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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 6 de junho de 2017

AGU evita pagamento de adicional a servidor antes do trânsito em julgado de ação

BSPF     -     05/06/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para suspender a imediata incorporação de vantagem à remuneração de servidor público. A atuação demonstrou que não se pode determinar a quitação do débito sem o devido processo de constituição de precatório e possibilidade de recurso.


O servidor público conseguiu na Justiça a chamada incorporação dos quintos em relação ao exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 a 05/09/2001. O início deste período é marcado pela entrada em vigor da Lei nº 9.624/98, que autoriza o pagamento dos quintos, e termina com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transforma o benefício em vantagem que deixa de ser incorporada ao salário dos servidores públicos.


Contudo, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou a incorporação da vantagem imediatamente na folha de pagamento do servidor, ficando as parcelas retroativas sujeitas ao processo de execução perante a Fazenda Pública. A medida deveria ser realizada no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.


A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), no entanto, recorreu da decisão, apontando violação à jurisprudência e dispositivos legais. A unidade da AGU sustentou que o ordenamento jurídico permite apenas a obrigação de pagar a quantia em casos de restabelecimento de um direito, o que não era a situação do autor, pois ele em nenhum momento teve a incorporação implementada em seu contracheque.


Os advogados da União também lembraram que o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997 dispõe que a sentença que tenha por objeto a inclusão em folha de pagamento e aumento ou extensão de vantagem somente pode ser executada após o trânsito em julgado. A restrição ao deferimento de liminar para concessão de vantagem também está prevista no artigo 1º da Lei 8.437/1992 combinado com os parágrafos 2º e 5º do artigo 7º da Lei 12.016/2009.


Jurisprudência


A procuradoria ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal vem julgando procedentes recursos contra antecipação de tutela para que sejam promovidas incorporações de parcelas nos vencimentos dos servidores públicos, justamente porque, em sua natureza, a obrigação se destina ao pagamento imediato dos valores.


O vice-presidente do TRF1, desembargador Federal I’talo Fioravanti, acatou a fundamentação e deferiu parcialmente a medida liminar postulada pela AGU, para, até o julgamento da ação cautelar, suspender os efeitos da decisão da Primeira Turma do tribunal.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref: Medida Cautelar Inominada Nº. 0067937-37.2015.4.01.0000 e processo Nº 0027874.67.2006.4.01.3400 – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

PEC prevê renúncia ao mandato caso parlamentar queira assumir cargo no Executivo

BSPF     -     05/06/2017



Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Reguffe (Sem Partido-DF) determina a renúncia do vereador, deputado estadual, deputado federal ou senador que quiser assumir um cargo no Executivo (PEC 5/2015). Atualmente, o parlamentar pode pedir licença do mandato e assumir o cargo de ministro ou secretário estadual, por exemplo. 


Pela regra em vigor, ele é substituído pelo suplente e opta pela remuneração de um ou outro cargo. Na avaliação de Reguffe, o eleitor elege o parlamentar para atuar no Legislativo e não para transitar de um Poder a outro. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

Teto salarial para estatais

Jornal de Brasília     -     05/06/2017


Tramita no Senado, uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende aplicar o teto constitucional aos salários dos servidores de estatais. Atualmente, apenas os servidores públicos da administração direta estão submetidos ao limite de R$ 33,7 mil, que equivale aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Mais de R$ 100 mil


Nas empresas estatais, aponta o autor do texto, senador Dário Berger (PMDB-SC), os salários dos presidentes e diretores geralmente superam os R$ 100 mil. A partir dessa justificativa, o projeto inclui os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista no teto de remuneração do serviço público. O senador considera "inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de monopólios e abastecidas por verbas eminentemente públicas tenham uma política salarial desatrelada das normas que regulamentam a remuneração dos servidores da administração pública".


Tramitação


A PEC, conforme o Senado, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando a manifestação do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

segunda-feira, 5 de junho de 2017

Reajustes valem para mais de nove carreiras da administração federal

BSPF     -     04/06/2017



O Senado aprovou nesta quinta-feira, 1º de junho, em votação simbólica, a Medida Provisória 765/2016, que concede reajustes a 29 mil funcionários públicos da ativa e 38 mil aposentados e pensionistas. O projeto vai à sanção presidencial.


Os reajustes valem para mais de nove carreiras da administração federal, entre elas a de auditor-fiscal da Receita e do Trabalho, perito médico previdenciário e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima). Essas carreiras ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado para outras carreiras do serviço público.


A proposta também criava um bônus de eficiência para os auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho, porém os deputados rejeitaram na quarta-feira a fonte de recursos desse adicional, que seriam as multas aplicadas a empresas e pessoas físicas, durante votação na Câmara.


O presidente Michel Temer, segundo o líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), se comprometeu a fazer alguns vetos no texto, entre eles a possibilidade de órgãos de Estados, municípios e União cederem servidores a entidades do Sistema S.


Como a MP perderia a validade nesta quinta, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-RR), quebrou o interstício regimental e colocou a proposta em votação no mesmo dia que o texto chegou à Casa.

Logo no início da sessão, ele declarou que isso só foi possível devido a um acordo entre os líderes partidários, porém destacou que a votação seria uma exceção e que o prazo de duas sessões para votações de Medidas Provisórias será respeitado durante a sua gestão.

Auditor de carreira assume comando interino do Ministério da Transparência

BSPF     -     04/06/2017



Wagner Rosário desempenhará as funções de ministro. Troca de comando foi oficializada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União, com a nomeação de Torquato Jardim no Ministério da Justiça

O secretário-executivo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, assume - a partir de hoje (31) - o comando da pasta até a definição quanto ao novo ministro pelo presidente Michel Temer. Nesta quarta-feira (31), o Diário Oficial da União confirmou a troca de comando na Pasta com a nomeação de Torquato Jardim para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Natural de Juiz de Fora (MG), Wagner Rosário, 41 anos, é auditor Federal de Finanças e Controle desde 2009. Tornou-se o primeiro servidor da carreira do Ministério da Transparência (CGU) a assumir o cargo de secretário-executivo, posto que ocupa desde agosto do ano passado.


No órgão de controle interno, atuou também na coordenação de Operações Especiais, responsável por investigações conjuntas de combate à corrupção, em articulação com a Polícia Federal, ministérios públicos (Federal e Estadual) e demais órgãos de defesa do Estado. Antes de ingressar na CGU, atuou no Exército Brasileiro, chegando ao posto de capitão.


Wagner Rosário possui mestrado em Combate à Corrupção e Estado de Direito pela Universidade de Salamanca, da Espanha, com a tese “O papel do controle interno na luta contra a corrupção, com ênfase na investigação conjunta desenvolvida no Brasil e na Espanha”, publicada em 2016. É graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman).


Com informações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Serpro e empregados tentam conciliação em processo bilionário sobre desvio de função

BSPF     -     04/06/2017



A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou nesta quinta-feira (1º) audiência de conciliação entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e advogados representantes de 565 empregados da empresa pública federal. O objetivo é tentar solucionar um processo que tramita desde 1989, e resultou em condenação bilionária sobre desvio de função. 


Os trabalhadores, contratados pelo Serpro para o exercício de diversas atribuições, foram cedidos ao Ministério da Fazenda para atuar no cargo de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). A cessão ocorria desde o início dos contratos, mas eles recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Eles pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional, com o pagamento das diferenças salariais.


A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio funcional e condenou o Serpro a pagar a esses empregados a mesma remuneração dos técnicos do Tesouro Nacional. Na liquidação da sentença transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir, entre outras demandas, que uma vantagem individual (intitulada RAV/GDAT), percebida em razão do cargo, fosse excluída do valor das diferenças devidas. Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista, a entidade federal apresentou agravo de instrumento.


Antes de julgar o agravo, a ministra Calsing designou audiência de conciliação. Os representantes dos empregados sugeriram acordo de quase R$ 1,1 bilhão, com a demonstração de cálculos, já que em 2015, o Serpro tinha atualizado o valor da condenação em R$ 1,4 bilhão. A relatora, então, concedeu prazo de 90 dias para que a empresa e a União examinem a proposta e apresentem uma possível contraproposta. Se ela for ofertada, os trabalhadores terão 30 dias para aceitá-la ou não.


Nesse período de 120 dias, o Serpro se comprometeu a suspender todas as ações em andamento conexas ao processo principal, e afirmou que não vai ajuizar nenhuma nova ação contra os empregados envolvidos na reclamação trabalhista. Haverá outra audiência em 19/10/2017, para que a conciliação prossiga, ou em data anterior, a pedido dos advogados.


Processo: AIRR-204700-25.1989.5.02.0039

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Salário fixo: Congresso veta uso de verbas de multas para pagar bônus a auditores da Receita

Consultor Jurídico     -     03/06/2017


O Senado aprovou, nesta quinta-feira (1/6), a Medida Provisória 765/2016, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público, entre as quais as da Receita Federal. O texto, que havia sido referendado pela Câmara dos Deputados um dia antes, agora segue para sanção presidencial.


O trecho que regrava o bônus de eficiência foi modificado pelos parlamentares, que retiraram a previsão de que os recursos de multas e apreensões de mercadorias pudessem ser usados para a bonificação. Com a exclusão da base de cálculo, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto na MP, enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.


Técnicos da Receita reclamam que a mudança reduziu em quase 90% o valor que será pago como bônus ano que vem, segundo o jornal Correio Braziliense. O salário inicial dos auditores fiscais é de R$ 19,2 mil, podendo chegar, no fim da carreira, a R$ 24,5 mil. Isso sem contar as bonificações.


Peso do dinheiro


A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou, nesta quarta-feira (31/5), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e suspendeu todos os processos que questionam se auditores fiscais podem participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.


Nas ações, discute-se se o bônus de eficiência, criado pela MP 765/2016, não afetaria a imparcialidade dos votos desses conselheiros. Por causa de seu interesse em receber tal gratificação, um auditor fiscal que atua na alfândega do Aeroporto de Viracopos (Campinas-SP) disse não ter isenção para elaborar parecer analisando auto de infração de perdimento de mercadorias.


O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, votou por aceitar o IRDR suscitado pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal. Segundo o magistrado, há processos contestando a matéria em quase todas as varas federais cíveis da seção, em casos que discutem R$ 8,5 bilhões.


Segundo Vilanova, o assunto do IRDR é diferente daquele que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 835.291, com repercussão geral. Enquanto o primeiro caso trata da incompatibilidade de o auditor fiscal receber bônus e atuar como conselheiro do Carf, o segundo diz respeito à constitucionalidade de norma que vincula parte da arrecadação de multas tributárias para o pagamento de auditores.


Além disso, o relator destacou que há risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica no tema. Ele também concordou com o argumento da União de que a tese dos contribuintes tem potencial de paralisar o Carf, privando o Estado de arrecadar tributos.


Todos os demais desembargadores federais seguiram o entendimento de Vilanova e admitiram o IRDR. Agora, o TRF-1 terá prazo de um ano para julgar seu mérito, conforme artigo 980 do CPC.


No entanto, com a aprovação com modificações da MP 765/2016, pode ser declarada a perda do objeto do IRDR. Com informações da Agência Senado.


IRDR 0008087-81.2017.4.01.0000

Por Sérgio Rodas

Gratificações imorais

BSPF     -     03/06/2017



Servidores públicos só têm direito à remuneração fixa e não faz sentido que auditores, guardas de trânsito e policiais recebam gratificação sobre o total de multas aplicadas e prisões efetuadas


Obrigado a aumentar a arrecadação num período de recessão econômica e pressionado pelo funcionalismo da Receita Federal a reajustar seus salários, sob a ameaça de greve, o governo acabou despindo um santo para vestir outro. Para evitar que a arrecadação caísse ainda mais por causa de uma paralisação de auditores, cedeu às pressões. Mas, para impedir que o aumento salarial fosse reivindicado pelas demais categorias de servidores, pondo em risco o equilíbrio das finanças públicas, o governo decidiu conceder o reajuste pleiteado, criando – por meio da Medida Provisória (MP) 765 – um “bônus de eficiência”. Foi a saída para aumentar a remuneração sem mexer nos salários nominais.


Baixada no penúltimo dia útil de 2016, sob o pretexto de reorganizar cargos e disciplinar a incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, a MP acolheu as pretensões de oito categorias – dentre elas, as de auditor fiscal da Receita, perito médico previdenciário e policial civil dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. O problema é que, no caso da Receita, a MP beneficia os auditores que a representam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo que avalia os recursos impetrados por pessoas físicas e jurídicas autuadas pelo Fisco. Com isso, eles se tornariam parte interessada nos...

Leia a íntegra em Gratificações imorais

Senado aprova MP que garante Gacen integral a aposentados da Saúde

BSPF     -     03/06/2017



Faltando pouco para perde a validade, a Medida Provisória (MP) 765/2016, que concede reajustes a algumas categorias do funcionalismo federal, foi aprovada nesta quinta-feira, dia 1º de junho, no Senado Federal. Entre os setores contemplados com a MP estão os servidores da área de saúde que tinham sido excluídos da Gacen, no momento da aposentadoria ou que já estão aposentados. A medida é fruto de acordos firmados com o Executivo em 2015, mas que até agora o governo não tinha enviado Projeto de Lei que tratasse do assunto para o Congresso Nacional. 


Passados quase dois anos da assinatura do acordo, a reivindicação só seguiu para votação do Congresso por conta da pressão da Condsef/Fenadsef. Com a aprovação da MP, os servidores que têm direito à Gacen poderão levar o benefício integral para a aposentadoria. A matéria seguiu para a sanção do Executivo. 


A MP 765/2016 contempla os cargos de agente de saúde, auxiliar de laboratório, auxiliar de saneamento, divulgador sanitário, educador em saúde, laboratorista, microscopistas, orientador em saúde, técnico de laboratório, auxiliar de transporte marítimo e fluvial, comandante de lancha, artífice de mecânica, visitador sanitário, cartógrafo, inspetor de saneamento, motorista, motorista oficial, mestre de lancha, condutor de lancha, agentes de transporte marítimo e fluvial. 


Além de incorporar a Gacen a esses setores, a MP 765/2016 concede reajustes e reestrutura cargos e carreiras de algumas áreas do serviço público, como auditor fiscal da Receita, auditor fiscal do trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima). 


Após a provação no Senado, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), adiantou que o presidente Michel Temer irá vetar trechos da MP, destacando o item que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do serviço social autônomo instituído pela União, o chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. 


GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 


No dia 12 de junho, a Condsef/Fenadsef vai se reunir com o Ministério do Planejamento para tratar da gratificação de desempenho (GD) dos servidores aposentados. A primeira parcela da GD deveria ter sido paga desde janeiro último, mas o governo já adiou várias vezes e o pagamento continua indefinido. O acordo firmado com o governo Dilma foi que a gratificação de desempenho dos aposentados seria incorporada em três parcelas - 2017, 2018 e 209 -, até se alcançar a paridade entre ativos e aposentados. 


A Condsef vai aproveitar a reunião do dia 12 para cobrar do Ministério do Planejamento uma resposta sobre a campanha salarial 2017 dos servidores federais e as demais pendências relacionadas à categoria.

Com informações da Condsef/Fenadsef

Senado aprova bônus de eficiência

BSPF     -     03/06/2017


No último dia de validade, a Medida Provisória 765/16, que reajusta salários de oito carreiras e institui o bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, foi aprovada no Senado graças a um acordo de lideranças costurado antes do início da sessão. O texto segue agora para sanção presidencial, mas desagradou a grande parte dos servidores e se transformou em um abacaxi para o presidente Michel Temer, que está amarrado ao teto de gastos públicos e decidido a não expandir despesas com pessoal.


Após quase dois anos de campanha salarial, greves e operações-padrão, os servidores não abrem mão do bônus de eficiência e exigem que Temer indique novas fontes de financiamento. Isso porque a proposta original do bônus (com gasto estimado superior a R$ 6,5 bilhões até 2019 apenas no Fisco) foi alterada no Congresso. A principal modificação impediu que os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) decorrentes de multas e apreensões de mercadorias sejam usados para complementação de salários.


Com isso, segundo técnicos ligados à Receita, o total que deveria ser distribuído minguou em quase 90%. O valor mensal (além do salário), atualmente em R$ 3 mil, deveria passar para R$ 7 mil em 2018. Mas a previsão é de que despenque para, no máximo, R$ 1 mil. A explicação é que a previsão inicial para esse ano era de incorporação de R$ 1, 9 bilhão ao Fundaf, de multas (R$ 1,8 bilhão) e apreensões (R$ 79,2 milhões).


Como, até abril, a arrecadação estava em R$ 911 milhões, os gestores já previam chegar a R$ 2,3 bilhões e inflar o benefício mensal para algo em torno de R$ 7 mil. Com isso, os salários de final de carreira, hoje de R$ 24,5 mil, pulariam para mais de R$ 31 mil. Mas as expectativas se frustraram com a retirada das multas e das apreensões. Agora, os servidores do Fisco exigem que o governo compense esse valores com recursos de outras rubricas.

Segundo fontes, o Fundaf, até o final de 2016, acumulava mais de R$ 10 bilhões. "Não tenho conhecimento dessa previsão de R$ 7 mil de bônus. Mas cabe ao governo encontrar uma solução. Os auditores continuam mobilizados. Estamos em greve por tempo indeterminado até amanhã (hoje), quando vamos definir os próximos passos", declarou Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco).

Fonte: Correio Braziliense

Aposentados custam mais que ativos há 8 anos

Diário do Poder     -     02/06/2017



Em meio à discussão da reforma da Previdência, um dado prova o inchaço e a insustentabilidade do modelo atual: desde 2009, fim do governo Lula, a administração direta (Presidência e ministérios) passou a gastar mais com aposentados e pensionistas do que com salários dos servidores da ativa – que custaram R$ 234 bilhões, entre 2009 e 2016, contra mais de R$ 252 bilhões com aposentadorias e pensões.


QUESTÃO ARITMÉTICA


Para não quebrar e aplicar calote nos segurados, ameaça que há no Brasil, a previdência precisa ser bancada pela contribuição dos ativos.


EM NÚMEROS


Em 2015, o número de aposentados e pensionistas (395 mil) já era 38,8% maior que os 242 mil servidores da ativa no governo federal.


MADAME ESBANJOU


Nos cinco anos de Dilma, a diferença de custo entre aposentados e servidores ativos foi de R$ 2,87 bilhões ao ano, em média.


SEM COMPARAÇÃO


O rombo da previdência no setor privado brasileiro, que reúne 29 milhões de trabalhadores, já chegou aos R$150 bilhões.

Senado aprova reajuste para servidor e reorganiza cargos


Jornal do Senado     -     02/06/2017

Auditores da Receita e do Trabalho e diplomatas, entre outros cargos, terão aumentos. Senado teve apenas um dia para analisar medida


Segue para sanção a medida provisória que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público, entre as quais as da Receita Federal. Se não fosse aprovada pelo Senado ontem, a MP 765/2016 perderia a eficácia. A votação foi possível devido a um acordo de lideranças firmado antes do início da sessão. Segundo a medida provisória, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Prazo curto


O presidente do Senado, Eunício Oliveira, lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e a falta de tempo para dar publicidade ao texto. Ele informou que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá: — Atendendo a requerimento de diversos líderes, vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil — disse Eunício.


Vetos


O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), assegurou que o Executivo vetará trechos da proposta considerados estranhos à MP. Uma das emendas feitas pela Câmara e que será vetada, segundo Jucá, é a que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições do Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. — Quero registrar o compromisso do governo de vetar todo dispositivo que crie novas despesas por meio de emenda parlamentar, porque é inconstitucional. O compromisso do governo é seguir a Constituição e dar apoio ao presidente de que é um absurdo uma votação como essa de hoje — disse.


Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi um dos senadores que abriram mão de apresentar emendas ao texto depois do compromisso do governo: — É um compromisso institucional, do governo, que essas matérias que invadem o artigo 63 da Constituição por óbvio serão vetadas — afirmou. Fátima Bezerra (PT-RN) disse que seu partido é favorável à MP por entender que ela contempla uma série de acordos trabalhistas firmados com categorias do funcionalismo público. Fernando Bezerra Coelho agradeceu a disposição do presidente em assegurar a urgência para a MP. — Essa MP é importante para mais de nove carreiras do serviço público federal.


Bônus

A votação da MP foi concluída pela Câmara na noite de quarta-feira, o que deixou o Senado com apenas um dia para votar a proposta. O texto- -base já havia sido aprovado pelos deputados na semana passada, após a oposição se retirar do Plenário, mas faltava votar destaques ao texto. Entre eles, o que determinava que os servidores passariam a ganhar um bônus pelo cumprimento de metas relacionadas a arrecadação, inclusive de multas, ponto de maior polêmica na MP. O dispositivo foi retirado pelo Plenário da Câmara. Com a exclusão da base de cálculo, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto na MP para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade do órgão.

Senado aprova reajuste de remuneração para servidores públicos federais

Último Segundo     -     01/06/2017


Após acordo entre líderes da Casa, Medida Provisória que reestrutura carreiras do serviço público segue agora para sanção do presidente Temer


A Medida Provisória 765/2016, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público – entre os quais os da Receita Federal – passou pelo Congresso Nacional e agora segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB). A medida, votada na Câmara dos Deputados na noite dessa quarta-feira (31), tinha que ser aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (1º), se não perderia a validade.


O texto só foi incluído na pauta do Senado desta quinta-feira por meio de um acordo entre os líderes partidários e o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Eunício lamentou o prazo curto para analisar a proposta e a falta de tempo para dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não deve se repetir.


“Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria”, enfatizou o senador.


De acordo com o texto da Medida Provisória, os reajustes para os servidores valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Emendas


O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), assegurou que o governo vai vetar trechos da proposta considerados “estranhos” à matéria. Uma das emendas feitas pela Câmara dos Deputados e que será vetada, segundo o parlamentar, é a que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do serviço social autônomo instituído pela União.


“Quero registrar o compromisso do governo de vetar todo dispositivo que crie novas despesas por meio de emenda parlamentar porque é inconstitucional. O compromisso do governo é seguir a Constituição e dar apoio ao presidente, de que é um absurdo uma votação como essa de hoje”, disse Jucá.


Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi um dos senadores que abriram mão de apresentar emendas ao texto depois do compromisso do governo. “É um compromisso institucional, do governo, que essas matérias que invadem o artigo 63 da Constituição Federal por óbvio serão vetadas”, afirmou.


Já a senadora petista Fátima Bezerra (RN) disse que o PT é favorável à medida aprovada pelo Senado por entender que ela contempla uma série de acordos trabalhistas firmados com categorias do funcionalismo público.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

TCU proíbe pagamento de "reajuste de 13,23%" a todos os servidores federais

Consultor Jurídico     -     01/06/2017


O Tribunal de Contas da União decidiu anular todas as decisões administrativas do Judiciário e do Ministério Público que transformaram a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) em reajuste salarial. Em decisão unânime, a corte de contas também determinou que se instaurem processos administrativos para cobrar a devolução dos valores, pagos indevidamente, segundo os ministros.


A corte decidiu com base na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a concessão de aumento salarial sem previsão em lei, com base no princípio da isonomia. Os órgãos do Judiciário e do MP da União têm 15 dias para anular os pagamentos. Já o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar têm 30 dias para instaurar procedimentos administrativos para recuperar o dinheiro gasto com o pagamento da verba.


Também foi intimada a Advocacia-Geral da União, para que tente anular as decisões judiciais que concederam o aumento com base na VPI. Em 90 dias, o órgão deverá informar o TCU sobre as providências tomadas para obedecer à decisão.


O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler, que adotou as propostas do ministro Bruno Dantas para fiscalizar a execução das decisões do TCU.


Lei judicial


A decisão é mais um capítulo do chamado “reajuste de 13,23%”, uma construção judicial a partir da Lei 10.698/2003. O texto concedeu uma gratificação de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Era a chamada VPI.


Imediatamente depois da sanção da lei, servidores foram ao Judiciário reclamar da falta de paridade no pagamento: a verba fixa representava aumento maior para quem ganhava menos, mas pouco para os maiores salários. A solução judicial foi dizer que a VPI tem natureza de reajuste geral e deveria ser paga retroativamente a todos os servidores.


Daí a cifra de 13,23%: a Justiça Federal passou a definir que o “reajuste” deveria ser o equivalente à fração que a VPI representava no menor salário do funcionalismo público federal na época, de R$ 452,23.


Jurisprudência


O Supremo vem cassando os reajustes. Começou em 2014, quando a 2ª Turma, em reclamação, disse que a transformação da VPI em “reajuste geral” é inconstitucional por significar a concessão de aumento salarial sem previsão legal e com base no princípio da isonomia — o que viola a Súmula Vinculante 37 do STF.


Mais recentemente, o ministro Gilmar Mendes propôs a edição de súmula vinculante, mas específica para o “reajuste de 13,23%”. Para ele, embora a jurisprudência do Supremo já tenha se consolidado, os demais tribunais continuam usando da VPI para conceder aumento a seus próprios servidores.


Essa construção, segundo Gilmar, vem “causando prejuízos e insegurança jurídica”. Apenas em relação ao Judiciário da União, a concessão do “reajuste de 13,23%” significa gasto de R$ 1 bilhão, conforme pedido de verba dos tribunais superiores ao Conselho Nacional de Justiça para pagamento da verba.


Declaração de inconstitucionalidade


A briga em torno do reajuste promete continuar. O advogado Ibaneis Rocha representa sindicatos de servidores públicos, entre eles o Sindijus, do Judiciário. E ele garante que o “reajuste de 13,23%” é legal.


De acordo com Ibaneis, uma lei aprovada em 2016 transformou a VPI em “reajuste geral”. O texto é de autoria do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo, e assinado por todos os presidentes de tribunais superiores. Foi enviado ao Congresso como forma de debelar a greve dos servidores do Judiciário, que pediam aumento de salário.


Portanto, argumenta Ibaneis, se é fato que a VPI, em 2003, era um pagamento eventual, a lei de 2016 encerrou o assunto. Para o advogado, a proposta de súmula do ministro Gilmar é uma tentativa de declarar indiretamente a inconstitucionalidade do “reajuste de 13,23%” sem que ela tenha sido questionada no STF.

Por Pedro Canário

AGU impede pagamento de diárias para policiais trabalharem onde têm residência

BSPF     -     01/06/2017



A administração pública não deve pagar diárias e passagens a servidor público que é chamado a trabalhar onde possui residência, ainda que seja em local distinto da lotação. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região no âmbito de apelação interposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte (SINPRF/RN).


A entidade recorreu ao tribunal de decisão de primeira instância que já havia negado pedido para que a Superintendência Regional da PRF fosse obrigada a pagar os benefícios para os policiais que, a serviço, se deslocam para fora da circunscrição de sua lotação, ainda que para local onde mantenham residência.


O pedido foi contestado pela AGU, que lembrou que as diárias têm caráter indenizatório, ou seja, têm como objetivo ressarcir o servidor por gastos com hospedagem, alimentação e transporte – gastos que ou não precisam ser realizados quando o servidor tem residência no local, como no caso de hospedagem; ou que já estão cobertos por outros benefícios, como os auxílios alimentação e transporte.


A Quarta Turma do TRF5 concordou com os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso do sindicato. O acórdão reconheceu que o benefício tem caráter indenizatório, de maneira que a decisão da administração de não pagar diárias quando não há o que indenizar é “razoável” e representa adequada interpretação do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90).


A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região.


Ref.: Apelação nº 0805149-60.2015.4.05.8400 – TRF5.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Senado aprova MP que reajusta remuneração de servidores públicos federais

Agência Brasil     -     01/06/2017



O plenário do Senado aprovou hoje (1º) a Medida Provisória (MP) 765/16, que reajusta a remuneração de carreiras do serviço público federal, entre os quais as da Receita Federal. A medida também reestrutura carreiras do serviço público. O texto segue agora para sanção presidencial.


A votação da MP na Câmara dos Deputados foi concluída na noite de ontem (31) e, caso não fosse apreciada hoje no Senado, perderia a validade. A inclusão do texto na pauta de hoje do Senado foi feita por meio de acordo entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).


Negociação salarial de 2016


A MP 765/16 reajusta a remuneração de servidores públicos federais que ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado para outras carreiras do serviço público. Os reajustes serão parcelados até 2019.


No plenário, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o Palácio do Planalto vai vetar trechos da proposta considerados estranhos à matéria. “Quero registrar o compromisso do governo de vetar todo dispositivo que crie novas despesas por meio de emenda parlamentar porque é inconstitucional”, disse.

A medida prevê o reajuste para as carreiras da Receita Federal e para cargos como os de analista tributário e auditores fiscais do trabalho; perito médico previdenciário; supervisor médico-pericial; especialista e analista de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; médico do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); médico do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policial civil dos ex-territórios.

Câmara aprova MP que reestrutura carreiras federais


Agência Câmara Notícias - 01/06/2017



Os deputados rejeitaram dispositivos que definiam a base de cálculo para o pagamento de um bônus de eficiência para carreiras da Receita, cuja fonte de recursos seria a arrecadação de multas. Com a exclusão da base de cálculo, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto na MP


O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (31) a votação da Medida Provisória 765/16, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), deve ser votada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência nesta quinta-feira (1º).


Segundo a MP, os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Bônus de eficiência


O ponto de maior polêmica do texto foi parcialmente retirado com a aprovação de destaques pelo Plenário. Foram rejeitados dispositivos que definiam a base de cálculo para o pagamento de um bônus de eficiência e produtividade para as carreiras tributária e aduaneira da Receita e de auditoria-fiscal do Trabalho, cuja fonte de recursos seria a arrecadação de multas e de venda de bens apreendidos.


Assim, com a exclusão da base de cálculo, os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto na MP para ser pago enquanto não fosse definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.


Em dezembro do ano passado e em janeiro de 2017, a MP garantiu o pagamento aos auditores (Receita e Trabalho) e analistas de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil, respectivamente, a título de antecipação de cumprimento de metas. Para os meses seguintes, os valores são R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas.


Essa sistemática de remuneração provocou o atraso na votação da matéria na semana passada, quando a base aliada pretendia votar primeiramente a Medida Provisória 766/17, sobre a nova renegociação de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União (Refis). Essa MP também perde a vigência nesta quinta-feira.


O problema, explicaram os deputados envolvidos na negociação do novo texto do Refis, é que o bônus de produtividade baseado na arrecadação de multas limitaria o desconto que poderia ser concedido nas renegociações futuras, inclusive a partir da reedição da MP 766.


Para os auditores-fiscais da Receita designados para o exercício do mandato de conselheiro representante da Fazenda junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o valor do bônus, definido na MP, é encontrado pela multiplicação de um índice de eficiência específico pela função comissionada FCPE-4.


Apesar de excluir o bônus da base de cálculo da contribuição social para a previdência própria dos servidores federais, a MP 765/16 estendia, originalmente, o bônus aos aposentados e pensionistas.


Entretanto, se o bônus não for regulamentado por falta de base de cálculo, não há previsão legal na MP de pagamento aos aposentados.


Segundo o governo, o impacto orçamentário de todos os reajustes da medida original seria de R$ 223 milhões em 2016, de R$ 3,7 bilhões em 2017, de R$ 3,42 bilhões em 2018 e de R$ 3,57 bilhões em 2019. Os aumentos de salário alcançam um total de 29.394 servidores ativos e 38.755 aposentados e pensionistas.


Diplomacia


Os cargos das carreiras de diplomacia, médico perito e analista de infraestrutura terão 28% de reajuste em três anos (2017 a 2019).


Já nos quadros da Polícia Civil dos ex-territórios, os delegados, os peritos criminais, os médicos-legistas, os técnicos em Medicina Legal e em Polícia Criminal terão 35,65% de reajuste em três anos. Os ocupantes desses cargos, em final de carreira, receberão R$ 28.262,24 em 2017 e R$ 30.936,91 em 2019.


Sistema S

A MP permite também a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do serviço social autônomo instituído pela União, o chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. Para isso, a MP altera a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores civis da União.

AGU evita pagamentos indevidos de vantagens a servidores aposentados e pensionistas

BSPF     -     31/05/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ações de servidores públicos federais aposentados e pensionistas por cobranças judiciais indevidas. Os processos envolviam gratificações de desempenho pagas somente a servidores da ativa, sendo somente em um deles evitou-se um prejuízo de R$ 14,6 mil aos cofres públicos.


Essa era a quantia pleiteada em processo de execução de valores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). A ação foi movida pela União dos Ferroviários do Brasil – Regional do Ceará. Contudo, três pensionistas do Ministério dos Transportes ingressaram no feito após sentença favorável ao pagamento da vantagem, requerendo o valor total de R$ 14,6 mil.


A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou, no entanto, que os efeitos da decisão beneficiavam apenas servidores vinculados ao sindicato. Nos autos, não havia qualquer documento hábil a comprovar o vínculo associativo dos servidores aposentados na execução do valor. Além disso, eles exerceram as funções de auxiliar operacional de serviços diversos e agente de portaria no órgão, e as pensionistas atualmente residiam em Conselheiro Lafaiete (MG), Tucuruvi (SP) e Barreiras (BA).


Acolhendo os argumentos da AGU, a 7ª Vara Federal do Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando que as pensionistas não comprovaram que os ex-servidores pertenciam à categoria defendida pela União dos Ferroviários do Brasil – Regional do Ceará, não sendo, portanto, partes legítimas para executar o título judicial obtido pela entidade.


Gratificação para ativos


Em outro processo, servidores aposentados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) exigiram, por meio de ação judicial, o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) no percentual de 100 pontos, o mesmo pago aos servidores ativos.


A ação foi movida pela Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (ASSERA/BR), que também pretendia o pagamento aos associados das diferenças retroativas desde março de 2008, ano de promulgação da Lei que instituiu a vantagem na remuneração dos servidores da autarquia agrária (nº 11.748).


A associação alegou que, desconsiderando que já havia sido realizada as avaliações de desempenho, a GDARA não perdeu seu caráter genérico. Assim, seus associados aposentados permaneciam teriam o direito a receber o mesmo valor que o pago aos servidores da ativa.


No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) esclareceram que a Lei nº 11.784/2008 estabeleceu a exigência de avaliação de desempenho do servidor como condição para pagamento da GDARA.


Os procuradores federais acrescentaram que os servidores inativos e pensionistas não têm direito ás pontuações obtidas para o cálculo da gratificação dos servidores da ativa, pois a gratificação possui caráter pro labore faciendo. Ou seja, não é possível a paridade com servidores no exercício do cargo e pontuando nas avaliações de desempenho individual.


Jurisprudência


As procuradorias da AGU lembraram, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 736909, de que “após a implementação dos critérios de avaliação de desempenho, não se afigura possível a manutenção, para os servidores inativos, do mesmo percentual das gratificações concedidas aos servidores em atividade”.


A 13ª Vara do DF deu integral razão à AGU e julgou improcedentes os pedidos da ASSERA.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). PGU e PGF são órgãos da AGU.


Ref.: Processo nº 0021769-30.2013.4.01.3400 – 7ª Vara Federal do DF; e Ação Civil Pública nº 37143-23.2012.4.01.3400 - 13ª Vara Federal do DF.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

MP que concede bônus para peritos do INSS é aprovada em Plenário

Agência Senado     -     31/05/2017



Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, matéria terá que passar pela sanção presidencial.


O texto, aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 8/2017, também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A intenção do governo é de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.


Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.


Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação.


O texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras.


— O que nós estamos fazendo é incentivar os peritos para que eles façam a perícia, porque com o número de peritos hoje existentes no INSS é impossível. Então, há negligência. Existem inclusive pessoas com mais de dez anos recebendo o auxílio-doença sem passar por um exame de revisão – esclareceu o relator, senador Pedro Chaves (PMDB-GO) ao senador José Medeiros (PSD-MT).


Medeiros quis deixar claro que o bônus valia para a perícia efetuada independentemente da revogação ou não do benefício do trabalhador.


Alta programada


A medida recebeu críticas da oposição que desaprovou as definições retomadas da MP 739/2016, medida que perdeu a eficácia em 4 de novembro e endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários. O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a revogação de aposentadorias por invalidez e as consequências dela para o cidadão, como por exemplo, a volta para o emprego e seguinte demissão. A “alta programada”, agendamento eletrônico de retorno do trabalhador após 120 dias de inatividade, também foi condenada pelo senador.


— Esta Casa já votou contra a alta programada em dois projetos. E, aqui nesta MP, de novo eles estão assegurando a alta programada. Aqui um dado que é muito usado, durante a vigência da MP 739 foram feitas 20.964 perícias. Resultado: 16.782 foram mandados para a rua – declarou.


O senador disse ainda que os prejuízos da Previdência não vêm dos auxílios ao cidadão, mas sim das dívidas de grandes empresas. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acrescentou também que a MP é uma forma de “jogar o ônus da crise nas costas dos trabalhadores”.


— A medida provisória pressupõe de que todos os trabalhadores são desleais, que todos aqueles que usufruem de licença para tratamento de saúde estão cometendo uma fraude contra o Estado. É isso que está dizendo a medida provisória, tratando a gente mais simples deste país como gente desonesta – afirmou a senadora.


A MP também estabelecia que para receber novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez.


O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o salário-maternidade (dez meses). O segurado mantém essa condição junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo.


Revisão dos benefícios


Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na Câmara, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.


Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão. Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).


A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório aprovado, o segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o benefício.


Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o relatório do senador Pedro Chaves previu exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.

TCU manda suspender reajuste de 13,23% para servidores do Judiciário

Blog do Vicente     -     31/05/2017



O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou suspender o pagamento do reajuste de 13,23% que vem sendo pago para servidores do Judiciário. A decisão foi tomada hoje, em plenário, por meio do Acórdão 1120/2017. 


Serão suspensos todos os pagamentos a servidores que receberam o aumento por meio de processos administrativos dos Tribunais. Só poderão continuar recebendo os 13,23% aqueles que detêm decisões judiciais.


O TCU determinou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM) cobre o ressarcimento do reajuste pago administrativamente a partir de 14 de março de 2016, quando foi publicada liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Gilmar Mendes, interrompendo o aumento.


Os Tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação do Acórdão do TCU, para abrir processos administrativos e exigir o ressarcimento aos servidores. No entender dos ministros do TCU, o pagamento dos 13,23% já deveria ter sido suspenso desde março de 2016.


Histórico e interesses


A disputa sobre o reajuste, denominado vantagem pecuniária individual (VPI), se refere à Lei 10.698, de 2003. Por meio dela, o então presidente Lula determinou o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais a título de aumento. As reclamações sobre a falta de paridade no pagamento do benefício foram enormes. Tanto que a Justiça Federal decidiu que a VPI era um reajuste geral para os servidores públicos federais. Assim, calculou que, em vez de R$ 59, o aumento deveria ser de 13,23%, retroativo à data da sanção da lei, 2 de julho de 2003.


Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, já havia várias decisões administrativas contra o pagamento do aumento de 13,23%. O próprio Tribunal, por sinal, já havia suspendido o aumento, com base em liminar concedida pelo STF.

O processo julgado pelo TCU foi aberto no ano passado com base em ação movida pelos sindicatos dos servidores estaduais da Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. São interessados no tema o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Justiça Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Superior Tribunal Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho.