente. Compunham esta carreira os cargos de Gestor Ambiental e Gestor Administrativo do MMA; Analista Ambiental; Analista Administrativo; Técnico Ambiental; Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo do Ibama.


Ocorre que, posteriormente, a Lei nº 10.472/2002 definiu que servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente seriam posicionados nas tabelas de vencimentos constantes dos anexos em classes e padrões com vencimento igual ou imediatamente superior aos vencimentos dos cargos originários, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2002.


Em virtude da natureza, do grau de responsabilidade, da complexidade e das peculiaridades dos cargos da nova carreira, foi editada a Lei nº 10.775/2003, que promoveu novo enquadramento dos servidores, com efeitos financeiros retroativos a outubro de 2003, tomando por base o tempo de serviço público federal. Assim, a servidora alegava que a não retroação dos efeitos da Lei nº 10.775/2003 à data de edição da Lei nº 10.410/2002 teria lhe causado prejuízo remuneratório.


Princípios respeitados


O pedido foi contestado pelas procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto ao IBAMA (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso. Os procuradores federais esclareceram que o posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimentos, na forma determinada pelas leis nº 10.410/2002 e 10.472/2002, não resultou em qualquer redução salarial, uma vez que foi determinado que os servidores deveriam ser posicionados na classe e padrão de vencimento igual ou imediatamente superior aos seu cargo originário, razão pela qual não houve qualquer violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.


De acordo com a Advocacia-Geral, em observância ao princípio da legalidade, o administrador deu pleno cumprimento à Lei 10.410/2002, determinando o posicionamento de todos os servidores nas classes e padrões iniciais, conforme determinado nesta norma. Desta forma, não haveria suporte legal que autorizasse a retroatividade dos efeitos financeiros do disposto na Lei nº 10.775/2003 a janeiro de 2002, como pleiteado pela recorrente.


Jurisprudência


A AGU também lembrou que existem precedentes na jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco ao posicionamento ou enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público.


Assim, a administração, segundo sua conveniência e oportunidade, pode modificar/transformar unilateralmente os cargos com estrutura remuneratória própria, inclusive quanto à forma de estruturação das carreiras, com reposicionamento e reclassificação em classes e padrões iniciais, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos – como ocorreu no caso da servidora do Ibama.


A Segunda Turma do TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou provimento à apelação. De acordo com a decisão, “ao enquadrar os servidores na nova carreira de especialista em meio ambiente, criada pela Lei n. 10.410/2002, o Ibama respeitou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, conforme disposição da Lei n. 10.472/2002”. O tribunal também entendeu que “não há óbice à discricionariedade do Poder Público em estabelecer a sistemática de reenquadramento de seu quadro de pessoal dentro dos limites da conveniência e oportunidade”.


A PRF 1ª Região e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Apelação Cível nº 23276-27.2007.4.01.3500 – TRF-1ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Gritos e agressão com café quente: pesquisa revela assédio moral no Itamaraty


BSPF     -     15/03/2017


Eu me lembro de uma colega nossa lá [em quem] o chefe chegou a jogar café nela. Café quente.


O relato foi feito por um dos 359 funcionários do MRE (Ministério das Relações Exteriores) que participaram de uma pesquisa realizada pela UnB sobre as condições de trabalho no Itamaraty.


A pesquisa, divulgada na semana passada, revelou que 66% dos entrevistados relataram terem sido vítima de assédio moral nos últimos cinco anos e que, em 90% dos casos, os assediadores eram os próprios chefes. Em nota, o MRE disse manter diálogo aberto e que repudia todo ato que cause danos físicos, psicológicos ou sociais aos seus funcionários .


A pesquisa realizada pelo Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da UnB foi encomendada pelo Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores). Ao todo, aproximadamente 11% de todos os funcionários do MRE foram ouvidos seja por questionários ou em entrevistas conduzidas pelos pesquisadores da universidade. Participaram do estudo servidores do órgão lotados tanto no Brasil quanto no exterior.


Dos 359 entrevistados, 277 (66%) relataram terem sofrido alguma forma de assédio moral nos últimos cinco anos de trabalho. Ao todo, 88% das pessoas que responderam à pesquisa disseram já ter testemunhado casos de assédio moral no MRE ao longo dos últimos cinco anos.


Segundo a pesquisa, o motivo para a maior parte dos casos de assédio é a diferença entre as carreiras entre os servidores do MRE. Atualmente, existem cinco carreiras atuando no Itamaraty: Assistente de Chancelaria, Oficial de Chancelaria, PCC (Plano de Cargos e Carreiras), PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) e Diplomata.


Apesar de não haver uma hierarquia oficial em relação às categorias, na prática, os principais cargos de chefia são designados a diplomatas.


Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Bessoni Paz, as relações de assédio entre funcionários de diferentes carreiras são resultado de uma desorganização dentro do próprio MRE. Na medida em que as divisões de tarefas não são claras, essa confusão acaba resultando em casos de assédio , afirmou.


O estudo também apontou que a maioria dos assediadores no Itamaraty são homens. A pesquisa, porém, diz que não há associações significativas entre ser vítima de assédio e o sexo . Supõe-se que isso pode ocorrer devido a mais homens ocuparem cargos de chefia , diz um trecho do estudo.


Um dos casos mais famosos de assédio praticados por servidores do Itamaraty aconteceu em 2013. O s diplomatas Américo Fontenelle e César Cidade foram suspensos após a conclusão de uma sindicância que apurou denúncias de assédio moral, sexual, racismo, homofobia e abuso de autoridade.


Fontenelle recorreu judicialmente da suspensão. À época, seu advogado disse que as acusações contra ele eram falsas. O caso se prolongou e, na última sexta-feira (10), o Itamaraty publicou uma portaria no DOU (Diário Oficial da União) suspendendo o diplomata por 60 dias, por, entre outras violações, não manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada .


Apesar de a publicação prever a suspensão do diplomata, ela também indica que, na prática, ele não poderá ser punido porque o prazo para a aplicação da penalidade já havia prescrito.


Além de um questionário, as pessoas que participaram do estudo também foram entrevistadas pelos pesquisadores. Em algumas entrevistas, servidores do Itamaraty relataram casos de agressão e descrença em relação à capacidade do órgão em lidar com as denúncias que eventualmente são feitas pelos funcionários.


Um embaixador uma vez me disse: Sabe quem eu sou aqui no posto (representação diplomática no no exterior)? Eu sou Deus , disse um funcionário.


Uma funcionária relatou assédio durante o período de amamentação de seu filho. Uma vez a chefia de uma assessoria pediu que eu desmamasse meu filho pra trabalhar , contou.


Alguns funcionários entrevistados relataram que além de o Itamaraty não ter uma cultura de apuração de denúncias de assédio moral, pessoas que desafiam esse quadro são vítimas de retaliação.


Outra funcionária tentou convencer uma colega que relatou ter sido vítima de assédio moral a registrar uma denúncia na Delegacia da Mulher, mas a vítima se recusou por medo de possíveis retaliações.


Eu falei [para colega que se queixou de assédio]: bora na delegacia da mulher agora [...] Isso é assédio moral, violência de gênero, isso é agressão e a gente vai fazer o corpo de delito agora. Eu vou com você. E ela disse: Não, mas eu não posso ir. Eu perguntei: você está louca? Não pode ir por que? Ela me respondeu assim: Porque [se] eu vou, eu vou ficar na geladeira , disse.


Em nota, o Itamaraty afirmou ter conhecimento sobre os resultados da pesquisa, que está aberto ao diálogo sobre o assunto e que repudia atos de assédio moral.


A Administração do Ministério mantém diálogo aberto, fluido e constante com os representantes do Sinditamaraty sobre temas relacionados com o funcionamento desta Instituição, inclusive os aspectos tratados na pesquisa , diz um trecho da nota.


Em outro trecho, o MRE diz que repudia todo ato que cause danos físicos, psicológicos ou sociais a seus funcionários e reitera a preocupação em aprimorar políticas e práticas institucionais de prevenção e promoção da saúde mental dos integrantes do Ministério.

Fonte: UOL Notícias (Leandro Prazeres)

Exame médico em concurso se limita a comprovar saúde física e mental do candidato

BSPF     -     15/03/2017


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que julgou procedente o pedido de um candidato ao concurso da Polícia Federal, ora autor, por ter sido este eliminado no exame médico, determinou a reinclusão do demandante nas demais etapas do certame e, se aprovado, e sua nomeação de acordo com a ordem de classificação.


O juízo de primeira instância entendeu que o autor, agente carcerário no Setor de Operações e Investigações da Polícia Civil, foi aprovado na prova de digitação e no exame de aptidão física e que o caso é uma ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade, uma vez que está sendo impedido o direito de candidato deficiente participar do curso de formação e de ocupar cargo público, na hipótese de aprovação, em razão de sua deficiência.


Em seu recurso, a União alegou, em síntese, que o concorrente anuiu com as regras do concurso e que o acesso ao cargo público em questão exige que o candidato apresente características físicas e clínicas compatíveis com o exercício da função policial.


Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que o autor se inscreveu no concurso ao cargo de Escrivão da Polícia Federal para a vaga destinada as deficientes. O candidato, aprovado nas provas objetivas e discursivas, foi convocado para as demais fases do concurso: exame de aptidão física, avaliação psicológica, prova de digitação e exame médico. Foi considerado apto nos testes de avaliação física, psicológica e de digitação. Entretanto, ele foi eliminado do certame na etapa de exame médico por ter sido diagnosticado com sequela de lesão traumática no 2º, 3º e 5º quirodáctilos (dedos da mão) esquerdos, com perda funcional significativa, condição considerada incapacitante para as atribuições do cargo em questão.


A magistrada entendeu, ainda, que o edital que rege o certame prevê o exame médico a fim de atestar se o candidato estará apto ou não para ingressar no curso de formação profissional. Destacou a relatora que, antes da eliminação por ser considerado inapto, o autor já tinha sido aprovado na fase de digitação, na qual se exigiu nota mínima no valor de cinco pontos e na etapa de aptidão física, em que se submeteu aos testes de barra fixa, impulsão horizontal, corrida e natação.


Ao concluir seu entendimento, a juíza convocada ressaltou que o exame médico deve se limitar à constatação da saúde, física e mental, do candidato, sem entrar no mérito que pertence a etapas futuras ou anteriores a respeito da aptidão ou não do candidato para as atribuições do cargo. Ainda segundo a magistrada, na hipótese, não se trata de negar aplicação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital, mas, sim, de privilegiar os princípios da razoabilidade, da igualdade, da inclusão social e do acesso aos cargos públicos.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação da União.


Processo nº: 0000186-77.2014.4.01.4200/RR

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senadores divergem sobre urgência para regulamentação de greve

Agência Senado     -     15/03/2017



A aprovação de pedido de urgência para a votação de projeto que trata do direito de greve no serviço público gerou discordância no Plenário, nesta quarta-feira (15). Vários senadores pediram a recontagem de votos e, após muita discussão, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, decidiu retirar da pauta o requerimento de urgência, que foi transferido para a próxima terça-feira (21), na busca de entendimento do colégio de líderes.


O PLS 710/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que a paralisação poderá ser decretada somente após negativa do Poder Público de atender às reivindicações e aprovação numa assembleia. O projeto obriga ainda a manutenção de 50, 60 ou 80% do efetivo, dependendo da importância da prestação dos serviços, como, por exemplo, saúde e segurança.


Discussão


A oposição encaminhou votação contrária ao requerimento. Na opinião dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma “retaliação” do governo à paralisação de diversas categorias nesta quarta-feira contra a Reforma da Previdência.


— Votar isso é como se fosse uma resposta do Senado às mobilizações dos trabalhadores, uma repressão aos movimentos grevistas — afirmou Lindbergh.


Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reclamou da falta de consenso na reunião dos líderes sobre a urgência para o projeto. Os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF) e Paulo Paim (PT-RS) sugeriram mais discussão da matéria, inclusive com realização de audiências públicas, votação na CCJ e, só depois, no Plenário.


O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), liberou a bancada, mas se posicionou pessoalmente contrário à urgência por julgar “inoportuna” e “extemporânea” a votação em dia de paralisações contra o governo.


— Votar a urgência para essa matéria é um preço que nós não podemos pagar. Votar contra um direito aprovado na Constituição é, no mínimo, um equívoco político — disse.


Já o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) pediu o apensamento da proposta relatada por ele na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e discutida com os representantes dos sindicatos.


— [A proposta] Tem avanços importantes para a sociedade, para o governo e para as centrais sindicais, uma discussão feita em conjunto — explicou.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Gasto do governo com servidores públicos deve crescer 10% este ano

Diário de Pernambuco     -     15/03/2017


O crescimento esperado da folha do funcionalismo público é mais alto do que o teto para o crescimento do gasto público


As despesas com pagamento dos servidores públicos da União terão um crescimento próximo de 10% este ano. O aumento é fruto basicamente dos reajustes dos salários acertados no governo Dilma Rousseff e autorizados pelo presidente Michel Temer no ano passado.


O crescimento esperado da folha do funcionalismo público é mais alto do que o teto para o crescimento do gasto público, fixado para este em 7,2%. Isso significa que, na prática, o governo terá de cortar outras despesas para acomodar a alta nos encargos com os servidores e garantir o cumprimento do teto.


A previsão de gastos com pessoal que constará no relatório de avaliação de despesas e receitas do Orçamento é de R$ 283 bilhões, ante R$ 258 bilhões gastos no ano passado, uma alta de 9,7%, segundo apurou o Estado. O relatório será encaminhado ao Congresso na próxima semana, junto com a previsão de corte do Orçamento. Na lei orçamentária, os gastos com pessoal estão ligeiramente mais altos, em R$ 284,058 bilhões. Um integrante da equipe econômica ouvido pela reportagem avaliou, no entanto, que é possível até o final do ano ter um gasto menor dessas despesas.


O Ministério do Planejamento informou que os reajustes dados a 16 categorias no período de 2012 a 2019 são inferiores à estimativa da inflação acumulada entre 2012 e 2018. Para o Planejamento, não há como projetar inflação para além desse período, embora os reajustes tenham prazo até 2019.


De acordo com o economista-chefe da corretora Tullett Prebon, Fernando Montero, os aumentos concedidos terão forte impacto no primeiro semestre e vão aumentar a pressão para o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores da União de 11% para 14%, para o financiamento do déficit da Previdência. O aumento da contribuição do funcionalismo tem sido também uma exigência do governo federal para o socorro financeiro aos Estados.


“É muito difícil o governo mandar todo mundo ter sacrifício na reforma da Previdência, aperto em outras despesas, a queda dos investimentos, o funcionalismo dos Estados, e os gastos de pessoal tendo aumento de dois dígitos.” Montero ressaltou que os gastos com pessoal cresceram 11,5% nominais em janeiro deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado.


Pelo Orçamento, o crescimento das despesas com pessoal só não é maior do que alta de 10,7% dos gastos com o pagamento dos benefícios previdenciários.


PIB. Fontes da área econômica do governo informaram que a previsão de alta do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017 deverá ser revisada para 0,5%, metade da expectativa atual e em linha com as estimativas do mercado. O governo até chegou a cogitar reduzir ainda mais, para o intervalo entre 0,3% e 0,4%, mas o número deve ser ligeiramente maior.

(Agência Estado)

Acúmulo de cargos públicos só é possível se houver compatibilidade de horários

BSPF     -     14/03/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) fez prevalecer mais uma vez na Justiça a tese da imprescindibilidade de se comprovar a compatibilidade de horários para cumulação de cargos públicos. A atuação ocorreu após servidora pública ocupante do cargo de enfermeira no Hospital Universitário do Piauí obter o direito de tomar posse no cargo de técnico administrativo (enfermeiro) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).


A referida servidora exerce jornada semanal de 36 horas no hospital universitário, em regime de plantões noturnos de 12 horas, e foi aprovada em concurso público do IFPI para jornada de trabalho de 40 horas semanais, com lotação na cidade de Campo Maior (PI).


Inicialmente, decisão de primeira instância entendeu que haveria compatibilidade de horários e que a servidora tinha direito a tomar posse no outro cargo. Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao IFPI (PF/IFPI) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Os procuradores federais destacaram que, embora a Constituição Federal não tenha estabelecido uma carga horária semanal máxima em caso de cumulação de cargos públicos na área de saúde, “esta prescreveu que deve haver compatibilidade de horários como critério de limitação ao número de horas a serem trabalhadas, devendo, além de se evitar a prestação de serviço de forma concomitante, levar-se em conta o descanso ou repouso entre uma e outra jornada de labor, destinado a preservar a saúde do trabalhador e a qualidade do serviço público por ele desempenhado, em observância ao princípio da eficiência”.


Parecer


As procuradorias também afirmaram que o limite aceito pela administração pública federal para permitir a acumulação de cargos, seguindo a orientação do Parecer Normativo AGU/GQ nº 145/1998, seria de 60 horas semanais. “Impor uma jornada superior prejudicaria a saúde do servidor e o desenvolvimento das atividades laborais em ambos os cargos, de forma que não haveria compatibilização de horários no caso da impetrante. Além da soma das jornadas regulares de trabalho a que ela estaria submetida ultrapassar 60 horas semanais, ela teria que cumprir seus encargos em cidades diferentes, na capital Teresina e na cidade de Campo Maior, não tendo o magistrado considerado o prazo necessário para este deslocamento”.


A 6ª Turma acolheu os argumentos da AGU e deu destaque ao entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de “reconhecer que o Acórdão TCU 2.133/2005 e o Parecer GQ 145/98, ao fixarem o limite de 60 horas semanais para que o servidor se submeta a dois ou mais regimes de trabalho, deve ser prestigiado, uma vez que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.


A PRF1, a PF/PI e a PF/IFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Apelação Cível nº 0017327-30.2014.4.01.40000 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Instalada comissão mista da MP que reajustou salários de servidores



Agência Senado - 14/03/2017


Foi instalada, nesta terça-feira (14), a comissão mista encarregada de analisar a medida provisória que estabelece reajustes salariais para oito categorias de servidores federais, incluindo auditor fiscal da Receita Federal, auditor fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, carreira de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.


A MPV 765/2016 também reorganizou os cargos e carreiras do serviço público, além de estabelecer regras para a gratificação de desempenho.
A reportagem é de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.

Sindicato de fiscais diz que "bônus de eficiência" não afeta isenção dos servidores

Consultor Jurídico     -     14/03/2017


Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), o chamado “bônus de eficiência” — pago a auditores de acordo com o valor das multas que forem aplicadas a contribuintes em autuações fiscais — não compromete a isenção desses servidores e não é novidade na categoria.


Em nota, os sindicalistas buscam dar uma resposta à reportagem Devido a bônus, auditor fiscal declara-se impedido para elaborar parecer, publicada no domingo (12/3) pela ConJur. O texto relata como um auditor-fiscal que atua na alfândega do Aeroporto de Viracopos (Campinas-SP) disse não ter imparcialidade para elaborar parecer analisando auto de infração de perdimento de mercadorias devido ao seu interesse em receber “bônus de eficiência”. Ele baseou sua decisão na Lei 9.784/1999. O artigo 18, I, da norma estabelece que o servidor público que tiver interesse, direto ou indireto, na matéria tratada no processo administrativo fica impedido de atuar nele.


O presidente da entidade, Cláudio Damasceno, afirma que há diversos mecanismos para impedir que auditores-fiscais se excedam nas autuações ou multas. Um deles é o crime de excesso de exação, previsto no artigo 316, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal. 


Além disso, os servidores da Receita Federal só recebem o “bônus de eficiência” após o efetivo pagamento da multa. E isso só ocorre após a autuação passar por um longo caminho, aponta o sindicato.


“Enfatizamos à exaustão e reforçamos: não basta lançar uma multa (lavrar um auto de infração) ou manter um auto de infração num julgamento administrativo para receber o bônus. O crédito tributário tem que ser efetivamente pago pelo contribuinte (ou seja, arrecadado), o que não raro se submete às duas instâncias administrativas acima e ainda, em seguida, a duas instâncias judiciais (o que significa que de nada adiantaria lançar um auto descabido ou abusivo, ou mantê-lo administrativamente)”.


Outro argumento da entidade de classe para refutar o argumento de que o bônus compromete a isenção dos auditores-fiscais é o de que o benefício depende do cumprimento de metas que são institucionais, não individuais.


O Sindifisco Nacional ainda alega que a polêmica quanto ao “bônus de eficiência” é descabida, uma vez que a gratificação com base no fundo de multas arrecadas é semelhante à Retribuição Adicional Variável, que existiu de 1980 a 1999, e a benefícios que existem nos Fiscos de diversos estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.


Leia a nota enviada pelo Sindifisco à ConJur:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


Com relação à matéria intitulada “Sem imparcialidade – Devido a bônus, auditor fiscal declara-se impedido para elaborar parecer”, publicada em 12 de março de 2017, o Sindifisco Nacional salienta:


- Como é de público conhecimento, pois está na lei, contra todos os Auditores-Fiscais (e todas as autoridades tributárias) pesa a letra do artigo 316, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal, que prevê o chamado crime de “Excesso de Exação”, e que protege o contribuinte de cobranças arbitrárias e descabidas.


- Assim, se este auditor se declara impedido, o faz por questão de foro íntimo, que nada tem ou pode ter a ver com os parâmetros de execução das suas atribuições funcionais.


- Como já enfatizamos inúmeras vezes, uma delas aqui mesmo neste Consultor Jurídico, não existe a menor hipótese de o Auditor-Fiscal realizar, por conta própria, uma fiscalização (e lançar o auto de infração dela decorrente) ou mesmo um julgamento, sem que a programação ou distribuição do processo tenha sido feita previamente pelos órgãos próprios da Receita Federal.


- Enfatizamos à exaustão e reforçamos: não basta lançar uma multa (lavrar um auto de infração) ou manter um auto de infração num julgamento administrativo (na DRJ ou no CARF) para receber o bônus. O crédito tributário tem que ser efetivamente pago pelo contribuinte (ou seja, arrecadado), o que não raro se submete às duas instâncias administrativas acima e ainda, em seguida, a duas instâncias judiciais (o que significa que de nada adiantaria lançar um auto descabido ou abusivo, ou mantê-lo administrativamente). Além disso, o recebimento do bônus depende do alcance de metas que são institucionais, não individuais (ou seja, o que se mede é a eficiência geral da Receita Federal, não a de um Auditor-Fiscal individualmente). Também o valor do bônus a ser recebido não se refere ao Auto de Infração individualmente lavrado ou mantido (ou não mantido). Os valores são sempre iguais para todos os Auditores-Fiscais da ativa, em todo o Brasil (mais de 10 mil Auditores) – da mesma forma que a abaixo referida “RAV”, nas décadas de 1980 e 1990.


- É também um equívoco dizer que “o benefício foi criado em dezembro de 2016 pela Medida Provisória 765. Foi a saída encontrada pelo governo para aumentar a remuneração de auditores fiscais sem conceder-lhes aumento salarial, que precisa de aprovação de lei”. O bônus precisa ser instituído em lei, da mesma forma que qualquer espécie de aumento ou criação de gratificação. Tanto que o foi, pois MP tem força de lei e em lei deverá ser convertida.


- Por fim, frise-se que há na realidade uma falsa polêmica em torno do Bônus de Eficiência, instituído pela MP 765/2016. Afinal, desde a década de 1980 (até 1999) que os Auditores-Fiscais e servidores da Receita Federal recebiam a chamada RAV – Retribuição Adicional Variável (criada pelo artigo 5º da Lei 7.711/1988), que, da mesmíssima forma que o atual Bônus, advinha do fundo de multas arrecadadas (o chamado FUNDAF), sem que jamais tivesse havido qualquer suscitação de inconstitucionalidade, ilegalidade, imoralidade ou impedimento. Além disso, diversos países (como França, Estados Unidos, Chile, Austrália, Canadá etc.) e diversos estados (como RJ, MG, SP, RS, BA etc.) remuneram, há anos, suas autoridades tributárias com bônus ou gratificações com outros nomes, mas decorrentes de multas efetivamente arrecadadas.


- Estariam todos eles errados?


Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

Por Sérgio Rodas

Tribunal nega licença a servidora para acompanhar cônjuge

BSPF     -     14/03/2017


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente seu pedido de licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sediado em Aracaju/SE.


Irresignada com a decisão, a servidora recorreu ao TRF1 alegando que ela e seu marido, naturais de Aracaju/SE, vinham exercendo suas funções normalmente no TRT da 11ª Região/AM e RO, onde estabeleceram domicílio quando seu marido descobriu, em meados de abril de 2014, que o pai dele tinha um delicado problema de saúde que fez com que o servidor retornasse ao seu órgão de origem, TRT da 20ª Região/Sergipe. Por esses motivos, a autora pediu a reforma da sentença para que lhe seja concedida a licença para acompanhar seu marido.


Ao analisar o caso, o relator desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a licença para acompanhamento do cônjuge deve ser concedida apenas quando o cônjuge for deslocado no interesse da Administração Pública, não sendo possível deferir o pedido quando a ruptura da unidade familiar decorrer de ato voluntário do servidor em virtude de nomeação e posse em localidade diversa daquela onde residia com seu núcleo familiar.


O magistrado ressaltou que em dois momentos distintos houve a ruptura da unidade familiar por ato voluntário dos integrantes do próprio núcleo familiar. O primeiro, quando houve nomeação da autora como técnica judiciária do TRT da 11ª Região/AM e RO, cargo que assumiu espontaneamente; e o segundo aconteceu quando o cônjuge da apelante pediu o cancelamento de sua licença para acompanhá-la, voltando ao estado de origem de ambos.


O desembargador afirmou, ainda, que “conceder a licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório, no caso concreto, afrontaria a isonomia – porque outros servidores na mesma situação não teriam direito ao benefício – e a razoabilidade – porque a dinâmica da Administração não pode ficar refém dos interesses particulares que sem sintonia com o interesse público desejam sucessivas mudanças de seu órgão de lotação”.


Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0012425-09.2014.4.01.3200/AM

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

terça-feira, 14 de março de 2017

Empréstimos consignados feitos por celetistas não se extinguem com a morte do mutuário

BSPF     -     13/03/2017


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença, da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que acolheu parcialmente os embargos à execução de titulo extrajudicial (Contrato de Empréstimo em Consignação Caixa), opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) para determinar o recálculo da comissão de permanência incidente sobre o débito em atraso, excluindo-se a taxa de rentabilidade e quaisquer outros encargos moratórios, limitando-a aos encargos cobrados no período de adimplemento, bem como determinou o abatimento, em dobro, do valor correspondente ao seguro contratado, corrigido pelos critérios aplicados à dívida.


O apelante, em suas razões, argumentou que persiste a nulidade da execução com base na norma do art. 16 da Lei nº 1.046/50, pois tal dispositivo assegura a extinção da dívida proveniente de empréstimo consignado em folha de pagamento quando ocorre a morte do mutuário. O recorrente pleiteou o provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença, para que fosse declarada a extinção da execução.


O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que “na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o art. 16 da Lei nº 1.046/50, legislação específica no trato da consignação em folha de pagamento para os servidores arrolados em seu art. 4º, foi revogado pelo art. 253 da Lei nº 8.112/90, que revogou expressamente a Lei nº 1.711, de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civil da União e respectiva legislação complementar”.


Em seu voto, o magistrado afirmou que a jurisprudência do TRF1 não diverge dessa tese. Segundo ele, entendimento diverso implicaria quebra da isonomia em virtude do tratamento diferenciado dispensado pela lei a servidores públicos e empregados celetistas. E concluiu: “Tudo considerado, não assiste razão ao apelante na pretensa extinção da execução com fundamento no art. 16 da Lei nº 1.046/50, em razão do falecimento do tomador do empréstimo”.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.


Processo nº 0066813-41.2010.4.01.3800/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Transparência: poucas empresas públicas publicam salários de funcionários

Contas Abertas     -     13/03/2017



Assim como as companhias estatais federais, as empresas públicas estaduais também escaparam da publicação de salários em portais de transparência determinada desde a Lei de Acesso à Informação (12.527). Poucas empresas até hoje, quase cinco anos após a publicação da legislação, deixaram as remunerações públicas. 
Em 2015, por exemplo, os funcionários das empresas públicas do Governo paulista tiveram os salários divulgados no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo. O decreto foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin no dia 18 de agosto daquele ano. “A transparência é uma vacina contra a corrupção. Ela é um instrumento de boa gestão, porque permite correção e avanços”, declarou o governador.


Com a medida, mais de 44 mil funcionários, incluídos os membros das diretorias e dos conselhos de administração, tiveram as remunerações disponíveis. Isso vale para todos os colaboradores das empresas da administração indireta, como Sabesp, Metrô, CPTM, Dersa, Cetesb, Prodesp, CDHU, Cesp, Codasp, Cosesp, Companhia Docas de São Sebastião, Cpos, Desenvolve SP, Emae, Emplasa, Imprensa Oficial, EMTU, Investe SP e IPT.


“Já tínhamos colocado os salários diretos e indiretos na internet para a administração direta, autarquia e fundações. Com a inclusão dos dados das empresas, estamos dando um passo além do que a Lei Federal exige”, completou Alckmin à época.


No Distrito Federal, uma portaria da Controladoria-Geral de janeiro disciplinou a publicação de salários das empresas distritais na internet. As informações publicadas com valores globais – salários e benefícios estão listados juntos. Segundo o órgão, a ideia é fortalecer essa transparência em estatais que, hoje, não divulgam os salários na web.


Com a publicação das remunerações, a imprensa divulgou nas últimas semanas que na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) os salários dos 2.500 funcionários custam R$ 17 milhões mensais aos cofres públicos. A remuneração de uma advogada da procuradoria jurídica da companhia, por exemplo, chegou em um mês a R$ 95 mil; os de um motorista ultrapassaram R$ 20 mil.


Com a má repercussão dos salários, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg protocolou na Câmara Legislativa do DF projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal visando limitar os "supersalários" de servidores públicos do governo local


Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, as iniciativas de São Paulo e do Distrito Federal mostram claramente a importância da transparência.“No entanto, em muitos estados os salários das estatais não estão nos respectivos portais. Inclusive, pensamos em incluir esse parâmetro na próxima avaliação de transparência que iremos realizar”, explica. A Contas Abertas irá realizar neste ano, provavelmente em parceria com o Instituto não Aceito Corrupção, mais uma rodada do Índice de Transparência, que avalia os portais de governos estaduais e municipais.

Para o economista, ainda que possa existir alguma justificativa legal para as remunerações, é preciso que os valores sejam auditados caso a caso. “Não faz sentido um funcionário da Caesb ganhar mais do que o presidente da República. O valor pode até ser legal, mas é imoral”, afirma.

segunda-feira, 13 de março de 2017

Previdência: reformas lá fora acabam com regime diferente para servidor

Jornal Extra     -     13/03/2017


Brasília - A onda de reformas da Previdência em vários países acaba com sistemas de aposentadoria diferenciados para funcionários públicos. Eles estão cada vez mais integrados ao regime geral do setor privado, aponta estudo do especialista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rogerio Nagamine. De todos os 35 membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas quatro têm regimes específicos e regras distintas para servidores (Bélgica, França, Alemanha e Coreia). Em 17 países do grupo, não há mais esquema especial. Isso ocorre em Chile, Itália, Japão, Portugal, Espanha, Suíça.


O levantamento identificou quatro países do grupo em que os sistemas são separados, mas com benefícios similares (Holanda, Suécia, Finlândia e Luxemburgo). Em dez, os regimes são integrados, mas com alguma diferenciação, como Reino Unido, Áustria, Austrália, Noruega, México, Canadá e Estados Unidos. No Reino Unido, por exemplo, existe uma espécie de previdência complementar que é obrigatória para os funcionários públicos e opcional para os demais. O texto foi publicado no boletim Fipe em fevereiro.


No Brasil, os regimes são separados, com regras diferenciadas e mais vantajosas aos funcionários públicos. Apesar das reformas, boa parte da categoria ainda se aposenta com salário integral. E diversas carreiras, como professores e policiais, têm aposentadorias especiais.


PEC PREVÊ IDADE MÍNIMA PARA SERVIDOR


A proposta de emenda constitucional (PEC) 287 enviada pelo governo ao Congresso busca a convergência de regras para todos, embora mantendo os sistemas separados. Porém, na comissão especial em que o tema está sendo discutido e nos gabinetes dos deputados, há uma intensa movimentação de servidores, sobretudo com salários mais altos, contrários às mudanças — a exemplo de procuradores, policiais federais e auditores fiscais. O lobby levou o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), a se queixar numa palestra para sindicalistas, na semana passada. Ele disse que os servidores são os que mais reclamam, falam em nome dos trabalhadores mais pobres, mas só pensam nos próprios interesses.


Para o autor do estudo, a proposta do governo segue uma tendência internacional, apesar dos protestos da categoria:


— A proposta está na direção correta ao permitir um maior alinhamento entre as regras dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado.


O estudo mostra que os sistemas foram unificados há décadas em alguns países, como República Tcheca, Estônia, Hungria e Chile — onde a mudança ocorreu em 1981. Na Irlanda e na Itália, a diferença entre os regimes dos servidores públicos e o de trabalhadores do setor privado acabou em 1995; em Israel, em 2002.


Em outros, os regimes de previdência dos servidores ainda estão em transição, com os novos trabalhadores em um novo sistema, e os antigos ainda no esquema anterior e separado. Entre esses está a Grécia, onde só os servidores públicos que entraram a partir de 2011 estão totalmente integrados com o setor privado.


Nos últimos 20 anos, as regras previdenciárias mudaram em todos os países da OCDE, com alterações que incluem elevação da idade de aposentadoria, aumento no valor das contribuições e redução da taxa de reposição (do valor do benefício) para todos os trabalhadores. Na Bélgica, onde os servidores têm um regime específico, há restrições para aposentadorias antecipadas. E lá, a idade mínima chegará a 66 anos em 2025 e 67 anos (em 2030).


Na Finlândia, a idade mínima subirá de 63 anos para 65 anos em 2025 e, depois desta data, ficará ligada à expectativa de vida. Na Alemanha, de forma similar ao que vem acontecendo no setor privado, a idade mínima está sendo elevada dos atuais 65 anos para 67 anos até 2029; na Coreia também passou para 65 anos. Países como Canadá, França, Coreia e Reino Unido elevaram a contribuição dos trabalhadores.


Segundo o autor do estudo, as reformas feitas no Brasil não foram suficientes para levar à convergência de regras entre servidores e setor privado. Neste sentido, destacou, a proposta enviada ao Congresso também é positiva.


A PEC fixa idade mínima de 65 anos para os setores público e privado (INSS). Propõe igualar a idade entre homens e mulheres, algo importante, tendo em vista que dois em cada três estatutários no Brasil são mulheres, disse Nagamine. Ele destacou também o fim das aposentadorias especiais dos professores — que representam parcela relevante dos servidores e se aposentam de forma precoce (55 anos e 30 anos de contribuição para homens e 50 anos e 25 anos de contribuição para mulheres).


Para o especialista, o rápido envelhecimento da população e a queda no número de filhos obrigam o Brasil a mudar as regras urgentemente, sobretudo diante da trajetória explosiva do gasto com benefícios. Considerando só os servidores públicos, a despesa já corresponde a 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 17 países da OCDE que já fizeram as reformas, a proporção é de 1,4%. O gasto elevado em relação a outras nações, destacou, deve-se aos valores médios de benefício — uma consequência de regras de transição “inadequadas” como, por exemplo, paridade e integralidade.


Nagamine defende que essas normas sejam revistas conforme propõe a reforma para quem, mesmo tendo entrado no serviço público antes de 2003, tem idade inferior a 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres). Outro ponto importante da proposta é exigir que os estados criem, em até dois anos, fundos de previdência complementar — a exemplo do que tem a União para novos servidores. Assim, todos serão enquadrados no teto do INSS, que hoje limita os benefícios a R$ 5.600.


(Geralda Doca - O Globo)

Déficit do regime de aposentadoria dos servidores deverá cair


BSPF     -     13/03/2017

Na audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência desta quinta-feira (9), que discutiu a previdência dos servidores públicos, o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (MP), Paulo Penteado, disse que o déficit do regime próprio dos servidores públicos da União deverá cair de 1,10% do Produto Interno Bruto em 2016 para 0,43% em 2060.


Segundo ele, isso é fruto das reformas já feitas no sistema até hoje. Paulo Penteado lembrou que os servidores que entraram até 2013 contribuem com 11% de todo o salário para a previdência própria mesmo após a aposentadoria. E os que entraram após 2013 já estão limitados ao teto do INSS. Os representantes de servidores na audiência criticaram as regras de transição que prejudicariam pessoas com idades próximas às datas de corte: 50 anos para homens e 45 anos para mulheres.

Fonte: Diário Indústria & Comércio

Saiba o que deve ser declarado no Imposto de Renda


BSPF     -     12/03/2017

Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de informar à Receita Federal nenhum bem ou direito e por isso cair na malha fina. Mesmo os rendimentos isentos de imposto devem ser declarados. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.


A perita contábil Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, explica que na declaração devem constar os rendimentos oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Ela explicou que é importante declarar até os rendimentos isentos para justificar a evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.


“É preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam isentos, porque em algum momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso explicar a origem do dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.


Entre os rendimentos isentos que devem ser informados, por exemplo, estão o saque de recursos do FGTS. A perita destaca também os rendimentos que não geram recolhimento de imposto: como indenização por acidente de trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou físicos, no caso de um acidente de carro, por exemplo.


Também é obrigatório informar bens móveis, como obras de arte e joias, com valor a partir de R$ 5 mil. Outra informação que deve constar da declaração é o saldo em conta-corrente ou de aplicações financeiras, como a poupança, acima de R$ 140.


Ganhos


Os ganhos com a venda de imóvel ou de participação em empresa também não podem ser omitidos. Ao vender uma casa, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e recolher o tributo. Depois, deve levar essa informação para a declaração, além dos dados do comprador. Mesmo nos casos em que o contribuinte se beneficia da isenção, a informação deve ser informada.


Sandra Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda de participação em empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de compradores de imóveis com os do contribuinte.


No caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da declaração no campo “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do imóvel, da entrada e do uso do FGTS, se houver. Se for feito financiamento, o saldo devedor deve ser informado em “dívidas e ônus”, explicou ela.


Outros rendimentos que devem ser informados são os provenientes de aluguéis, heranças e de trabalho como freelancer (bicos), por exemplo.


Fiscalização da Receita


“A Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias para que o tributo seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra. Ela destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de pagar tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é de soberania, não é para passar medo”, destacou.


A perita disse ainda que atualmente a Receita aguarda a declaração do contribuinte para fazer a conferência com informações que já tem disponíveis. “A Receita recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde. Os bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada seis meses. As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil, por mês. E empregadores, os rendimentos”, explicou.


Sandra lembra também que a Receita vai cruzar informações do eSocial com as do contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que usam indevidamente o CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas casas para receber restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a informação é falsa porque o CPF é usado em mais de uma declaração.


“No momento de prestação de contas do contribuinte, a Receita já tem quase todas as informações. A Receita faz o cruzamento e consegue ver quando há divergências, que pode ocorrer por erro ou omissão”, disse Sandra. Segundo ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão de rendimentos, como os de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a ser notificado e ter que pagar imposto e multa.


A perita orienta os contribuintes a acompanhar o processamento da declaração por meio do e-CAC, um centro virtual de atendimento da Receita Federal. “Caso caia na malha fina, o contribuinte pode corrigir o erro e não sofrer penalidades”, explicou.


Obrigatoriedade


A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.


No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


Comprovantes de servidores para declaração do IR já estão disponíveis


Os servidores, aposentados, pensionistas e demais beneficiários incluídos na folha de pagamento do governo federal já podem obter os Comprovantes de Rendimentos do ano-base 2016, necessários para a declaração do Imposto de Renda 2017.


O comprovante de rendimentos traz informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo servidor em 2016 e também do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período de referência.


O documento pode ser acessado no Portal do Servidor e no Sigepe Mobile, aplicativo disponível gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.


O acesso ao Portal do Servidor se dá por meio de autenticação por senha individual. Para gerar a senha de acesso é necessário o registro do endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal. Desta forma, o servidor, aposentado ou beneficiário precisa informar esses dados à sua unidade de gestão de pessoas, caso ainda não o tenha feito.


Com as mudanças, os comprovantes não serão mais encaminhados em meio físico, gerando economia com a impressão e expedição de documentos. Ainda assim, as áreas de gestão de pessoas estão autorizadas a liberar a via impressa a quem fizer a solicitação, pessoalmente, em sua unidade de vínculo.


A entrega dos comprovantes de rendimentos em meio digital faz parte do conjunto de ações “Sigepe – Inovando a Gestão de Pessoas com Tecnologia da Informação”, do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal, desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP).

Com informações da Agência Brasil